Perguntas Frequentes
Em quantos editais da PNAB posso me inscrever?
Não há limite de inscrições para os Editais da PNAB lançados pela SEEC-PR. Porém, conforme previsto em edital, o mesmo proponente só poderá ser contemplado em até 2 (dois) projetos com recursos da PNAB.
Quantos projetos posso aprovar nos editais da PNAB?
Cada Agente Cultural poderá ter até 02 (dois) projetos selecionados em editais da PNAB lançados pela SEEC-PR no ano de 2024. A seleção dos projetos pode ocorrer em editais distintos ou em categorias distintas de um mesmo edital.
Posso inscrever o mesmo projeto em faixas orçamentárias diferentes?
Sim, contudo, apenas um dos projetos poderá ser contemplado.
Os editais da PNAB abrangem o setor de games?
Sim. Os editais da PNAB lançados pela SEEC-PR possibilitam a participação de projetos do segmento de games.
Por que não consigo encontrar o campo destinado ao orçamento detalhado no formulário?
De acordo com o Marco Regulatório de Fomento à Cultura, sancionado pela Lei Federal n.° 14.903 em 27 de junho de 2024, o orçamento detalhado apenas será analisado junto ao Plano de Trabalho do projeto. Portanto, não é necessário enviá-lo no momento da Inscrição,
Os projetos apresentados deverão ter o valor exato das faixas ou podem ser até o valor das faixas?
Atenção: não é necessário apresentar orçamento detalhado na fase de Inscrição dos projetos. Contudo, na fase de Habilitação, o orçamento apresentado deverá corresponder ao valor exato da faixa orçamentária selecionada no momento da inscrição.
Como encontrar os editais no site da Secretaria de Estado da Cultura?
No site da Secretaria de Estado da Cultura, acesse a aba "PNAB" e, em seguida, a aba "Editais Abertos".
Os documentos que necessitam de assinatura poderão ser assinados por meio do site gov.br?
Sim, as declarações poderão ser assinadas eletrônicamente no site Gov.br.
O Edital Multiartes prevê atividades de circulação em outros estados?
Não há vedação quanto à circulação de projetos de Agentes Culturais paraenses em outros estados. No entanto, recomenda-se que, prioritariamente, as ações sejam realizadas no Estado do Paraná.
Posso inscrever meu projeto nos editais da PNAB mesmo que ele já tenha sido aprovado em outro edital da SEEC?
Em regra, não é possível a inscrição de um projeto que já tenha sido aprovado em outros editais da SEEC nos editais da PNAB. Contudo, há exceções a essa regra. Será permitida a inscrição de projetos aprovados anteriormente em editais da SEEC nos seguintes casos: Complementação de Recursos: se o projeto já aprovado necessita de recursos adicionais para sua execução ou continuidade, você pode inscrevê-lo nos editais da PNAB com o objetivo de obter essa complementação financeira. Nesse caso, deve estar claro no título do projeto inscrito que se trata de complementação de recursos; Categoria de Circulação: se o projeto foi originalmente produzido por meio de outro edital da SEEC e você deseja inscrevê-lo na PNAB na categoria de difusão, circulação e distribuição isso também é permitido.
No edital Multiartes, quantas apresentações podem ser feitas? E em que locais?
Não há expressamente no edital um número mínimo ou máximo para a quantidade de apresentações a serem realizadas. Quanto aos locais, também não há limitações, recomendando-se, no entanto, que sejam realizadas no Paraná.
Os editais de Pontos e Pontões de Cultura permitem inscrição apenas de pessoa jurídica?
No Edital Pontos e Pontões de Cultura apenas será permitida a participação de entidades sem fins lucrativos com CNPJ, sendo vedada a participação de Pessoas Físicas e Microempreendedores Indivisuais - MEI. Contudo, grupos e coletivos informais representados por Pessoa Física poderão participar do Edital Premiação de Pontos de Cultura.
No Edital Viva Cultura, o proponente deve ter endereço ou sede em áreas periféricas?
Não. No Edital Viva Cultura, o local de residência ou sede do Agente Cultural será considerado apenas para fins de definição da MACRORREGIÃO na qual o projeto será inscrito. Contudo, as ações do projeto deverão, obrigatoriamente, ser realizadas em um ou mais dos territórios elencados no item 1.2 do Edital.
No Edital Multiartes não é permitida a realização de festivais e mostras. Será publicado algum edital que contemplará esses projetos?
Sim. O edital Paraná Festivais terá uma nova edição no ano de 2024, recomendamos que acompanhem as postagens da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná nas redes sociais.
Há limite para a participação de um mesmo membro da equipe principal em diferentes projetos?
Não. Contudo, o profissional somente poderá assumir até duas funções distintas em cada projeto.
Funcionários públicos estaduais podem participar da ficha técnica dos projetos?
Não há vedação para a participação de servidores ativos ou ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos do Estado do Paraná enquanto membros da ficha artística e/ou técnica de projetos. A vedação se aplica, tão somente, para a propositura de projetos enquanto Agente Cultural Pessoa Física e/ou Jurídica.
Como funciona o pagamento de Imposto de Renda?
O desconto de impostos como o IR ficará condicionado ao valor a ser pago, pois há variação de alíquota de acordo com faixa de valor. Recomendamos que consulte um contador de confiança para retenções desta natureza e para demais orientações contábeis relativas à inscrição do seu projeto.