A Superintendência-Geral da Cultura, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Governo do Paraná, informa:
Todas as solicitações da renda emergencial mensal (inciso I) da Lei Aldir Blanc (lei 14.017/2020) recebidas durante o período de cadastramento aberto pelo Estado do Paraná já foram analisadas pela comissão de homologação instituída para esta finalidade.
Os requerentes que tenham feito sua solicitação na segunda ou terceira fase do cadastramento e que tinham alguma pendência no cadastro foram notificados por e-mail para que fizessem as devidas correções até as 18h do dia 08/12/2020. As notificações foram enviadas para os e-mails informados na solicitação, por meio da conta atendimentolab@secc.pr.gov.br.
Os que estiverem com a solicitação aprovada terão até as 18h de 11 de dezembro de 2020 para fazer a correção ou inclusão dos dados bancários para fins de pagamento do benefício. Após esse período, caso haja qualquer inconsistência nas informações que inviabilize o pagamento, o benefício será indeferido.
ATENÇÃO: a atualização das informações não garante o pagamento do benefício.
Para receber o benefício, o requerente deve atender a todos os critérios definidos em lei e ainda:
- informar corretamente os dados pessoais;
- comprovar atuação cultural dentro do período compreendido em lei (nos 24 meses imediatamente anteriores à data da publicação da Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020);
- ter uma conta bancária ativa em seu nome;
- preencher os dados bancários exatamente conforme o cartão ou outro documento oficial do banco.
Prazo para atualização das informações bancárias, sob pena de indeferimento do benefício: até 18h de 11/12/2020 (sexta-feira).
A atualização das informações não garante a aprovação da solicitação ou o pagamento do benefício. O preenchimento de todas as informações é de exclusiva responsabilidade do requerente.
Manual para alteração das informações cadastradas AQUI.