Está aberto para consulta pública a partir das 19 horas desta quarta-feira (19) a segunda edição do Programa de Mobilidade Cultural, que vai conceder bolsas de mobilidade artística e cultural para profissionais do setor cultural paranaense que necessitam de apoio financeiro para cobrir despesas associadas a viagens e atividades de formação. Assim como na primeira edição, a ideia é que profissionais utilizem os recursos destinados no chamamento para poderem, por exemplo, participar de eventos, apresentar seus trabalhos em festivais, premiações, feiras e realizar cursos de qualificação.
A etapa de consulta pública visa apresentar a minuta do edital para que a sociedade possa contribuir com sugestões e alterações que julgar necessário e vai até às 23h59 do dia 26 de novembro. Para participar, é necessário realizar um cadastro como Agente Cultural na plataforma SIC.Cultura. Em seguida, basta acessar a aba "Consulta Pública" dentro do sistema.
SOBRE O EDITAL - O Programa de Mobilidade Cultural é viabilizado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc no Estado do Paraná. O total destinado para a 2.ª edição do edital Mobilidade Cultural é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuído em 04 (quatro) parcelas trimestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Os projetos deverão optar entre uma das faixas orçamentárias listadas abaixo:
FAIXA 1 - PROJETOS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
FAIXA 2 - PROJETOS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (dez mil reais);
FAIXA 3 - PROJETOS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Serão destinadas 45 (quarenta e cinco) vagas por trimestre, distribuídas para incentivar a descentralização territorial das atividades culturais no estado, sendo 27 (vinte e sete) vagas destinadas a Agentes Culturais residentes ou sediados no interior do estado e 18 (dezoito) vagas destinadas a Agentes Culturais residentes ou sediados na capital do estado.
O edital destinará, no total, 180 (cento e oitenta) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas destinadas a Agentes Culturais residentes ou sediados no interior do estado e 72 (setenta e duas) vagas destinadas à Agentes Culturais residentes ou sediados na capital do Estado.
Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 40% (quarenta por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas para cotas, sendo divididas em:
No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais negros(as);
No mínimo 10% (dez por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais indígenas; e
No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais com deficiência (PCD).



