Cultura divulga resultado de projetos selecionados no Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro

Publicação
12/04/2024 - 13:56
Editoria

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) divulga nesta sexta-feira (12) o resultado da fase de projetos selecionados do Edital 002/2023 Audiovisual 1 – Produção e Roteiro, viabilizado com recursos da Lei Complementar n.º 195 (Lei Paulo Gustavo). Após a análise da Comissão de Seleção, o resultado foi publicado e pode ser conferido na plataforma SIC.Cultura e na página do edital.

 

A etapa de habilitação começa nessa segunda-feira (15/04) e segue até sexta (19/05) às 23h59. Os agentes culturais devem atualizar seus dados relativos ao cadastro no sistema SIC.Cultura. Também na segunda (15), a SEEC enviará os Termos de Execução Cultural para todos os projetos selecionados via Diligência.

 

A atual fase de projetos selecionados ocorre após a fase recursal de análise técnica e de mérito. Agora, os projetos selecionados seguem para a fase de habilitação. A habilitação será realizada por comissão designada por ato da Secretaria de Estado da Cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no Anexo III deste Edital.

 

Do total de 100 projetos contemplados, 53 são da capital e 47 do interior. O interior do Estado, porém, captou mais recursos: foram R$ 24.683.784,70, em comparação a R$ 24.329.802,64 dos projetos da capital. No total, o edital aplicará R$ 49.013.587,34 no apoio a projetos de produção audiovisual e de desenvolvimento de roteiros em todo o Paraná. Importante ressaltar também que 30,19% dos projetos selecionados são de pessoas negras e 3,70% de pessoas indígenas, sendo que todos os projetos de indígenas classificados foram selecionados.

 

Foram enfatizados os princípios de descentralização e desconcentração do recurso público, bem como o fomento aos projetos propostos por grupos socialmente vulneráveis, garantindo, assim, uma distribuição equitativa dos recursos disponibilizados e a promoção da diversidade e inclusão no âmbito dos beneficiários finais do fomento, sempre que possível, pela quantidade de projetos classificados em cada categoria. Este enfoque resultou na seleção preferencial de projetos advindos de proponentes que, anteriormente, não haviam sido beneficiados, direta ou indiretamente, por outros Editais com recursos advindos da Lei Paulo Gustavo.

 

Atendendo aos cotistas, ou seja, a inclusão deles nas categorias de acordo com o que está previsto no edital, evidencia-se que todos os indígenas classificados foram contemplados, número que não atinge os 10% (dez por cento) de reservas de vagas para essa classe, por falta de demanda de projetos apresentados. Quanto às cotas referentes a pessoas negras/pardas, todos os 20% (vinte por cento) foram contemplados - considerando as categorias em que houve projetos de cota classificados em número suficiente, ademais alguns projetos desse grupo foram movidos dessa categoria por causa da nota atingida, dessa forma conseguindo abarcar um número maior de pessoas negras/pardas.

 

Acompanhe o site especial da SEEC para saber mais detalhes sobre este e os outros editais da Lei Paulo Gustavo. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br.

 

GALERIA DE IMAGENS