Lei de Incentivo à Cultura do Paraná
Paraná agora tem a sua Lei de Incentivo à CulturaCom a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituídos pela Lei n.º 17.043/11, sancionada pelo governador Beto Richa, o Paraná passa a contar com mais uma importante ferramenta para estimular e promover a cultura do Estado.
O decreto assinado concretiza um trabalho feito durante todo o ano de 2011, pela SEEC, em parceria com as secretarias do Planejamento e Fazenda e representantes da Assembleia Legislativa e do Fórum das Entidades Culturais.
A realização de 15 audiências públicas em 14 cidades possibilitou que os paranaenses também pudessem conhecer e contribuir para a elaboração dessa Lei, que cria mecanismos para descentralizar a cultura e incentivar o trabalho dos artistas do nosso Estado.
A criação do PROFICE é um dos compromissos assumidos pelo Governador Beto Richa.
Agradecemos a todos que participaram dessa conquista.
Conheça a nova Lei de Incentivo
Cadastramento de Entidades Culturais
Com a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituídos pela Lei n.º 17.043/11, o Paraná passou a contar com mais uma importante ferramenta para estimular e promover a cultura do Estado.
Agora começa uma nova etapa com o cadastramento das entidades culturais que irão indicar os representantes para a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (CPROFICE).
Os 10 membros pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná serão indicados pelas entidades representativas das áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e teatro. Somente as entidades previamente cadastradas e habilitadas pela SEEC poderão participar da eleição.
Outra etapa importante foi a publicação do Decreto n.º 6580/2012, que regulamenta a Lei e estabelece as regras de funcionamento do Programa como a formação da CPROFICE, prazos para apresentação de projetos, lançamento de editais, aplicação de recursos financeiros provenientes do FEC e do Incentivo Fiscal, entre outras.
O prazo para cadastramento foi de 15 de dezembro de 2012 a 15 de fevereiro de 2013.
Decreto Nº 6580/2012
Resolução nº 082/2012
Resolução nº 017/2013
Entidades habilitadas
CANDIDATOS CPROFICE - ÁREAS CULTURAIS
MEMBROS ELEITOS DA CPROFICE
ARTES VISUAIS
Titular - Osmar Carboni
Suplente - Léia Silvia Pinto
AUDIOVISUAL
Titular - Valdelis Gubiã Antunes
Suplente - Acir Dias da Silva
CIRCO
Titular - Carlos Sole da Costa Barros
Suplente - Cleber do Carmo Oliveira
DANÇA
Titular - Loana Alves Campos
Suplente - José Wanderley Lopes
LITERATURA, LIVRO E LEITURA
Titular - Isabel Florinda Furini
Suplente - Roseli Bassi Pregolini
MÚSICA
Titular - Maria Schirley Cherobim Figueiredo
Suplente - Lílian de Almeida Farinha
ÓPERA
Titular - Hylea Regina Côrtes de Ferraz
Suplente - João Miguel Aiub
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
Titular- Rubia Stein do Nascimento
Suplente - Ana Eliza Caniatti Rodrigues
POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E CULTURAS POPULARES
Titular - Deonilda Muller Machado
Suplente - Marcelo Coelho Alves
TEATRO
Titular - Giovani José Cesconetto
Suplente - Paula Sandreschi Victor dos Santos
REPRESENTANTE DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE CULTURA
Titular – Alexandre Freire (Foz do Iguaçu)
Suplente – Michele Bárbara Ferrari (Irati)
