Programa Apoio aos Municípios Criativos do Paraná
O Governo do Paraná publicou no dia 16 de setembro de 2025 o decreto nº 11.244/2025, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Cultura e as transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura, previstas na Lei nº 20.197, de 29 de abril de 2020. Principal mecanismo de financiamento das políticas culturais do Estado, o Fundo Estadual de Cultura garante recursos para programas, projetos e ações que promovem o acesso, a valorização e a preservação da cultura em todo o território paranaense.
Com essa regulamentação, tornou-se possível a transferência direta de recursos do Fundo Estadual de Cultura para os municípios que possuem o Sistema Municipal de Cultura implementado. Essa modalidade, denominada transferência Fundo a Fundo, assegura maior autonomia e agilidade às cidades na execução das políticas públicas, descentralizando investimentos e fortalecendo a gestão cultural local.
Na primeira edição, o programa foi apresentado sob a denominação Transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura. A partir da Resolução nº 09/2026 – SEEC, com anuência do Conselho Estadual de Cultura (Resolução CONSEC nº 020/2025) e Despacho SEFA nº 748/2025, a iniciativa passa a se chamar Programa Apoio aos Municípios Criativos do Paraná, mantendo os mesmos fundamentos de descentralização de recursos e fortalecimento da cultura nos municípios.
A iniciativa consolida o Paraná como um dos estados brasileiros mais avançados na implementação do Sistema Nacional de Cultura em nível regional e municipal, ampliando oportunidades para artistas, produtores e comunidades culturais em todo o Estado.
Documentos relevantes:
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