A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná torna público nesta quinta-feira (27) o resultado de projetos habilitados do segundo bimestre do Programa de Mobilidade Cultural. A lista completa pode ser conferida neste link.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail mobilidadecultural@seec.pr.gov.br.
AVISO – Tendo em vista o ponto facultativo em 04/03/2025, data em que não haverá expediente na SEEC, a terceira seleção do Edital Mobilidade Cultural terá sua reunião antecipada para 28/02/2025. As demais datas divulgadas no cronograma permanecem as mesmas.
SOBRE O EDITAL – O Programa de Mobilidade Cultural é um edital viabilizado com recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC), da Secretaria de Estado da Cultura e Governo do Estado. Ele concede bolsas de mobilidade artística e cultural para profissionais do setor cultural paranaense que necessitam de apoio financeiro para cobrir despesas associadas a viagens e atividades de formação. Diferente de outros chamamentos, as inscrições serão feitas de forma contínua no decorrer de sua vigência.
As pessoas interessadas podem se inscrever em qualquer um dos períodos elencados na tabela acima, diferente de outros processos que apresentam um período único de inscrição. É importante destacar que, no momento da inscrição, o Agente Cultural deverá indicar o bimestre referente à viagem ou deslocamento. Esse formato visa atender às diversas agendas culturais, como festivais, feiras, eventos, rodadas de negócios, cursos, entre outros.
RECURSOS – O valor total destinado ao Edital de Mobilidade Cultural nesta primeira edição será de R$ 500.000,00. Cada projeto selecionado pode receber até R$ 20.000,00.
No mínimo 50% dos recursos disponibilizados neste edital serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede em municípios fora da capital. Essa medida visa atender a descentralização do fomento e incentivo à cultura em todo o território paranaense, evitando a concentração de recursos apenas em Curitiba.
Além da descentralização, o Edital de Mobilidade Cultural prevê também que no mínimo 35% dos recursos sejam destinados a projetos de agentes culturais indígenas, negros e pessoas com deficiência (PCDs).