Sobre

A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná foi fundada em junho de 1979, com sede no centro da capital paranaense. Ela passou a existir como Secretaria de Estado de natureza substantiva num ato que manifesta o reconhecimento de sua importância, seja como agente de desenvolvimento da área humanística, seja como instrumento estruturante e agregador de valor na economia da cultura. Um agente de desenvolvimento sócio-econômico-cultural. Uma posição pioneira do Estado do Paraná.   

O Paraná tem história, tradição, criatividade e talentos em todas as linguagens artísticas para ser referência no Brasil e no exterior. Tem música, teatro, dança, literatura, cinema, museus, artes, patrimônio, folclore e muitas outras potentes manifestações. Não precisamos provar que o Estado tem tudo isso. O que fazemos é valorizar e difundir essas manifestações, proporcionando um espaço onde toda essa diversidade de expressões é revelada. 

Em parceria com a sociedade civil, contribuímos para que o público tenha acesso descentralizado e democratizado à cultura e informação, usufruindo do melhor que a Cultura do Paraná oferece. 

 

COMPETÊNCIAS

À Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) - Lei n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023 compete:

 

I - a formulação e implementação das políticas e diretrizes do Governo do Estado para a cultura;

II - o incentivo, o fomento, o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura paranaense cidadã;

III - a gestão do sistema de informação cultural;

IV - a pesquisa, a promoção e a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, material e imaterial;

V - o apoio e promoção de instalação de equipamentos culturais;

VI - a coordenação do sistema estadual de museus;

VII - a articulação com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade para promoção do intercâmbio e da cooperação cultural;

VIII - a formulação e articulação de políticas, programas e projetos de cultura;

IX - o fomento e incentivo à economia criativa e ao artesanato priorizando de forma difusa a geração de trabalho, emprego e renda;

X - a promoção e ampliação do acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais, em todo o Estado;

XI - o apoio à implantação de redes culturais no Estado;

XII - o fomento à qualificação profissional dos agentes culturais respeitadas as especificidades de cada área, em todo o território estadual;

XIII - a gestão de espaços culturais do Estado;

XIV - o estímulo à informação ampla e livre por meio de leitura e outras formas de acesso democrático ao conhecimento;

XV - a promoção do desenvolvimento das artes cênicas, da música, da dança e de espetáculos artístico-culturais.

1
Fachada do edifício sede da Secretaria de Estado da Cultura, em Curitiba (PR). Foto: Kraw Penas/SEEC.