Status Lei Paulo Gustavo no Paraná: SEEC publica atualizações de julho

Publicação
31/07/2024 - 17:48
Editoria

Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC) publica, mensalmente, os boletins “Status LPG no Paraná”. A Lei Federal Complementar n.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, foi regulamentada pelo Governo Federal em maio de 2023, prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo do Estado Paraná. Confira as atualizações de maio de 2024.   

Dos doze editais de fomento, oito já têm resultados finais publicados (os editais 002, 003, 004, 005, 007, 008, 011 e 013). Já os editais 006 e 009 estão em fase de homologação do resultado final e encaminhamento para pagamento, e o edital 010 está na fase de recurso de projetos habilitados e não habilitados. Os resultados finais destes editais serão divulgados até agosto de 2024. O edital 012 (Bandas e Fanfarras) foi anulado por insuficiência de projetos inscritos.  

Confira o panorama de etapas dos editais:

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PAGAMENTOS – Quanto aos pagamentos, já foram depositados R$ 40.099.967,21 aos projetos selecionados. Ainda serão aplicados R$ 59.900.032,80 até agosto de 2024. Grande parte desse montante já está em fase de processamento financeiro ou administrativo, com os depósitos programados para iniciar nas próximas semanas.    


RECURSOS REMANEJADOS - Por decisão aprovada em reunião do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC), na data de 18/06/2024, todos os editais que não receberam inscrições de projetos suficientes para utilização de todos os recursos, bem como os rendimentos das contas dos editais, foram remanejados para outros editais com maior demanda.


Os editais 004 (Audiovisual – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão), 007 (Audiovisual – Licenciamento e Distribuição) e 012 (Bandas e Fanfarras) não receberam inscrições de projetos suficientes para utilização de todos os recursos. Nesses casos, a SEEC redirecionou os recursos e rendimentos dos editais 004 e 007 para o Edital 002 (Apoio a Projetos de Produção Audiovisual e de Desenvolvimento de Roteiros para Obras Audiovisuais). 


Já o Edital 012 (Bandas e Fanfarras) foi anulado por inscrições insuficientes e os recursos destinados a ele foram integralmente transferidos para o Edital 003 (Paraná Festivais). Os recursos e os rendimentos do Edital 008 (Qualificação Outras Áreas) foram transferidos para o Edital 009 (Multiáreas).  
 
A utilização dos rendimentos para novas ações de fomento está prevista no parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto n.º 11.525/2023. Esses recursos serão direcionados para as iniciativas previstas no Plano de Ação apresentado pelo Governo do Estado ao Ministério da Cultura. Todas as ações passarão por análise prévia do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC).


DIVERSIDADE E DESCENTRALIZAÇÃO – Todos os editais publicados pela SEEC no Estado do Paraná e financiados pela Lei Paulo Gustavo possuem a reserva de 20% das vagas para projetos e ações propostas por agentes culturais negros, assim como a reserva de 10% das vagas para projetos e ações apresentadas por indígenas. Em agosto de 2023, o Ministério da Cultura (MinC) publicou a Instrução Normativa n.º 5, que implementa ações afirmativas nos editais da LPG, visando garantir igualdade efetiva. Essa normativa, integrada à Lei e ao Decreto n.º 11.525/2023, estabeleceu a reserva de vagas para grupos étnicos e raciais e autorizou que cada ente federativo elabore editais específicos para territórios, povos, comunidades, grupos ou populações de acordo com as necessidades locais. Além disso, permite a criação de categorias específicas dentro dos editais de ampla concorrência.


Com esse entendimento, e em consonância com o plano de governo do Estado, que promove a diversidade, o acesso à produção e fruição cultural em todos os municípios do Paraná, a SEEC publicou um edital com ações afirmativas de reserva de vagas, incentivando a participação da população paranaense de todas as regiões do Estado. Todos os editais do Estado também também estabeleceram induções de nota para grupos vulneráveis. A pontuação obtida nas avaliações recebeu acréscimos de pontos para projetos submetidos por agentes culturais, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (composição majoritária do quadro de sócios), que integrem um ou mais dos grupos sociais a seguir:

 

  • Mulheres;
  • Pessoas negras (pretas e pardas);
  • Pessoas integrantes ou oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;
  • Assentados e moradores de ocupações rurais e urbanas;
  • Pessoas LGBTQIAP+;
  • Egressos do sistema prisional brasileiro;
  • Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas;
  • Pessoas idosas (60 anos ou mais);
  • Pessoas imigrantes e refugiadas;
  • Pessoas de baixa renda – renda per capita de até metade do piso salarial regional do Estado do Paraná. 


DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – O agente cultural que se autodeclara negro ou indígena pode ser contemplado com as vagas reservadas para esses grupos sociais. As reservas consistem em 20% das vagas para projetos propostos por agentes culturais negros e 10% para projetos apresentados por indígenas. Se a nota do agente for suficiente para ocupar uma vaga na ampla concorrência, ele será alocado nessa categoria. Caso contrário, concorrerá como cotista apenas se sua nota for inferior à nota de corte da ampla concorrência.


Para os editais que já avançaram a etapa de seleção (os editais 002, 003, 004, 005, 006, 007,008, 011 e 013), foram selecionados 423 projetos, dos quais 116 são de proponentes negros e 21 de proponentes indígenas, correspondendo a aproximadamente 27,4% e 5%. respectivamente. Esses dados evidenciam o impacto positivo das políticas de diversidade implementadas nos editais de fomento cultural do Paraná, visto que superam o percentual de inscritos negros e indígenas –  12,9% e 0,7%, respectivamente. 
As políticas de cotas demonstram um efeito benéfico na seleção de projetos de ambas as categorias, embora a adesão e o número de inscrições de proponentes indígenas ainda sejam baixos.É importante frisar que cada edital possuia categorias distintas e o cumprimendo da reserva de cotas observou essa divisão por categoria, bem como a divisão dos recursos de todos os editais em abrangências (capital e demais regiões), nos termos do Artigo 5º da Instrução Normativa nº 05/2023-MinC, §§ 2º e 3º. 
Vale ressaltar também que os números são reflexo da quantidade de inscritos, havendo editais que não obtiveram inscritos suficientes para ocupar o percentual de vagas reservadas por Lei.


DESCENTRALIZAÇÃO – Dos 423 projetos selecionados, 209 são de proponentes fora da capital do Estado, Curitiba, representando 49,4% do total. Isso promove a diversidade e a pluralidade cultural, além de fomentar a descentralização cultural em todo o Estado, garantindo a produção e a apreciação da cultura de maneira mais ampla.
Os doze editais de fomento lançados no final de 2023 receberam um total de 2.438 projetos, impactando diretamente na atuação dos pareceristas contratados. Um mapeamento desenvolvido pela SEEC destaca a descentralização e a diversidade de projetos inscritos por cidades de várias regiões do Paraná até o presente momento. Esse panorama já evidencia resultados iniciais das medidas de descentralização da cultura previstas nos editais estaduais com grande impacto cultural: 

 

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A Lei Paulo Gustavo está presente em todas as regiões do Paraná. Em 2023, uma intensa mobilização do governo estadual junto aos municípios assegurou que 99% das cidades paranaenses recebessem recursos para editais municipais. Esse resultado, que estendeu ainda mais a abrangência e o impacto positivo da legislação em todo o estado, foi possível por meio do esforço conjunto da equipe técnica da Secretaria Estadual de Cultura (SEEC), dos Agentes Regionais de Cultura, dos gestores municipais de cultura e da sociedade civil.


RESULTADOS – A previsão é que os resultados finais dos editais Edital 006 - Povos e Comunidades Tradicionais, Edital 009 - Multiáreas e Edital 010- Circulação da Lei Paulo Gustavo no Paraná sejam divulgados até agosto de 2024. Interessados em acessar as publicações de todas as etapas e resultados finais de cada um dos editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná podem acompanhar alguns canais oficiais de comunicação. O site oficial da Lei Paulo Gustavo tem uma página específica para cada edital, onde são publicados os documentos de cada etapa (acesse aqui); ainda no site oficial, há uma página dedicada exclusivamente à publicação do status de cada um dos editais (acesse aqui). Todas as publicações oficiais de resultado passam sempre pelo Diário Oficial do Estado do Paraná (acesse aqui) e pelo SIC.Cultura, sistema acessado pelos agentes culturais. Atualizações também são publicadas no feed e stories do Instagram @cultura_parana, no canal de transmissão oficial da Lei Paulo Gustavo no Paraná, que pode ser acessado pelo Instagram @cultura_parana e na comunidade de WhatsApp (acesse aqui). 


Outra fonte oficial de informações e transparência é a página do Conselho Estadual de Cultura, o CONSEC (acesse aqui), órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura, composto paritariamente por 36 representantes da sociedade civil e do poder público, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná. Entre suas atribuições principais, o CONSEC tem o papel de fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, emitir pareceres sobre questões técnico-culturais, participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área da cultura.