Edital Acessível | EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ – MACRORREGIÃO OESTE

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026

EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ – MACRORREGIÃO OESTE

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 47 da Lei Estadual n.º 21.352/2023, com recursos do Tesouro Geral Estadual vem, por meio deste Edital, TORNAR PÚBLICO o chamamento público para a seleção de Agentes Culturais (Pessoa Física) residentes na Macrorregião Histórico-Cultural Oeste do Estado do Paraná que atuarão como mediadores responsáveis pela realização de oficinas de práticas contemporâneas transdisciplinares, com ênfase em museologia, destinadas à estudantes da educação pública e comunidade do município de Foz do Iguaçu, no Paraná. Cada Agente Cultural selecionado será responsável por executar 10 (dez) oficinas com turmas concomitantes em uma das categorias deste Edital. Cada oficina terá duração de 3 (três) meses com carga horária de 12 (doze) horas e ocorrerão em Escolas Públicas, Centros de Convivência e Associação de Moradores. O presente edital tem amparo nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal n.º 14.903/2024, na Lei Estadual n.º 19.135/2017, que estabelece o Plano Estadual de Cultura. Este edital tem como objetivo garantir, dentro dos critérios estipulados, a valorização da criação artístico-cultural e o fomento cultural-educacional através das oficinas com ênfase na aplicação descentralizada de execuções culturais.

O Decreto n.º 8.221, de 09 de dezembro de 2024, cria o Museu Internacional de Arte no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, que será localizado no Município de Foz do Iguaçu. Integrante do Sistema Estadual de Museus, ele é destinado a consolidar um espaço transnacional e transdisciplinar em diálogo com o local e o conhecimento tradicional das comunidades, devendo se constituir como um museu de experiências, que valoriza a conexão entre pessoas, arte e natureza nos processos de preservação, pesquisa e comunicação. A instituição terá as atividades de educação e a pesquisa no centro do seu projeto científico-cultural, em estreita ligação com o sistema educacional da região. Dessa forma, este Edital faz parte das ações de ativação da sociedade do Programa Piloto desenvolvido para a fase de implantação do museu, a fim de envolver toda a comunidade na criação dessa instituição de arte e cultura e fomentar o legado do território através da disseminação das produções atuais e formação de novos públicos.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público n.º 001/2026 vem assegurar, dentro das normas estabelecidas, o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura, para contratar Agentes Culturais (Pessoa Física) residentes na Macrorregião Histórico-Cultural Oeste do Estado do Paraná que atuarão como mediadores responsáveis pela realização de oficinas de práticas contemporâneas, destinadas a estudantes da educação pública e comunidade de Foz do Iguaçu. Concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização das atividades incentivadas, que buscam promover a formação de públicos e a disseminação de códigos de linguagens para construção de repertório crítico, a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais para a promoção da cidadania e identidade que caracterizam a democracia cultural.

Integram o presente Edital:

ANEXO I OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
ANEXO II OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE
ANEXO III DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ANÁLISE DE MÉRITO
ANEXO IV DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – HABILITAÇÃO
ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO VI POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
ANEXO VII ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO VIII FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ANEXO IX RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A MACRORREGIÃO OESTE DO PARANÁ

 

1. DO OBJETO

1.1.  Com fundamento no Tesouro Nacional Estadual (TGE), a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, tem o propósito de apoiar projetos de realização de oficinas de práticas contemporâneas destinadas a estudantes da educação pública e comunidade de Foz do Iguaçu, realizados por Agentes Culturais (Pessoa Física), domiciliados na Macrorregião Oeste do Estado do Paraná, conforme municípios citados no ANEXO IX deste edital, há no mínimo 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.

 

2. DO VALOR DISPONIBILIZADO

2.1. O valor total de recursos disponível para este Edital será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

2.1.1. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Tesouro Geral Estadual: Dotação Orçamentária: 5102.13392278.392 - Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 – Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3390.4700 – Obrigações Tributárias e Contributivas, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 500 e/ou 501.

2.2. A distribuição dos recursos será realizada levando-se em conta os critérios estabelecidos nos itens 6, 7 e 12 do edital, seguindo a ordem dos projetos a partir da nota obtida na Análise Técnica e de Mérito, iniciando da maior nota para a menor nota, considerando os segmentos de cota para cada categoria.

2.3. Caso alguma das categorias previstas no item 6.1 não alcance o número mínimo de projetos, por insuficiência de inscrições ou por não classificação de Agentes Culturais, a SEEC poderá contemplar projetos classificados em outras categorias do Edital.

2.4. Na fase de seleção dos projetos, caso não haja classificados suficientes para o total de recursos destinados a este Edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos do Tesouro Estadual.

2.5. O valor citado no item 2.1 poderá ser suplementado com recursos do Tesouro Estadual.

2.5.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados, respeitando o estabelecido no item 11 deste Edital.

 

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:

a) Projeto: formalização da proposta cultural, por meio de informações detalhadas e documentos apresentados à Secretaria de Estado da Cultura, que irá comprovar sua relevância artístico cultural, bem como sua viabilidade, conforme descrito nos itens 6 e 8 neste Edital;

b) Agente Cultural: é a Pessoa Física que se inscreve neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Estado da Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão;

c)  Secretaria de Estado da Cultura: órgão do Governo do Estado do Paraná responsável por este Edital, doravante denominado simplesmente SEEC;

d) Termo de Execução Cultural: instrumento firmado entre o Agente Cultural e a Secretaria de Estado da Cultura para estabelecer as obrigações das partes, com seu detalhamento previsto no Tesouro Estadual e no art. 25 e seguintes do Decreto Estadual n.º 3.463/2023;

e)  Agente Facilitador: é o agente designado pela SEEC, ou instituição com delegação, como responsável pela realização da busca ativa, inscrição, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos projetos de Agentes Culturais integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 2 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Será permitida a participação de Agentes Culturais neste Edital conforme os seguintes critérios:

4.1.1. Pessoas Físicas e Microempreendedores Individuais – MEI, desde que atuem comprovadamente no setor artístico e/ou cultural;
4.1.2. Pessoas Físicas residentes ou domiciliadas na Macrorregião Oeste do Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação;
4.1.3. O Agente Cultural deverá comprovar experiência de ao menos 2 (dois) anos trabalhando com atividades artísticas e/ou culturais, ou sua formação acadêmica na categoria correlata.

 

5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

5.1. Será vedada a participação de Agentes Culturais, caso se enquadrem em uma das situações abaixo:

5.1.1. Pessoa Jurídica, exceto Microempreendedores Individuais – MEI, desde que atuem comprovadamente no setor artístico e/ou cultural;

5.1.2. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento, ou incentivo da SEEC;

5.1.3. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas;

5.1.4. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos do Estado do Paraná e nas suas unidades vinculadas;

5.1.5. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito e da Comissão de Habilitação dos projetos inscritos neste Edital;

5.1.6. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da SEEC;

5.1.7. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:

  Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

  Biblioteca Pública do Paraná;

  Casa Andrade Muricy;

  Centro Cultural Teatro Guaíra;

  Centro Juvenil de Artes Plásticas;

  Museu Alfredo Andersen;

  Museu da Imagem e do Som;

  Museu de Arte Contemporânea;

  Museu do Expedicionário;

  Museu Internacional de Arte - Centre Pompidou Paraná;

 Museu Paranaense;

 PalcoParaná;

  Sala do Artista Popular.

5.2. É vedado o aporte em projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, com fundamento no disposto no art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

5.3. É vedado o aporte em projetos cuja natureza seja a realização de festivais de qualquer natureza.

5.4. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.

 

6. DAS CATEGORIAS E DO NÚMERO DE PROJETOS

6.1 Os projetos de oficinas de práticas contemporâneas poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias:

 

 

CATEGORIA

ÁREA

NÚMERO DE PROJETOS CONTEMPLADOS

VALOR POR PROJETO

CATEGORIA 01 - OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

1 - Educação Infantil;

2 - Ensino Fundamental;

3 - Ensino Médio;

4 - EJA;

5 - Educação Especial.

20

 

 

 

 

 

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

CATEGORIA 02 - OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE

 

1 - Turmas de jovens e adultos a partir de 15 anos;

2 - Turmas de pessoas idosas a partir de 60 anos;

3 - Turmas de pessoas em vulnerabilidade social atendidas em programas sociais públicos e do terceiro setor.

10

TOTAL

30

 

6.2. As especificações de cada categoria estão relacionadas nos Anexos I e II deste Edital, bem como as ementas dos cursos que compõem as categorias descritas.

6.3. Os Agentes Culturais selecionados serão responsáveis pela realização de 10 (dez) oficinas de práticas contemporâneas, atendendo 10 (dez) turmas por semana, com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. O ciclo de execução do projeto terá duração de 3 (três) meses, totalizando carga horária de 120 (cento e vinte) horas por Agente Cultural.

6.4. Cada Agente Cultural somente poderá ser selecionado em, no máximo, 1 (um) projeto para todo o Edital.

6.4.1. ATENÇÃO: O Agente Cultural poderá submeter até 2 (dois) projetos, sendo 1 (um) para cada categoria prevista neste Edital. No entanto, será selecionado apenas 1 (um) projeto – aquele que obtiver a maior pontuação e for classificado conforme os critérios estabelecidos nos itens 7 e 12 deste Edital.

6.4.2. ATENÇÃO: Caso não haja propostas selecionadas para uma das categorias, o Agente Cultural que tiver submetido dois projetos e alcançado pontuação classificatória poderá ser convidado a executar também o projeto referente à categoria remanescente.

6.4.2.1. Nessa hipótese, o Agente Cultural será formalmente notificado durante a fase de habilitação para manifestar, dentro do prazo estipulado, seu interesse em executar os projetos de ambas as categorias.

 

7. DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

7.1. A distribuição de cotas neste Edital será realizada conforme os critérios descritos a seguir:

7.1.1. Pelo menos 40% (quarenta por cento) dos projetos contemplados em cada categoria deste Edital serão destinadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência, divididas em:

7.1.1.1. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas a projetos de Agentes Culturais negros (as) que se autodeclarem por meio de preenchimento do Anexo VIII AUTODECLARAÇÃO;

7.1.1.2. No mínimo, 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas a projetos de Agentes Culturais Indígenas que se autodeclarem por meio de preenchimento do Anexo VIII – AUTODECLARAÇÃO;

7.1.1.3. No mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas a projetos de Agentes Culturais pessoas com deficiência (PCD) que se autodeclarem por meio de preenchimento do Anexo VIII – AUTODECLARAÇÃO.

7.1.1.3.1. A autodeclaração para pessoa com deficiência deverá ser enviada acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

7.1.1.3.2. Serão aceitas autodeclarações nos formatos escrito, em vídeo, áudio, em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis.

7.1.2. O Agente Cultural que pretenda se beneficiar do disposto no item 7.1.1 deverá declarar no momento da inscrição por meio de envio de autodeclaração, conforme ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO, no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).

7.1.2.1. Serão selecionados para as vagas reservadas a cada segmento de cota, conforme indicado no item 7.1.1, os projetos que obtiverem as maiores pontuações na etapa de Análise Técnica e de Mérito, independentemente da categoria escolhida.

7.1.2.2. Caso o Agente Cultural não anexe o documento de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como de ampla concorrência.

7.1.2.3. Não havendo demanda suficiente para atender à divisão citada no item 7.1.1, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:

7.1.2.3.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de um dos segmentos de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;

7.1.2.3.2. Caso não seja possível o preenchimento de vagas em outro segmento de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.

7.2. A distribuição de projetos por segmento será realizada da seguinte forma:

CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS POR CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS DESTINADAS A PROPONENTES NEGROS COTAS DESTINADAS A PROPONENTES INDÍGENAS COTAS DESTINADAS A PROPONENTES PCD
OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 20 12 5 2 1
OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE 10 5 3 1 1

 

7.2.1 Não havendo demanda suficiente de projetos para atender à divisão de cotas, conforme disposto no item 7.2, as vagas serão remanejadas, a critério da SEEC, observando a classificação geral dos projetos, os números de cotas, bem como o critério da descentralização dos recursos.

 

8. DO PROJETO

8.1. Os elementos e informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição no sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

8.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente uma das categorias elencadas no item 6.1 deste Edital.

8.3. ATENÇÃO: o valor do projeto deverá corresponder exatamente ao valor previsto no edital de R$20.000,00 (vinte mil reais) por projeto. Projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado para a categoria não serão aceitos.

8.4. Após a seleção do projeto, na fase de habilitação, será necessário apresentar o plano de trabalho anexo ao Termo de Execução Cultural.

8.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários do Tesouro Estadual disponível as seguintes despesas:

8.5.1. Honorários para elaboração do projeto;

8.5.2. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas.

8.6. Projetos que não atendam às exigências do item 8 e seus relacionados serão desclassificados na etapa de seleção dos projetos.

8.7. Os bens permanentes adquiridos em decorrência do fomento para a execução das atividades serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses:

I  – quando a finalidade do fomento for fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou

II – quando a análise técnica indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.

8.7.1. Nos demais casos, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto.

8.7.1.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

8.8. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.

8.9. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 8 (mese) meses, contados a partir da publicação da homologação do Termo de Execução Cultural, assinados por ambas as partes, sendo que este poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante decisão única da SEEC.

8.10. Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no Anexo VII – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

8.11. Recomenda-se a aplicação dos recursos financeiros recebidos para a execução do projeto em ativos financeiros de baixo risco, com liquidez diária, durante o período de vigência do Termo de Execução Cultural.

8.11.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural sem necessidade de autorização prévia.

8.12. ATENÇÃO: os cursos ofertados pelos Agentes Culturais com recursos advindos do presente Edital deverão ser gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa ou mensalidade dos alunos participantes.

8.12.1. O descumprimento deste requisito acarretará na desqualificação do projeto e na rescisão do contrato, além de eventuais medidas legais cabíveis.

8.13. O presente Edital não possui obrigatoriedade de realização de contrapartida social, uma vez que o seu caráter formativo cumpre o papel de atuação social, comunitária e democratizadora do projeto cultural.

 

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo de seleção dos projetos inscritos neste Edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:

I – Inscrição de Propostas;

II – Análise Técnica e de Mérito Cultural;

III – Divulgação do Resultado Preliminar;

IV – Prazo de recurso do Resultado Preliminar;

V – Divulgação do Resultado de Análise Técnica e de Mérito após análise de recursos;

VI  – Divulgação do Resultado Final de Seleção;

VII – Habilitação;

VIII   – Divulgação do Resultado da Habilitação;

IX  – Prazo de recurso da Habilitação;

X  – Resultado de recurso da Habilitação;

XI – Convocação de novos agentes culturais no caso de inabilitação de contemplados;

XII – Assinatura do Termo de Execução Cultural;

XIII – Homologação do Resultado Final (relação de projetos contratados).

 

10. DA INSCRIÇÃO

10.1. O período para inscrição de projetos neste Edital é das 12h (horário oficial de Brasília, GMT-3) do dia 12 de janeiro de até às 12h (horário oficial de Brasília, GMT-3) do dia 13 de fevereiro de 2026, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.

10.2. Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Relatório de Objeto da Execução Cultural se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

10.2.1. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br. A SEEC disponibiliza Tutorial de Cadastro Agente Cultural no endereço: https://youtu.be/jnCgbKEhXE8?si=s2JjRXlAyrkYXt80

10.2.1.1. No caso de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, conforme critérios estabelecidos no item 2.1 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, o cadastro no sistema SIC.Cultura será preenchido pelo Agente Facilitador responsável pelo acompanhamento.

10.2.1.1.1. O Agente Facilitador da SEEC enviará, previamente, os documentos exigidos ao agente responsável pelo acompanhamento para fins de cadastro no SIC.Cultura.

10.2.2. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no SIC.Cultura.

10.2.3. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no Edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

10.2.4. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural deverão ser, obrigatoriamente, os mesmos discriminados no cadastro do Agente Cultural. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

10.2.4.1. Para Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, o cadastro no sistema SIC.Cultura também deverá incluir os dados do Agente Facilitador, informando na Ficha Técnica do projeto, o responsável pela inscrição.

10.2.4.1.1. Caso o Agente Cultural integrante de grupo vulnerável não possua endereço fixo, contatos telefônicos e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência, conforme indicado pelo Agente Cultural.

10.3. Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

 Identificação;

  Categorias;

 Segmento;

 Apresentação;

 Objetivos;

 Justificativa;

 Etapas de Trabalho;

 Ficha Técnica/Currículo do Agente Cultural;

 Documentos e Informações a serem anexados.

10.4. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.

10.4.1. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios correspondentes ao ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito.

10.4.2. O não preenchimento e a não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará sua desclassificação.

10.5. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.

10.6. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.

10.7. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

10.8. A Comissão de Habilitação observará se o Agente Cultural possui projetos contemplados em outra categoria ou Edital com recursos do Tesouro Estadual disponível no ano de 2024.

10.9. Em casos de projetos inscritos em duplicidade, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura.

10.10. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

10.11. A SEEC disponibiliza tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared

 

11. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

11.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.

11.2. Entende-se por “Análise Técnica e de Mérito” a identificação do contexto social e de aspectos técnicos relevantes dos projetos concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste Edital.

11.2.1. A análise será realizada por uma Comissão de Análise Técnica e de Mérito formada por 05 (cinco) pareceristas servidores da Secretaria de Estado da Cultura, especialistas da área artístico-cultural, designados por ato da Secretária de Estado da Cultura.

11.2.2. Cada parecerista que compõe a Comissão de Análise Técnica e de Mérito receberá e avaliará individualmente os conteúdos dos projetos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital e do ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.

11.2.3. Nesta etapa, serão classificados os projetos que atinjam na sua pontuação final o mínimo de 66 (sessenta e ses) pontos do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito, considerando os pontos extras ofertados para fins de indução de nota apenas para os projetos enquadrados nas situações indicadas no item 12.2.1 deste Edital.

11.2.4. A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão de Análise Técnica e de Mérito, sendo descartadas a maior e a menor nota, resultando na média da soma das notas intermediárias.

11.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

11.2.6. Contra a decisão da fase de mérito, caberá recurso destinado à Comissão de Análise Técnica e de Mérito.

11.3. Os recursos de que tratam o item 11.2.6 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.4. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente através do sistema SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

11.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

11.6. Os projetos que atenderem todas as exigências e atingirem a pontuação mínima de 66 (sessenta e seis) pontos serão considerados classificados.

 

12. DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

12.1. Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:

a)    Relevância e Clareza – até 15 (quinze) pontos, sendo:

     Relevância – O projeto deve ser relevante, bem fundamentado e adequado às necessidades da audiência-alvo – até 5 (cinco) pontos;

     Clareza – apresentação do projeto com linguagem adequada, objetividade e de forma inteligível, ou seja, de fácil compreensão por quem lê – até 05 (cinco) pontos;

     Objetivos – Os objetivos do projeto devem ser claramente definidos e específicos. Eles devem indicar o que o projeto pretende alcançar e como isso será medido – até 05 (cinco) pontos.

b)    Viabilidade – até 15 (quinze) pontos, sendo:

     Recursos Disponíveis – Avaliar se o projeto possui os recursos necessários. Se os equipamentos, materiais e estrutura indicada são compatíveis com a prática proposta – até 5 (cinco) pontos;

     Cronograma Realista – Verificar se o cronograma é realista e se o tempo alocado para cada fase da oficina é suficiente para atingir os objetivos estabelecidos – até 5 (cinco) pontos;

     Resultado previsto – Avaliar os resultados propostos para as oficinas, sejam tangíveis ou intangíveis. Se as atividades resultaram em produção de obras, registros, relatos e outros suportes – até 5 (cinco) pontos.

c)    Metodologia – até 20 (vinte) pontos, sendo:

     Metodologia de Ensino - analisar a coerência e adequação dos métodos pedagógicos indicados para a execução da oficina, assegurando que sejam adequados e eficazes para alcançar os objetivos. – até 10 (dez) pontos;

     Plano de Desenvolvimento – Verificar se existe um plano claro para o desenvolvimento das atividades, incluindo etapas detalhadas – até 10 (dez) pontos.

d)    Sustentabilidade – até 15 (quinze) pontos, sendo:

     Continuidade – Avaliar se há planos para a continuidade do projeto após sua conclusão, incluindo a manutenção e a evolução dos resultados alcançados – até 5 (cinco) pontos;

     Integração – Verificar se o projeto está integrado com outras iniciativas ou programas relevantes e se há oportunidades para parcerias ou colaborações futuras – até 5 (cinco) pontos.

     Transformação - Verificar se o projeto prevê objetivos de transformação sociocultural no contexto pretendido – até 5 (cinco) pontos.

e)    Currículo e portfólio do agente cultural – até 20 (vinte) pontos, sendo:

     Análise de Currículo e portfólio – Verificar se o agente cultural possui experiência relevante e conhecimento didático nas áreas propostas no projeto – até 15 (quinze) pontos.

f)     Inovação e Criatividade – até 10 (dez) pontos, sendo:

     Abordagem Inovadora – Analisar se o projeto traz abordagens novas ou inovadoras para as práticas propostas no projeto até 10 (dez) pontos.

12.2 DOS CRITÉRIOS DE INDUÇÃO DE NOTAS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

12.2.1. Além da pontuação acima citada no item 12.1, o projeto poderá receber indução de nota, ou seja, uma pontuação extra de 5 (cinco) pontos, conforme critérios especificados abaixo:

12.2.2. 5 (cinco) pontos para: projetos de Agentes Culturais integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.1 do ANEXO VIII – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

12.2.2.1. Caso o Agente Cultural esteja concorrendo a uma das categorias de reserva de vagas (para pessoas negras, indígenas ou PCD), não poderá receber indução de nota para este quesito.

12.3. No caso de empate na pontuação final entre dois ou mais projetos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, o desempate será efetuado seguindo os seguintes critérios:

12.3.1. Comparação, em escala decrescente de pontuação, considerando respectivamente a ordem dos critérios descritos no item 12.1;

12.3.2. Em caso de igualdade de notas, será utilizado como critério de desempate as pontuações recebidas a título de indução de nota, conforme descritas no item 12.2.

12.3.3. Em último caso, caso ainda haja empate, será realizado o sorteio para a definição do resultado.

 

13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

13.1. Resultarão na desclassificação do projeto inscrito neste Edital, em qualquer uma das fases, as situações a seguir mencionadas:

13.1.1. Apresentação de projeto por Agente Cultural impedido ou que se constate irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas, conforme disposto no Tesouro Estadual, bem como neste Edital.

13.1.1.1. O Agente Cultural que se encontrar impedido de participar dos Editais do Tesouro Estadual, nos termos do item 13.1.1, será notificado via diligência por meio do sistema SIC.Cultura. O Agente Cultural que se encontrar nessa situação, não poderá ser contratado com recursos do Tesouro Estadual.

13.1.2. Apresentação de projeto que não atenda integralmente às regras deste Edital;

13.1.3. Obtenção de pontuação final inferior a 66 (sessenta e seis) pontos, na soma dos critérios de Análise Técnica e de Mérito;

13.1.4. Que 01 (um) ou mais técnicos, ou pareceristas das comissões indicadas, constate que o projeto proposto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 6.1 deste Edital;

13.1.5. Projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos conforme previsto no item 5.2 deste Edital.

 

14. DO RESULTADO PROVISÓRIO

14.1. Os projetos classificados e desclassificados serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Preliminar de Análise Técnica e de Mérito em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

14.2. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular a classificação na Análise Técnica e de Mérito.

 

 15. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PRELIMINAR

15.1. Após publicação do Resultado Preliminar de Análise Técnica e de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

15.2. No caso de apresentação de recurso, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

15.3. A SEEC terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.

15.4. Após análise dos recursos, a SEEC publicará o Resultado Final no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

15.4.1. A publicação indicará apenas o resultado da seleção. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

15.5. O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à seleção, visto que tal situação depende da pontuação final obtida nos projetos e da deliberação da Comissão de Análise Técnica e de Mérito.

 

 16. DO RESULTADO FINAL

16.1. A seleção final dos projetos será realizada a partir da relação de projetos classificados na etapa de Análise Técnica e de Mérito, com nota igual ou superior a 66 (sessenta e seis) pontos, considerando o número de vagas por categoria, em ordem decrescente de pontuação.

16.2. A SEEC publicará o Resultado Final no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em https://www.cultura.pr.gov.br/ e no sistema SIC.Cultura.

16.3. Somente serão convocados a anexar os documentos da contratação no sistema SIC.Cultura, localizado na aba “Contratação”, os projetos listados no Resultado Final.

16.4. A Comissão de Análise Técnica e de Mérito e a Comissão de Habilitação reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou por meio de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos Agentes Culturais.

16.5. Caberá à Secretaria de Estado da Cultura a contratação dos projetos selecionados por meio de Termo de Execução Cultural, realizando a checagem e observância das condições de participação, das informações e documentações exigidas, bem como a adimplência e regularidade dos Agentes Culturais, conforme estabelecidos no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

 

17. DA HABILITAÇÃO

17.1. A Habilitação será realizada por Comissão designada por ato da Secretária de Estado da Cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

17.2. Os documentos para habilitação serão solicitados após a divulgação do Resultado Final.

17.3. Não serão habilitados os projetos que:

17.3.1. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO e a documentação específica referente às categorias pretendidas, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10 MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento, referente ao ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ANÁLISE DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO;

17.3.2. Tenham deixado de enviar senha de acesso, no caso de envio de link para acesso a documento em armazenamento externo.

17.4. O resultado desta etapa será indicado na página de Editais e Projetos do sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em https://www.cultura.pr.gov.br/.

17.5. Após publicação de Resultado de Habilitação, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via diligência no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

17.6. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

17.7. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em https://www.cultura.pr.gov.br/ e no sistema SIC.Cultura.

17.8. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

17.9. Serão inabilitados aqueles(as) Agentes Culturais que no ato da habilitação do projeto não cumprirem com a documentação obrigatória indicada neste Edital, que seja aferido o descumprimento das regras deste Edital, ou que não cumpra com os prazos estabelecidos para a entrega e preenchimento formal dos campos de contratação no sistema SIC.Cultura.

17.10. A interposição de recurso, consoante o previsto nos itens anteriores, não terá efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

17.11. O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à habilitação, visto que tal situação depende da deliberação da Comissão de Habilitação e da entrega da documentação ajustada.

17.12. Caso o deferimento dos recursos incorra na seleção de projeto anteriormente desclassificado, serão procedidas publicações adicionais ao resultado retificando o seu conteúdo.

17.13. Após a conclusão, em caráter definitivo, acerca de todos os recursos, será publicado o resultado final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br, e no sistema SIC.Cultura.

 

18. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

18.1. Finalizada a fase de Habilitação, o Agente Cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deste Edital, de forma física ou eletrônica.

18.1.1. A assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ser precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o agente cultural para definição de plano de trabalho.

18.1.2. O plano de trabalho poderá ser solicitado após a divulgação do Resultado Final, junto aos demais documentos referentes à contratação, e deverá ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

18.1.2.1. O diálogo técnico será realizado entre o agente cultural e a SEEC por intermédio da coordenação responsável pelo Edital.

18.1.2.2. O agente cultural terá um prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas ou realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC no âmbito do plano de trabalho. Caso persistam as inconformidades ou as alterações não sejam efetuadas, o projeto poderá ser inabilitado.

18.1.2.3. A SEEC poderá solicitar alterações ou correções adicionais até o momento da assinatura do Termo de Execução Cultural.

18.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital conforme o modelo previsto no ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

18.3. O Termo de Execução Cultural correspondente a cada projeto selecionado será encaminhado por meio de diligência, já preenchido com as informações constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.

18.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Agente Cultural.

18.5. O Agente Cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 03 (três) dias corridos, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

19. DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. Após a conclusão, em caráter definitivo, da fase de assinatura do Termo de Execução Cultural pelos Agentes Culturais contemplados, será publicada a homologação do resultado final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br, e no sistema SIC.Cultura.

19.2. O Agente Cultural contemplado receberá os recursos em conta bancária específica, aberta exclusivamente para este fim, em parcela única, com prazo de até 10 (dez) úteis após a publicação dos Termos de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado.

 

20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1. Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observado, o disposto no Anexo VII, deste Edital.

20.2. Para fins de avaliação dos resultados das atividades, ao final da execução do projeto o Agente Cultural deverá anexar relatório de atividades constando lista de presença das oficinas e registros fotográficos e em vídeo da realização.

20.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

 

21. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

21.1. A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

 

22. ACESSIBILIDADE

22.1. O projeto beneficiado por esse edital deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

22.1.1. Apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público;

22.1.2. Oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

22.1.2.1. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I   – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

II  – o sistema Braille;

III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV  – a audiodescrição;

V  – as legendas;

VI  – a linguagem simples.

22.2. Deverão ser assegurados medidas de acessibilidades no projeto compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão ser previstos nos custos do projeto desde a sua concepção.

22.3. Na ausência de alunos inscritos que necessitem de recursos de acessibilidade, o Agente Cultural poderá remanejar os recursos inicialmente destinados a essa finalidade.

 

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. O Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 01 (um) projeto, com observância ao item 6.4 do presente Edital.

23.1.1. Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural:

a) a Pessoa Física que tiver projetos aprovados em seu nome.

b) a Pessoa Física que figure como representante legal de Microempreendedor Individual (MEI), sendo ambos considerados como um único Agente Cultural para fins de contemplação neste Edital.

23.2. Todas as informações prestadas na apresentação do projeto estarão sujeitas à comprovação.

23.3. Os Agentes Culturais selecionados deverão participar de integração presencial ministrada pela SEEC em Foz do Iguaçu antes do início da execução das oficinas.

23.4. Serão de responsabilidade do Agente Cultural:

23.4.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no programa;

23.4.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

23.4.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os anexos;

23.4.4. O gerenciamento de sua conta dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como filtros, anti-spam etc., que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

23.4.5. A obtenção das liberações necessárias junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto são de responsabilidade dos Agentes Culturais;

23.4.6. A partir da inscrição, acompanhar todas as fases do projeto, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, devendo as publicações serem acompanhadas também no site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, considerando que a apresentação dos projetos se dá em ambiente virtual;

23.4.7. Durante o período de avaliação do projeto até o seu resultado final, por manter ativos e acessíveis os links de acesso indicados, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou inabilitação;

23.4.8. Os ônus decorrente da apresentação de projetos incompletos, campos não preenchidos, falta de documentação e informação obrigatória ou outra falha que implique na não inscrição ou inabilitação do projeto;

23.4.9. A articulação com o responsável do local que receberá a oficina a fim de assegurar a presença do público participante.

23.5. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza por falhas no cadastro de Agente Cultural ou na inscrição de projetos que não tenham sido concluídos por motivos técnicos alheios à sua atuação. Isso inclui, mas não se limita a:

23.5.1.      Congestionamento ou falhas nas linhas de comunicação;

23.5.2.      Indisponibilidade ou interrupção da conexão com a internet;

23.5.3.      Problemas técnicos no equipamento utilizado pelo usuário (computador, rede, hardware);

23.5.4.      Perda, corrupção, invalidez ou incompletude de informações;

23.5.5.      Outros fatores que estejam fora do controle direto ou indireto da Secretaria e que impeçam o acesso ao sistema SIC.Cultura, o envio da inscrição ou a transferência de dadose arquivos.

23.6. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

23.7. Recursos administrativos interpostos contra qualquer uma das fases deste Edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da divulgação do ato impugnado.

23.8. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

23.9. Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail praticascontemporaneas@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.

23.9.1. Somente serão respondidas às dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

23.10. A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

23.11. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

23.12. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação.

 

Curitiba, 12 de janeiro de 2026 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura

 


ANEXO I — OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

 

1.         DO OBJETO

1.1. O presente Anexo tem por finalidade detalhar o objeto da Categoria 01 do presente edital — OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA.

1.2.    Os Agentes Culturais contemplados serão responsáveis pela elaboração e realização de ações pedagógicas a serem desenvolvidas em encontros semanais presenciais com duração de 1 (uma" hora cada. Ao longo de 3 (três) meses de execução, o agente cultural deverá cumprir uma carga total de 120 (cento e vinte) hora-aula destinadas à execução da oficina em 10 (dez) turmas de alunos diferentes, abrangendo o perfil de público determinado nos segmentos da Categoria 01, sendo eles:

a)  Educação Infantil;

b)  Ensino Fundamental;

c)  Ensino Médio;

d)  EJA;

e)  Educação Especial.

1.2.1. O total de vagas ofertadas para cada oficina é de até 30 estudantes.

1.3.  A SEEC irá distribuir turmas e locais de realização das oficinas na fase de Diálogo Técnico e assinatura do Termo de Execução Cultural aos Agentes Culturais contemplados. Para tanto, o projeto apresentado deverá ser aplicável para todos os segmentos da categoria escolhida.

1.4. O edital Oficinas de Práticas Contemporâneas do Centre Pompidou Paraná — Macrorregião Oeste é uma iniciativa promovida pela SEEC e Centre Pompidou Paraná, de natureza cultural e educativa, que visa a formação de públicos e a disseminação de códigos de linguagens para construção de repertório crítico para a promoção da cidadania e identidade que caracterizam a democracia cultural. A iniciativa visa fomentar processos e dinâmicas em Foz do Iguaçu para a construção coletiva do legado, acervo e pesquisa da instituição.

1.5.  O Decreto N.º 8.221, de 09 de dezembro de 2024, cria o Museu Internacional de Arte no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, que será localizado no Município de Foz do Iguaçu, no Paraná. Integrante do Sistema Estadual de Museus, ele é destinado a consolidar um espaço transnacional e transdisciplinar em diálogo com o local e o conhecimento tradicional das comunidades e deverá se constituir como um museu de experiências, que valoriza a conexão entre pessoas, arte e natureza nos processos de preservação, pesquisa e comunicação. A instituição terá as atividades de educação e a pesquisa no centro do seu projeto científico-cultural, em estreita ligação com o sistema educacional da região. Dessa forma, este edital faz parte das ações de ativação da sociedade do Programa Piloto desenvolvido para a fase de implantação do museu a fim de envolver toda a comunidade na criação dessa instituição de arte e cultura e fomentar o legado do território por meio da disseminação das produções atuais e formação de novos públicos.

1.6. O Agente Cultural será avaliado quanto à aplicabilidade da ementa em sua proposta específica de prática considerando coerência entre os elementos da linguagem e conteúdos programáticos.

1.7. O Agente Cultural deverá elaborar sua proposta a partir de ementa criada pelo Centre Pompidou Paraná e SEEC com diretrizes de conteúdo programático apresentada no item 2 deste Anexo.

 

2. DO FUNCIONAMENTO DA OFICINA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

2.1. EMENTA

Explorar a arte-educação como ferramenta dialógica e transformadora realizada e desenvolvida no âmbito museológico, por meio do estudo conceitual e da prática das múltiplas linguagens artísticas, visando à construção de sentidos socioculturais e o fortalecimento de competências críticas, criativas e reflexivas.

Os museus não apenas preservam e apresentam manifestações artísticas, mas também propõem experiências que estimulam o visitante a refletir sobre as relações entre arte, história, cultura e identidade. Nesse sentido, as práticas museológicas contemporâneas reforçam o potencial educativo do museu, consolidando-o como espaço de debate, interação e transformação social.

A arte, mediada pela educação e pelo museu, reafirma sua relevância como um meio de construção de sentido coletivo, fortalecimento da cidadania e enfrentamento dos desafios de uma realidade culturalmente complexa. A integração entre arte-educação e museologia possibilita que o museu vá além de seu papel expositivo, tornando-se um espaço inclusivo e dialógico, onde a vivência e a experiência estética se articulam com práticas educativas voltadas à formação integral de sujeitos críticos e engajados.

2.2. OBJETIVOS DA OFICINA

a)                Explorar o conceito de museus à luz das perspectivas museológicas contemporâneas, tendo o Centre Pompidou Paraná como objeto de reflexão e investigação.

b)                Realizar práticas artísticas para múltiplos públicos e em diferentes linguagens artísticas, sensibilizando-os a vivência da Arte no contexto de implantação do Centre Pompidou Paraná em Foz do Iguaçu.

c)                Valorizar a diversidade de linguagens artísticas — sejam elas visuais, sonoras, audiovisuais, cênicas, literárias ou tecnológicas —, criando espaços para o reconhecimento da multiplicidade de vozes, histórias e identidades.

d)                Promover a construção de um senso crítico, sensibilidade cultural e participação ativa da sociedade em processos artístico-culturais.

e)                Desenvolver ações transdisciplinares que enunciem processos a serem desenvolvidos na consolidação e atuação do Centre Pompidou Paraná.

2.3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Museus e Museologia: o que são museus no contexto contemporâneo e sua aplicação a partir do Programa Científico e Cultural do Centre Pompidou Paraná.

a)                Conceito de museus e museologia.

b)                Qual o papel dos museus na sociedade contemporânea.

2. Arte como linguagem: o papel das múltiplas linguagens artísticas (visuais, sonoras, cênicas, literárias, digitais, etc) na comunicação e na expressão humana.

a)                Teoria e conceitos básicos das Artes e linguagem artística apresentada.

b)                Introdução ao conceito de arte-educação e suas bases históricas, teóricas e filosóficas.

c)                As linguagens artísticas como expressões transdisciplinares e transformadoras.

3. Educação e experiência estética: apreciação, interpretação e ressignificação da arte no cotidiano.

a)                Reflexão sobre a relação entre arte, sociedade e cultura local.

b)                Ferramentas para análise de obras de arte em diferentes linguagens.

c)                Como elementos artísticos permeiam o ambiente urbano, digital e doméstico.

d)                Observação e registro de elementos estéticos no cotidiano (em imagens, sons ou palavras).

4. Arte e sociedade: o diálogo entre produção artística, memória cultural e identidade coletiva.

a)                Patrimônio, memória e a institucionalização das artes (museus, centros culturais e exposições).

b)                Realização de Arte em espaços não-formais.

c)                Expressões artísticas e os territórios.

d)                Identificação de manifestações artísticas e culturais locais que dialoguem com a memória da comunidade.

5. Produção cultural e engajamento: a arte como meio de transformação social e fortalecimento comunitário.

a)                Planejamento e criação colaborativa de uma ação artística voltada ao diálogo com a comunidade local.

b)                Reflexão sobre o impacto do projeto na comunidade, com coleta de feedback dos participantes.

 


 

ANEXO II OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE

 

 1.         DO OBJETO

1.1.        O presente Anexo tem por finalidade detalhar o objeto da Categoria 02 do presente edital OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE.

1.2.        Os Agentes Culturais contemplados serão responsáveis pela elaboração e realização de ações pedagógicas a serem desenvolvidas em encontros semanais presenciais com duração de 1 (uma" hora cada. Ao longo de 3 (três) meses de execução, o agente cultural deverá cumprir uma carga total de 120 (cento e vinte) hora-aula destinadas à execução da oficina em 10 (dez) turmas de alunos diferentes, abrangendo o perfil de público determinado nos segmentos da Categoria 02, sendo eles:

a)              Turmas de jovens e adultos a partir de 15 anos;

b)              Turmas de pessoas idosas a partir de 60 anos;

c)               Turmas de pessoas em vulnerabilidade social atendidas em programas sociais públicos e do terceiro setor.

1.2.1. O total de vagas ofertadas para cada oficina é de até 20 estudantes.

1.3.                    A SEEC irá distribuir as turmas e locais de realização das oficinas na fase de Diálogo Técnico e assinatura do termo de Execução aos Agentes Culturais contemplados. Para tanto, o projeto apresentado deverá ser aplicável para todos os segmentos da categoria escolhida.

1.4.                    O edital Oficinas de Práticas Contemporâneas do Centre Pompidou Paraná Macrorregião Oeste é uma iniciativa promovida pela SEEC e Centre Pompidou Paraná, de natureza cultural e educativa, que visa a formação de públicos e a disseminação de códigos de linguagens para construção de repertório crítico para a promoção da cidadania e identidade que caracterizam a democracia cultural. A iniciativa visa fomentar processos e dinâmicas em Foz do Iguaçu para a construção coletiva do legado, acervo e pesquisa da instituição.

1.5.        O Decreto N.º 8.221, de 09 de dezembro de 2024, cria o Museu Internacional de Arte no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura que será localizado no Município de Foz do Iguaçu. Integrante do Sistema Estadual de Museus, ele é destinado a consolidar um espaço transnacional e transdisciplinar em diálogo com o local e o conhecimento tradicional das comunidades e deverá se constituir como um museu de experiências, que valoriza a conexão entre pessoas, arte e natureza nos processos de preservação, pesquisa e comunicação. A instituição terá as atividades de educação e a pesquisa no centro do seu projeto científico-cultural, em estreita ligação com o sistema educacional da região. Dessa forma, este edital faz parte das ações de ativação da sociedade do Programa Piloto desenvolvido para a fase de implantação do museu a fim de envolver toda a comunidade na criação dessa instituição de arte e cultura e fomentar o legado do território por meio da disseminação das produções atuais e formação de novos públicos.

1.6.                    O Agente Cultural será avaliado quanto à aplicabilidade da ementa em sua proposta específica de prática, considerando coerência entre os elementos da linguagem e conteúdos programáticos.

1.7.                    O Agente Cultural deverá elaborar sua proposta a partir de ementa criada pelo Centre Pompidou Paraná e SEEC com diretrizes de conteúdo programático apresentada no item 2 deste Anexo.

 

2. DO FUNCIONAMENTO DA OFICINA LIVRE PARA A COMUNIDADE

2.1. EMENTA

Explorar a arte-educação como ferramenta dialógica e transformadora realizada e desenvolvida no âmbito museológico, por meio do estudo conceitual e da prática das múltiplas linguagens artísticas, visando à construção de sentidos socioculturais e o fortalecimento de competências críticas, criativas e reflexivas.

Os museus não apenas preservam e apresentam manifestações artísticas, mas também propõem experiências que estimulam o visitante a refletir sobre as relações entre arte, história, cultura e identidade. Nesse sentido, as práticas museológicas contemporâneas reforçam o potencial educativo do museu, consolidando-o como espaço de debate, interação e transformação social.

A arte, mediada pela educação e pelo museu, reafirma sua relevância como um meio de construção de sentido coletivo, fortalecimento da cidadania e enfrentamento dos desafios de uma realidade culturalmente complexa. A integração entre arte-educação e museologia possibilita que o museu vá além de seu papel expositivo, tornando-se um espaço inclusivo e dialógico, onde a vivência e a experiência estética se articulam com práticas educativas voltadas à formação integral de sujeitos críticos e engajados.

2.2. OBJETIVOS DA OFICINA

a)                Explorar o conceito de museus à luz das perspectivas museológicas contemporâneas, tendo o Centre Pompidou Paraná como objeto de reflexão e investigação.

b)                Realizar práticas artísticas para múltiplos públicos e em diferentes linguagens artísticas, sensibilizando-os a vivência da Arte no contexto de implantação do Centre Pompidou Paraná em Foz do Iguaçu.

c)                Valorizar a diversidade de linguagens artísticas — sejam elas visuais, audiovisuais, sonoras, cênicas, literárias ou tecnológicas —, criando espaços para o reconhecimento da multiplicidade de vozes, histórias e identidades.

d)                Promover a construção de um senso crítico, sensibilidade cultural e participação ativa da sociedade em processos artístico-culturais.

e)                Desenvolver ações transdisciplinares que enunciem processos a serem desenvolvidos na consolidação e atuação do Centre Pompidou Paraná.

2.3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Museus e Museologia: o que são museus no contexto contemporâneo e sua aplicação a partir do Programa Científico e Cultural do Centre Pompidou Paraná.

a)                Conceito de museus e museologia.

b)                Qual o papel dos museus na sociedade contemporânea.

2. Arte como linguagem: o papel das múltiplas linguagens artísticas (visuais, sonoras, cênicas, literárias, digitais, etc) na comunicação e na expressão humana.

a)                Teoria e conceitos básicos das Artes e linguagem artística apresentada.

b)                Introdução ao conceito de arte-educação e suas bases históricas, teóricas e filosóficas.

c)                As linguagens artísticas como expressões transdisciplinares e transformadoras.

3. Educação e experiência estética: apreciação, interpretação e ressignificação da arte no cotidiano.

a)                Reflexão sobre a relação entre arte, sociedade e cultura local.

b)                Ferramentas para análise de obras de arte em diferentes linguagens.

c)                Como elementos artísticos permeiam o ambiente urbano, digital e doméstico.

d)                Observação e registro de elementos estéticos no cotidiano (em imagens, sons ou palavras).

4. Arte e sociedade: o diálogo entre produção artística, memória cultural e identidade coletiva.

a)                Patrimônio, memória e a institucionalização das artes (museus, centros culturais e exposições).

b)                Realização de Arte em espaços não-formais.

c)                Expressões artísticas e os territórios.

d)                Identificação de manifestações artísticas e culturais locais que dialoguem com a memória da comunidade.

5. Produção cultural e engajamento: a arte como meio de transformação social e fortalecimento comunitário.

a)    Planejamento e criação colaborativa de uma ação artística voltada ao diálogo com a comunidade local.

b)    Reflexão sobre o impacto do projeto na comunidade, com coleta de feedback dos participantes.

 


 

ANEXO III — DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO TÉCNICA DE PARECERISTAS

 

Documentos e/ou informações obrigatórios para as Categorias 1 e 2

1

Plano de curso contendo cronograma, carga horária, descrição das aulas e bibliografia básica de referência, tendo como base a ementa do curso escolhido.

2

Metodologia contendo o conjunto de estratégias, técnicas e métodos que serão utilizados para estruturar e ministrar o curso, bem como os objetivos de aprendizagem que serão alcançados.

3

Portfólio do Agente Cultural.

4

Documentos adicionais contendo outros materiais que ajudam demonstrar a viabilidade e a qualidade do projeto.

5

Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, conforme disposto no Anexo VIII – AUTODECLARAÇÃO. As autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF.

 


 ANEXO IV — DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

1. PESSOA FÍSICA E MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

1.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial. São considerados documento oficial de identidade:

a) Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc.); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte;

b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Para Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser entregue o documento oficial e nome do titular do cadastro.

1.2. Comprovante de residência recente (de até 90 dias) em nome do Agente Cultural ou Declaração assinada pelo Agente Cultural e pelo titular do endereço domiciliado (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura).

1.2.1. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.2.2. Em caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser entregue Comprovante de Sede recente (de até 90 dias) em nome do Agente Cultural.

1.2.2.1. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.3. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/ Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.4. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw. fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

1.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade, na data da inscrição.

1.6.1. Caso o Agente Cultural seja integrante de grupo vulnerável, as declarações de regularidade fiscal poderão ser juntadas pelo Agente Facilitador.

1.7. Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhada de Documento de Identidade do indicado como substituto.

1.8. Declaração de não impedimento de contratação com a Administração Pública, de vedação ao nepotismo e de ciência de disponibilidade de dados pessoais, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura.

1.9. Termo de Execução Cultural previamente assinado, de forma física ou digital, e Plano de Trabalho preenchido, conforme modelo disponível no Anexo VI – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deste edital.

1.9.1. ATENÇÃO: o Termo de Execução Cultural será encaminhado para pré-assinatura pela SEEC, via diligência no sistema SIC.Cultura, preenchido com os dados informados pelo Agente Cultural no momento da inscrição.

1.9.2. É dever do Agente Cultural a verificação dos dados atualizados no sistema SIC.Cultura.

1.9.3. ATENÇÃO: Em caso de necessidade de alteração dos dados contidos no Termo de Execução Cultural enviado pela SEEC via diligência, o Agente Cultural deverá solicitar a alteração dos dados do documento para o e-mail: praticascontemporaneas@seec.pr.gov.br

1.10. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 2 deste Anexo.

 

2. DADOS DE CONTA CORRENTE PARA REPASSE

2.1. Para habilitação dos projetos selecionados deverá ser informado no sistema SIC.Cultura Conta Corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.

2.2. Para validação de conta são necessários os seguintes documentos:

 a) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira;

 b) Extrato com saldo zerado da conta informada emitido pela instituição financeira.

2.3. Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.

 


ANEXO IV — DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

 1. PESSOA FÍSICA E MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

1.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial. São considerados documento oficial de identidade:

a) Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc.); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte;

b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Para Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser entregue o documento oficial e nome do titular do cadastro.

1.2. Comprovante de residência recente (de até 90 dias) em nome do Agente Cultural ou Declaração assinada pelo Agente Cultural e pelo titular do endereço domiciliado (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura).

1.2.1. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.2.2. Em caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser entregue Comprovante de Sede recente (de até 90 dias) em nome do Agente Cultural.

1.2.2.1. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.3. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/ Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.4. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw. fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

1.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade, na data da inscrição.

1.6.1. Caso o Agente Cultural seja integrante de grupo vulnerável, as declarações de regularidade fiscal poderão ser juntadas pelo Agente Facilitador.

1.7. Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhada de Documento de Identidade do indicado como substituto.

1.8. Declaração de não impedimento de contratação com a Administração Pública, de vedação ao nepotismo e de ciência de disponibilidade de dados pessoais, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura.

1.9. Termo de Execução Cultural previamente assinado, de forma física ou digital, e Plano de Trabalho preenchido, conforme modelo disponível no Anexo VI – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deste edital.

1.9.1. ATENÇÃO: o Termo de Execução Cultural será encaminhado para pré-assinatura pela SEEC, via diligência no sistema SIC.Cultura, preenchido com os dados informados pelo Agente Cultural no momento da inscrição.

1.9.2. É dever do Agente Cultural a verificação dos dados atualizados no sistema SIC.Cultura.

1.9.3. ATENÇÃO: Em caso de necessidade de alteração dos dados contidos no Termo de Execução Cultural enviado pela SEEC via diligência, o Agente Cultural deverá solicitar a alteração dos dados do documento para o e-mail: praticascontemporaneas@seec.pr.gov.br

1.10. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 2 deste Anexo.

 

2. DADOS DE CONTA CORRENTE PARA REPASSE

2.1. Para habilitação dos projetos selecionados deverá ser informado no sistema SIC.Cultura Conta Corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.

2.2. Para validação de conta são necessários os seguintes documentos:

a) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira;

b) Extrato com saldo zerado da conta informada emitido pela instituição financeira.

2.3. Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.

 


 

ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E _________________, PARA OS FINS DE ________________________ NOS TERMOS SEGUINTES:

O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e [NOME COMPLETO], Pessoa Física inscrita no CPF n.º _____________________, RG n.º _____________________, residente e domiciliado (a) em _____________________ telefone: _____________________, e-mail: _____________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

 

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ — MACRORREGIÃO OESTE N.º 001/2026 do qual seu Aviso de Publicação foi publicado na Edição n.º XXX – Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de xxxxx de XXXX, dos recursos provindos do Tesouro Estadual disponível, com base na Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), na Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Decreto PNAB), no Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto Federal de Fomento) e no Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023 (Decreto Estadual de Fomento).

 

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Paraná presta ao(à) Agente Cultural para execução da Proposta “____________________” devidamente aprovado(a) no Edital N.º 001/2026, e conforme a aba Etapas de Trabalho no Sistema SIC.Cultura.

2.2. O Plano de Trabalho, conforme modelo disposto neste Anexo, é parte integrante do presente Termo de Execução Cultural.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3.2. Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural em um dos seguintes bancos constantes na listagem abaixo, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], conta corrente n.º [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação.

3.3. A conta bancária a que se refere o caput deste artigo conterá funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.

3.4. A SEEC poderá proceder a abertura de conta específica em nome do agente cultural proponente em favor do projeto contemplado.

3.5. O Agente Cultural deverá abrir a conta corrente do projeto em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil S.A.; Banco Santander S.A.; Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.; Banco Inter S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Original S.A.; Banco Bradesco S.A.; Nu Pagamentos S.A.; Banco Digio S.A.; Banco C6 S.A.; Itaú Unibanco S.A. ou Banco Cooperativo Sicredi S.A.

3.5.1. Nos casos de instituição financeira pública, a conta corrente específica referida no caput deste artigo será isenta de tarifas bancárias.

3.5.2. Nos casos de conta em instituição financeira privada, os valores de tarifa bancária poderão ser previstos no plano de trabalho.

3.6. Os rendimentos oriundos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para o alcance do objeto sem necessidade de autorização prévia.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

4.1.1. Das obrigações da SEEC:

a) Realizar o repasse financeiro em conta bancária especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural, utilizada exclusivamente para fins de execução do objeto deste Termo de Execução Cultural, pelo Agente Cultural, dos recursos financeiros previstos para o projeto;

b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) Agente Cultural;

d) Supervisionar e orientar o(a) Agente Cultural, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

e)  Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

f) Analisar e julgar a prestação de contas do Agente Cultural conforme as categorias elencadas no Tesouro Estadual disponível;

g) Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

h) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;

i) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento das condições deste Edital.

4.1.2. Das obrigações do(a) Agente Cultural:

a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;

b) Cumprir as obrigações e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público e no ato que regulamenta o Programa em que se insere a ação cultural;

c) Preencher diagnóstico disponibilizado com o objetivo de mapear suas condições atuais e demandas específicas, no sistema próprio da SEEC;

d) Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

e) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;

f) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no Anexo VII – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS deste Edital;

g) Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC;

h) Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, do Estado do Paraná, do Ministério da Cultura e da Política Nacional Aldir Blanc, utilizando as logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;

i) Guardar a documentação relativa à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

j) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

k) Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;

l) Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;

m) Preencher os dados do Plano de Trabalho, de acordo com disposto no Art. 13 do Decreto n.º 14.903/2024.(1)

n) Preencher os dados do Plano de Trabalho, por meio do sistema SIC. Cultura, de acordo com disposto no art. 27 do Decreto nº 3.463, de 2023.

Parágrafo único. As obrigações dos agentes facilitadores serão estabelecidas no Edital de Chamamento Público, conforme o Decreto nº 3.463, de 2023.

 

(1) Art. 13.  O plano de trabalho anexo ao termo de execução cultural celebrado deverá prever, ao menos:
I - descrição do objeto da ação cultural;
II - cronograma de execução;
III - estimativa de custos.

 

5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.

5.1.1. São atribuições do fiscal do presente Termo:

a) ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no plano de trabalho;

b) acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

c) verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;

d) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;

e) analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do plano de trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços.

f) emitir termo de conclusão atestando o término do ajuste.

g) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

h) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

5.1.2. Em apoio à avaliação e ao acompanhamento do cumprimento do objeto, a SEEC também poderá se valer de agentes facilitadores agentes públicos, contratados com terceiros ou decorrentes da celebração de parcerias ou instrumentos congêneres, nos termos do Decreto n. 3.463/2023.

 

6. DAS ALTERAÇÕES

6.1. Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.

6.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;

II. alteração do projeto sem modificação do orçamento e sem modificação substancial do objeto.

6.3. As alterações de plano de trabalho cujo escopo seja o remanejamento orçamentário de, no máximo, vinte por cento do valor de cada rubrica do orçamento, poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que observado o disposto na alínea "b" da cláusula 6.2.

6.4. A utilização de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural mediante autorização prévia da Administração Pública e formalização de termo aditivo.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos da dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 5102.13392278.392 - Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3390.4700 – Obrigações Tributárias e Contributivas, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 500 e/ou 501, que serão creditados em conta bancária específica aberta pela Agente Cultural.

7.2. O repasse dos valores mencionados na Cláusula 7.1 está condicionado à apresentação, pelo(a) Agente Cultural, da comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação, incluindo a regularidade fiscal e demais certidões previstas no Decreto n. 3.463, de 2023, e no Decreto n. 10.086, de 2022, incluindo a certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além dos requisitos previstos na Lei n. 18.466, de 2015 - PR e no Decreto nº 1.933, de 2015, que dispõem sobre o Cadin – Cadastro Informativo Estadual, bem como o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição da República.

7.3. Conforme disposto no art. 30 do Decreto Estadual n. 3.463, de 2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento, detalhadamente constantes do Plano de Trabalho, serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do citado artigo.

7.3.1. O Agente Cultural não poderá proceder o desfazimento (venda, doação, cessão de uso etc.) de bens que se caracterizem como material permanente sem prévia e expressa anuência da SEEC, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de reversão do bem a outro Agente Cultural ou à Administração Pública.

7.3.2. Se a ação cultural tiver como finalidade viabilizar reforma ou construção de espaços culturais, os bens serão gravados com cláusula de inalienabilidade/alienabilidade condicionada à autorização da SEEC, por prazo indeterminado, levados a averbação no Registro Público de Imóveis.

7.3.3. Na hipótese de extinção ou cessação das atividades do Agente Cultural antes do prazo previsto na cláusula 7.3.1 ou nos casos de bens imóveis, a qualquer tempo, haverá reversão do bem a outro Agente Cultural ou à Administração Pública.

7.3.4. Em situação de caso fortuito ou força maior o Agente Cultural deverá comunicar à SEEC, comprovando a ocorrência.

 

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme os procedimentos indicados no Anexo VII – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS do Edital nº 001/2026

8.2. Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 dias corridos após término da execução, de Relatório de Objeto da Execução Cultural.

8.3. A prestação de informações in loco poderá ser realizada quando o apoio recebido pelo projeto for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos casos em que a administração pública considerar que uma visita de verificação seja suficiente para aferir o cumprimento integral do objeto. Para esses casos, o(a) Agente Cultural será informado(a) pela SEEC durante a fase de execução do objeto.

8.3.1. Os recursos não utilizados pelo projeto deverão ser devolvidos, em favor da Fazenda Estadual, por meio de Guia de Recolhimento (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/) em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto, com apresentação do comprovante do recolhimento.

8.4. Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto ou nos casos em que for recebida denúncia de irregularidade na execução do projeto a SEEC solicitará, de forma excepcional, o Relatório Financeiro da Execução Cultural para fim de prestação de contas.

8.4.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

8.5. Nos casos de rejeição da prestação de contas em que a motivação esteja relacionada à aquisição ou ao uso do bem, o valor pelo qual ele foi adquirido será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, corrigidos pelo IPCA-E.

8.6. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula e Anexo Único não prejudica eventual prestação ou tomada de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando os recursos sejam estaduais, ou perante os órgãos de controle interno e externo da União, caso os recursos tenham origem federal, nos termos da legislação vigente.

 

9. DAS SANÇÕES

9.1. Na hipótese de determinação da devolução de recursos pela SEEC, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a opção por:

I. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

 II. apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

 9.2. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 9.1.

 9.3. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Execução Cultural.

9.4. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.

9.5. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do(a) Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

9.6. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o(a) Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito a ser definido por comissão da SEEC.

9.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.

9.8. A devolução dos valores deverá ser realizada deverão ser devolvidos, em favor da Fazenda Estadual, por meio de Guia de Recolhimento (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/) em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto, ou da análise final da prestação de contas, ou da notificação, com apresentação do comprovante do recolhimento.

9.9. A rejeição das contas poderá ensejar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, conforme decisão da SEEC, em processo que se observará o contraditório e ampla defesa.

9.10. A suspensão de celebrar novo instrumento de que trata o item 9.9 poderá ser aplicada cumulativamente às medidas previstas no 9.1, quando evidenciada a má-fé do Agente Cultural.



10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser extinto:

I.        pelo cumprimento do seu objeto;

II.        pelo término do seu prazo de vigência;

III.        de comum acordo pelas partes antes do prazo acordado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos, ou eventuais medidas compensatórias.

10.2. A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:

a)    descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)    irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)    violação da legislação aplicável;

d)    cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)    má administração de recursos públicos;

f)     constatação de falsidade ou fraude nas informações, ou documentos apresentados;

g)    não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)    outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.3. Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá o disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.

10.4. Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5 a 9.8 deste Termo de Execução Cultural.

 

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1. As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.

 

12. DA VIGÊNCIA

12.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura por todas as partes.

12.2. O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.

12.3. A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do art. 31, §1º, inciso I do Decreto n.º 3.463/2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto.

12.3.1. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

 

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

CURITIBA, ____ de ______________ de 2025.

 

Luciana Casagrande Ferreira Pereira

Secretária de Estado da Cultura


_________________________________

Agente Cultural

 

 

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

1. ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS À SEEC

1. A prestação de contas referente ao presente Termo de Execução Cultural será regida pelo Decreto Estadual n. 3.463, de 2023.

1.1. O(a) Agente Cultural é responsável pela adequada gestão e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem transferidos.

 

2. DA CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.1. A prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:

a) Prestação de informações in loco;

b) Relatório de Execução do Objeto;

c) Relatório de Execução Financeira.

2.2. As contas deverão ser prestadas inicialmente por meio de Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo(a) Agente Cultural.

2.2.1. Quando cabível, a etapa inicial da prestação de contas poderá consistir na prestação de informações in loco, mediante auxílio de agente facilitador, sem prejuízo da posterior apresentação de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, quando for o caso, nos termos das Cláusulas 3 e seguintes deste Anexo;

2.2.2. Após a análise da prestação de contas, por meio de Relatório de Execução Financeira, eventuais recursos não utilizados, glosados, ou utilizados em desacordo com o objeto do projeto contemplado, deverão ser devolvidos, deverão ser devolvidos, em favor da Fazenda Estadual, por meio de Guia de Recolhimento (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/) em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto, ou da análise final da prestação de contas, ou da notificação, com apresentação do comprovante do recolhimento.

2.3. Independentemente da categoria de prestação de contas aplicável, a documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento.

2.4. A SEEC poderá, em qualquer tempo, solicitar, para fins de acompanhamento e monitoramento, documentação referente à execução do objeto, incluindo documentos fiscais e bancários dele decorrentes.

 

3. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

3.1. Conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a modalidade de prestação de contas por visita in loco poderá ser adotada nos casos em que o valor do apoio for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que a visita de verificação seja considerada suficiente pela SEEC, para aferição do cumprimento integral do objeto.

3.2. A prestação de informações in loco poderá ser dispensada quando a Administração Pública não dispuser de capacidade operacional para realizar a visita, caso em que será exigida a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto.

3.3. Na hipótese de prestação de informações in loco, o(a) Agente Cultural será previamente cientificado durante a execução da ação cultural.

3.4. O agente facilitador responsável elaborará relatório de visita de verificação para a prestação de informações in loco e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) recomendar que seja solicitada a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de prestação de informações in loco que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

c) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

3.5. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações in loco poderá:

a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução do Objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

c) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

d) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto nem o cumprimento parcial justificado ou, ainda, caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.

 

4. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

a) apresentação de Relatório de Execução do Objeto pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a finalização do projeto; e

b) Análise do Relatório de Execução do Objeto por agente facilitador.

4.2. O agente facilitador competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

b) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

4.3. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto poderá:

a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

c) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.

 

5. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1. A apresentação do Relatório de Execução Financeira será exigida:

a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto, conforme o caso;

b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

5.2. O prazo para apresentação do Relatório de Execução Financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

5.3. A comissão de fiscalização poderá aprovar o relatório, com ou sem ressalvas, ou reprová-lo total ou parcialmente.

5.4. Em caso de reprovação total ou parcial do relatório, caberá recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

 

6. DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E AÇÕES COMPENSATÓRIAS

6.1. Na hipótese de determinação de devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:

a) Devolução parcial ou integral dos valores ao erário;

b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

c) Devolução parcial dos recursos juntamente com apresentação de plano de ações compensatórias.

6.2. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, sendo cabíveis ações compensatórias.

6.3. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no mesmo prazo do item anterior.

6.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.

6.5. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.

6.6. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

6.7. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até dez parcelas mensais iguais.

6.8. O atraso superior a trinta dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.

6.9. Os prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, assim como os prazos para eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias serão definidos no edital de chamamento e, na hipótese de recursos federais, estarão sujeitos às determinações da União.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As orientações e diretrizes para o preenchimento do Relatórios de Objeto de Execução Cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.

7.2. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo ou no manual citado no item 7.1 bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026

AGENTE CULTURAL:

 

CPF/CNPJ:

NOME DO PROJETO:

DESCRIÇÃO DO PROJETO:

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em dias, semanas e/ou meses)

Pré-produção

 

Produção

Pós-produção





ORÇAMENTO

Pré-produção

 

Produção

Pós-produção





 

 

 

TOTAL:

 


 

Alessandro Manoel Santos Lima Normal Alessandro Manoel 2 1 2026-01-10T20:01:00Z 2026-01-10T20:01:00Z 1 784 4239 35 10 5013 16.00 2024-08-28 2025-02-05 Microsoft: Print To PDF Clean Clean false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

 ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo a descrição das políticas afirmativas, das medidas de acessibilidade e de democratização do acesso a serem implementadas em projetos no setor cultural.

 

2. DA DIVERSIDADE NOS PROJETOS

2.1. Serão considerados os seguintes grupos sociais para fins de políticas afirmativas:

2.1.1. Mulheres;

2.1.2. Pessoas negras (pretas e pardas);

2.1.3. Pessoas integrantes ou oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;

2.1.4. Assentados e moradores de ocupações;

2.1.5. Pessoas LGBTQIAP+;

2.1.6. Egressos do sistema prisional brasileiro;

2.1.7. Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas;

2.1.8. Pessoas idosas com 60 anos ou mais;

2.1.9. Pessoas migrantes e refugiadas;

2.1.10. Pessoas de baixa renda – serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.

2.2. Ficam garantidas cotas de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

2.2.1. Pessoas negras, indígenas ou pessoas com alguma deficiência que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.2. O número de pessoas negras, indígenas ou com deficiência aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas destinadas às cotas de que trata o item 2.2.

2.2.3. Em caso de desistência de pessoa negra, indígena ou com deficiência aprovada em vaga reservada às cotas, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou com deficiência classificada na posição subsequente.

2.2.4. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de cotas.

2.2.5. Na hipótese de o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

 

3. DA ACESSIBILIDADE

3.1. As Oficinas de Práticas Contemporâneas do Centre Pompidou Paraná deverão oferecer recursos de acessibilidade (ajuda técnica e tecnologia assistiva) para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, conforme aplicável.

3.1.1. Compreende-se por ajuda técnica:

3.1.1.1. Interpretação em Libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);

3.1.1.2. Libras tátil (para pessoas surdas cegas);

3.1.1.3. Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);

3.1.1.4. Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);

3.1.1.5. A priorização de espaços com acessibilidade estrutural (banheiros adaptados, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras).

3.1.2. Compreende-se por tecnologia assistiva:

3.1.2.1. Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);

3.1.2.2. Audiodescrição, legenda Closed Caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);

3.1.2.3. Elevadores (para pessoas cadeirantes);

3.1.2.4. Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa).

3.2. Para projetos inscritos no presente edital, entende-se por ações de acessibilidade a adoção das medidas pertinentes ao objeto de sua proposta, sendo obrigatório o envio de fundamentação no campo DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO / CONTRAPARTIDA SOCIAL. A contratação dos serviços deverá ser feita pelo Agente Cultural em caso de demanda de alunos matriculados nas oficinas.

 

4. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

4.1. Os Agentes Culturais deverão considerar as seguintes diretrizes para promover a democratização do acesso aos bens culturais:

4.1.1. Recomenda-se a utilização de uma linguagem clara e de fácil compreensão, evitando o uso de termos técnicos ou jargões específicos para que a compreensão do conteúdo seja democraticamente acessível, proporcionando aos públicos a fruição e aprendizado independente de suas condições sociais, sensoriais, cognitivas ou físicas;

4.1.2. Os Agentes Culturais podem disponibilizar também, de forma complementar, ações mediativas que ofereçam uma visão geral do conteúdo, facilitando o seu acesso, como materiais de apoio etc.

 


 

ANEXO VII – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1. DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.1. O Agente Cultural beneficiário de recursos públicos oriundos do Tesouro Geral do Estado (TGE) deverá prestar contas à Administração Pública por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

1.2. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

 

2. DAS ETAPAS PARA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

2.1. A SEEC, enquanto responsável pelo acompanhamento da prestação de contas dos beneficiários, poderá:

2.1.1. Decidir pela aprovação e arquivamento da prestação de contas, nos casos em que verificar que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado lhe parecer suficiente;

2.1.2. Solicitar apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

2.1.3. Solicitar a apresentação pelo Agente Cultural de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere que não foi possível aferir o seu cumprimento integral no Relatório de Objeto da Execução Cultural ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial;

2.1.3.1. O Relatório Financeiro da Execução Cultural também poderá ser solicitado nos casos em que for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade.

2.1.3.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural, deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação específica.

2.1.4. Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do projeto;

2.1.5. Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

2.1.6. Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira;

2.1.7. Aplicar sanções nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.

2.2. Após a análise da prestação de contas, por meio de Relatório de Execução Financeira, eventuais recursos não utilizados, glosados, ou utilizados em desacordo com o objeto do projeto contemplado, deverão ser devolvidos, por meio de depósito identificado ou PIX, à conta corrente n.º 14.503-3, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução justificado, em caso de justificativa aceita pela SEEC por meio de diligência;

2.3. Em caso de reprovação, parcial ou total, do Relatório Financeiro da Execução Cultural, o Agente Cultural poderá apresentar recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

2.4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que devidamente comprovada.

 

3. DO CONTEÚDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1. O responsável pelo aferimento da prestação de informações in loco deve elaborar relatório de visita e encaminhá-lo à SEEC.

3.2. A prestação de contas em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural por meio de lista de presença assinadas pelos participantes de todas as aulas das oficinas, fotos, vídeos e relatório escrito contendo informações das etapas de produção realizadas no projeto, além de avaliação do público por meio de QR Code, conforme o item 23.4.11 do Edital.

3.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, ou caso seja necessário o Relatório Financeiro de Execução Cultural, tais documentos deverão ser encaminhados pelo Agente Cultural responsável via sistema SIC.Cultura.

3.4. A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

3.5. Toda a prestação de contas deverá ser apresentada de forma digitalizada, salvo para o caso de projetos de proponentes oriundos de grupos vulneráveis, em que a prestação de contas poderá ser apresentada de forma física ou presencial.

3.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo.

3.6.1. Os comprovantes de despesa que se apresentem em condições de difícil leitura, deverão ser acompanhados de justificativa.

 

4. DAS SANÇÕES

4.1. Na hipótese de determinação, pela SEEC, da devolução de recursos, o Agente Cultural será notificado para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a opção por devolução parcial ou integral dos recursos ao erário.

4.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

4.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até 10 (dez) parcelas mensais iguais.

4.3.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As orientações e diretrizes para o preenchimento dos Relatórios de Objeto da Execução Cultural e, quando aplicável, do Relatório Financeiro da Execução Cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.

5.2. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo, bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.

 


 

ANEXO VIII — FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________________________ CPF n.º ______________, RG n.º ______________, DECLARO para fins de participação no EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ — MACRORREGIÃO OESTE, que sou:

Preto(a)/pardo(a)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no item 7 deste edital e o ANEXO VI - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO.

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

____________________________________

Assinatura

 

[LOCAL], __  de _____________  de 20__.

 

 

ANEXO VIII — FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________________________ CPF n.º ______________, RG n.º ______________, DECLARO para fins de participação no EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ — MACRORREGIÃO OESTE, que sou:

Indígena

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no no item 7 deste edital e o ANEXO VI - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO.

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

____________________________________

Assinatura

 

[LOCAL], __  de _____________  de 20__.

 

 

ANEXO VIII — FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________________________ CPF n.º ______________, RG n.º ______________, DECLARO para fins de participação no EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ — MACRORREGIÃO OESTE, que sou:

Pessoa com deficiência nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaEstatuto da Pessoa com Deficiência)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

____________________________________

Assinatura

 

[LOCAL], __  de _____________  de 20__.

 

 

ANEXO VIII — FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________________________ CPF n.º ______________, RG n.º ______________, DECLARO para fins de participação no EDITAL OFICINAS DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DO CENTRE POMPIDOU PARANÁ — MACRORREGIÃO OESTE, que pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:

Mulher;

Quilombola, ribeirinho, povos de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras ou outras comunidades de povos tradicionais;

Assentado e morador de ocupações;

LGBTQIAP+;

Egresso do sistema prisional brasileiro;

Pessoa idosa com 60 anos ou mais;

Migrante ou refugiado;

Pessoa de baixa rendaSerão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.

 

Declaro me enquadrar nos critérios para indução de nota, conforme estabelecido no ANEXO VI - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO.

Declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

____________________________________

Assinatura

 

[LOCAL], __  de _____________  de 20__.

 

 


 


ANEXO IX – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A MACRORREGIÃO OESTE DO PARANÁ


MACRORREGIÃO OESTE – MUNICÍPIOS

●    ANAHY
●    ASSIS CHATEAUBRIAND
●    BOA VISTA DA APARECIDA
●    BRAGANEY
●    CAFELANDIA
●    CAMPO BONITO
●    CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUÊS
●    CASCAVEL
●    CATANDUVAS
●    CEU AZUL
●    CORBELIA
●    DIAMANTE DO SUL
●    DIAMANTE D'OESTE
●    ENTRE RIOS DO OESTE
●    ESPIGÃO ALTO DO IGUACU
●    FORMOSA DO OESTE
●    FOZ DO IGUACU
●    GUAIRA
●    GUARANIACU
●    IBEMA
●    IGUATU
●    IRACEMA DO OESTE
●    ITAIPULANDIA
●    JESUITAS
●    LINDOESTE
●    MARECHAL CÂNDIDO RONDON
●    MARIPA
●    MATELANDIA
●    MEDIANEIRA
●    MERCEDES
●    MISSAL
●    NOVA AURORA
●    NOVA SANTA ROSA
●    OURO VERDE DO OESTE
●    PALOTINA
●    PATO BRAGADO
●    QUATRO PONTES
●    QUEDAS DO IGUACU
●    RAMILANDIA
●    SANTA HELENA
●    SANTA LUCIA
●    SANTA TEREZA DO OESTE
●    SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
●    SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
●    SAO MIGUEL DO IGUACU
●    SAO PEDRO DO IGUACU
●    SERRANOPOLIS DO IGUACU
●    TERRA ROXA
●    TOLEDO
●    TRES BARRAS DO PARANA
●    TUPASSI
●    VERA CRUZ DO OESTE
 


Aviso no Diário Oficial