PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS (COM AUDIODESCRIÇÃO)

                            CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024

 

EDITAL DE PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas

atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352/2023, subsidiariamente à Lei Federal n.° 14.399, de 08 de julho de 2022, à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, no Decreto Federal n.º 11.453, de 25 de março de 2023 e ao Decreto Estadual n.º 3.463/2023 vem, por meio deste edital, TORNAR PÚBLICO o chamamento público do Prêmio em Reconhecimento à   Trajetória   de   espaços   culturais   que   se   destacam por suas contribuições   significativas   à   cultura   e   ao   seu   desenvolvimento   social. O presente edital tem fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal n.º 14.903/2024, com base na Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e em consonância com os objetivos e princípios estabelecidos nos artigos 2.º e 3.º da referida legislação, vem assegurar, dentro das normas no Estado que espaços culturais que estão em funcionamento há mais de uma década e desempenham um papel crucial na formação e preservação da identidade cultural local, possam ser reconhecidos por meio de um prêmio que possa valorizar a contribuição histórica que eles oferecem para a cultura do estado.

 

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o edital de Chamamento Público n.º 007/2024 vem assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização, proteção e promoção do patrimônio da produção artístico-cultural, e das manifestações culturais, no Estado do Paraná, concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a   descentralização   das   atividades   incentivadas,   que buscam   promover   a   democratização   do   acesso   às   atividades   e   aos   bens   culturais, e o acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses.

 

Integram o presente edital:

 

ANEXO I

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – HABILITAÇÃO

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO

ANEXO III

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

1.   DO OBJETO

 

1.1.     O Prêmio em Reconhecimento à Trajetória de Espaços Culturais tem como objetivo reconhecer e valorizar espaços que promovem atividades artísticas abertas ao público e que contribuem para o enriquecimento cultural da comunidade e para a preservação do patrimônio cultural.

 

 

2.   DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.     A Secretaria de Estado da Cultura – SEEC é responsável pela execução de ações, programas e projetos de promoção e valorização da Cultura no Estado do Paraná. Sua atuação visa fomentar

atividades culturais afirmativas que promovam a cidadania cultural, a acessibilidade às atividades artísticas, a diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e a formação de públicos.

 

2.2.      Compete à Secretaria de Estado da Cultura a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, com ênfase na busca pela qualidade de vida e no desenvolvimento humano. A gestão pública desempenha um papel fundamental no fomento do desenvolvimento cultural e econômico do

país, por meio de políticas e ações que incentivem a produção cultural e a geração de empregos.

 

2.3.  A SEEC empreende um esforço contínuo para garantir aos

cidadãos e cidadãs paranaenses o pleno exercício dos direitos culturais, incluindo a liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística, o acesso às fontes e formas de expressão cultural, além do estímulo à formação cultural e ao desenvolvimento da criatividade.

 

2.4.      Em 27 de junho de 2024, foi promulgada a Lei Federal n.º 14.903, que regulamenta os mecanismos de fomento à cultura em âmbito nacional, com o objetivo de implementar recursos para as políticas públicas culturais.

 

2.5.      A Secretaria de Estado da Cultura reconhece que, para alcançar todos os objetivos previstos na Lei Federal n.° 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no Decreto Federal n.º 11.453/2023, bem como no Plano Estadual de Cultura, é essencial adotar medidas adequadas em termos de qualidade e quantidade para impulsionar o desenvolvimento do setor cultural.

 

2.6.  A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento

 

social e individual, promovendo a identidade, o diálogo intercultural e a coesão social. Em um cenário globalizado e em constante

transformação, a valorização das manifestações culturais locais e regionais torna-se crucial para a preservação e a promoção da diversidade cultural.

 

3.   DO VALOR DISPONIBILIZADO

 

3.1.     O valor total de recursos para este edital será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

3.2.      Serão selecionados 50 espaços culturais, cabendo a cada espaço cultural selecionado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

3.2.1.       Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária:

5160.13392277.104 – Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais na Natureza da Despesa: 3350.4100, 3390.3100, 3390.3600, 3390.390, 3390.4700, 3390.480

da Fonte de Recursos: 719.

 

3.2.2.         Sobre o valor dos prêmios incidirão os tributos e demais contribuições previstas em lei.

 

3.2.3.        O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a

incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

 

3.3.      Por ter natureza jurídica de doação sem encargo, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 14.390/2024, a premiação cultural se dará

por meio de Termo de Premiação Cultural, cabendo o disposto no Título II, da Lei Estadual n.º 18.573/2015, que disciplina o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

 

3.4.      Após a seleção das propostas culturais, caso não haja classificados suficientes para o total de recursos destinados a este edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

3.5.      O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

 

3.5.1.       Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novas propostas poderão ser convocadas, respeitando o estabelecido nos critérios deste edital.

 

4.   DAS DEFINIÇÕES

 

4.1.   Para os efeitos deste edital, entende-se por:

 

a)  Proposta: formalização por meio de informações detalhadas e documentos apresentados à Secretaria de Estado da Cultura, que irá comprovar a atuação do espaço cultural.

 

b)  Agente Cultural: Pessoa Jurídica, que se inscreve neste edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Estado da Cultura pela proposta, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

 

c)  Secretaria de Estado da Cultura: órgão do Governo do Estado do Paraná responsável por este edital, doravante denominado simplesmente SEEC;

 

d)   Termo de Premiação Cultural: o agente cultural selecionado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, onde consta o valor do recurso e os dados da conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome).

 

5.   DA PARTICIPAÇÃO

 

5.1.     Será permitida a participação de Agentes Culturais (Pessoa Jurídica) neste edital conforme os seguintes critérios:

 

5.1.1.      Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais (com CNAE compatível com a atividade artística e cultural proposta), com sede no Estado no Paraná há pelo menos 12 (doze) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação;

 

5.1.2.       A representação do Agente Cultural Pessoa Jurídica caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto em Estatuto Social, Contrato Social, ata ou instrumento de

procuração – devidamente registrado em cartório;

 

5.1.3.       Tanto o representante legal da empresa quanto os sócios deverão estar relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;

 

5.1.4.       Para participar, os espaços culturais devem estar em funcionamento há mais de 10 anos, desenvolver atividades culturais regulares abertas ao público e ter um impacto comprovado na comunidade local.

 

5.1.5.       O prazo de funcionamento não está atrelado à comprovação de existência do CNPJ, podendo haver a comprovação das

atividades por meio de portfólio, devendo o CNPJ estar constituído há mais de 12 (doze) meses.

 

6.   DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

6.1.     A distribuição de vagas será realizada conforme os critérios descritos a seguir:

 

6.1.1.      Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 40% (quarenta por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência, sendo divididas em:

 

6.1.1.1.       No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas

a projetos de Agentes Culturais negros (as) que se autodeclararem por meio de preenchimento do Anexo II – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

 

6.1.1.2.        No mínimo 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas a projetos de Agentes Culturais indígenas que se

autodeclararem por meio de preenchimento do Anexo II – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

6.1.1.3.        No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este concurso serão destinadas a projetos de Agentes Culturais pessoas com deficiência

(PCD) que se autodeclararem por meio de preenchimento do Anexo II – AUTODECLARAÇÃO, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

6.2.      A autodeclaração para pessoa com deficiência deverá ser enviada acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido na Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

6.2.1.       Conforme disposto no art. 8.º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MinC N.º 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, serão aceitas autodeclarações nos formatos escrito, em vídeo, áudio, em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis.

 

6.2.2.         O Agente Cultural que pretenda se beneficiar do disposto no item 6.1.1 deverá enviar o documento de autodeclaração, conforme Anexo II – AUTODECLARAÇÃO Étnico Racial,

AUTODECLARAÇÃO Indígena e AUTODECLARAÇÃO Pessoa com Deficiência – PCD conforme modelo constante no Anexo II, no momento da inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura (www. sic.cultura.pr.gov.br).

 

6.2.3.         Sendo o Edital específico para Pessoas Jurídicas, para fazer jus às cotas, caberá ao agente cultural comprovar, mediante autodeclaração, que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

 

6.2.4.        A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Edital.

 

6.2.5.        Na hipótese de constatação de declaração falsa, o Agente Cultural será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei n.º 2.848/1940, e, subsidiariamente, o artigo 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990/2014.

 

6.2.6.        O Agente Cultural que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos, concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência.

 

6.2.7.       Em caso de sociedade composta por 02 (dois) sócios, será considerado para fins de cotas, que 01 (um) dos sócios seja dos grupos de pessoas atingidas pelas cotas.

 

6.2.8.         Em caso de sociedade unipessoal – exceto MEI que tem participação vedada, será considerado para fins de cotas o único sócio ser pertencente a um dos grupos de pessoas atingidas pelas cotas.

 

6.3.      Caso o Agente Cultural não anexe o documento de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como inscrito para as vagas de ampla concorrência.

 

6.4.      Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

6.5.      No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 

6.6.      Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

6.7.     Adotando procedimentos complementares a SEEC constituirá Comissão de Heteroidentificação, que atuará por provocação.

 

6.7.1.      A Comissão de Heteroidentificação realizará análise complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas.

 

6.7.1.1.       A Comissão de Heteroidentificação poderá solicitar carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena.

 

6.8.      A SEEC poderá realizar procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

 

6.9.      A SEEC poderá realizar outras estratégias e procedimentos com vistas a garantir que as cotas sejam regularmente destinadas.

 

7.  DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

 

7.1.    Será vedada a participação de Agentes Culturais, caso se enquadrem em uma das situações abaixo:

 

7.1.1. Não serão aceitas inscrições de Pessoas Físicas;

 

7.1.2.   Microempreendedor Individual (MEI);

 

7.1.3.      Pessoa Jurídica cuja matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, independentemente de possuir filial no estado.

 

7.1.4.      Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento ou incentivo da SEEC;

 

7.1.5.      Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto da empresa;

 

7.1.6.      Pessoas Jurídicas de Direito Público da administração direta ou indireta;

 

7.1.7.     Pessoas Jurídicas de Direito Privado com contrato de gestão ou termo de parceria com a SEEC;

 

7.1.8.      Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3.º grau:

I.   agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II.   servidores públicos estatutários, comissionados, temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

 

Considerando como vinculadas:

•   Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

•   Biblioteca Pública do Paraná;

•   Casa Andrade Muricy;

•   Centro Cultural Teatro Guaíra;

•   Centro Juvenil de Artes Plásticas;

•   Museu Alfredo Andersen;

•   Museu da Imagem e do Som;

•   Museu de Arte Contemporânea;

•   Museu do Expedicionário;

•   Museu Paranaense;

•   Palco Paraná;

•   Sala do Artista Popular.

 

7.1.9.      Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito neste Edital;

 

7.1.10.      É vedado o aporte em propostas culturais com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos

jornalísticos, propostas de natureza institucional ou corporativa, ou mesmo propostas que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, conforme previsto no Art. 18, §2.º do Decreto Federal 11.453/2023, com fundamento no disposto no Art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

 

8.   DA PROPOSTA CULTURAL

 

8.1.     Os elementos e informações necessários que deverão compor a proposta cultural visando à sua análise estão contidos no formulário/ aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

 

8.2.      Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Federal n.° 14.399/2022 as seguintes despesas:

 

8.2.1.   Honorários para elaboração da proposta cultural;

 

8.2.2.     Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas;

 

8.2.3.    Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente.

 

8.3.      Propostas culturais que não atendam às exigências do edital e seus anexos serão desclassificados a qualquer tempo.

 

8.4.      Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nas respectivas propostas culturais, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a

Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.

 

9.   DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1.     O processo de seleção das propostas culturais inscritas neste Edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:

I  – Inscrição;

II   – Análise Técnica e de Mérito Cultural;

III   – Publicação do resultado com notas;

IV   – Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito;

V  – Publicação do resultado do recurso; VI – Seleção de Propostas Culturais; VII – Publicação da Seleção;

VIII   – Habilitação;

IX   – Recurso de Habilitação;

X  – Resultado da Habilitação;

XI   – Homologação do Resultado Final;

XII   – Assinatura do Termo de Premiação Cultural e Pagamento.

 

10.   DA INSCRIÇÃO

 

10.1.     O período para inscrição das propostas culturais neste edital é das 12h do dia 30 de agosto de 2024 até 19 de setembro de 2024 às 23h59 (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.

 

10.2.  Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

 

10.2.1.  Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic. cultura.pr.gov.br.

 

10.2.2.         O uso de login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.

 

10.2.3.        Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020

e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no edital implicará no tratamento de seus dados pessoais. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados abaixo está correlacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

 

10.2.4.         O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural deverão ser, obrigatoriamente, os mesmos discriminados no cadastro do Agente Cultural. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

 

10.2.5.         No caso de Pessoa Jurídica, é responsabilidade do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva pessoa jurídica.

 

10.2.5.1.         Para fins da inscrição da proposta cultural da Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

 

10.2.5.2.           Para fins de verificação na fase de habilitação das propostas culturais, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins

lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no

módulo.

 

10.3.      Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no Anexo II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão

disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

•    Identificação;

•    Apresentação;

•    Documentos e Informações a serem anexados.

 

10.4.      O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.

 

10.4.1.   Documentos relativos ao Anexo I – DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO

deverão ser enviados somente na etapa, denominada de Habilitação, a ser realizada pela SEEC.

 

10.4.2.         O não preenchimento e a não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado neste edital resultará na impossibilidade de avaliação da proposta e acarretará a sua desclassificação.

 

10.5.      Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.

 

10.6.      Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.

 

10.7.     É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

 

10.8.      O ato de inscrição das propostas culturais implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

 

10.9.      Somente será possível a seleção de, no máximo, 01 (uma) proposta cultural por Agente Cultural neste edital e dentro do limite global de 02 (dois) projetos para os editais lançados na PNAB/2024.

 

10.10.      A seleção será realizada pela Coordenação de Incentivo à Cultura – CFIC/DAFIC/SEEC, e observará entre os projetos

selecionados se o Agente Cultural possui projetos contemplados em outros Editais com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022, como forma de melhor realizar a distribuição de recursos.

 

11.  ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

 

11.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório.

 

11.1.1.     A análise será realizada por uma Comissão de Análise Técnica e de Mérito formada por 05 (cinco) pareceristas externos, selecionados e contratados por Edital.

 

11.1.2.       Cada parecerista que compõe a Comissão de Análise Técnica e de Mérito receberá e avaliará individualmente os conteúdos das propostas culturais, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, pontuando cada proposta e emitindo parecer técnico.

 

11.1.3.       A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão de Análise Técnica e de Mérito, sendo descartadas a maior e a menor nota, resultando na média da soma das notas intermediárias.

 

11.1.4.       O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito da proposta cultural se ela for escrita por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

 

11.1.5.       Contra a decisão da fase de mérito – resultado provisório, caberá recurso destinado à Comissão de Análise Técnica e de Mérito.

 

11.2.      Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

11.3.      Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

 

11.4.  Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www. cultura.pr.gov.br.

 

11.5.      As propostas culturais que atenderem todas as exigências previstas neste edital serão consideradas classificadas e encaminhadas para a etapa de Seleção.

 

12.   DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

 

12.1.     Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito das propostas culturais observarão os parâmetros descritos a seguir:

 

Critérios e pontuação.

1 Mais de 10 anos de atuação do espaço no setor cultural.

(20 pontos) – obrigatório.

 

2 Contribuição do espaço para a preservação e valorização das manifestações culturais e/ ou diversidade cultural do Estado.

(Até 20 pontos).

 

3 Participação da comunidade local em ações realizadas por meio do espaço cultural. (Até 20 pontos).

4 Visibilidade e reconhecimento do espaço cultural pela comunidade.

(Até 20 pontos).

 

5 Estímulo à produção de atividades culturais, arte, comunicação e/ou conhecimento. (Até 20 pontos)

 

12.2.       Documentação de comprovação necessária na etapa de análise técnica e de mérito:

a) Portfólio – Histórico e documentos comprobatórios para avaliação que demonstrem a existência e trajetória cultural do espaço, tais como: clipagem, catálogo de obras, contratos, notas fiscais de serviços, convites, mostras e festivais, certificados de premiação em mostras, festivais e outros eventos, clipagem de mídia, menções em mídias, menções honrosas, seleção em editais e programas de incentivo e similares etc., publicação de matérias, em revistas, jornais, mídias sociais contendo ações realizadas pelo espaço cultural de cidadania, obras, formação do público, democratização do acesso, geração de emprego e renda/e ou melhoria da qualidade de vida da comunidade local.

 

 

13.   DA INABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

 

13.1.     Resultará na inabilitação da proposta cultural inscrita neste edital, em qualquer uma das fases, as situações a seguir mencionadas:

 

13.1.1.      Apresentação da proposta cultural por Agente Cultural impedido ou que se constate irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas, conforme disposto na Lei Federal n.° 14.399/2022, nos Decretos Federais 11.453/2023, no Decreto Estadual n.º 3.463/2023, bem como neste Edital;

 

13.1.1.1.       O Agente Cultural que se encontrar impedido de participar dos Editais da Lei Federal n.° 14.399/2022, será notificado via diligência por meio do sistema SIC.Cultura. O Agente Cultural que se encontrar nessa situação, não poderá ser contratado com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

 

 

 

 

13.1.2.        Apresentação de proposta cultural que não atenda integralmente às regras deste edital;

 

13.1.3.        Que 01 (um) ou mais técnicos ou pareceristas das comissões indicadas constate que a proposta cultural não atende às exigências estabelecidas neste edital.

 

13.1.4.       Propostas culturais que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, conforme previsto no Art. 18,

§2.º do Decreto Federal 11.453/23, e no item 7.1.10 deste edital.

 

13.2.       Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos na proposta cultural ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular a classificação na Análise Técnica e de Mérito.

 

 

14.   SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

 

14.1.     A etapa de seleção das propostas culturais consiste em receber da Comissão de Análise Técnica e de Mérito a relação das propostas com suas respectivas notas, em ordem decrescente de pontuação.

 

14.2.       Os projetos serão selecionados de acordo com a nota obtida na etapa de análise técnica e de mérito, levando-se em conta o critério nota em ordem decrescente de pontuação, considerando os grupos de cotas, até o limite de recursos destinado a este edital.

 

14.3.      Na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais de reserva de recursos previstos no edital o valor remanescente será destinado para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Análise Técnica.

 

14.4.  O resultado desta etapa será indicado na página de editais e no sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

14.5.  Somente serão convocados a anexar os documentos da contratação no sistema SIC.Cultura, localizado na aba “Contratação”, as propostas culturais selecionadas.

 

14.6.      As Comissões de Análise Técnica e de Mérito e de Habilitação reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou por meio de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos Agentes Culturais.

 

14.7.     Para fins de destinação dos recursos na seleção das propostas culturais, serão considerados os dados de sede do proponente que constem no cadastro de Agente Cultural no momento da inscrição.

 

14.8.      Em casos de Agentes Culturais com mais de uma sede, será considerada para fins de análise a sede do cadastro do Agente Cultural, não podendo o Agente Cultural apresentar projetos de sede diversa daquela apresentada no cadastro do Agente Cultural.

 

 

15.   DA HABILITAÇÃO

 

15.1.     As propostas culturais selecionadas serão submetidas à análise documental denominada de Habilitação.

 

15.2.       A Habilitação será realizada por Comissão designada por ato da Secretária de Estado da Cultura e consistirá na verificação da

documentação exigida no Anexo I – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

 

15.3.  Não serão habilitadas as propostas culturais que:

 

15.3.1.       Não tenha relacionado o quadro societário do Agente Cultural Pessoa Jurídica (sócios, diretores, administradores e outros) no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”. Para MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal;

15.3.2.         Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no Anexo I – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO e a documentação

específica referente às categorias pretendidas, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB.

 

15.3.2.1.         Tenham deixado de enviar senha de acesso, no caso de envio de link para acesso a documento em armazenamento externo.

 

 

 

15.4.  O resultado desta etapa será indicado na página de editais e no sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

15.5.      Após publicação de Resultado de Habilitação, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via Diligência no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

15.6.      A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

 

15.7.     Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

 

15.8.      A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará na proposta cultural, dentro do

próprio projeto no sistema SIC.Cultura.

 

 

16.   DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

 

16.1.     Seguindo a ordem das propostas culturais selecionadas, com base na pontuação obtida na fase de Mérito, bem como nos critérios gerais que norteiam este Edital e no limite de recursos destinados, a Secretaria de Estado da Cultura homologará o resultado final.

 

16.2.       Caberá à Secretaria de Estado da Cultura a contratação, por meio de Termo de Premiação Cultural, das propostas culturais selecionadas e homologados, realizando a checagem e observância das condições de participação, das informações, documentações exigidas e a adimplência e regularidade dos Agentes Culturais homologados, conforme estabelecidos no Anexo I – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

 

16.3.      Serão inabilitados aqueles(as) Agentes Culturais que no ato da habilitação da proposta cultural não cumprirem com a documentação obrigatória indicada neste Edital, que seja aferido o descumprimento das regras deste Edital, ou que não cumpra com os prazos estabelecidos para a entrega e preenchimento formal dos campos de contratação no sistema SIC.Cultura.

 

 

 

16.4.      A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

 

16.5.      A interposição de recurso, consoante o previsto nos itens anteriores, terá efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

 

16.6.      O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à classificação ou aprovação, visto que tal situação depende da pontuação final obtida na etapa de Análise Técnica e de Mérito.

 

16.7. Caso o deferimento do recurso decorra da classificação e/ou aprovação da proposta cultural anteriormente desclassificada ou não aprovada, serão procedidas publicações adicionais ao resultado retificando o seu conteúdo.

 

16.8.       Após a conclusão, em caráter definitivo, acerca de todos os recursos, será publicado o resultado final deste edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br, e no sistema SIC.Cultura.

 

 

17.  DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

17.1.    O Termo de Premiação Cultural, conforme estabelecido no Anexo III, será encaminhado por meio de diligência no Sic. Cultura ao Agente Cultural.

 

17.1.1.      O Termo de Premiação Cultural de caráter obrigatório deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, mediante transferência do recurso financeiro em conta bancária realizada por meio da Secretaria de Estado da Cultura.

17.1.2.       A conta bancária para recebimento do recurso financeiro, deverá ser informada pelo Agente Cultural e validada, pela Secretaria de Estado da Cultura na aba Contratação no Sistema SIC.Cultura.

 

 

18.   DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1.     Todas as informações prestadas na apresentação da proposta cultural estarão sujeitas à comprovação.

 

18.2.   Serão de responsabilidade do Agente Cultural:

 

 

 

18.2.1.        Todas as despesas decorrentes de sua participação no programa;

 

18.2.2.         A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

 

18.2.3.         A guarda de cópia da proposta cultural, dos documentos e de todos os anexos;

 

18.2.4.         O gerenciamento de sua conta dentro do sistema SIC. Cultura e do e-mail indicado, bem como filtros, anti-spam etc., que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura.

 

18.2.5.         Constitui ônus dos Agentes Culturais a obtenção das liberações necessárias junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade da proposta cultural.

 

18.2.6.         Considerando que a apresentação das propostas culturais se dá em ambiente virtual, é de responsabilidade do Agente Cultural, a partir da inscrição, acompanhar todas as fases, por meio do acesso do seu login e senha no sistema SIC.Cultura, devendo as publicações ser acompanhadas também no site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br.

 

18.2.7.        O Agente Cultural é responsável, durante o período de avaliação da proposta cultural até o seu resultado final, por manter ativos e acessíveis os links de acesso indicados, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou inabilitação.

 

18.2.8.         Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da apresentação de propostas culturais incompletas, campos não preenchidos, falta de documentação e informação obrigatória ou outra falha que implique na não inscrição ou

inabilitação da proposta.

 

18.3.      A Secretaria de Estado da Cultura, quando por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou proposta cultural não efetuada, e no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso à proposta cultural, o envio da inscrição, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.

 

18.4.      A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso à proposta cultural cadastrada a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

 

18.5.      A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

 

18.6.      Caberá recurso administrativo, dirigido à SEEC, em face de atos administrativos decisórios do presente edital, exceto em questões referentes à Análise Técnica e de Mérito e de Análise de Habilitação, cujos prazos recursais já possuem disciplina própria no presente instrumento, previstos na Lei Federal n.º 14.903/2024.

 

18.6.1.       O prazo para apresentação de recurso administrativo é de 03 (três) dias úteis, a contar do ato administrativo impugnado.

 

18.6.2.         A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

 

18.6.3.         Os recursos administrativos tratados no item 18.6 não terão efeito suspensivo, salvo por decisão motivada da SEEC.

 

18.6.4.         Tais recursos serão direcionados à autoridade máxima da pasta, que procederá à sua análise com apoio da equipe técnica da SEEC.

 

18.6.5.         Somente serão aceitos recursos administrativos por meio do sistema eletrônico e-protocolo – disponível em http://www. eprotocolo.pr.gov.br/.

 

18.7.     A vigência do presente edital é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver apostilamento de fonte para seleção de propostas em chamadas suplementares, a critério da SEEC.

 

18.8.       Esclarecimentos sobre este edital serão prestados pela SEEC por meio do e-mail pnab@seec.pr.gov.br.

 

18.9.  Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo, em que serão respondidas apenas as questões enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

 

18.10.      A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

 

18.11.     A responsabilidade pelo presente edital é da Coordenação de Fomento e Incentivo à Cultura – CFIC/DAFIC/SEEC, vinculada à Diretoria de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura – DAFIC/SEEC.

 

18.12.      Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.

 

18.13.      A SEEC e o MinC poderão se utilizar das iniciativas culturais premiadas, citando, divulgando e incluindo os créditos ou quaisquer outros meios de promoção, peças publicitárias, fotografias, cartazes, material de audiovisual entre outros.

 

18.14.  Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

 

18.15.  Os seguintes anexos fazem parte deste edital:

 

●  ANEXO I: Documentos obrigatórios que compõem a etapa de habilitação;

●  ANEXO II: Autodeclaração;

●  ANEXO III: Termo de Premiação Cultural.

 

Curitiba, 30 de agosto de 2024.

 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura

 

CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2024

 

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

ANEXO I – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

1.   Pessoa Jurídica (PJ) – exceto MEI

 

1.1.     Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido.

 

1.2 Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto, ata ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.

 

1.3. Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, se couber.

 

1.4. Declaração de sede (conforme modelo disponibilizado no SIC. Cultura) acompanhada de comprovante de endereço em nome do agente cultural (certidão simplificada da Junta Comercial do Paraná

– JUCEPAR, contrato de aluguel ou fatura de água, luz ou telefone), devendo ser a mesma sede constante no cadastro do Agente Cultural junto ao SIC.Cultura, vedada a apresentação de declaração de sede diferente do endereço do Agente Cultural proponente.

 

1.5. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf. caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br

 

1.6.  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/ Em itir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

 

1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http:// www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

 

1.8. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa.

 

1.9.  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br

 

2.   Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (PJ)

 

2.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial (CNH, Passaporte Brasileiro, CTPS, Carteira de Identidade do Indígena, DNI) contendo fotografia do representante legal da pessoa jurídica.

 

2.2.  Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.

 

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO PRETO(A)/PARDO(A)

 

Eu,________________________________, CPF nº__________________ ,

RG nº_____________________, DECLARO, para fins de participação no

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS

CULTURAIS que sou:

 

  Preto(a)/pardo(a)

 

E declaro, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, que estou ciente que o enquadramento em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

,      de                          de 2024

 

_________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

Eu,________________________________, CPF nº__________________ ,

RG nº_____________________, DECLARO, para fins de participação no

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS

CULTURAIS que sou:   pessoa com deficiência (PCD)

 

E declaro, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, que estou ciente que o enquadramento em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

,      de                          de 2024

 

_________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO – INDÍGENA

 

 

Eu,________________________________, CPF nº__________________ ,

RG nº_____________________, DECLARO, para fins de participação no

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS

CULTURAIS que sou:  indígena

 

E declaro, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, que estou ciente que o enquadramento em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

 

,      de                          de 2024

 

_________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

ANEXO III – TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

Eu, _______________________________________________________

portador (a) do RG nº __________________, CPF nº _________________

representante legal da entidade ou coletivo cultural, ___________________

__________________ CNPJ____________________. Declaro que recebi a quantidade de _____________________________________________

(descrever valor por extenso), na presente data, relativa ao EDITAL PRÊMIO EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE ESPAÇOS CULTURAIS,

depositado no Banco __________Agência_____Conta________por meio da Secretaria de Estado da Cultura, conforme dados por mim informados na aba contração no sistema SIC.Cultura.

 

Declaro ainda que assumo responsabilidade quanto ao recolhimento de impostos e/ou outros tributos decorrentes desta premiação, nos termos das normativas aplicáveis, independentemente do ente responsável pelo

recolhimento, renunciando ao direito de solidariedade ao Estado do Paraná quanto ao fato gerador.

 

 

 

LOCAL,                                         de                                                        de 2024

 


 

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE