Edital Acessível | Mobilidade Cultural - 2ª edição

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026

EDITAL MOBILIDADE CULTURAL - 2.ª EDIÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, subsidiariamente à Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho de 2022, ao Decreto Federal n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, à Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e ao Decreto Estadual nº 3.463, de 19 de setembro de 2023, vem, por meio deste edital, TORNAR PÚBLICO o presente chamamento para a concessão de bolsas de mobilidade artística e cultural, fornecendo apoio financeiro para cobrir despesas associadas a viagens, deslocamentos, participações em eventos ou atividades de formação com finalidade cultural para agentes culturais paranaenses.

Em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 pretende assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização e a promoção da produção artístico-cultural no Estado do Paraná, reafirmando, assim, seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização dos recursos de fomento e com a democratização do acesso às atividades, bens e expressões culturais em todo o território paranaense, assim como colaborar com a divulgação e o intercâmbio cultural de agentes culturais, grupos artísticos e produções do Paraná, levando a cultura do Estado para outras regiões do Brasil e do mundo.

Integram o presente edital:

ANEXO I DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO
ANEXO IV DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO
ANEXO V TERMO DE BOLSA CULTURAL
ANEXO VI RELATÓRIO DE BOLSISTA
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO
ANEXO IX POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 

1. DO OBJETO

1.1. Com fundamento no art. 5.°, incisos VII e XV, da Lei Federal n.° 14.399/2022, e no art. 24 da Lei Federal n.° 14.903/2024, a Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, por meio deste edital, tem como objetivo a concessão de bolsa cultural para apoiar projetos de agentes culturais residentes ou sediados no estado do Paraná, por meio do custeio de despesas associadas a viagens, deslocamentos, participação em eventos ou atividades de formação com finalidade cultural fora do seu município de residência, ou sede, conforme as categorias relacionadas abaixo:

Categoria I – Economia da Cultura: apoio ao deslocamento de Agentes Culturais para a participação em feiras, rodadas de negócios e outros eventos estratégicos que tenham relação com a Economia da Cultura, com vistas a estimular oportunidades de negócios e colaborações que contribuam para a produção e distribuição de riqueza de forma sustentável, com geração de emprego e renda.

Categoria II – Formação: apoio ao deslocamento de Agentes Culturais para a participação em eventos acadêmicos de destaque, tais como congressos, simpósios e seminários, bem como a realização de atividades de capacitação, incluindo oficinas e cursos de curta duração oferecidos na modalidade presencial por instituições idôneas e de reconhecida relevância em âmbitos estadual, nacional ou internacional. O objetivo é promover a formação e a capacitação técnica, enriquecendo o conhecimento e as habilidades dos profissionais da cultura de nosso estado. O tempo máximo de participação no curso ou evento deverá ser de 6 meses.

Categoria III – Residência Artística: apoio ao deslocamento de Agentes Culturais paranaenses para a participação em programas de residência artística, tanto no Brasil quanto no exterior, bem como custear a vinda de profissionais do setor cultural de outros estados e países ao Paraná para compartilhar suas habilidades e conhecimentos com grupos, companhias e coletivos culturais locais, contribuindo assim para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do cenário cultural paranaense. O tempo máximo de duração da residência artística deverá ser de 6 meses.

Categoria IV – Mostras ou Festivais: apoio ao deslocamento de Agentes Culturais para participação e/ou recebimento de prêmios em mostras, festivais e outros eventos afins, podendo ser de natureza competitiva ou não.

2. DO VALOR DISPONIBILIZADO

2.1. O valor total de recursos disponibilizado para este edital será de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

2.1.1. O montante total dos recursos será distribuído em 04 (quatro) parcelas trimestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

2.1.2. A cada trimestre, haverá uma nova seleção de projetos, que respeitará a distribuição de vagas entre capital e interior do estado, conforme disposto no item 10.1, bem como o atendimento aos percentuais de cotas previstos no art. 6º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n° 10, de 28 de dezembro de 2023.

2.1.2.1. Cada trimestre contará com edital próprio, a ser devidamente cadastrado e disponível no sistema SIC.Cultura.

2.1.2.1.1. Todos os editais trimestrais serão registrados no referido sistema; contudo, somente o edital correspondente ao trimestre vigente permanecerá aberto para recebimento de inscrições.

2.1.2.1.2. A abertura das inscrições do edital subsequente ficará condicionada ao encerramento do período de inscrições do edital imediatamente anterior.
Exemplo:
Encerradas as inscrições do 1º trimestre, será aberto o período de inscrições referente ao 2º trimestre.

            2.1.3. O valor total disponibilizado para este edital poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n° 14.399/2022.

            2.1.4. Caso haja ampliação dos recursos previstos no item 2.1, novos projetos poderão ser convocados.

            2.1.5. Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado trimestre, os recursos remanescentes passarão automaticamente para o trimestre subsequente.

2.1.6. Havendo saldo remanescente após o último trimestre, a SEEC poderá abrir chamadas complementares ou redistribuir os valores não utilizados entre outros editais financiados com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.2. A distribuição dos recursos seguirá os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos projetos, com base nas notas obtidas na fase de Análise Técnica e de Mérito.

2.3. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5160.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.

 

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para fins deste edital, adotam-se as seguintes definições:

a)            Projeto: projeto cultural é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste edital e comprovar, de forma clara, sua relevância artístico-cultural e viabilidade técnica.

b)            Agente Cultural: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à SEEC.

c)            Secretaria de Estado da Cultura (SEEC): órgão do Governo do Estado do Paraná responsável pela elaboração, coordenação e execução deste edital.

d)            Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte - Centro Pompidou Paraná;

• PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.

e)            Termo de Bolsa Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

f)             Agente Facilitador: profissional indicado pela SEEC ou por instituição parceira, responsável por atuar diretamente com Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis indicados no item 5 do Anexo IX – Políticas Afirmativas, Acessibilidade e Democratização do Acesso. Entre suas atribuições estão: realizar busca ativa, apoiar na inscrição, acompanhar a execução e auxiliar na prestação de contas dos projetos.

g)            Categoria: para fins deste Edital, considera-se “categoria” o tipo de atividade cultural ou artística na qual o projeto será enquadrado, conforme descrito no item 1 deste chamamento.

h)            Segmento: refere-se ao grupo de reserva de vagas pelo qual o Agente Cultural opta por concorrer no momento da inscrição, conforme previsto neste edital. Os segmentos são: cotas para projetos de agentes culturais negros(as); cotas para projetos de agentes culturais indígenas; cotas para projetos de agentes culturais pessoas com deficiência (PCD); e ampla concorrência.

i)             Abrangência: para fins deste Edital, o termo "abrangência" refere-se ao local de residência ou sede do Agente Cultural, diferenciados entre interior e capital do estado (Curitiba).

j)             Projetos Classificados: são os projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste edital. ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.

k)            Projetos Selecionados: são aqueles que obtiveram pontuação suficiente para ocupar uma das vagas disponíveis para cada trimestre, conforme a faixa orçamentária, a divisão geográfica e o segmento (ampla concorrência ou cotas) nos quais foram inscritos. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação - da maior nota para a menor nota, após a fase de análise do recurso de mérito.

l)             Projetos Habilitados: referem-se aos projetos que tiveram todos os documentos aceitos na etapa de habilitação (realizada somente com os projetos selecionados), tornando-se aptos à formalização do Termo de Bolsa Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos.

m)          Projetos Não Habilitados: projetos que não atenderam integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC.

n)            Projetos Homologados ou Contemplados: são os projetos cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Bolsa Cultural pelo Agente Cultural e pela SEEC.

o)            Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações. Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

p)            Trimestre: para fins deste Edital, o termo “trimestre” refere-se ao período destinado à distribuição dos recursos financeiros pela SEEC e respectiva seleção de projetos, conforme a divisão apresentada no item 8.1.1.

q)            Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB): refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2025.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste edital os Agentes Culturais que atendam aos seguintes critérios:

4.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes no Estado do Paraná há, no mínimo, 12 (doze) meses contados retroativamente a partir da data da habilitação.

4.1.1.1. A comprovação de residência pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses poderá ser dispensada para Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua.

4.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham como objeto social atividades artísticas e culturais, devidamente comprovadas por meio de CNAE compatível com a proposta apresentada, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.

4.1.2.1. Pessoas Jurídicas devem realizar a inscrição por meio do cadastro de Agente Cultural da empresa, utilizando o CNPJ no sistema SIC.Cultura.

4.1.2.1.1. O representante legal e os sócios da Pessoa Jurídica deverão estar devidamente relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.

4.1.2.2. No caso de Agente Cultural registrado como Microempreendedor Individual (MEI), é obrigatório que conste, no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária, sendo o CNAE obrigatoriamente compatível com a proposta cultural apresentada.

4.1.3. O Agente Cultural deverá comprovar, no momento da inscrição, experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividades artísticas e/ou culturais, ou apresentar formação acadêmica correlata à área cultural proposta.

4.1.3.1. Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital.

4.1.3.2. Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis descritos no item 6 do ANEXO IX – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, estão dispensados da exigência de comprovação de experiência mínima e/ou formação acadêmica referida no item 4.1.3.

4.1.4. Será garantida a participação de grupos vulneráveis, conforme definidos no item 5 do ANEXO IX deste edital, sendo admitida a Inscrição Assistida de projetos mediante busca ativa, conforme previsto no art. 11, §5º do Decreto Federal nº 11.453/2023 e no Decreto Estadual nº 3.463/2023.

4.1.4.1. A Inscrição Assistida dos projetos será realizada com o apoio de um Agente Facilitador, designado pela SEEC ou por instituição parceira, conforme disposto no item 5 do Anexo IX deste Edital.

5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

5.1. É vedada a participação, enquanto proponente, de Agentes Culturais que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

5.1.1. Pessoa Jurídica cuja Matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, ainda que possua filial no estado;

5.1.2. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo por utilização e/ou de recebimento indevido de recursos de fomento, ou incentivo da SEEC;

5.1.3. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;

5.1.4. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;

5.1.5. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste edital;

5.1.6. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;

5.1.7. Pessoas Jurídicas que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;

5.1.8. Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;

5.1.9. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;

5.1.10. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

5.1.11. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

5.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste edital.

 

6. DO PROJETO

6.1. Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.

6.1.1. É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este edital.

6.2. A proposta inscrita deverá contemplar, obrigatoriamente, uma das categorias apontadas no item 1.1 deste Edital.

6.2.1. Caso o projeto se enquadre em mais de uma Categoria ou Área, o Agente Cultural deverá optar pela Categoria e Área preponderante do projeto, ou seja, a categoria que corresponde à maior parte das ações previstas no projeto.

            6.2.2. Caso o Agente Cultural selecione mais de uma Categoria ou Área no momento da inscrição, o projeto será considerando inapto para avaliação.

ATENÇÃO: não haverá um número mínimo de projetos selecionados por categoria. A seleção observará os critérios de distribuição de vagas entre capital e interior, além da faixa orçamentária, conforme descrito no ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA, bem como os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO I - DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, independente da área escolhida.

6.3. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.

6.4. Quando aplicável, nos projetos em que forem realizadas divulgações das ações pelos Agentes Culturais, os materiais de divulgação do projeto (impressos, virtuais ou audiovisuais) deverão incluir, obrigatoriamente:

6.4.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, conforme as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (Identidade Visual — Ministério da Cultura - PNAB).

6.4.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo), caso aplicável.

6.4.3. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material - EDITAL MOBILIDADE CULTURAL”. O prazo para análise é de 03 (três) dias úteis.

6.5. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.

6.5.1. A solicitação de alteração deverá ser submetida à SEEC, via sistema SIC.CULTURA, com até, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência da data da viagem.

6.5.2. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 6 do ANEXO IX – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, deste edital, deverão ser preferencialmente substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.

6.5.2.1. Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 8.12.1, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.

6.5.3. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada em Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independentemente de análise prévia e aprovação da SEEC.

6.6. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, conforme a Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.

6.7. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Bolsa Cultural pelas partes.

6.7.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.

6.8. Conforme disposto no art. 9º, § 5º, do Decreto Federal nº 11.740/2023, o projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e prever medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

6.9. Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei Federal nº 14.903/2024, não será exigida a apresentação de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados neste edital.

6.9.1. A ausência de contrapartida não impedirá a seleção, contratação ou execução do projeto. Fica facultado ao Agente Cultural, se assim entender, propor ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto do projeto.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Para cada trimestre, o processo de seleção dos projetos inscritos neste edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

1 Inscrição de Propostas Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo edital.
2 Análise Técnica e de Mérito Cultural Etapa em que os pareceristas externos avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no Anexo I, atribuindo notas e emitindo pareceres.
3 Divulgação do Resultado Provisório de Mérito Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito.
4 Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida, diretamente pelo sistema SIC.Cultura.
5 Divulgação do Resultado Final de Mérito Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos.
Entre os projetos classificados, serão selecionadas as propostas que alcançarem pontuação suficiente para se enquadrar nas vagas disponíveis de cada macrorregião, faixa orçamentária e segmento, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.
6 Habilitação

Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo IV, realizada por comissão designada pela SEEC. Inclui o Diálogo Técnico para ajustes do orçamento e plano de realização.

7 Divulgação do Resultado de Habilitação

Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando os projetos habilitados e não habilitados conforme análise documental e diálogo técnico.

8 Prazo de Recurso de Habilitação Período de 3 (três) dias úteis para os proponentes apresentarem recursos e realizarem o ajuste de documentos solicitados pela SEEC.
9 Resultado do Recurso de Habilitação Divulgação da decisão sobre os recursos apresentados na etapa anterior, com a lista definitiva de projetos habilitados.
10 Homologação do Resultado Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, da relação dos projetos homologados, aptos à contratação.
11 Assinatura do Termo de Bolsa Cultural Formalização da contratação entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Bolsa Cultural.
12 Pagamento dos Projetos Contemplados Após a publicação do extrato.

 

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições estarão abertas ao longo da vigência deste Edital, organizadas em quatro ciclos trimestrais. Cada ciclo possui um prazo de inscrição específico para projetos a serem realizados em períodos determinados, conforme detalhado no cronograma do item 8.4.

 8.1.1. Calendário previsto do período de inscrições:

 

TRIMESTRE

PREVISÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DOS PROJETOS

1º TRIMESTRE

29 de janeiro a 02 de março de 2026

Julho, agosto setembro de 2026

2º TRIMESTRE

01 a 30 de abril de 2026

Outubro, novembro e dezembro de 2026

3º TRIMESTRE

01 a 31 julho de 2026

Janeiro, fevereiro e março de 2027

4º TRIMESTRE

01 de outubro a 03 de novembro de 2026

Abril, maio e junho 2027

 

8.1.2. Os trimestres listados possuirão módulos de inscrição próprios no sistema SIC.Cultura. Cada período será aberto conforme o calendário estabelecido no item 8.1.1 do edital, possuindo prazos específicos para inscrição e para a etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme o cronograma detalhado no item 8.4

8.1.3. Os prazos estabelecidos no item 8.1.1 referem-se estritamente ao período de inscrição, podendo sofrer alterações que não impactarão o período de realização dos projetos. Eventuais modificações no cronograma serão amplamente divulgadas aos agentes culturais por meio dos canais oficiais de comunicação da SEEC.

8.2. Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, em formato digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

8.3. Não há limite máximo de projetos inscritos por Agente Cultural em cada trimestre, desde que possuam objetos distintos.

8.3.1. Em casos de projetos inscritos em duplicidade, será considerado para análise o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.

8.3.2. Caso o projeto não seja contemplado em um dos trimestres, poderá ser reinscrito para concorrer aos trimestres seguintes.

8.3.3. As propostas poderão contemplar qualquer linguagem artística, expressão cultural ou área da economia da cultura.

8.4. A análise das propostas será realizada, seguindo cronograma abaixo:

 

DATAS PREVISTAS DE INÍCIO DAS ANÁLISES TÉCNICAS E DE MÉRITO PELA COMISSÃO DE PARECERISTAS POR TRIMESTRE

1º TRIMESTRE

Março de 2026

2º TRIMESTRE

Maio de 2026

3º TRIMESTRE

Agosto de 2026

4º TRIMESTRE

Novembro de 2026

 

8.5. As datas exatas em que ocorrerão as análises técnicas e de mérito em cada trimestre serão publicadas pela SEEC em momento oportuno.

8.6. Os projetos devem ser inscritos com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data prevista para o deslocamento pleiteado.

8.7. As viagens e deslocamentos previstos no projeto deverão ser realizados após a data de análise técnica e de mérito do trimestre correspondente, conforme estabelecida no cronograma do item 8.4.

8.7.1. As viagens e deslocamentos previstos no projeto deverão ocorrer, necessariamente, dentro do período descrito no item 8.4 de cada um dos trimestres.

8.8. Para participar deste edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

8.8.1. No caso de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, conforme critérios estabelecidos no item 6 do ANEXO IX – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, o cadastro no sistema SIC.Cultura será preenchido pelo Agente Facilitador responsável pelo acompanhamento.

8.8.2. Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, com o seu currículo devidamente cadastrado em “Meus Dados”, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br, conforme orientações do tutorial youtube.com/live/FAvclrrYn-c?themeRefresh=1

8.8.2.1. O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional, conforme orientações do tutorial youtube.com/live/FAvclrrYn-c?themeRefresh=1

8.8.2.1.1. Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.

8.8.3. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.

8.9. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste edital de Chamamento Público.

8.10. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, os contatos telefônicos e o e-mail informados na inscrição do projeto deverão, obrigatoriamente, coincidir com os dados constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura. Para tanto, recomenda-se que o Agente Cultural verifique e atualize seu cadastro previamente à inscrição, a fim de evitar inconsistências que possam comprometer a validação da proposta.

8.10.1. Caso o Agente Cultural integrante de grupo vulnerável não possua endereço fixo, contatos telefônicos e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência, conforme indicado pelo Agente Cultural.

8.11. No caso de Pessoa Jurídica, é responsabilidade do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva pessoa jurídica.

8.11.1. Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

8.11.2. No caso de MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

8.11.3. Grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) serão representados por Pessoa Física que atuará como responsável pelo projeto e deverá anexar declaração conforme modelo disposto no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.

8.12. Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

Identificação;

Categorias;

Segmentos;

Apresentação;

Objetivos;

Justificativa;

Etapas de Trabalho;

Ficha Técnica/Currículo;

Documentos e Informações a serem anexados;

Documentos Complementares.

 8.12.1. Para fins de simplificação e desburocratização da inscrição, o preenchimento da aba de "Orçamento Detalhado" ou a anexação de planilhas financeiras de custos NÃO é obrigatória na fase de inscrição. A exigência de detalhamento orçamentário será feita apenas na FASE DE HABILITAÇÃO dos agentes culturais pré-selecionados, conforme previsto neste Edital.

8.13. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital.

8.13.1. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios correspondentes ao ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas.

8.13.2. O não preenchimento e a não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará na sua desclassificação.

8.14. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.

8.15. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este edital e seus anexos.

8.16. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

8.17. O proponente deverá indicar a data prevista para deslocamento na aba “Apresentação”. Bem como, caso selecionado, deverá preencher na aba “Plano de Realização do Projeto” na fase de habilitação.

8.17.1. Nos casos de projetos que tenham como objeto o deslocamento interestadual ou internacional, o proponente deverá preencher o campo “Localidade”, presente na aba “Plano de Realização do Projeto” com o município no qual reside ou firma sede. Da mesma forma, deverá inserir, no campo “Local”, o destino do deslocamento previsto.

8.17.2. O campo “Data de início”, presente na aba “Plano de Realização do Projeto” deverá ser preenchido com a data prevista para o deslocamento do Agente Cultural, independente das datas de início de pré-produção do projeto.

8.17.2.1. A data mencionada no campo “Apresentação” deverá, obrigatoriamente, ser a mesma da preenchida no campo “Data de início” na aba “Plano de Realização do Projeto”.

8.17.2.2. Inconsistências no preenchimento das informações referentes à data da viagem poderão acarretar decréscimos nas notas durante a Análise Técnica e de Mérito ou desclassificação, a depender da avaliação da Comissão de Análise Técnica e de Mérito.

8.17.2.3. Caso existam alterações relativas à data do deslocamento, desde que dentro da vigência descrita no item 22.14, o Agente Cultural contemplado deverá solicitar alteração na aba “Plano de Realização” do projeto no sistema SIC.Cultura.

8.18. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

8.19. Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared

 

9. DA ABRANGÊNCIA E DAS FAIXAS ORÇAMENTÁRIAS

9.1. No momento da inscrição do projeto, o Agente Cultural deverá selecionar a abrangência correspondente ao seu endereço de sede ou domicílio, na Capital ou no Interior do estado.

ATENÇÃO: a escolha da abrangência deve ser realizada considerando a sede ou o domicílio do Agente Cultural constante no cadastro no sistema SIC.Cultura e não o destino do deslocamento previsto no projeto.

9.1.1. Agentes Culturais com sede ou residência no município de Curitiba deverão se inscrever, exclusivamente, para concorrer às vagas destinadas à capital do estado, independentemente do destino do deslocamento previsto no projeto.

9.2. Os projetos deverão optar entre uma das faixas orçamentárias listadas abaixo:

FAIXA 1

PROJETOS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

FAIXA 2

PROJETOS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FAIXA 3

PROJETOS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

 

10. DA DIVISÃO DE VAGAS

10.1. A distribuição das vagas será realizada de acordo com o disposto no ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA deste Edital.

 

11. DO ORÇAMENTO

11.1. Para fins deste edital, não será exigido o envio de orçamento em nenhuma etapa. No entanto, deverá ser preenchida a aba “Orçamento Detalhado” no sistema SIC.Cultura, com a indicação do valor integral da faixa orçamentária selecionada, não sendo necessária a apresentação de itens e rubricas.

ATENÇÃO: o valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor da faixa orçamentária desejada. Projetos com valores inferiores ou superiores ao definido no item 9.2 deste edital não serão aceitos.

 

12. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

12.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.

12.2. Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste edital, considerando a especificidade de cada área cultural.

12.2.1. A Análise Técnica e de Mérito será realizada por uma Comissão composta por 05 (cinco) pareceristas externos, selecionados e contratados por meio de edital próprio.

12.2.2. Cada parecerista da Comissão será responsável por avaliar individualmente os conteúdos dos projetos, com base nos critérios e parâmetros definidos neste edital e no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO. A avaliação será expressa por meio de pontuação e emissão de parecer técnico fundamentado.

12.2.3. Serão considerados classificados os projetos que obtiverem, na pontuação final, o mínimo de 70 (setenta) pontos, somando os critérios da análise técnica e de mérito.

12.2.4. A pontuação final do projeto será obtida pela média das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão de Análise Técnica e de Mérito. Para o cálculo final, serão descartadas a maior e a menor nota atribuídas para cada um dos critérios, sendo considerada a média aritmética das três notas intermediárias restantes.

12.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

13.1. Serão desclassificados, em qualquer fase deste edital, os projetos que incorrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:

13.1.1. Projetos de circulação, distribuição ou difusão de bens culturais, ou seja, com atividades destinadas à divulgação, exibição pública, comercialização, transporte ou compartilhamento de produtos ou obras previamente produzidas.

13.1.2. Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou entidades vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;

13.1.3. Projetos para participação em eventos ou atividades remotas, virtuais e/ou online, incluindo, mas não se limitando a, transmissão via plataformas de videoconferência, lives em redes sociais, webinários, cursos a distância (EAD) ou qualquer outra modalidade que dispense a presença física do público ou dos beneficiários;

13.1.3.1. Em casos de eventos ou cursos realizados de forma híbrida, apenas serão aceitos projetos cujo deslocamento ocorra exclusivamente para participação na etapa presencial.

13.1.4. Projetos inscritos nas categorias de Formação ou Residência Artística, caso a participação do Agente Cultural no curso, evento, residência ou atividade ultrapasse 6 (seis) meses.

13.1.5. Projetos cuja data da viagem ou deslocamento seja anterior à data da análise técnica e de mérito do projeto pela comissão de pareceristas;

13.1.6. Projetos cujas datas das viagens ou deslocamentos ocorram foram do período do trimestre escolhido.

13.1.7. Projetos que, após a fase de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos, conforme item 11.2.4;

13.1.8. Projetos não apresentem a documentação completa exigida neste edital;

13.1.9. Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste edital;

13.1.10. Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;

13.1.11. Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste edital;

13.1.12. Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2º, do Decreto Federal nº 11.453/2023 e do art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

13.1.13. Caso a comissão de pareceristas constate que o projeto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 1.1 deste edital;

13.1.14. Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações, ou documento apresentados neste edital;

13.1.15. Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;

13.1.16. Seja identificado de conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste edital;

13.1.17. Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.

13.1.18. Agentes Culturais cujo relatório de bolsista tenha sido negado na 1ª Edição do Programa Mobilidade Cultural, ou que não tenham adotado as providências necessárias para regularizar a situação dentro do prazo estipulado pela SEEC.

13.1.19. Agentes Culturais que possuam projeto em execução na 1ª Edição do Programa Mobilidade Cultural;

13.1.20. Quando forem identificados projetos inscritos por diferentes Agentes Culturais com redação idêntica, somente o primeiro projeto inscrito será admitido para análise, sendo os demais automaticamente desclassificados.

 

14. DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

14.1. Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na fase de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

14.2. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste edital, assim como anular eventual classificação na fase de Análise Técnica e de Mérito.

15. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

15.1. O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.

15.2. Após publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.

         15.2.1. O prazo mencionado no item 14.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

         15.2.2. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

15.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito.

15.4. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.

15.4.1. Na fase de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.

15.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

15.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final de mérito será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

15.7. O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.

 

16. DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO

16.1. O Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

16.2. A seleção dos projetos será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 70 (setenta) pontos, observando-se: (i) o número de vagas por abrangência e por faixa orçamentária; (ii) a política de cotas; e (iii) a ordem decrescente de pontuação.

16.3. Cada Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 01 (um) projeto no presente edital e em 02 (dois) projetos totais no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc.

16.4. Caso o Agente Cultural tenha sido selecionado em mais de uma faixa orçamentária, segmento ou em outros editais referentes ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito da SEEC, para além do limite estabelecido, será comunicado para que renuncie, em até 2 dias úteis, a um ou mais dos projetos selecionados.

16.4.1. Caso o Agente Cultural não apresente renúncia formal dentro do prazo estabelecido neste edital, a SEEC considerará, automaticamente, o(s) último(s) projeto(s) selecionado(s) como o(s) projeto(s) a ser(em) desclassificado(s).

16.4.2. Caso o Agente Cultural já tenha atingido o limite máximo de 02 (dois) projetos contemplados no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, os demais projetos serão desclassificados.

16.4.3. O Agente Cultural não poderá renunciar a projetos que já tenham sido homologados em outros editais realizados com recursos referentes ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito da SEEC. O direito à renúncia será válido apenas para projetos que ainda estiverem na fase de habilitação, não se aplicando a projetos já contratados ou em execução.

16.5. Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.

 

17. DA HABILITAÇÃO

17.1. Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a fase de Habilitação.

ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.

17.2. A documentação exigida deverá ser apresentada exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura.

17.3. A Habilitação será realizada por comissão designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste edital.

17.4. O envio dos documentos para habilitação somente deverá ser realizado após a divulgação do Resultado Final de Mérito.

17.5. A documentação apresentada na fase de habilitação deve corresponder às informações preenchidas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.

17.6. Em caso de empresas que possuam filiais, o projeto deve ser apresentado por meio do cadastro de Agente Cultural correspondente ao CNPJ da filial que executará o projeto de fato.

17.7. Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

ATENÇÃO: Caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.

17.8. Para fins de verificação na fase de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

17.9. A Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura observará se o Agente Cultural possui projetos contemplados com recursos referentes ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito da SEEC.

17.10. Não serão habilitados os projetos que:

17.10.1. Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;

17.10.2. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO IV– DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento.

17.10.2.1. Para o caso de Agente Cultural integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 6 do ANEXO IX – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, caso tenha deixado de anexar de algum documento obrigatório solicitado no ANEXO IV, poderá ser apresentado, em fase de recurso, relatório do agente facilitador com justificativa para a não anexação da documentação, seguido do envio desta.

17.10.3. Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos.

17.10.4. Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos.

17.11. A Comissão de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário.

17.12. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

 

18. DO RECURSO DE HABILITAÇÃO

18.1. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.

18.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na fase de habilitação.

18.3. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no edital.

         18.3.1. A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.

         18.3.2. O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.

18.4. O período para o envio de recurso de habilitação será de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação de aviso de resultado no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE/PR.

         18.4.1. O prazo mencionado na diligência poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.

18.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

18.6. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

18.7. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

18.8. Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.

18.9. Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

18.10. Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

19.1. Após a conclusão, em caráter definitivo, da etapa de Habilitação, será publicada a homologação do resultado definitivo deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site www.cultura.pr.gov.br.

 

20. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

20.1. A contratação dos projetos selecionados será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Bolsa Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

20.2. O Termo de Bolsa Cultural será enviado para assinatura aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.

         20.2.1. O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

         20.2.2. Não serão aceitas modificações no documento. Caso tais edições sejam notadas, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.

20.3. O Termo de Bolsa Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Bolsa Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.

         20.3.1. O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.

20.4. O pagamento da bolsa cultural será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.2.

20.4.1. No caso de projetos inscritos por Agente Cultural na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento poderá ser efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ, informada no momento da Habilitação do projeto.

20.5. A assinatura do Termo de Bolsa Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

20.6. Os recursos repassados por meio da celebração de Termo de Bolsa Cultural têm natureza jurídica de doação com encargo, conforme disposto no art. 24 da Lei Federal nº 14.903/2024.

20.7. O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.

 

21. DO RELATÓRIO DE BOLSISTA

21.1. Conforme disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.903/2024, o cumprimento do encargo previsto no termo de bolsa cultural deverá ser demonstrado no Relatório de Bolsista, vedada a exigência de demonstração financeira.

21.2. Após a execução do projeto, o agente deverá encaminhar à SEEC via sistema SIC.Cultura,, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias o Relatório de Bolsista, conforme modelo do ANEXO VI – RELATÓRIO DE BOLSISTA. O referido relatório deverá conter:

         21.2.1. Detalhamento sobre as atividades realizadas pelo agente cultural contemplado;

21.2.2. Documentação comprobatória da execução (diploma, certificado, registros fotográficos e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do projeto);

21.2.3. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico/técnico do Agente Cultural;

21.2.4. Documentos emitidos pela organização do evento que atestem e relacionem as atividades desenvolvidas pelo contemplado, com a menção de nome dos integrantes do grupo ou entidade, se for o caso.

21.3. Recomenda-se que sejam disponibilizados e compartilhados os materiais derivados das atividades executadas, quando aplicável, visando à ampliação do acesso ao conhecimento e à valorização das iniciativas culturais em âmbito local no Estado do Paraná.

 

22. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

22.1. A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

 

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 8.679/2013. Decreto Regulamentador do FEC e PROFICE, Art. 10º, fica limitada a seleção de até 2 (dois) projetos por Agente Cultural em editais publicados pela SEEC no âmbito do ano de 2026, independente da sua propositura se dar na modalidade incentivo fiscal ou no FEC (Fundo Estadual de Cultura).

23.1.1. Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

23.2. Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.

23.3. É de responsabilidade do Agente Cultural:

23.3.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;

23.3.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

23.3.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;

23.3.4. O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

23.3.5. A obtenção das liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto.

23.3.6. O acompanhamento de todas as fases do projeto, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, devendo as publicações serem acompanhadas também por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;

23.3.7. A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;

23.3.8. Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos pertinentes, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;

23.3.9. O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto.

23.3.10. O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as fases do edital, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;

23.3.11. Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto.

23.4. A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.

23.5. A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

23.6. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

23.7. Recursos administrativos interpostos contra qualquer uma das fases deste Edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato impugnado, RESSALVADOS OS PRAZOS ESPECÍFICOS estabelecidos em leis federais de regência (como o Art. 10, § 10, da Lei Federal nº 14.903/2024, que prevê 3 dias úteis para a inabilitação) ou em outros itens deste Edital.

23.7.1. É vedada a reapreciação de matérias concernentes ao mérito pela comissão de pareceristas na fase recursal de habilitação ou inabilitação.

23.7.2. Tais recursos serão direcionados à autoridade máxima da pasta, que procederá à sua análise com apoio da equipe técnica da SEEC.

23.8. Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

23.9. Dúvidas acerca do presente edital poderão ser encaminhadas para o e-mail mobilidadecultural@seec.pr.gov.br.

23.9.1. Somente serão respondidas as dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

23.10. É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.

23.11. A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

23.12. Todos os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.

23.12.1. As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

23.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

23.14. A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Curitiba, 28 de janeiro de 2026

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura


ANEXO I – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

1. CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DOS PROJETOS

1.1.        Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:

a)    Relevância da proposta – até 30 (trinta) pontos: avalia o alinhamento do projeto com a cultura local, considerando seu valor artístico, abrangência e potencial para promover expressões culturais representativas, refletir tendências e/ou apoiar causas sociais que gerem impacto positivo coletivo. Serão considerados:

-       Conteúdo do evento e/ou atividade, sua originalidade, pertinência cultural e coerência com os objetivos do edital;

-       Histórico e relevância da instituição organizadora (quando aplicável);

-       Potencial de impacto sociocultural, medido pela capacidade do projeto de ampliar o acesso, valorizar a diversidade cultural, dialogar com identidades plurais e promover inclusão social;

-       Pertinência às políticas públicas de cultura, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento de linguagens artísticas, valorização do patrimônio cultural e fomento a ações de cidadania cultural;

-       Integração com causas ou pautas sociais relevantes, tais como equidade de gênero, promoção da diversidade étnico-racial, acessibilidade e sustentabilidade ambiental;

-       Contribuição para a continuidade ou inovação de práticas culturais, seja pela manutenção de tradições e saberes, seja pela introdução de propostas inovadoras que ampliem repertórios culturais.

b)    Metodologia - até 30 (trinta) pontos: avalia a coerência, clareza e a consistência da metodologia proposta em relação aos objetivos definidos e à faixa orçamentária indicada no projeto, bem como a clareza na apresentação das ações previstas. Entende-se por metodologia o conjunto de etapas, estratégias e procedimentos que o proponente pretende adotar para a execução da ação cultural, incluindo formas de realização e mecanismos para a garantia da eficácia.

c)    Trajetória Cultural do Agente Cultural e equipe - até 20 (vinte) pontos: avalia a atuação e as contribuições do Agente Cultural e dos integrantes da equipe principal no segmento cultural, considerando a apresentação de currículos e/ou portfólios que evidenciem a convergência entre o histórico de atuação dos profissionais indicados e as funções que irão desempenhar na execução do projeto. Serão considerados:

-       Portfólio, Currículo ou demais documentos do proponente e demais integrantes, caso aplicável, que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;

-       No caso de proposta de residência artística, documentação que comprove a relevância do trabalho do convidado.

d)    Valorização da Cultura Paranaense - até 20 (vinte) pontos: avalia o impacto da ação na projeção regional, nacional ou internacional, pelo projeto, de aspectos culturais, sociais, econômicos, territoriais e regionais do Estado do Paraná. Serão considerados aspectos como:

-       A promoção de identidades culturais e territoriais do Paraná;

-       A formação de novos públicos;

-       A valorização de artistas e profissionais locais;

-       A capacidade do projeto de sensibilizar e promover integração e engajamento na comunidade.

2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais projetos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, o desempate será realizado conforme a seguinte ordem de critérios:

2.1.1. Comparação das pontuações atribuídas nos critérios descritos no item 1.1 deste Anexo, seguindo a ordem alfabética da listagem.

2.1.2. Caso permaneça o empate, será realizado um sorteio conduzido pela equipe técnica responsável, com registro formal, para definição do resultado final.

 


ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA

 

1.  DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1.1.        A cada trimestre, a seleção dos projetos respeitará a distribuição de vagas entre capital e interior do estado, considerando a necessidade de atendimento do percentual de cotas previsto no art. 6º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n° 10, de 28 de dezembro de 2023.

1.2.        Para fins deste edital, o recurso total disponibilizado foi distribuído igualmente em quatro trimestres.

1.3.        Serão destinadas 45 (quarenta e cinco) vagas por trimestre, distribuídas para incentivar a descentralização territorial das atividades culturais no estado, sendo 27 (vinte e sete) vagas destinadas a Agentes Culturais residentes ou sediados no interior do estado e 18 (dezoito) vagas destinadas a Agentes Culturais residentes ou sediados na capital do estado.

1.3.1.        O edital destinará, no total, 180 (cento e oitenta) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas destinadas a para Agentes Culturais residentes ou sediados no interior do estado e 72 (setenta e duas) vagas destinadas à Agentes Culturais residentes ou sediados na capital do estado, conforme tabela a seguir:

 

TRIMESTRE VAGAS DESTINADAS À ABRANGÊNCIA CAPITAL DO ESTADO VAGAS DESTINADAS À ABRANGÊNCIA INTERIOR DO ESTADO NÚMERO DE VAGAS TOTAL

TRIMESTRE 1

18 27 45
TRIMESTRE 2 18 27 45
TRIMESTRE 3 18 27 45
TRIMESTRE 4 18 27 45
EDITAL

72

108 180

 

1.3.2.        Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 40% (quarenta por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas para cotas, sendo divididas em:

1.3.2.1.        No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais negros(as).

1.3.2.2.        No mínimo 10% (dez por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais indígenas.

1.3.2.3.        No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais com deficiência (PCD).

1.3.3.        O Agente Cultural que pretenda se beneficiar da política de cotas deverá, obrigatoriamente, enviar o documento de autodeclaração, conforme Anexo VIII - AUTODECLARAÇÃO, e declarar tal opção no momento da inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).

1.3.3.1.        A autodeclaração para pessoa com deficiência (PCD) deverá ser acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

1.3.3.2.        Caso o Agente Cultural não anexe o documento de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como inscrito para as vagas de ampla concorrência.

1.3.3.3.        Em caso de inscrições assistidas, serão aceitas autodeclarações em vídeo, áudio, em Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, ou em outros formatos acessíveis.

1.3.3.4.        Cada projeto poderá concorrer exclusivamente a um único segmento de cotas, cabendo ao Agente Cultural informar o segmento selecionado no momento da inscrição.

1.3.4.        Não havendo demanda suficiente para atender à divisão citada no item 1.2.2, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:

1.3.4.1.        No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de um dos segmentos de cotas, o número de vagas restantes será destinado para outro segmento de cotas.

1.3.4.2.        A escolha pelo segmento de cotas que receberá as vagas remanescentes considerará o cumprimento das porcentagens inicialmente previstas para cada cota, a demanda de projetos por abrangência e a ordem geral de classificação.

1.3.4.3.        Caso não seja possível o preenchimento de vagas em outro segmento de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.

1.3.5.        Os Agentes Culturais que optarem pelos segmentos de cotas e atingirem nota suficiente para se classificar para as vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para as cotas, conforme disposto no art. 7º, §1º, da Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023.

1.4.        A tabela de distribuição de vagas por abrangência e faixa orçamentária, destinada a cada trimestre, pode ser verificada a seguir:

 

ABRANGÊNCIA E FAIXAS ORÇAMENTÁRIAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS DE COTAS PARA NEGROS VAGAS DE COTAS PARA INDÍGENAS VAGAS DE COTAS PARA PCD TOTAL DE VAGAS

ABRANGÊNCIA INTERIOR DO ESTADO - FAIXA 1

4 3 2 1 10
ABRANGÊNCIA INTERIOR DO ESTADO - FAIXA 2 4 3 2 1 10
ABRANGÊNCIA INTERIOR DO ESTADO - FAIXA 3 3 2 1 1 7
ABRANGÊNCIA CAPITAL DO ESTADO - FAIXA 1 2 2 1 1 6
ABRANGÊNCIA CAPITAL DO ESTADO - FAIXA 2 2 2 1 1 6
ABRANGÊNCIA CAPITAL DO ESTADO - FAIXA 3 2 2 1 1 6

 

1.5.        Se não houver projetos suficientes para preencher as vagas de cada abrangência e faixa orçamentária, conforme o item 1.3 deste anexo, a SEEC poderá remanejar as vagas remanescentes para o trimestre seguinte.

1.5.1.        Em caso de remanejamento, será considerada a demanda de projetos por abrangência, a ordem geral de classificação, o cumprimento das vagas destinadas às cotas e o princípio da descentralização dos recursos.

 


 

ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

 

 

Documentos e/ou informações obrigatórios

1

Portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

2

Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição.

ATENÇÃO: Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto.

Local de preenchimento: Aba “Ficha Técnica/Currículos” no sistema “SIC.Cultura”.

3

Documentos comprobatórios e material informativo do evento/atividade contendo programação, caso aplicável.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

4

Cópia do convite da instituição organizadora do evento, citando o nome do(a) Agente Cultural, período e local de realização, caso aplicável.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

5

No caso de propostas que contemplem convites a agentes de outros estados ou países para realização de residências artísticas, encaminhar declaração de anuência assinada pelo(a) profissional convidado(a), contendo nome completo, número de documento de identificação válido em território nacional, com atividade que será desenvolvida e previsão de data, caso aplicável.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

6

Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Cultural sem Constituição Jurídica, se for o caso (Anexo VII), caso aplicável.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

7

Para concorrer a um dos segmentos de cotas: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VIII – AUTODECLARAÇÕES. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF.

Local de anexo: Aba “Documentos e Informações a serem anexados” no sistema “SIC.Cultura”.

8

Outros documentos que o Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto.
Local de anexo: Aba “Documentos Complementares” a serem anexados no sistema “SIC.Cultura”.

 


ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

1. Pessoa Física ou Representante de Grupo, ou Coletivos Culturais sem CNPJ

1.1. Carteira de Identidade, frente e verso, ou outro documento oficial com foto atualizado nos últimos 10 (dez) anos. São considerados documento oficial de identidade:

a)    Para brasileiros: carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc.); carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; documento de identificação militar; passaporte;

b)   Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

1.2. Declaração de residência, conforme modelo disponível no sistema SIC.Cultura,

1.2.1. Serão aceitos como comprovantes válidos, conta de consumo: conta de energia elétrica, água, banda larga, telefone fixo ou gás. O comprovante deve ser recente, com no máximo 90 dias de emissão, ou;

1.2.2. Contrato de locação do imóvel, em que o locador seja o Agente Cultural, vigente e devidamente assinado.

1.2.3. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.2.4. A comprovação de residência pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses poderá ser dispensada para Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua.

1.3. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/emitir ou a partir do site www.receita.fazenda.gov.br

1.4.  Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.5.    Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

1.6.  Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade, na data da inscrição.

1.6.1.  Caso o Agente Cultural seja integrante de grupo vulnerável, as declarações de regularidade fiscal poderão ser juntadas pelo Agente Facilitador.

1.7.  Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade do indicado como substituto.

1.8. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.

1.9. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.

2. Pessoa Jurídica (PJ)

2.1. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado - podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

2.2. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto, ata, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações ou última alteração consolidada constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.

2.3. Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, quando aplicável.

2.4. Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no sistema Sic.Cultura, acompanhada de um dos seguintes documentos:

2.4.1. Comprovante de endereço da sede emitido em nome da empresa proponente.
Serão aceitos como comprovantes válidos, conta de consumo: conta de energia elétrica, água, banda larga, telefone fixo ou gás. O comprovante deve ser recente, com no máximo 90 dias de emissão, ou;

2.4.2. Comprovante de endereço da sede emitido em nome do representante legal da empresa proponente.
Serão aceitos como comprovantes válidos, contas de consumo: conta de energia elétrica, água, banda larga ou gás. O comprovante deve ser recente, com no máximo 90 dias de emissão, ou;

2.4.3. Contrato de locação do imóvel da sede, em que o locador seja a empresa proponente ou o representante legal da empresa proponente, vigente e devidamente assinado.

2.5. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

2.6. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br com validade mínima de 15 (quinze) dias.

2.7. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

2.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

2.9. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município-sede da empresa.

2.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br

2.11. Em caso de Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual deverá ser apresentada declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade e CPF do indicado como substituto.

2.12. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.

2.13. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.

2.14. Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (PJ)

2.14.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial, frente e verso, são considerados documento oficial de identidade:

a)    Para brasileiros: Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.

b)   Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997

2.14.2. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

3. Documentos para Agente Cultural MEI – Microempreendedor Individual

3.1.        Carteira de Identidade ou outro documento oficial frente e verso, são considerados documento oficial de identidade:

a)    Para brasileiros: Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.

b)   Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

3.2.        Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

3.3.        Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado - podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3.4.        Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

3.5.        Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no sistema Sic.Cultura, acompanhada de um dos seguintes documentos:

3.5.1.        Comprovante de endereço da sede emitido em nome da empresa proponente.
Serão aceitos como comprovantes válidos, conta de consumo: conta de energia elétrica, água, banda larga, telefone fixo ou gás. O comprovante deve ser recente, com no máximo 90 dias de emissão, ou;

3.5.2.        Comprovante de endereço da sede emitido em nome do representante legal da empresa proponente.
Serão aceitos como comprovantes válidos, contas de consumo: conta de energia elétrica, água, banda larga ou gás. O comprovante deve ser recente, com no máximo 90 dias de emissão, ou;

3.5.3.        Contrato de locação do imóvel da sede, em que o locador seja a empresa proponente ou o representante legal da empresa proponente, vigente e devidamente assinado.

3.5.4.        O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

3.6.        Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br, com validade mínima de 15 (quinze) dias.

3.7.        Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

3.8.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

3.9.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa.

3.10.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br

3.11.        Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade do indicado como substituto

3.12.        Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.

3.13.        Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.

3.13.1.        Projetos inscritos por Agente Cultural Microempreendedor Individual (MEI), poderão ter o pagamento efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ.

 

4. Dados de Conta Corrente para repasse

4.1.        Para habilitação dos projetos selecionados deverá ser informado no sistema SIC.Cultura a Conta Corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.

4.2.        Para validação de conta são necessários os seguintes documentos:

a)    Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira.

b)   Extrato com saldo zerado da conta informada emitido pela instituição financeira.

4.3.        Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.

 


ANEXO V – TERMO DE BOLSA CULTURAL

 

ATENÇÃO: Caso o projeto seja selecionado, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) enviará, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, uma versão preenchida deste documento para assinatura do Agente Cultural. A presente versão tem caráter exclusivamente informativo e não substitui o documento oficial a ser assinado após a seleção.

TERMO DE BOLSA CULTURAL N.º XXXX/2026

TERMO DE BOLSA CULTURAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E ____________, PARA FINS DE ________________ NOS TERMOS SEGUINTES:

O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba, Paraná, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] ou [PESSOA FÍSICA], [pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXX] [Pessoa Física inscrita no CPF sob o n.º ___________________], [com sede] [com residência] na ___________________, telefone: ___________________, e-mail: ___________________ neste ato representada por [NOME COMPLETO], CPF n.º ___________________, residente e domiciliado (a) em ___________________ telefone: ___________________, e-mail: ___________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE BOLSA CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

 

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1.        O presente TERMO DE BOLSA CULTURAL fundamenta-se nas disposições do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - EDITAL MOBILIDADE CULTURAL 2ª EDIÇÃO - XX TRIMESTRE, cujo Aviso de Publicação foi publicado na Edição nº (XXXX) - Comércio, Indústria e Serviços do Diário Oficial do Estado do Paraná datado de XX de XXXXXXX de XXXX, com base na Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), na Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Decreto PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto Federal de Fomento) e no Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023 (Decreto Estadual de Fomento).

2. DO OBJETO

2.1.        Constitui objeto do presente TERMO DE BOLSA CULTURAL a concessão de bolsa cultural ao projeto “___________________” contemplada mediante processo seletivo regido pelo Chamamento Público nº 002/2026 - EDITAL MOBILIDADE CULTURAL 2ª EDIÇÃO, sob o código XXXXX no Sistema SIC.Cultura.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1.        Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ___________________ (________ reais).

3.2.        Serão transferidos à conta do(a) Agente Cultural, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.        Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE BOLSA CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

4.2.        Das obrigações da SEEC:

a)    Realizar o repasse financeiro ao Agente Cultural em conta bancária, nos termos da Cláusula 3 deste Termo;

b)    Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c)    Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

d)    Analisar e julgar o Relatório de Bolsista conforme disposições do Art. 25 da Lei Federal n.º 14.903/2024;

e)    Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

f)     Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) Agente Cultural;

g)    Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Bolsa Cultural;

h)    Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento conforme previsto neste Termo de Bolsa Cultural.

4.3.        Das obrigações do(a) Agente Cultural:

a)    Cumprir as obrigações e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público e no ato que regulamenta o Programa em que se insere a ação cultural;

b)    Preencher diagnóstico disponibilizado com o objetivo de mapear suas condições atuais e demandas específicas, no sistema próprio da SEEC

c)    Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

d)    Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Bolsa Cultural;

e)    Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC ou entidade eventualmente designada pela Pasta;

f)     Realizar a prestação de contas, conforme previsto neste Termo de Bolsa Cultural;

g)    Divulgar nos meios de comunicação, quando aplicável, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto de mobilidade cultural, o apoio da SEEC e do Estado do Paraná, utilizando as logomarcas oficiais a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;

h)    Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto de mobilidade cultural;

i)     Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto de mobilidade cultural, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;

j)     Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas.

 

5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1.        As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE BOLSA CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.

6. DAS ALTERAÇÕES

6.1.        Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.

 

7. DOS RECURSOS

7.1.        Para a execução do objeto deste TERMO DE BOLSA CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ XXXXXX, oriundos da Dotação Orçamentária: n.°5160.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719, do orçamento da SEEC para o exercício de 2026, que serão creditados em conta bancária específica aberta pelo Agente Cultural.

7.2.        O repasse dos valores mencionados no item 7.1 está condicionado à apresentação, pelo(a) Agente Cultural, da comprovação de regularidade fiscal.

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1.        A prestação de contas deverá ser realizada conforme disposto no Art. 25 da Lei Federal n.º 14.903/2024, devendo ser observados, ainda, os procedimentos indicados no presente Termo.

8.2.        Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto de mobilidade cultural, por meio da apresentação, no prazo de até 30 dias corridos após término da execução, de Relatório de Bolsista, conforme modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado.

8.3.        O referido relatório deverá conter, no mínimo:

a)    identificação do(a) bolsista/agente cultural;

b)    identificação do projeto;

c)    local e período de realização das atividades;

d)    detalhamento das ações executadas, com descrição de atividades, conteúdos, duração, objetivos e metas alcançadas;

e)    análise do impacto do projeto, indicando benefícios gerados aos participantes, equipe envolvida e comunidade;

f)     avaliação do projeto, incluindo aspectos levantados pelos participantes e pela equipe responsável;

g)    documentos comprobatórios da execução, tais como certificados, registros fotográficos ou audiovisuais, matérias jornalísticas, materiais gráficos ou quaisquer outros que demonstrem a realização do objeto.

8.4.        Na hipótese de indícios ou denúncias de irregularidades na execução do objeto, a SEEC poderá, de forma excepcional, notificar o(a) Agente Cultural para apresentação de Relatório Parcial no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da notificação.

8.5.        A prestação de contas de que trata a presente Cláusula não prejudica eventual prestação ou tomada de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando os recursos sejam estaduais, ou perante os órgãos de controle interno e externo da União, caso os recursos tenham origem federal, nos termos da legislação vigente.

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO E SANÇÕES

9.1.        O descumprimento do encargo ou a não comprovação da execução do objeto sujeitará o(a) Agente Cultural às medidas previstas no Art. 25 da Lei n.º 14.903/2024, incluindo, mas não se limitando a:

9.1.1.        Pagamento de multa;

9.1.1.1.        A atualização monetária ocorrerá pelo IPCA, e o acréscimo de juros de mora ocorrerá nos termos do art. 406 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a partir da data de vencimento da obrigação de pagar a multa.

9.1.2.        Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias;

9.1.3.        Conversão da sanção em obrigação de executar plano de ações compensatórias, a critério da SEEC.

9.2.        A ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, afastará a aplicação das penalidades previstas no item anterior.

9.2.1.        Nesse caso, poderá ser estabelecido plano de ações compensatórias, a critério da SEEC.

9.3.        A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa pelo Agente Cultural.

 

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

10.1.        O presente Termo de Bolsa Cultural poderá será extinto:

I.           pelo cumprimento do seu objeto;

II.           pelo término do seu prazo de vigência;

III.          de comum acordo pelas partes antes do prazo avançado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos ou eventuais medidas compensatórias.

10.2.        No caso de cancelamento do evento ou ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que impossibilitem o deslocamento do Agente Cultural, poderá haver a extinção do presente Termo de Bolsa Cultural mediante acordo entre as partes. Nessa hipótese, será realizada uma análise da prestação de contas parcial, para definição da necessidade e do montante a ser restituído.

10.3.        Em caso de extinção do Termo de Bolsa Cultural mediante acordo entre as partes, caberá à SEEC estabelecer os termos e condições do acordo.

10.4.        A restituição poderá ser parcial ou total, conforme avaliação das despesas efetivamente realizadas e comprovadas até a data da ocorrência dos fatos impeditivos.

10.5.        A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Bolsa Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.6.        Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo trâmite obedecerá o disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.

10.7.        Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos.

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1.        As informações relativas a este TERMO DE BOLSA CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado do Paraná.

12. DA VIGÊNCIA

12.1.        O presente TERMO DE BOLSA CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

12.1.1.        O prazo de execução deste presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.

12.1.2.        A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto.

12.1.3.        Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

 

13. DO FORO

13.1.        Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

 

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE BOLSA CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

CURITIBA, ___ de _____________ de 2026

 

 

Luciana Casagrande Ferreira Pereira
Secretária de Estado da Cultura

 

 

_________________________________

Agente Cultural

 


ANEXO VI – RELATÓRIO DE BOLSISTA

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL

[Preencha seus dados pessoais, como nome completo, CPF, contato]


  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

[Informe o título do projeto, área cultural, segmento e demais informações necessárias.]


  1. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

[Indique o local onde as atividades do projeto foram realizadas]


  1. DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

[Informe a data de início e término ou o período de execução das atividades]

 

  1. DETALHAMENTO DAS AÇÕES DO PROJETO

[Descreva como a ação foi cumprida. Em caso de projetos de circulação, formação, intercâmbio, descreva as ações/atividades realizadas no projeto, identificando o conteúdo, tempo de duração/execução de cada atividade, público-alvo, objetivos, metas e outras informações específicas importantes, de acordo com o detalhamento e cronograma previsto no projeto.]

 

  1. ANÁLISE DO IMPACTO DO PROJETO

[Descreva os benefícios gerados pelo projeto para os participantes, para a equipe envolvida e para a comunidade.]

 

  1. AVALIAÇÃO DO PROJETO

[Informe qual a forma de avaliação do projeto realizada pelos participantes e pela equipe responsável, bem como seus resultados. Quais os aspectos levantados na avaliação.]

 

  1. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.

[Junte os documentos que comprovem que você executou o projeto; podendo ser diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do projeto.]

 

 

 

LOCAL, ____ de ______________________ de 2026

 

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 


 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

ATENÇÃO: Esta declaração deve ser preenchida somente por Agentes Culturais que representem um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas à Rogo. No caso de documentos assinados à rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

GRUPO ARTÍSTICO: [NOME DO GRUPO OU COLETIVO]

 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: [NOME DO REPRESENTANTE]

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

RG:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Termo de Bolsa Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, encargos fiscais, negociar, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS


[LOCAL], ____ de ___________________ de 2026

 

 


ANEXO VIII.1 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas à Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL MOBILIDADE CULTURAL, que sou:

 

( ) preto(a)/pardo(a)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n°10, de 28 de dezembro de 2023;

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 202_

 


ANEXO VIII.2 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas à Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL MOBILIDADE CULTURAL, que sou:

 

( ) indígena

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n°10, de 28 de dezembro de 2023;

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 202_

 


ANEXO VIII.3 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PCD

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas à Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL MOBILIDADE CULTURAL, que sou:

 

( ) pessoa com deficiência nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)[1]

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n°10, de 28 de dezembro de 2023;

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 202_


[1] Para autodeclarados pessoas com deficiência, é necessário incluir no mesmo arquivo desta declaração, em pdf, o atestado médico assinado por um médico especialista na área, contendo na descrição clínica o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 


ANEXO IX – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 

1. OBJETO

1.1.        Constitui objeto deste Anexo a descrição das políticas afirmativas, das medidas de acessibilidade e de democratização do acesso a serem implementadas por projetos beneficiários de recursos da Lei Federal n° 14.399/2022.

1.1.1.        O disposto neste Anexo observa o que está previsto no Art. 8, § 4º da Lei Federal n° 14.399/2022, Art. 9, § 5º do Decreto Federal n° 11.740/2023 e, no que tange às Políticas Afirmativas e de Acessibilidade, no Capítulo VII da Instrução Normativa nº 10 do MinC n° 10/2023.

 

 

2. DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

2.1.        Visando a promoção da diversidade cultural, conforme estabelecido no Art. 6, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC N° 10, de 28 de dezembro de 2023, 40% (quarenta por cento) das vagas deste edital são reservadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência. Essa reserva é dividida da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras; 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD).

2.1.1.        Pessoas negras, indígenas ou PCD que optarem por concorrer às cotas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência;

2.1.2.        O número de pessoas negras, indígenas e PCD aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas destinadas às cotas de que trata o item 2.1 deste anexo;

2.1.3.        Em caso de desistência de pessoa negra, indígena ou PCD aprovada em vaga reservada às cotas, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

2.1.4.        Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de cotas; e

2.1.5.        Na hipótese de, observado os critérios dispostos no Anexo II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA deste Edital, o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

2.1.6.        Conforme o art. 7º, §1º, da MinC n° 10/2023, Agentes Culturais que optarem pelas cotas e obtiverem nota suficiente para se classificar nas vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas.

 

 

3. DA ACESSIBILIDADE

3.1.        Os produtos culturais resultantes de projetos contemplados com recursos da PNAB – Lei Federal nº 14.399/2022 devem oferecer recursos de acessibilidade que garantam, de forma segura e autônoma (total ou assistida), o acesso de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva, visual ou com outras deficiências não aparentes ao conteúdo gerado pelo projeto, iniciativa ou espaço, conforme o caso.

3.1.1.        Compreende-se por ajuda técnica:

3.1.1.1.                     Interpretação em libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);

3.1.1.2.                     Libras tátil (para pessoas surdas cegas);

3.1.1.3.                     Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);

3.1.1.4.                     Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);

3.1.1.5.                     Guias de cego, braile (para pessoas cegas);

3.1.1.6.                     Acessibilidade estrutural (banheiros especiais, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras);

3.1.2.        Compreende-se por tecnologia assistiva:

3.1.2.1.                     Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);

3.1.2.2.                     Audiodescrição, legenda closed caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);

3.1.2.3.                     Elevadores (para pessoas cadeirantes);

3.1.2.4.                     Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa).

3.1.3.        Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.

3.2.        Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto.

 

 

4. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS CULTURAIS

4.1.        Os Agentes Culturais devem seguir as seguintes orientações para garantir que o acesso aos bens culturais seja mais democrático e inclusivo:

4.1.1.        Utilizar uma linguagem simples e clara, evitando termos técnicos ou jargões que dificultem a compreensão, de forma que qualquer pessoa possa entender e aproveitar o conteúdo artístico, independentemente de sua condição social, sensorial, cognitiva ou física;

4.1.2.        Sempre que possível, oferecer ações que ajudem o público a entender melhor o conteúdo, como apresentações explicativas ou materiais de apoio;

4.1.3.        Recomenda-se levar as obras também a grupos em situação de vulnerabilidade e a comunidades de difícil acesso, ampliando o alcance e permitindo que mais pessoas possam ter contato com elas;

4.1.4.        Recomendam-se a realização de atividades extras, como debates, oficinas ou workshops, que incentivem a participação do público, o diálogo e a troca de experiências, enriquecendo o contato com as obras.

 

5. DA BUSCA ATIVA E DA INSCRIÇÃO ASSISTIDA

5.1.        Será garantida a participação de grupos vulneráveis e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal 11.470/2023.

5.2.        A Secretaria de Estado da Cultura designará, por ato formal, Agentes Facilitadores incumbidos de executar o processo de Busca Ativa. Esses profissionais atuarão de maneira territorializada, abrangendo as 8 (oito) macrorregiões histórico-culturais do Paraná, realizando deslocamentos a comunidades em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de identificar fazedores de cultura, prestar orientação técnica e viabilizar a inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura.

5.2.1.        A Busca Ativa compreende, entre outras ações, visitas presenciais, reuniões comunitárias, rodas de conversa e atendimentos individualizados, de modo a garantir a inclusão de grupos culturalmente relevantes que, por diferentes barreiras, não teriam acesso pleno aos mecanismos de fomento.

5.3.        Para os fins deste edital, entende-se por Inscrição Assistida aquela realizada a partir de informações fornecidas oralmente pelo(a) proponente, devidamente transcritas no sistema SIC.Cultura por Agente Facilitador designado pela SEEC.

5.4.        A Inscrição Assistida será admitida nas seguintes situações:

5.4.1.        Quando, no exercício de suas atribuições, os Agentes Facilitadores identificarem Agentes Culturais pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade que apresentem projetos culturais compatíveis com o objeto do edital, formalizando a inscrição por meio de transcrição no sistema;

5.4.2.        Quando Agentes Culturais com deficiência não dispuserem de condições para concluir a inscrição diretamente no sistema, hipótese em que poderão solicitar o auxílio de Agente Facilitador para realizar a transcrição da proposta.

5.4.2.1.      A referida solicitação pode ser realizada presencialmente ou pelos canais de atendimento da SEEC, indicando dados básicos do Agente Cultural e edital de interesse.

5.4.2.2.      Recomenda-se que a solicitação seja efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final de inscrições.

5.4.2.3.      Recebida a solicitação, caso haja disponibilidade técnica e operacional, a SEEC providenciará o agendamento do atendimento e comunicará ao proponente o nome do Agente Facilitador designado. Caso não seja possível realizar o atendimento, a SEEC fornecerá orientações ao Agente Cultural para que possa concluir sua inscrição por conta própria.

5.5.        A transcrição será fiel às informações prestadas pelo(a) Agente Cultural, com indicação expressa do Agente Facilitador responsável.

5.6.        Será colhido o consentimento expresso do(a) Agente Cultural quanto à transcrição.

5.7.        Os registros (áudios, vídeos e logs de sistema) serão preservados para fins de auditoria e controle, em observância à legislação vigente.

5.8.        A utilização da Inscrição Assistida não modifica critérios de análise de mérito estabelecidos neste edital.

5.9.        As Inscrições Assistidas terão o mesmo valor jurídico e administrativo das demais inscrições.

5.10.        Indícios de fraude, má-fé ou interferência indevida no processo de Inscrição Assistida estarão sujeitas às sanções previstas neste edital e na legislação aplicável.

 

6. DOS GRUPOS VULNERÁVEIS PARA FINS DE BUSCA ATIVA

6.1.        Serão considerados Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, para fins de cumprimento do disposto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal 11.470/2023, os integrantes dos seguintes grupos:

6.1.1.        Analfabetos;

6.1.2.        Moradores de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;

6.1.3.        População nômade ou itinerante;

6.1.4.        Pessoas em situação de rua;

6.1.5.        Moradores de ocupações;

6.1.6.        Pessoas migrantes e refugiadas;

6.1.7.        Pessoas de baixa renda – Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná. Tomando por base a faixa 2 (Grupo II – serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção), esse valor corresponde, aproximadamente, a R$ 1.028,80 (mil e vinte e oito reais e oitenta centavos)

 

 

7. DAS MEDIDAS PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PERTENCENTES A GRUPOS VULNERÁVEIS

7.1.        Para garantir a participação de Agentes Culturais pertencentes a grupos sociais vulneráveis descritos no item 5 deste anexo, respeitando-se o disposto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal nº 11.470/2023, poderão ser adotados procedimentos, prazos e medidas especiais.

7.2.        Em razão das necessidades específicas de acessibilidade, adaptação de linguagem e suporte técnico, os projetos inscritos por meio de busca ativa poderão seguir prazos diferenciados em todas as fases do edital, incluindo, mas não se limitando a: inscrição, análise técnica e de mérito, habilitação, recursos e contratação.

7.3.        A definição e publicação desses prazos especiais será realizada pela SEEC por meio de comunicação oficial, no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

7.4.        Poderão ser adotadas diligências adicionais a qualquer tempo, durante a vigência do edital, pela equipe técnica responsável e pelos Agentes Facilitadores, com o objetivo de garantir condições adequadas de participação, inclusão e acessibilidade aos Agentes Culturais pertencentes a grupos vulneráveis.

7.5.        O tratamento diferenciado descrito neste item tem caráter inclusivo, não discriminatório e não compromete a integridade e a isonomia do processo seletivo, estando em conformidade com os princípios da equidade e da democratização do acesso às políticas públicas de cultura.