EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA (COM AUDIODESCRIÇÃO)

 

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ

 

EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

 

O ESTADO DO PARANÁ torna público o presente edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal n.º 13.018, de 22 de julho de 2014.

 

O presente edital é regido pelo disposto na Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), na Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n.º 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal n.º 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC n.º 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC n.º 12, de 28 de maio de 2024. Este edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

 

1.   OBJETO

1.1  Este edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva e projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os

diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando

à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

 

1.2  Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com CNPJ, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

 

2.   RECURSOS

2.1  Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Paraná por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 5.825.997,24 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), para a seleção de 24 (vinte e quatro) projetos, dividido entre as duas categorias de apoio descritas no item 06 deste edital, com valores de R$ 200.039,09 (duzentos mil, trinta e nove reais e nove centavos) para Pontos de Cultura e R$ 456.298,86 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) para Pontões de Cultura.

 

2.2  Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.

 

3.   CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1  O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado por grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins

lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. O referido cadastro compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

 

3.2  Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste edital, tais entidades deverão:

 

I.      Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Item 12.1.1), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão

de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

II.    Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;

 

3.3  Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto ou Pontão de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.

 

3.4  Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura por meio deste edital, sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção.

 

3.5  As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Item 12).

 

3.6  A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos e Pontões de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

 

3.7  A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos e Pontões de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, não compromete a possível celebração de TCC.

 

4.   QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1  Poderão participar deste edital:

 

I.      Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II.    Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com CNPJ, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

 

4.1.1.      Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

 

a.      Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural no Estado do Paraná, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais

comprobatórios;

b.      Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

c.      Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

5.   QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1  Não podem participar do presente edital:

 

I.      coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II.    instituições privadas com fins lucrativos;

III.   Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV.  Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V.   Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI.  Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII.         Instituições privadas sem fins lucrativos:

 

a.    que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

b.    que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

i.      agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.° grau;

ii.    servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.° grau;

iii.   membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.° grau.

VIII.  Partidos políticos e suas instituições;

 

IX.  Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o

3.° grau; e

X.  Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;

XI.  Pessoas Jurídicas de Direito Privado com contrato de gestão ou termo de parceria com a Secretaria de Estado da Cultura;

XII.  Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito e da Comissão de Habilitação dos projetos inscritos neste edital;

XIII.  Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da Secretaria de Estado da Cultura;

XIV.  Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas;

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.   DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DAS COTAS

6.1  As vagas serão distribuídas entre as seguintes categorias:

 

A CATEGORIA 01 de Ponto de Cultura terá 20 vagas e o valor de R$ 200.000,00

A CATEGORIA 02 de Ponto de Cultura terá 4 vagas para o valor de R$ 456.298,86

 

 

6.2  Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6.°, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 40% (quarenta por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência, sendo divididas em:

 

6.2.1 No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas a projetos de entidades culturais que se declararem negras por meio de preenchimento do Anexo IV – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

 

6.2.2. No mínimo 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas a projetos de entidades culturais que se declararem indígenas por meio de preenchimento do Anexo IV.02 – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

 

6.2.3   No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas a projetos de entidades culturais que se declararem de pessoas com deficiência (PCD) por meio de preenchimento do Anexo IV.03 – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

 

6.2.3.1         As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural;

 

6.2.3.1.1         Em caso de entidade com 02 (dois) sócios ou dirigentes, será considerada para fins de cotas a comprovação apresentada por, no mínimo, 01 (um) destes.

 

6.2.3.1.2          Em caso de sociedade unipessoal, será considerada para fins de cotas a comprovação apresentada pelo único sócio.

 

6.2.3.2         As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste edital;

 

6.2.3.3         A autodeclaração para pessoa com deficiência deverá ser enviada acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido na Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

 

6.2.3.4         Conforme disposto no art. 8.º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MinC N.º 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, serão aceitas autodeclarações nos formatos escrito, em vídeo, áudio, em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis.

 

6.3  A entidade cultural que pretenda se beneficiar do disposto no item

6.2 deverá enviar os documentos de autodeclaração, conforme Anexos 03, 03.02 e 03.03 – AUTODECLARAÇÃO, e declarar tal opção no momento da inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura (www.sic. cultura.pr.gov.br).

 

6.3.1       Caso a entidade cultural não anexe os documentos de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como inscrito para as vagas de ampla concorrência.

 

6.3.2       As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

 

6.3.4   As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

6.3.5   Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

6.3.6   No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outro segmento de cotas.

 

6.3.7   Caso não haja entidades culturais inscritas em outros segmentos de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

6.4  Serão disponibilizadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas a projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

 

6.5  Serão disponibilizadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, quais sejam:

 

I.        regiões periféricas;

II.       regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;

III.     regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local;

IV.     assentamentos e acampamentos;

V.      regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;

VI.     regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;

VII.   zonas especiais de interesse social;

VIII. áreas atingidas por desastres naturais;

IX.     territórios quilombolas;

X.      territórios indígenas;

XI.     territórios rurais;

XII.     espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e

XIII. demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

 

6.5.1 A reserva de vagas de que trata o item 6.5 pode ser empregada quando os projetos são realizados nos territórios e regiões ou quando são propostos por Pontos e Pontões neles sediados.

 

 

7.  ETAPA DE INSCRIÇÃO

7.1  As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de das 12h do dia 21 de agosto de 2024 até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2024, por meio do sistema SIC.Cultura no endereço www. sic.cultura.pr.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

 

7.2  A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

 

I.      Formulário de Inscrição (conforme Anexo I);

II.    Plano de Trabalho (conforme Anexo II);

III.  Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo III);

IV.  Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas;

V.    Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 04, 04.02 e 04.03, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

VI.  Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

 

7.3  O envio da documentação no sistema SIC.Cultura deverá ser realizado observando o limite de 10 MB (dez megabytes) por arquivo e atentando-se ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento.

 

7.4  A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o item 6.1 deste edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

 

 

7.5  As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

 

7.6  A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto.

 

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC n.º 08/2016 e Instrução Normativa MinC n.º 12/2024

(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

8.   PROJETO CULTURAL

8.1  O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

 

8.2  O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) metas padronizadas e definidas, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de

Trabalho (Anexo II).

 

8.3  As 3 (três) metas padronizadas descritas nos modelos de Plano de Trabalho não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as respectivas categorias.

 

8.4  O valor global do projeto deverá ser idêntico aos valores definidos no edital (não pode superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância entre o valor disponível e o valor previsto, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.

 

8.5  A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo III), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

 

8.6  A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e

situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

 

8.7  A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

 

8.8  Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

 

 

 

9.   ACESSIBILIDADE

9.1  Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9.º do Decreto n.º 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC n.º 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei N.º 13.146, de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo II).

 

9.2  Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes

do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

 

 

10.   ETAPAS DE ANÁLISE

10.1   Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

 

1.    Etapa de Seleção – Quando os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré- certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de resolução emitida pela Secretaria de Estado da Cultura.

2.    Etapa de Habilitação – Será realizada pela Secretaria de Estado da Cultura, quando será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados; e/ou entidades pré- certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

 

 

 

11.  ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

11.1  Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

 

I.     Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas nos itens 6.1 e 6.2 deste edital, considerando os critérios de seleção estabelecidos nos quadros do item 12.

II.   Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Item 12, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

III. Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto ou Pontão de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

 

11.2  A seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma comissão de seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria de Estado da Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. Os estados e as capitais deverão convidar representante(s) do Sistema MinC, por meio dos Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura, para compor a Comissão de Seleção, compondo metade das vagas do Poder Executivo.

 

11.3  Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I.     tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste edital;

II.   tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III. tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros.

 

11.4  As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3.° grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

 

11.5  A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos nos Quadros de Avaliação do item 12 deste edital.

 

11.6  Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, e sua pontuação será publicada.

 

11.7  A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.

 

11.8  Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

 

11.9  Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

 

I.     maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Item 12.1.1 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”);

II.   maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Item 12.1.1.1 (“Avaliação do projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;

III. maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

IV. mediante sorteio.

 

11.10  Será desclassificada a candidatura que:

 

I.     não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 7;

II.   apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

III. não tenha obtido pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.

IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, I, o projeto será desclassificado.

 

11.11  A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

 

11.12  O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

 

11.13  Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado via diligência no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

11.14  Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

11.15  A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

 

 

 

12.   DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

12.1   Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Seleção dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:

 

12.1.1      Para os PONTOS DE CULTURA:

 

Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de  certificação para entidades não certificadas)

 

A         partir  do       portfólio,       do formulário    de       inscrição      e demais  materiais  enviados,  e considerando  os  objetivos  de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei n.º 13.018/2014, art. 6.°, I), analisar se       a          entidade       ou            coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

a) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.

 

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

 

b) Promove,    amplia    e    garante    a criação e a produção artística e cultural.
 

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

c) Incentiva a preservação da cultura brasileira.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a  ação cultural.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

e) Aumenta       a          visibilidade            das diversas iniciativas culturais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

f) Promove  a  diversidade  cultural brasileira,      garantindo    diálogos interculturais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

g)  Garante  acesso  aos  meios  de fruição,          produção       e            difusão cultural.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

h)  Assegura a inclusão cultural da população  idosa,  de  mulheres, jovens,           pessoas         negras,            com deficiência,   LGBTQIAP+  e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

i)  Contribui  para  o  fortalecimento da       autonomia    social das comunidades.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

j)  Promove        o          intercâmbio            entre diferentes      segmentos    da comunidade.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

l)  Adota princípios      de       gestão compartilhada          entre   atores culturais não governamentais e o Estado.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

m)  Fomenta as economias solidária e criativa.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

n) Protege          o          patrimônio            cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

o)  Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

p)  Realiza          atividades     culturais gratuitas        e          abertas            com regularidade na comunidade.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

q)  As       ações da            entidade/coletivo estão  relacionadas            aos            eixos estruturantes            da       PNCV,            por meio   de       ações nas     áreas  de       formação,      produção            e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e  incidência  política  em  áreas sinérgicas da PNCV.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

 

Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.

 

Bloco 2 – Avaliação do projeto apresentado

 

1.  Efeitos  artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto

a) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

b)As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

e) Promove a expressividade e a criação estética.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

f) Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continua- dos (p.ex.: jogo, dinâmica, experi- mentação, exercício estético, entre outros).

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

g) Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digi- tais, realizando estratégias de de- senvolvimento da cultura digital; a promoção de culturas populares e tradicionais em meios digitais; e/ou combate à desinformação.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

h) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

i) Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário e de meios de circulação local (moedas sociais), disponibilizar equipamentos (es- túdio, ilhas de edição, máquinas e equipamentos etc.) para uso coleti- vo, e espaços de interação produ- tiva cooperativa e comercialização solidária (espaços de encontro e trabalho, portais e ferramentas na internet, eventos, lojas, feiras etc.)

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

j) O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social, como educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade etc.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

k) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

l) O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

2. Execução e detalhamento do Plano de Trabalho

a) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado).

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

b) O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues, com informações sobre ações a serem executadas e prazos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

d) O projeto prevê e detalha estraté- gias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

e) O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

f) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 4

g) O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

3. Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no planejamento do projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos:

a) Estudantes da rede pública de ensino

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

b) Primeira infância (crianças de 0 a 6 anos)

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

e) Povos indígenas e comunidades tradicionais de matriz africana

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

f) Pessoas LGBTQIA+

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples dos Blocos 1 e 2, conforme a descrição a seguir:

Pontuação Final por Avaliador = [(Pontuação no Bloco 1 + Pontuação no Bloco 2) ÷ 2].

Para os PONTÕES DE CULTURA:

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei n.º 13.018/2014, art. 6.°, II), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

a) Promove a articulação entre os pontos de cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 25

Atende plenamente: 50

b) Forma redes de capacitação e de mobilização.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

c) Desenvolve programação integrada entre pontos de cultura por região e/ou temática.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

d) Desenvolve, acompanha e articula atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com os Pontos de Cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

e) Atua em regiões com pouca densidade de pontos de cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

f) Realiza, de forma participativa, levantamento de informações sobre equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação integrada com os circuitos culturais que os pontos de cultura mobilizam.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

Para ser certificada como Pontão de Cultura, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.

Bloco 2 – Avaliação do projeto apresentado

1. Efeitos  artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto

a) O projeto prevê ações e estratégias que deem conta da abrangência a qual se pretende.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 4

Atende plenamente: 7

b) O projeto prevê estratégias efetivas para mapeamento e mobilização de entidades e coletivos culturais com características potenciais de certificação como Pontos de Cultura para ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito da  abrangência pretendida.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

c) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a qualificação de Pontos de Cultura e entidades/coletivos culturais ligados às redes junto às quais o projeto pretende atuar.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 5

Atende plenamente: 10

d) O projeto prevê estratégias de mobilização de Pontos de Cultura e entidades/coletivos para atuação cultural em rede.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 4

Atende plenamente: 8

e) O projeto prevê a construção participativa de estratégias de articulação de Pontos de Cultura, como programação artística e cultural integrada, circulação de informações etc.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 6

f) O projeto prevê estratégias consistentes de envolvimento e apoio às e aos agentes de cultura viva, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais etc.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

g) O projeto prevê estratégias de promoção e difusão das redes e de Pontos de Cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

h) O projeto prevê estratégias para fortalecimento da organização e representação da rede de Pontos de Cultura, como o apoio à realização de Fóruns e Teias estaduais, nacionais e temáticas, à Comissão Nacional de Pontos de Cultura, seus GTs temáticos, e comissões estaduais de Pontos de Cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 6

i) O projeto prevê estratégias para a incidência na qualificação de políticas públicas intersetoriais.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

j) O projeto prevê estratégias que visam potencializar e estimular ações de inclusão social e acessibilidade para pessoas com deficiência (física, sensorial, visual e auditiva) e intelectual no âmbito das atividades dos pontos de cultura.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

k) O projeto prevê estratégias efetivas para democratização de sua gestão, com participação regular e poder deliberativo do Comitê Gestor – composto por Pontos e Pontões de Cultura representativos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 3

2. Execução e detalhamento do Plano de Trabalho

a) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

b) O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues, com informações sobre ações a serem executadas e prazos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

e)  O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

f) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

g) O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.

Não atende: 0

Atende parcialmente: 2

Atende plenamente: 4

3.  Abrangência do projeto considerando o público beneficiário A partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos:

a) Estudantes da rede pública de ensino

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

b) Primeira infância (crianças de 0 a 6 anos)

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

Não atende: 0

Atende parcialmente: 3

Atende plenamente: 5

d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

e) Povos indígenas e comunidades tradicionais de matriz africana

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

f) Pessoas LGBTQIA+

Não atende: 0

Atende parcialmente: 1

Atende plenamente: 2

 

A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples dos Blocos 1 e 2, conforme a descrição a seguir:

Pontuação Final por Avaliador = [(Pontuação no Bloco 1 + Pontuação no Bloco 2) ÷ 2].

 

13.   ETAPA DE HABILITAÇÃO

13.1   Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do sistema SIC. Cultura:

I.      para as entidades selecionadas:

 

a.   Declaração Conjunta (Anexo V), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

b.   Cópia do Estatuto Social atualizado;

c.   Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

d.   Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

e.    Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);

f.    Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

II.    para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto ou Pontão de Cultura:

 

a.   Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9.º da Instrução Normativa MinC n.º 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

b.   Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional

de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da

Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/

 

 

pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-  pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

 

13.1.1      Todas as entidades deverão encaminhar, ainda:

 

I.      Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

II.    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

III.  Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

IV.  Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

V.    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI.  Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

VII.  Ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré- certificadas).

 

13.2   A Secretaria de Estado da Cultura emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto ou Pontão de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

 

13.3   No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria de Estado da Cultura, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto ou Pontão de Cultura.

 

13.4   A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação descrita no item 13.1 ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto ou Pontão de Cultura, será notificada pela

Secretaria de Estado da Cultura para envio de resposta de diligência.

 

13.5   A Secretaria de Estado da Cultura poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

 

 

13.6   A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.

 

13.7   Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 13.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

 

13.8   O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado Diário Oficial do Estado e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

13.9   Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado via diligência no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

13.10   A Secretaria de Estado da Cultura fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.

 

13.11  Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:

 

I.      não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 13.6;

II.    responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 13.6;

III.  não se manifeste quanto às duas notificações de diligência

no prazo indicado no item 13.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou

IV.  se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto,

caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

 

13.12   Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

 

13.13   Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Pontão de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.

 

 

14.   DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

14.1   Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos habilitados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o item 6.

 

 

15.   DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1   A Secretaria de Estado da Cultura realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

 

15.2   A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será desclassificada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos

deste edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

15.3   Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.

 

15.4   Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

 

15.5   Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:

 

 

 

I.      no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou

II.    quando uma mesma entidade celebre um TCC para

fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.

 

15.6   A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

 

15.7   Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

 

15.8   Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

 

15.8.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

 

15.9   Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

 

15.10   Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

 

 

16.   MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

16.1   A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

 

16.2   A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso

 

 

Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

 

16.3   A entidade deve prestar contas à Secretaria de Estado da Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC n.º 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto n.º 11.453/2023, no que couber.

 

 

17.  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1   O prazo de vigência deste edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

 

17.2   Os conteúdos gerados nas metas 3 dos Planos de Trabalho poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

 

17.3   Os casos não previstos neste edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná.

 

17.4   Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

17.5   Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste edital.

 

17.6   A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

 

17.7   Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

 

17.8   As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

 

17.9   A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

 

17.10   As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

17.11  É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

 

17.12   As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

 

17.13   O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.

 

17.14   Caberá recurso administrativo, dirigido à SEEC, em face de atos administrativos decisórios do presente edital, exceto em questões referentes à Análise Técnica e de Mérito e de Análise de Habilitação, cujos prazos recursais já possuem disciplina própria no presente instrumento.

 

17.14.1      O prazo para apresentação de recurso administrativo é de 03 (três) dias úteis, a contar do ato administrativo impugnado.

 

17.14.2       A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

 

17.14.3       Os recursos administrativos tratados no item 17.14 não terão efeito suspensivo, salvo por decisão motivada da SEEC.

 

17.14.4       Tais recursos serão direcionados à autoridade máxima da pasta, que procederá à sua análise com apoio da equipe técnica da SEEC.

 

17.14.5       Somente serão aceitos recursos administrativos por meio do sistema eletrônico e-protocolo – disponível em http://www. eprotocolo.pr.gov.br/.

 

17.15   Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Estado da Cultura, por meio do endereço eletrônico pnab@seec.pr.gov.br e contato telefônico

(41) 3321-4790.

 

17.16   Os seguintes Anexos fazem parte deste edital:

 

•      ANEXO I: Formulário de Inscrição;

•      ANEXO II: Plano de Trabalho;

•      ANEXO III: Plano de Aplicação de Recursos;

•      ANEXO IV: Modelos de Autodeclaração;

•      ANEXO V: Declaração Conjunta;

•      ANEXO VI: Minuta de Termo de Compromisso Cultural.

 

 

 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2024.

 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ

EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.  CATEGORIA E SEGMENTO DE COTA

Marque a categoria para inscrição da entidade cultural:

PONTO DE CULTURA PONTÃO DE CULTURA

Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar: Negros (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

 Indígenas (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

 Pessoas com deficiência (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

 Ampla concorrência

 

A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas,

conforme item 7.8 do edital?*

 Sim  Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.

 

 

2.  INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL

2.1.     Nome da entidade cultural:

 

2.2.       CNPJ:

 

2.3.      Endereço:

 

2.3.1.       Cidade:                                                          2.3.2. UF:

 

2.3. Bairro:                                                                           2.3. Número:

 

2.3.   Complemento:                                                            2.3.3. CEP:

 

2.4.   DDD / Telefone:

 

2.5.   E-mail da entidade cultural:

 

2.6.   Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no YouTube etc.):

 

 

2.7.  A entidade já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva)

 Sim, como Ponto de Cultura  Sim, como Pontão de Cultura

 Não, a entidade pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente edital

 Não, a entidade pretende ser certificada como Pontão de Cultura por meio do presente edital

 

OBS: caso a entidade concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

 

2.8.   Caso a entidade já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

 

 

3.  INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL

 

3.1.     Nome (identidade / nome social):

 

3.2.       Apelido/Nome Artístico, se houver:

 

3.3.      Cargo:

 

3.4.      Identidade de gênero:

 Mulher cisgênera  Homem cisgênero  Mulher transgênera

 Homem transgênero  Pessoa não binária  Travesti

 Não desejo informar  Outra

 

 

3.5.      Orientação Sexual:

 Lésbica  Gay

 Bissexual  Assexual  Pansexual

 Heterosexual

 Não desejo informar  Outros

 

3.6.      Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro?

 SIM  NÃO

 

3.7.     Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicio- nais?

 SIM  NÃO

 

 

3.8.     Trata-se de pessoa com deficiência?

 SIM  NÃO

 

3.8.1.       Caso tenha marcado “sim”, indique o tipo de deficiência:

 Auditiva  Física

 Intelectual  Múltipla  Visual

 

3.9.      Endereço:

 

3.9.1.       Número:

 

3.9.2.        Complemento:

 

3.9.3.        Bairro:                                               3.9.4. Cidade:

 

3.9.5. UF:                                                      3.9.6. CEP:

 

3.10.      DDD / Telefone:

 

3.11.     Data de Nascimento:

 

3.12.      RG:

 

3.13.      CPF:

 

3.14.      E-mail:

 

3.15.      Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no YouTube etc.):

3.16.      Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

 Sim  Não

 

3.17.     Qual sua ocupação dentro da cultura?

 

 

3.18.      Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?  até 2 anos

 De 2 a 5 anos

 de 5 a 10 anos  mais de 10 anos

4.  EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL

 

4.1.     Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural?

 menos de 3 anos  de 3 a 5 anos

 de 6 a 10 anos

 de 10 a 15 anos  mais de 15 anos

 

 

4.2.      Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

 SIM  NÃO

 

4.3.      Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

 Administrativos  Estruturais

 Geográficos / De localização  Econômicos

 Políticos  Sociais  Saúde

 Parcerias  Formação

 Desinteresse do público  Outro:

 

 

4.4.      As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

     Zona urbana central                                  Áreas atingidas por barragem

     Zona urbana periférica                               Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

     Zona rural                                                     Comunidades quilombolas (terra intitulada ou em

processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)

     Regiões de fronteira                                    Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros,

vazanteiros, povos do mar etc.)                                                                Área de vulnerabilidade social                                                                        Regiões com baixo Índice de

Desenvolvimento Humano –

IDH

     Unidades habitacionais                             Regiões de alto índice de violência

 

 

4.5.      A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

 

 

 Intercâmbio e residências artístico-culturais

 Cultura, comunicação e mídia livre

 

     Livro, leitura e literatura Memória e patrimônio cultural

 

  Cultura e educação                                 Cultura e meio ambiente

  Cultura e saúde                                        Cultura e juventude

 Conhecimentos tradicionais                     Cultura, infância e adolescência  Cultura digital                     Agente cultura viva


 Cultura e direitos humanos                      Cultura circense  Economia criativa e solidária             4.5.1. outra. Qual?

 

 

4.6.      A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

 

 Antropologia                       Cultura popular                  Meio ambiente  Arqueologia      Dança                                  Mídias sociais

 

Arquitetura/ Urbanismo

 

Design                                       Moda

 

 Arquivo                                Direito autoral                    Museu

  Arte de rua                        Economia criativa             Música

  Arte digital                          Educação                            Novas mídias

 Artes visuais                       Esporte                                Patrimônio imaterial

 Artesanato                        Filosofia                                Patrimônio material

 Audiovisual                      Fotografia                             Pesquisa

 Cinema                             Gastronomia                        Produção cultural

 Circo                                  Gestão cultural                   Rádio

 Comunicação                  História                                 Saúde

 Cultura cigana                Jogos eletrônicos                Sociologia  Cultura digital                                                  Jornalismo                             Teatro

 

Cultura estrangeira (imigrantes)

 

Leitura                                        Televisão

 

  Cultura indígena           Literatura                              Turismo

  Cultura LGBT                 Livro                                      4.6.1. Outro.

Qual?

  Cultura negra

 

 

4.7.     A candidatura atua diretamente com qual público?

 

 Afro-brasileiros                   Mulheres                            População de baixa renda

 Ciganos                               Pescadores                        Grupos

assentados de reforma agrária

 

 Estudantes                          Pessoas com deficiência

 

 Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais

 

 Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

 

     Pessoas em situação de sofrimento psíquico

 

  Pessoas ou grupos vítimas de violência

 

 Idosos                                  População de rua             População sem teto

 

 Imigrantes                           População em regime prisional, em privação de liberdade

 Indígenas                            Povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro

 

 Populações atingida por barragens

 

 Populações de regiões fronteiriças

 

 Crianças e adolescentes

 

     Quilombolas                       Populações em áreas de vulnerabilidade social

 

 Juventude                           Ribeirinhos                        4.7.1. Outro. Qual?

 LGBTQIA+                           População rural

 

 

4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

     Primeira infância: 0 a 6 anos

     Crianças: 7 a 11 anos

     Adolescentes e jovens: 12 a 29 anos         Adultos: 30 a 59 anos

     Idosos: maior de 60 anos

 

 

4.7.3 Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

 

     até 50 pessoas

     de 51 a 100 pessoas

     de 101 a 200 pessoas

     de 201 a 400 pessoas

     de 401 a 600 pessoas   mais de 601 pessoas

 

 

5.   ATENÇÃO: RESPONDA APENAS NO CASO DE INSCRIÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

5.1.     Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (até 800 caracteres)

 

 

5.2.     A entidade cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.3.      Quais estratégias a entidade cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

 

 

 

 

 

 

 

 

5.4.      A entidade cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

5.5.     
A entidade cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.6.      A entidade aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.7.     A entidade cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

5.8.      A entidade cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.9.     A entidade cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.10.      A entidade cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

5.11.     A entidade cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.12.      A entidade cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.13.      A entidade cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

5.14.      A entidade fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.15.      A entidade cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

5.16.      A entidade cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

5.17.    A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

5.18.      As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

5.19.      A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

 

 

5.20.       A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

 

5.21.       Informe se a entidade cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

Federal Estadual Distrital Municipal

Não foi selecionada

 

5.21.1.      Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

 

 

6.   ATENÇÃO: RESPONDA APENAS NO CASO DE INSCRIÇÃO DE PONTÕES DE CULTURA

6.1.     Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (até 800 caracteres)

 

 

6.2.      
A entidade cultural promove a articulação entre os pontos de cultura? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

6.3.     
A entidade cultural forma redes de capacitação e de mobilização? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 


6.4 A entidade cultural desenvolve programação integrada entre pontos de cultura por região e/ou temática? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

6.5.  
A entidade cultural desenvolve, acompanha e articula atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com os pontos de cultura? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

6.6.   A entidade cultural atua em regiões com pouca densidade de pontos de cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

6.7.  A entidade cultural realiza, de forma participativa, levantamento de informações sobre equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação integrada com os circuitos culturais que os pontos de cultura mobilizam? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

 

6.8.   A entidade cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

 

6.9.   Informe se a entidade cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

Federal Estadual Distrital Municipal

Não foi selecionada

 

6.9.1.     
Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

 

 

7.  DECLARAÇÕES

 

Eu,                                                                                                           , responsável legal

pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto;

Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado;

Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.

 

 

 

(Local e data)                                                      ,             /                  /                   .

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE

CULTURA DO PARANÁ

EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO II – MODELOS DE PLANOS DE TRABALHO

ATENÇÃO: MODELO PARA PONTOS DE CULTURA

 

ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

 

•       Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

•       Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural;

•       Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;

•       Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho;

•       Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal;

•       Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva;

•       Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas;

•       Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;

•       Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto;

•       Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão

 

 

previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e

•       Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

 

Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

 

•       Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

•       Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

•       Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

•       Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;

•       Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;

•       Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

•       Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e

•       Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

 

O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto n.º 11.740, de 2023, de modo a contemplar:

 

I  – nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;

 

II   – nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e

 

III   – nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

 

São considerados recursos de:

 

I – acessibilidade arquitetônica:

a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b) piso tátil;

c) rampas;

d) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

e) corrimãos e guarda-corpos;

f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;

i) iluminação adequada;

j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;

 

II – acessibilidade comunicacional:

a)  Língua Brasileira de Sinais – Libras;

b)  sistema Braille;

c)  sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d)  audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f)  linguagem simples;

g)  textos adaptados para software de leitor de tela; e

h)  demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência;

 

III – acessibilidade atitudinal:

a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os

 

 

envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.

 

•       O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9.º do Decreto n.º 11.740, de 2023.

•       Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção.

•       Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

1.  PROPOSTA DE TRABALHO

1.1    Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma

concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.

 

Orientação:

Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas.

 

1.2    
Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:

1.3     Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.

 

 

2.  MOTIVAÇÃO DO PROJETO

2.1     Defina os objetivos do projeto:

Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:

a)    O que se pretende alcançar com a realização do projeto?

b)    Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva n.º 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?

 

a.  
Defina o objetivo geral:

b.  Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):

 SHAPE  \* MERGEFORMAT

 


Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas?

 

3.  METAS DO PROJETO

Descrição das metas e serviços previstos:

 

ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de

trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:

 

a.    Meta 1 – Formação e Educação Cultural;

b.    Meta 2 – Mostra Artística/Cultural; e

c.    Meta 3 – Registro e Divulgação.

 

As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias.

 

 

 

META 1 – FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada

e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

a)  Planos de Formação e Capacitação

Plano de Formação e Capacitação 1

Tema da ação de

formação / capacitação

 

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

N.º de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do

1.º ao 12.º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/ aula)

Materiais pedagógicos

 

 

 

Plano de Formação e Capacitação 2

Tema da ação de

formação / capacitação

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

 

 

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

N.º de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do

1.º ao 12.º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/ aula)

Materiais pedagógicos

 

 

 

 

Plano de Formação e Capacitação 3

(acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas:

c)  Resultados esperados:

d)  Produtos gerados:

 

META 2 – MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e

comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

 

a)  Plano de ação da meta 2 – Mostra Artística/Cultural:

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

1

2

 

 

 

3

4

 

 

 

 

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na meta:

c)  Resultados esperados para a meta:

d)  Produtos gerados com a realização da meta:

 

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

-  Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento

de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

-  Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

a)  Plano de ação da meta 3 – Registro e Divulgação:

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

1

2

 

 

 

3

4

 

 

 

 

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na meta:

c)  Resultados esperados para a meta:

d)  Produtos gerados com a realização da meta:

 

4.   EQUIPE

 

 

Meta

Nome do profissional/

empresa

Função no projeto

 

CPF/CNPJ

 

Pessoa negra?

 

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: META 1 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

 

Ex.: João Silva

 

Oficineiro

 

123456789101

 

Sim

 

Não

 

Sim

 

 

5.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO            Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

 

Meta

 

Atividade geral

 

Etapa

 

Descrição

 

Início

 

Fim

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex: Divulgação em escolas

 

Mobilização

Divulgação do projeto nas escolas do

território

 

11/06/2024

 

11/12/2024

 

Sim

 

 

 

 

 

 

6.   PLANO DE COMUNICAÇÃO

Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas metas.

 

 

Item / Peça

 

Formato / Suporte

 

Quantidade / Período

 

Veículo / Circulação

 

Estratégia de divulgação

 

(o que será realizado?)

 

(como é a peça? Formato, duração, suporte)

 

(quantidade e unidade de medida)

 

(como e onde será utilizada a peça?)

(quais serão os

procedimentos para a divulgação com a peça?)

 

 

7.  COMITÊ GESTOR

Este edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor.

 

O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:

 

•       no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica.

•       pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação

do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros.

 

O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura.

 

Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um.

Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.

 

A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.

 

 

 

7.1    Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:

 

NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)

 

NOME DA PESSOA

RESPONSÁVEL

TELEFONE

DA PESSOA

RESPONSÁVEL

 

7.2     Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?

7.3     Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?

 SHAPE  \* MERGEFORMAT

 

8.  CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

8.1     Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre

outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):

 

8.2     Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o

espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:

 

9.  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1     Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:

 

(Local e data)                                                      ,             /                  /                   .

 

 

 

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

 

ATENÇÃO: MODELO PARA PONTÕES DE CULTURA

 

ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

 

•       Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

•       Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural;

•       Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;

•       Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho;

•       Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal;

•       Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva;

•       Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas;

•       Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;

•       Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto;

•       Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e

•       Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

 

Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

•       Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

•       Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

•       Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

•       Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;

•       Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;

•       Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

•       Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e

•       Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

 

O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto n.º 11.740, de 2023, de modo a contemplar:

 

I – nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida

ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;

 

II – nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva

ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e

 

III – nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de

 

consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

 

São considerados recursos de:

 

I – acessibilidade arquitetônica:

a)  rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b)  piso tátil;

c)  rampas;

d)  elevadores adequados para pessoas com deficiência;

e)  corrimãos e guarda-corpos;

f)  banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

g)  vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

h)  assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;

i)  iluminação adequada;

j)  demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;

 

II – acessibilidade comunicacional:

a)  Língua Brasileira de Sinais – Libras;

b)  sistema Braille;

c)  sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d)  audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f)  linguagem simples;

g)  textos adaptados para software de leitor de tela; e

h)  demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência;

 

III – acessibilidade atitudinal:

a)  capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

b)  contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

c)  formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

d)  outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.

 

•       O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9.º do Decreto n.º 11.740, de 2023.

•       Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão

 

previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção.

•       Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

1.  PROPOSTA DE TRABALHO

1.1    Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma

concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.

 

Orientação:

Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas.

 

1.2     Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:

 

1.3     Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.

 

2.  MOTIVAÇÃO DO PROJETO

2.1     Defina os objetivos do projeto:

Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:

a)    O que se pretende alcançar com a realização do projeto?

b)    Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva n.º 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?

 

a.  
Defina o objetivo geral:

b.  Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):

 SHAPE  \* MERGEFORMAT

Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas?

3.  METAS DO PROJETO

Descrição das metas e serviços previstos:

 

ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de

trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:

 

a.    Meta 1 – Formação e Educação Cultural;

b.    Meta 2 – Mostra Artística/Cultural; e

c.    Meta 3 – Registro e Divulgação.

 

As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias.

 

 

META 1 – FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

– Desenvolvimento de atividades educativas voltadas para a formação de Pontos de Cultura e outros grupos culturais de base comunitária não

certificados como Pontos de Cultura, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a temas relevantes para a rede de Pontos de Cultura, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais, incentivando o protagonismo de Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

a)  Planos de Formação e Capacitação

 

Plano de Formação e Capacitação 1

Tema da ação de

formação / capacitação

 

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

N.º de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do

1.º ao 12.º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/ aula)

Materiais pedagógicos

 

Plano de Formação e Capacitação 2

Tema da ação de

formação / capacitação

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

 

 

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

N.º de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do

1.º ao 12.º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/ aula)

Materiais pedagógicos

 

 

 

 

Plano de Formação e Capacitação 3

(acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas:

c)  Resultados esperados:

d)  Produtos gerados:

 

META 2 – ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE REDES

Estratégias e ações que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura, que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

 

a)  Plano de ação da meta 2 – Articulação e Mobilização de Redes:

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

1

2

 

 

 

3

4

 

 

 

 

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na meta:

c)  Resultados esperados para a meta:

d)  Produtos gerados com a realização da meta:

 

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento

de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

– Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

a)  Plano de ação da meta 3 – Registro e Divulgação:

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

1

2

 

 

 

3

4

 

 

 

 

 

N.º

Objetivos da meta

Atividades a serem realizadas

Como serão realizadas as atividades?

 

 

 

 

 

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na meta:

c)  Resultados esperados para a meta:

d)  Produtos gerados com a realização da meta:

 

4.   EQUIPE

 

 

Meta

Nome do profissional/

empresa

Função no projeto

 

CPF/CNPJ

 

Pessoa negra?

 

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: META 1 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

 

Ex.: João Silva

 

Oficineiro

 

123456789101

 

Sim

 

Não

 

Sim

 

 

 

5.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO            Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

 

Meta

 

Atividade geral

 

Etapa

 

Descrição

 

Início

 

Fim

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex: Divulgação em escolas

 

Mobilização

Divulgação do projeto nas escolas do

território

 

11/06/2024

 

11/12/2024

 

Sim

 

 

 

6.   PLANO DE COMUNICAÇÃO

Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas metas.

 

 

Item / Peça

 

Formato / Suporte

 

Quantidade / Período

 

Veículo / Circulação

 

Estratégia de divulgação

 

(o que será realizado?)

 

(como é a peça? Formato, duração, suporte)

 

(quantidade e unidade de medida)

 

(como e onde será utilizada a peça?)

(quais serão os

procedimentos para a divulgação com a peça?)

 

 

 

 

7.  COMITÊ GESTOR

Este Edital promoverá a atuação de Pontões de Cultura junto às redes

estaduais, distrital, temáticas, setoriais e identitárias de Pontos de Cultura, com a participação de um Comitê Gestor.

 

O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Pontão de Cultura, sendo composto por, no  mínimo, 05 (cinco) Pontos de Cultura de sua rede de atuação.

 

O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações conjuntas de mobilização, articulação, formação, mapeamento, registro e/ ou ampliação da Rede Cultura Viva, destinadas a difundir e acompanhar atividades das redes estaduais, distrital, temáticas, setoriais e identitárias.

 

Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um.

Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.

 

A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.

 

 

7.1    Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:

 

NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)

 

NOME DA PESSOA

RESPONSÁVEL

TELEFONE

DA PESSOA

RESPONSÁVEL

 

 

 

7.2     Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?

7.3     Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?

 SHAPE  \* MERGEFORMAT

 

8.  CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

8.1       Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre

outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):

 

 

8.2     Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o

espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:

 

9.  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1     Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:

 

(Local e data)                                                      ,             /                  /                   .

 

 

 

 

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA

Eu,                                                                                                                                           

  , CPF n.º                                                            , RG n.º                                                  , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, que sou:

 

 preto(a)/pardo(a)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste edital, conforme

critérios estabelecidos no Art. 6, Incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente

que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Assinatura

 

LOCAL,               de                              de 2024.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA INDÍGENA

Eu,                                                                                                                                           

  , CPF n.º                                                            , RG n.º                                                  , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, que sou:

 

 indígena

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste edital, conforme

critérios estabelecidos no Art. 6, Incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente

que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

Assinatura

 

LOCAL,               de                              de 2024.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,                                                                                                                                           

       , CPF n.º                                                          , RG n.º                                                  , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, que sou:

 

 pessoa com deficiência nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste edital, conforme

critérios estabelecidos no Art. 6, Incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente

que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

¹ Para autodeclarados pessoas com deficiência, é necessário incluir no mesmo arquivo desta declaração, em PDF, o atestado médico assinado por um médico especialista na área, contendo na descrição clínica o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

 

Assinatura

 

LOCAL,               de                              de 2024.

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO CONJUNTA

(Rubricar todas as páginas)

Eu,                                                                       (nome da pesoa resonsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em                                             (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade

n.°                              (n.º do RG), CPF n.°                               (n.º do CPF), responsável pela apresentação da inscrição da entidade cultural

                                                                     (nome da entidade cultural, CNPJ n.º

                                                                    , inscrito no referido edital de seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO:

1.        Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

2.         Autorizar a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural;

3.         Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

4.         Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 5 (“quem não pode participar do edital”);

5.         Receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Cultura considerem apropriado;

6.         Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

7.        Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta;

8.         Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo;

 

 

9.         Respeitar a legislação pertinente referente às Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1.º, da Resolução Conama n.º 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama n.º 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas;

10.         Realizar todas as intervenções e os serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição

e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

11.        Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto;

12.         Sobre os bens remanescentes, que:

a.    Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública;

b.   Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e

13.          Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal

Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

 

 

(Local e data)                                                      ,                     /                  /                   .

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2024 EDITAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

(Rubricar todas as páginas)

 

PONTO DE CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N.º 002/2024

1. FINALIDADE

O ESTADO DO PARANÁ, representado pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE

COMPROMISSO CULTURAL – TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n.º 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC n.º 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva).

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

2.1. ENTE PÚBLICO

Razão Social

 

CNPJ

Endereço completo

Nome do responsável legal Cargo

Registro Geral (RG) Ato de nomeação

 

 

CPF

 

 

2.2. ENTIDADE CULTURAL

Razão Social

 

 

 

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Nome do responsável legal

 

Cargo

 

Registro Geral (RG)

 

CPF

 

Endereço completo do res-

ponsável legal

 

 

3.   OBJETO

3.1  O presente Termo de Compromisso Cultural – TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital 002/2024, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos

da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

4.   OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.  Da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná

Incumbe à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná observar

as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades:

I)     coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação;

II)   atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei;

III) realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais;

IV)  garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados;

V)   desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial;

VI) desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural;

VII) disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação;

VIII)  fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes

envolvidos no âmbito da PNCV;

IX)  dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização;

X)   promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade;

XI) contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV;

XII) realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, ao acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC;

XIII)  realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

XIV)  cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o

disposto na Seção III da IN MinC n.º 08 de 11 de maio de 2016;

XV)  repassar os recursos financeiros ao PONTO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira

do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho;

XVI)  prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do TCC antes

do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;

XVII)   aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

 

 

XVIII)  comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período.

XIX)  analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto n.º 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC n.º 08/2016;

XX)  nos casos em que o PONTO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório

de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros;

XXI)  exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

 

4.2.  Da Entidade Cultural

Incumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades:

 

I)     executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho;

II)   cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o

disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC n.º 08 de 11 de maio de 2016;

III) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/ Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos

os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

 

 

IV)  desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência;

V)   envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura – SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional;

VI) estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional;

VII) contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social;

VIII)  manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados;

IX)  dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

X)   permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das

entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos

processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC n.º 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto;

XI) a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

XII) pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando

responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

XIII)  prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema;

XIV)  guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e

XV)  adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria.

 

5.   DOS VALORES

Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$XXXX, em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/ XX/2024.

5.1  Da movimentação dos recursos financeiros

Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX – Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho.

 

5.1.1  Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

 

 

I)     em conta poupança, ou

II)   em fundo de aplicação financeira de baixo risco, com liquidez diária.

 

5.1.2  Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA.

5.1.3  Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste.

5.1.4  O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação.

5.1.5  O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que:

I)     seja realizado durante a vigência do TCC;

II)   tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado;

III)   não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC.

 

5.1.6  Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias.

 

 

6.   DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1  A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC,

periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto:

I)     exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer

momento;

 

 

II)   exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC;

III) usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso;

IV)   fazer vistoria in loco (vistoria no local);

V)   utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades.

 

6.2  A Secretaria de Estado da Cultura produzirá registros produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião,

relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria.

6.3  Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural.

 

 

7.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1  A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de trinta dias após o fim da vigência do TCC, contendo:

I)     relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho;

II)   comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

III) material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho.

 

 

7.2  Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas.

7.3  O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTO DE CULTURA.

7.4  Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo:

I)     relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento;

II)   extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e

III) comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

 

7.5  O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses:

I)     quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou

II)   quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público.

 

8.   DOS BENS REMANESCENTES

8.1  Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

8.2  Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

8.3  Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos:

 

 

I)     não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II)   o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

 

8.4  Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

8.5  A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

8.6  Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.

8.7  A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes.

8.8  No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração

da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido.

 

 

9.   DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1  Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de

utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a

 

 

ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural.

9.2  A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da

Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma:

9.2.1  Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n.º 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

9.2.2  Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n.º 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I)     a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação;

II)   a tradução para qualquer idioma;

III)   a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

IV)  a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

 

9.3  Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a

critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

 

 

10.   DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1   O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos.

10.2   A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência.

10.3   A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

 

11.  DA RESCISÃO

11.1  É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.2  O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Pontão ou Pontão de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC n.º 8/2016.

11.3  A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de

adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário.

11.4  Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7.

 

 

12.   DA PUBLICAÇÃO

O Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos.

 

 

13.   DO FORO

As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da comarca de CURITIBA.

 

 

14.   DATA E ASSINATURAS

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento.

 

 

 

(assinado eletronicamente) NOME

CARGO

Representante legal da entidade cultural

 

(assinado eletronicamente)

Representante legal do órgão ou entidade pública

 

 

PONTÃO DE CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N.º 002/2024

 

1.   FINALIDADE

 

O ESTADO DO PARANÁ, representado pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL – TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n.º 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC n.º 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva).

 

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

2.1. ENTE PÚBLICO

Razão Social

 

CNPJ

Endereço completo

Nome do responsável legal Cargo

Registro Geral (RG) Ato de nomeação

 

 

CPF

 

 

2.2. ENTIDADE CULTURAL

Razão Social

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Nome do responsável legal

 

 

 

 

Cargo

 

Registro Geral (RG)

 

CPF

 

Endereço completo do responsável legal

 

 

3.   OBJETO

3.1.  O presente Termo de Compromisso Cultural – TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital 002/2024, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos

da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

4.   OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.  Da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná

Incumbe à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná observar

as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades:

I)     coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação;

II)   atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei;

III) realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais;

IV)  garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados;

V)   desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial;

VI) desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural;

VII)   disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação;

VIII)  fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no âmbito da PNCV;

IX)  dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização;

X)   promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade;

XI) contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV;

XII)   realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, ao acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC;

XIII)  realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

XIV)  cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o disposto na Seção III da IN MinC n.º 08 de 11 de maio de 2016;

XV)  repassar os recursos financeiros ao PONTÃO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de

trabalho;

XVI)  prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do TCC antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação

dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;

XVII)   aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

XVIII)  comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período.

XIX)  analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto n.º 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC n.º 08/2016;

XX)   nos casos em que o PONTÃO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência

de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros;

XXI)  exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

 

4.2.  Da Entidade Cultural

Incumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades:

 

I)     executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho;

II)   cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC n.º 08 de 11 de maio de 2016;

III) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/ Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

IV)  desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência;

V)    envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura – SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional;

VI) estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional;

VII) contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social;

VIII)  manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados;

IX)  dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

X)   permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos

processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC n.º 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto;

XI) a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

XII) pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando

responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

XIII)    prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema;

XIV)  guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e

XV)   adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria.

 

5.   DOS VALORES

Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$XXXX, em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/ XX/2024.

5.1  Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX – Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho.

 

5.1.1  Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

I)      em conta poupança, ou

II)   em fundo de aplicação financeira de baixo risco, com liquidez diária.

 

 

5.1.2  Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTÃO DE CULTURA.

5.1.3  Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste.

5.1.4  O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação.

5.1.5  O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que:

I)      seja realizado durante a vigência do TCC;

II)     tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado;

III)   não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC.

 

5.1.6  Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTÃO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias.

 

 

6.   DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1  A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC,

periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto:

 

I)     exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer

momento;

II)   exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC;

 

 

III) usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso;

IV)   fazer vistoria in loco (vistoria no local);

V)   utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades.

 

6.2  A Secretaria de Estado da Cultura produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria.

 

6.3  Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural.

 

7.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1  A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de trinta dias após o fim da vigência do TCC, contendo:

 

I)     relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho;

II)   comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

III) material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho.

 

7.2  Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTÃO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas.

 

 

 

7.3  O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTÃO DE CULTURA.

 

7.4  Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTÃO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo:

 

I)     relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento;

II)   extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e

III) comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

 

7.5  O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses:

 

I)     quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou

II)   quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público.

 

8.   DOS BENS REMANESCENTES

8.1  Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do

presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

 

8.2  Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

 

8.3  Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos:

 

I)     não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II)   o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

 

8.4  Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

 

8.5  A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

 

8.6  Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração

de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.

 

8.7  A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes.

 

8.8  No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração

da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido.

 

9.   DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1  Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural.

 

9.2  A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da

Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma:

 

9.2.1  Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n.º 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

9.2.2  Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n.º 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I)     a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação;

II)     a tradução para qualquer idioma;

III)   inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

IV)  a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

 

9.3  Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a

critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

 

 

10.   DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1   O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos.

 

10.2   A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência.

 

10.3   A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

11.  DA RESCISÃO

11.1     É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

11.2     O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Pontão ou Pontão de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC n.º 8/2016.

 

11.3     A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de

adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário.

 

11.4     Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7.

 

12.   DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Estado do Paraná publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos.

 

 

 

13.   DO FORO

As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da comarca de CURITIBA.

 

 

14.   DATA E ASSINATURAS

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento.

 

 

 

(assinado eletronicamente) NOME

CARGO

Representante legal da entidade cultural

 

(assinado eletronicamente)

Representante legal do órgão ou entidade pública

 

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