Sobre a Lei

A implementação da Lei Aldir Blanc no âmbito federal, a partir do repasse de recursos para os Estados e Município é instrumento de extrema importância para proteção de parcela significativa dos agentes culturais em âmbito nacional, cabendo ao Estado do Paraná executar parte desses recursos. Com isso, fica evidente, tendo em vista a função institucional da Superintendência Estadual de Cultura, a valorização dos agentes culturais como um todo, os quais, neste momento, são acometidos por inúmeras dificuldades em razão da pandemia causada pelo COVID-19.

Na importante condição de Superintendente Geral da Cultura, vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, há que se destacar a elaboração do presente fascículo, de forma pontual, voltado para nortear as ações a serem executadas pelos municípios paranaenses, os quais também serão atendidos com os benefícios da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020.

Apesar do momento de grandes dificuldades enfrentadas até então, especialmente aos fazedores de cultura, sejam eles da sociedade civil, sejam eles do poder público, fica registrado o desejo de que todos os envolvidos realizem um virtuoso trabalho, para que neste momento de extrema excepcionalidade, a partir do assessoramento e apoio de nossa equipe, possamos todos, juntos, superarmos esta fase crítica na cultura paranaense, cumprindo assim, com excelência, nossa função institucional.