17 de agosto passa a ser Dia Estadual do Patrimônio Cultural 17/08/2021 - 14:03

 

 

 

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 10.651 que cria o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, a ser comemorado anualmente em 17 de agosto. A lei tem como objetivos promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Paraná; fortalecer as identidades regionais; garantir o direito à memória; e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. 

Além disso, a intenção é incentivar políticas públicas de preservação e valorização dos bens culturais do Paraná. Na data, serão promovidas comemorações alusivas, contemplando atividades de sensibilização e de educação sobre o patrimônio cultural do Paraná. 

"A criação desse dia faz jus ao riquíssimo patrimônio histórico e cultural do nosso Estado. Uma data para valorizar e fortalecer os bens culturais por meio de ações estaduais e em nível municipal, que certamente se refletirão na preservação da nossa memória", afirma a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.

Card 17 de agosto dia do patrimonio

Nova marca

A partir de agora, o Patrimônio Cultural do Paraná, vinculado à Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (SECC) e à Superintendência-Geral da Cultura, vai ser representado por uma nova identidade visual.  

Criada pelo departamento de Design da SECC, a logomarca da Coordenação do Patrimônio Histórico (CPC) é a composição de três elementos: o construído, representado por um telhado triangular; o humano, que conecta o ambiente à expressão cultural; e o natural, a representação de uma abstração do complexo do Marumbi na Serra do Mar. As cores escolhidas para representar esses elementos foram três tons sólidos e marcantes: o laranja, o azul e o verde. "Gostamos muito do resultado porque essa marca representa bem a conexão entre o ambiente, o patrimônio e as pessoas. Sem dúvida elementos indissociáveis", afirma Vinicio Bruni, chefe de coordenação da CPC. A logomarca principal foi desdobrada em uma composição mais geométrica para o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), órgão consultivo e normativo que atua nos processos de tombamento e outras questões relativas ao Patrimônio. "Temos uma especial atenção no que se refere às nossas origens e à nossa história, por isso queremos deixar essa marca representativa do Patrimônio", complementa a superintendente-geral da Cultura. 

A lei do Patrimônio

A lei que institui o Patrimônio Cultural do Estado data de 16 de setembro de 1953 e foi sancionada pelo então governador Bento Munhoz da Rocha Neto. Segundo a lei, "constitui o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado do Paraná o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Estado e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Paraná, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, assim como os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importam conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana".

Os bens só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico, artístico e natural do Paraná depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Artes Aplicadas; e das Belas Artes.
 

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