Edital Escolas Coloridas do Paraná

A Cultura Paraná e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) criaram um documento com Perguntas e Respostas mais frequentes sobre o edital Arte Urbana, Grafite, Educação e Cultura – Escolas Coloridas do Paraná, lançado recentemente com recursos da Lei Aldir Blanc e que tem inscrições abertas até o dia 9 de maio.  O edital prevê a premiação de 96 propostas de obras inéditas que irão beneficiar artistas, pessoas físicas maiores de 18 anos, que moram no Paraná. 

Além de beneficiar artistas urbanos que sofreram os impactos negativos da pandemia, a iniciativa vai revitalizar com cores, signos e símbolos os muros de escolas estaduais distribuídas entre as 8 Macrorregiões Histórico-Culturais do Estado. Os artistas selecionados serão premiados no valor de R$ 20.000,00, sujeitos a retenção de Imposto de Renda. 

As inscrições e análise dos projetos serão efetuados pela plataforma SIC.Cultura. Para se inscrever, o proponente precisar estar cadastrado no sistema como Agente Cultural. 

No site da Fundepar, é possível acessar um passo a passo para fazer esse cadastro por meio deste link

O que é?

O Grafite e Pintura Mural para o Projeto Arte Urbana: Grafite, Educação e Cultura – Escolas Coloridas do Paraná é um concurso público que irá selecionar 96 (noventa e seis) propostas de obras inéditas de intervenções artístico-urbanas em artes visuais, nas linguagens "grafite" e "pintura mural" com o tema “Identidade Local” a serem realizadas em muros de escolas da rede pública estadual em 96 (noventa e seis) municípios paranaenses e que irá beneficiar 96 (noventa e seis) artistas, pessoas físicas.

Qual o valor do prêmio?

O valor individual do prêmio é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Quem pode se inscrever?

Poderão se inscrever pessoas físicas acima de 18 (dezoito) anos, residentes no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos, e com comprovada atuação na área há pelo menos 02 (dois) anos.

Sou servidor público posso participar?

Considerando o Decreto do Estado do Paraná nº 8795 de 23 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 em seu Art. 15 "É vedada a participação de servidores públicos de qualquer esfera, ativos ou inativos, nos editais e demais instrumentos decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 2020 regulamentados por esse decreto e Lei nº 20.334, de 2020".

Onde encontro o regulamento do programa e seus anexos?

No site da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, neste link, e no site do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar.

Qual o período de inscrição?

O período para inscrição de projetos será compreendido entre as 10 horas do dia 24 de março de 2022 até as 17 horas do dia 09 de maio de 2022, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar, previstos no edital Concurso PÚBLICO Nº 01/2022 – Grafite e Pintura Mural para o Projeto Arte Urbana: Grafite, Educação e Cultura – Escolas Coloridas do Paraná.

Quais escolas do Paraná estão contempladas no edital para receberem a intervenção artística e como foi o processo de seleção?

Conforme o Quadro do Edital Item 4. DAS VAGAS PREVISTAS, são 96 (noventa e seis) escolas de até aproximadamente 20.000 (vinte mil) habitantes, respeitando o princípio de descentralização, rateadas entre as 08 (oito) Macrorregiões Histórico-Culturais do Paraná.
 

Onde e como faço minha inscrição?

Para fazer a inscrição, primeiro leia com atenção todo o edital e seus anexos. As inscrições são feitas de forma on-line, pelo sistema SIC.Cultura em www.sic.cultura.pr.gov.br. Se você já tem seu cadastro como Agente Cultural no SIC.Cultura, é só entrar com seu login e senha.

Se você ainda não se cadastrou no sistema SIC.Cultura, primeiro terá de se cadastrar. Para isso, entre no site, clique em "Acessar o sistema" no canto superior direito da tela e, no menu que aparece, clique na opção "Clique aqui para se cadastrar". Acesse o SIC.Cultura com login e senha, selecione no menu superior a opção "Projetos" e então "Meus Projetos". Aparecerão todos os editais que estão com inscrição aberta no SIC.Cultura. Escolha o Edital que irá participar, clique em "Inscrever projeto". É necessário indicar que está de acordo com as condições do Edital. Preencha todos os campos da aba “Identificação” e clique em “Gravar”.
 

Fiz meu cadastro de agente cultural com e-mail/dado cadastral errado, como corrigir?

Para que possamos efetuar a alteração de seus dados cadastrais no SIC.Cultura, é preciso que você encaminhe um ofício relatando a solicitação. Ele precisa estar assinado e também é necessário encaminhar cópia de um documento oficial contendo a mesma assinatura do ofício. Isso ocorre para que possamos preservar os seus dados e efetuar a alteração de forma segura. Junto ao ofício, indique qual é o e-mail que você gostaria que fosse substituído. Pode encaminhar para esse mesmo e-mail.

Quais documentos preciso anexar?

Verificar item 7 do Edital : “ 7. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO”.

É permitida a contratação de pessoas para auxiliarem na execução do trabalho?

Referente a inscrições e participação é importante ressaltar que elas são individuais. Quanto à necessidade de cada artista como contratação de terceiros para auxílio na execução do trabalho é importante colocar que se trata de despesa que deve ser custeada pelo participante e que se encontra prevista no item 2.1.1 do edital copilado a seguir: 2.1.1. O proponente deverá arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias para a exposição do seu projeto (despesas com tintas, equipamentos de EPI, deslocamento até o local e eventual hospedagem, entre outras). Todas as despesas deverão constar na planilha de custos - Anexo VII do edital. Frisamos que o edital restringe a participação coletiva uma vez que o prêmio é individual e, portanto, não será permitida a coautoria da obra, mas sim a efetivação de despesa necessária com um colaborador para auxílio referente à execução da obra sem participação de natureza autoral.

O que preciso preencher na aba “Apresentação”?

Nessa aba o proponente deve discorrer sobre o projeto que está apresentando, escrever um breve relato sobre seu processo de criação, contextualizar sua obra, justificando sua escolha e explicando a escolha dos elementos de sua composição. É importante na apresentação que o proponente demonstre o trabalho de criação efetuado evidenciando a construção do trabalho utilizando como tema central a “identidade local”.

Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?

Ressaltamos que uma vez enviados, não é possível editar o projeto ou os arquivos anexados. Porém, caso o proponente detecte qualquer falha nas informações enviadas ele deverá inscrever-se novamente sendo considerada válida somente sua última inscrição.
 

Não aparece no sistema os botões para editar meu projeto.

Certifique-se de que você acessou o projeto pelo ícone “lápis”, no canto direito da tela. Caso entre no ícone “caderno”, esse é apenas para visualizar o projeto e, portanto, o botão editar não irá aparecer no canto esquerdo da tela.

Quais são os critérios de Avaliação?

A Comissão de Análise Técnica e de Mérito irá avaliar as propostas inscritas e, a partir das informações apresentadas e do registro de materiais anexados, irá emitir pareceres baseada nos critérios abaixo:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
1- Perceptibilidade na apresentação de proposta e relação da obra com foco no tema “Identidade Local”. 0 a 30 pontos
2- Criatividade e originalidade. 0 a 25 pontos
3- Coerência entre a proposta artística apresentada, atendimento às especificações técnicas do Edital e intervenção compatível com o espaço da obra. 0 a 25 pontos
4- Participação comprovada como artista de “Grafite” ou “Pintura Mural”. 0 a 20 pontos
TOTAL 100 pontos


Serão consideradas classificadas na etapa de “Análise Técnica e de Mérito” as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

Você pode verificar no Item 9. DA SELEÇÃO.
 

Quando sai o resultado?

O resultado dependerá dos trâmites internos das etapas de análise documental e habilitação e etapa de análise técnica e de mérito. É possível acompanhar as etapas pelo site do Fundepar e da SECC e redes sociais. O site é www.cultura.pr.gov.br. No Facebook, procure por “Superintendência da Cultura”. No Instagram, procure por @cultura_parana. Os proponentes devem acompanhar também pelo sistema SIC.Cultura.

Quais as formas de pagamento?

A contratação, para pagamento referente ao chamamento, deverá ser formalizada por meio de contrato entre o proponente e o Fundepar. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, condicionado ao envio de Fatura e Recibo, documento que será solicitado pelo Fundepar em momento oportuno por meio de diligência no Sic.Cultura. O valor relativo ao prêmio será pago por meio de depósito bancário em conta do proponente premiado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da divulgação do resultado.

Posso me inscrever em mais de uma escola?

Será feita a seleção de somente um projeto, podendo o proponente inscrever mais de um projeto por Núcleo Regional de Educação em municípios distintos.

Ainda tenho dúvidas. Onde posso me informar?

Para mais informações sobre o CONCURSO PÚBLICO Grafite e Pintura Mural para o Projeto Arte Urbana: Grafite, Educação e Cultura – Escolas Coloridas do Paraná, envie suas dúvidas por e-mail para cpc.convenios@fundepar.pr.gov.br. (Coordenação de Prestação de Contas).

Em caso de dúvidas entrar em contato:
E-mail – cpc.convenios@fundepar.pr.gov.br
Telefone(s) Coordenação de Prestação de Contas – (41) 3250-8350, (41) 3250-8334 e (41) 3250-8401