Fundo Estadual de Cultura | FEC

O Fundo Estadual de Cultura (FEC) foi instituído pela Lei n.º 17.043/11 junto com o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e tem por objetivos:

  • Facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura;
  • Incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas diversas áreas de atuação;
  • Estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as regiões;
  • Garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná;
  • Propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo o âmbito estadual;
  • Fomentar a pesquisa nos diversos campos da cultura;
  • Promover a inserção da produção cultural do Estado em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;
  • Valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural do Paraná.

 

Como Funciona?

 A sociedade civil e empresas podem elaborar e inscrever projetos culturais aptos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura – FEC por meio do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE.

 Empresas podem doar recursos para o Fundo Estadual de Cultura e deduzir do ICMS.

 A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura é a responsável pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados.

 O que é o Conselho Estadual de Cultura?
É um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), composto paritariamente por 36 representantes da sociedade civil e do poder público, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná. O Conselho é responsável, dentre outras ações importantes, por fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos.

 

Você sabia que pode deduzir sua doação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços?

 Pessoa Jurídica

Dedução de até 3% do ICMS


Contribuintes que apresentaram saldo devedor médio Percentual:

 

 >> até R$ 500.000,00 - 3,0%
 >> entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 - 2,5%
 >> entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 - 1,5%
 >> entre R$ 10.000.000,01 e R$ 50.000.000,00 - 1,0%
 >> entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 - 0,7%
 >> superior a R$ 100.000.000,00 - 0,5%

 

 

Veja como é fácil, simples e seguro fazer a sua doação.

 >> Link de acesso à legislação