A Secretaria de Estado da Cultura divulga nesta segunda-feira (27) o cronograma e o regulamento para as eleições complementares de cadeiras vagas do Conselho Estadual de Cultura Biênio 2025-2027 aos membros da sociedade civil que desejam fazer parte do CONSEC. Confira a página especial com o regimento das eleições complementares, o modelo pra currículo/indicação das entidades e mais informações.
As cadeiras em disputa neste pleito são as seguintes:
- Macrorregião Litoral: membro titular e membro suplente;
- Macrorregião Curitiba e Metropolitana: membro suplente;
- Macrorregião Nordeste: membro suplente;
- Macrorregião Sudoeste: membro suplente;
- Área artístico-cultural Artes Visuais: membro suplente;
- Área artístico-cultural Circo: membro suplente;
- Área artístico-cultural Ópera: membro suplente;
- Área artístico-cultural Patrimônio Cultural Material e Imaterial: membro suplente.
Entre as atribuições dos conselheiros estão: fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, emitir pareceres sobre questões técnico-culturais, participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área da cultura, incentivar a proteção do patrimônio cultural, valorizar as manifestações culturais locais e regionais, incentivar pesquisas sobre a cultura paranaense, entre outras importantes ações.
Resumo:
Período geral: 27/10/2025 a 11/12/2025
Etapa Municipal e/ou Intermunicipal: de 27/10/2025 a 12/11/2025
Etapa Entidades Culturais: de 27/10/2025 a 12/11/2025
Envio das informações para SEEC: até 16/11/2025 (para o e-mail consec@seec.pr.gov.br)
Período de inscrições de eleitores: entre 8h de 18/11/2025 e 18h de 25/11/2025 (on-line)
Período de inscrição de candidatos: entre 8h de 18/11/2025 e 18h de 25/11/2025 (on-line)
Divulgação da lista de candidatos habilitados: a partir de 28/11/2025
Votação Estadual (on-line): 10/12/2025 (entre 8h e 18h)
Divulgação do resultado final: 11/12/2025
Dúvidas e esclarecimentos:
E-mail: consec@seec.pr.gov.br
Telefone:(41) 3321-4712 (Secretaria do CONSEC)












