Competências
À Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) - Lei n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023 compete:
I - a formulação e implementação das políticas e diretrizes do Governo do Estado para a cultura;
II - o incentivo, o fomento, o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura paranaense cidadã;
III - a gestão do sistema de informação cultural;
IV - a pesquisa, a promoção e a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, material e imaterial;
V - o apoio e promoção de instalação de equipamentos culturais;
VI - a coordenação do sistema estadual de museus;
VII - a articulação com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade para promoção do intercâmbio e da cooperação cultural;
VIII - a formulação e articulação de políticas, programas e projetos de cultura;
IX - o fomento e incentivo à economia criativa e ao artesanato priorizando de forma difusa a geração de trabalho, emprego e renda;
X - a promoção e ampliação do acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais, em todo o Estado;
XI - o apoio à implantação de redes culturais no Estado;
XII - o fomento à qualificação profissional dos agentes culturais respeitadas as especificidades de cada área, em todo o território estadual;
XIII - a gestão de espaços culturais do Estado;
XIV - o estímulo à informação ampla e livre por meio de leitura e outras formas de acesso democrático ao conhecimento;
XV - a promoção do desenvolvimento das artes cênicas, da música, da dança e de espetáculos artístico-culturais.