PROFICE
O PROFICE é o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná que, por meio da renúncia fiscal de ICMS, possibilita a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.
LEGISLAÇÃO
- SEFA/SEEC
EMPRESAS E INCENTIVO
Empresas que pagam ICMS podem incentivar a cultura
Nem só de leis federais vive o incentivo à cultura. O estado do Paraná, por exemplo, tem o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná, PROFICE, que usa valores de isenção fiscal do Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fomentar a atividade cultural.
Qualquer empresa inscrita sob o Regime Normal de Tributação, que apresente saldo devedor de ICMS e esteja em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual, pode incentivar a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.
Por que incentivar a cultura?
As empresas podem usar parte do ICMS para associar suas marcas às diferentes manifestações culturais. É uma forma de agregar a imagem institucional a eventos e projetos que são vistos de forma positiva pela sociedade.
Além disso, eventos culturais chegam a parcelas da população que poderiam ser consumidores da marca ou do serviço, mas que ainda não os conhece. As empresas escolhem que tipo de projeto apoiar. As opções são inúmeras. Vão de peças de teatro, espetáculos de dança, concertos, livros, filmes, festivais, mostras, shows e até restaurações de bens tombados.
Como incentivar
A empresa interessada em fomentar a cultura vai precisar usar dois sistemas. O SisProfice < www.sic.cultura.pr.gov.br > e o Receita Paraná < www.receita.pr.gov.br >. A duplicidade é importante pois o PROFICE está ligado a duas secretarias: a da Comunicação Social e da Cultura e a da Fazenda.
Passo a passo
Cadastro da empresa no SisProfice => Verificação de habilitação e conferência de valor máximo no portal da Receita Paraná => Cadastro da “reserva de valores” e definição do montante mensal que será usado para projetos culturais => De volta ao SisProfice, visualizar quais as propostas (clique no botão “Incentivar este projeto”) => Na Receita, informe a destinação de recursos para o projeto => Quando o proponente aprovar o incentivo, a empresa deve fazer o pagamento e colocar o comprovante no SisProfice => As secretarias da Fazenda e da Comunicação Social e da Cultura recebem a informação e dão baixa no sistema => No mês seguinte, caso a empresa queira, é só seguir os passos do processo.
Áreas contempladas
- Artes visuais
- Audiovisual
- Circo
- Dança
- Literatura, Livro e Leitura
- Música
- Ópera
- Patrimônio cultural material e imaterial
- Povos, comunidades tradicionais e culturas populares
- Teatro
Requisitos para o incentivador
- Manter atualizado o cadastro de contribuinte do ICMS-CAD/ICMS na situação “ativo” e estar enquadrado no Regime Normal de Apuração do Imposto (SRP 1.1011.112 ou 1.1031.112);
- Ter o sócio, o diretor, o administrador ou o contabilista cadastrado como usuário no portal de serviços da Receita Estadual, o Receita/PR, com endereço eletrônico atualizado para o recebimento de correspondência;
- Não possuir pendências quanto ao cumprimento de obrigações acessórias;
- Estar em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual, inclusive no Cadastro Informativo Estadual.
Cálculo do percentual
Relação entre o saldo devedor mensal e o percentual que pode ser destinado para apoio de projetos culturais.
SALDO DEVEDOR MENSAL | APOIO A PROJETOS CULTURAIS |
Até R$ 500.000,00 | 3% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 | 2,5% |
Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 | 1,5% |
Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 50.000.000,00 | 1% |
Entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 | 0,7% |
Acima de R$ 100.000.000,00 | 0,5% |