Transferências Fundo a Fundo

O Governo do Paraná publicou no dia 16 de setembro de 2025 o decreto nº 11.244/2025, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Cultura e as transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura, previstas na Lei n.º 20.197, de 29 de abril de 2020. Principal mecanismo de financiamento das políticas culturais do Paraná, o Fundo Estadual de Cultura garante recursos para programas, projetos e ações que promovem o acesso, a valorização e a preservação da cultura em todo o território paranaense.

Com essa regulamentação, passa a ser possível a transferência direta de recursos do Fundo Estadual para os municípios que possuem o Sistema Municipal de Cultura implementado. Essa modalidade, chamada de transferência Fundo a Fundo, assegura que as cidades tenham autonomia e agilidade na execução das políticas públicas, descentralizando investimentos e fortalecendo a gestão cultural local. A medida consolida o Paraná como um dos estados brasileiros mais avançados na implantação do Sistema Nacional de Cultura em nível regional e municipal, ampliando oportunidades para artistas, produtores e comunidades culturais.

MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA – O decreto estabelece quatro modalidades de transferências Fundo a Fundo. A primeira é voltada à execução de programas e políticas públicas de apoio, fomento e incentivo à cultura, abrangendo ações como festas, festivais, feiras, mostras, apoio a espaços culturais, concessão de bolsas e premiações, entre outras iniciativas. A segunda destina-se à preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, tombado ou em processo de tombamento, em âmbito estadual ou municipal. Já a terceira modalidade contempla o incentivo às políticas públicas de livro, literatura, leitura e bibliotecas. Por fim, o decreto prevê ainda a possibilidade de outras modalidades de interesse do Estado, desde que vinculadas ao Plano Estadual de Cultura.

SISTEMAS MUNICIPAIS DE CULTURA – A regulamentação das transferências Fundo a Fundo só é possível graças à implantação dos Sistemas Municipais de Cultura, que estruturam e organizam a gestão cultural em cada cidade. Esses sistemas são compostos por instrumentos como o Conselho Municipal de Política Cultural, a Conferência Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura. Essa estrutura garante participação social, fortalece a transparência na aplicação dos recursos e permite que cada município desenvolva ações culturais alinhadas às suas realidades e necessidades. Vale a pena ressaltar que para receber as transferências é necessário que o Fundo Municipal de Cultura tenha um CNPJ próprio.

Documentos relevantes:

Decreto n.º 11244 – (Regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Cultura e as Transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura)

Resolução n.º 114/2025 – SEEC (Programa de Apoio aos Municípios Criativos do Paraná)

Instrução Normativa n.º 001/2025 – DAFIC/SEEC (Dispõe sobre os procedimentos administrativos para os repasses Fundo a Fundo de recursos do Fundo Estadual de Cultura aos Fundos Municipais de Cultura)

 

Tutoriais em vídeo: