Edital Acessível | Edital de Apoio a Publicações Independentes - Outras Palavras

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 014/2026

EDITAL DE APOIO A PUBLICAÇÕES INDEPENDENTES - OUTRAS PALAVRAS
 

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal n.° 14.399, de 08 de julho de 2022; ao Decreto Federal n.° 11.740, de 18 de outubro de 2023; ao Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023; à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024; e ao Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023, vem TORNAR PÚBLICO o presente chamamento para a seleção de projetos de publicação independente de zines, histórias em quadrinhos, revistas independentes e publicações coletivas e comunitárias.

Em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, bem como com o Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura do Paraná, o Edital de Chamamento Público n.º 014/2026 tem como objetivo assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização e a promoção da produção literária iniciante e independente no Estado do Paraná, reafirmando, assim, seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização dos recursos de fomento, com a democratização do acesso às atividades, bens e expressões culturais em todo o território paranaense e com o fortalecimento da presença da produção literária no estado para criar novas conexões de mercado, garantindo que a população de todos os municípios tenha acesso à criação, vivência e participação cultural.

Integram o presente edital:

ANEXO I

DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CATEGORIA, ABRANGÊNCIA E SEGMENTO

ANEXO III

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

ANEXO IV

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO VI

POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO

 

1.                 DO OBJETO

    1.1.     Com fundamento no art. 5.°, inciso I, da Lei Federal n.° 14.399/2022, a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, tem como objetivo apoiar Agentes Culturais sediados no estado do Paraná para publicações literárias autorais ou coletivas que expressam linguagens, territórios, corpos, memórias, tradições, experiências e perspectivas pouco representadas no mercado editorial e nos circuitos oficiais de difusão, conforme as categorias relacionadas abaixo:

Categoria I – Publicação de Zines: apoio a projetos destinados à publicação de zines com temáticas diversas e historicamente pouco representadas, como literatura periférica, indígena, negra, quilombola, LGBTQIA+, de pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, migrantes, mulheres, coletivos e organizações comunitárias. Para esta categoria, a tiragem mínima é de 300 (trezentos) exemplares;

Categoria II – Publicação de Histórias em Quadrinhos: apoio a projetos destinados à publicação de História em Quadrinhos, com temáticas diversas e historicamente pouco representadas, como literatura periférica, indígena, negra, quilombola, LGBTQIA+, de pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, migrantes, mulheres, coletivos e organizações comunitárias. Para esta categoria, a tiragem mínima é de 400 (quatrocentos) exemplares;

Categoria III – Publicação de Revistas independentes: apoio a projetos destinados à publicação de revistas independentes, com temáticas diversas e historicamente pouco representadas, como literatura periférica, indígena, negra, quilombola, LGBTQIA+, de pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, migrantes, mulheres, coletivos e organizações comunitárias. Para esta categoria, a tiragem mínima é de 600 (seiscentos) exemplares;

Categoria IV – Publicações Coletivas: apoio a projetos destinados a publicações coletivas, comunitárias, com valorização da memória, território e oralidade, com temáticas diversas e historicamente pouco representadas, como literatura periférica, indígena, negra, quilombola, LGBTQIA+, de pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, migrantes, mulheres, coletivos e organizações comunitárias e pontos e pontões de cultura. Para esta categoria, a tiragem mínima é de 500 (quinhentos) exemplares.

 

2.                 DO VALOR DISPONIBILIZADO

    2.1.     O valor total de recursos disponível para este Edital será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

            2.1.1.        O montante total dos recursos para este edital será distribuído entre a capital e os demais municípios do estado, considerando as categorias previstas no item 1.1 e o atendimento do percentual de cotas previsto no art. 6º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n° 10, de 28 de dezembro de 2023.

    2.2.     A distribuição dos recursos seguirá os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos projetos, com base nas notas obtidas na etapa de recurso de Análise Técnica e de Mérito.

    2.3.     Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) poderá, a seu critério, realizar chamadas complementares, até o esgotamento dos recursos previstos inicialmente para o Edital.

    2.4.     Havendo saldo remanescente, a SEEC poderá redistribuir os valores não utilizados para outros editais financiados com recursos da Lei Federal n.º 14.399/2022.

    2.5.     O valor total disponibilizado para este Edital poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.

            2.5.1.        Caso haja ampliação dos recursos previstos no item 2.1, novas chamadas poderão ser realizadas.

    2.6.     A distribuição de recursos em chamadas complementares observará os seguintes critérios: (i) o cumprimento dos percentuais de cotas previstos no art. 6º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n° 10, de 28 de dezembro de 2023; (ii) a abrangência cujo projeto cultural está inscrito (entre capital e demais municípios do estado); (iii) a categoria na qual o projeto está concorrendo e (iv) a pontuação obtida pelos projetos na etapa de recurso da análise técnica e de mérito.

    2.7.     Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.

3.                 DAS DEFINIÇÕES

    3.1.     Para fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições:

a)            Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste Edital e comprovar, de forma clara, sua relevância artístico-cultural e viabilidade técnica.

b)            Agente Cultural: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo cultural responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

c)            Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC): órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste Edital.

d)            SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

e)            Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste Edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:

• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;

• Biblioteca Pública do Paraná;

• Centro Cultural Teatro Guaíra;

• Centro Juvenil de Artes Plásticas;

• Museu Alfredo Andersen;

• Museu da Imagem e do Som;

• Museu de Arte Contemporânea;

• Museu do Expedicionário;

• Museu Paranaense;

• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;

• PalcoParaná;

• Sala do Artista Popular;

• Casa Andrade Muricy;

• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.
 

f)             Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

g)            Agente Facilitador: profissional indicado pela SEEC ou por instituição parceira, responsável por atuar diretamente com Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis indicados no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO. Entre suas atribuições estão: realizar busca ativa e inscrição assistida, acompanhar a execução e auxiliar na prestação de contas dos projetos culturais contemplados.

h)           Abrangência: o termo se refere ao local de residência do proponente responsável pela inscrição do projeto cultural. As abrangências são: (i) capital do estado, Curitiba, e (ii) interior do estado, compreendendo os demais municípios paranaenses, com exceção da capital.

i)             Categoria: entende-se por “categoria” o tipo de atividade cultural ou artística em que o projeto será enquadrado, conforme as especificações do item 1 deste Edital.

j)              Segmento: refere-se ao grupo de reserva de vagas ao qual o Agente Cultural opta por concorrer no momento da inscrição, conforme previsto neste Edital. Os segmentos são: cotas para agentes culturais negros(as); cotas para agentes culturais indígenas; cotas para pessoas com deficiência (PCD); e ampla concorrência.

k)            Projetos Classificados: são os projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 63 (sessenta e três) pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.

l)             Projetos Selecionados: são aqueles que obtiveram pontuação suficiente para ocupar uma das vagas disponíveis, de acordo com a abrangência, a categoria e o segmento (cotas ou ampla concorrência) nos quais foram inscritos. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação – da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito.

m)          Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização apresentados na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação.

n)           Projetos Habilitados: referem-se aos projetos selecionados que tiveram todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se aptos à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos.

o)            Projetos Não Habilitados: projetos que não atenderam integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC.

p)            Projetos Habilitados em Diálogo Técnico: projetos que, embora tenham tido a documentação aceita e tenham sido considerados habilitados, apresentam inconsistências no Orçamento Detalhado e/ou no Plano de Realização. As adequações desses documentos deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência.

q)            Projetos Homologados ou Contemplados: são os projetos cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo Agente Cultural e pela SEEC.

r)             Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Contratação/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

s)            Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB): refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2025.

t)             Publicação literária independente: refere-se à criação, produção e difusão de obras literárias realizadas sem vínculo com editoras tradicionais ou grandes grupos editoriais.

u)           Versão Preliminar da obra: para fins deste edital, o termo protótipo compreende a etapa do projeto literário em que o esboço e o delineamento geral estão concluídos, sendo uma versão inicial estruturada do projeto proposto. O protótipo não precisa incluir o projeto gráfico finalizado, diagramação e revisão final, mas precisa possuir estrutura suficiente para a análise completa de seu conteúdo pelos pareceristas.

v)            Povos e Comunidades Tradicionais: povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. São exemplos de povos e comunidades tradicionais:

Indígenas (Guarani, Xetá, Kaingang, Xokleng e outros): povos indígenas são aqueles que assim se identificam porque reconhecem uma ligação com os grupos originários, constituem coletividades específicas e se distinguem da sociedade nacional dentro da qual estão inseridos;

Quilombolas: as comunidades quilombolas são grupos com identidade cultural própria e se formaram por meio de um processo histórico que começou nos tempos de escravidão no Brasil;

Comunidades de Terreiro (Religiões de Matriz Africana): as comunidades e povos de terreiro são comunidades tradicionais que utilizam espaços onde se perpetuam valores e símbolos, elementos culturais de tradição de matriz africana;

Faxinalenses: os faxinais, ou faxinalenses, são comunidades tradicionais camponesas cuja formação social se caracteriza principalmente pelo uso comum da terra e dos recursos florestais e hídricos disponibilizados na forma de criadouro comunitário;

Ribeirinhos: populações tradicionais que residem, em pequenas comunidades ou isoladas, às margens ou nas proximidades dos rios e se caracterizam por ter como principal atividade de subsistência a pesca e por praticar agricultura de subsistência, com a criação de animais de pequeno porte e extrativismo vegetal;

Caiçaras: comunidades formadas pela mescla da contribuição étnico-cultural dos indígenas, colonizadores portugueses e, em menor grau, dos escravos africanos. Os caiçaras apresentam uma forma de vida baseada em atividades de agricultura itinerante, da pequena pesca, do extrativismo vegetal e do artesanato;

Cipozeiras e Cipozeiros: constituem “comunidades tradicionais” que vivem da extração e do artesanato de diferentes espécies de cipós e de outras atividades de subsistência;

Portadores de Ofícios Tradicionais: um Ofício Tradicional é uma atividade que tem sua origem nos saberes ancestrais. Trata-se de um “saber fazer” transmitido no tempo por meio de valores, costumes, conhecimentos e técnicas;

Ciganos: povos ciganos subdividem-se em etnias (as principais, rom, calon e sinti) e formam um grupo heterogêneo. De acordo com seu padrão tradicional de fixação e deslocamento, podem ser nômades (não se fixam), seminômades (se deslocam e se fixam temporariamente) ou sedentários (fixos).

 

4.                 DA PARTICIPAÇÃO

    4.1.     Poderão participar deste Edital os Agentes Culturais que atendam aos seguintes critérios:

            4.1.1.        Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes no Estado do Paraná há, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.

                   4.1.1.1.            A comprovação de residência pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses poderá ser dispensada para Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua.

            4.1.2.        Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham como objeto social atividades artísticas e culturais, devidamente comprovadas por meio de CNAE compatível com a proposta apresentada, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.

                   4.1.2.1.            Pessoas jurídicas devem realizar a inscrição por meio do cadastro de Agente Cultural da empresa, utilizando o CNPJ no sistema SIC.Cultura.

                            4.1.2.1.1.               O representante legal e os sócios da Pessoa Jurídica deverão estar devidamente relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.

                   4.1.2.2.            No caso de Agente Cultural Microempreendedor Individual (MEI), é obrigatório que conste, no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária, sendo o CNAE obrigatoriamente compatível com a proposta cultural apresentada.

            4.1.3.        O Agente Cultural deverá comprovar, no momento da inscrição, experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividades artísticas e/ou culturais ligadas à área literária, ou apresentar formação acadêmica correlata à área cultural proposta.

                   4.1.3.1.            Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital.

                   4.1.3.2.            Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis descritos no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, estão dispensados da exigência de comprovação de experiência mínima e/ou formação acadêmica indicada no item 4.1.3.

            4.1.4.        Será garantida a participação de grupos vulneráveis, conforme definidos no item 6 do ANEXO VI deste Edital, sendo permitida a Inscrição Assistida de projetos mediante busca ativa, conforme previsto no art. 11, §5.º do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023.

                   4.1.4.1.            A Inscrição Assistida dos projetos será realizada com o apoio de um Agente Facilitador, designado pela SEEC ou por instituição parceira, conforme disposto no item 5 do Anexo IX deste Edital.

5.                 DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

    5.1.     É vedada a participação, enquanto proponente, de Agentes Culturais que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

            5.1.1.        Agentes Culturais que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou de recebimento indevido de recursos de fomento, ou incentivo da SEEC;

            5.1.2.        Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;

            5.1.3.        Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;

            5.1.4.        Integrantes das Comissões de Análise Técnica e de Mérito ou das Comissões de Habilitação deste Edital;

            5.1.5.        Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;

            5.1.6.        Pessoas Jurídicas que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;

            5.1.7.        Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;

            5.1.8.        Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;

            5.1.9.        Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

          5.1.10.        Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;

II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.

 

    5.2.     O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.

   6.         DO PROJETO

    6.1.     Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.

            6.1.1.        É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este Edital.

    6.2.                                                                                   A proposta inscrita deverá contemplar, obrigatoriamente, uma das categorias apontadas no item 1.1 deste Edital.

            6.2.1.                                                                      Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição, o projeto será desclassificado.

    6.3.     Não será necessário enviar o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.

            6.3.1.        A apresentação do Orçamento Detalhado e do Plano de Realização do Projeto ocorrerá na etapa de Habilitação, apenas para os projetos selecionados, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

    6.4.     É permitida a complementação de recursos a projetos em andamento ou aprovados em outros editais. Nesses casos, o título do projeto apresentado neste Edital deverá conter a expressão “Complementação de Recursos”.

            6.4.1.        Caso o projeto utilize recursos complementares de fontes diversas, estes deverão ser informados na aba “Apresentação” e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento” no sistema SIC.Cultura.

            6.4.2.        É vedada a sobreposição entre as rubricas custeadas com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos junto a outras fontes;

            6.4.3.        O Agente Cultural deverá anexar, na aba “Documentos Complementares", uma cópia do projeto originalmente aprovado com a outra fonte de recursos declarada, com o objetivo de comprovar a não sobreposição de rubricas orçamentárias.

    6.5.     Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.

            6.5.1.        Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o cadastro do mesmo profissional e alterando apenas a função.

ATENÇÃO: O currículo completo do profissional deverá ser atualizado diretamente em seu cadastro pessoal no sistema SIC.Cultura, incluindo todas as funções desempenhadas.

                   6.5.1.1.            Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.

    6.6.     Nos casos em que o Agente Cultural proponente Pessoa Jurídica exercer função no projeto, seus dirigentes ou sócios poderão ser remunerados por apenas 01 (uma) função na condição de Pessoa Física.

    6.7.     Nos casos de profissionais na condição de Microempreendedor Individual (MEI), a remuneração poderá ser por, no máximo, 02 (duas) funções no projeto, independentemente de atuar como Pessoa Física ou MEI.

    6.8.     A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.

            6.8.1.        A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

            6.8.2.        Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

                   6.8.2.1.            O profissional a ser incluído deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e estar com o currículo atualizado.

            6.8.3.        Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, deverão ser, obrigatoriamente, substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.

                   6.8.3.1.            Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 6.9.3, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.

            6.8.4.        Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada na etapa de Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independentemente de análise prévia e aprovação da SEEC.

    6.9.     Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, conforme a Lei Federal n.º 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.

6.10.     Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural pelas partes.

          6.10.1.        O prazo de execução poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada via sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), a ser aprovada pela SEEC.

6.11.     Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no anexo único do Termo de Execução Cultural, que pode ser consultado no ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

6.12.     No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da ficha técnica principal dos projetos culturais aprovados neste Edital deverá ser composta por artistas e/ou técnicos residentes no Estado do Paraná.

          6.12.1.        Para fins de comprovação, será considerada a ficha técnica principal aquela composta pelos profissionais diretamente envolvidos nas funções criativas, técnicas e executivas essenciais para a realização do projeto, conforme informado no momento da inscrição, na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.

6.13.                                                                                   A tiragem mínima do projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá corresponder ao número de exemplares listados no item 1.1, de acordo com a obrigatoriedade de cada categoria.

          6.13.1.                                                                      O Agente Cultural poderá, a seu critério, prever a publicação de um número superior de exemplares, bem como mais de uma tiragem de impressão.

          6.13.2.                                                                      Para a Categoria III, o Agente Cultural poderá prever a impressão de mais de edição da revista.

          6.13.3.                                                                      Os Agentes Culturais contemplados deverão entregar 03 (três) exemplares físicos da publicação, devidamente finalizados, à Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura justamente com o Relatório de Execução do Projeto, para comprovação da execução e incorporação ao acervo institucional.

6.14.                                                                                   É permitida a comercialização dos exemplares publicados com recursos deste edital, desde que realizada a preços populares, garantindo a democratização do acesso ao público.

6.15.                                                                                   O projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá oferecer, obrigatoriamente, versão digital gratuita, além medidas de acessibilidade adicionais compatíveis com as características do objeto e prever medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

          6.15.1.                                                                      As orientações sobre acessibilidade para projetos culturais encontram-se detalhadas no item 2 DO ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

6.16.     Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):

          6.16.1.        As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (Identidade Visual — Ministério da Cultura – PNAB).

          6.16.2.        A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).

          6.16.3.        Quando aplicável, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 3.2 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.

                6.16.3.1.            O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.

                         6.16.3.1.1.               O QR CODE ficará disponível na aba "Arquivos de orientação para baixar" no sistema SIC.Cultura após a liberação do projeto para execução.

          6.16.4.        Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material – Edital de Apoio à Publicações Independentes – Outras Palavras”. O prazo para análise é de 05 (cinco) dias úteis.

   7.   DA CONTRAPARTIDA

    7.1.                                                                                   Nos termos do art. 6.º, §3º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente Edital.

            7.1.1.                                                                      Embora não obrigatórias, o Agente Cultural poderá, a seu critério, propor ações voluntárias de retorno social e distribuição gratuita compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.

   8.   DO PROCESSO SELETIVO

    8.1.     O processo de análise e seleção dos projetos inscritos neste Edital seguirá as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

1

Inscrição de Propostas

Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo Edital.

2

Análise Técnica e de Mérito Cultural

Etapa na qual os pareceristas externos avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no Anexo I, atribuindo notas e emitindo pareceres.

3

Divulgação do Resultado Provisório de Mérito

Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito.

4

Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito

Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida no projeto, diretamente pelo sistema SIC.Cultura.

5

Divulgação do Resultado Final de Mérito

Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos.
Entre os projetos classificados, serão selecionadas as propostas que alcançarem pontuação suficiente para se enquadrar nas vagas disponíveis de cada abrangência, categoria e segmento de cotas, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

6

Habilitação

Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo IV, realizada por comissões designadas pela SEEC. Inclui o envio do Orçamento e do Plano de Realização do Projeto para a condução do Diálogo Técnico com a equipe técnica da SEEC.

7

Divulgação do Resultado de Habilitação

Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando os projetos habilitados e não habilitados conforme análise documental e diálogo técnico.

8

Prazo de Recurso de Habilitação

Período de 3 (três) dias úteis para os proponentes apresentarem recursos e realizarem o ajuste de documentos solicitados pela SEEC.

9

Resultado do Recurso de Habilitação

Divulgação da decisão sobre os recursos apresentados na etapa anterior, com a lista definitiva de projetos habilitados e não habilitados.

10

Homologação do Resultado

Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, da relação dos projetos homologados, aptos à contratação.

11

Assinatura do Termo de Execução Cultural

Formalização da contratação entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Execução Cultural.

12

Pagamento dos Projetos Contemplados

O pagamento dos projetos ocorrerá após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

13

Convocação de novos projetos culturais para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes

Caso existam vagas ou recursos remanescentes, a SEEC poderá realizar chamadas complementares para convocar novos projetos classificados.

 

   9.         DA INSCRIÇÃO

    9.1.     O período para inscrição de projetos neste Edital é das 18h do dia 28 de julho de 2026 até 28 de agosto de 2026 às 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.

            9.1.1.        O prazo mencionado no item 9.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

    9.2.     Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, em formato digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

    9.3.     Não há limite máximo de projetos inscritos por Agente Cultural neste Edital, desde que possuam objetos distintos.

            9.3.1.        Em casos de projetos inscritos em duplicidade, ou seja, com o mesmo objeto, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.

    9.4.     Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

            9.4.1.        ATENÇÃO: Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br.

                   9.4.1.1.            O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional.

                            9.4.1.1.1.               Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.

            9.4.2.        O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no sistema.

    9.5.     Em caso de empresas que possuam filiais, o projeto deve ser inscrito por meio do cadastro de Agente Cultural correspondente ao CNPJ da filial que de fato executará o projeto.

    9.6.     Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no Edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.

    9.7.     O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, os contatos telefônicos e o e-mail informados na inscrição do projeto deverão, obrigatoriamente, coincidir com os dados constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.

            9.7.1.        Para Pessoas Jurídicas MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

            9.7.2.        Grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) serão representados por Pessoa Física que atuará como responsável pelo projeto e deverá anexar declaração conforme modelo disposto no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.

    9.8.     Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:

                Identificação;

                Categorias;

                Segmentos;

                Apresentação;

                Objetivos;

                Justificativa;

                Democratização de Acesso/Contrapartida;

                Etapas de Trabalho;

                Ficha Técnica/Currículo;

                Outras Fontes de Financiamento;

                Plano Básico de Divulgação;

                Plano Básico de Distribuição;

                Público Alvo do Projeto;

                Documentos e Informações a serem anexados;

                Documentos Complementares.
 

    9.9.     O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.

            9.9.1.        O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas.

            9.9.2.        O não preenchimento e a não anexação, durante a etapa de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará sua desclassificação.

9.10.     Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, incluir frente e verso, observando o prazo de validade no momento da inscrição.

9.11.     Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.

9.12.     É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).

9.13.     A indicação do substituto é obrigatória para Agentes Culturais, Pessoas Físicas, MEI, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual na etapa de habilitação do projeto.

          9.13.1.        A indicação deve ser feita por meio do preenchimento e envio do modelo de Declaração de Substituto, que será disponibilizado na aba de Contratação no sistema SIC.Cultura, no momento da habilitação.

          9.13.2.        O substituto indicado deve ser domiciliado no Paraná, bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada esteja evidenciado e preenchido na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no sistema SIC.Cultura.

          9.13.3.        O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade permanente ou temporária que o impeça de exercer suas funções, ou quando, após sucessivas tentativas documentadas, sua localização se mostrar inviável.

9.14.     O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.

9.15.     Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared

10.                                                                                                DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

10.1.     A distribuição dos recursos será realizada de acordo com as diferentes categorias, abrangência e segmento de cotas.

10.2.     Para cada categoria, 60% (sessenta por cento) do recurso financeiro será destinado para o interior do estado, com exceção de Curitiba, e 40% (quarenta por cento) será destinado para a capital do estado.

          10.2.1.                                                                      No momento da inscrição do projeto, o Agente Cultural deverá selecionar a abrangência correspondente ao seu endereço de sede ou domicílio, entre a capital e interior do estado.

          10.2.2.                                                                      Agentes Culturais com sede ou residência no município de Curitiba deverão se inscrever, exclusivamente, para concorrer às vagas destinadas à capital do estado, independentemente do local de realização do projeto.

          10.2.3.                                                                      O valor destinado para por projeto corresponde à cada categoria listada no item 1.1, conforme segue abaixo:

Categoria I – Publicação de Zines

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Categoria II – Publicação de Histórias em Quadrinhos

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Categoria III – Publicação de Revistas independentes

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Categoria IV – Publicações Coletivas

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

          10.2.4.                                                                      DA DIVISÃO DE VAGAS

10.3.     A distribuição das vagas será realizada conforme o disposto no ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CATEGORIA, ABRANGÊNCIA E SEGMENTO deste Edital.

11.           ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO

11.1.     A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.

11.2.     Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste Edital, considerando a especificidade de cada área cultural.

          11.2.1.        A Análise Técnica e de Mérito será realizada por Comissões composta por 05 (cinco) pareceristas externos cada, selecionados e contratados por meio de Edital próprio.

          11.2.2.        Cada parecerista que compõe as Comissões de Análise Técnica e de Mérito receberá e avaliará individualmente os conteúdos dos projetos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital e no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO. A avaliação será expressa por meio de pontuação e emissão de parecer técnico fundamentado.

          11.2.3.        Serão considerados classificados os projetos que obtiverem, na pontuação final, o mínimo de 70 (setenta) pontos, somando os critérios da análise técnica e de mérito e a pontuação obtida a título de indução de nota, conforme as diretrizes de ação afirmativa previstas no ANEXO I – DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.

          11.2.4.        A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas das Comissões de Análise Técnica e de Mérito, descartadas a maior e a menor nota, resultando na média da soma das notas intermediárias.

          11.2.5.        O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

12.                 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

12.1.     Serão desclassificados, em qualquer etapa deste Edital, os projetos que se enquadrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:

          12.1.1.        Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou entidades vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;

          12.1.2.        Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos, conforme item 11.2.3;

          12.1.3.        Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste Edital;

          12.1.4.        Projetos que não apresentem todas as abas listadas no item 9.10 preenchidas no sistema SIC.Cultura;

          12.1.5.        Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em Edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste Edital;

          12.1.6.        Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;

          12.1.7.        Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste Edital;

          12.1.8.        Projetos que não apresentem protótipo considerado suficiente para a apreciação e análise dos pareceristas;

          12.1.9.        Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2.º, do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e do art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

       12.1.10.        Caso as comissões de pareceristas constate que o projeto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 1.1 deste Edital;

       12.1.11.        Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição;

       12.1.12.        Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações, ou documento apresentados neste Edital;

       12.1.13.        Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;

       12.1.14.        Seja identificado de conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste Edital;

       12.1.15.        Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.

13.                 DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO

13.1.     Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na etapa de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

13.2.     Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular eventual classificação na etapa de Análise Técnica e de Mérito.

14.                 DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO

14.1.     O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.

14.2. Após publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.

          14.2.1.        O prazo mencionado no item 14.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.

          14.2.2.        Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.

14.3.     Os recursos serão analisados pelas Comissões de Análise Técnica e de Mérito.

14.4.     Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.

          14.4.1.        Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.

14.5.     A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

14.6.     Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.

14.7.     O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.

15.                 DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO

15.1.     O Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

15.2.     A seleção dos projetos será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 70 (setenta) pontos, observando-se: (i) o número de vagas por abrangência e por categoria; (ii) a política de cotas; e (iii) a ordem decrescente de pontuação.

15.3.     Cada Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 01 (um) projeto no presente Edital.

15.4.     Caso o Agente Cultural tenha sido selecionado em outros editais referentes à 2026, no âmbito da SEEC, para além do limite de 02 (dois) projetos, será comunicado para que renuncie, em até 2 (dois) dias úteis, a um ou mais dos projetos selecionados.

          15.4.1.        Caso o Agente Cultural não apresente renúncia formal dentro do prazo estabelecido neste Edital, a SEEC considerará, automaticamente, o(s) último(s) projeto(s) selecionado(s) como o(s) projeto(s) a ser(em) desclassificado(s).

          15.4.2.        Caso o Agente Cultural já tenha atingido o limite máximo de 02 (dois) projetos contemplados no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, os demais projetos serão desclassificados.

          15.4.3.        O Agente Cultural não poderá renunciar a projetos que já tenham sido homologados em outros editais listados no item 24.1. O direito à renúncia será válido apenas para projetos que ainda estiverem na etapa de habilitação, não se aplicando a projetos já contemplados ou em execução.

15.5.     Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.

16.               DA HABILITAÇÃO

16.1. Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a etapa de Habilitação.

ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.

16.2. A Habilitação será realizada por comissões designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.

16.3. O envio dos documentos para habilitação deverá ser realizado somente após a divulgação do Resultado Final.

16.4. A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.

16.5. Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas a Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.

16.6.     Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

ATENÇÃO: caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.

16.7.     Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.

16.8.     Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural:

I – a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física;

II – as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

16.9.     A equipe técnica da SEEC observará se o Agente Cultural possui projetos contemplados com recursos referentes ao ano de 2026 do Fundo Estadual de Cultura do Paraná, conforme item 24.1 deste Edital.

16.10. Não serão habilitados os projetos que:

       16.10.1.        Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;

       16.10.2.        Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;

       16.10.3.        Apresentem documentos com assinatura à rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;

       16.10.4.        Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;

       16.10.5.        Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO IV– DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento.

             16.10.5.1.            Para o caso de Agente Cultural integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, caso tenha deixado de anexar de algum documento obrigatório solicitado no ANEXO III, poderá ser apresentado, em etapa de recurso, relatório do agente facilitador com justificativa para a não anexação da documentação, seguido do envio desta.

       16.10.6.        Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos;

       16.10.7.        Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos;

       16.10.8.        Apresentem documentação de comprovação de residência ou sede em município localizado em abrangência diferente daquela indicada no momento da inscrição do projeto;

       16.10.9.        Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

16.11.     As Comissões de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário.

16.12. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

       16.12.1.        O resultado individual do projeto também estará disponível na página “Editais e Projetos” no sistema SIC.Cultura, no campo “Situação”.

17.   DO ORÇAMENTO

17.1.     Para fins deste Edital, o orçamento apenas será solicitado pelos projetos selecionados, durante a etapa de Habilitação.

17.2.     Após a seleção do projeto, será necessário apresentar o Orçamento Detalhado mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.

ATENÇÃO: o valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor da categoria desejada. Projetos com valores inferiores ou superiores ao definido no item 10.2.3 deste Edital não serão aceitos.

17.3.     Respeitando o orçamento total inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento do valor) previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.

17.4.     A regra descrita no item 17.3 não se aplica aos seguintes casos:

          17.4.1.        No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.

                17.4.1.1.            Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.

                17.4.1.2.            Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 17.3, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas.

17.5.     Recomenda-se que os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto sejam aplicados, durante a vigência do Termo de Execução Cultural, em instrumentos financeiros de baixo risco e liquidez diária, para preservar o valor dos recursos até sua utilização.

          17.5.1.        Os rendimentos obtidos a partir da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados na execução da ação cultural, sem necessidade de autorização prévia da SEEC.

                17.5.1.1.            A utilização dos rendimentos obtidos a partir da aplicação de recursos deverá ser informada à SEEC por meio do sistema SIC.Cultura.

17.6.     Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Federal n.° 14.399/2022 as seguintes despesas:

          17.6.1.        Honorários para elaboração do projeto;

          17.6.2.        Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;

          17.6.3.        O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração a servidores públicos ativos da SEEC, ou de suas entidades vinculadas, a qualquer título, no âmbito da execução do projeto;

17.7.     A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto.

17.8.     Os gastos referentes à divulgação e comercialização, somadas, não poderão exceder o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto.

17.9.     As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor ser comprovadamente menor do que o valor para a locação do bem.

          17.9.1.        Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento serão de titularidade do Agente Cultural desde a data de sua aquisição, quando a equipe técnica da SEEC entender que a aquisição é a forma mais adequada de promoção do fomento cultural, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024.

          17.9.2.        A análise será feita a partir do orçamento detalhado apresentado na etapa de Diálogo Técnico.

18.               DO DIÁLOGO TÉCNICO

18.1.     Conforme disposto no art. 8.º, §2.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, o orçamento e o plano de trabalho do projeto serão construídos em diálogo técnico entre o Agente Cultural e a Administração Pública, durante a etapa de habilitação. Nessa etapa, o plano de trabalho e o orçamento serão analisados pela equipe técnica da SEEC, que poderá solicitar ajustes, complementações ou adequações até a celebração do Termo de Execução Cultural, conforme item 18 deste Edital.

18.2. A formalização do TEC será precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o Agente Cultural, com o objetivo de ajustar o Plano de Realização e o Orçamento Detalhado do projeto.

18.3. O Plano de Realização e o Orçamento Detalhado serão solicitados após a divulgação do Resultado Final de Mérito, junto aos demais documentos referentes à etapa de habilitação.

18.4. O diálogo técnico será realizado pela Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura da SEEC a partir das informações preenchidas no sistema SIC.Cultura.

18.5. O Agente Cultural deverá realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC durante o período recursal. Caso persistam as inconformidades, o projeto poderá ser inabilitado.

19.               DO RECURSO DE HABILITAÇÃO

19.1. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.

19.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.

19.3. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no Edital.

          19.3.1.        A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.

          19.3.2.        O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.

19.4. O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 19.1.

          19.4.1.        O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.

19.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

19.6.     Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.

19.7.     A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.

19.8.     Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.

19.9.     Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.

19.10.     Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

20.                                                                                                DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

20.1.                                                                                   Após a conclusão, em caráter definitivo, da etapa de Habilitação, será publicada a homologação do resultado definitivo deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site www.cultura.pr.gov.br.

21.                                                                                                DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

21.1.                                                                                   A contratação dos projetos selecionados será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.

21.2.     O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.

          21.2.1.                                                                      O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.

          21.2.2.                                                                      Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.

                21.2.2.1.                                                          Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br.

21.3.                                                                                   O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.

          21.3.1.                                                                      O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.

21.4.                                                                                   O pagamento será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.1.

          21.4.1.                                                                      No caso de projetos inscritos por Agente Cultural na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento poderá ser efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ, informada no momento da Habilitação do projeto.

21.5.                                                                                   A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

21.6.                                                                                   O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.

22.                 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

22.1.     Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.

22.2.     A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.

22.3.                                                                                   A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

22.4.                                                                                   Juntamente com o Relatório de Execução do Projeto, o proponente deverá entregar 3 (três) exemplares físicos da publicação, devidamente finalizados, à Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura.

          22.4.1.                                                                      Caso o projeto contemple mais de uma tiragem e/ou edição, deverão ser entregues 03 (três) exemplares referentes à cada uma delas.

23.         ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

23.1.                                                                                   A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.

24.                 DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1.     O Agente Cultural poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, incluindo:

I - editais do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná - PROFICE;

II - editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB no âmbito da SEEC; ou

III - demais editais financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Paraná.

          24.1.1.        Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.

24.2.     Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.

24.3.     É de responsabilidade do Agente Cultural:

          24.3.1.        Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;

          24.3.2.        A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

          24.3.3.        A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;

          24.3.4.        O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;

          24.3.5.        A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;

          24.3.6.        O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;

          24.3.7.        A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;

          24.3.8.        Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;

          24.3.9.        O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;

       24.3.10.        O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do Edital, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;

       24.3.11.        Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto;

       24.3.12.        É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.

24.4.     A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.

24.5.     A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.

24.6.     A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

24.7.     A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.

24.8.     Recursos administrativos interpostos em qualquer etapa deste Edital deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pelas comissões de pareceristas.

          24.8.1.        Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com apoio de equipe técnica.

24.9.     Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

24.10.     Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.

       24.10.1.        Somente serão respondidas às dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.

24.11.     É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este Edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.

24.12.     A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.

24.13.     Todos os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do Edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.

       24.13.1.        As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.

24.14.     Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.

24.15.                                                                                   A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
 

Curitiba, 28 de julho de 2026.
 

LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA

Secretária de Estado da Cultura