Prêmio Incentivo a Projetos de Longas-Metragens Paranaenses

A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), por meio da Superintendência-Geral da Cultura, lança o Edital Prêmio Incentivo ao Desenvolvimento de Longas-Metragens Paranaenses, que irá premiar com recursos da Lei Aldir Blanc 2021 propostas de desenvolvimento de projetos de longas-metragens de ficção (live action ou animação), inéditos, de produtoras audiovisuais paranaenses independentes.

Confira o edital completo.

O que é?

É um Prêmio Incentivo a Projetos de Longas-Metragens Paranaenses que irá selecionar 10 (dez) projetos de longa-metragem de ficção (live action ou animação), inéditos, com previsão no roteiro de cenas gravadas no território do Paraná, de produtoras audiovisuais paranaenses independentes, pessoas jurídicas, de direito privado, com fins lucrativos, com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, estabelecidas em território paranaense há no mínimo 02 (dois) anos a partir da data de inscrição.

Edital: 1.Do Objeto

Quem pode se inscrever?

O edital é voltado a pessoas jurídicas, de direito privado, com fins lucrativos, cujo poder decisório seja de pessoas físicas brasileiras natas ou naturalizadas há mais de 10 (dez) anos, que não pertençam ao mesmo grupo econômico, e que sejam registradas na ANCINE na categoria de Empresa Produtora Brasileira Independente, devidamente registradas no Estado do Paraná, há pelo menos 02 (dois) anos, a contar da data de lançamento deste edital, e que tenham em seu CNPJ pelo menos um dos seguintes CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:

59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;

Edital: 4. Detalhamento Técnico e 8. Das Condições de Participação

Quem não pode se inscrever?

Não poderão participar do presente processo de prêmio:

Pessoa física;
Pessoa jurídica:

Microempreendedor individual, MEI;
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos;
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto;
Pessoas jurídicas que sejam Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros);
Pessoas jurídicas que não apresentem um dos CNAEs dispostos no item 8.1.1;
Pessoas jurídicas que não estejam classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE;
Que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I- membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União e do Estado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
II- agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
III- servidores públicos estatutários, ativos ou inativos, ou comissionados vinculados a qualquer esfera da administração pública (Municipal, Estadual e Federal) direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3o grau;

É vedado o aporte na produção e desenvolvimento em conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional.
É vedada a inscrição de projetos que sejam  coproduzidos com empresas de outros estados e/ou países.
É vedada a inscrição de projetos premiados no edital  04/2017 – Produção e Distribuição de Obras Audiovisuais, Edital 01/2019 Edital de Produção e Desenvolvimento De Obras Audiovisuais da SECC, Edital de Chamamento nº 003/2020 Cultura nas Redes - Licenciamento de Obras Literárias Digitais, Edital de Concurso nº 005/2020 Outras Palavras - Prêmio de Obras Literárias ou que tenham recebido recursos municipais, estaduais ou federais para criação e desenvolvimento da obra.
É vedado que os recursos da Lei Aldir Blanc do Estado se concentrem nos mesmos beneficiários, conforme Artigo 9º, § 1º do Decreto Federal 10.464/2020, considerando que:

O proponente que seja proprietário(a), sócio(a), diretor(a) ou representante legal de empresa inscrita em um ou mais editais com recursos da Lei Aldir Blanc, deverá(ão) optar pela contratação em apenas um dos editais;

Para fins de contratação, serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica (proprietários, sócios, diretores ou representantes legais) que tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física e jurídica.

Edital: 9. Dos Impedimentos e Vedações

Onde eu encontro o regulamento do programa e seus anexos?

No site da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, neste link.

Qual o período de inscrição?

O período para inscrição de projetos neste prêmio é das 9h de 07 de outubro de 2021 até às 17h59 de 22 de novembro de 2021, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura em resolução que regulamenta o programa.

Qual o prazo para execução dos recursos?

Cinco dias úteis após a finalização da etapa de documentação e habilitação e cinco dias úteis após a etapa de análise técnica e de mérito. Todos os recursos devem ser enviados exclusivamente pelo SIC.Cultura.

Edital: Item 14.

Posso inscrever qualquer tipo de projeto?

Não. O Prêmio irá selecionar projetos de desenvolvimento de longa-metragem de ficção (live action ou animação), inéditos, com previsão no roteiro de cenas gravadas no território do Paraná, de produtoras audiovisuais paranaenses independentes, pessoas jurídicas, de direito privado, com fins lucrativos, com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, estabelecidas em território paranaense há no mínimo 02 (dois) anos a partir da data de inscrição.

O que se entende por “Projeto de Desenvolvimento”?

O projeto de desenvolvimento de obras audiovisuais de ficção, inédita, podendo ser live action ou animação. Contempla a  elaboração e estruturação escrita de todo projeto técnico de longa-metragem, incluindo a elaboração de roteiro que deve prever cenas gravadas no território do Paraná. Tem por finalidade incentivar produtoras audiovisuais paranaenses independentes que desenvolvem projetos de longa-metragem voltado aos segmentos de comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV paga), radiodifusão de sons e imagens (TV aberta), salas de exibição, vídeo por demanda (VOD) e streaming;

O que se entende por “Obra inédita”?

É a obra que, até a data de inscrição do edital, não esteja em fase de produção, finalização ou não tenha sido exibida, em qualquer formato e em qualquer veículo.

O que se entende por “Longa-Metragem”?

A obra cinematográfica inédita, a ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa, em live action ou animação, com duração superior a 70 (setenta) minutos.

O que se entende por “Roteiro”?

É um texto inédito realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em sequência. O roteiro deverá ter entre 50 e 120 páginas, sem contar capa e sinopse. O roteiro deve seguir formatação profissional (padrão Master Scenes) e ser enviado em formato PDF.  

O que se entende por “Bíblia de venda do longa-metragem”?

É um documento com elementos textuais e de imagem, que explica em detalhes o universo, a estrutura, os personagens e as intenções do longa-metragem que se pretende realizar e ser enviado em formato PDF.  

O que se entende por “Orçamento”?

É uma planilha em formato PDF contemplando todas as etapas do trabalho,  descrição de rubricas, valores, entre outros.  

O que se entende por “Cena de Storyboard”?

É uma sequência de desenhos indicando uma cena, ou um plano ou 10 (dez) desenhos de conceito (desenhos que indiquem os parâmetros estéticos da obra a ser realizada), referente aos projetos de longa-metragem de animação.  

O que se entende por “Grupo econômico”?

É uma associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243, da Lei 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.

Onde e como faço minha inscrição?

Para fazer a inscrição, primeiro leia todo regulamento do programa e seus anexos. As inscrições são feitas de forma online, pelo sistema SIC.Cultura.

O site é o www.sic.cultura.pr.gov.br. Se você já está cadastrado como Agente Cultural no SIC.Cultura, é só entrar com seu login e senha.

Se você não está cadastrado no sistema SIC.Cultura, primeiro vai ter que se cadastrar. Para isso, entre no site, clique em "Acessar o sistema" no canto superior direito da tela e, no menu que aparece, clique na opção "Clique aqui para se cadastrar". Acesse o SIC.Cultura com login e senha, selecione no menu superior a opção "Projetos" e então "Meus Projetos". Aparecerão todos os editais que estão com inscrição aberta no SIC.Cultura. Escolha o Edital que irá participar, clique em "Inscrever projeto". É necessário indicar que está de acordo com as condições do Edital. Preencha todos os campos da aba “Identificação” e clique em “Gravar identificação do projeto”, na parte inferior da tela.  Em seguida, preencha todos os campos de todas as abas restantes. Ao completar o preenchimento e anexar todos os arquivos exigidos pelo edital, clique em “Encaminhar este projeto para avaliação”, na parte superior direita da tela.

Lembre-se que uma vez enviado, não é possível editar o projeto ou os arquivos anexados.

Quais documentos preciso anexar?

Recomendamos que leia o item 10 do Edital e confira quais são os documentos necessários. Para ler a resolução que regulamenta o programa, clique aqui.

Posso me inscrever com quantos projetos?

Como consta o art. 19.11 do Edital, excepcionalmente, o proponente poderá ser contemplado em mais de um Edital do Estado, com projetos diferentes, desde que haja sobra de recursos e seja devidamente justificado e com prévia anuência  do Conselho Estadual de Cultura.

Porém, é vedada a inscrição de projetos premiados no edital  04/2017 – Produção e Distribuição de Obras Audiovisuais, Edital 01/2019 Edital de Produção e Desenvolvimento De Obras Audiovisuais da SECC, Edital de Chamamento nº 003/2020 Cultura nas Redes - Licenciamento de Obras Literárias Digitais, Edital de Concurso nº 005/2020 Outras Palavras - Prêmio de Obras Literárias ou que tenham recebido recursos municipais, estaduais ou federais para criação e desenvolvimento da obra.

Entendendo ainda que é vedado que os recursos da Lei Aldir Blanc do Estado se concentrem nos mesmos beneficiários, conforme Artigo 9º, § 1º do Decreto Federal 10.464/2020, considerando que o proponente que seja proprietário(a), sócio(a), diretor(a) ou representante legal de empresa inscrita em um ou mais editais com recursos da Lei Aldir Blanc, deverá(ão) optar pela contratação em apenas um dos editais.

Edital: Item 9. Dos Impedimentos e Vedações e 19. Disposições finais

O que preciso preencher na aba “Apresentação”?

Esta aba serve para que o proponente escreva um breve histórico do produto cultural que se pretende desenvolver, descrevendo, em até 03 mil caracteres, como nasceu a ideia de realizar o projeto, o que será realizado, qual é o resultado esperado, qual seu impacto no Paraná, qual sua relevância cultural, etc.

O que devo preencher no campo VALOR na aba Ficha Técnica/Currículo?

Deverá preencher o valor que o mesmo será remunerado no projeto.

Fiz meu cadastro de agente cultural com e-mail/dado errado, como corrigir?

Para que possamos efetuar a alteração de seus dados cadastrais no SIC.Cultura, é preciso que você encaminhe um ofício relatando a solicitação. Ele precisa estar assinado e também é necessário encaminhar cópia de um documento oficial contendo a mesma assinatura do ofício.

Isso ocorre para que possamos preservar os seus dados e efetuar a alteração de forma segura.

Junto ao ofício indique qual é o e-mail que você gostaria que fosse substituído.

Pode encaminhar para este mesmo e-mail.

É possível confirmar no sistema se enviei o arquivo correto?

Não podemos analisar documentos via e-mail e no momento de inscrição. A análise documental cabe apenas às comissões responsáveis e em momento de análise documental e habilitação, conforme determinado em edital. Recomendamos a leitura atenta do regulamento do programa, em especial no que diz respeito à documentação.

Não aparece no sistema os botões para eu editar meu projeto.

Certifique-se que você acessou o projeto pelo ícone do lápis, no canto direito da tela. Caso entre no ícone de caderno, este apenas para visualizar o projeto, no canto esquerdo da tela, o botão não irá aparecer.

Quais são os critérios de Avaliação?

Na etapa de análise técnica e de mérito, de caráter classificatório, uma Comissão de Análise Técnica e Mérito será composta por 5 (cinco) membros, a serem definidos  pela SECC, para avaliação, pontuação e emissão de parecer técnico em relação ao mérito dos projetos inscritos, com base nos critérios estipulados pelo item 13, assim como responder a possíveis recursos dos proponentes.

A Comissão de Análise Técnica e de Mérito irá avaliar os projetos inscritos e, a partir das informações apresentadas e do registro de materiais anexados, irá emitir pareceres baseada nos critérios abaixo:

  1. Qualidade e clareza do roteiro, e coerência entre o roteiro e a bíblia apresentada. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação” e  “Documentos e informações a serem anexadas”  no anexo Roteiro e Bíblia de Venda do Longa-metragem; 25 pontos
  2. Adequação do projeto e viabilidade técnica. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação” e  “Documentos e informações a serem anexadas”  no anexo Roteiro, Bíblia de Venda e Orçamento de Produção do Longa-metragem; 20 pontos
  3. Fortalecimento da promoção e difusão do Paraná. Este critério será avaliado com base nas abas “Apresentação” e  “Documentos e informações a serem anexadas”  no anexo Roteiro, Bíblia de Venda e Orçamento de Produção do Longa-metragem; até 20 pontos
  4. Contribuição para o desenvolvimento do setor audiovisual local e regional, com a equidade racial e de gênero na equipe. Este critério será avaliado com base nas abas “Ficha Técnica/Currículo” e “Documentos e Informações a serem anexados", por meio no anexo das cartas de anuência da equipe do item 4.1. até 15 pontos
  5. Representatividade na construção dos personagens e da narrativa, de forma a contribuir na promoção dos direitos humanos numa perspectiva afirmativa da equidade de gênero, das orientações e identidades sexuais, de caráter antirracista e anticlassista.  Este critério será avaliado com base na aba  “Documentos e informações a serem anexadas”  no anexo Roteiro e Bíblia de Venda do Longa-metragem; até 10 pontos
  6. Qualificação técnica, histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pela empresa produtora e experiência dos profissionais envolvidos. Este critério será avaliado com base na aba “Ficha Técnica/Currículo”. até 10 pontos

Total: 100 pontos

Serão considerados classificados na etapa de “Análise Técnica e de Mérito” os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

A nota final de cada projeto será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Análise Técnica de Mérito nos critérios dos itens acima, sendo descartadas a maior e a menor, resultando na média da soma das 03 (três) notas intermediárias.

Quando sai o resultado?

Dependerá dos trâmites internos das etapas de análise documental e habilitação e etapa de análise técnica e de mérito, é possível acompanhar as etapas pelo site da SECC e redes sociais. O site é o www.cultura.pr.gov.br, no Facebook procure por Superintendência da Cultura e no Instagram procure por @cultura_parana. Os proponentes devem acompanhar também pelo sistema SIC.Cultura.

Quais as formas de pagamento?

A contratação, para pagamento referente ao prêmio, poderá ser formalizada por meio de contrato ou nota de empenho. Para efetivar a contratação, os proponentes premiados deverão enviar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado final, por meio do SIC.Cultura, na Aba “Conta Corrente” a documentação descrita no item 15 do edital.

Qual o valor será repassado a projeto/proposta contemplada?

O Edital da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC, teve como objetivo a seleção, em regime de concurso público, de roteiros concluídos e inéditos de obras audiovisuais independentes, não publicitárias. Serão 10 (dez) premiados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, representando um recurso total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Onde posso encontrar os anexos do edital?

Quem deve preencher as cartas de anuência? 

O proponente deverá apresentar no ato de inscrição cartas de anuência da equipe prevista no item 2.2, sendo que esses devem residir no Paraná há no mínimo 02 (dois) anos.