Edital Acessível | Edital Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2026
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Secretaria de Estado da Cultura do Paraná – SEEC, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente Edital é regido pelo disposto na Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto n.º 11.740/2023, Portaria MinC n.º 200/2025, Portaria MinC n.º 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei n.º 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC n.º 1/2015, e na Instrução Normativa MINC n.º 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura n.º 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste Edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a premiação de 50 (cinquenta) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2.De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional, ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.4. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5.º da Lei n.º 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense;
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana;
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1.Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao estado por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 1.014.092,00 (um milhão, quatorze mil e noventa e dois reais e vinte), para a premiação de 50 (cinquenta) entidades e/ou coletivos, sendo:
2.1.1. 20 (vinte) Pontões de Cultura que receberão o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada;
2.1.2. 30 (trinta) Pontos de Cultura que receberão o valor de R$ 17.136,40 (dezessete mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos) cada.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta-corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3.O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta-corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
2.5.Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.º 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2. Como já indicado, podem participar deste Edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”.
3.3. Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, I, a candidatura será desclassificada.
3.4. Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.
3.5. Este Edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital.
3.6. A SEEC enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7. A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital por parte da SEEC, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1. Poderão participar deste Edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital.
4.2. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1. Não podem participar do presente Edital:
a) Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) Instituições privadas com fins lucrativos;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
I. Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
II. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
● Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau;
● Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau;
● Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau.
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 18h do dia 11 de junho de 2026 até 13 de julho de 2026 às 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3) , por meio do sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br). Os elementos e informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidos nas abas de inscrição dentro do sistema, cabendo aos proponentes, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
6.1.1. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse Edital e nem fora do prazo.
6.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste Edital);
b) O preenchimento das abas Apresentação e Objetivos no sistema SIC.Cultura;
c) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Paraná:
● Por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste Edital (ou seja, anterior a 02 de junho de 2026).
● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes.
d) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
e) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal;
f) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição, que poderão ser inseridos na aba Documentos Complementares.
6.3. Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma:
● Por meio de termo escrito elaborado pelo Agente Facilitador, a partir da manifestação oral do proponente; ou
● Mediante inserção no sistema SIC.Cultura, realizada pelo Agente Facilitador
OBSERVAÇÃO: Agente Facilitador é o agente designado pela SEEC, ou por instituição com delegação, responsável pela realização da busca ativa, inscrição, acompanhamento da execução e prestação de contas dos projetos de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis. Os Agentes Culturais que optarem pela inscrição deverão solicitar o auxílio do Agente Facilitador por meio de contato com a SEEC ou por meio de contato com os Agentes Regionais de Cultura da Macrorregião do Agente Cultural: https://www.cultura.pr.gov.br/NRC/Pagina/Agentes-Regionais-de-Cultura-ARCs;
OBSERVAÇÃO: serão considerados Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis: os analfabetos; moradores de comunidades indígenas; quilombolas; ribeirinhas; de terreiro; povos ciganos; benzedeiros; caiçaras; faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais; a população nômade ou itinerante; pessoas em situação de rua; moradores de ocupações; pessoas migrantes e refugiadas; e pessoas de baixa renda, entendidas como aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
6.4. Ainda sobre os procedimentos da Inscrição Assistida (Oralidade):
● O cadastro do projeto deverá conter, além dos dados do proponente, as informações do Agente Facilitador, que constará na Ficha Técnica como responsável pela inscrição;
● Na hipótese de o proponente não possuir endereço fixo, telefone e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência indicados pelas Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares.
ATENÇÃO! O envio da documentação no sistema SIC.Cultura deverá ser realizado observando o limite de 10 MB (dez megabytes) por arquivo e atentando-se ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento.
6.5. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.6. As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.7. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse Edital e concorda com os termos da Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto n.º 11.740/2023, da Portaria MinC n.º 200/2025, Portaria MinC n.º 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei n.º 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC n.º 1/2015, e da Instrução Normativa MINC n.º 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura n.º 14.903/2024.
7. COTAS
7.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas para:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 13 vagas do total;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 5 vagas do total;
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 3 vagas do total.
7.2. As cotas serão destinadas para:
a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4. As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5.As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6. Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7.No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1. Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.8.Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições, 15 (quinze vagas, apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6.º da Portaria Minc n.º 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9.Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1. As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não classificados; pré-certificados ou não certificados, conforme critérios definidos neste Edital. Esta etapa será realizada por comissão de análise e seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria de Estado da Cultura.
i) Entende-se como Seleção a Análise Técnica e de Mérito dos projetos.
ii) Comissão de Seleção – composta por 6 (seis) pareceristas, responsáveis pela Análise Técnica e de Mérito das propostas inscritas no Edital.
b) Etapa de Habilitação – realizada pela SEEC, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste Edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2;
b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas;
c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2. A seleção das candidaturas inscritas neste Edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Secretaria de Estado da Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
9.3. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste Edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4. As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3.º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5. A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6. Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7. A pontuação máxima de cada candidatura é de até 125 (cento e vinte e cinco) pontos.
9.8. Cada candidatura será analisada por 06 (seis) membros da Comissão de Seleção (sendo 3 (três) da sociedade civil e 3 (três) do Poder Executivo), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cotas, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;
b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
c) mediante sorteio.
9.10. Será desclassificada a candidatura que:
a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste Edital;
b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
9.12. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser apresentado por meio de da aba correspondente no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.
9.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2. Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do sistema SIC.Cultura.
10.3. Para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva;
g) Declaração de Democratização de Recursos (Anexo 11), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural.
10.4. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.5. Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do Edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
● órgãos e entidades públicas;
● instituições com fins lucrativos;
● fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
● fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, ou grupos de empresas;
● entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.6.1. A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) que se encontrem em situação de rua.
10.6.2. A SEEC consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.6.3. A SEEC poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.6.4. O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.7. Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.8. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.9. Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.10. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
10.11. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado (Anexo 7) via diligência no sistema SIC.Cultura no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.12. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná e no site da SEEC no endereço https://www.cultura.pr.gov.br/.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo à pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2. Na data do pagamento do prêmio a SEEC verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:
● Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
● Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Município de residência da Mestra ou Mestre;
● Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
12.2.1. A SEEC realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3. No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4).
12.4. A SEEC notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5. A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6. Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7. Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1.º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois, ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9. A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.10. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11. O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.12. Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta-corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta-corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.14. A SEEC não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SEEC.
13.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6. A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SEEC e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SEEC e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9. Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, por meio do endereço eletrônico pnab2@seec.pr.gov.br e contato telefônico (41) 3321-4777.
13.12. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
● ANEXO 1: Cotas;
● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;
● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de habilitação);
● ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo).
Curitiba, 11 de junho de 2026.
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura
ANEXO 01 – COTAS
1. CATEGORIAS
|
|
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
|
01 |
Pontos de Cultura |
30 |
R$ 17.136,40 (dezessete mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos) |
|
02 |
Pontões de Cultura |
20 |
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
2. COTAS*
|
TIPO |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS |
|
Pessoas negras (pretas ou pardas) |
13 |
|
Pessoas indígenas |
5 |
|
Pessoas com deficiência |
3 |
*As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural
|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei n.º 13.018/2014, art. 6.º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
|||
|
Não atende |
Atende parcialmente |
Atende plenamente |
100 pontos |
||
|
a) |
Promove a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
10 |
|
|
b) |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
2 |
5 |
|
|
c) |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
2 |
5 |
|
|
d) |
Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
5 |
10 |
|
|
e) |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
|
f) |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
|
g) |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
|
h) |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
|
i) |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
3 |
5 |
|
|
j) |
Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
|
k) |
Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. |
0 |
3 |
5 |
|
|
l) |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. |
0 |
5 |
10 |
|
|
m) |
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. |
0 |
5 |
10 |
|
|
n) |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. |
0 |
5 |
10 |
|
Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
Bloco 2 – Bonificações
|
CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
|
Ligação com Cultura Tradicionais e Populares* |
5 pontos |
|
Inscrições de proponentes localizados em municípios que não destinaram valores para a PNCV |
20 pontos |
*Em conformidade com o Art. 6º da Portaria MinC n.º 206, de 13 de maio de 2025, que regulamenta a Política Nacional de Cultura Viva (Lei n.º 13.018/2014) no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (Lei n.º 14.399/2022), considera-se trajetória ligada às culturas tradicionais e populares aquela marcada por projetos, iniciativas e ações que englobem o conjunto de criações, expressas individual ou coletivamente, referenciadas nas tradições e na preservação de conhecimentos, tecnologias e práticas constitutivas da identidade cultural e social de determinada comunidade.
Para fins deste Edital, consideram-se comunidades tradicionais e populares, entre outras: Caiçaras, Ciganos, Cipozeiros, Extrativistas, Faxinalenses, Ilhéus, Indígenas, Pescadores Artesanais, Pomeranos, Povos Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro, Quilombolas e Retireiros.
ANEXO 03 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Este formulário poderá ser adaptado em plataformas de editais)
1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Ponto de Cultura
( ) Pontão de Cultura
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 1 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes, ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes, ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes, ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
|
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:
|
|||
|
2.2. CNPJ (se entidade): |
|||
|
2.3. Endereço:
|
|||
|
2.3.1. Cidade: |
2.3.2. UF: |
||
|
2.3.3 Bairro: |
2.3.4 Número: |
2.3.5 Complemento:
|
|
|
2.3.6 CEP: |
|||
|
2.4. DDD / Telefone: |
|||
|
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: |
|||
|
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no YouTube etc.): |
|||
|
2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou o coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo ou não ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). |
|||
|
2.8. Caso a entidade ou o coletivo já seja certificado pelo Ministério da Cultura, estando inscrito no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):
|
|||
|
|
|
|
|
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
|
3.1. Nome (identidade /nome social): |
|||||
|
3.2. Apelido/nome artístico, se houver: |
|||||
|
3.3. Cargo: |
|||||
|
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar ( ) Outra ________________________ |
|||||
|
3.5. Orientação sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________ |
|||||
|
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana, ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
|
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
|
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
|
3.9. Endereço:
|
|||||
|
3.9.1. Cidade: |
3.9.2. UF: |
||||
|
3.9.3. Bairro: |
3.9.4. Número: |
3.9.5. Complemento:
|
|||
|
3.9.6. CEP: |
3.10. DDD/Telefone: |
||||
|
3.11. Data de nascimento: |
3.12. RG: |
3.13. CPF:
|
|||
|
3.14. E-mail: |
|||||
|
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no YouTube etc.):
|
|||||
|
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
|
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
|
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
|
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
|
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
|
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou o coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?
|
( ) |
zona urbana central |
() |
áreas atingidas por barragem |
|
( ) |
zona urbana periférica |
() |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
|
( ) |
zona rural |
() |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
|
( ) |
regiões de fronteira |
() |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
|
( ) |
área de vulnerabilidade social |
() |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH |
|
( ) |
unidades habitacionais |
() |
regiões de alto índice de violência |
|
4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5.º da Lei n.º 13.018/2014? |
|||
|
() |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
() |
livro, leitura e literatura |
|
() |
cultura, comunicação e mídia livre |
() |
memória e patrimônio cultural |
|
() |
cultura e educação |
() |
cultura e meio ambiente |
|
() |
cultura e saúde |
() |
cultura e juventude |
|
() |
conhecimentos tradicionais |
() |
cultura, infância e adolescência |
|
() |
cultura digital |
() |
agente cultura viva |
|
() |
cultura e direitos humanos |
() |
cultura circense |
|
() |
economia criativa e solidária |
|
|
|
4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura? |
|||
|
() |
Culturas indígenas |
() |
Culturas de Matriz Africana |
|
() |
Culturas Populares |
() |
Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares |
|
() |
Cultura e Mulheres |
() |
Cultura Hip Hop |
|
() |
Linguagens Artísticas |
() |
Culturas Tradicionais |
|
() |
Gênero e Diversidade |
() |
Acessibilidade Cultural e Equidade |
|
() |
Cultura e Territórios Rurais |
() |
Cultura Alimentar |
|
() |
Cultura Urbana e Direito à Cidade |
() |
Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana |
|
() |
Outra. Qual? |
||
4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
|
() |
Antropologia |
() |
Cultura Popular |
() |
Meio Ambiente |
|
() |
Arqueologia |
() |
Dança |
() |
Mídias Sociais |
|
() |
Arquitetura-Urbanismo |
() |
Design |
() |
Moda |
|
() |
Arquivo |
() |
Direito Autoral |
() |
Museu |
|
() |
Arte de Rua |
() |
Economia Criativa |
() |
Música |
|
() |
Arte Digital |
() |
Educação |
() |
Novas Mídias |
|
() |
Artes Visuais |
() |
Esporte |
() |
Patrimônio Imaterial |
|
() |
Artesanato |
() |
Filosofia |
() |
Patrimônio Material |
|
() |
Audiovisual |
() |
Fotografia |
() |
Pesquisa |
|
() |
Cinema |
() |
Gastronomia |
() |
Produção Cultural |
|
() |
Circo |
() |
Gestão Cultural |
() |
Rádio |
|
() |
Comunicação |
() |
História |
() |
Saúde |
|
() |
Cultura Cigana |
() |
Jogos Eletrônicos |
() |
Sociologia |
|
() |
Cultura Digital |
() |
Jornalismo |
() |
Teatro |
|
() |
Cultura Estrangeira (imigrantes) |
() |
Leitura |
() |
Televisão |
|
() |
Cultura Indígena |
() |
Literatura |
() |
Turismo |
|
() |
Cultura LGBT |
() |
Livro |
() |
4.6.1. Outro. Qual? |
|
() |
Cultura Negra |
|
|
|
|
4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?
|
() |
Afro-Brasileiros |
() |
Mulheres |
() |
População de Baixa Renda |
|
() |
Ciganos |
() |
Pescadores |
() |
Grupos assentados de reforma agrária |
|
() |
Estudantes |
() |
Pessoas com deficiência |
() |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
|
() |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
() |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
() |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
|
() |
Idosos |
() |
População de Rua |
() |
População sem teto |
|
() |
Imigrantes |
() |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
() |
Populações atingida por barragens |
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() |
Indígenas |
() |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
() |
Populações de regiões fronteiriças |
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() |
Crianças e Adolescentes |
() |
Quilombolas |
() |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
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() |
Juventude |
() |
Ribeirinhos |
() |
4.7.1. Outro. Qual? |
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() |
LGBTQIA+ |
() |
População Rural |
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4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
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() |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
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() |
Crianças: 7 a 11 anos |
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() |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
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() |
Adultos: 30 a 59 anos |
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() |
Idosos: maior de 60 anos |
4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?
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() |
até 50 pessoas |
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() |
de 51 a 100 pessoas |
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() |
de 101 a 200 pessoas |
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() |
de 201 a 400 pessoas |
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() |
de 401 a 600 pessoas |
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() |
mais de 601 pessoas |
4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
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4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
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4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)
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4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
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4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
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4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
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5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)
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N.º do Banco:
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Nome do Banco: |
N.º da Agência: |
( ) Conta corrente ( ) Conta poupança N.º da Conta: |
Praça de pagamento:
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Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
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5. DECLARAÇÕES
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação;
3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
6. Autorizo a SEEC e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável legal da entidade cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ , declaramos que, em reunião realizada em ___ de ____________ de _______ , fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ____________________________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n.° _____________ e CPF n.° ________________ , como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 17.136,40 (dezessete mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 3).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta-corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03);
3. A Secretaria de Estado de Cultura do Paraná, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio;
4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital;
5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos – para premiação, na Fase de Habilitação:
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1. Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
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2. Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
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3. Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
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4. Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
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5. Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
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(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026
ANEXO 05 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, _______________________________________________________________, CPF n.º _______________________, RG n.º ___________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL 008/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, que sou:
( ) preto(a)/pardo(a)
( ) indígena
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 06 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais com deficiência)
Eu, _____________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 07 – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE HABILITAÇÃO)
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Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________
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À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável legal da entidade cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 8 – TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA
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1. Dados do(a) premiado(a) |
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Nome da entidade ou do coletivo cultural: |
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CPF ou CNPJ (se entidade): |
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2. Dados bancários (para o caso de premiação) |
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N.º Banco:
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Nome do Banco: |
Nº Agência: |
( ) conta corrente ( ) conta poupança N.º Conta: |
Praça de pagamento:
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Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
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3. Valor da premiação |
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O valor da premiação concedida é de R$ XX [VALOR POR EXTENSO] |
Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). |
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Dessa forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável legal da entidade cultural)
NOME COMPLETO


