Controle Interno

A Unidade de Controle Interno tem caráter avaliativo dos Sistemas de Controles Internos administrativos da SEEC, exercido nos diversos níveis de chefias, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual n.º 15.524, de 05 de junho de 2007, e nos incisos X a XXII do Decreto Estadual n.º 2.741, de 10 de setembro de 2019.

O agente de Controle Interno é o servidor responsável pela avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão, com base nas orientações da CGE.

Contato: (41) 3321-4751

Ouvidoria:

Agente de Controle Interno:

 Agente de Transparência​​​​:

Agente de Compliance