Edital Acessível | Edital Rede Estadual de Pontões de Cultura do Paraná - N.º 013/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026
REDE ESTADUAL DE PONTÕES DE CULTURA DO PARANÁ
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA
O Governo do Estado do Paraná, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO PARANÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de 10 (dez) projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:
a) Pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Paraná por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 2.753.659,41 (dois milhões setecentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 275.365,94 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para cada projeto
2.2. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.
3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
3.1. Poderão participar deste edital:
I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.
Atenção!
A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.
No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura presente na Plataforma Cultura Viva.
O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.
3.2. É necessário que as entidades:
a) Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
d) Comprovem a atuação em rede com outros Pontos ou Pontões de Cultura, ou com outras organizações, ou grupos culturais de forma temática ou territorial;
3.3. Após a Etapa de Seleção, a Secretaria de Estado da Cultura enviará, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no Espaço do Gestor (https://culturaviva.cultura.gov.br/importacao/), a relação de Pontos de Cultura já certificados que forem selecionados no certame, para que a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura realize a validação final no sistema e emita o certificado de Pontão de Cultura, incluindo-os na base de dados da Rede Cultura Viva.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1. Não podem participar do presente Edital:
a) instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.
b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) instituições privadas com fins lucrativos;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
i) Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);
j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
k) Partidos políticos e suas instituições;
l) Membros das Comissões de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
m) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
n) Pessoa Jurídica cuja matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, independentemente de possuir filial no estado.
o) Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento, ou incentivo da SEEC.
p) Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas.
q) Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos do Estado do Paraná e nas suas unidades vinculadas.
r) Integrantes das Comissões de Análise Técnica e de Mérito e da Comissão de Habilitação dos projetos inscritos neste edital.
s) Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da SEEC.
t) Pessoas Jurídicas de Direito Público da administração direta ou indireta.
u) Pessoas Jurídicas de Direito Privado com contrato de gestão ou termo de parceria com a SEEC.
v) Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
i) Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
ii) Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas.
Considerando como vinculadas:
• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Casa Andrade Muricy;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu Alfredo Andersen;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5. ETAPA DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 18h do dia 24 de julho de 2026 até 24 de agosto de 2026 às 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3), por meio do sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br). Os elementos e informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema, cabendo aos proponentes, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo.
5.2. A inscrição contará com os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (Anexo 03);
b) Plano de Trabalho (Anexo 04);
c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);
d) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no estado do Paraná:
● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital.
● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
● Lembre-se que esse material será utilizado pelas Comissões de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
e) Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
f) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
ATENÇÃO! O envio da documentação no sistema SIC.Cultura deverá ser realizado observando o limite de 10 MB (dez megabytes) por arquivo e atentando-se ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento.
5.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
5.5. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
6. COTAS
6.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, inclusive na seleção de bolsistas Agentes Cultura Viva, para:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: [indicar o número de vagas total e, se houver, por categoria, assim como no Anexo 1];
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: [indicar o número de vagas total e, se houver, por categoria, assim como no Anexo 1];
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: [indicar o número de vagas total e, se houver, por categoria, assim como no Anexo 1];
6.2. As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
6.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
6.4. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
6.5. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.6. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.7. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
6.8. Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.9. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
6.10. Será atribuído 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do seu Estado que destinaram valor inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) para a PNCV.
6.11. O Ministério da Cultura fornecerá aos Estados a lista dos municípios que destinaram valor igual ou superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) para a PNCV no Plano de Aplicação dos Recursos.
6.12. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
7. PROJETO CULTURAL
7.1. O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
7.2. O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 275.365,94 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), e conter, no mínimo, as 4 (quatro) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4).
a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural
Desenvolvimento de atividades voltadas para a formação de Pontos de Cultura e outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, ou outras metodologias de formação, com elaboração de materiais com conteúdos pedagógicos, que podem ser disponibilizados em suportes distintos (áudio, audiovisual, textuais e gráficos) com acesso, distribuição e domínio públicos e gratuitos em plataforma digital pela entidade proponente. As formações devem abordar temas relevantes para o fortalecimento da Rede de Pontos de Cultura, com valorização da diversidade cultural, das identidades territoriais e dos saberes tradicionais, incentivando o protagonismo comunitário dos Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de ensino (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b) Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes
Desenvolvimento de estratégias e ações voltadas à articulação, mobilização e acompanhamento de atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes culturais e comunitária, com vistas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura. Essas articulações poderão ocorrer em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.
c) Meta 3 - Registro e Divulgação
Desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação com foco na ampliação do alcance e visibilidade das atividades culturais promovidas pelo Pontão de Cultura, com ênfase na disseminação de conteúdos e no fortalecimento da rede de cultura viva. As ações podem incluir o uso de materiais impressos (cartazes, faixas, publicações), plataformas digitais (redes sociais, sites, newsletters), meios de comunicação locais ou comunitários (rádios, jornais, TVs), bem como o estabelecimento de parcerias com veículos de mídia, instituições culturais, órgãos públicos e demais atores relevantes para potencializar a divulgação.
d) Meta 4 - Bolsa Agente Cultura Viva
O projeto deverá prever a seleção de, no mínimo, 05 (cinco) jovens entre 18 e 24 anos para atuarem como Agentes de Cultura Viva, mediante concessão de bolsas, formação continuada e acompanhamento das atividades desenvolvidas. As bolsas deverão ter duração mínima de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período. A carga horária máxima será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de atuação presencial, remota ou híbrida, respeitando eventuais períodos escolares. O valor das bolsas deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo CNPq, variando entre os valores das bolsas de iniciação científica e mestrado.
A seleção de jovens para atuarem como Agentes de Cultura Viva deverá observar o disposto no item 6 deste edital, que trata da obrigatoriedade de previsão de cotas, devendo contemplar, no mínimo — para o caso de cinco vagas — uma vaga destinada a pessoas negras e uma vaga destinada a pessoas indígenas.
7.3. Os projetos de Pontões de Cultura deverão considerar como público beneficiário de suas atividades o conjunto de Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e pelo Estado, DF ou Município, se houver, no âmbito da abrangência de seu projeto estadual ou regional. Projetos de Pontões de Cultura que tenham abrangência apenas local (como no caso de projetos de Pontos de Cultura) serão desclassificados. Projetos restritos a redes muito específicas/delimitadas de Pontos de Cultura, não alcançando a abrangência indicada no edital, sofrerão redução de pontuação. Os projetos deverão prever diferentes estratégias para o alcance dos Pontos de Cultura de sua abrangência, como atividades online, atividades presenciais regionalizadas, despesas para viagens, etc.
7.3.1. As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
7.4. O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).
7.5. Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a respectiva Comissão de Seleção, responsável pela análise do projeto, deverá desclassificar o projeto.
7.6. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
7.7. No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência Secretaria de Estado da Cultura, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.
7.8. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
7.9. A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
7.10. Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
7.11. As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
8. ACESSIBILIDADE
8.1. Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
8.2. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
9. ETAPAS DE ANÁLISE
9.1. Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissões de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria de Estado da Cultura.
i) Entende-se como Seleção a Análise Técnica e de Mérito dos projetos.
ii) Comissões de Seleção - composta por 6 (seis) pareceristas cada, responsáveis pela Análise Técnica e de Mérito das propostas inscritas no Edital.
b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria de Estado da Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.
10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:
a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
10.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por Comissões de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria de Cultura do Estado, composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
10.3. Ficarão proibidos de participar das Comissões de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.3.1. As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro das comissões com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.4. As Comissões de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
10.5. A pontuação máxima de cada projeto é de até 125 (cento e vinte e cinco).
10.6. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 06 (seis) membros das Comissões de Seleção (pelo menos três deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.7. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;
b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.
10.8. Será desclassificada a candidatura que:
a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;
b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;
10.9. As Comissões de Seleção poderão sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
10.10. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
10.11. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado às Comissões de Seleção, que deve ser apresentado no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
10.11.1. Na fase de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.
10.12. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
10.13. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado às Comissõesde Seleção, que deve ser apresentado por meio de diligência no sistema SIC.Cultura no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, por meio o sistema SIC.Cultura:
11.2. Para as entidades selecionadas:
a) Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
b) Cópia do Estatuto Social atualizado;
c) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
d) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
e) Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).
f) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
h) Declaração de Democratização de Recursos (Anexo 11), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
11.3. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
11.4. A Secretaria de Cultura do Estado consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.
11.5. A Secretaria de Cultura do Estado emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto;
11.6. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
11.7. No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros das Comissões de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria de Cultura do Estado, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;
11.8. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria de Cultura do Estado para envio de resposta de diligência.
11.9. A Secretaria de Cultura do Estado poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
11.9.1. O orçamento informado no SIC. Cultura deverá ser idêntico ao informado no Anexo 5 (PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS).
11.10. A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, de até 05 (cinco) dias úteis.
11.10.1. Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
11.11. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
11.12. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de diligência no sistema SIC.Cultura no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.13. A Secretaria de Cultura do Estado fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.
11.14. Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:
a) não cumpra com o prazo de 03 (três) dias úteis dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;
b) responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 03 (três) dias úteis dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;
c) não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou
d) se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
11.15. Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
11.16. Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.
12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
12.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela SEEC considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
d) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
13.2. A Secretaria de Cultura do Estado realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
13.3. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria de Cultura do Estado e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
13.4. Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria de Cultura do Estado realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
13.5. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
13.7. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
13.8. A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
13.9. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
13.10. Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
13.11. É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
13.12. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
13.13. Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
14.1. A Secretaria de Cultura do Estado implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
14.2. A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
14.2.1. O Termo de Compromisso Cultural plurianual deverá prever a prestação de contas anual e parcial a cada 12 meses.
14.3. A entidade deve prestar contas à Secretaria de Cultura do Estado conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2. Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria de Cultura do Estado e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
15.3. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pelas Comissões de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado.
15.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.6. A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
15.7. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.8. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura do Estado e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
15.9. A Secretaria de Cultura do Estado e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
15.10. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.11. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.12. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.13. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura do Estado, por meio do endereço eletrônico pnab2@seec.pr.gov.br e contato telefônico (41) 3321-4777.
15.15. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
a) ANEXO 1: Categorias e Cotas;
b) ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
c) ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
d) ANEXO 4: Plano de Trabalho;
e) ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;
f) ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
g) ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
h) ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
i) ANEXO 9: Declaração Conjunta;
j) ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;
Curitiba, 24 de julho de 2026
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura


