Selo Circo Amigo 2021

A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), por meio da Superintendência-Geral da Cultura, publica o Edital Prêmio Selo Circo Amigo, que irá selecionar e premiar a trajetória de 30 (trinta) circos que atuam com o fazer artístico do circo de lona tradicional, seja de variedades ou circo-teatro. A premiação é mais uma ação com recursos da Lei Aldir Blanc no Paraná e está com as inscrições abertas.

Confira aqui o Edital completo.

O que é o Prêmio Selo Circo Amigo do Paraná?

É um prêmio que visa promover a identificação, valorização e visibilidade de circos tradicionais de variedades e circos-teatro paranaenses que atuam de forma itinerante, realizando espetáculos de artes circenses sob lona. 

Serão selecionadas e premiadas a trajetória de 30 (trinta) circos que tenham uma longa atuação no território paranaense, estabelecidos obrigatoriamente em território paranaense há no mínimo 02 (dois) anos a partir da data de inscrição, ou que estejam estacionados no Paraná desde março de 2020, e que tenham tido suas atividades impedidas de continuidade por conta da pandemia do coronavírus.

O que receberão os premiados no Selo Circo Amigo do Paraná?

Cada selecionado receberá o pagamento no valor de R $40.600,00 (quarenta mil seiscentos reais), a entrega de certificado e de material de comunicação visual. Os premiados também farão parte do e-book Circo Amigo do Paraná, a ser elaborado pela SECC.

O que se entende por “Circo”?

Entende-se por Circo, os circos de lona tradicional e contemporânea, seja de variedades ou circo teatro, é reconhecido por sua estrutura, que é composta por lonas, mastros, maquinários, picadeiro, plateia e equipamentos diversos para a execução de espetáculos cênicos. 
 

Quem pode se inscrever? 

Poderão se inscrever agentes culturais (pessoa jurídica) de Circos Itinerantes e com lonas, estabelecidos no Estado do Paraná há, no mínimo, 02 (dois) anos, ou que estejam estacionados no Paraná desde março de 2020, e com comprovada atuação na área.

  • Pessoa Jurídica – de direito privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, sendo vedada a participação de qualquer pessoa jurídica de direito público, ou mesmo de pessoa jurídica de direito privado com contrato de gestão ou termo de parceria com o Estado do Paraná;
  • Microempreendedor individual (MEI) – com registro de microempreendedor individual ou equivalente, respeitando a legislação que rege o MEI, constando ramo de atividade compatível com a área artístico-cultural do projeto.

Confira a informação no Edital: Item 7. Das condições de participação.

Quem não pode se inscrever?

Não poderão participar do presente processo de prêmio:

a) Pessoa física;
b) Pessoa jurídica:

  1. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
  2. Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto;
  3. Pessoas jurídicas que sejam Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros);
  4. Que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
  5. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
  6. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I- membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União e do Estado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
II- agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
III- servidores efetivos, ativos ou inativos, ou comissionados vinculados a qualquer esfera da administração pública (Municipal, Estadual e Federal) ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

Pessoa jurídica de direito público, ou mesmo de pessoa jurídica de direito privado com contrato de gestão ou termo de parceria com o Estado do Paraná;
É vedada a inscrição de proponentes premiados no Edital de Concurso nº 003/2020 Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória ou que tenham recebido recursos municipais, estaduais ou federais para criação e desenvolvimento da obra. 
É vedado que os recursos da Lei Aldir Blanc do Estado se concentrem nos mesmos beneficiários, conforme Artigo 9º, § 1º  Decreto Federal 10.464/2020, considerando que:

c) O proponente que seja proprietário(a), sócio(a), diretor(a) ou representante legal de empresa inscrita em um ou mais editais com recursos da Lei Aldir Blanc, deverá(ão) optar pela contratação em apenas um dos editais;
d) Para fins de contratação, serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica (proprietários, sócios, diretores ou representantes legais) que tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física e jurídica.

Item 8. Dos impedimentos e vedações, do Edital - Selo Circo Amigo do Paraná.
 

Onde eu encontro o regulamento do programa e seus anexos?

No site da da Lei Aldir Blanc da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, neste link.
 

Qual o período de inscrição?

O período para inscrição de projetos neste programa é até 17h59 de 09/11/2021, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura em resolução que regulamenta o programa.

Onde e como faço minha inscrição? 

Para fazer a inscrição, primeiro leia todo regulamento do programa e seus anexos. As inscrições são feitas de forma online, pelo sistema SIC.Cultura.

O site é o www.sic.cultura.pr.gov.br. Se você já está cadastrado como Agente Cultural no SIC.Cultura, é só entrar com seu login e senha.

Se você não está cadastrado no sistema SIC.Cultura, primeiro vai ter que se cadastrar. Para isso, entre no site, clique em "Acessar o sistema" no canto superior direito da tela e, no menu que aparece, clique na opção "Clique aqui para se cadastrar". Acesse o SIC.Cultura com login e senha, selecione no menu superior a opção "Projetos" e então "Meus Projetos". Aparecerão todos os editais que estão com inscrição aberta no SIC.Cultura. Escolha o Edital que irá participar, clique em "Inscrever projeto". É necessário indicar que está de acordo com as condições do Edital. Preencha todos os campos da aba “Identificação” e clique em “Gravar identificação do projeto”, na parte inferior da tela.  Em seguida, preencha todos os campos de todas as abas restantes. Ao completar o preenchimento e anexar todos os arquivos exigidos pelo edital, clique em “Encaminhar este projeto para avaliação”, na parte superior direita da tela.


Lembre-se que uma vez enviado, não é possível editar o projeto ou os arquivos anexados.
 

Quais documentos preciso anexar?

Conforme o Item 10. Do preenchimento do SIC.Cultura do Edital, o proponente deverá enviar a seguinte documentação obrigatória:

  • Cópia do cartão CNPJ;
  • Cópia da última alteração do contrato social ou o estatuto acompanhado da ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
  • Cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, passaporte ou outros que contenha o número do RG e CPF) ou outro documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição, bem como a sua nacionalidade ou comprovante do estado de naturalizado, de todos os proprietários, sócios, diretores ou representantes legais;
  • Alvará do corpo de bombeiros que comprove que o circo estejam estacionados no Paraná desde, no mínimo, março de 2020, para CNPJs que não seja do Paraná;
  • Anexo I - Declaração de Não-Impedimento de Participação;
  • Anexo II - Registro de materiais (portfólio), tais como fotografias, cartazes, folders, material audiovisual, publicações na imprensa e publicações em redes sociais, que comprovem a atuação do grupo/companhia no território paranaense;
  • Link para vídeo de apresentação do circo. O vídeo deverá ter duração de 03 (três) a 10 (dez) minutos e estar hospedado nas plataformas YouTube ou Vimeo, com senha, caso haja.
     

O que preciso preencher na aba “Apresentação”?

Esta aba serve para que o proponente escreva um breve histórico do Circo, descrevendo, em até 03 mil caracteres, a carreira da companhia, os espetáculos realizados, os objetivos, qual o impacto de seu trabalho no Paraná, qual sua relevância cultural, etc. 

Onde devo deixar o link do vídeo?

No sistema SIC.Cultura, na aba “Documentos e informações a serem anexados”, haverá um espaço para o link de acesso ao vídeo.
 

Fiz meu cadastro de agente cultural com e-mail/dado cadastral errado, como corrigir?

Para que possamos efetuar a alteração de seus dados cadastrais no SIC.Cultura, é preciso que você encaminhe um ofício relatando a solicitação. Ele precisa estar assinado e também é necessário encaminhar cópia de um documento oficial contendo a mesma assinatura do ofício.
Isso ocorre para que possamos preservar os seus dados e efetuar a alteração de forma segura. 

Junto ao ofício, indique qual é o e-mail que você gostaria que fosse substituído. Pode encaminhar para este mesmo e-mail. 
 

É possível confirmar se enviei o arquivo correto?

Não podemos analisar documentos via e-mail e no momento de inscrição. A análise documental cabe apenas às comissões responsáveis e em momento de habilitação documental, conforme determinado em edital. Recomendamos a leitura atenta do regulamento do programa, em especial no que diz respeito à documentação.
 

Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?

Não podemos analisar documentos via e-mail e no momento de inscrição. A análise documental cabe apenas às comissões responsáveis e em momento de análise documental e habilitação, conforme determinado em edital. Recomendamos a leitura atenta do regulamento do programa, em especial no que diz respeito à documentação.

Confira a informação no Edital: Item 9. Das Inscrições e Item 10. Do preenchimento do SIC.Cultura.

Não aparece no sistema os botões para eu editar meu projeto.

Certifique-se que você acessou o projeto pelo ícone do lápis, no canto direito da tela. Caso entre no ícone de caderno, este apenas para visualizar o projeto, no canto esquerdo da tela, o botão para editar não irá aparecer. 
 

Quais são os critérios de Avaliação?

A Comissão de Análise Técnica e de Mérito irá avaliar os projetos inscritos e, a partir das informações apresentadas, irá emitir pareceres baseada nos critérios abaixo:

a) Contribuição da atuação do grupo/companhia na manutenção do fazer artístico do circo tradicional de variedades ou circo teatro: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura circense. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação”, “Ficha técnica/currículo”, no anexo Registro de materiais (portfólio) e no vídeo de apresentação do circo - até 30 pontos;

b) Tempo de atuação profissional no fazer e nas artes circenses. Este critério será avaliado com base na Aba “Ficha técnica/Currículo”, nos anexos Registro de materiais (portfólio) e vídeo de apresentação do circo - até 30 pontos de acordo com tabela abaixo:

Tempo de atuação Pontuação
De dois a cinco anos 10 pontos
De seis a dez anos 20 pontos
Acima de onze anos 30 pontos


c) Reconhecimento: como as pessoas da comunidade ou de outros lugares reconhecem e valorizam a atuação do proponente, deverá apresentar por meio de registros de materiais, tais como títulos de cidadão, matérias de jornais, entre outros; Este critério será avaliado com base nos anexos Registro de materiais (portfólio) e vídeo de apresentação do circo - até 20 pontos;

d) Apresentações realizadas no Estado do Paraná. Este critério será avaliado com base no anexo Registro de materiais (portfólio) - até 20 pontos de acordo com tabela abaixo:

Contribuição Pontuação
1 - 2 macrorregião histórico cultural  5 pontos
3 - 4 macrorregiões histórico culturais  10 pontos
5 -6 macrorregiões histórico culturais  15 pontos
7 -8 macrorregiões histórico culturais  20 pontos


Total: 100 pontos.

Você pode verificá-los no Item 12. Critérios de avaliação do prêmio do Edital.

Quando sai o resultado? 

O resultado dependerá dos trâmites internos das etapas de análise documental e habilitação e etapa de análise técnica e de mérito, é possível acompanhar as etapas pelo site da SECC e redes sociais. O site é o www.cultura.pr.gov.br, no Facebook procure por “Superintendência da Cultura” e no Instagram procure por @cultura_parana. Os proponentes devem acompanhar também pelo sistema SIC.Cultura.

Quais as formas de pagamento?

A contratação, para pagamento referente ao chamamento, deverá ser formalizada por meio de contrato entre o proponente e a SECC. Para efetivar a contratação, os proponentes credenciados deverão enviar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado final, por meio do Sic.Cultura, na Aba “Conta Corrente” a documentação descrita no item 16 do edital.

Qual o valor será repassado a projeto/proposta contemplada?

Os recursos para o pagamento do credenciamento provêm da Lei Federal Aldir Blanc, nº 14.017/2020. Serão 30 (trinta) premiados com o valor de R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) cada, representando um recurso total de R$ 1.218.000,00 (um milhão duzentos e dezoito mil reais).

Edital: Item 6 Do valor
 

 Ainda tenho dúvidas. Onde posso me informar?

Para mais informações sobre o Selo Circo Amigo do Paraná, envie suas dúvidas por e-mail para circoamigo@secc.pr.gov.br.