ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS CULTURAIS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

SOU AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA

 

1. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

1.1. Quais pagamentos podem ser realizados por meio de recursos do Termo de Execução Cultural previstas na Lei N.º 14.903, de 27 de junho de 2024?

Art. 15. Os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados para o pagamento de:

I - prestação de serviços;

II - aquisição ou locação de bens;

III - remuneração de equipe de trabalho com respectivos encargos;

IV - diárias de viagem, para custear hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho;

V - diárias para custear hospedagem, alimentação e transporte de equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação;

VI - despesas com tributos e tarifas bancárias;

VII - assessoria jurídica, serviços contábeis ou assessoria de gestão de projeto;

VIII - fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorre a execução da ação cultural;

IX - desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação;

X - assessoria de comunicação e despesas com divulgação e impulsionamento de conteúdos;

XI - despesas com manutenção de espaços, inclusive aluguel, e com contas de água e energia, entre outros itens de custeio;

XII - realização de obras e de reformas e aquisição de equipamentos;

XIII - outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto da ação cultural.

Lei N.º 14.903, de 27 de junho de 2024. Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível aqui.

 

1.2. Quais pagamentos podem ser realizados por meio de recursos do Termo de Execução Cultural assinados pelo Agente Cultural e SEEC?

O Agente Cultural tem o dever de tomar conhecimento na íntegra das determinações do edital do projeto, pois nele constam informações importantes a respeito da realização das despesas e vedações existentes;

Serão permitidos pagamentos de despesas de acordo com os elementos e informações que compõem o projeto e edital no qual o projeto está inscrito, em conformidade com o orçamento e plano de trabalho aprovados pela SEEC;

O Agente Cultural deverá atentar-se às despesas vedadas conforme edital e aos limites estabelecidos para determinadas rubricas quando assim o edital determinar.

 

1.3. Emissão, guarda e cuidados com os documentos fiscais — O que devo fazer?

Recomenda-se tirar fotocópia dos documentos fiscais e comprovantes impressos suscetíveis à ação do tempo, como comprovantes bancários, cupons fiscais, comprovantes de cartão de débito, comprovantes de pedágio etc;

É imprescindível que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, sob pena de serem recusados na análise documental;

O proponente não poderá emitir comprovantes de pagamento com datas anteriores ao início da execução do projeto, tampouco posterior ao encerramento do projeto e envio final do Relatório de Objeto da Execução Cultural e/ou Relatório Financeiro da Execução Cultural.

Não serão aceitas despesas que não estejam relacionadas no projeto (orçamento detalhado aprovado);

Não serão aceitos documentos fiscais nos quais a descrição dos produtos ou serviços seja informada de forma genérica tais como: despesa, diversos etc.

 

2. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE PARA O PROJETO

Ao proponente aconselha-se contratar um profissional de contabilidade e de assessoria jurídica para prestar informações e orientações quanto aos procedimentos necessários que envolvam a parte contábil e a legalidade das contratações e de outros serviços a serem realizados no projeto. O proponente é livre para acatar ou não a sugestão. No entanto, não poderá alegar desconhecimento em procedimentos que apresentarem erros de natureza contábil ou jurídica.

Vale esclarecer que não é competência da Secretaria de Estado da Cultura prestar esclarecimentos e/ou orientações de natureza contábil e fiscal, inclusive sobre retenção e recolhimento de tributos, durante a execução do projeto.

 

3. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — SOBRE O MONITORAMENTO E CONTROLE DO PROJETO PELA SEEC

A SEEC realizará o monitoramento do projeto na fase de execução?

Resposta: SIM. As rotinas e as atividades de monitoramento e de controle da implementação do regime próprio de fomento à cultura serão realizadas por agentes públicos designados para essa finalidade pela autoridade competente, e deverão priorizar o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural respectiva.

O projeto poderá receber visita técnica do agente público durante e execução do projeto?

Resposta: SIM. A SEEC poderá considerar em seu plano de monitoramento e controle a rotina de visitas técnicas no local de realização do projeto. O Agente Cultural deverá manter atualizado o Plano de Realização do Projeto para a realização de visitação in loco e ainda prestar esclarecimentos via diligência quando a administração pública solicitar esclarecimentos sobre a agenda de execução.

Quais documentos o Agente Cultural deverá entregar durante a fase de execução do projeto?

Resposta: O Agente Cultural é obrigado a entregar mensalmente os extratos com a movimentação da conta corrente e conta investimento durante a execução do projeto. O arquivo deverá ser entregue até o 5.º dia corrido do mês subsequente ao mês de movimentação.

Quais os documentos o Agente Cultural deverá providenciar durante a fase de execução do projeto para entrega posterior?

Resposta: O Agente Cultural deverá coletar todas as evidências necessárias à entrega obrigatória do Relatório de Objeto da Execução Cultural [ver item…], também como documentos fiscais que poderão ser solicitados quando assim a Administração Pública exigir.[ ver item …]

 

4. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — SOBRE A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E RENDIMENTOS

Em qual conta bancária o Agente Cultural deverá movimentar os recursos?

Resposta: É obrigatório utilizar a conta corrente na qual o recurso foi depositado pela SEEC, devendo ser exclusiva para movimentação do recurso.

O Agente Cultural deve apresentar os extratos bancários da movimentação da conta corrente mensalmente?

Resposta: Sim. Mensalmente, considerando o período de início ao término da execução do projeto, o proponente deverá anexar no sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br) os extratos da conta corrente e da aplicação financeira vinculada ao projeto. Os extratos deverão estar completos, contendo as datas do início e fim do mês, de forma que seja possível fazer o cruzamento dos lançamentos com as notas fiscais e os comprovantes para os casos em que ocorrer a exigência da entrega do Relatório Financeiro da Execução Cultural. [Ver item…].

Todo e qualquer valor de despesas realizadas no projeto deve possuir evidência em lançamento no extrato bancário? [voltar ao sumário]

Resposta: Sim. Projetos para os quais sejam exigidos a entrega do Relatório Financeiro da Execução Cultural [Ver item…] terão seus extratos analisados por meio de conciliação bancária realizada pelo agente público designado, sendo assim exigido conferir a existência de um documento para cada lançamento em conta corrente.

 

5. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS

O Agente Cultural deve apresentar os extratos bancários da movimentação de rendimentos mensalmente?

Resposta: Sim. Mensalmente, considerando o período de início ao término da execução do projeto, o proponente deverá anexar no sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br) os extratos da conta corrente e da aplicação financeira vinculada ao projeto. Os extratos deverão estar completos, contendo as datas do início e fim do mês, de forma que seja possível fazer o cruzamento dos lançamentos com as notas fiscais e os comprovantes para os casos em que ocorrer a exigência da entrega do Relatório Financeiro da Execução Cultural. [Ver item…].

O Agente Cultural precisa de autorização da SEEC para utilizar rendimentos da aplicação dos recursos?

Resposta: Não. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem necessidade de autorização prévia da administração pública. Ressalta-se que a utilização de rendimentos está obrigatoriamente vinculada às alterações de plano de trabalho e orçamento, devendo ser formalizada junto à coordenação responsável pelo edital na SEEC.

 

6. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — PAGAMENTO DE DESPESAS/ EXIGÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS/ EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Pagamento de despesas: Existe alguma tabela disponibilizada pela SEEC, na qual estabeleça limites de valores sobre aquisições de itens e/ou serviços tomados?

Resposta: Não. A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada de acordo com tabelas referenciais de valores, com a análise de especialistas ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado.

A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes daqueles praticados convencionalmente no mercado quando houver significativa excepcionalidade no contexto de realização das ações culturais, consideradas variáveis territoriais e geográficas, bem como situações específicas, tais como as de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens ou comunidades quilombolas e tradicionais, no entanto o Agente Cultural deve manter em seu poder documentos que justifiquem situações específicas a fim de que sejam apresentadas quando exigido pela SEEC.

Pagamento de despesas: O Agente Cultural poderá realizar saques de valores para pagamento de despesas?

Resposta: Sim. É permitido saque de valores até R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamentos de pequenas despesas, apenas quando não for possível o pagamento por meio das formas indicadas no item [...]. Para estas situações, consideradas como emergenciais, o Agente Cultural deverá formalizar justificativa acompanhada de documento fiscal.

Quais as formas permitidas para pagamento das despesas apontadas no projeto aprovado?

Resposta: O pagamento das despesas somente poderá ser realizado mor meio de: transferências eletrônicas (TED, DOC ou PIX); cartão de débito; cheque nominal ao favorecido (pessoa física ou jurídica), obrigatoriamente emitido no valor da despesa correspondente a rubrica do orçamento aprovado; boleto bancário; guias de recolhimento. A realização de saques somente será permitida conforme previsão contida no item [...].

O Agente Cultural pode realizar despesas com passagens rodoviárias e aéreas? É obrigatória a apresentação de documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. É obrigatória a apresentação de nota fiscal contendo no campo descrição dos serviços: itinerário, data, horário, número do voo (se for o caso) e nome do passageiro, e valores de taxas quando existentes. As despesas de passagens aéreas devem ser referentes a valores de classe econômica ou categoria padrão, salvo para pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos, cujo documento fiscal deve ser apresentado acompanhado de justificativa.

O Agente Cultural pode realizar despesas com transfer/translado e outras formas de locomoção? É obrigatória a apresentação de documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. No caso de transfer/translado e outras locomoções, deve constar na nota fiscal o período da prestação de serviço, itinerário, valor do serviço, placa do carro e nome do motorista. Todo documento fiscal deve mencionar código e título do projeto.

O Agente Cultural pode realizar despesas com serviços com locação de veículo? É obrigatório apresentar documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. A despesa com locação de veículo deve estar acompanhada de contrato, com descrição detalhada do veículo, marca do automóvel, modelo, ano, cor, placa, quilometragem do hodômetro inicial e final. Caso o contrato inclua o serviço de motorista, incluir ainda o nome completo, n.º do Registro Geral (RG), n.º do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, além disso, uma cópia da carteira de motorista dentro da validade deverá ser anexada ao contrato. Todo documento fiscal deve mencionar código e título do projeto.

O Agente Cultural pode realizar despesas com serviços de transporte por aplicativo? É obrigatório apresentar documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. Os recibos referentes às despesas de aplicativos de transporte devem ser preenchidos em nome do proponente ou integrante do projeto (que conste na Ficha Técnica), e devem conter descrição com a placa do veículo, itinerário, valor do serviço, código e título do projeto. Deverá anexar o recibo do aplicativo enviado por e-mail ou disponibilizado no aplicativo (UBER, 99, Cabify, etc) como comprovante de pagamento. Todo documento fiscal deve mencionar código e título do projeto.

O Agente cultural pode contratar serviços de hospedagem? É obrigatório apresentar documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. Para serviço de hospedagem, na nota fiscal emitida pelo hotel ou agência de viagens e turismo deverá constar o nome do hóspede, período da hospedagem, nome do hotel e valor da diária. Em caso de compras por meio de agências de viagem, os valores de taxas devem estar discriminados na nota fiscal. Não serão aceitos comprovantes de pagamentos de despesas com diárias do proponente e demais envolvidos no projeto que residam no município de realização do evento. As despesas de hospedagem devem se referir a valores de categoria padrão. Todo documento fiscal deve mencionar código e título do projeto.

O Agente Cultural pode realizar despesas com alimentação? É obrigatório apresentar documento fiscal?

Resposta: Sim. Desde que esteja no orçamento detalhado e plano de trabalho já aprovados. Para pagamento de alimentação, o proponente deverá apresentar somente notas fiscais que comprovem gastos com alimentação. Os gastos com alimentação feitos por aplicativos deverão ser comprovados com documento fiscal. Deverá anexar o recibo do aplicativo enviado por e-mail ou disponibilizado no aplicativo como comprovante de pagamento.

 

7. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — SOBRE EXIGÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS

O Agente Cultural é obrigatório a formalizar contratos com profissionais ou empresas prestadoras de serviços?

Resposta: Sim. Toda contratação de profissionais ou empresas para prestação de serviços deverá ser formalizada por meio de instrumentos firmados observando a legislação vigente (contrato de serviço). Os contratos deverão estar acompanhados da nota fiscal emitida ou RPA, cópia do documento de identificação quando se tratar de profissional autônomo(RG ou CNH — frente e verso), da comprovação de pagamento, do recolhimento dos tributos os quais foram retidos na fonte e demais documentos necessários que comprovem a participação do contratado no projeto e seu devido pagamento.

 

 

Obrigatoriamente, no campo descrição do documento, deverá conter: o detalhamento do(s) bem(ns) ou serviço(s) contratados, não sendo permitido descrições genéricas como: despesas, diversos, restaurante, entre outros; nome do Agente Cultural; título e número do projeto; datas referentes à prestação do(s) serviço(s); valor unitário, valor total, valor líquido (quantidade, espécie e valor); valores referentes às retenções tributárias conforme legislação.

Obrigatoriamente, no campo descrição do documento, deverá conter: o detalhamento do(s) bem(s) ou serviço(s) contratados, não sendo permitido descrições genéricas como: despesas, diversos, restaurante, entre outros; nome do Agente Cultural; título e número do projeto; datas referente à prestação do(s) serviço(s); valor unitário, valor total, valor líquido (quantidade, espécie e valor); valores referentes às retenções tributárias conforme legislação; Nome completo do prestador de serviço, n.º do RG; n.º do CPF; telefone de contato e endereço do profissional contratado; Data (dia, mês, ano) e município; assinatura do prestador de serviço; indicação da forma de pagamento e dados bancários.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resposta:

 

Resposta:

 

9. PROJETOS NA FASE DE EXECUÇÃO — SOBRE RETENÇÕES E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS

 

 

10. SOBRE RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZOS DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE RECURSO NÃO UTILIZADO

Sim. Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, nos termos do art. 70 da Constituição Federal e nos demais regramentos aplicáveis.

A prestação de contas ocorrerá, conforme a hipótese aplicável, por meio dos seguintes relatórios:

Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Relatório Financeiro da Execução Cultural.

 

Como o Agente Cultural deve devolver recursos não utilizados do projeto?

Resposta: Os recursos não utilizados pelo Agente Cultural na execução do projeto deverão ser devolvidos por meio de depósito identificado, em nome do Agente Cultural do Projeto, em conta específica informada no edital e no Termo de Execução Cultural. O comprovante da devolução deve ser encaminhado no momento da entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural e Relatório Financeiro da Execução Cultural, sendo este último somente se exigido pela SEEC.

Sobre a entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural:

É obrigatória a entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural?

Resposta: Sim.

Já finalizei a execução do meu projeto. Devo entregar o Relatório de Objeto da Execução Cultural?

Resposta: Sim. O Agente Cultural, considerando o término da execução do projeto, poderá entregar o Relatório de Objeto da Execução Cultural.

Qual o prazo máximo para entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural?

Resposta: O prazo máximo para o Agente Cultural apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural é de 30 (trinta) dias, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

Como entregar o Relatório de Objeto da Execução Cultural?

Resposta: O Agente Cultural deverá preencher o Formulário Google disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfS9zbVKedxBKm6-wkPN6Fuj46cKfsKwfA4v9QmSriRrI4SWw/viewform.

O conteúdo do Formulário Google para consulta às questões que devem ser respondidas está disponível no link:

https://drive.google.com/file/d/1suVj6yJ2061Df05MysLT7rVDL8MKJDFa/view

 

PASSO A PASSO

  1. Preencher o relatório na sua totalidade;
  2. Após finalizar o preenchimento completo do relatório, automaticamente uma mensagem será encaminhada para o e-mail indicado pelo proponente. (formulário preenchido);
  3. O proponente deverá gerar o PDF do formulário preenchido e recebido por e-mail e anexá-lo em campo específico no Sistema SIC.Cultura.

Caminho para envio do PDF do Relatório

  1. Logar no SIC.Cultura com e-mail e senha
  2. Clicar em Agente cultural
  3. Clicar em Projetos
  4. Clicar em Meus Projetos (localizar o projeto para prestação de contas)
  5. Clicar em “Enviar relatório de acompanhamento” (ícone na forma de pasta aberta do lado direito)
  6. Abrir a aba “Relatório de Acompanhamento”
  7. Clicar em “Adicionar Relatório” (sinal de adição na cor verde ao lado direito)
  8. Escolher tipo de relatório “Final”
  9. Informar no campo relatório: “Preenchimento de formulário via Google Formulários”
  10. Clicar em gravar (ao final da página)
  11. O sistema retornará à página “Relatório de Acompanhamento de Projeto”, contendo o relatório criado.
  12. Clicar em “Adicionar Anexos”
  13. Preencher o campo “Descrição do anexo”
  14. Anexar arquivo clicando em “escolher arquivo”
  15. Clicar em Enviar Arquivo
  16. Proceder da mesma forma para todos os arquivos existentes para envio

 

O que será verificado pelo agente público ao analisar o Relatório de Objeto da Execução Cultural?

Resposta: O agente público analisará as informações fornecidas pelo Agente Cultural, contidas no Relatório de Objeto da Execução Cultural entregue, a fim de certificar a comprovação da execução do projeto conforme descrito na proposta aprovada (cumprimento do objeto).

Quais os resultados possíveis após análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, realizada pelo agente público?

Resposta: Conforme redação dada pela Lei n.º 14.903 de 27 de junho de 2024 (Disponível em: L14903), o agente público deverá elaborar parecer técnico que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. [ver item…].

 

11. Sobre a entrega do Relatório Financeiro da Execução Cultural