Perguntas e Respostas

Prefeituras podem participar?

No caso da modalidade incentivo fiscal, é vedada a participação de órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa. Podem participar como proponentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há no mínimo dois anos.

 

São necessárias cartas de anuência dos artistas e espaços culturais envolvidos no projeto?

Quanto à carta de anuência, é necessário verificar a documentação exigida no anexo IV, de acordo com a categoria escolhida no anexo I.

 

Animações (desenhos animados de curta-metragem) podem se candidatar aos recursos?

Conforme o Anexo I do Edital, para a área de Audiovisual estão previstas 12 categorias, dentre elas, produção e distribuição de curta, média e longa-metragem.

Você deverá verificar em qual das categorias o seu projeto se enquadra.

 

Quanto de porcentagem do total de ICMS gasto de uma empresa patrocinadora poderá ser investido nos projetos culturais aprovados no Profice?

Você pode consultar a alteração do Regulamento do ICMS que está na página da SEEC no Link legislação. Existe uma tabela que apresenta a variação, que vai de 3% a 0,5%.

 

Havendo a aprovação do projeto já é possível patrocinar o projeto e utilizar o seu ICMS?

Depois do resultado final, o proponente receberá um Certificado de Aprovação. Ele poderá recorrer às empresas para incentivarem o seu projeto ou empresas que poderão demonstrar interesse e contatar o proponente demonstrando a intenção.

De toda forma, a empresa deverá apresentar uma Declaração de Intenção de Incentivo à Secretaria da Fazenda, que fará a verificação e a habilitação. Nesse processo, a SEFA determinará quanto a empresa poderá incentivar mensalmente.

 

Como se dará o incentivo?

Em resumo, o processo se dá da seguinte maneira: depois do resultado final, o proponente receberá um Certificado de Aprovação. Ele poderá recorrer às empresas para incentivarem o seu projeto ou as empresas interessadas poderão contatar o proponente demonstrando a intenção de incentivo. De toda forma, a empresa deverá verificar no site Receita/PR, por meio de seu CAD ICMS, o valor disponível pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) para o incentivo.

 

Posso realizar um trabalho que misture categorias de cidades? Gostaria de realizar workshops sobre criação poética e musical, junto a aulas-shows em diversas cidades do interior, de acordo com o calendário das feiras literárias realizadas em parceria com a Biblioteca Pública do Paraná. A maioria das cidades estaria na categoria de 20.000 a 100.000 habitantes, mas gostaria de incluir cidades também de menor porte, até 20.000 habitantes, e cidades de maior porte, acima de 100.000 habitantes, que se encontrassem nas proximidades, delineando um circuito cultural. Isso é possível? 

Você terá de escolher apenas uma das formas de abrangência citadas no item 1.4.

 

Um funcionário estadual, integrante da Orquestra Sinfônica do Paraná, pode participar de um projeto meu como produtor executivo e como músico? Nós estamos com uma parceria e seria de grande qualidade para o projeto poder contar com toda a experiência desse músico.

Não é possível a participação do integrante da Orquestra Sinfônica do Paraná em função do item 3.3 do edital. "Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública na SEEC e nas suas vinculadas" (o Teatro Guairá está incluído).

 

Minha dúvida é em relação ao incentivador. Caso eu consiga o certificado de aprovação e precise de incentivadores para o projeto, quem poderá ser o incentivador? Qualquer Pessoa Jurídica que pague ICMS? Tanto faz a tributação do incentivador (presumido ou lucro real)? Como ele deve proceder para informar ao governo que está destinando parte do ICMS para o PROFICE? Tem limite no valor destinado?

O incentivador é a Pessoa Jurídica contribuinte de ICMS. Quando o proponente estiver de posse do Certificado de Aprovação do projeto, ele deverá comunicar o Incentivador que apresentará à Secretaria da Fazenda a declaração de Intenção de Incentivo ao projeto. A SEFA fará a análise do cadastro e informará a forma de incentivo possível, mensalmente.

As demais informações poderão ser consultadas no decreto 8852/13 e 9275/14 disponíveis no site www.cultura.pr.gov.br - Conheça o edital - Legislação.

 

Gostaríamos de saber se prefeituras municipais podem propor projetos para o PROFICE.

De acordo com o Art. 3º, da Lei nº. 17.043/2011, não poderão ser beneficiados com a concessão dos recursos previstos nesta Lei, na modalidade Incentivo Fiscal, órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa.

 

Gostaria de esclarecer se no item 1.3 a execução dos projetos no Estado do Paraná corresponde a execução integral do prêmio com despesas no Estado do Paraná. Por exemplo, para um projeto de longa-metragem, obrigatoriamente, precisamos filmar 100% e gastar 100% do prêmio no Estado. Como não há detalhamento sobre essas disposições, solicito esclarecimentos. E no item 1.5, onde é indicado as faixas orçamentárias, gostaria de confirmar se o projeto deve apresentar valor global de no máximo R$ 750.000,00 ou se podemos ser contemplados com no máximo R$ 750.000,00, uma vez que nosso projeto é um longa-metragem de ficção.

Os recursos não precisam ser gastos somente no estado do Paraná. O projeto deverá garantir que a realização ou o produto final contemple as cidades do Paraná. Ex: exibição em cidades com até 20mil habitantes etc. Quanto ao valor do projeto, o proponente deverá escolher uma das faixas orçamentárias para o desenvolvimento. O limite para o projeto é de R$ 750.000,00 e poderão ser utilizadas outras fontes, que deverão estar mencionadas no projeto. Para um longa, o valor poderá ser utilizado para uma fase do projeto (maior). Ex: distribuição, circulação etc.

 

Fiz meu cadastro de agente cultural há mais de dois/três anos e é permanente, como faço para acessar dele? E para fins de inscrição na Lei Estadual, cada Pessoa Jurídica ou Física pode entrar com quantos projetos? E é possível entrar como Pessoa Física e também Jurídica com projetos distintos?

Para acessar seu cadastro de agente cultural, é preciso fazer seu login no Sistema de Informação da Cultura, no link http://www.sic.cultura.pr.gov.br , clicar em "acessar o sistema" e digitar o e-mail e senha dos cadastros.

No caso de esquecimento da senha, pode ser solicitada uma nova senha, clicando em "Esqueceu sua senha?".

No site da secretaria, na aba do Profice, é possível acessar o passo a passo para inscrição de projeto.

Em relação à quantidade de projetos que podem ser enviados por Pessoa Física e Jurídica, o edital do Profice estabelece no item 4.4 e subitem 4.4.1 o seguinte:

4.4. O proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos neste edital.

4.4.1. Para fins da inscrição de projetos, serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica, quando os proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome, como Pessoa Física. 

Pela leitura do referido texto, podemos concluir que, sendo o proponente "proprietário, sócio, diretor ou representante legal", a pessoa física vinculada à Pessoa Jurídica poderão ser inscritos no máximo 02 (dois) projetos, ou seja, dois pela Pessoa Física ou dois pela Pessoa Jurídica ou ainda um pela Pessoa Jurídica e um pela Pessoa Física.

 

Solicitação da Declaração de residência (conforme modelo) - Onde encontro esse modelo?

Os modelos estão no site da Secretaria na aba do Profice - Orientações para inscrição - Modelos. Também está no formulário. Para isso, quando for anexar o documento, clicar no botão da última coluna à direita onde aparece o ícone para download.

 

Informações e/ou documentos que indiquem o(s) local(ais) de realização do projeto, condicionados a entrega do Certificado de Aprovação. O que vocês entendem por local de realização do projeto? O local dos ensaios, o teatro onde o espetáculo será apresentado? que tipo de informação ou documentos indicam isso?

No formulário de inscrição deve ser inserida a informação dos locais de realização do projeto na aba referente ao Plano de Realização. Essas informações podem ser complementadas se necessário. Dependendo da categoria, é necessária a apresentação da carta de interesse da instituição ou a autorização do proprietário para uso de acervo.

 

Eu inscrevi um espetáculo no edital "Comunica DIversidade 2014: Edição Juventude", mas o resultado provavelmente só saia depois que a inscrição para este edital já esteja feita. Como proceder?

O valor do projeto e onde ele está concorrendo ou obteve recursos que não os do Profice deverá constar na aba Fontes de Financiamento.

 

"4.5.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos do Incentivo Fiscal e aqueles a serem obtidos junto a outras fontes." O que significa a sobreposição entre itens?

Significa que o item colocado no projeto que está sendo custeado por exemplo, pela Lei Rouanet, não poderá constar do projeto inscrito no Profice.

 

"4.9. É vedada a substituição dos integrantes da equipe principal do projeto, salvo por motivo de força maior, previamente aprovada pela CPROFICE." Quais membros são considerados integrantes da equipe principal?

Deverá ser consultada a tabela de documentos e informações referente à categoria escolhida. (Anexo IV).

 

No orçamento, a descrição dos itens pode ser colocada com relação a um determinado segmento da criação (ex: cenografia, figurino, equipamento de projeção etc) ou deve ser feita especificando materiais (ex: madeira, tecido, 1 projetor, 1 cabo etc)? No caso da segunda opção, como fazer quando os materiais utilizados variam de acordo com o andamento do processo criativo, sobretudo no âmbito da pesquisa artística, caracterizada como experimental?

O orçamento deverá ser detalhado.

 

Gostaria de esclarecer um item com relação ao "proponente". Um produtor (ou ator ou diretor) pode entrar como proponente em um projeto e participar na sua função profissional em outro projeto? Temos dois espetáculos em processo de produção e gostaríamos de inscrever ambos em categorias diferentes (um projeto para municípios com menos de 20 mil habitantes e outro para municípios com mais de 100mil habitantes). Para isso, precisaríamos de dois proponentes. Gostaríamos saber se é possível que a inscrição da peça 1 seja feita pelo produtor da Companhia e da peça 2 pelo Diretor.

Não há problema em um produtor, ator ou diretor entrar como proponente em um projeto e participar em outro projeto. De acordo com o item 4.4 e 4.4.1, do edital nº 001/2014 do Profice.

 

1. Na categoria circulação e/ou manutenção de temporada de espetáculo teatral quero entrar com projeto para viajar para algumas cidades do Paraná, entre as cidades escolhidas para viajar estão cidades com mais de 100 mil habitantes e outras cidades entre 20 mil e 100 mil. Isso é possível? Ou teria que escolher cidades da mesma faixa de habitantes?

2. Na categoria profusão e difusão de espetáculo teatral, as cartas de anuência e currículos de elenco e equipe de criação não são necessárias?

Para cada projeto, é necessária a escolha de apenas uma das formas de abrangência, de acordo com o item 4.2, do edital nº 001/2014 do Profice.

4.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente um item referente à forma de abrangência, conforme item 1.4.

Em relação às cartas de anuência e currículos, são necessários apenas os documentos especificados para cada categoria, no ANEXO IV, do edital nº 001/2014 do Profice. 

No caso da categoia pretendida (Produção e difusão de espetáculo teatral):

- Currículo do proponente e dos responsáveis pela identidade do projeto: produtor e diretor artístico;

- Carta de anuência indicando função e remuneração dos responsáveis pela identidade do projeto: produtor e diretor artístico. Além dos demais documentos obrigatórios.

 

Empresas do Simples Nacional que recolhem ICMS também podem ser incetivadoras de projetos aprovados pelo PROFICE?

Está vedada a participação como incentivadores de empresas do Regime Simples Nacional.

 

O edital não esclarece se o proponente pode ser remunerado pela prestação de serviços no projeto. Pode?

Não há impedimento de remuneração ao proponente desde que ele esteja contemplado em uma função do projeto. Lembre-se de que para a coordenação e a captação do projeto, há um limite de valor. Observar a lei nº 17.063 e o item 4.6.3 do edital.

 

Eu que sou morador de Foz do Iguaçu há mais de 2 anos, posso me inscrever agora como agente cultural e participar do edital? Caso eu me cadastre, existe algum custo mensal ou anual?

Sim. A exigência para participação é de que o proponente esteja domiciliado ou sediado há, no mínimo, 2 anos no estado do Paraná. A participação é gratuita.

 

Toda a equipe precisa ter mais de 2 anos no Paraná ou somente o agente cultural?

Não. Somente o proponente precisa estar sediado ou domiciliado no Paraná há no mínimo 2 anos.


Os objetivos a serem avaliados para a seleção será o ítem "1.2. Os projetos culturais deverão observar os objetivos de promover a criação, a formação, a produção, a manutenção, a difusão e a circulação artística e cultural; a preservação, a pesquisa e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e, ainda, o estímulo ao acesso dos bens e valores culturais."?

Você deverá respeitar todos os critérios de avaliação do Edital - item 7 e seus subitens sem fugir dos objetivos constantes do item 1.2.

 

Solicito, por gentileza, o esclarecimento dos itens Pós Produção e Impostos/Taxas/Seguros a serem inseridos na planilha orçamentária. O que vem a ser estes itens que devem constar em pós produção e quais são os impostos, taxas e seguros que devem ser inseridos também?

Os itens que deverão constar na Pós Produção, são específicos ao tipo e categoria do projeto inscrito. São referentes a fase posterior à produção, ou seja, a finalização de seu projeto. Em relação aos Impostos/Taxas/Seguros, estes também estão atrelados ao tipo e categoria a que se enquadrará o projeto. Serão específicos de acordo com a área, atividades e locais de realização. Recomenda-se que consulte um contador para melhor orientaração sobre as demandas do seu projeto.

 

Posso propor um festival ou mostra de teatro no Profice? Tenho experiência com teatro, mas não com festivais.

Para todas as áreas existe uma categoria onde Festivais estão inseridos. Lembre-se que os currículos também serão analisados e, conforme a área em que você se inscrever, é solicitada experiência anterior. Sugiro que você verifique se essa exigência é feita para a área e para a categoria escolhida por você.

 

Sobre as associações de classe, tenho dúvidas. Necessito tirar alguma autorização para contratação de pessoal no SindCine - Sindicato dos Trabalhadores do Cinema -, mesmo ele não constando no texto do edital?

Com relação a DRT e outros documentos de classe, informamos que o edital não exige tal documento. Porém, sugerimos aos profissionais que respeitem a legislação trabalhista.

 

Como conversado pelo telefone, gostaria de saber se existe alguma lista dos municípios que possuem teatro?

Essa relação de teatros e municípios pode ser consultada dentro do próprio Sistema de Informações Culturais. O caminho: sem fazer o login, entre na aba 'Equipamentos Culturais', então clique em 'Consulta Avançada' e selecione 'Teatro' como 'Tipo'.

 

Em relação ao Item 3.1.1, a participação de músicos em um projeto de CD que não sejam do Estado do Paraná está vedada? O Proponente é domiciliado no Estado do PR há mais de 02 anos, bem como a maioria que participará do Projeto. No entanto, um dos participantes convidados é do Estado de SP.

O proponente deverá estar domiciliado no Paraná há, no mínimo, 2 anos. Contudo, aos demais participantes do projeto esta regra não se aplica. Portanto, você poderá contratar o convidado de São Paulo.

 

Há a necessidade de citar todos os músicos que participariam do projeto ou somente os principais?

No caso da categoria Produção Fonográfica – CD, DVD, vinil e outras mídias, as exigências feitas são:

1. Indicação do repertório a ser registrado, com autoria, acompanhado, quando aplicável, de letras das músicas;
2. Amostragem de gravações pré-produzidas das músicas que serão gravadas (demo), se houver;
3. Registros de outro(s) trabalho(s) já realizado(s) pelo grupo ou artista do projeto, caso haja;
4. Currículo do proponente e dos responsáveis pela identidade do projeto: artista ou grupo, diretor musical e/ou artístico, diretor e/ou produtor executivo, compositor e/ou arranjador e principais músicos;
5. Relatório de atividades do proponente, diretor musical e principais músicos;
6. Clipping de trabalhos anteriores do grupo ou artista do projeto, diretor musical e principais músicos;
7. Carta de anuência indicando função e remuneração dos responsáveis pela identidade do projeto: artista ou grupo, diretor musical e/ou artístico, diretor e/ou produtor executivo e principais convidados;
8. Amostragem de gravações em áudio ou vídeo do trabalho do artista ou do grupo (no máximo 02 músicas).

Portanto, se o projeto tem vários músicos principais, eles deverão ser citados e apresentados os documentos de todos os músicos.

 

Quero saber se o proponente do meu projeto pode ser uma associação e se ela deve respeitar o limite de dois projetos. 

Sim, pode ser desde que não tenha contrato de gestão com o Governo do Estado do Paraná.

 

Em um projeto de produção de uma peça de teatro na qual a criação é coletiva, junto com os atores, é possível incluir currículo deles na inscrição? No edital é citado apenas que devemos mandar currículos do proponente, do produtor e do diretor artístico. Mas no nosso caso faria sentido mandar todos. 

Sim, podem ser incluídos se achar conveniente.

 

Se abranger mais de uma cidade em diferentes faixas, é desclassificatório? E como fazer em regiões como a região metropolitana, englobando diversas cidades ou o litoral, com Paranaguá, Morretes e Antonina, que tem tamanhos diferentes mas uma história em comum? Ou se seria possível escolher a maior cidade e usar as outras como apoio, apenas.

Obrigatoriamente, o projeto deverá contemplar apenas uma das opções referentes à forma de abrangência.

 

É possível que o proponente seja remunerado por atividades que irá desenvolver dentro do projeto? Qual o percentual em relação ao valor total?

Sim, é possível a remuneração do proponente. No caso de coordenação e/ou captação do projeto, fique atento(a) ao item 4.6.3 do Edital.

 

Se sou proponente Pessoa Física e possuo uma empresa que pode fornecer serviços para o projeto, posso contratá-la?

Não há impedimento legal para tal situação. Contudo, deverão ser observados os limites de despesas especificadas no edital (item 4.6) e no Decreto nº 8.679/2013 (art. 11, §§2º e 3º), dependendo da natureza dos serviço.

 

Caso apresente um projeto de realização de shows em vários municípios do Estado, cujo numero de habitantes diferem, alguns com até 20 mil e outros com mais de 100 mil, em qual opção devo categorizar meu projeto?

Para cada projeto é necessária a escolha de apenas uma das formas de abrangência, de acordo com o item 4.2, do edital nº 001/2014 do Profice:

          4.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente.

          4.2.3. um item referente à forma de abrangência, conforme item 1.4.

 

Sobre as categorias artísticas do Anexo I, na categoria música: qual a diferença entre itens 1 e 2? Seria apenas o fato do espetáculo ser inédito?

A categoria 1 é de produção e difusão de espetáculos inéditos e a 2 é para a circulação de espetáculos. 

 

Sobre o comprovante de residência para Pessoa Física, é válido apenas o do modelo?

Sim, válido somente o do modelo.

 

O que seria Certificado de Aprovação?

O Certificado de Aprovação é o Certificado de Aprovação do projeto no Profice, para recebimento do benefício, entregue após aprovação.

 

Para a área da música, para o caso de circulação de shows em várias cidades do Estado, não são necessárias as cartas de intenções por parte dos espaços culturais que sediarão o evento? Pelo menos não consta da relação de documentos exigidos.

Não é uma exigência. 

 

Sobre o sistema: é possível trabalhar no sistema, salvar as informações, sair do sistema e depois voltar para continuar de onde parei?

Sim, cada aba do formulário de inscrição é independente, podendo ser preenchida e salva.

 

Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao edital do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná, o Profice. Queremos inscrever no edital um projeto de um festival que vai integrar mais de uma cidade.

O projeto deverá contemplar apenas uma forma de abrangência de acordo com o item 1.4: cidades com até 20 mil habitantes, cidades com mais de 20 mil até 100 mil habitantes, cidades com mais de 100 mil habitantes. E propor em seu projeto circular apenas em cidades dentro da faixa de abrangência escolhida. O anexo II poderá auxiliar você quanto à escolha das cidades com número de habitantes correspondentes.

 

Na categoria circulação e/ou manutenção de temporada de espetáculo teatral, quero entrar com projeto para viajar para algumas cidades do Paraná, entre as cidades escolhidas para viajar estão cidades com mais de 100 mil habitantes e outras cidades entre 20 mil e 100 mil. Isso é possível? Ou teria que escolher cidades só de 100 mil habitantes, ou só de 20 mil habitantes?

O proponente deverá optar apenas por uma das formas de abrangência do item 1.4. O Anexo II com as cidades poderá ajudá-la a formatar o roteiro de circulação entre cidades com número de habitantes que correspondam a mesma abrangência.

 

Estamos escrevendo um projeto que se enquadra na categoria de Música - Produção Fonográfica – CD, DVD, vinil e outras mídias. É possível incluir nesta categoria a realização de shows de lançamento ou isso desclassificaria nosso projeto?

Sim. É possível desde que respeitada a abrangência escolhida. Pode ser a contrapartida gratuita, respeitando os itens da democratização do acesso. 

 

O Item 1.4 mostra que o proponente precisa indicar a abrangência do projeto, indicando uma das opções: 1, 2 ou 3, conforme número de habitantes das cidades onde deseja realizar o projeto. Se o projeto em questão pretende se estender tanto em cidades pequenas (até 20 mil habitantes) quanto médias (entre 20 mil e 100 mil) e grandes (acima de 100 mil habitantes), como proceder?

Conforme exigência do edital, você precisa escolher apenas uma faixa de abrangência. Exemplo: no caso de projetos de circulação, você precisa escolher apenas uma forma de abrangência.

 

Se o projeto contemplar mais de um área cultural, sabemos que devemos optar pela principal. Mas onde deverão ser descritas as demais?

Sim. Você precisa escolher apenas uma área. As outras podem ser descritas na Apresentação e na Justificativa.

 

Seria possível um mesmo projeto abranger mais de uma categoria? Testei no sistema e não consegui.

Não. Você precisa optar por apenas uma categoria.

 

O documento explicativo do programa, página 3, item 2.2.1, indica a necessidade de cadastro do proponente como agente cultural no site www.cultura.pr.gov.br. Existe alguma data-limite para este cadastro?

Para você ter acesso ao SisProfice, e efetuar a inscrição do seu projeto, você precisa estar cadastrado como agente cultural. Esse cadastro é aberto sempre, pois não é utilizado apenas para o Profice mas por toda a Secretaria de Estado da Cultura. Você pode ler o manual passo a passo disponível no nosso site.

 

É permitido ao proponente apresentar dois projetos. Caso os dois sejam aprovados, será permitido captar e realizar ambos os projetos paralelamente?

Sim, é possível realizar dois projetos no mesmo período.

 

Os recursos oriundos da arrecadação de bilheteria e/ou venda dos produtos oriundos de um projeto realizado via PROFICE podem ser direcionados ao proponente do projeto? Há necessidade de prestação de contas destas valores?

Sim, poderão ser direcionados ao proponente, mas lembre de especificar no Plano de distribuição. A informação deverá constar do relatório final do projeto e da prestação de contas.

 

Sobre a abrangência do projeto, será definida pelo local de realização do projeto ou pelo endereço de residência do proponente?

Será definida pela realização do projeto.

 

O que se entende por "realização do projeto", quanto a área e local? Por exemplo, temos o caso de um músico/proponente que reside em quatro barras (cidade com menos de 20 mil habitantes) e quer realizar a gravação do seu CD em um estúdio em Curitiba (cidade com mais de 100 mil habitantes) pois em quatro barras não existem estúdios de qualidade. Isso o insere em qual categoria de abrangência?

A realização vai ser em Curitiba, portanto a abrangência será correspondente a Curitiba.

 

O que se entende por "equipe principal"? Posso considerar equipe principal os responsáveis pela identidade do projeto citados no Anexo IV ou são duas coisas distintas?

Depende da categoria escolhida. As equipes principais são específicas por categoria. No caso de gravação de CD, é o proponente e os responsáveis pela identidade do projeto: artista ou grupo, diretor musical e/ou artístico, diretor e/ou produtor executivo, compositor e/ou arranjador e principais músicos.

 

Caso um músico já figure na equipe principal de um projeto, isso o impede de se apresentar como proponente de um outro projeto?

Não.

 

Na ficha de inscrição disponível no site existe o item "etapas de trabalho". Dentro deste item existe o sub item pós-produção. Gostaria de saber o que se entende por pós-produção?

Toda a ação após o término do projeto. Ex: Prestação de Contas, devolução de materiais, encaminhamento de produtos via correio  etc etc. Deve ser respondido de acordo com a especificidade do seu projeto. 

 

Nesta mesma ficha existe o item "planos de realização do projeto". O que deve ser preenchido ali?

As cidades onde o projeto será realizado, os locais e as possíveis datas. Lembre-se de que deve estar em consonância com o item da abrangência do projeto. Ex: cidades com mais de 100 mil habitantes, etc.  

 

No caso da realização de um festival longo (1 ano) composto por várias apresentações, os artistas que vão fazer a participação devem estar definidos desde o primeiro momento ou podem ser definidos ao longo do processo, após a aprovação do projeto?

Verificar as exigências da categoria no anexo IV. 

 

Sobre contrapartida. No caso da Música, na categoria: Produção Fonográfica – CD, DVD, vinil e outras mídias, podem ser realizados shows como contrapartida? Ou o show/apresentação entra apenas na categoria de Produção, Difusão e Circulação de Espetáculos Musicais?

Sim. Poderão ser realizados shows na contrapartida observando a abrangência escolhida e o item 5 do edital, referente à democratização do acesso. Sugerimos consultar um contador para mais esclarecimentos.

 

O proponente possui uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Essa certidão desabilitará o projeto?

A certidão positiva com Efeitos de Negativa é suficiente para comprovar a regularidade do proponente. Logo, não poderá ser desabilitado nesse caso.

 

Uma pessoa que é sócio (mas não representante legal) de uma empresa, pode enviar projetos como Pessoa Física ainda que a empresa onde ele é associado já encaminhe outros projetos?

No caso de um Agente Cultural Pessoa Jurídica é obrigatório relacionar todos os sócios, administradores e diretores na aba "Sócios", dentro do item "Meus Dados". Neste caso, se a empresa onde ele é associado enviar um projeto, somente um dos sócios, diretores ou administradores poderá mandar projeto, totalizando dois projetos. Os demais integrantes da associação e listados na aba "sócios" são bloqueados automaticamente no sistema. Só é permitido o envio de dois projetos por proponente. Lembramos que essas informações serão checadas na habilitação dos projetos, sendo um fator desclassificatório em caso de omissão. 

 

No caso de projetos que ocorrem em várias cidades, devo obrigatoriamente escolher uma única faixa populacional ou posso mesclar?

Sim, você deve escolher uma forma de abrangência e circular apenas dentro dela. Exemplo: se você optar por cidades de até 20 mil habitantes, não pode fazer seu projeto em cidades com um número de população maior. 

 

O projeto que realizaremos é da área da música e para a plena execução dos objetivos do projeto, envolve várias ações que se complementam. Para a identificação do projeto, é solicitado pelo PROFICE que enquadremos o projeto em uma categoria, porém as ações se encontram em categorias distintas. Esclareço que não gostaríamos de desmembrar a proposta em projetos diferentes, pois, desta forma, comprometeríamos o resultado final do projeto. Como devo proceder?

Neste caso você precisa avaliar as demandas do seu projeto e escolher apenas uma categoria, conforme consta no edital.

4.2. projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente:
4.2.1. uma área artístico-cultural;
4.2.2. uma das categorias apontadas no ANEXO I, conforme item 1.3.

 

Como faço para identificar um projeto de realização e circulação de espetáculos musicais cuja abrangência se enquadra em opções diferentes quanto ao número de habitantes do município?

Neste caso você precisa escolher apenas uma área de abrangência. Por exemplo, se você escolhe cidades de até 20 mil habitantes, só pode circular dentro dessa área de abrangência.

 

Em caso de aprovação do projeto e repasse para minha conta corrente (que, conforme edital seria exclusiva para receber o repasse). Nesse caso, eu pago impostos sobre esse valor? ou se esse repasse é isento de tributação? Eu aplicarei como pessoa física.

O valor correspondente ao incentivo quando depositado em conta corrente é isento de tributação. A incidência de tributos se dá quando o dinheiro for utilizado para o pagamento de serviços, aquisições etc. Ou seja:
- O proponente pessoa física contrata Pessoa Física - incide ISS;
- O proponente pessoa Jurídica contrata Pessoa Física - incide ISS, INSS e IR ( caso se aplique);
- O proponente pessoa jurídica contrata Pessoa Jurídica - exigência de nota fiscal ( o contratado deverá recolher os tributos).

Na elaboração do orçamento, sugerimos consulta a um contador.

 

Qual a quantidade mínima e/ou máxima para impressão de livros e catálogos?

O edital não exige uma quantidade mínima ou máxima, mas a tiragem deve ser prevista e será considerada na avaliação de mérito. 

 

Há a exigência de apresentar nomes para todas as atividades que constem no projeto? Por exemplo, se consta a revisão bibliográfica na proposta, há possibilidade de inserir o profissional posteriormente ou obrigatoriamente este nome deve constar na equipe?

Se o profissional consta na equipe principal exigida pela categoria escolhida, deve constar na ficha técnica/currículo.

 

Sendo a proponente baseada em Curitiba, porém com desenvolvimento do projeto em Arapongas, como proceder em relação ao limite orçamentário? Consideramos a sede da proponente ou a localidade onde será realizada a produção.

Se o projeto será realizado em Arapongas, a forma de abrangência deve considerar este município.

 

O dinheiro poderá ser aplicado em aplicação segura ou poupança?
Os recursos captados devem ser imediatamente aplicados. A aplicação deverá ser realizada em investimento denominado pelo mercado como “baixo risco” em curto prazo e com resgate automático para a conta corrente vinculada ao projeto (consulte o gerente do banco para verificar as opções).

 

Na ficha de inscrição do projeto, na aba de Ficha Técnica/Currículo tem um Item que é o "Valor". Devo preencher com o valor integral que a pessoa receberá no projeto?
Sim. Você deve preencher o currículo e indicar o valor que cada profissional vai receber.

 

No Item "Plano de Realização" há a data de início e término, sendo o meu projeto o de montagem de uma peça teatral. Isso se refere à data de temporada (apresentações) ou de todo o período de realização do projeto (pré-produção, ensaios, apresentações)?
Refere-se ao período de abrangência de todo o projeto.

 

Posso orçar, no mesmo projeto de produção e difusão de espetáculo teatral, duas temporadas? Sendo uma no mês seguinte aos ensaios e a segunda alguns meses depois? (respeitando, claro, o prazo total para execução do projeto após captação de verba)
Sim.