Edital Acessível | Edital Paraná Literário

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2026

EDITAL PARANÁ LITERÁRIO – 24.ª FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024; à Lei Orçamentária Anual n.º 22.952 de 17 de dezembro de 2025; à Lei Estadual n.º 17.547, de 17 de abril de 2013; ao Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023, e ao Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023, conforme protocolo administrativo n.º 25.794.655-0, vem TORNAR PÚBLICO o presente chamamento para a seleção de projeto para representar o estado do Paraná, por meio da Casa Paraná, de caráter temporário, na 24.ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), a ser realizada entre 22 e 26 de julho de 2026 no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.

Em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, bem como com o Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura do Paraná, o Edital de Chamamento Público n.º 009/2026 tem como objetivo assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização e a promoção da produção e difusão literária paranaense, reafirmando, assim, seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a democratização do acesso às atividades, bens e expressões culturais em todo o território paranaense, garantindo o fortalecimento da presença da produção literária do estado no cenário nacional e a criação de novas conexões no mercado editorial brasileiro.

Integram o presente Edital:

ANEXO I

DETALHAMENTO DAS AÇÕES CASA PARANÁ

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO III

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO IV

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO VI

ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 

1. DO OBJETO

1.1. Com fundamento no art. 2.º, inciso V, da Lei Estadual n.º 17.547/2013, a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, tem como objetivo a seleção de 01 (um) projeto para a Casa Paraná, de caráter temporário, a ser realizado durante a 24.ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), entre os dias 22 e 26 de julho de 2026, para a representação da literatura paranaense no evento e fortalecimento da presença do estado no mercado editorial brasileiro.

 

2. DO VALOR DISPONIBILIZADO

2.1. O valor total de recursos disponíveis para este Edital será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2.2.     Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) poderá, a seu critério, realizar chamadas complementares para a realização da Casa Paraná.

2.3.     O valor total disponibilizado para este Edital poderá ser suplementado com recursos do Tesouro Geral do Estado do Paraná – TGE.

2.3.1.        Caso haja ampliação dos recursos previstos no item 2.1, novas chamadas poderão ser realizadas.

2.4.     Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Tesouro Geral do Estado: Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392278.290 – Paraná Literário, nas Naturezas de Despesas: 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Fonte de Recursos: 500.

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições:

a) Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre as ações culturais, critérios de seleção de autores e editoras participantes, ações de acessibilidade, temática integrada à programação, ficha técnica e metodologia de execução das ações, conforme ANEXO I – DETALHAMENTO DAS AÇÕES CASA PARANÁ deste Edital. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste Edital e comprovar, de forma clara, sua viabilidade técnica;

b) Agente Cultural: Pessoa Jurídica responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;

c) Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC): órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste Edital;

d) SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br;

e) Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste Edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;

• PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.

f) Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes;

g) Projeto Classificado: é o projeto que obteve pontuação igual ou superior a 70 pontos na etapa de recurso da Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.

h) Projeto Selecionado: é aquele que obteve pontuação suficiente para ocupar a vaga disponível. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação – da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito;

i) Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização apresentados na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação;

j) Projeto Habilitado: refere-se ao projeto selecionado que teve todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se apto à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos;

k) Projeto Não Habilitado: projeto que não atendeu integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC;

l) Projeto Habilitado em Diálogo Técnico: projeto que, embora tenha tido a documentação aceita e tenha sido considerado habilitado, apresenta inconsistências no Orçamento Detalhado e/ou no Plano de Realização. As adequações desses documentos deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência;

m) Projeto Homologado ou Contemplado: é o projeto cuja formalização do fomento será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo o Agente Cultural e pela SEEC;

n) Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Formalização do Fomento/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura;

o) Festa Literária Internacional de Paraty (Flip): é a festividade literária realizada anualmente na cidade histórica de Paraty, no estado do Rio de Janeiro, desde 2003, reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do estado do Rio de Janeiro. A 24.ª edição acontecerá de 22 a 26 de julho de 2026, homenageando a poeta paulistana Orides Fontela;

p) Projeto Casa Paraná: refere-se às ações literárias propostas e produzidas pelo Agente Cultural contemplado neste Edital, realizadas durante a 24.ª Festa Literária Internacional de Paraty, com objetivo de fortalecer a presença da produção literária do estado no cenário nacional e incentivar a atuação e difusão de escritores e artistas paranaenses. A definição do espaço que englobará tais atividades, seja locação de imóvel ou espaço coletivo compartilhado, compõe a proposta de projeto cultural a ser inscrita neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Edital os Agentes Culturais que atendam aos seguintes critérios:

4.1.1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham como objeto social atividades artísticas e culturais, devidamente comprovadas por meio de CNAE compatível com a proposta apresentada.

4.1.1.1. Pessoas jurídicas devem realizar a inscrição por meio do cadastro de Agente Cultural da empresa, utilizando o CNPJ no sistema SIC.Cultura.

4.1.1.1.1. O representante legal e os sócios da Pessoa Jurídica deverão estar devidamente relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.

4.1.1.2. No caso de Agente Cultural Microempreendedor Individual (MEI), é obrigatório que conste, no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária, sendo o CNAE obrigatoriamente compatível com a proposta cultural apresentada.

4.1.2. O Agente Cultural deverá comprovar, no momento da inscrição, experiência mínima de 03 (três) anos de atuação no segmento literário.

4.1.2.1. Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital.

5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

5.1. É vedada a participação, enquanto proponente, de Agentes Culturais que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

5.1.1. Agentes Culturais Pessoa Física;

5.1.2. Agentes Culturais que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou recebimento indevido de recursos de fomento ou incentivo da SEEC;

5.1.3. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;

5.1.4. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta ou indireta do Estado do Paraná;

5.1.5. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste Edital;

5.1.6. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;

5.1.7. Pessoas Jurídicas que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;

5.1.8. Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;

5.1.9. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;

5.1.10. Pessoa Jurídica que possua, em seu quadro societário:

I. Dirigentes, sócios, representantes ou associados integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;

II. Dirigentes, sócios, representantes ou associados integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste Edital;

III. Dirigentes, sócios, representantes ou associados que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou recebimento indevido de recursos de fomento ou incentivo da SEEC;

IV. Dirigentes, sócios, representantes ou associados que estejam diretamente envolvidos na etapa de desenvolvimento da minuta deste Edital.

5.1.11. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão;

III. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná.

5.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.

6. DO PROJETO

6.1. Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.

6.1.1. É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este Edital.

6.2. O projeto deverá prever as ações de acordo com a proposta de cronograma presente no Anexo I – DETALHAMENTO DAS AÇÕES CASA PARANÁ deste Edital.

6.3. O valor total do projeto inscrito deverá corresponder ao valor indicado no item 2.1 deste Edital.

6.3.1. Não será necessário enviar o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.

6.3.2. A apresentação do Orçamento Detalhado e do Plano de Realização do Projeto ocorrerá na etapa de Habilitação, apenas para o projeto selecionado, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

6.4. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.

6.4.1. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o cadastro do mesmo profissional e alterando apenas a função.

ATENÇÃO: O currículo completo do profissional deverá ser atualizado diretamente em seu cadastro pessoal no sistema SIC.Cultura, incluindo todas as funções desempenhadas.

6.4.1.1. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.

6.5. Nos casos de profissionais na condição de Microempreendedor Individual (MEI), a remuneração poderá ser por, no máximo, 02 (duas) funções no projeto, independentemente de atuar como Pessoa Física ou MEI.

6.6. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.

6.6.1. A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

6.6.2. Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

6.6.2.1. O profissional a ser incluído deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e estar com o currículo atualizado.

6.7. As ações e programação previstas no projeto deverão estar em conformidade com o disposto no ANEXO I – DETALHAMENTO DAS AÇÕES DA CASA PARANÁ.

6.8. O espaço destinado à Casa Paraná será de responsabilidade do Agente Cultural contemplado.

6.8.1. O Agente Cultural deverá definir e assegurar a locação ou contratação do espaço para a Casa Paraná.

6.8.2.O espaço destinado ao funcionamento da Casa Paraná poderá ser imóvel para uso individual ou espaço coletivo compartilhado.

6.8.3. Todos os custos referentes à locação ou contratação do espaço deverão ser custeados pelo Agente Cultural contemplado, com os recursos financeiros oriundos deste Edital.

6.9. O termo “Casa Paraná”, que nomeia o espaço de representação do Paraná na 24.ª Flip, não poderá ser alterado.

6.10. O projeto deverá conter, obrigatoriamente, propostas temáticas para as atividades culturais listadas no item 2.1 e subsequentes, presentes no Anexo I deste Edital.

6.11. A seleção de autores, escritores, mediadores, artistas, editoras e convidados para composição das ações dispostas no Anexo I é de responsabilidade do Agente Cultural.

6.11.1. A seleção deverá assegurar a participação diversa e plural de agentes culturais paranaenses, bem como das expressões culturais e territoriais do estado do Paraná.

6.11.2. A seleção deverá ocorrer de forma transparente, de acordo com critérios de impessoalidade e objetividade.

6.12. O Agente Cultural contemplado deverá garantir a estrutura adequada para a realização da Feira Literária de Editoras e Autores Paranaenses, disponibilizando rede de internet e assegurando a participação de autores e editoras independentes para a comercialização de livros e publicações literárias.

6.12.1. O controle de estoque, emissão de notas fiscais, métodos de pagamento, transporte de livros e demais demandas relacionadas à comercialização de livros e publicações é de responsabilidade integral dos autores, escritores e editoras participantes.

6.13.     Recomenda-se a integração da Casa Paraná na Programação Paralela Oficial da 24.ª Flip.

          6.13.1.        O Agente Cultural contemplado será responsável pela inscrição da Casa Paraná na programação oficial, bem como pelo pagamento das taxas referentes à sua inserção, garantindo a presença no guia oficial do evento e nos mapas disponibilizados pela Flip.

          6.13.2.        O pagamento de taxas, quando aplicável, deverá ser realizado com os recursos financeiros oriundos deste Edital.

6.14.     Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, em conformidade com a Lei Federal n.º 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.

6.15.     Recomenda-se que os profissionais indicados na ficha técnica principal possuam registro profissional (DRT) compatível com as funções a serem desempenhadas.

6.16.                                                                                   O projeto deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características das ações descritas no ANEXO I – DETALHAMENTO DAS AÇÕES CASA PARANÁ e prever medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

          6.16.1.     Todos os custos referentes às medidas de acessibilidade deverão ser arcados pelo Agente Cultural contemplado neste Edital, com os recursos financeiros oriundos deste Edital.

          6.16.2.     As orientações sobre acessibilidade para o projeto cultural encontram-se detalhadas no item 2 do ANEXO VI – ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

          6.16.3.     As medidas de acessibilidade deverão ser detalhadas no sistema SIC. Cultura, na aba “Democratização de Acesso/Contrapartida”.

6.17.    O Agente Cultural deverá custear, com recursos deste Edital, os equipamentos, fornecedores, serviços e demais despesas relacionadas às necessidades técnicas para a execução das ações previstas.

6.18.     A Casa Paraná deverá funcionar durante os 05 (cinco) dias de evento, com horários a serem acordados com a equipe técnica da SEEC.

6.19.     O Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):

          6.19.1.        As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC.

          6.19.2.        A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).

                  6.19.2.1.            A utilização das marcas deverá seguir orientações específicas de acordo com o período eleitoral, conforme orientações fornecidas pela equipe técnica da SEEC.

          6.19.3.        Quando aplicável, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 2.3 do ANEXO VI – ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

                  6.19.3.1.            O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.

                           6.19.3.1.1.               O QR CODE ficará disponível na aba "Arquivos de orientação para baixar" no sistema SIC.Cultura após a liberação do projeto para execução.

6.20.      Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail ddec@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material – EDITAL PARANÁ LITERÁRIO – 24.ª FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY”. O prazo para análise é de 05 (cinco) dias úteis.

6.21.     A divulgação da Casa Paraná poderá contar com publicações complementares do Núcleo de Comunicação Setorial da SEEC.

6.22.  Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no anexo único do Termo de Execução Cultural, que pode ser consultado no ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

6.23.    Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared.

   7.   DA CONTRAPARTIDA

    7.1.                               Nos termos do art. 6.º, §3.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente Edital.

            7.1.1.                   Embora não obrigatórias, o(a) Agente Cultural poderá, a seu critério, propor ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.

8. DO PROCESSO SELETIVO

    8.1.     O processo de análise e seleção dos projetos inscritos neste Edital seguirá as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

1

Inscrição de Propostas

Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo Edital.

2

Análise Técnica e de Mérito Cultural

Etapa na qual os pareceristas avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no Anexo II, atribuindo notas e emitindo pareceres.

3

Divulgação do Resultado Provisório de Mérito

Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito.

4

Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito

Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida no projeto, diretamente pelo sistema SIC.Cultura.

5

Divulgação do Resultado Final de Mérito

Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos. Entre os projetos classificados, será selecionada a proposta que alcançar pontuação suficiente para se enquadrar na vaga disponível.

6

Habilitação

Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo IV, realizada por comissão designada pela SEEC. Inclui o envio do Orçamento e do Plano de Realização do Projeto para a condução do Diálogo Técnico com a equipe técnica da SEEC.

7

Divulgação do Resultado de Habilitação

Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando o projeto habilitado ou não habilitado conforme análise documental e diálogo técnico.

8

Prazo de Recurso de Habilitação

Período de 3 (três) dias úteis para o proponente apresentar recurso e realizar o ajuste de documentos solicitados pela SEEC, caso necessário.

9

Resultado do Recurso de Habilitação

Divulgação da decisão sobre o recurso apresentado na etapa anterior, caso aplicável, com a lista definitiva de projeto habilitado ou não habilitado.

10

Homologação do Resultado

Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, do projeto homologado, apto à formalização do fomento.

11

Assinatura do Termo de Execução Cultural

Formalização do fomento entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Execução Cultural.

12

Pagamento dos Projetos Contemplados

O pagamento dos projetos ocorrerá após a publicação do extrato em Diário Oficial do Estado.


9. DA INSCRIÇÃO

    9.1.     O período para inscrição de projetos neste Edital é das 18h do dia 12 de junho de 2026 até 23 de junho de 2026 às 18h00min00seg (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos neste Edital.

            9.1.1.        O prazo mencionado no item 9.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

    9.2.     Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, em formato digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

    9.3.     Não há limite máximo de projetos inscritos por Agente Cultural neste Edital, desde que possuam propostas de programação cultural distintas.

            9.3.1.        Em casos de projetos inscritos em duplicidade, ou seja, com o mesmo objeto, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.

    9.4.     Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

            9.4.1.        ATENÇÃO: Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br.

                     9.4.1.1.            O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional.

                             9.4.1.1.1.               Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.

            9.4.2.        O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.

    9.5.     Em caso de empresas que possuam filiais, o projeto deve ser inscrito por meio do cadastro de Agente Cultural correspondente ao CNPJ da filial que de fato executará o projeto.

    9.6.     Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação neste Edital implicarão no tratamento dos dados pessoais do proponente pela SEEC e por terceiros por ela contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

    9.7.     O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, os contatos telefônicos e o e-mail informados na inscrição do projeto deverão, obrigatoriamente, coincidir com os dados constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

    9.8.     A inscrição no sistema SIC.Cultura é de responsabilidade do representante legal da empresa. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.

            9.8.1.        Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

            9.8.2.        No caso de MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

    9.9.     Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

Identificação;

Apresentação;

Objetivos;

Justificativa;

Democratização de Acesso/Contrapartida;

Etapas de Trabalho;

Ficha Técnica/Currículo;

Plano Básico de Divulgação;

Plano Básico de Distribuição;

Público-alvo do Projeto;

Documentos e Informações a serem anexados;

Documentos Complementares.

9.10.     O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.

          9.10.1.        O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pela comissão técnica de pareceristas.

          9.10.2.        O não preenchimento e a não anexação, durante a etapa de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará sua desclassificação.

9.11.     Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, incluir frente e verso, observando o prazo de validade no momento da inscrição.

9.12.     Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.

9.13.     É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

9.14.     A indicação do substituto é obrigatória para Agentes Culturais MEI, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual na etapa de habilitação do projeto.

          9.14.1.        A indicação deve ser feita por meio do preenchimento e envio do modelo de Declaração de Substituto, que será disponibilizado na aba de Contratação no sistema SIC.Cultura, no momento da habilitação.

          9.14.2.        O substituto indicado deve ser domiciliado no Paraná, bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada estejam evidenciados e preenchidos na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no sistema SIC.Cultura.

          9.14.3.        O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade permanente ou temporária que o impeça de exercer suas funções, ou quando, após sucessivas tentativas documentadas, sua localização se mostrar inviável.

9.15.     O ato de inscrição dos projetos implica a aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

9.16.     Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared.

10. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

10.1.     A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.

10.2.     Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste Edital, considerando a especificidade de cada área cultural.

          10.2.1.        A Análise Técnica e de Mérito será realizada por Comissão interna composta por 05 (cinco) pareceristas.

          10.2.2.        Cada parecerista da Comissão será responsável por avaliar individualmente os conteúdos dos projetos, com base nos critérios e parâmetros definidos neste Edital e no ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO. A avaliação será expressa por meio de pontuação e emissão de parecer técnico fundamentado.

          10.2.3.        Serão considerados classificados os projetos que obtiverem, na pontuação final, o mínimo de 70 (setenta) pontos, somando os critérios da análise técnica e de mérito e a pontuação obtida a título de indução de nota, conforme as diretrizes de ação afirmativa previstas no ANEXO II – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.

          10.2.4.        A pontuação final do projeto corresponderá à média das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão, incluindo a pontuação referente à indução de nota. Para o cálculo final, serão descartadas a maior e a menor nota atribuídas para cada um dos critérios, sendo considerada a média aritmética das três notas intermediárias restantes.

          10.2.5.        O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

11.1.     Serão desclassificados, em qualquer etapa deste Edital, os projetos que se enquadrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:

          11.1.1.        Projetos inscritos por Agentes Culturais Pessoa Física;

          11.1.2.        Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou com entidades a ela vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;

          11.1.3.        Projetos inscritos por Agentes Culturais cujo quadro societário se enquadre nas vedações dispostas nos itens 5.1.10 e 5.1.11.

          11.1.4.        Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos, conforme item 10.2.3;

          11.1.5.        Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste Edital;

          11.1.6.        Projetos que não apresentem todas as abas listadas no item 9.9 preenchidas no sistema SIC.Cultura;

          11.1.7.        Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em Edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste Edital;

          11.1.8.        Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;

          11.1.9.        Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste Edital;

       11.1.10.        Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2.º, do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e do art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;

       11.1.11.        Projetos que não apresentem medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza e os objetivos do projeto;

       11.1.12.        Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações ou documento apresentados neste Edital;

       11.1.13.        Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;

       11.1.14.        Seja identificado conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos ou o andamento deste Edital;

       11.1.15.        Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.

12.                 DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

12.1.     Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na etapa de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

12.2.     Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular eventual classificação na etapa de Análise Técnica e de Mérito.

          12.2.1.        A verificação das irregularidades e a aplicação de eventuais sanções será promovida mediante a instauração de processo administrativo próprio, que assegure o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa pelo interessado de forma prévia à aplicação de qualquer sanção, nos termos da Lei Estadual n.º 20.656/2021.

13. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO

13.1.     O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.

13.2. Após publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.

          13.2.1.        O prazo mencionado no item 13.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

          13.2.2.        Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

13.3.     Os recursos serão analisados pelas Comissões de Análise Técnica e de Mérito.

13.4.     Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.

          13.4.1.        Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos submetidos no ato da inscrição.

13.5.     A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

13.6.     Quando aplicável, o prazo para contrarrazões será de 02 (dois) dias úteis.

          13.6.1.        As contrarrazões serão analisadas por Comissão formada exclusivamente para este fim.

13.7.     Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

13.8.     O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.

14. DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO

14.1.     O Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

14.2.     A seleção do projeto será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 70 (setenta) pontos.

14.3.     Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. O projeto selecionado será contatado pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a etapa de Habilitação.

ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.

15.2. A Habilitação será realizada por comissão designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

15.3. O envio dos documentos para habilitação deverá ser realizado somente após a divulgação do Resultado Final.

15.4. A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.

15.5. Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas a Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.

15.6.     Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

ATENÇÃO: caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.

15.7.     Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas o Presidente, o Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estar relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

15.8.     Para fins de verificação na etapa de habilitação do projeto, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

15.9. Não serão habilitados os projetos que:

          15.9.1.        Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;

          15.9.2.        Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;

          15.9.3.        Apresentem documentos com assinatura a rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;

          15.9.4.        Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;

          15.9.5.        Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento;

          15.9.6.        Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos;

          15.9.7.        Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos;

          15.9.8.        Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

15.10.     A Comissão de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário.

15.11. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

       15.11.1.        O resultado individual do projeto também estará disponível na página “Editais e Projetos” no sistema SIC.Cultura, no campo “Situação”.

16. DO ORÇAMENTO

16.1.     Para fins deste Edital, o orçamento apenas será enviado pelo projeto selecionado, durante a etapa de Habilitação.

16.2.     Após a seleção do projeto, será necessário apresentar o Orçamento Detalhado mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

ATENÇÃO: o valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor do projeto estipulado neste Edital. Projetos com valores inferiores ou superiores ao definido no item 2.1 deste Edital não serão aceitos.

16.3.     O orçamento deverá incluir os seguintes valores:

          16.3.1.        Locação do espaço;

          16.3.2.        Mobiliário, como mesas, cadeiras e estantes, se aplicável;

          16.3.3.        Equipamentos de iluminação e som, se aplicável;

          16.3.4.        Contratação de medidas de acessibilidade compatíveis com as características das ações listadas no ANEXO I – DETALHAMENTO DAS AÇÕES CASA PARANÁ;

          16.3.5.        Registro fotográfico e videográfico do projeto;

          16.3.6.        Cachês da equipe e fornecedores de serviços;

          16.3.7.        Demais necessidades referentes ao objeto do projeto proposto.

16.4.     Dentro do valor total do projeto, o Agente Cultural contemplado deverá destinar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para convidado(s) especial(is) que integrará(ão) a programação cultural, selecionados em parceria com a equipe técnica da SEEC.

          16.4.1.        O Agente Cultural deverá inserir, no Orçamento Detalhado, a rubrica “Convidado Especial” com o valor mencionado no item 16.4.

          16.4.2.        Os demais convidados e participantes da programação poderão ter remuneração de acordo com determinações do Agente Cultural contemplado e sua organização financeira.

16.5.     Respeitando o orçamento total inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento do valor) previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

16.6.     A regra descrita no item 16.5 não se aplica aos seguintes casos:

          16.6.1.        No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.

                  16.6.1.1.            Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.

                  16.6.1.2.            Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 16.5, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas;

16.7.     Recomenda-se que os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto sejam aplicados, durante a vigência do Termo de Execução Cultural, em instrumentos financeiros de baixo risco e liquidez diária, para preservar o valor dos recursos até sua utilização.

          16.7.1.        Os rendimentos oriundos de aplicação financeira poderão ser utilizados para o alcance do objeto, desde que autorizado pela SEEC.

                  16.7.1.1.            A solicitação de uso dos rendimentos financeiros deverá ser feita por meio do sistema SIC.Cultura.

16.8.     Não poderão ser custeadas com os recursos originários deste Edital as seguintes despesas:

          16.8.1.        Honorários para elaboração do projeto;

          16.8.2.        Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;

          16.8.3.        O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração a servidores públicos ativos da SEEC ou de suas entidades vinculadas, a qualquer título, no âmbito da execução do projeto.

16.9.     A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto.

16.10.     Os gastos referentes à divulgação e comercialização, somadas, não poderão exceder o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto.

16.11.     Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento, detalhadamente constantes do Plano de Trabalho, serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, conforme itens I e II do art. 30 do Decreto Estadual n.° 3.463/2023 e os itens 7.3 e subsequentes do ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

17. DO DIÁLOGO TÉCNICO

17.1.     Conforme disposto no art. 8.º, §2.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, o orçamento e o plano de realização do projeto serão construídos em diálogo técnico entre o Agente Cultural e a Administração Pública, durante a etapa de habilitação. Nessa etapa, o plano de realização e o orçamento serão analisados pela equipe técnica da SEEC, que poderá solicitar ajustes, complementações ou adequações até a celebração do Termo de Execução Cultural, conforme item 16 deste Edital;

17.2. A formalização do TEC será precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o Agente Cultural, com o objetivo de ajustar o Plano de Realização e o Orçamento Detalhado do projeto.

17.3. O Plano de Realização e o Orçamento Detalhado serão solicitados após a divulgação do Resultado Final de Mérito, junto aos demais documentos referentes à etapa de habilitação.

          17.3.1.        O envio do Plano de Realização e o Orçamento Detalhado deverão ser enviados por meio do sistema SIC.Cultura, nas abas correspondentes, disponibilizadas na página do projeto.

17.4. O diálogo técnico será realizado pela equipe técnica responsável a partir das informações preenchidas no sistema SIC.Cultura.

17.5. O Agente Cultural deverá realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC durante o período recursal. Caso persistam as inconformidades, o projeto poderá ser inabilitado.

18. DO RECURSO DE HABILITAÇÃO

18.1. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.

18.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.

18.3. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no Edital.

          18.3.1.        A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.

          18.3.2.        O não envio da justificativa implicará a não habilitação do projeto.

18.4. Nesta etapa, o Agente Cultural deverá enviar apenas os documentos atualizados cujos erros e inconsistências forem apontados via diligência. Documentos considerados aceitos não precisarão ser reenviados.

18.5. O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 18.1.

          18.5.1.        O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.

18.6.     Os recursos de habilitação serão analisados pela equipe técnica da SEEC.

18.7. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

18.8.     Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

18.9.     A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

18.10.     Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou que descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.

18.11.     Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

18.12.     Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

19.1.                                                                                   Após a conclusão, em caráter definitivo, da etapa de Habilitação, será publicada a homologação do resultado final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site www.cultura.pr.gov.br.

 

20. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

20.1.                                                                                   A formalização do fomento do projeto selecionado será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

20.2.     O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura e preenchimento do plano de trabalho anexo aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.

          20.2.1.                                                                      O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

          20.2.2.                                                                      Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.

                  20.2.2.1.                                                          Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail ddec@seec.pr.gov.br.

          20.2.3.                                                                      O plano de trabalho deverá ser preenchido de acordo com o projeto inscrito no sistema SIC.Cultura.

20.3.                                                                                   O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir da publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.

          20.3.1.                                                                      O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.

20.4.                                                                                   A celebração do termo entre as partes observará integralmente a Resolução n.º 202/2025-PGE.

20.5.                                                                                   O pagamento será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta-corrente) do Agente Cultural, informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.1.

          20.5.1.                                                                      No caso de projetos inscritos por Agente Cultural na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento poderá ser efetuado em conta-corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ, informada no momento da Habilitação do projeto.

20.6.                                                                                   A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

20.7.                                                                                   O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.

 

21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1.     O projeto aprovado neste Edital deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme Decreto Estadual n.º 3.463/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.

21.2.     A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

21.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

22. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

22.1. A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1.     O prazo de impugnação deste Edital é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.

23.2.     Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.

23.3.     É de responsabilidade do Agente Cultural:

          23.3.1.        Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;

          23.3.2.        A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

          23.3.3.        A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;

          23.3.4.        O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

          23.3.5.        A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;

          23.3.6.        O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br , bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;

          23.3.7.        A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;

          23.3.8.        Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;

          23.3.9.        O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;

       23.3.10.        O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do Edital, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou à não habilitação;

       23.3.11.        Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique a não inscrição ou a não habilitação do projeto;

       23.3.12.        É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC por meio do sistema SIC.Cultura.

23.4.     A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como por informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário, ou por outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição ou a transferência de dados e o acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura .

23.5.     A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

23.6.     A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

23.7.     A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.

23.8.     Recursos administrativos interpostos em qualquer etapa deste Edital deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pela comissão de pareceristas.

23.8.1.        Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com o apoio de equipe técnica.

23.8.2.        Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

23.9.     Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.

23.9.1.        Somente serão respondidas as dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

23.10.     É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este Edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.

23.11.     A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

23.12.     Todos os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do Edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.

23.12.1. As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

23.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

23.14. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Curitiba, 12 de junho de 2026

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura