Edital para Roteiro e Produção é o maior da Lei Paulo Gustavo no Paraná 11/10/2023 - 15:29

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu na última terça-feira (10/10), na plataforma SIC.Cultura, o edital para seleção de projetos de produção audiovisual e de desenvolvimento de roteiros para obras audiovisuais. O fomento, exclusivamente na área artístico-cultural do audiovisual, é na ordem de R$ 49.018.503,71 da Lei Paulo Gustavo. As inscrições prosseguem até as 18 horas do dia 24 de outubro.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital Audiovisual 1 - Produção e Roteiro promove a valorização, proteção e promoção do patrimônio da produção artístico-cultural e das manifestações culturais no Estado do Paraná. Seu objetivo está na viabilização de projetos de audiovisual, atuando no desenvolvimento de roteiros, na produção de curtas, longas e séries, sejam ficcionais, documentais ou em animação, ou mesmo na finalização de filmes que já foram iniciados.

Podem se inscrever no edital agentes culturais sediados ou domiciliados no Estado do Paraná há no mínimo 06 (seis) meses. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Estado do Paraná que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da capital. Cada agente cultural poderá inscrever até 02 (dois) projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste edital.

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 05 (cinco) pontos adicionais, até o limite de 20 (vinte) pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão um total de 20% (vinte por cento) dos projetos e ações reservados a pessoas negras, bem como 10% (dez por cento) para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É de extrema importância que os/as proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no sistema.

ETAPAS – O processo de seleção dos projetos inscritos neste edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:

  1. Inscrição - de 10 a 24 de outubro de 2023;
  2. Análise Técnica e de Mérito Cultural;
  3. Publicação do resultado com notas;
  4. Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito;
  5. Publicação do resultado do recurso;
  6. Seleção de Projetos;
  7. Publicação da Seleção;
  8. Habilitação;
  9. Publicação da Habilitação;
  10. Prazo de Recurso da Habilitação;
  11. Resultado Final (relação de projetos contratados).

LPG – Regulamentada no dia 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 98 milhões ao Estado do Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Tanto o Estado quanto os municípios do Paraná tiveram seus planos de ação autorizados pelo Governo Federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento. 

SERVIÇO:

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. 

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link.

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