Prêmio Técnicos e Técnicas da Cultura 2021

A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), por meio da Superintendência-Geral da Cultura, anuncia o Edital Prêmio Técnicos e Técnicas da Cultura que irá reconhecer a contribuição, valorizar e premiar profissionais técnicos da cultura que contribuem com o fazer artístico-cultural de diversos agentes culturais. O edital, que utiliza recursos da Lei Aldir Blanc, está com as inscrições abertas até o próximo dia 5 de novembro. 

Confira aqui o Edital completo.

O que é?

O Prêmio Técnicos e Técnicas da Cultura é um prêmio que irá selecionar 406 (quatrocentos e seis) projetos de reconhecimento da trajetória profissional de técnicos e técnicas de diferentes áreas da cultura e economia criativa do Paraná, com comprovada atuação na área, que tenham tido seus trabalhos e atividades impedidos por conta da pandemia do coronavírus.

Confira a informação no Edital: Item 1. Do Objeto

Qual o valor do prêmio?

O valor individual do prêmio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Quem pode se inscrever?

Poderão se inscrever pessoas físicas acima de 18 (dezoito) anos, residentes no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos, e com comprovada atuação na área há pelo menos 02 (dois) anos.

Confira a informação no Edital: Item 7. Detalhamento Técnico e Item 8. Das Condições de Participação

Quem não pode se inscrever?

Não poderão participar do presente processo de seleção:

a) Pessoas jurídicas;

b) Pessoas físicas que:

  1. Sejam menores de 18 anos (Lei 9.784/1999) na data de publicação do Edital;
  2. Não residam no Estado do Paraná há, no mínimo, dois anos da data de publicação do edital;
  3. Estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
  4. Estejam impedidas ou suspensas em contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
  5. Sejam membros da Comissão de Análise Técnica e Mérito ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
  6. Que sejam servidores efetivos, ativos ou inativos, ou comissionados vinculados a qualquer esfera da administração pública direta e indireta (Municipal, Estadual e Federal);
  7. Sejam membros ou suplentes do Conselho Estadual de Cultura do Paraná, bem como seus cônjuges e parentes até o 3º grau;
  8. Sejam empregados de entidades que mantenham contrato de gestão com a SECC;
  9. Sejam membros ou suplentes das seguintes instituições: Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer, E-Paraná Comunicação, Palco Paraná, Rede Paraná Educativa.

É vedada a inscrição de proponentes contemplados no Edital de Concurso nº 003/2020 Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória ou que tenham recebido recursos municipais ou estaduais provenientes da Lei Aldir Blanc com o mesmo objeto. 

É vedado que os recursos da Lei Aldir Blanc do Estado se concentrem nos mesmos beneficiários, conforme Artigo 9º, § 1º  Decreto Federal 10.464/2020, considerando que:

c) O proponente que seja proprietário(a), sócio(a), diretor(a) ou representante legal de empresa inscrita em um ou mais editais com recursos da Lei Aldir Blanc, deverá(ão) optar pela contratação em apenas um dos editais;

d) Para fins de contratação, serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica (proprietários, sócios, diretores ou representantes legais) que tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física e jurídica. 

Conforme item 8. Dos Impedimentos e Vedações do Edital Nº 002/2021, no site da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, disponível para consulta neste link.

Confira a informação no Edital: Item 8. Dos Impedimentos e Vedações.

Onde eu encontro o regulamento do programa e seus anexos?

No site da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, neste link.

Qual o período de inscrição?

O período para inscrição de projetos neste prêmio é do dia 21/10/2021 até 17h59 de 05/11/2021, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura em resolução que regulamenta o programa.

O que se entende por técnicos e técnicas da Cultura?

Para fins de inscrição neste concurso público, entende-se por técnicos e técnicas pessoas físicas com atuação direta na execução de produções culturais em geral,  nas áreas e categorias do item 2.1 do edital

Onde e como faço minha inscrição? 

Para fazer a inscrição, primeiro leia todo regulamento do programa e seus anexos. As inscrições são feitas de forma online, pelo sistema SIC.Cultura.

O site é o www.sic.cultura.pr.gov.br. Se você já está cadastrado como Agente Cultural no SIC.Cultura, é só entrar com seu login e senha.

Se você não está cadastrado no sistema SIC.Cultura, primeiro vai ter que se cadastrar. Para isso, entre no site, clique em "Acessar o sistema" no canto superior direito da tela e, no menu que aparece, clique na opção "Clique aqui para se cadastrar". Acesse o SIC.Cultura com login e senha, selecione no menu superior a opção "Projetos" e então "Meus Projetos". Aparecerão todos os editais que estão com inscrição aberta no SIC.Cultura. Escolha o Edital que irá participar, clique em "Inscrever projeto". É necessário indicar que está de acordo com as condições do Edital. Preencha todos os campos da aba “Identificação” e clique em “Gravar identificação do projeto”, na parte inferior da tela.  Em seguida, preencha todos os campos de todas as abas restantes. Ao completar o preenchimento e anexar todos os arquivos exigidos pelo edital, clique em “Encaminhar este projeto para avaliação”, na parte superior direita da tela. 

Lembre-se que uma vez enviado, não é possível editar o projeto ou os arquivos anexados.

Confira a informação no Edital: Item 8. Dos Impedimentos e Vedações.

Quais documentos preciso anexar?

No momento da inscrição no SIC.Cultura, você deve enviar a documentação obrigatória indicada no edital, e os anexos (que são disponibilizados no site da LAB 2021 junto com o edital) devem estar devidamente preenchidos e assinados. Os documentos são:

  • Cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, passaporte ou outros que contenha o número do RG e CPF) ou outro documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição, bem como a sua nacionalidade;  
  • Anexo I - Declaração de Não-Impedimento de Participação;
  • Declaração de Residência (Anexo II), ou Declaração de Corresidência (Anexo III);
  • Declaração de Substituição de Proponente em caso morte (Anexo IV); 
  • Modelo de Portfólio (Anexo V): registro de materiais que permitam aos avaliadores conhecer o trabalho realizado pelo proponente, tais como fotografias, cartazes, folders, material audiovisual, publicações na imprensa e publicações em redes sociais. O registro deve ser enviado em formato PDF de até 8 (oito) MB;
  • Link para vídeo da biografia do(a) técnico(a). O vídeo deverá ter duração de 03 (três) a 10 (dez) minutos e estar hospedado nas plataformas YouTube ou Vimeo, com senha, caso haja.

Confira a informação no Edital: Item 9. Das Inscrições, e Item 10. Do preenchimento do SIC.Cultura

O que preciso preencher na aba “Apresentação”?

Esta aba serve para que o proponente escreva um breve histórico de sua biografia profissional, descrevendo, em até 03 mil caracteres, a sua carreira, os projetos que participou, qual o impacto de seu trabalho no Paraná, qual sua relevância cultural, etc. 

Onde devo deixar o link do vídeo?

No sistema SIC.Cultura, na aba “Documentos e informações a serem anexados”, haverá um espaço para o link de acesso ao vídeo.
 

Fiz meu cadastro de agente cultural com e-mail/dado cadastral errado, como corrigir?

Para que possamos efetuar a alteração de seus dados cadastrais no SIC.Cultura, é preciso que você encaminhe um ofício relatando a solicitação. Ele precisa estar assinado e também é necessário encaminhar cópia de um documento oficial contendo a mesma assinatura do ofício.

Isso ocorre para que possamos preservar os seus dados e efetuar a alteração de forma segura. 

Junto ao ofício, indique qual é o e-mail que você gostaria que fosse substituído. Pode encaminhar para este mesmo e-mail. 

É possível confirmar no sistema se enviei o arquivo correto?

Não podemos analisar documentos via e-mail e no momento de inscrição. A análise documental cabe apenas às comissões responsáveis e em momento de habilitação documental, conforme determinado em edital. Recomendamos a leitura atenta do regulamento do programa, em especial no que diz respeito à documentação.

Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?

Não podemos analisar documentos via e-mail e no momento de inscrição. A análise documental cabe apenas às comissões responsáveis e em momento de análise documental e habilitação, conforme determinado em edital. Recomendamos a leitura atenta do regulamento do programa, em especial no que diz respeito à documentação.

Confira a informação no Edital: Item 9. Das Inscrições e Item 10. Do preenchimento do SIC.Cultura.

Não aparece no sistema os botões para eu editar meu projeto.

Certifique-se que você acessou o projeto pelo ícone do lápis, no canto direito da tela. Caso entre no ícone de caderno, este apenas para visualizar o projeto, no canto esquerdo da tela, o botão editar não irá aparecer. 

Quais são os critérios de Avaliação?

A Comissão de Análise Técnica e de Mérito irá avaliar os projetos inscritos os e, a partir das informações apresentadas, irá emitir pareceres baseado nos critérios abaixo:

a) Participação  comprovada, como técnico(a), em uma mesma função, em projetos na área cultural finalizados, há no máximo 05 (cinco) anos. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação”, “Ficha técnica/currículo”, “Anexo Declaração” no anexo no portfólio e vídeo da biografia do(a) técnico(a) apresentado. De 0 até 40 pontos:

Atuação Pontuação
Até 20 produções 10 pontos
De 21 a 30 produções 20 pontos
De 31 a 50 produções 30 pontos
Acima de 51 produções 40 pontos

 

b) Tempo de atuação profissional, em uma mesma função, como técnico em projetos culturais. Serão analisados o portfólio e o registro de materiais, encaminhados no ato da inscrição. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação”, “Ficha técnica/currículo”, com base no portfólio e vídeo da biografia do(a) técnico(a) apresentado. De 0 até 40 pontos:

Tempo de atuação Pontuação
De dois a cinco anos 5 pontos
De seis a dez anos 10 pontos
De onze a vinte anos 15 pontos
Acima de vinte e um anos 30 pontos

 

c) Relevância dos trabalhos executados em uma mesma função técnica no setor cultural. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação”, “Ficha técnica/currículo”, “Declaração de Participação em Produção Cultural” no anexo no portfólio e vídeo da biografia do(a) técnico(a) apresentado. De 0 até 10 pontos:

Distribuição de pontos Pontuação
Ausente  00 pontos
Regular 04 pontos
Bom  07 pontos
Excelente 10 pontos


d) Conhecimento das habilidades técnicas que auxiliam o técnico(a) a exercer a função/execução do seu trabalho. Este critério será avaliado com base no vídeo da biografia do(a) técnico(a) apresentado, conforme item 2.3.5. De 0 até 10 pontos:

Distribuição de pontos Pontuação
Ausente  00 pontos
Regular  04 pontos
Bom  07 pontos
Excelente 10 pontos


Total: 100 pontos

Você pode verificá-los no Item 12 do Edital.

Quando sai o resultado? 

O resultado dependerá dos trâmites internos das etapas de análise documental e habilitação e etapa de análise técnica e de mérito, é possível acompanhar as etapas pelo site da SECC e redes sociais. O site é o www.cultura.pr.gov.br, no Facebook procure por “Superintendência da Cultura” e no Instagram procure por @cultura_parana. Os proponentes devem acompanhar também pelo sistema SIC.Cultura.

Quais as formas de pagamento?

A contratação, para pagamento referente ao chamamento, deverá ser formalizada por meio de contrato entre o proponente e a SECC. Para efetivar a contratação, os proponentes credenciados deverão enviar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado final, por meio do SIC.Cultura, na Aba “Conta Corrente” a documentação descrita no item 16 do edital Nº 002/2021.

Qual o valor será repassado a projeto/proposta contemplada?

Serão 406 (quatrocentos e seis) projetos no valor bruto de R$ 10.000,00  (dez mil reais) cada, representando um recurso total de R$ 4.060.000,00 (quatro  milhões e sessenta mil  reais).

Edital: Item 6 Do valor

Ainda tenho dúvidas. Onde posso me informar?

Para mais informações sobre o Prêmio Técnicos e Técnicas da Cultura, envie suas dúvidas por e-mail para tecnicos@secc.pr.gov.br.

Atuo em mais de uma categoria prevista no edital. Devo me inscrever em apenas uma ou posso somar todas?

Você deverá escolher uma única área na aba de identificação do projeto (música, teatro, dança, etc), que seja sua área de atuação. Será nesta área que você irá concorrer.

Já nas categorias, você pode selecionar mais de uma opção, desde que tenha atuação comprovada nelas, conforme exige o edital. 

Salientamos que, caso venha a ser selecionado(a), receberá um único prêmio, independente de atuar em mais de uma categoria prevista no edital.

Se eu estiver cadastrado no programa Bolsa Qualificação ou na Renda Emergencial, posso me inscrever no edital de técnicos e técnicas da Cultura?

Não há vedações quando a estes dois programas. Portanto, pode.

O que devo escrever em “Nome do projeto” nos anexos do edital?

Deve ser preenchido igual ao título escrito no sistema. Por exemplo, alguns/algumas profissionais estão dando o título apenas com seus nomes completos. Outros escrevem algo como, por exemplo, "Fulana de Tal, técnica de som", ou "A história de Fulana, técnica de som", ou até mesmo um título mais poético. O título do projeto é livre e pode ser preenchido no sistema, na aba de identificação, da forma que o/a proponente preferir. Feito isso, nos anexos que constem a informação de "nome do projeto" deve ser o mesmo escrito em título no projeto do SIC.Cultura. Exceto no anexo V, no caso deste em “no projeto” deve ser escrito o nome do projeto que o(a) proponente trabalhou como técnico ou técnica.
 

Quanto ao Anexo V - Declaração de participação em produção cultural, devo anexar uma declaração para cada trabalho que eu apresento em portfólio e/ou ficha técnica? 

Não há a obrigatoriedade de anexar tal declaração para todos os projetos citados no vídeo de inscrição, na ficha técnica ou mesmo no portfólio preenchido. Entretanto, é necessário que ao menos uma declaração seja anexada, por se tratar de um documento obrigatório, conforme item 7.1.4.

Contudo, observe que nos critérios do item 9, dentre os documentos que somam na pontuação, o referido anexo está listado. Ou seja, o contido nesse anexo irá colaborar na análise do mérito e caso o/a proponente tenha mais de uma declaração, é possível anexar.
 

Quem deve preencher o Anexo V - Declaração de participação em produção cultural?

Conforme indica o texto de modelo do anexo V, é necessário que seja assinado pelos responsáveis dos projetos culturais que o técnico ou técnica trabalhou, ou seja, por terceiros. Exemplo: se o/a proponente é cenotécnico e trabalhou em um espetáculo teatral, deve pedir que o responsável por esse trabalho informe e assine a sua participação como técnico ou técnica, exercendo tal função. Não há a obrigatoriedade de anexar tal declaração para todos os projetos citados no vídeo de inscrição, na ficha técnica ou mesmo no portfólio preenchido. Entretanto, é necessário que ao menos uma declaração seja anexada, por se tratar de um documento obrigatório, conforme item 7.1.4.
 

O vídeo da minha biografia pode ser editado?

Sim. Não há vedações quanto a editar o conteúdo, ou seja, é permitido. Mas orientamos seguir o roteiro previsto no item 2.3.5 do edital.
 

Posso me cadastrar em mais de uma categoria?

Sim. É permitido selecionar mais de uma categoria dentro do sistema, justamente porque alguns técnicos atuam em mais de uma frente. O/A proponente deve escolher uma única área na aba de identificação do projeto, sendo Artes Cênicas, Audiovisual ou Música.

Já nas categorias, você pode selecionar mais de uma opção, desde que tenha atuação comprovada nelas, conforme exige o edital.

Dessa forma, é possível anexar comprovações das distintas categorias que exerça, mas observe que, conforme consta no item 9.1.1, a pontuação irá ocorrer por produção. Por exemplo: se o técnico ou técnica atua como técnico de som e de luz em uma mesma produção irá somar apenas um ponto, não sendo cumulativo pela categoria e sim pela produção. Salientamos ainda que, caso venha a ser selecionado, receberá um único prêmio, independente de atuar em mais de uma categoria prevista no edital.
 

Os anexos precisam estar assinados?

Sim.

Preciso enviar junto do anexo II ou III o comprovante de residência?

Não. Para efetuar a inscrição você deve anexar apenas o modelo do anexo II ou III preenchido e assinado. Entretanto, conforme item 6.13 do edital “É reservado à SECC o direito de exigir, após a confirmação da seleção dos interessados, a apresentação do documento original”.
 

Não estou localizando no SIC.Cultura onde devo anexar o ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL Nº 10.464-2021.

Observe que no edital esse documento consta apenas no item de contratação. Ou seja, não precisa ser enviado na fase de inscrição, sendo obrigatório apenas caso o/a proponente seja premiado(a).
 

Onde consigo emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social)? 

No ato da inscrição preciso enviar o anexo II e o anexo III?

Não. É obrigatório anexar apenas um dos anexos, a depender em qual situação você se enquadra.

Se você tem comprovante de residência no Estado do Paraná em seu nome, deve preencher, assinar e anexar o Anexo II - Declaração de residência.

Se você reside com outra pessoa e não tem comprovante de residência em seu nome, deve preencher, assinar e anexar o Anexo III - Declaração de corresidência. Nesse caso, é necessário que a pessoa que reside na mesma casa que você também assine o documento.
 

Onde encontro os modelos dos anexos em arquivo Word?

Após iniciar sua inscrição, dentro do seu projeto, vá na aba "Documentos e Informações a serem anexados". Observe que no canto direito da linha onde será anexado o documento terá um botão disponível para baixar o modelo do arquivo em formato Word.
 

Em qual área e categoria devo me inscrever?

Para fins de inscrição neste concurso público, entende-se por técnicos e técnicas pessoas físicas com atuação direta na execução de produções culturais conforme áreas e categorias dispostas no item 2.1 do edital. 

Cabe ao proponente analisar em qual área e categoria a sua biografia se encaixa para inscrição e se está apta ao que se compreende como técnica ou técnico da Cultura. Não há como a comissão organizadora ou a SECC se manifestar sobre essa decisão.

Caso o proponente não se sinta contemplado nas áreas e categorias dispostas no edital, pode selecionar a opção OUTROS, disponível no item 2.1.4 do edital. Salientamos que nesse caso é necessário escrever na apresentação do projeto que outra área e categoria é essa. Lembramos que a Comissão de Análise Técnica e de Mérito, conforme consta no edital, irá analisar criteriosamente se a área e categoria elencada está enquadrada no objeto do edital.
 

Qual será a definição do termo "produção" adotadas durante o processo de seleção para contabilizar as comprovações dos candidatos? 

Conforme consta no quadro do item 9.1.1, será contabilizado por produção. Exemplo: se trabalhou como cenotécnico em um show, irá contabilizar como uma produção, independente de quantas vezes o mesmo show foi realizado na cidade, pois se trata da mesma produção.
 

Preciso ter formação acadêmica para participar? O que devo escrever nesse campo do portfólio? 

Não é obrigatório ter formação acadêmica. O/A proponente pode indicar cursos e/ou similares que foram realizados na sua área neste campo, ao apenas informar que não tem formação acadêmica.