Edital Acessível | Ações Culturais para Pessoas com Deficiência

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2026

EDITAL DE AÇÕES CULTURAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal n.° 14.399, de 08 de julho de 2022; ao Decreto Federal n.° 11.740, de 18 de outubro de 2023; ao Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023; à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024; e ao Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023, vem TORNAR PÚBLICO o chamamento público n.º 007/2026 destinado à seleção de projetos artístico-culturais realizados por pessoas com deficiência.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, este Edital vem assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização da diversidade, a promoção da acessibilidade e o fortalecimento do protagonismo de pessoas com deficiência na cadeia produtiva da cultura. O presente chamamento busca fomentar ações que representam a pluralidade das expressões culturais paranaenses, assegurando a democratização do acesso aos bens culturais, a descentralização territorial dos investimentos e a ampliação das oportunidades de criação, produção e fruição artística em todos os municípios do Estado.

 

  1.          DO OBJETO

    1.1.    Com base no art. 5.º, inciso I, da Lei Federal n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), a Secretaria de Estado da Cultura tem, por meio deste Edital, o objetivo de apoiar projetos idealizados e protagonizados exclusivamente por pessoas com deficiência. A iniciativa é destinada a proponentes domiciliados ou sediados no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses a contar da data de habilitação.

    1.2.    O Edital busca fortalecer a diversidade e ampliar a visibilidade das produções culturais realizadas por pessoas com deficiência, assegurando sua participação efetiva nos processos de criação, produção e difusão.

    1.3.    Poderão ser contempladas propostas de diferentes linguagens artísticas e culturais desde que promovam a inclusão, a acessibilidade e o protagonismo de pessoas com deficiência, conforme as categorias relacionadas abaixo:

 

Categoria I – Criação e Produção Artístico-Cultural: apoio a projetos voltados ao desenvolvimento e à produção de ações ou produtos culturais inéditos, ou em etapa de finalização, concebidos desde suas etapas iniciais de criação. Inclui atividades de pesquisa, concepção, experimentação e realização em diversas linguagens artísticas, resultando em produções ou ações culturais originais;

Categoria II – Difusão: apoio a projetos destinados à exibição e disseminação de obras ou ações culturais já concluídas, com o objetivo de ampliar seu alcance e promover o acesso de públicos diversos em diferentes níveis;

Categoria III – Ações Educativas para a Cultura: apoio a projetos voltados à formação, capacitação, sensibilização e difusão de conhecimento no campo cultural e artístico. Abrange a realização de oficinas, cursos, palestras, encontros formativos, mediações culturais, produções de materiais didáticos e práticas pedagógicas integradas à cultura, voltadas ao desenvolvimento de competências e à democratização do acesso ao saber.

 

  2.          DO VALOR DISPONIBILIZADO

    2.1.    O valor total de recursos disponível para este Edital será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

            2.1.1. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.

    2.2.    A distribuição dos recursos será realizada considerando-se os critérios estabelecidos nos itens 6, 7 e 12 do Edital, obedecendo à ordem de classificação dos projetos, com base nas notas obtidas na etapa de recurso de Análise Técnica e de Mérito.

    2.3.    Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) poderá, a seu critério, realizar chamadas complementares, até o esgotamento dos recursos previstos inicialmente para o Edital.

    2.4.    Havendo saldo remanescente, a SEEC poderá redistribuir os valores não utilizados para outros editais financiados com recursos da Lei Federal n.º 14.399/2022.

    2.5.    O valor total disponibilizado para este Edital poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

            2.5.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados, respeitando o estabelecido nos itens 6 e 7 deste Edital.

 

  3.          DAS DEFINIÇÕES

    3.1.    Para fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições:

a)               Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC. Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste Edital e comprovar, de forma clara, sua relevância artístico-cultural e viabilidade técnica;

b)               Projetos Classificados: são os projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

 

ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.

 

c)               Projetos Selecionados: são aqueles que obtiveram pontuação suficiente para ocupar uma das vagas disponíveis, de acordo com a faixa orçamentária, e o segmento (cotas ou ampla concorrência) nos quais foram inscritos. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação – da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito;

d)               Projetos Habilitados: referem-se aos projetos selecionados que tiveram todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se aptos à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos;

e)               Projetos Não Habilitados: projetos que não atenderam integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC;

f)                Projetos Habilitados em Diálogo Técnico: projetos que, embora tenham tido a documentação aceita e tenham sido considerados habilitados, apresentam inconsistências no Orçamento Detalhado e/ou no Plano de Realização. As adequações desses documentos deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência;

g)               Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização apresentados na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação;

h)               Projetos Homologados ou Contemplados: são os projetos cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo Agente Cultural e pela SEEC;

i) Agente Cultural: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo cultural responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;

j) SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br;

k)               Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Contratação/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura;

l) Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB): refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2026;

m)             Pessoa com Deficiência: indivíduo que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, ao interagir com barreiras sociais, físicas ou atitudinais, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015);

n)               Secretaria de Estado da Cultura: órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste Edital;

o)               Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes;

p)               Agente Facilitador: profissional indicado pela SEEC ou por instituição parceira, responsável por atuar diretamente com Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis indicados no item 6.1 do ANEXO 5 POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO;

q)               Segmento: refere-se ao grupo de reserva de vagas ao qual o Agente Cultural opta por concorrer no momento da inscrição, conforme previsto neste Edital. Os segmentos são: cotas para agentes culturais negros(as); cotas para agentes culturais indígenas; e ampla concorrência;

r)                Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3.º, inciso I, da Lei n.º 13.146/2015);

s)               Barreiras: Quaisquer obstáculos, impedimentos, atitudes ou comportamentos que restringem ou dificultam a participação social de uma pessoa, além de prejudicar o pleno exercício de seus direitos, como acessibilidade, liberdade de movimento e expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão e circulação segura, entre outros (art. 3.°, inciso IV, da Lei n.º 13.146/2015);

t)                Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (art. 3.°, inciso III, da Lei n.º 13.146/2015);

u)               Protagonismo: Entende-se por protagonismo os projetos cuja ficha técnica seja composta, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), por pessoas com deficiência autodeclaradas, atuando, entre outras funções, em posições de criação, direção, produção, coordenação e gestão criativa do projeto.

 

  4.          DA PARTICIPAÇÃO

    4.1.    Será permitida a participação de Agentes Culturais neste Edital conforme os seguintes critérios:

            4.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, que se autodeclararem com deficiência e comprovem residência ou domicílio no Estado do Paraná por, há pelo menos 12 (doze) meses a contar da data de habilitação.

                     4.1.1.1.           A exigência de domicílio poderá ser dispensada nas hipóteses de Agentes Culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua.

            4.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado cujo representante legal se autodeclare pessoa com deficiência, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais (com CNAE compatível com a atividade artística e cultural proposta), com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses a contar da data de habilitação.

                     4.1.2.1.           No caso de Agente Cultural Pessoa Jurídica, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto em Estatuto Social, Contrato Social, ata ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

                     4.1.2.2.           Em caso de Agente Cultural Microempreendedor Individual – MEI, Empresa Individual – EI e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. O Agente Cultural deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.

 

ATENÇÃO: tanto o representante legal da empresa quanto os sócios deverão estar relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/).

 

            4.1.3. O Agente Cultural deverá comprovar experiência de ao menos 2 (dois) anos trabalhando com atividades artísticas e/ou culturais, ou sua formação acadêmica correlata.

                     4.1.3.1.           Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO 2 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital.

                     4.1.3.2.           Agentes Culturais pertencentes a grupos vulneráveis, descritos no item 6.1 do ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, não precisarão comprovar experiência mínima de dois anos ou formação acadêmica correlata.

            4.1.4. Será garantida a participação de grupos vulneráveis, conforme descritos no item 6.1 do ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto, no Decreto n.º 11.453/2023 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023 em seu art. 11, §5.º, também denominada Inscrição Assistida.

                     4.1.4.1.           A Inscrição Assistida dos projetos será realizada com o apoio de um Agente Facilitador, designado pela SEEC ou por instituição parceira, conforme disposto no item 5 do ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO.

 

  5.          DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

    5.1.    É vedada a participação de Agentes Culturais (proponentes) que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

            5.1.1. A(o) Agente Cultural que não se autodeclarar pessoa com deficiência, seja como Pessoa Física, seja por meio de seu representante legal, quando Pessoa Jurídica.

            5.1.2. Pessoa Jurídica cuja matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, independentemente de possuir filial no estado;

            5.1.3. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento ou incentivo da SEEC;

            5.1.4. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas;

            5.1.5. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos do Estado do Paraná e nas suas unidades vinculadas;

            5.1.6. Integrantes das Comissões de Análise Técnica e de Mérito e das Comissões de Habilitação dos projetos inscritos neste Edital;

            5.1.7. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da SEEC;

            5.1.8. Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto da empresa ou contrato social;

            5.1.9. Pessoas Jurídicas de Direito Público da administração direta ou indireta;

         5.1.10. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;

         5.1.11. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

                                      I.        agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

                                    II.        servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;

• PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.

         5.1.12. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

                                      I.        Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

                                    II.        Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;

• PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.

 

    5.2.    O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.

 

  6.                                                                                        DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

    6.1.    A distribuição de vagas será realizada conforme os critérios descritos a seguir:

            6.1.1. Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este Edital serão destinadas a projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência, divididas em:

                     6.1.1.1.           No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas disponibilizadas para este chamamento serão destinadas a projetos de Agentes Culturais negros (as) que se autodeclararem por meio de preenchimento do ANEXO 6 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO, conforme o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

                     6.1.1.2.           No mínimo 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para este chamamento serão destinadas a projetos de Agentes Culturais indígenas que se autodeclararem por meio de preenchimento do ANEXO 6 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO, conforme o art. 8.º da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023;

                     6.1.1.3.           Neste Edital, não será aplicada reserva específica de vagas para pessoas com deficiência, uma vez que a totalidade de suas vagas é destinada exclusivamente a proponentes com deficiência, em razão de seu objeto e de sua finalidade. Assim, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto na Instrução Normativa MinC n.º 10/2023, encontra-se integralmente contemplado no próprio desenho deste instrumento, voltado ao incentivo, ao protagonismo e à ampliação da participação de pessoas com deficiência no setor cultural. Permanecem aplicáveis, neste Edital, as reservas de vagas destinadas a pessoas negras e indígenas, na forma da legislação e da regulamentação vigente.

            6.1.2. O Agente Cultural que pretenda se beneficiar do disposto no item 6.1.1 deverá, obrigatoriamente, enviar o documento de autodeclaração, conforme anexo indicado, e declarar tal opção no momento da inscrição na aba “SEGMENTOS” do projeto na plataforma SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br);

                     6.1.2.1.           Conforme disposto no art. 8.º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MinC N.º 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, serão aceitas autodeclarações nos formatos escrito, em vídeo, áudio, em Língua Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis.

                     6.1.2.2.           Cada projeto poderá concorrer exclusivamente a um único segmento de cotas, cabendo ao Agente Cultural informar o segmento selecionado no momento da inscrição.

                     6.1.2.3.           Caso o Agente Cultural não anexe o documento de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como inscrito para as vagas de ampla concorrência.

            6.1.3. Neste Edital, ampla concorrência corresponde às vagas destinadas à disputa geral entre proponentes com deficiência que não se autodeclarem pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas.

            6.1.4. Não havendo número suficiente de propostas aptas para atender à divisão de cotas prevista no item 6.1.1, as vagas remanescentes serão inicialmente redistribuídas entre os demais segmentos de cotas, observada a ordem de classificação, da maior para a menor nota, e respeitada, quando couber, a divisão territorial prevista neste Edital. Persistindo a ausência de projetos elegíveis, as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

    6.2.    A tabela de distribuição de vagas e faixa orçamentária pode ser verificada a seguir:

 

FAIXA ORÇAMENTÁRIA 1 – 100 MIL REAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

PROPONENTES NEGROS

1

PROPONENTES INDÍGENAS

1

TOTAL DE PROJETOS

4

 

FAIXA ORÇAMENTÁRIA 2 – 200 MIL REAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

PROPONENTES NEGROS

1

PROPONENTES INDÍGENAS

1

TOTAL DE PROJETOS

3

 

    6.3.    No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos disponibilizados por este Edital serão destinados a projetos de Agentes Culturais sediados em municípios do Estado do Paraná, exceto Capital.

            6.3.1. Caso o Agente Cultural deseje se beneficiar do disposto no item 6.3, deverá, no momento da inscrição, declarar possuir sede ou domicílio fora da Capital, conforme o endereço informado em seu cadastro no sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).

            6.3.2. Não havendo demanda suficiente para atender à divisão citada no item 6.3, os valores poderão ser remanejados para contemplar projetos classificados de Agentes Culturais residentes ou sediados na Capital.

    6.4.    Não havendo demanda suficiente de projetos para atender à divisão de vagas, conforme disposto no item 6.2, os recursos remanescentes poderão ser remanejados, a critério da SEEC, observando a classificação geral dos projetos, o atendimento às cotas, bem como as políticas públicas de descentralização e democratização dos recursos culturais.

 

  7.          DO PROJETO

    7.1.    Os projetos deverão promover ações e/ou medidas de acessibilidade, considerando-se, neste caso, tanto os profissionais envolvidos quanto o público atendido.

            7.1.1. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão ser previstos nos custos do projeto desde a sua concepção;

            7.1.2. Os projetos devem incluir medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional adequadas às características dos produtos resultantes do objeto, conforme estabelece a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Instrução Normativa MinC n.º 10/2023, de forma a garantir:

     Acessibilidade arquitetônica: o projeto deve garantir recursos de acessibilidade que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos locais das atividades culturais e também a espaços complementares, como banheiros, áreas de alimentação, palcos, camarins e área de circulação.

     Acessibilidade comunicacional: devem ser oferecidos recursos que possibilitem o acesso, o entendimento e a fruição de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais do projeto, da iniciativa ou do espaço.

     Acessibilidade atitudinal: contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências. E para o planejamento de projetos culturais acessíveis desde a sua criação.

            7.1.3. Especificamente para pessoas com deficiência, o protagonismo e a participação poderão ser fortalecidos por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

     Uso de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e estratégias que visam a criação de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou projeto específico (desenho universal);

     Contratação de serviços de assistência ou de acompanhantes para apoio às pessoas com deficiência;

     Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

    7.2.    Os elementos e informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição no sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu preenchimento integral, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

ATENÇÃO: não haverá um número mínimo de projetos selecionados por categoria. A seleção observará os critérios de distribuição de vagas entre capital e interior, faixa orçamentária e segmento de cotas, conforme descrito no item 6.2, bem como os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO 1 – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.

    7.3.    Caso o projeto se enquadre em mais de uma categoria, o Agente Cultural deverá optar pela categoria preponderante do projeto, ou seja, a categoria que corresponde à maior parte das ações previstas no projeto.

            7.3.1. Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição, o projeto será desclassificado.

    7.4.    Após a seleção do projeto, durante a fase de habilitação/diálogo técnico, será necessário apresentar o orçamento completo junto ao plano de trabalho anexo ao Termo de Execução Cultural.

    7.5.    Não serão aceitos projetos que tenham como objeto principal a realização de festivais, feiras e festas populares.

    7.6.    O projeto inscrito deverá se enquadrar, obrigatoriamente, em uma das faixas orçamentárias indicadas no item 6.2 deste Edital;

            7.6.1. Não será necessário enviar o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.

            7.6.2. A apresentação do Orçamento Detalhado e do Plano de Realização do Projeto ocorrerá na etapa de Habilitação, apenas para os projetos selecionados, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

    7.7.    É permitida a complementação de recursos de projetos em andamento ou já aprovados em outros editais, contudo, nesse caso, o título do projeto apresentado neste Edital deverá conter a expressão “Complementação de Recursos”.

            7.7.1. Caso o projeto utilize recursos complementares de fontes diversas, estes deverão ser informados na aba “Apresentação” e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento” no sistema SIC.Cultura.

            7.7.2. É vedada a sobreposição entre as rubricas custeadas com recursos deste Edital e aqueles a serem obtidos junto a outras fontes.

            7.7.3. O Agente Cultural deverá anexar, na aba “Documentos Complementares", uma cópia do projeto originalmente aprovado com a outra fonte de recursos declarada, com o objetivo de comprovar a não sobreposição de rubricas orçamentárias.

    7.8.    Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Federal n.° 14.399/2022 as seguintes despesas:

            7.8.1. Honorários para elaboração do projeto;

            7.8.2. Divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto;

            7.8.3. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas;

            7.8.4. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente.

    7.9.    A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto.

7.10.    As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem.

7.11.    Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.

7.12.    Nos casos em que o Agente Cultural proponente, Pessoa Jurídica, exercer função no projeto, seus dirigentes ou sócios poderão ser remunerados por apenas 01 (uma) função na condição de Pessoa Física.

7.13.    Nos casos de profissionais na condição de Microempreendedor Individual (MEI), a remuneração poderá ser por, no máximo, 02 (duas) funções no projeto, independentemente de atuar como Pessoa Física ou MEI.

7.14.    Todos os integrantes que constem na Ficha Técnica do projeto devem ser cadastrados como Agente Cultural no Sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php).

         7.14.1. No que diz respeito ao preenchimento da aba “Ficha Técnica” com os profissionais que integram o projeto, é necessário que todos os Agentes Culturais realizem o preenchimento do currículo, acessando o módulo Agente Cultural, no menu superior, clicando em “Meus Dados” e depois em “Currículo”.

         7.14.2. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o mesmo profissional e alterando apenas a função.

                  7.14.2.1.           Caso o profissional exerça mais de uma função, deverá ser apresentado um currículo para cada uma delas, respeitando o limite máximo de duas funções.

                  7.14.2.2.           Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC.Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.

7.15.    A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.

         7.15.1. A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

         7.15.2. Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

         7.15.3. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 6.1 do ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, deverão ser, obrigatoriamente, substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.

                  7.15.3.1.           Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 7.15.3, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.

         7.15.4. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada na etapa de Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independentemente de análise prévia e aprovação da SEEC.

7.16.    Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, conforme a Lei Federal n.º 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.

7.17.    Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural pelas partes.

         7.17.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada via sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), a ser aprovada pela SEEC.

7.18.    Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no anexo único do Termo de Execução Cultural.

7.19.    Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

7.20.    A regra descrita no item 7.20 não se aplica aos seguintes casos:

         7.20.1. No caso de haver redução no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.

                  7.20.1.1.           No caso previsto no item 7.21.1, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.

         7.20.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 7.20, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas.

7.21.    No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da ficha técnica principal dos projetos culturais aprovados neste Edital deverão ser compostos por artistas e/ou técnicos residentes no Estado do Paraná.

         7.21.1. Para fins de comprovação, será considerada a ficha técnica principal aquela composta pelos profissionais diretamente envolvidos nas funções criativas, técnicas e executivas essenciais para a realização do projeto, conforme informado no momento da inscrição, na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.

7.22.    Recomenda-se a aplicação dos recursos financeiros recebidos para a execução do projeto em ativos financeiros de baixo risco, com liquidez diária, durante o período de vigência do Termo de Execução Cultural.

         7.22.1. Os rendimentos obtidos a partir da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados na execução da ação cultural, sem necessidade de autorização prévia da SEEC.

                  7.22.1.1.           A utilização dos rendimentos obtidos a partir da aplicação de recursos deverá ser informada à SEEC por meio do sistema SIC.Cultura.

7.23.    Conforme disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses:

I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou

II – quando a análise indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.

7.24.    Nos demais casos, ao término do projeto, o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto.

         7.24.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

7.25.    Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):

         7.25.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura.

         7.25.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).

                  7.25.2.1.           O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE – a ser disponibilizado pela SEEC na aba Arquivos de Orientação para Baixar no sistema SIC.Cultura – direcionando para o formulário de avaliação do projeto.

         7.25.3. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material – EDITAL 007/2026”. O prazo para análise é de 05 (cinco) dias úteis.

 

ATENÇÃO: as ações e medidas de acessibilidade devem estar presentes em todos os materiais de divulgação do projeto, seguindo as orientações que serão apresentadas no Manual de Identidade Visual, a ser publicado após o Resultado Final do Edital.

 

7.26.    Nos termos do art. 6.º, §3.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente Edital.

         7.26.1. Embora não obrigatórias, poderão ser propostas ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.

  8.          DA INSCRIÇÃO

    8.1.    O período para inscrição de projetos neste Edital é das 18h (horário oficial de Brasília, GMT-3) do dia 27 de julho de 2026 até 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3) do dia 27 de agosto de 2026, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.

            8.1.1. O prazo mencionado no item 8.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

    8.2.    Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, por meio do Sistema SIC.Cultura, no endereço: www.sic.cultura.pr.gov.br.

            8.2.1. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço: www.sic.cultura.pr.gov.br.

                     8.2.1.1.           No caso de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, conforme critérios estabelecidos no item 6.1 ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, o cadastro no sistema SIC.Cultura será preenchido pelo Agente Facilitador responsável pelo acompanhamento.

                     8.2.1.2.           Todos os participantes da Ficha Técnica principal deverão, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

            8.2.2. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.

            8.2.3. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no Edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

    8.3.    No momento da inscrição, os proponentes que se autodeclararem pessoas com deficiência deverão anexar a autodeclaração acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência.

            8.3.1. Serão aceitas autodeclarações em formato escrito, em vídeo, em áudio, em Língua Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis. Nos casos de autodeclaração em áudio e/ou vídeo, deverá ser enviado arquivo em PDF contendo o link para acesso ao conteúdo, que deverá estar disponível de forma livre, sem senha, sem necessidade de login e sem qualquer restrição de acesso.

    8.4.    O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural deverão ser, obrigatoriamente, os mesmos discriminados no cadastro do Agente Cultural. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

    8.5.    No caso de Pessoa Jurídica, é responsabilidade do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.

            8.5.1. Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

            8.5.2. No caso de MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

                     8.5.2.1.           Para fins de verificação na fase de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) somente a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estar relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

            8.5.3. Para fins de habilitação dos projetos, será considerado como o mesmo Agente Cultural: 1 – a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica quando a mesma pessoa constar como proprietária, sócia, diretora ou representante legal e tiver projeto inscrito em seu nome como Pessoa Física; 2 – as Pessoas Jurídicas que possuírem uma ou mais pessoas em comum em seus quadros de proprietários, sócios, diretores ou representantes legais.

            8.5.4. Nos casos em que o Agente Cultural celebrante do instrumento jurídico for Pessoa Jurídica, seus dirigentes ou sócios poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural.

            8.5.5. Grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) serão representados por Pessoa Física que atuará como responsável pelo projeto e deverá anexar declaração conforme modelo disposto no ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.

    8.6.    Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO 2 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

                Identificação;

                Segmentos;

                Apresentação;

                Objetivos;

                Justificativa;

                Democratização de Acesso/Contrapartida Social;

                Etapas de Trabalho;

                Ficha Técnica/Currículo;

                Outras Fontes de Financiamento;

                Plano Básico de Divulgação;

                Plano Básico de Distribuição;

                Público-alvo do Projeto;

                Documentos e informações a serem anexados.

    8.7.    O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.

 

ATENÇÃO: o não preenchimento e a não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO 2, resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e, consequentemente, em sua desclassificação.

 

    8.8.    Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, observando o seu prazo de validade no momento da inscrição.

    8.9.    Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.

8.10.    É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

8.11.    A indicação do substituto é obrigatória para Agentes Culturais, Pessoas Físicas, MEI, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual na etapa de habilitação do projeto.

         8.11.1. A indicação deve ser feita por meio do preenchimento e envio do modelo de Declaração de Substituto, que será disponibilizado na aba de Contratação no sistema SIC.Cultura, no momento da habilitação.

         8.11.2. O substituto indicado deve ser domiciliado no Paraná, bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada estejam evidenciados e preenchidos na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no sistema SIC.Cultura.

         8.11.3. O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade permanente ou temporária que o impeça de exercer suas funções, ou quando, após sucessivas tentativas documentadas, sua localização se mostrar inviável.

8.12.    Cada Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos no presente Edital, desde que inscritos em Faixas Orçamentárias distintas.

8.13.    O Agente Cultural poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, incluindo:

I – editais do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná – PROFICE;

II – editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no âmbito da SEEC; ou

III – demais editais financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Paraná.

 

8.14.    Em casos de projetos inscritos em duplicidade, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura.

8.15.    As propostas poderão abarcar qualquer linguagem artística, expressão cultural ou área da economia da cultura.

8.16.    O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

8.17.    Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared

 

  9.    ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

    9.1.    A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.

    9.2.    Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste Edital, considerando a especificidade de cada área cultural.

            9.2.1. A Análise Técnica e de Mérito será realizada por Comissões composta por 05 (cinco) pareceristas externos cada, selecionados e contratados por meio de Edital próprio.

            9.2.2. Cada parecerista que compõe as Comissões de Análise Técnica e de Mérito receberá e avaliará individualmente os conteúdos dos projetos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital e no ANEXO 2 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.

            9.2.3. Nesta etapa, serão classificados os projetos que atinjam, em sua pontuação final, o mínimo de 70 (setenta) pontos do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito.

            9.2.4. A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas das Comissões de Análise Técnica e de Mérito, descartadas a maior e a menor nota, resultando na média da soma das notas intermediárias.

            9.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito/inscrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

            9.2.6. Contra a decisão da fase de mérito, caberá recurso destinado às Comissões de Análise Técnica e de Mérito.

    9.3.    Os recursos de que trata o item 9.2.6 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

    9.4.    Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

    9.5.    Após o julgamento dos recursos, o Resultado Final da Análise de Mérito será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.

    9.6. Os projetos que atenderem todas as exigências e atingirem a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos serão considerados classificados.

 

10.  DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

10.1.    Os critérios de pontuação adotados pelas Comissões de Análise Técnica e de Mérito dos projetos seguirão os parâmetros estabelecidos neste Edital, conforme detalhamento presente no ANEXO 1 – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Protagonismo PcD

30 pontos

Acessibilidade Incorporada ao Projeto

20 pontos

Relevância Cultural e Coerência Conceitual

25 pontos

Trajetória e experiência do Agente Cultural e equipe principal

25 pontos

 

11.          DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

11.1.    Resultarão na desclassificação do projeto inscrito neste Edital, em qualquer uma das fases, as situações a seguir mencionadas:

         11.1.1. Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou com entidades a ela vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;

         11.1.2. Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste Edital;

         11.1.3. Proposta que não comprove o protagonismo de pessoas com deficiência, nos termos exigidos neste Edital;

         11.1.4. Proposta que não apresente medidas mínimas de acessibilidade, ou que apresente medidas inviáveis de execução;

         11.1.5. Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste Edital;

         11.1.6. Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos;

         11.1.7. Que as Comissões de Análise Técnica e de Mérito constate que o projeto proposto não atende às características da categoria na qual foi inscrito;

         11.1.8. Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em Edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste Edital;

         11.1.9. Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;

      11.1.10. Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição;

      11.1.11. Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações ou documento apresentados neste Edital;

      11.1.12. Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;

      11.1.13. Seja identificado conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste Edital;

      11.1.14. Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.

      11.1.15. Projetos que estejam em desacordo com os princípios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), tais como: utilização de linguagem capacitista, promoção de práticas excludentes ou discriminatórias em relação a pessoas ou grupos, ou ainda o uso da deficiência como tema ou objeto sem o devido respeito ético e à dignidade das pessoas com deficiência;

      11.1.16. Projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade, deficiência, religião ou outras formas de discriminação ou violação de direitos humanos, em desconformidade com o art. 9.º, § 5.º, da Lei n.º 14.903/2024.

11.2.    Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2.º, do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e do art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

 

12.          DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

12.1.    Os projetos classificados e desclassificados serão relacionados em listagem a ser divulgada na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC (www.cultura.pr.gov.br) e no sistema SIC.Cultura.

12.2.    Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular a classificação na Análise Técnica e de Mérito.

 

13.          DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

13.1. O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.

13.2. Após a publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.

         13.2.1. O prazo mencionado no item 13.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

         13.2.2. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

         13.2.3. Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.

13.3. A SEEC terá até 15 (quinze) dias corridos para analisar os recursos. Esse prazo pode ser estendido por mais 15 (quinze) dias, se necessário.

         13.3.1. Os recursos serão analisados pelas Comissões de Análise Técnica e de Mérito.

13.4.    Após análise dos recursos, a SEEC irá publicar o Resultado Final de Mérito no Diário Oficial do Estado. O resultado também ficará disponível no site www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

13.5.    O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.

13.6.    Quando aplicável, o prazo para contrarrazões será de 02 (dois) dias úteis.

         13.6.1. As contrarrazões serão analisadas por Comissão formada exclusivamente para este fim.

 

14.          DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO

14.1.    A escolha final dos projetos será feita entre aqueles que receberam nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito. Observando-se: (1) o número de vagas por faixa orçamentária; (2) a política de cotas; (3) a divisão de recursos entre capital e demais municípios do estado; e (4) a ordem decrescente de pontuação.

14.2.    Cada Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos no presente Edital, desde que inscritos em Faixas Orçamentárias distintas.

14.3.    Caso o Agente Cultural tenha sido selecionado em mais de uma faixa orçamentária, segmento ou em outros editais referentes a 2026, no âmbito da SEEC, para além do limite de 02 (dois) projetos, será comunicado para renunciar, em até 2 (dois) dias úteis, a um ou mais dos projetos selecionados.

         14.3.1. Caso o Agente Cultural não apresente renúncia formal dentro do prazo estabelecido neste Edital, a SEEC considerará, automaticamente, o(s) último(s) projeto(s) selecionado(s) como o(s) projeto(s) a ser(em) desclassificado(s).

         14.3.2. Caso o Agente Cultural já tenha atingido o limite máximo de 02 (dois) projetos contemplados no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, os demais projetos serão desclassificados, desde que respeitado o estabelecido no item 8.13 deste Edital, isto é, que o Agente Cultural possa ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, conforme o estipulado no art. 10, do Decreto Estadual n.° 8679, de 05 de agosto de 2013.

         14.3.3. O Agente Cultural não poderá renunciar a projetos que já tenham sido homologados em outros editais listados no item 8.13. O direito à renúncia será válido apenas para projetos que ainda estiverem na etapa de habilitação, não se aplicando a projetos já contemplados ou em execução.

14.4.    Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.

14.5.    A SEEC irá publicar o Resultado Final de Mérito no Diário Oficial do Estado. O resultado também estará disponível no site www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

14.6.    As Comissões de Habilitação poderá, a qualquer momento, verificar as informações enviadas pelos Agentes Culturais e solicitar documentos adicionais, se necessário.

 

15.        DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos para habilitação serão solicitados após a divulgação do Resultado Final.

15.2. Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a fase de Habilitação.

         15.2.1. ATENÇÃO: a SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.

15.3. A Habilitação será realizada por comissão designada por ato da Secretária de Estado da Cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO 3DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

15.4. A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.

15.5. Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas a Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

15.6. Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

ATENÇÃO: caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.

15.7. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócios da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

15.8. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural: (1) a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física; (2) as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

15.9. Não serão habilitados os projetos que:

         15.9.1. Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;

         15.9.2. Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;

         15.9.3. Apresentem documentos com assinatura à rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;

         15.9.4. Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;

         15.9.5. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO 3 observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento.

                  15.9.5.1.           Para o caso de Agente Cultural integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 6 do ANEXO 5 – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, caso tenha deixado de anexar algum documento obrigatório solicitado no ANEXO 3, poderá ser apresentado, em fase de recurso, relatório do agente facilitador com justificativa para a não anexação da documentação, seguido do envio desta.

         15.9.6. Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos.

         15.9.7. Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos;

         15.9.8. Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO 3.

         15.9.9. Não cumpram, no ato da habilitação do projeto, a documentação obrigatória exigida neste Edital, as regras aplicáveis à etapa de contratação ou os prazos estabelecidos para a entrega dos documentos e o preenchimento dos campos obrigatórios no sistema SIC.Cultura.

 

16.        DO RECURSO DE HABILITAÇÃO

16.1. O resultado desta etapa será indicado na página de Editais e Projetos do sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço www.cultura.pr.gov.br.

16.2. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.

16.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.

16.4. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no Edital.

         16.4.1. A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.

         16.4.2. O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.

16.5. O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 16.2.

         16.5.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.

16.6.    A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

16.7.    Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará no endereço www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

16.8.    A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

16.9.    Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.

16.10.    Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

16.11.    Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

17.                                                                                        DA HOMOLOGAÇÃO

17.1.                                                                                  Após a conclusão, em caráter definitivo, da fase de Habilitação, será publicada a homologação do Resultado Final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço www.cultura.pr.gov.br, e no sistema SIC.Cultura.

 

18.                                                                                        ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

18.1.                                                                                  O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital conforme o modelo previsto no ANEXO 4 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

18.2.                                                                                  A contratação dos projetos selecionados será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO 3.

18.3.                                                                                  O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.

18.4.                                                                                  O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

18.5.                                                                                  Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura

         18.5.1. Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br.

18.6.                                                                                  O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.

         18.6.1. O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.

18.7.                                                                                  O pagamento será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.1.

         18.7.1. No caso de projetos inscritos por Agente Cultural na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento poderá ser efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ, informada no momento da Habilitação do projeto.

18.8.                                                                                  A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

18.9.                                                                                  Os recursos repassados por meio da celebração de Termo de Execução Cultural têm natureza jurídica de doação com encargo, conforme disposto no art. 24 da Lei Federal n.º 14.903/2024.

18.10.                                                                                  O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.

19.          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1.    Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.

19.2.    A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

19.3.                                                                                  A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

20.                                                                                        ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

20.1.                                                                                  A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

21.                                                                                        ACESSIBILIDADE

21.1.                                                                                  O presente Edital oferecerá as seguintes medidas de acessibilidade:

         21.1.1. Busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis e inscrição de proposta por meio da oralidade, reduzida a termo pelo Agente Facilitador nomeado pela SEEC.

         21.1.2. Apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público.

         21.1.3. Oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

21.2.                                                                                  Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.

21.3.                                                                                  Deverão ser asseguradas medidas de acessibilidade no projeto compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.

21.4.                                                                                  Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos no Orçamento Detalhado do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.

22.          DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1.    O Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos com recursos referentes ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito da SEEC.

         22.1.1. Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

22.2.    Todas as informações prestadas na apresentação do projeto estarão sujeitas à comprovação.

22.3.    É de responsabilidade do Agente Cultural:

         22.3.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;

         22.3.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

         22.3.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;

         22.3.4. O gerenciamento de sua conta no sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como filtros, anti-spam, ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

         22.3.5. A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;

         22.3.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;

         22.3.7. A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;

         22.3.8. Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;

         22.3.9. O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;

      22.3.10. O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do Edital, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;

      22.3.11. Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto;

      22.3.12. É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.

22.4.    A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.

22.5.    A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

22.6.    A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

22.7.    A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.

22.8.    Recursos administrativos interpostos em qualquer etapa deste Edital deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pelas comissões de pareceristas.

         22.8.1. Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com apoio de equipe técnica.

22.9.    Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

22.10.    Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.

      22.10.1. Somente serão respondidas as dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

22.11.    É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este Edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.

22.12.    A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

22.13.    Todos os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do Edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.

      22.13.1. As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

22.14.    Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

22.15.    A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Integram o presente Edital:

ANEXO 1

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO 2

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO 3

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS HABILITAÇÃO

ANEXO 4

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO 5

POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

ANEXO 6

AUTODECLARAÇÃO PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS

ANEXO 7

AUTODECLARAÇÃO PCD

ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ANEXO 10

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

Curitiba, 27 de julho de 2026

 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura