Edital Acessível | Edital Cinema na Praça - Cinema Nacional N.º 011/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2026

EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal n.° 14.399, de 08 de julho de 2022; ao Decreto Federal n.° 11.740, de 18 de outubro de 2023; ao Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023; à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024; e ao Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Cultura, vem, por meio deste edital, TORNAR PÚBLICO o chamamento para a seleção de projetos de apoio à formação de público e circulação de obras audiovisuais nacionais, por meio de cinemas móveis destinados a exibições ao ar livre em municípios do interior do estado.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público nº 011/2026, vem assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização, proteção e promoção do patrimônio da produção artístico-cultural, e das manifestações culturais, no Estado do Paraná, concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização das atividades incentivadas, que buscam promover a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais, e o acesso à produção e fruição da cultura pela população idosa em todos os municípios paranaenses.

Integram o presente edital:

 

ANEXO I

DETALHAMENTO DO OBJETO

ANEXO II

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ANÁLISE DE MÉRITO

ANEXO III

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – HABILITAÇÃO

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO V

POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

ANEXO VI

ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO VII

AUTODECLARAÇÕES

ANEXO VIII

LISTA DE MUNICÍPIOS – LOTES 01 e 02

 

1.        DO OBJETO

1.1.        Com fundamento no Art. 5°, inciso II, da Lei Federal n° 14.399/2022, a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste edital, tem o propósito de apoiar projetos de circulação de obras do audiovisual nacional em municípios do interior do estado, por meio de cinemas móveis destinados a exibições ao ar livre, realizados por Agentes Culturais sediados no Estado do Paraná por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.

1.2.        A Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste edital, prevê a inscrição de projetos a serem executados nas categorias relacionadas no item 2.3 deste edital.

1.3.        O resultado final deverá observar o seguinte:

1.3.1.        No mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas neste edital serão destinadas a projetos de Agentes Culturais que tenham sede em município do Estado do Paraná, que não seja na Capital.

1.3.1.1.        Caso o Agente Cultural pretenda se beneficiar do disposto no item 1.3.1, deverá declarar no momento da inscrição que tem sede ou domicílio fora da Capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).

1.3.1.2.        Não havendo demanda suficiente para atender à divisão citada no item 1.3.1, os valores poderão ser remanejados para contemplar projetos classificados de Agentes Culturais residentes ou sediados na Capital.

1.3.1.3.        Para fins de destinação dos recursos na seleção de projetos, conforme item 1.3.1, serão considerados os dados de sede ou domicílio do proponente que constem no cadastro de Agente Cultural no momento da inscrição e não do local de realização do projeto.

 

2.        DO VALOR DISPONIBILIZADO

2.1.        O valor total de recursos para este edital será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi reais).

2.1.1.        Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais nas Naturezas das Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.

2.2.        O presente edital abrangerá um total de 40 (quarenta) municípios, distribuídos entre as macrorregiões histórico-culturais do estado do Paraná, conforme detalhamento apresentado no Anexo VIII - LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NOS LOTES 1 e 2

2.3.        O calendário das exibições será detalhado no Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Execução Cultural (Anexo IV), em diálogo técnico com a SEEC, conforme a divisão de lotes a seguir:

 

LOTE 1

VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

NÚMERO DE MUNICÍPIOS: 20 (vinte)

LOTE 2

VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

NÚMERO DE MUNICÍPIOS: 20 (vinte)

 

2.4.        Visando a promoção da diversidade cultural, conforme estabelecido no Art. 6, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, 40% (quarenta por cento) das vagas deste edital são reservadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência. Essa reserva é dividida da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras; 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD). Dessa forma, tendo em vista que o presente edital contemplará apenas 02 (dois) projetos, optou-se pela destinação de 50% (cinquenta por cento) das vagas para projetos apresentados por pessoas negras, indígenas, ou com deficiência, cumprindo assim com a reserva mínima de vagas estabelecida pela referida Instrução Normativa.

2.4.1.        Não havendo demanda suficiente para atender à reserva de vagas citada no item 2.4, poderão ser contemplados projetos classificados de ampla concorrência para os respectivos lotes.

2.5.        Após a seleção dos projetos, caso não haja classificados suficientes para o total de recursos destinados a este edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Federal n° 14.399/2022.

2.6.        O valor citado no item 2.1 poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n° 14.399/2022.

2.6.1.        Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados pela Comissão de Seleção, respeitando o estabelecido no item 13 deste edital.

 

3.        DAS DEFINIÇÕES

3.1.        Para os efeitos deste edital, entende-se por:

a)    Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste Edital e comprovar, de forma clara, sua relevância artístico-cultural e viabilidade técnica.

b)   Agente Cultural: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo cultural responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

c)    Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC): órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste Edital.

d)   SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

e)    Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste Edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;

PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.

f)     Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

g)   Macrorregião Histórico-Cultural: serão consideradas as oito macrorregiões histórico-culturais do Estado do Paraná, definidas pelo Decreto Estadual n.º 6.161/2012, mais a capital do Estado, Curitiba, que será tratada de forma separada. No momento da inscrição, os Agentes Culturais deverão observar especificamente a divisão de vagas indicada no ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA, que apresenta os critérios de enquadramento por região. A relação completa dos municípios por macrorregião, incluindo a capital, está disponível no ANEXO IX – MAPA DAS MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ.

h)   Categoria: entende-se por “categoria” o tipo de atividade cultural ou artística em que o projeto será enquadrado, conforme as especificações do item 1 deste Edital.

i)     Segmento: refere-se ao grupo de reserva de vagas ao qual o Agente Cultural opta por concorrer no momento da inscrição, conforme previsto neste Edital. Os segmentos são: cotas para agentes culturais negros(as); cotas para agentes culturais indígenas; cotas para pessoas com deficiência (PCD); e ampla concorrência.

j)     Projetos Classificados: são os projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 63 (sessenta e três) pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.

k)    Projetos Selecionados: são aqueles que obtiveram pontuação suficiente para ocupar uma das vagas disponíveis, de acordo com a faixa orçamentária, a macrorregião histórico-cultural e o segmento (cotas ou ampla concorrência) nos quais foram inscritos. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação – da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito.

l)     Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização apresentados na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação.

m)  Projetos Habilitados: referem-se aos projetos selecionados que tiveram todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se aptos à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos.

n)   Projetos Não Habilitados: projetos que não atenderam integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC.

o)   Projetos Habilitados em Diálogo Técnico: projetos que, embora tenham tido a documentação aceita e tenham sido considerados habilitados, apresentam inconsistências no Orçamento Detalhado e/ou no Plano de Realização. As adequações desses documentos deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência.

p)   Projetos Homologados ou Contemplados: são os projetos cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo Agente Cultural e pela SEEC.

q)   Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Contratação/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

r)     Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB): refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2026.

s)    Filme Nacional: entende-se por filme nacional obra produzida em contexto de produção e com parte dos recursos, linguagem, cenário e equipe brasileiras.

 

4.        DA PARTICIPAÇÃO

4.1.        Será permitida a participação de Agentes Culturais neste edital conforme os seguintes critérios:

4.1.1.        Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação.

4.1.1.1.        Para Agente Cultural Pessoa Jurídica, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto em Estatuto Social, Contrato Social, ata ou instrumento de procuração – devidamente registrado em cartório.

4.1.1.1.1.        Tanto o representante legal da empresa quanto os sócios deverão estar relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.

 

5.        DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

5.1.        Será vedada a participação de Agentes Culturais, caso se enquadrem em uma das situações abaixo:

5.1.1.        Pessoas Físicas;

5.1.2.        Microempreendedor Individual (MEI);

5.1.3.        Agentes Culturais que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou de recebimento indevido de recursos de fomento, ou incentivo da SEEC;

5.1.4.        Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;

5.1.5.        Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;

5.1.6.        Integrantes das Comissões de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste Edital;

5.1.7.        Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;

5.1.8.        Pessoas Jurídicas que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;

5.1.9.        Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;

5.1.10.        Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;

5.1.11.        Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

5.1.12.        É vedado o aporte em projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, conforme previsto no Art. 18, §2.º do Decreto Federal 11.453/2023, com fundamento no disposto no Art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

5.1.13.        Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.

 

6.        DO PROJETO

6.1.        Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.

6.1.1.        É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este Edital.

6.2.        O projeto inscrito deverá se enquadrar, obrigatoriamente, em um dos lotes indicados no item 2.3 deste edital;

6.2.1.        Não será necessário enviar o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.

6.2.2.        A apresentação do Orçamento Detalhado e do Plano de Realização do Projeto ocorrerá na etapa de Habilitação, apenas para os projetos selecionados, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

6.3.        É vedada a utilização de recursos complementares oriundos de fontes diversas ao presente edital;

6.4.        Para fins de otimização de recursos deste edital, a mesma Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.

6.4.1.        Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o cadastro do mesmo profissional e alterando apenas a função.

ATENÇÃO: O currículo completo do profissional deverá ser atualizado diretamente em seu cadastro pessoal no sistema SIC.Cultura, incluindo todas as funções desempenhadas.

6.4.1.1.        Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.

6.4.2.        A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.

6.4.2.1.        A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

6.4.2.2.        Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

6.4.2.3.        O profissional a ser incluído deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e estar com o currículo atualizado.

6.4.3.        Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada na etapa de Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independentemente de análise prévia e aprovação da SEEC.

6.4.4.        Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VI, deste edital, deverão ser preferencialmente substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.

6.4.4.1.        Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 6.10.1, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.

6.4.5.        Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada em Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independente de análise prévia e aprovação da SEEC.

6.5.        Projetos que não atendam às exigências do item 6 e seus relacionados serão desclassificados na etapa de seleção dos projetos.

6.6.        As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem.

6.7.        Conforme disposto no Art. 27 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses:

I.        quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou

II.        quando a análise técnica da Comissão de Seleção indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.

6.7.1.        Nos demais casos, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto.

6.7.1.1.        Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

6.8.        Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):

6.8.1.        As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (Identidade Visual — Ministério da Cultura - PNAB).

6.8.2.        A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).

6.8.3.        O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE – a ser disponibilizado pela SEEC – direcionando para o formulário de avaliação do projeto.

6.8.4.        Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab2@seec.pr.gov.br. O prazo para análise é de 03 (três) dias úteis.

6.8.5.        Quando aplicável, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 3.1 do ANEXO V – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

6.9.        Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.

6.10.        Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural, sendo que este poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.

6.11.        Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no Anexo VI – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste edital.

6.12.        Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte) por cento do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

6.13.        A regra descrita no item 6.13 não se aplica aos seguintes casos:

6.13.1.        No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.

6.13.1.1.        No caso previsto no item 6.14.1, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.

6.13.2.        Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 6.13, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas;

6.14.        Recomenda-se a priorização da contratação de profissionais que sejam residentes ou tenham atividade artística comprovada no Estado do Paraná.

6.15.        Todas as apresentações realizadas nos projetos selecionados deverão ser gratuitas e de acesso livre ao público em geral.

6.16.        O agente cultural se compromete a não cobrar qualquer taxa de ingresso, contribuição ou valor financeiro dos espectadores para participarem das exibições.

6.16.1.        O descumprimento deste requisito poderá acarretar na desqualificação do projeto e na rescisão do contrato, além de eventuais medidas legais cabíveis.

6.17.        O Agente Cultural deverá reservar 10% (dez por cento) lugares de cada sessão prevista para o público idoso.

7.        DA CONTRAPARTIDA

7.1.        Nos termos do art. 6.º, §3º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente Edital.

7.1.1.        Embora não obrigatórias, o(a) Agente Cultural poderá, a seu critério, propor ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.

8.  DO PROCESSO SELETIVO

8.1.        O processo de análise e seleção dos projetos inscritos neste Edital

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

1

Inscrição de Propostas

Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo Edital.

2

Análise Técnica e de Mérito Cultural

Etapa na qual os pareceristas externos avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no item 11 deste edtital, atribuindo notas e emitindo pareceres.

3

Divulgação do Resultado Provisório de Mérito

Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito.

4

Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito

Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida no projeto, diretamente pelo sistema SIC.Cultura.

5

Divulgação do Resultado Final de Mérito

Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos.
Entre os projetos classificados, serão selecionadas as propostas que alcançarem pontuação suficiente para se enquadrar nas vagas disponíveis de cada macrorregião, faixa orçamentária e segmento de cotas, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

6

Habilitação

Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo III, realizada por comissão designada pela SEEC. Inclui o envio do Orçamento e do Plano de Realização do Projeto para a condução do Diálogo Técnico com a equipe técnica da SEEC.

7

Divulgação do Resultado de Habilitação

Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando os projetos habilitados e não habilitados conforme análise documental e diálogo técnico.

8

Prazo de Recurso de Habilitação

Período de 3 (três) dias úteis para os proponentes apresentarem recursos e realizarem o ajuste de documentos solicitados pela SEEC.

9

Resultado do Recurso de Habilitação

Divulgação da decisão sobre os recursos apresentados na etapa anterior, com a lista definitiva de projetos habilitados e não habilitados.

10

Homologação do Resultado

Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, da relação dos projetos homologados, aptos à contratação.

11

Assinatura do Termo de Execução Cultural

Formalização da contratação entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Execução Cultural.

12

Pagamento dos Projetos Contemplados

O pagamento dos projetos ocorrerá após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

13

Convocação de novos projetos culturais para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes

Caso existam vagas ou recursos remanescentes, a SEEC poderá realizar chamadas complementares para convocar novos projetos classificados.

 

9.        DA INSCRIÇÃO

9.1.        O período para inscrição de projetos neste edital é das 18h do dia 24 de julho de 2026 até 24 de agosto de 2026 às 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.

9.1.1.        O prazo mencionado no item 9.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

9.2.        O Agente Cultural poderá apresentar até, no máximo, duas propostas para este edital, sendo uma proposta por lote. No entanto, poderá ser contemplado em apenas um dos lotes.

9.2.1.        Em casos de projetos inscritos em duplicidade, ou seja, com o mesmo objeto, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.

9.3.        Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

9.3.1.        Para participar deste edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

9.3.1.1.        ATENÇÃO: Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br.

9.3.1.2.        O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional.

9.3.1.3.        Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.

9.3.2.        O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.

9.3.3.        Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no Edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

9.3.4.        O nome, o CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural deverão ser, obrigatoriamente, os mesmos discriminados no cadastro do Agente Cultural. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

9.3.5.        É incumbência do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva pessoa jurídica.

9.3.5.1.        Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

9.3.5.2.        Para fins de verificação na fase de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

9.4.        Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no Anexo II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, deste edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

     Identificação;

     Categorias;

     Segmentos;

     Apresentação;

     Objetivos;

     Justificativa;

     Democratização de Acesso/Contrapartida Social;

     Etapas de Trabalho;

     Ficha Técnica/Currículo;

     Plano Básico de Divulgação;

     Plano Básico de Distribuição;

     Público Alvo do Projeto;

     Documentos e Informações a serem anexados.

     Documentos Complementares (caso aplicável)

9.5.        O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital.

9.5.1.        O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios correspondentes ao Anexo II - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste edital, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas da área artístico-cultural do Audiovisual.

9.5.2.        Documentos relativos ao Anexo III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, deverão ser enviados apenas na respectiva etapa do processo, denominada de Habilitação, conforme expresso no item 8.1, VIII, a ser realizada pela SEEC.

9.5.3.        O não preenchimento e a não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no Anexo II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará na sua desclassificação.

9.6.        Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.

9.7.        Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este edital e seus anexos.

9.8.        É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

9.9.        O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

9.10.        Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared

 

10.  ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

10.1.        A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório.

10.2.        Entende-se por “Análise Técnica e de Mérito" a identificação do contexto social e de aspectos técnicos relevantes dos projetos concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

10.2.1.        A análise será realizada por Comissões de Análise Técnica e de Mérito formada por 05 (cinco) pareceristas cada da área artístico-cultural do Audiovisual, selecionados e contratados por edital.

10.2.2.        Cada parecerista, no âmbito de cada uma das Comissões de Análise, será responsável por avaliar individualmente o conteúdo dos projetos, com base nos critérios e parâmetros definidos neste edital e do Anexo II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.

10.2.3.        Nesta etapa, serão classificados os projetos que atinjam na sua pontuação final o mínimo de 63 (sessenta e três) pontos do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito, considerando os pontos extras ofertados para fins de indução de nota apenas para os projetos enquadrados nas situações indicadas no item 11.2 deste edital.

10.2.4.        A pontuação final do projeto corresponderá à média das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas das Comissões, incluindo a pontuação referente à indução de nota. Para o cálculo final, serão descartadas a maior e a menor nota atribuídas para cada um dos critérios, sendo considerada a média aritmética das três notas intermediárias restantes.

10.2.5.        O parecerista deverá se declarar impedido de realizar análise técnica e de mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

10.2.6.        Contra a decisão da fase de mérito, caberá recurso destinado às Comissões de Análise Técnica e de Mérito.

10.3.        Os recursos de que tratam o item 10.2.6 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.4.        Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente através do sistema SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o sistema supracitado.

10.5.        Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

10.6.        Os projetos que atenderem todas as exigências e atingirem a pontuação mínima de 63 (sessenta e três) pontos serão considerados classificados e encaminhados para a etapa de Seleção.

 

11. DOS CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

11.1.        Os critérios de pontuação adotados pelas Comissões de Análise Técnica e de Mérito dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:

I. Capacidade Técnica do Agente Cultural – até 40 (quarenta) pontos.

A capacidade técnica do agente cultural refere-se à habilidade e competência para conduzir e completar o projeto proposto, garantindo a qualidade e o cumprimento de todos os requisitos. Este critério será avaliado considerando os seguintes itens:

            Experiência anterior em projetos similares e/ou relacionados a cinema itinerante;

            Formação técnica e qualificações da equipe;

            Provas de capacidade técnica como atestados, portfólio, dentre outros.

II. Viabilidade de Execução do Projeto – até 30 (trinta) pontos.

A viabilidade técnica refere-se à logística e aos recursos materiais necessários para realizar o projeto, garantindo que possa ser executado conforme o planejado. Este critério será avaliado considerando os seguintes itens:

            Planejamento de execução do projeto, incluindo itinerários e etapas de montagem;

            Relação e descrição detalhada dos equipamentos disponíveis para exibição (telão, sistema de som, dentre outros);

            Provisões de segurança e conforto para o público e equipe.

III. Propostas de filmes a serem exibidos – até 10 (dez) pontos.

Para além dos critérios estabelecidos no item 1.7 do Anexo I deste edital, os filmes propostos serão avaliados quanto aos seguintes aspectos:

            Relevância – alinhamento com a cultura local e potencial para estimular debates e reflexões sobre temas relevantes de caráter social, cultural ou ambiental por meio das obras audiovisuais exibidas;

            Mérito – o valor artístico e a conexão do filme com o público-alvo, refletindo a qualidade e a capacidade de engajamento;

            Clareza – linguagem clara, acessível e adequada para o público-alvo, com narrativas claras, bem estruturadas e de fácil acompanhamento.

IV. Currículo do Proponente - até 10 (dez) pontos.

A análise do currículo do proponente visa avaliar sua trajetória, competências e histórico de atuações no segmento cultural. Este critério será avaliado considerando os seguintes itens:

            Atuação e contribuições significativas no segmento cultural;

            Experiências prévias e projetos culturais executados;

            Capacidade de gestão e realização de projetos anteriores;

            Comprovação de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área.

 

12.        DOS CRITÉRIOS DE INDUÇÃO DE NOTAS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS

12.1.        Visando a diversidade e pluralidade dentro dos projetos culturais, além da pontuação prevista nos critérios de avaliação indicados no item 11.1, os projetos poderão receber 10 pontos adicionais, a título de indução de nota, mediante apresentação de autodeclarações, conforme o critério especificado a seguir:

12.1.1.        10 (dez) pontos adicionais para projetos cuja equipe principal seja composta por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.2 do ANEXO V – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

12.1.2.        Todos os integrantes da equipe principal do projeto deverão estar devidamente identificados na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.

12.1.3.        Para ter direito ao recebimento da indução de nota, cada membro da equipe principal que pertença a um dos grupos mencionados deverá encaminhar autodeclaração assinada, conforme o modelo disponibilizado no ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO.

12.1.3.1.        Em hipótese alguma será presumida a condição de pertencimento de qualquer profissional a qualquer dos grupos indicados com base em documentos diversos da autodeclaração, independentemente do grupo.

 

13.        DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

13.1.        Serão desclassificados, em qualquer etapa deste Edital, os projetos que se enquadrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:

13.1.1.        Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou entidades vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;

13.1.2.        Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 63 (sessenta e três) pontos, conforme item 10.6;

13.1.3.        Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste Edital;

13.1.4.        Projetos que não apresentem todas as abas listadas no item 9.10 preenchidas no sistema SIC.Cultura;

13.1.5.        Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em Edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste Edital;

13.1.6.        Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;

13.1.7.        Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste Edital;

13.1.8.        Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2.º, do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e do art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;

13.1.9.        Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição;

13.1.10.        Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações, ou documento apresentados neste Edital;

13.1.11.        Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;

13.1.12.        Seja identificado conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste Edital;

13.1.13.        Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.

 

14.        DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

14.1.        Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na etapa de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

14.2.        Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular eventual classificação na etapa de Análise Técnica e de Mérito.

 

15.        DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO

15.1.        O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.

15.2.        Após publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.

15.2.1.        O prazo mencionado no item 14.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

15.2.2.        Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

15.3.        Os recursos serão analisados no âmbito das Comissões de Análise Técnica e de Mérito, sendo distribuídos à respectiva comissão responsável pela avaliação inicial do projeto.

15.4.        Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.

15.5.        Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.

15.6.        A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

15.7.        Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

15.8.        O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.

 

16.        DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO

16.1.        Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

 16.2.        A seleção dos projetos será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 63 (sessenta e três) pontos, observando-se: (i) o número de vagas por macrorregião e por faixa orçamentária; (ii) a política de cotas; e (iii) a ordem decrescente de pontuação.

16.3.        Caso o Agente Cultural tenha sido selecionado em outros editais referentes a 2026, no âmbito da SEEC, para além do limite de 02 (dois) projetos, será comunicado para renunciar, em até 2 (dois) dias úteis, a um ou mais dos projetos selecionados.

16.3.1.        Caso o Agente Cultural não apresente renúncia formal dentro do prazo estabelecido neste Edital, a SEEC considerará, automaticamente, o(s) último(s) projeto(s) selecionado(s) como o(s) projeto(s) a ser(em) desclassificado(s).

16.3.2.        Caso o Agente Cultural já tenha atingido o limite máximo de 02 (dois) projetos contemplados no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, os demais projetos serão desclassificados, desde que respeitado o estabelecido no item 24.1 deste Edital, isto é, que o Agente Cultural possa ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, conforme o estipulado no art. 10, do Decreto Estadual n.° 8679, de 05 de agosto de 2013.

16.4.        O Agente Cultural não poderá renunciar a projetos que já tenham sido homologados em outros editais listados no item 24.1. O direito à renúncia será válido apenas para projetos que ainda estiverem na etapa de habilitação, não se aplicando a projetos já contemplados ou em execução.

16.5.        Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.

 

17.      DA HABILITAÇÃO

17.1.        Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a etapa de Habilitação.

ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.

17.2.        A Habilitação será realizada por comissão designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

17.3.        O envio dos documentos para habilitação deverá ser realizado somente após a divulgação do Resultado Final.

17.4.        A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.

17.5.        Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas a Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

17.6.        Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

ATENÇÃO: caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.

17.7.        Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócios da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

17.8.        Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural:

I – as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

17.9.        A equipe técnica da SEEC observará se o Agente Cultural possui projetos contemplados com recursos referentes ao ano de 2026 do Fundo Estadual de Cultura do Paraná, conforme item 24.1 deste Edital.

17.10.        Não serão habilitados os projetos que:

17.10.1.        Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;

17.10.2.        Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;

17.10.3.        Apresentem documentos com assinatura à rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;

17.10.4.        Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;

17.10.5.        Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento.

17.10.6.        Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos;

17.10.7.        Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos;

17.10.8.        Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

17.10.9.        A Comissão de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário.

17.10.10.        O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

17.10.11.        O resultado individual do projeto também estará disponível na página “Editais e Projetos” no sistema SIC.Cultura, no campo “Situação”.

18.  DO ORÇAMENTO

18.1.        Para fins deste Edital, o orçamento apenas será solicitado pelos projetos selecionados, durante a etapa de Habilitação.

18.2.        Após a seleção do projeto, será necessário apresentar o Orçamento Detalhado mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

ATENÇÃO: o valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor da faixa orçamentária desejada. Projetos com valores inferiores ou superiores ao definido no item 2.3 deste Edital não serão aceitos.

18.3.        Respeitando o orçamento total inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

18.4.        A regra descrita no item 17.3 não se aplica aos seguintes casos:

18.4.1.        No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.

18.4.1.1.        Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.

18.4.1.2.        Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 18.3, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas.

18.5.        Recomenda-se que os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto sejam aplicados, durante a vigência do Termo de Execução Cultural, em instrumentos financeiros de baixo risco e liquidez diária, para preservar o valor dos recursos até sua utilização.

18.5.1.        Os rendimentos obtidos a partir da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados na execução da ação cultural, sem necessidade de autorização prévia da SEEC.

18.5.1.1.        A utilização dos rendimentos obtidos a partir da aplicação de recursos deverá ser informada à SEEC por meio do sistema SIC.Cultura.

18.6.        Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Federal n.° 14.399/2022 as seguintes despesas:

18.6.1.        Honorários para elaboração do projeto;

18.6.2.        Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;

18.6.3.        O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração a servidores públicos ativos da SEEC, ou de suas entidades vinculadas, a qualquer título, no âmbito da execução do projeto;

18.7.        A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto.

18.8.        Os gastos referentes à divulgação e comercialização, somadas, não poderão exceder o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto.

18.9.        As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor ser comprovadamente menor do que o valor para a locação do bem.

18.9.1.        Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento serão de titularidade do Agente Cultural desde a data de sua aquisição, quando a equipe técnica da SEEC entender que a aquisição é a forma mais adequada de promoção do fomento cultural, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024.

18.9.2.        A análise será feita a partir do orçamento detalhado apresentado na etapa de Diálogo Técnico.

 

19.      DO DIÁLOGO TÉCNICO

19.1.        Conforme disposto no art. 8.º, §2.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, o orçamento e o plano de trabalho do projeto serão construídos em diálogo técnico entre o Agente Cultural e a Administração Pública, durante a etapa de habilitação. Nessa etapa, o plano de trabalho e o orçamento serão analisados pela equipe técnica da SEEC, que poderá solicitar ajustes, complementações ou adequações até a celebração do Termo de Execução Cultural, conforme item 18 deste Edital.

19.2.        A formalização do TEC será precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o Agente Cultural, com o objetivo de ajustar o Plano de Realização e o Orçamento Detalhado do projeto.

19.3.        O Plano de Realização e o Orçamento Detalhado serão solicitados após a divulgação do Resultado Final de Mérito, junto aos demais documentos referentes à etapa de habilitação.

19.4.        O diálogo técnico será realizado pela Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura da SEEC a partir das informações preenchidas no sistema SIC.Cultura.

19.5.        O Agente Cultural deverá realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC durante o período recursal. Caso persistam as inconformidades, o projeto poderá ser inabilitado.

 

20.      DO RECURSO DE HABILITAÇÃO

20.1.        Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.

20.2.        O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.

20.3.        O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no Edital.

20.3.1.        A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.

20.3.2.        O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.

20.4.        O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 20.1.

20.4.1.        O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.

20.5.        A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

20.6.        Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

20.7.        A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

20.8.        Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.

20.9.        Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

20.10.        Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

21.        DA HOMOLOGAÇÃO

21.1.        Após a conclusão, em caráter definitivo, da fase de Habilitação, será publicada a homologação do resultado final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br, e no sistema SIC.Cultura.

 

22.        ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

22.1.        A contratação dos projetos selecionados será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

22.2.        O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.

22.2.1.        O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

22.2.2.        Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.

22.2.2.1.        Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br.

22.3.        O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.

22.3.1.        O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.

22.4.        O pagamento será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Pessoa Jurídica), informada no momento da Habilitação do projeto.

22.5.        A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

22.6.        O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.

 

23.        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

23.1.        Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.

23.2.        A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

23.3.        A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

24.        ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

24.1.        A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

25.        DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1.        O Agente Cultural poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, incluindo:

I - editais do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná - PROFICE;

II - editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB no âmbito da SEEC; ou

III - demais editais financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Paraná.

25.1.1.        Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão consideradas como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

25.2.        Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.

25.3.        É de responsabilidade do Agente Cultural:

25.3.1.        Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;

25.3.2.        A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

25.3.3.        A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;

25.3.4.        O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

25.3.5.        A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;

25.3.6.        O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;

25.3.7.        A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;

25.3.8.        Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;

25.3.9.        O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;

25.3.10.        O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do Edital, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;

25.3.11.        Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto;

25.3.12.        É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.

25.4.        A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.

25.5.        A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

25.6.        A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

25.7.        A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.

25.8.        Recursos administrativos interpostos em qualquer etapa deste Edital deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pelas comissões de pareceristas.

25.8.1.        Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com apoio de equipe técnica.

25.9.        Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

25.10.        Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.

25.10.1.        Somente serão respondidas às dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

25.11.        É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este Edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.

25.12.        A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

25.13.        Todos os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do Edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.

25.13.1.        As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

25.14.        Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

25.15.        A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Curitiba, 24 de julho de 2026.

 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura

 

ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO

 

1.        DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DA EXECUÇÃO

1.1.        Para cada lote, a empresa contratada deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para as exibições. Isso inclui a montagem desmontagem de uma tela de projeção adequada ao tamanho do espaço, sistema de som de qualidade, iluminação adequada para garantir a segurança e o conforto do público, cadeiras ou assentos para acomodação dos espectadores.

1.2.        Todos os custos de hospedagem, alimentação, transporte e pessoal (motorista, produtores, técnicos de som e luz, fotógrafo, equipe de filmagem e pessoal de apoio de montagem e desmontagem do projeto) são de responsabilidade do Agente Cultural contemplado.

1.3.        As exibições ocorrerão ao longo de 12 (doze) meses, preferencialmente nos horários de 19h e 21h, em duas sessões diárias gratuitas.

1.4.        O projeto deve prever a contratação de intérprete de libras local para apresentação pré-filme.

1.5.        Os equipamentos e infraestrutura devem atender os seguintes critérios mínimos:

1.5.1.        Carreta baú composta por 01 cavalo mecânico (reboque), 01 carreta baú de alumínio com, no mínimo, 10 metros de comprimento x 2.90 de altura rebaixada (semi reboque 3 eixos ou trucado 2 eixos);

1.5.2.        Ter uma estrutura para contemplar um público mínimo de 400 (quatrocentas) pessoas por sessão, por município;

1.5.3.        Disponibilizar um produtor para acompanhamento do projeto, um mestre de cerimônia para as apresentações no início de cada espetáculo, assim como um produtor responsável pela elaboração de roteiro, cronograma e agendamento das datas de apresentação com os municípios.

1.5.4.        O sistema de projeção, iluminação e som apresentado devem ser compatíveis ou superiores ao listado abaixo:

1.5.4.1.        Painel de LED P4 de alta definição, 4mm, com taxa de atualização acima de 3600 refresh rate e alto brilho;

1.5.4.2.        Equipamentos para a exibição de filmes em tamanho widescreen (16:9 polegadas), com tamanho mínimo de 6mx3,5m;

1.5.4.3.        02 microfones sem fio de alta qualidade;

1.5.4.4.        Alto-falantes, caixas acústicas e amplificadores, incluindo subwoofers, de qualidade profissional, em quantidade e potência adequadas para para cobrir uniformemente a área de exibição com mínimo de dois canais estéreo para garantir qualidade de som estéreo;

1.5.4.5.        Mesa de mixagem de áudio com o número adequado de canais para acomodar as fontes de áudio, como microfones e equipamento de reprodução de som;

1.5.4.6.        Iluminação composta, no mínimo, por 04 moving head 5r e 02 mini brut de led, 08 par leds, 18 x 18, rgbwa;

1.5.4.7.        Mesa de iluminação DMX digital;

1.5.4.8.        01 grupo gerador de energia acoplado à estrutura do caminhão palco, com tensão de 220/380 Volts e potência de, no mínimo, 80 kVA, caixa de passagem com sistema de barramento para derivações externas, chave reversora manual de, no mínimo, 06 pólos, sistema de aterramento, carenado em container silenciado com atenuação de, no máximo, 85 db a 3 MTS do grupo, com plotagem adesivas de alta resistência.

1.5.5.        São requisitos mínimos da estrutura:

1.5.5.1.        Cadeiras adesivadas em estrutura de aço e plástico ou superior para atender o item 4.4.3;

1.5.5.2.        30 wind banners com a logo do projeto;

1.5.5.3.        30 cartazes por município, tamanho 44 x 64, impresso em couchê fosco 150g, 4x0, colorido, para divulgação do projeto;

1.5.5.4.        Envelopamento/adesivo com logo do projeto em todo o equipamento de locomoção, bem como, todas as lonas e materiais de acabamento necessários.

1.5.6.        A viabilidade de uso de equipamentos com características similares ou superiores será analisada por comissão da SEEC.

1.6.        Os Agentes Culturais deverão apresentar um cronograma de execução detalhado, que contemple todos os municípios do lote escolhido, conforme disposto no Anexo X deste edital.

1.6.1.        O agente cultural deverá exibir dois filmes em cada um dos municípios atendidos.

1.6.2.        O cronograma deve incluir as datas estimadas e a ordem de visitação dos municípios.

1.7.        Os filmes escolhidos deverão cumprir com os seguintes requisitos mínimos:

1.7.1.        A seleção de filmes deve incluir: (i) um filme nacional, cujo lançamento tenha acontecido a partir do ano 2000, e (ii) um curta paranaense cujo lançamento tenha ocorrido nesse mesmo período.

1.7.1.1.        Para os fins deste edital, entende-se por "filme nacional" a obra audiovisual produzida em contexto de produção e com parte dos recursos, linguagem, cenário e equipe brasileiras..

1.7.2.        Os filmes escolhidos devem ter classificação indicativa máxima de 10 anos, bem como temáticas relevantes e apropriadas.

1.7.3.        Os filmes de longa metragem devem ter duração máxima de 120 minutos e deverão, obrigatoriamente, serem legendados.

1.8.        O agente cultural será responsável por adquirir as licenças de exibição dos filmes junto aos detentores dos direitos autorais, garantindo que todas as exibições estejam em conformidade com a legislação vigente.

1.8.1.        As licenças para exibição dos filmes assim como o ECAD são de responsabilidade do contemplado, bem como as normativas de acessibilidade, conforme descrito no Anexo VI.

1.9.        O Plano de Divulgação apresentado pelos agentes culturais deverá atender, no mínimo, os seguintes critérios:

1.9.1.        As ações previstas para a comunicação do projeto em cada um dos municípios devem iniciar uma semana antes da chegada do caminhão na cidade.

1.9.1.1.        Os cartazes de divulgação devem ser enviados aos municípios com antecedência mínima de 15 dias.

1.9.2.        A divulgação deve ser realizada por meio de banners e carros de som em pontos movimentados das cidades (como terminais, restaurantes, colégios, e etc.) e de ampla divulgação nos canais de comunicação locais, como: TVs, rádios, jornais e redes sociais.

1.9.3.        Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):

1.9.3.1.        As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual).

1.9.3.2.        A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).

1.9.3.3.        O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE – a ser disponibilizado pela SEEC – direcionando para o formulário de avaliação do projeto.

1.9.3.4.        Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab2@seec.pr.gov.br. O prazo para análise é de 03 (três) dias úteis.

 

ANEXO II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO TÉCNICA DE PARECERISTAS

Documentos e/ou informações obrigatórios

1

Informações detalhadas sobre infraestrutura, etapas de produção, planejamento das exibições, equipe envolvida, dentre outros.

2

Indicação dos filmes que serão exibidos e justificativa para a escolha das obras.

4

Portfólio do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos membros da ficha técnica principal.

5

Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição.

Caso o(a) Agente Cultural exerça mais de uma função, todas as funções exercidas pelo profissional deverão ser listadas individualmente no currículo vinculado ao seu cadastro no SIC.Cultura

ATENÇÃO:

1. Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto.

2. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o(a) Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição

6

Para concorrer às vagas reservadas aos segmentos de cotas: autodeclaração assinada pelo(a) Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.

7

Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.

Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF.

ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura.

8

Outros documentos que o(a) Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto.
ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura.

 

ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

1.        Pessoa Jurídica (PJ)

1.1.        Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado – podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

1.2.        Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto, ata, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações ou última alteração consolidada constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.

1.3.        Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, quando aplicável.

1.4.        Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura acompanhada do comprovante de endereço em nome da empresa proponente; ou contrato de aluguel; ou comprovante de endereço do representante legal da empresa;

1.5.        O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.

1.6.        Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br com validade mínima de 15 (quinze) dias.

1.7.        Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br

1.8.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br

1.9.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município-sede da empresa.

1.10.        Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br

1.11.        Em caso de Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual deverá ser apresentada declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade e CPF do indicado como substituto.

1.12.        Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.

1.13.        Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.

1.14.        Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (PJ)

1.14.1.        Carteira de Identidade ou outro documento oficial, frente e verso. São considerados documento oficial de identidade:

1.14.1.1.        Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.

1.14.1.2.        Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

1.14.2.        Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br.

 

2.        Dados de Conta Corrente para repasse

2.1.        Para habilitação dos projetos selecionados deverá ser informado no sistema SIC.Cultura a conta corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.

2.2.        Para validação de conta são necessários os seguintes documentos:

a)    Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira.

b)    Extrato com saldo zerado da conta informada emitido pela instituição financeira.

2.3.        Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.

 

ANEXO IV – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PESSOA JURÍDICA

 

ATENÇÃO: caso o projeto seja selecionado, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) enviará, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, uma versão preenchida deste documento para assinatura do Agente Cultural. A presente versão tem caráter exclusivamente informativo e não substitui o documento oficial a ser assinado após a seleção.

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E _________________, PARA OS FINS DE ________________________ NOS TERMOS SEGUINTES:

 

O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a _________________ [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob n.º _____________________, com sede na _____________________, telefone: _____________________, e-mail: _____________________ neste ato representada por _________________ [NOME COMPLETO], CPF n.º _____________________, RG n.º _____________________ , residente e domiciliado (a) em _____________________ telefone: _____________________, e-mail: _____________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

 

1.        DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1.        O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CINEMA NA PRAÇA XXX/2026 do qual seu Aviso de Publicação foi publicado na Edição n.º XXX – Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de xxxxx de XXXX, na Lei Federal n.º 14.399/2022, no Decreto Federal n.º 11.740/2023, na Lei Federal n.º 14.903/2024, no Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023.

 

2.        DO OBJETO

2.1.        Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Paraná presta ao(à) Agente Cultural para execução do Projeto “____________________” devidamente aprovado(a) no Edital 004/2026, e conforme a aba Etapas de Trabalho no Sistema SIC.Cultura.

2.2.        O Plano de Trabalho, conforme modelo disposto neste Anexo, é parte integrante do presente Termo de Execução Cultural.

 

3.        RECURSOS FINANCEIROS

3.1.        Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

3.2.        Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural em um dos seguintes bancos constantes na listagem abaixo, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente no [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação.

3.3.        O Agente Cultural deverá abrir a conta corrente do projeto em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil S.A.; Banco Santander S.A.; Banrisul S.A; Banco Inter S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Original S.A.; Banco Bradesco S.A.; Nu Pagamentos S.A.; Banco Digio S.A.; Banco Cora S.A, C6 Bank S.A.; Itaú Unibanco S.A. ou Banco Cooperativo Sicredi S.A.

3.3.1.        Nos casos de instituição financeira pública, a conta corrente específica referida no caput deste artigo será isenta de tarifas bancárias.

3.3.2.        Nos casos de conta em instituição financeira privada, os valores de tarifa bancária poderão ser previstos no plano de trabalho.

3.4.        Os rendimentos oriundos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para o alcance do objeto sem necessidade de autorização prévia.

 

4.        DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.        Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

4.1.1.        Das obrigações da SEEC:

a)             Realizar o repasse financeiro em conta bancária especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural, utilizada exclusivamente para fins de execução do objeto deste Termo de Execução Cultural, pelo Agente Cultural, dos recursos financeiros previstos para o projeto;

b)             Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c)              Supervisionar e orientar o(a) Agente Cultural, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

d)   Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

e)             Analisar e julgar a prestação de contas do Agente Cultural conforme as categorias elencadas no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024, no Art. 29 do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023;

f)              Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

g)             Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;

h)             Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento conforme previsto no item 4 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital;

4.1.2.        Das obrigações do(a) Agente Cultural:

a)         Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;

b)         Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

c)         Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;

d)         Realizar a prestação de contas, conforme previsto no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural;

e)         Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC;

f)          Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, do Estado do Paraná, do Ministério da Cultura e da Política Nacional Aldir Blanc, utilizando as logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;

g)         Guardar a documentação relativa à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

h)         Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

i)          Executar a contrapartida conforme pactuado;

j)          Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;

k)         Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;

l)   Preencher os dados do Plano de Trabalho, de acordo com disposto no Art. 24 do Decreto n.º 11.453/2023.

 

5.        DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1.        As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.

 

6.        DAS ALTERAÇÕES

6.1.        Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.

6.2.        A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I.        prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;

II.        alteração do projeto sem modificação do orçamento e sem modificação substancial do objeto;

III.        os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

7.        DOS RECURSOS

7.1.        Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), oriundos da Dotação Orçamentária: n.° XXXXXXXXX, nas Naturezas de Despesas: XXXXXXXXXX, da Fonte de Recursos: XXXX, que serão creditados em conta bancária específica aberta pela Agente Cultural.

7.2.        O repasse dos valores mencionados no item 7.1 está condicionado à apresentação pelo(a) Agente Cultural da comprovação de regularidade fiscal, bem como à aprovação do Plano de Trabalho do projeto.

 

8.        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1.        A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme disposto no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, devendo ser observado, ainda, os procedimentos indicados no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.

 

9.        DAS SANÇÕES

9.1.        Em caso de não execução, execução parcial ou má execução do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 21 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, bem como as demais penalidades cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais. Serão observados, ainda, os procedimentos e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.

 

10.        EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1.        O presente Termo de Execução Cultural poderá ser extinto:

I.        pelo cumprimento do seu objeto;

II.        pelo término do seu prazo de vigência;

III.        de comum acordo pelas partes antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos, ou eventuais medidas compensatórias.

10.2.        A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:

a)    descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)    irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)    violação da legislação aplicável;

d)    cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)    administração de recursos públicos;

f)     constatação de falsidade ou fraude nas informações, ou documentos apresentados;

g)    não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)    outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.3.        Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá ao disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.

10.4.        Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5. a 9.8. deste Termo de Execução Cultural.

 

11.        DA PUBLICAÇÃO

11.1.        As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.

 

12.        DA VIGÊNCIA

12.1.        O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura por todas as partes.

12.1.1.        O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC;

12.1.2.        A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do Art. 28, §1.º, inciso I do Decreto Federal n.º 11.453/2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto;

12.1.3.        Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

 

13.        DO FORO

13.1.        Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

 

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

CURITIBA, ____ de ______________ de 2026.

 

Luciana Casagrande Ferreira Pereira

Secretária de Estado da Cultura


________________________________

Agente Cultural

 

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS À SEEC

 

1.        DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.        A prestação de contas referente ao presente Termo de Execução Cultural será regida pelo Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023.

1.2.        O(a) Agente Cultural é responsável pela adequada gestão e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem transferidos.

1.3.        Toda a documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo(a) Agente Cultural pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento.

1.4.        A SEEC poderá, em qualquer tempo, solicitar documentação referente à execução do objeto, incluindo documentos fiscais e bancários, para acompanhamento e monitoramento.

 

2.        DA CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.1.        A prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:

a) Prestação de informações in loco;

b) Relatório de Execução do Objeto;

c) Relatório de Execução Financeira.

2.2.        A prestação de contas será realizada, inicialmente, por meio do Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo(a) Agente Cultural no prazo de 30 dias corridos após a finalização do projeto.

2.2.1.        Quando cabível, a etapa inicial da prestação de contas poderá consistir na prestação de informações in loco, mediante auxílio de agente facilitador, sem prejuízo da posterior apresentação de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, quando for o caso, nos termos das Cláusulas 3 e seguintes deste Anexo.

 

3.        DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

3.1.        Conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a modalidade de prestação de contas por visita in loco poderá ser adotada nos casos em que o valor do apoio for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que a visita de verificação seja considerada suficiente pela SEEC, para aferição do cumprimento integral do objeto.

3.2.        A prestação de informações in loco poderá ser dispensada quando a Administração Pública não dispuser de capacidade operacional para realizar a visita, caso em que será exigida a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto.

3.3.        Na hipótese de prestação de informações in loco, o(a) Agente Cultural será previamente cientificado durante a execução da ação cultural.

3.4.        O agente facilitador responsável elaborará relatório de visita de verificação para a prestação de informações in loco e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) recomendar que seja solicitada a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de prestação de informações in loco que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

c) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

3.5.        A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações in loco poderá:

a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução do Objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

c) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

d) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto nem o cumprimento parcial justificado ou, ainda, caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.

 

4.        DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1.        A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

a) apresentação de Relatório de Execução do Objeto pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a finalização do projeto; e

b) Análise do Relatório de Execução do Objeto por agente facilitador.

4.2.        O agente facilitador competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

b) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

4.3.        A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto poderá:

a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

c) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.

 

5.        DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1.        A apresentação do Relatório de Execução Financeira será exigida:

a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto, conforme o caso;

b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

5.2.        No caso de recebimento de denúncia, a SEEC poderá solicitar, de forma excepcional, versão parcial do Relatório Financeiro da Execução Cultural para fins de análise.

5.3.        O prazo para apresentação do Relatório de Execução Financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

5.4.        A comissão de fiscalização poderá aprovar o relatório, com ou sem ressalvas, ou reprová-lo total ou parcialmente.

5.5.        Em caso de reprovação total ou parcial do relatório, caberá recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

 

6.        DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E AÇÕES COMPENSATÓRIAS

6.1.        Os recursos não utilizados pelo projeto deverão ser devolvidos, mediante depósito identificado ou PIX em nome do(a) Agente Cultural responsável pelo projeto na Conta Corrente n.º XXXX, Agência XXXXXX, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.

6.2.        Conforme disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do(a) Agente Cultural, nas seguintes hipóteses:

I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos ou garantir acessibilidade; ou

II – quando a análise técnica indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.

6.3.        Nos demais casos, ao término do projeto, o(a) Agente Cultural deverá doar o bem à SEEC ou, com sua anuência, a uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, apresentando comprovação no relatório de prestação de contas.

6.4.        Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor do bem será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, se a motivação da rejeição estiver relacionada à sua aquisição ou uso.

6.5.        Na hipótese de determinação pela SEEC de devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:

a) Devolução parcial ou integral dos valores ao erário;

b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

c) Devolução parcial dos recursos juntamente com apresentação de plano de ações compensatórias.

6.6.        A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, sendo cabíveis ações compensatórias.

6.7.        O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no mesmo prazo do item anterior.

6.8.        O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.

6.9.        A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.

6.10.        Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

6.11.        Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até dez parcelas mensais iguais.

6.12.        O atraso superior a trinta dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.

6.13.        Os prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, assim como os prazos para eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias serão definidos no edital de chamamento e, na hipótese de recursos federais, estarão sujeitos às determinações da União.

 

7.        DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.        As orientações e diretrizes para o preenchimento do Relatórios de Objeto de Execução Cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.

7.2.        A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo ou no manual citado no item 7.1 bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.

7.3.        Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras ou ilegíveis sem justificativa.

7.4.        Orientações e diretrizes complementares para preenchimento dos relatórios estarão em manual disponibilizado pela SEEC, cujo link será informado.

7.5.        A SEEC reserva-se o direito de exigir documentos adicionais ou novas diligências, sempre que necessário para a adequada conclusão da prestação de contas.

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

PLANO DE TRABALHO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026

 

AGENTE CULTURAL:

 

CPF/CNPJ:

 

NOME DO PROJETO:

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO:

 

 

 
 
 
 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em dias, semanas e/ou meses)

 

PRÉ-PRODUÇÃO

 

 
 
 
 

PRODUÇÃO

 
 
 
 

PÓS-PRODUÇÃO





 
 
 
 

ORÇAMENTO

 

PRÉ-PRODUÇÃO

 

 
 
 
 

PRODUÇÃO

 
 
 
 

PÓS-PRODUÇÃO





 
 
 
 

 

 

 

TOTAL:

 
       

 

 

 

ANEXO V – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 

1.        OBJETO

1.1.        Constitui objeto deste Anexo a descrição das políticas afirmativas, das medidas de acessibilidade e de democratização do acesso a serem implementadas por projetos beneficiários de recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

1.1.1.        O disposto neste Anexo observa o que está previsto no Art. 8, § 4.º da Lei Federal n.° 14.399/2022, Art. 9, § 5.º do Decreto Federal n.° 11.740/2023 e, no que tange às Políticas Afirmativas e de Acessibilidade, no Capítulo VII da Instrução Normativa n.º 10 do MinC n.° 10/2023.

2.        DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

2.1.        Visando a promoção da diversidade cultural, conforme estabelecido no Art. 6, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, 50% (cinquenta por cento) das vagas deste edital são reservadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência.

2.1.1.        Pessoas negras, indígenas ou PCD que optarem por concorrer às cotas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência;

2.1.2.        O número de pessoas negras, indígenas e PCD aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas destinadas às cotas de que trata o item 2.1 deste anexo;

2.1.3.        Em caso de desistência de pessoa negra, indígena ou PCD aprovada em vaga reservada às cotas, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

2.1.4.        Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de cotas; e

2.1.5.        Na hipótese de o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

2.1.5.1. Conforme o art. 7.º, §1.º, da MinC n.° 10/2023, Agentes Culturais que optarem pelas cotas e obtiverem nota suficiente para se classificar nas vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas.

2.2.        Para fins de atribuição de indução de nota, serão considerados os seguintes grupos sociais:

2.2.1.        Mulheres;

2.2.2.        Pessoas negras (pretas e pardas);

2.2.3.        Pessoas oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;

2.2.4.        Assentados e moradores de ocupações;

2.2.5.        Pessoas LGBTQIAP+;

2.2.6.        Egressos do sistema prisional brasileiro;

2.2.7.        Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual assim como outras deficiências ocultas;

2.2.8.        Pessoas idosas, com 60 anos ou mais;

2.2.9.        Pessoas migrantes e refugiadas;

2.2.10.        Pessoas de baixa renda – serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná vigente na data de publicação do Edital.

 

3.        DA ACESSIBILIDADE

3.1.        Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal n.º 13.146/2015, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

3.2.        Os produtos culturais resultantes de projetos contemplados com recursos da PNAB – Lei Federal n.º 14.399/2022 deverão oferecer recursos de acessibilidade para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, de forma a garantir:

3.2.1.        Acessibilidade arquitetônica: o projeto deve oferecer recursos de acessibilidade que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos locais das atividades culturais e também a espaços complementares, como banheiros, áreas de alimentação, palcos, camarins e área de circulação;

3.2.2.        Acessibilidade comunicacional: o projeto deve oferecer recursos que possibilitem o acesso, o entendimento e fruição de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais do projeto, da iniciativa ou do espaço;

3.2.3.        Acessibilidade atitudinal: o projeto deve priorizar a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências.

3.3.        Conforme a Instrução Normativa n.º 10 do MinC n.° 10/2023, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, bem como os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível, conforme aplicável.

3.3.1.        Compreende-se por ajuda técnica:

3.3.1.1.                     Interpretação em libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);

3.3.1.2.                     Libras tátil (para pessoas surdas cegas);

3.3.1.3.                     Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);

3.3.1.4.                     Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);

3.3.1.5.                     Guias de cego, braile (para pessoas cegas);

3.3.1.6.                     Acessibilidade estrutural (banheiros especiais, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras);

3.3.2.        Compreende-se por tecnologia assistiva:

3.3.2.1.                     Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);

3.3.2.2.                     Audiodescrição, legenda closed caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);

3.3.2.3.                     Elevadores (para pessoas cadeirantes);

3.3.2.4.                     Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa).

3.3.3.        Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.

3.4.        Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos no orçamento do projeto.

3.5.        Recomenda-se a consulta ao Guia Prático de Acessibilidade Cultural na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, publicado pelo Ministério da Cultura (MinC), como referência para a definição das medidas de acessibilidade compatíveis com cada projeto. O documento está disponível diretamente na página do MinC, no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf.

 

4.        DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS CULTURAIS

4.1.        Os Agentes Culturais devem seguir as seguintes orientações para garantir que o acesso aos bens culturais seja mais democrático e inclusivo:

4.1.1.        Utilizar uma linguagem simples e clara, evitando termos técnicos ou jargões que dificultem a compreensão, de forma que qualquer pessoa possa entender e aproveitar o conteúdo artístico, independentemente de sua condição social, sensorial, cognitiva ou física;

4.1.2.        Sempre que possível, oferecer ações que ajudem o público a entender melhor o conteúdo, como apresentações explicativas ou materiais de apoio;

4.1.3.        Recomenda-se levar as obras também a grupos em situação de vulnerabilidade e a comunidades de difícil acesso, ampliando o alcance e permitindo que mais pessoas possam ter contato com elas;

4.1.4.        Recomendam-se a realização de atividades extras, como debates, oficinas ou workshops, que incentivem a participação do público, o diálogo e a troca de experiências, enriquecendo o contato com as obras.

 

ANEXO VII - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1.        DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.1.        O Agente Cultural beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Federal nº 14.399/22 deverá prestar contas à Administração Pública por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

1.2.        A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

2.        DAS ETAPAS PARA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

2.1.        A SEEC, enquanto responsável pelo acompanhamento da prestação de contas dos beneficiários, poderá:

2.1.1.        Solicitar a apresentação de relatório de execução do objeto dos projetos contemplados pelo edital;

2.1.2.        Decidir pela aprovação e arquivamento da prestação de contas, nos casos em que verificar que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado, em caso de justificativa aceita pela SEEC por meio de diligência;

2.1.3.        Solicitar a apresentação pelo Agente Cultural de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere que não foi possível aferir o seu cumprimento integral no Relatório de Objeto da Execução Cultural ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial;

2.1.3.1.        O Relatório Financeiro da Execução Cultural também poderá ser solicitado nos casos em que for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade.

2.1.3.2.        O Relatório Financeiro da Execução Cultural, deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação específica.

2.1.4.        Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

2.1.5.        Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

2.1.6.        Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira;

2.1.7.        Aplicar sanções nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.

2.2.        Após a análise da prestação de contas, por meio de Relatório de Execução Financeira, eventuais recursos não utilizados, glosados, ou utilizados em desacordo com o objeto do projeto contemplado, deverão ser devolvidos, por meio de depósito identificado ou PIX, à Conta Corrente n.º XXXX agência XXXX, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto, ou da análise final da prestação de contas, ou da notificação.

2.3.        Os saldos financeiros e os rendimentos de aplicações financeiras não utilizados no objeto deverão ser devolvidos à SEEC após a análise do Relatório de Execução Financeira pela SEEC.

2.4.        Em caso de reprovação, parcial ou total, do Relatório de Execução Financeira, o Agente Cultural poderá apresentar recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

2.5.        A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que devidamente comprovada.

 

3.        DO CONTEÚDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1.        A prestação de contas em Relatório de Objeto da Execução Cultural deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural e apresentar os seguintes itens:

3.1.1.        Vídeo profissional no formato 4K, incluindo filmagens aéreas, com acompanhamento da execução do projeto e resultado final, englobando, no mínimo, 5 (cinco) municípios;

3.1.2.        Informações sobre o público atingido, o impacto do projeto nos municípios e detalhamento de todas as etapas de execução, incluindo pré-produção, produção e pós-produção;

3.1.3.        Avaliação do público por meio de QR CODE, conforme o item 6.8.3 . do Edital.

3.2.        O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser encaminhado pelo Agente Cultural responsável via sistema SIC.Cultura.

3.2.1.        Caso haja necessidade de apresentação de Relatório Financeiro de Execução Cultural, tal documento também deverá ser encaminhado pelo Agente Cultural responsável via sistema SIC.Cultura.

3.3.        A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

3.4.        Toda a prestação de contas deverá ser apresentada de forma digitalizada, salvo para o caso de projetos de proponentes oriundos de grupos vulneráveis, em que a prestação de contas poderá ser apresentada de forma física ou presencial.

3.5.        Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo.

3.5.1.        Os comprovantes de despesa que se apresentem em condições de difícil leitura, deverão ser acompanhados de justificativa.

 

4.        DAS SANÇÕES

4.1.        Na hipótese de determinação, pela SEEC, da devolução de recursos, o Agente Cultural será notificado para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a opção por:

I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

4.1.1.        O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 4.1.

4.2.        O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Execução Cultural.

4.3.        A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.

4.4.        Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

4.5.        Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até 10 (dez) parcelas mensais iguais.

4.5.1.        O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.

 

5.        DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1.        As orientações e diretrizes para o preenchimento dos relatórios de objeto da execução cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado no site da SEEC na página do edital.

5.2.        A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo, bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.

 


ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação n EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL, que sou:

 

( ) preto(a)/pardo(a)

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 2026.

 


ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação n EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL, que sou:

 

( ) indígena

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 2026.

 


ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação n EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL, que sou:

 

( ) pessoa com deficiência nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência)[2]

 

Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.°10, de 28 de dezembro de 2023.

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital, poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 2026.

 


ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.

ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação n EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL, que pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:

 

Pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:

( ) Negros (pretos e pardos);

( ) Indígena;

( ) PCD;

( ) Mulher;

( ) Quilombola, ribeirinho, povos de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras ou outras comunidades de povos tradicionais;

( ) Assentado e morador de ocupações;

( ) LGBTQIAP+;

( ) Egresso do sistema prisional brasileiro;

( ) Pessoa idosa com 60 anos ou mais;

( ) Migrante ou refugiado;

( ) Pessoa de baixa renda – Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.

 

Declaro me enquadrar nos critérios para indução de nota, conforme estabelecido pelo item 2.2 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital e no art. 16, § 1.º, III do Decreto Federal n.º 11.525/2023.

 

E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que informações referentes ao pertencimento a grupos sociais para fins de políticas afirmativas poderão ser publicizadas pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

________________________________________

Assinatura

 

LOCAL, _____ de ___________ de 2026.

 

ANEXO X - LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NOS LOTES 1 e 2

 

1.    Municípios atendidos pelo Lote 1:

TOTAL: 20 (vinte) municípios

VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

 

CANTAGALO

Centro Sul

NOVA TEBAS

Centro Sul

RIO BONITO DO IGUACU

Centro Sul

ALTÔNIA

Noroeste

ARARUNA

Noroeste

BARBOSA FERRAZ

Noroeste

DOUTOR CAMARGO

Noroeste

FAROL

Noroeste

GUAIRACA

Noroeste

INAJÁ

Noroeste

MAMBORÊ

Noroeste

PARANAVAÍ

Noroeste

RONCADOR

Noroeste

RONDON

Noroeste

SAO PEDRO DO IVAI

Nordeste

FOZ DO IGUACU

Oeste

ITAIPULÂNDIA

Oeste

VERA CRUZ DO OESTE

Oeste

PRANCHITA

Sudoeste

REALEZA

Sudoeste

 

 

2.    Municípios atendidos pelo Lote 2:

TOTAL: 20 (vinte) municípios

VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

 

CARAMBEÍ

Campos Gerais

IMBAÚ

Campos Gerais

PALMEIRA

Campos Gerais

TELÊMACO BORBA

Campos Gerais

GUARAPUAVA

Centro Sul

IRATI

Centro Sul

MALLET

Centro Sul

ARAPONGAS

Nordeste

BARRA DO JACARÉ

Nordeste

BOM SUCESSO

Nordeste

CONSELHEIRO MAIRINCK

Nordeste

GRANDES RIOS

Nordeste

IBIPORÃ

Nordeste

JACAREZINHO

Nordeste

MIRASELVA

Nordeste

NOVA FATIMA

Nordeste

ROLÂNDIA

Nordeste

CAMPO LARGO

CURITIBA + RMC

CONTENDA

CURITIBA + RMC

DOUTOR ULYSSES

CURITIBA + RMC