Edital Acessível | Edital de Concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI N.º 14.399/2022)
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Secretaria de Estado da Cultura do Paraná – SEEC, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
O presente Edital é regido pelo disposto na Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n.º 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC n.º 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC n.º 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC n.º 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita por meio da Declaração de Parceria (Anexo 1), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de habilitação.
1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura Viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5.º da Lei n.º 13.018/2014, as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica, ou social, da seguinte forma:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:
I. Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais;
II. Cultura, Comunicação e Mídia Livre;
III. Cultura e Educação;
IV. Cultura e Saúde;
V. Conhecimentos Tradicionais;
VI. Cultura Digital;
VII. Cultura e Direitos Humanos;
VIII. Economia Criativa e Solidária;
IX. Livro, Leitura e Literatura;
X. Memória e Patrimônio Cultural;
XI. Cultura e Meio Ambiente;
XII. Cultura e Juventude;
XIII. Cultura, Infância e Adolescência;
XIV. Agente Cultura Viva;
XV. Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
I. Culturas indígenas;
II. Culturas de Matriz Africana;
III. Culturas Populares;
IV. Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares;
V. Cultura e Mulheres;
VI. Cultura Hip Hop;
VII. Linguagens Artísticas;
VIII. Culturas Tradicionais;
IX. Gênero e Diversidade;
X. Acessibilidade Cultural e Equidade;
XI. Cultura e Territórios Rurais;
XII. Cultura Alimentar;
XIII. Cultura Urbana e Direito à Cidade;
XIV. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica, ou social:
I. Regiões periféricas;
II. Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
III. Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local;
IV. Assentamentos e acampamentos;
V. Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;
VI. Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;
VII. Zonas especiais de interesse social;
VIII. Áreas atingidas por desastres naturais;
IX. Territórios quilombolas;
X. Territórios indígenas;
XI. Territórios rurais;
XII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação;
XIII. Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios.
1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais.
1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções:
● Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
● Abordagem sobre as Leis n.º 10.639/2003 e n.º 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade;
● Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou
● Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos.
1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar.
1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório da(o) Bolsista (Anexo 3), não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte da(o) Mestra(e).
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste Edital, entende-se por:
● Culturas Tradicionais e Populares: são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao universo das culturas tradicionais e populares;
● Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares: é a pessoa de sabedoria notória reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo;
● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas”;
● Líder Comunitário: um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Governo do Estado do Paraná por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 1.491.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil reais), para a concessão de 71 (cinquenta) Bolsas Cultura Viva, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais cada).
3.1.1. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5160.13392277.104 – Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.
3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedido às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado.
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.
3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1. Serão concedidas 71 (setenta e uma) Bolsas Cultura Viva, no valor individual de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.2. As Bolsas Cultura Viva, de que tratam o presente Edital, terão duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim.
4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos.
4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva.
4.5. A Mestra ou Mestre deverá justificar no Relatório da(o) Bolsista (Anexo 3) as eventuais alterações do Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Poderão participar do presente Edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local há pelo menos 5 (cinco) anos.
5.1.1. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 1) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
5.1.2. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios.
5.1.3. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pessoas jurídicas de qualquer espécie.
6.3. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ)
6.4. Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste Edital que sejam:
I. Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau;
II. Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau; e
III. Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2.º grau.
IV. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo por utilização e/ou de recebimento indevido de recursos de fomento, ou incentivo da SEEC;
V. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;
VI. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;
VII. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste Edital;
VIII. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;
IX. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.
X. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 6 deste Edital.
6.5. Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.
6.6. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrarem o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.
6.7. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrição – etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres;
● Seleção – etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela autoridade máxima da pasta.
o Entende-se como Seleção a Análise Técnica e de Mérito dos projetos.
o Comissão de Seleção – composta por 6 (seis) pareceristas, responsáveis pela Análise Técnica e de Mérito das propostas inscritas no Edital.
● Habilitação – etapa em que a Comissão de Habilitação verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste Edital; e
● Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período 16h do dia 11 de fevereiro de 2026 até 13 de março de 2026 às 18h (horário oficial de Brasília, GMT-3), por meio do sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br). Os elementos e informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidos nas abas de inscrição dentro do sistema, cabendo aos proponentes, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por este Edital e nem fora do prazo.
8.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (Anexo 4);
II. Plano de Atividades (Anexo 2);
III. Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 5 (cinco) anos no Estado do Paraná, por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura e escolas; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 5);
IV. Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 6) e Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 7). Quando a Mestra ou o Mestre optar por concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 6 ou 7). A autodeclaração deverá ser assinada pela Mestra ou pelo Mestre; e
V. Preencher as abas Apresentação e Objetivos no SIC.Cultura;
VI. Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição, encaminhados pela aba Documentos Complementares.
ATENÇÃO! O envio da documentação no sistema SIC.Cultura deverá ser realizado observando o limite de 10 MB (dez megabytes) por arquivo e atentando-se ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento.
8.2.1. As Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares poderão optar pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo 4) de forma oral, respeitando a ordem das perguntas, pois elas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
8.2.2. As inscrições realizadas de forma oral deverão ser enviadas da(s) seguinte(s) forma(s):
● Por meio de termo escrito elaborado pelo Agente Facilitador, a partir da manifestação oral do proponente.
OBSERVAÇÃO: Agente Facilitador é o agente designado pela SEEC, ou por instituição com delegação, responsável pela realização da busca ativa, inscrição, acompanhamento da execução e prestação de contas dos projetos de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis.
OBSERVAÇÃO: serão considerados Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, os analfabetos; moradores de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais; a população nômade ou itinerante; pessoas em situação de rua; moradores de ocupações; pessoas migrantes e refugiadas; e pessoas de baixa renda, entendidas como aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
8.2.3. Ainda sobre os procedimentos da Inscrição Assistida (Oralidade):
● O cadastro do projeto deverá conter, além dos dados do proponente, as informações do Agente Facilitador, que constará na Ficha Técnica como responsável pela inscrição;
● Na hipótese de o proponente não possuir endereço fixo, telefone e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência indicados pelas Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares.
8.3. As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
8.4. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto.
8.5. Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras e condições descritas nesse Edital e concorda com os termos da Lei n.º 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC n.º 08/2016 e Instrução Normativa MinC n.º 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei n.º 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura) e do Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
9. COTAS
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 8, cotas neste Edital para:
a. Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, totalizando 18 vagas;
b. Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas, totalizando 8 vagas; e
c. Pessoas com Deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas, totalizando 4 vagas.
9.2. As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota, ou melhor classificação no processo de seleção.
9.3. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível.
9.4. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
9.5.1. Na situação prevista no item 9.5, as vagas remanescentes serão realocadas para inscrições de outras categorias de cotas, seguindo a ordem de classificação.
9.6. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.8. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):
I. Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 8, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5; e
II. Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas.
10.2. A Seleção das inscrições neste Edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria de Estado da Cultura, com reconhecida atuação na área das Culturas Tradicionais e Populares, capacidade de julgamento e de notório saber.
10.2.1. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata.
10.3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pessoal na seleção de participante deste Edital;
II. tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de determinada(o) Mestra ou Mestre; e
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste Edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.5. As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, companheiro ou parente até o 3.º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.6. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 5 deste Edital.
10.7. A pontuação máxima de cada inscrição é de até 140 (cento e quarenta) pontos.
10.8. Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um do Poder Público), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 5 (“Avaliação da atuação da Mestra ou do Mestre) na seguinte ordem: “D”, “B”, “A”, “C”, “E”, “F” e “G”, nesta ordem;
II. maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III. idade; e
IV. mediante sorteio.
10.10. Será desclassificada a inscrição que:
I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 8;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrarie os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e
III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
10.12. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado no sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
10.12.1. Na fase de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.
10.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
10.14. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da Etapa de Seleção, no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio do sistema SIC.Cultura, na aba Contratação:
a) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da Mestra ou do Mestre;
b) Declaração de Parceria (Anexo 1), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades;
c) Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 10 (Declaração de Reconhecimento da Comunidade); e
d) A Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural para Estrangeiros (Anexo 11), se for o caso.
11.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, à Comissão de Habilitação consultará a documentação abaixo, por meio dos sites oficiais, para verificar a situação de regularidade jurídica, fiscal e tributária da Mestra ou do Mestre.
a) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
b) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Município de residência da Mestra ou Mestre;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
11.4. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra, ou pelo Mestre.
11.4.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres:
I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III. que se encontrem em situação de rua.
11.5. A Secretaria de Estado da Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
11.6. Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária (observar documentação listada no item 11.3) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
11.6.1. Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, ou com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
11.6.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
11.7. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
11.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
11.9. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio do Anexo 9 via diligência no sistema SIC.Cultura no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.11. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC, no endereço: www.cultura.pr.gov.br.
11.12. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA
12.1. Finalizada a Etapa de Habilitação, a Mestra ou Mestre habilitada(o) será convocada(o) a assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme Anexo 12 deste Edital, de forma física, realizada de próprio punho em via impressa ou eletrônica/digital.
12.2. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva corresponde ao documento a ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre e pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
12.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, será consultada a regularidade judiciária, fiscal e tributária em conformidade com o item 11.3 do Edital.
12.4. A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná notificará a inscrição selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.3, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5. A inscrição que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4 será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima inscrição da lista de classificação, observando-se a quantidade de Bolsas Cultura Viva, a distribuição de cotas definidas no Anexo 8, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
ATENÇÃO! Caso a Metra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre.
13.2. Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o 10.º dia útil de cada mês.
13.3. A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos.
13.3.1. A Mestra ou o Mestre deve assinar o item 2 (Declaração) do Anexo 2 (Plano de Atividades) — de forma eletrônica, escrita à mão ou por impressão digital —, confirmando que caso receba recursos simultaneamente como pessoa física e como representante por ponto de cultura, as atividades são distintas e os recursos não se sobrepõem.
13.4. Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1.º da Lei n.º 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da PNCV pela Mestra ou pelo Mestre em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes federados distintos. A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido selecionadas e ainda haja vagas disponíveis.
13.5. Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do Edital ou qualquer outro impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
13.6. A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados, acerca da destinação dos recursos da Bolsa Cultura Viva.
14. ENCARGO
14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte do bolsista.
14.2. O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Atividades, conforme detalhado no Anexo 2, ou seja, a Mestra ou o Mestre recebe o valor em forma de doação e executa as atividades culturais como encargo.
14.3. O Plano de Atividade deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso financeiro.
14.3.1. O Plano de Atividades deve ser concluído até o término da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações planejadas precisam ser feitas dentro do prazo informado no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme o item 4.2 do Edital, a não ser que haja uma justificativa aceita pelo órgão responsável.
14.4. O cumprimento do encargo previsto no Edital de concessão de Bolsas Cultura Viva será demonstrado no Relatório da(o) Bolsista que deverá ser apresentado por meio do Anexo 3 em 30 dias após a finalização do Plano de Atividades.
14.5. As obrigações da Mestra ou do Mestre estão indicadas no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva (Anexo 12).
14.6. O Relatório da(o) Mestra ou Mestre deverá comprovar a execução do Plano de Atividades e, consequentemente, o cumprimento do encargo, e poderá conter lista de frequências, relatório fotográfico, depoimentos (escritos e/ou audiovisuais), matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento das atividades culturais previstas no Plano de Atividades, em formato adequado à natureza das ações realizadas, conforme dispõe o quadro demonstrativo no Anexo 3 deste Edital.
14.7. Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto (disponibilizado preferencialmente na Internet), destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.
14.7.1. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 30 dias após a entrega do relatório da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os devidos créditos autorais.
14.7.2. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, do Ponto/Pontão de Cultura parceiro e da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8. O não cumprimento do encargo pela Mestra ou pelo Mestre poderá resultar em:
I. suspensão da Bolsa Cultura Viva;
II. cancelamento da Bolsa Cultura Viva;
III. determinação de ressarcimento de valores; e
IV. pagamento de multa.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.3. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Paraná.
15.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.6. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.7. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.8. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, não serão devolvidos e passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.9. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a direito autoral.
15.10. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.10.1. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como do Manual de Uso da Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv.
15.11. A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre.
15.12. O Relatório Padronizado da(o) Bolsista está disponível nos anexos deste Edital e deverá ser utilizado pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O preenchimento e a apresentação desse relatório são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos junto à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, sendo condição essencial para a adequada prestação de contas da Bolsa Cultura Viva concedida.
15.13. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste Edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades.
15.14. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, por meio do endereço eletrônico pnab2@seec.pr.gov.br e contato telefônico (41) 3321-4826.
15.16. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
● ANEXO 1: Declaração de Parceria;
● ANEXO 2: Plano de Atividades;
● ANEXO 3: Relatório da(o) Bolsista;
● ANEXO 4: Formulário de Inscrição;
● ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
● ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO 8: Cotas;
● ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação);
● ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;
● ANEXO 11: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros; e
● ANEXO 12: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2026
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura
ANEXO 1 – DECLARAÇÃO DE PARCERIA
Nós, abaixo assinados, declaramos formalmente a parceria estabelecida entre:
● Mestra(e): [Nome da(o) Mestra(e)], CPF [número], Telefone: [ddd + número];
● Ponto/Pontão de Cultura: [Nome], CNPJ [número], Endereço: [endereço completo], Telefone: [ddd + número]; e
● Escola: [Nome], CNPJ ou Código MEC [número], Endereço: [endereço completo], Telefone: [ddd + número].
Declaramos formalmente a parceria estabelecida entre a(o) Mestra(e), o Ponto/Pontão de Cultura e a Escola acima identificados, com o objetivo de viabilizar a execução das atividades culturais e educativas no âmbito do Edital de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres, garantindo a promoção e a valorização das Culturas Tradicionais e Populares na comunidade.
As partes comprometem-se a colaborar na realização das atividades, no acompanhamento pedagógico e na disseminação dos conhecimentos culturais, conforme o Plano de Atividades acordado.
O Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura declara, para os devidos fins, que a(o) Mestra(e) é reconhecida(o) por sua trajetória e atuação nas Culturas Tradicionais e Populares junto à(s) comunidade(s) [NOME(S) DA(S) COMUNIDADE(S)], contribuindo para a preservação e transmissão dos conhecimentos e fazeres culturais, conforme material comprobatório apresentado.
Compromete-se a viabilizar e apoiar a execução das ações previstas no Plano de Atividades, que acontecerá prioritariamente na escola acima identificada, por meio das seguintes iniciativas:
● Mediação para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores e grupos culturais e artísticos;
● Acompanhamento geral da execução das ações;
● Verificação das informações fornecidas pelas escolas; e
● Auxílio na elaboração e no envio do relatório final.
A Escola compromete-se a viabilizar e monitorar a execução das atividades pedagógicas e culturais realizadas pela(o) Mestra(e), durante o período da Bolsa Cultura Viva.
As atividades serão realizadas nas dependências da escola e, sempre que possível, em espaços externos, seguindo o Plano de Atividades e o calendário escolar. A carga horária da Mestra ou do Mestre será de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimento.
Medidas de monitoramento adotadas pela escola:
1. Registro de Frequência e Atividades – Será mantido um controle sistemático da presença da(o) Mestra(e) e do cumprimento do planejamento pedagógico, por meio de listas de presença ou relatórios mensais;
2. Acompanhamento Pedagógico – A coordenação escolar acompanhará as metodologias aplicadas, garantindo alinhamento com a proposta educativa e assegurando o impacto positivo no desenvolvimento dos(as) estudantes.
3. Avaliação Periódica – Serão realizadas reuniões de acompanhamento com a(o) Mestra(e) para avaliação dos resultados, identificação de desafios e ajustes necessários.
As partes reconhecem que esta parceria é essencial para a valorização e a transmissão dos conhecimentos e vivências das Culturas Tradicionais e Populares, contribuindo para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens. Reafirmam, assim, o compromisso em proporcionar suporte e acompanhamento necessários para o êxito desta ação.
As partes também estão cientes de que a falsidade desta declaração poderá acarretar penalidades legais.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração para os devidos fins.
_____________________, ________/_______/ 2026
(Local e data)
___________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
___________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DO RESPONSÁVEL PELO PONTO/PONTÃO DE CULTURA
___________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA
ANEXO 2 – PLANO DE ATIVIDADES
1. IDENTIFICAÇÃO DA MESTRA OU MESTRE
1.1. Nome:
1.2. Identificação Artístico Cultural, se houver:
1.3. CPF:
1.4. Cidade/UF:
2. PLANO DE ATIVIDADES
ATENÇÃO: O Plano de Atividades deve incluir pelo menos uma das atividades abaixo, conforme o item 1.3.1. do Edital:
- Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
- Ações de incentivo à vivência e ao aprendizado da herança cultural afro-brasileira, indígena e outras Culturas Tradicionais e Populares;
- Encontros e trocas de conhecimentos entre estudantes e Mestras e Mestres; e
- Atividades artísticas e culturais junto aos Pontos e Pontões de Cultura.
As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar, conforme o item 1.3.2. do Edital.
2.1. Quais as suas 3 principais áreas de atuação? (Exemplos: Artesanato, Literatura de Cordel, Quadrilha, Frevo, entre outras.) Até 200 caracteres.
( )_______________________________________;
( )_______________________________________; e
( )_______________________________________.
2.2. Qual o público prioritário das atividades que serão desenvolvidas?
Faixa etária
( ) Crianças
( ) Adolescentes
( ) Adulto
( ) Idosos
( ) Juventude
Origem étnica
( ) Indígenas
( ) Ciganos
( ) Afro Brasileiros
( ) Quilombolas
( ) Ribeirinhos
( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro
( ) Imigrante
Vulnerabilidade
( ) População de rua
( ) População de baixa renda
( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência
( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico
( ) População sem teto
( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social
( ) População em regime prisional, em privação de liberdade
Orientação sexual
( ) Mulheres
( ) Homens
( ) LGBTQIA+
Características
( ) Pessoas com deficiência
( ) Estudantes
( ) Grupos assentados de reforma agrária
( ) Populações de regiões fronteiriças
( ) Pescadores
Outros: ______________________________________
2.3. Em quais dessas áreas acontecerão as ações do seu Plano de Atividades?
Localização
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Zona de fronteira
( ) Área de preservação ambiental
Socioeconômico
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Área de vulnerabilidade climática
( ) Regiões com baixo Índice de Desenvolvimento humano – IDH
( ) Regiões de alto índice de violência
Origem étnica
( ) Territórios de povos e comunidades tradicionais
( ) Outro (até 200 caracteres): ______________________________________________________________
2.4. Quais serão as áreas e temas de conhecimentos e práticas abordados no seu Plano de Atividades? (Marque no máximo cinco opções)
( ) Antropologia
( ) Arqueologia
( ) Arquitetura
( ) Arquivo
( ) Arte de Rua
( ) Arte Digital
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Bioeconomia
( ) Cinema
( ) Circo
( ) Comunicação
( ) Cultura Cigana
( ) Cultura Digital
( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)
( ) Cultura Indígena
( ) Cultura LGBTQIA+
( ) Cultura Popular
( ) Dança
( ) Design
( ) Direito Autoral
( ) Economia Criativa
( ) Educação
( ) Esporte
( ) Filosofia
( ) Fotografia
( ) Gastronomia
( ) Gestão Cultural
( ) História
( ) Jogos Eletrônicos
( ) Jornalismo
( ) Leitura
( ) Literatura
( ) Livro
( ) Meio Ambiente
( ) Mídias Sociais
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Novas Mídias
( ) Patrimônio Imaterial
( ) Patrimônio Material
( ) Pesquisa
( ) Produção Cultural
( ) Rádio
( ) Saúde
( ) Sociologia
( ) Teatro
( ) Televisão
( ) Turismo
( ) Cultura Negra
( ) outro ________________________________________________________
2.5. Descreva a sua trajetória artística e cultural no campo das Culturas Tradicionais e Populares: (Escreva sua minibiografia com foco nas atividades já realizadas no campo das Culturas Tradicionais e Populares.) Até 800 caracteres.
2.6. Qual o principal objetivo do seu Plano de Atividades proposto? (Escreva sobre o que o Plano de Atividades pretende alcançar, a sua finalidade.) Até 300 caracteres.
2.7. Justifique a importância do seu Plano de Atividades das Culturas Tradicionais e Populares para o fortalecimento da sua comunidade. Até 400 caracteres.
2.8. Quais as principais atividades e formas de transmissão dos seus conhecimentos tradicionais e populares? (Escreva quais são as principais formas de transmitir os seus conhecimentos tradicionais e populares que você planeja adotar.) Até 400 caracteres.
2.9. As ações do Plano de Atividades proposto promovem o respeito, os direitos culturais, a integração de pessoas com deficiências, a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, entre outras?
( ) SIM ( ) NÃO
2.10. O Plano de Atividades proposto contribui para a integração das Culturas Tradicionais e Populares com as ações estruturantes da PNCV? Se sim, marque no máximo três opções.
( ) SIM ( ) NÃO
( ) Cultura e educação
( ) Cultura e saúde
( ) Cultura e meio ambiente
( ) Cultura, comunicação e mídia livre
( ) Cultura digital
( ) Cultura e direitos humanos
( ) Economia criativa e solidária
( ) Livro, leitura e literatura
( ) Memória e patrimônio cultural
( ) Cultura e juventude
( ) Cultura infância e adolescência
( ) Cultura circense
( ) Outra(s). Qual? _______________________________________________
2.11. O Plano de Atividades proposto promove, protege e valoriza o patrimônio cultural material, imaterial e as memórias comunitárias?
( ) SIM ( ) NÃO
2.12. Quais são as formas de acesso democrático aos possíveis produtos resultantes das atividades desenvolvidas?
( ) Ações abertas ao público
( ) Adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência
( ) Acesso gratuito ao produto impresso, audiovisual ou digital
( ) Disponibilidade do acervo à Administração Pública
( ) outra(s). Qual? _______________________________________________
2.13. Descreva o principal resultado previsto com a realização do Plano de Atividades proposto: (Escreva o que se espera como resultado ao final do Plano de Atividades.) Até 400 caracteres.
2.14. Preencha na tabela abaixo as atividades previstas para compor o Plano de Atividades proposto. Lembre-se que as atividades deverão contemplar ao menos uma das opções indicadas no item 1.3.1. do Edital. (Para auxiliar o preenchimento, inserimos algumas atividades como exemplo. Poderão ser acrescentadas quantas linhas forem necessárias para atender o Plano de Atividades. Lembre-se de que a carga horária por semana é de 20 horas.)
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Nº |
Atividades a serem realizadas |
Local de realização |
Forma de comprovação |
Há produtos resultantes? |
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1 |
EX: Oficinas de bonecos |
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não
Qual(is)? |
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2 |
EX: Sessões de contação de histórias que abordem conteúdo das Leis n.º 10.639/2003 e 11.645/2008 |
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não
Qual(is)?
Videoaulas |
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3 |
EX: Intercâmbios entre mestras/mestres e alunos que promovem a diversidade cultural e valorizam e preservam as tradições regionais |
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não
Qual(is)? Documentário
|
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4 |
EX: Atividades mediadas pelo ponto/pontão de cultura para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialogam com a cultura da região. |
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias (X) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
|
5 |
EX: Preparação das atividades |
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
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( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
|
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( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
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|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros
|
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
|
|
|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( ) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
|
|
|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
( pr) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
( ) Sim ( ) Não Qual(is)? |
ATENÇÃO: A lista de presença e as fotografias são documentos essenciais para comprovação das atividades realizadas.
3. DECLARAÇÕES
Eu, _______________________________________________, ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas etapas de seleção e habilitação, seja na eventual concessão da Bolsa Cultura Viva;
3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
5. As atividades realizadas como pessoa física são diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto de cultura que represento, havendo independência entre as atividades realizadas e ausência de sobreposição no uso dos recursos.
6. Não existe plágio no Plano de Atividades apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
7. Autorizo a Secretária de Estado da Cultura do Paraná e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
8. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos conteúdos poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) ___________________________________, _____/_____/ 2026.
_________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL
DA MESTRA OU DO MESTRE
ANEXO 3 – RELATÓRIO DA(O) BOLSISTA
|
1. IDENTIFICAÇÃO DA MESTRA OU MESTRE |
|
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1.1. Nome:
|
|
|
1.2. Identificação Artístico Cultural, se houver:
|
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|
1.3. CPF:
|
1.4. Cidade/UF: |
|
2. CUMPRIMENTO DO ENCARGO |
|
2.1. Você conseguiu alcançar o público prioritário indicado no seu Plano de Atividades? ( ) SIM ( ) NÃO Se não, justifique! ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
2.2 As ações foram realizadas nas áreas previstas no Plano de Atividades? (Exemplos: Zona urbana central, Zona rural, Área de vulnerabilidade social, entre outras.) ( ) SIM ( ) NÃO Se não, justifique! ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
2.3. As ações abordaram outras áreas de conhecimento como ciência, tecnologia, dança, fotografia, teatro, entre outras? ( ) SIM ( ) NÃO Se sim, quais? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
2.4. Todas as atividades previstas foram realizadas? ( ) SIM ( ) NÃO Se não, justifique! ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
2.5. Houve alguma alteração nas atividades previstas no seu Plano de Atividades à época da inscrição? Se sim, diga qual(is) e nos conte o motivo.
|
|
2.6. Quais foram os principais desafios/dificuldades que você enfrentou para realizar as atividades do seu Plano de Atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público ( ) Outro: ________________________________________________________________ |
|
2.7. Preencha a tabela abaixo com as principais atividades realizadas (conforme exemplo): |
|
Nº |
Atividade |
Data(s) |
Horário(s) |
Local de realização |
Forma de comprovação |
Observações |
|
1 |
EX: Oficinas de bonecos
|
05/07, 12/07, 19/07 |
Das 9h às 11h |
(X) Escola (X) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias (X) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
2
|
EX: Sessões de contação de histórias que abordem conteúdo das Leis n.º 10.639/2003 e 11.645/2008 |
05/07, 12/07, 19/07
|
Das 9h às 11h
|
(X) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
|
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias (X) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
4
|
EX: Atividades mediadas pelo ponto/pontão de cultura para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialogam com a cultura da região.
|
|
|
(X) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre (X) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outro |
(X) Lista de presença (X) Depoimentos ( ) Fotografias (X) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
5
|
EX: Preparação das atividades
|
|
|
(X) Escola (X) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
|
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos (X) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
6 |
|
|
|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
|
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
7 |
|
|
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( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros |
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros
|
|
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8 |
|
|
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( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
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(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
|
9 |
|
|
|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
|
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
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10 |
|
|
|
( ) Escola ( ) Espaço da Mestra ou do Mestre ( ) Ponto/Pontão ( ) Parque ( ) Praça ( ) Outros
|
(X) Lista de presença ( ) Depoimentos ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Redes Sociais ( ) Publicações (Jornais, revistas e/ou imprensa) ( ) Outros |
|
ATENÇÃO: A lista de presença e as fotografias são documentos essenciais para comprovação das atividades realizadas.
|
3. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO |
|
3.1. Junte ao Relatório os documentos que comprovem que você executou o encargo (o Plano de Atividades), tais como: I. depoimentos; II. listas de presença; III. relatório fotográfico; IV. matérias jornalísticas; V. vídeos; VI. outros. Qual(is)? __________________________________________________________________________________________________________
|
|
4. CONCLUSÃO |
Eu, ________________, DECLARO que, conforme o acima exposto, o Plano de Atividades foi realizado em parceria com o Ponto/Pontão de Cultura _____________ e a(s) escola(s) ______________, junto à comunidade ______________. Informo que realizei um total de ___ atividades, conforme o Plano de Atividades apresentado, com a participação média de ___ pessoas por encontro, atingindo ao final um público total de ____ pessoas.
(Local e data) ___________________________________, _____/_____/_________.
_________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL
DA MESTRA OU DO MESTRE
ANEXO 4 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA MESTRA OU DO MESTRE |
|
|||||
|
1.1. Nome (identidade / nome social): |
||||||
|
1.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
||||||
|
1.3 Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 1.3.1. ( ) Outra __________________________________________ |
||||||
|
1.4. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterossexual ( ) Não desejo informar 1.4.1. ( ) Outros _________________________________________ |
||||||
|
1.5. Raça / Cor / Etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 1.5.1 ( ) Outra: ___________________________________________ |
||||||
|
1.6. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 1.6.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
||||||
|
1.7. Endereço: |
||||||
|
1.7.1. Cidade: |
1.7.2. UF: |
|||||
|
1.7.3. Bairro: |
1.7.4. Número: |
1.7.5. Complemento: |
||||
|
1.7.6. CEP: |
1.8. DDD / Telefone: |
|||||
|
1.9. Data de Nascimento: |
1.10. RG: |
1.11. CPF: |
||||
|
1.12. E-mail: |
||||||
|
1.13. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): |
||||||
|
1.14. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
||||||
|
1.15. Qual sua ocupação dentro da cultura? |
||||||
|
1.15.1. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
||||||
|
1.16. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental completo ( )Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) Curso Técnico ( ) Ensino Superior incompleto ( ) Ensino Superior completo ( ) Pós-graduação |
||||||
|
1.16. Qual a sua renda fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos três meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.) ( ) Nenhuma renda ( ) Até 1 salário-mínimo ( ) De 1 a 3 salários-mínimos ( ) De 3 a 5 salários-mínimos ( ) De 5 a 8 salários-mínimos ( ) De 8 a 10 salários-mínimos ( ) Acima de 10 salários-mínimos |
||||||
|
1.17 Você já recebeu qualquer forma de apoio financeiro para a execução de atividades culturais? ( ) Sim ( ) Não
|
||||||
|
1.17.1. Se sim, especifique o tipo de apoio financeiro, o ano de recebimento e o órgão responsável:
|
||||||
|
1.18. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? |
||||||
|
( ) |
Não pertenço a povo ou comunidade tradicional |
( ) |
Morroquianos |
|||
|
( ) |
Andirobeiros |
( ) |
Pantaneiros |
|||
|
( ) |
Apanhadores de Flores Sempre-Vivas |
( ) |
Pescadores Artesanais |
|||
|
( ) |
Benzedeiros |
( ) |
Povo Pomerano |
|||
|
( ) |
Caboclos |
( ) |
Povos Ciganos |
|||
|
( ) |
Caiçaras |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro |
|||
|
( ) |
Catadores de Mangaba |
( ) |
Povos Indígenas |
|||
|
( ) |
Catingueiros |
( ) |
Quebradeiras de Coco Babaçu |
|||
|
( ) |
Cipozeiros |
( ) |
Quilombolas |
|||
|
( ) |
Extrativistas |
( ) |
Raizeiros |
|||
|
( ) |
Extrativistas Costeiros e Marinhos |
( ) |
Retireiros do Araguaia |
|||
|
( ) |
Faxinalenses |
( ) |
Ribeirinhos |
|||
|
( ) |
Fundo e Fecho de Pasto |
( ) |
Vazanteiros |
|||
|
( ) |
Geraiszeiros |
( ) |
Veredeiros |
|||
|
( ) |
Ilhéus |
|
|
|||
|
2. COTA (CONFORME ANEXO 1) |
|
2.1 Se optar por concorrer em cota, marque a escolhida: ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência DICA PARA O ENTE FEDERATIVO: CASO ACRESCENTE OUTRA CATEGORIA DE COTA, INFORME NESTE CAMPO. |
|
3. ATUAÇÃO DA MESTRA OU DO MESTRE |
|
3.1. Quais são os principais desafios/dificuldades que você enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 3.2.1. ( ) Outro: __________________ |
3.2. As atividades culturais realizadas acontecem em quais dessas áreas?
|
( ) |
zona urbana central |
( ) |
áreas atingidas por barragem |
|
( ) |
zona urbana periférica |
( ) |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
|
( ) |
zona rural |
( ) |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
|
( ) |
regiões de fronteira |
( ) |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
|
( ) |
área de vulnerabilidade social |
( ) |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH |
|
( ) |
unidades habitacionais |
( ) |
regiões de alto índice de violência |
3.3. Você atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?
|
( ) |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
( ) |
livro, leitura e literatura |
|
( ) |
cultura, comunicação e mídia livre |
( ) |
memória e patrimônio cultural |
|
( ) |
cultura e educação |
( ) |
cultura e meio ambiente |
|
( ) |
cultura e saúde |
( ) |
cultura e juventude |
|
( ) |
conhecimentos tradicionais |
( ) |
cultura, infância e adolescência |
|
( ) |
cultura digital |
( ) |
agente cultura viva |
|
( ) |
cultura e direitos humanos |
( ) |
cultura circense |
|
( ) |
economia criativa e solidária |
( ) |
outra. Qual? ________________________ |
3.4. Você atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
|
( ) |
Antropologia |
( ) |
Cultura Popular |
( ) |
Meio Ambiente |
|
( ) |
Arqueologia |
( ) |
Dança |
( ) |
Mídias Sociais |
|
( ) |
Arquitetura-Urbanismo |
( ) |
Design |
( ) |
Moda |
|
( ) |
Arquivo |
( ) |
Direito Autoral |
( ) |
Museu |
|
( ) |
Arte de Rua |
( ) |
Economia Criativa |
( ) |
Música |
|
( ) |
Arte Digital |
( ) |
Educação |
( ) |
Novas Mídias |
|
( ) |
Artes Visuais |
( ) |
Esporte |
( ) |
Patrimônio Imaterial |
|
( ) |
Artesanato |
( ) |
Filosofia |
( ) |
Patrimônio Material |
|
( ) |
Audiovisual |
( ) |
Fotografia |
( ) |
Pesquisa |
|
( ) |
Cinema |
( ) |
Gastronomia |
( ) |
Produção Cultural |
|
( ) |
Circo |
( ) |
Gestão Cultural |
( ) |
Rádio |
|
( ) |
Comunicação |
( ) |
História |
( ) |
Saúde |
|
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
|
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
|
( ) |
Cultura Estrangeira (imigrantes) |
( ) |
Leitura |
( ) |
Televisão |
|
( ) |
Cultura Indígena |
( ) |
Literatura |
( ) |
Turismo |
|
( ) |
Cultura LGBT |
( ) |
Livro |
( ) |
Outro. Qual? |
|
( ) |
Cultura Negra |
( ) |
|
( ) |
|
3.5. Você atua diretamente com qual público?
|
( ) |
Afro-Brasileiros |
( ) |
Mulheres |
( ) |
População de Baixa Renda |
|
( ) |
Ciganos |
( ) |
Pescadores |
( ) |
Grupos assentados de reforma agrária |
|
( ) |
Estudantes |
( ) |
Pessoas com deficiência |
( ) |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
|
( ) |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
( ) |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
( ) |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
|
( ) |
Idosos |
( ) |
População de Rua |
( ) |
População sem teto |
|
( ) |
Imigrantes |
( ) |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
( ) |
Populações atingida por barragens |
|
( ) |
Indígenas |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
( ) |
Populações de regiões fronteiriças |
|
( ) |
Crianças e Adolescentes |
( ) |
Quilombolas |
( ) |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
|
( ) |
Juventude |
( ) |
Ribeirinhos |
( ) |
Outro. Qual? |
|
( ) |
LGBTQIA+ |
( ) |
População Rural |
( ) |
|
3.5.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
|
( ) |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
|
( ) |
Crianças: 7 a 11 anos |
|
( ) |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
|
( ) |
Adultos: 30 a 59 anos |
|
( ) |
Idosos: maior de 60 anos |
3.5.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?
|
( ) |
até 50 pessoas |
|
( ) |
de 51 a 100 pessoas |
|
( ) |
de 101 a 200 pessoas |
|
( ) |
de 201 a 400 pessoas |
|
( ) |
de 401 a 600 pessoas |
|
( ) |
mais de 601 pessoas |
|
4. DOCUMENTOS |
|
OBRIGATÓRIOS: Juntamente com este Formulário de Inscrição, você deve encaminhar documentos com data que demonstrem a sua atuação no campo das culturas tradicionais e populares, tais como cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. |
|
5. DADOS BANCÁRIOS |
||||
|
N.º Banco: |
Nome do Banco: |
N.º agência: |
( ) conta corrente ( ) conta poupança N.º conta:
|
Praça de Pagamento: |
|
Chave PIX: |
||||
|
A Bolsa Cultura Viva será paga em conta-corrente ou poupança de qualquer banco que tenha a Mestra ou o Mestre como única(o) titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. |
||||
LOCAL, , _____/_____/2026.
___________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
A avaliação das inscrições será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de avaliação, conforme descrição a seguir:
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Distribuição dos Pontos |
Pontuação Máxima: |
|||
|
Não atende |
Atende parcialmente |
Atende majoritariamente |
Atende plenamente |
100 pontos |
||
|
A |
Trajetória artística e cultural da Mestra ou do Mestre – comprova a trajetória da Mestra ou do Mestre no campo das Culturas Tradicionais e Populares. |
0 |
6 |
18 |
30 |
|
|
B |
Propósito do Plano de Atividades – apresenta coerência, observando os objetivos. |
0 |
4 |
12 |
20 |
|
|
C |
Grau de importância do Plano de Atividades das Culturas Tradicionais e Populares para a comunidade – contribui para o fortalecimento da comunidade. |
0 |
2 |
6 |
10 |
|
|
D |
Atividades e formas de transmissão dos conhecimentos – promove a transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares da Mestra ou do Mestre. |
0 |
2 |
6 |
10 |
|
|
E
|
Promoção de Diversidade – promove o respeito, os direitos culturais, a integração de pessoas com deficiência, a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, entre outras. |
0 |
2 |
6 |
10 |
|
|
F |
Integração com as ações estruturantes da PNCV – contribui para a integração das culturas tradicionais e populares com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva. |
0 |
2 |
6 |
10 |
|
|
G |
Patrimônio e memória – promove, protege e valoriza o patrimônio cultural material, imaterial e das memórias comunitárias. |
0 |
2 |
6 |
10 |
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
|
|
|
|
100 |
Além da pontuação acima, a(o) Mestra(e) pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
ATENÇÃO! A Mestra ou o Mestre com 70 anos ou mais acumulará a pontuação extra do critério H, ou seja, receberá 20 pontos referentes à faixa de 60 a 69 anos e mais 5 pontos pela faixa de 70 anos ou mais, totalizando 25 pontos.
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
H |
Mestras e Mestres entre 60 e 69 anos. |
20 |
|
I |
Mestras e Mestres com 70 anos ou mais. |
5 |
|
J |
Mestra (gênero feminino). |
5 |
|
K |
Mestra(e) negra(o), cigana(o), indígena ou quilombola, ou outras comunidades tradicionais. |
5 |
|
L |
Mestra(e) com deficiência. |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
40 PONTOS |
|
● Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
● Em caso de empate, será utilizada para fins de classificação dos Planos de Atividades a maior pontuação nos critérios de acordo com a ordem: “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G”, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
I - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - idade; e
IV - mediante sorteio.
● Serão considerados classificados os Planos de Atividades que receberem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO 6 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para Mestra e Mestre concorrentes às cotas étnico-raciais - negros)
Eu, ___________________________________________________________,CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital 003/2026, que sou
( ) NEGRO(A) (pretos (as) e pardos (as))
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026
_________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 6 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para Mestra e Mestre concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital 003/2026, que sou:
( ) INDÍGENA
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
_________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 7 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para Mestra e Mestre concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital 003/2026, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
_________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 8 – COTAS
1. DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS CULTURA VIVA
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CATEGORIA |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PLANO DE ATIVIDADE |
VALOR TOTAL |
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PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS INDÍGENAS |
PCD |
|||||
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BOLSA CULTURA VIVA |
41 |
18 |
8 |
4 |
71 |
R$ 21.000,00 |
R$ 1.491.000,00 |
ANEXO 9 – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE HABILITAÇÃO)
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DA(O) MESTRA(E):
CPF:
RECURSO:
À Comissão de Habilitação da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná.
Com base na Etapa de Habilitação do Edital 003/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202___.
________________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMUNIDADE
Nós, [NOME DOS LÍDERES], líderes comunitários, telefones [DDD + NÚMERO], CPFs n.° [NÚMERO], declaramos, para os devidos fins, que a(o) Mestra(e) [NOME DA(O) MESTRA(E)], atua há pelo menos 5 (cinco) anos na transmissão dos conhecimentos e práticas das Culturas Tradicionais e Populares, sendo reconhecida(o) por sua contribuição cultural junto à comunidade [NOME DA COMUNIDADE]
Declaramos, ainda, que a presente declaração é feita de forma espontânea, reconhecendo a importância da(o) Mestra(e) na continuidade das práticas culturais e no fortalecimento da identidade cultural local.
Nós estamos cientes de que a falsidade desta declaração poderá acarretar penalidades legais.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração para os devidos fins.
(Local e data) _______________________, _______/________/2026.
_______________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DO LÍDER COMUNITÁRIO
_______________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DO LÍDER COMUNITÁRIO
_______________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DO LÍDER COMUNITÁRIO
ANEXO 11 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ATUAÇÃO CULTURAL PARA ESTRANGEIROS
Eu, [Nome Completo], nacionalidade [país], portador do documento de identificação [tipo e número], declaro, sob as penas da lei, que resido e desenvolvo atividades culturais no Brasil há mais de 5 (cinco) anos, sendo minha principal área de atuação [descrever brevemente o trabalho cultural realizado].
Declaro ainda que mantenho vínculo ativo com o [Nome do Ponto ou Pontão de Cultura], participo de atividades culturais e contribuo para a preservação e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
Estou ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas poderá ser verificada pelos órgãos responsáveis e que qualquer falsidade declarada poderá resultar nas sanções cabíveis.
(Local e data) _____________________, ________/_______/ 2026
___________________________________________________________________
ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)
ANEXO 12 – MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA PARA MESTRAS E MESTRES
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA N.º 003/2026
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1. FINALIDADE |
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A Secretária de Estado da Cultura do Paraná, denominada CONCEDENTE, e o(a) XXXX, denominado(a) MESTRA OU MESTRE, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA, com a finalidade de executar o Plano de Atividades XXXX, para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, nos termos da Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa MinC n.º 08, de 11 de maio de 2016, da Instrução Normativa MinC n.º 12, de 28 de maio de 2024, da Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, do Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023, e dos regramentos do referido Edital de Seleção. |
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2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
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2.1. Secretária de Estado da Cultura do Paraná – SEEC – CONCEDENTE |
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Razão Social |
Secretária de Estado da Cultura do Paraná |
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CNPJ |
77.998.904/0001-82 |
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Endereço completo |
Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240 |
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Nome do responsável legal |
Luciana Casagrande Pereira Ferreira |
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Cargo |
Secretária |
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Registro Geral (RG) |
5.531.244-3 |
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CPF |
921.516.129-53 |
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Ato de nomeação |
Decreto n.º 15/2023 |
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2.2. MESTRA OU MESTRE |
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Nome completo |
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CPF |
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Endereço completo |
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Telefone |
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3. OBJETO |
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O presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva tem como objeto realizar as atividades de valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares propostas pela(o) Mestra(e) XXXX, conforme o Plano de Atividades XXXXXXXX para o desenvolvimento das ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva. O Plano de Atividades aprovado integra este Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, independente de transcrição. |
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4. OBRIGAÇÃO DAS PARTES |
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4.1. Responsabilidades da Secretária de Estado da Cultura do Paraná – CONCEDENTE |
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a) Transferir os recursos à MESTRA ou ao MESTRE; b) Orientar sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e c) Analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista. |
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4.2. Responsabilidades da MESTRA OU MESTRE |
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a) Cumprir os regramentos do referido Edital de Seleção; b) Realizar as atividades que fazem parte do Plano de Atividades selecionado; c) Comunicar a Secretária de Estado da Cultura do Paraná qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração no Plano de Atividades selecionado; d) Comunicar a Secretária de Estado da Cultura do Paraná qualquer imprevisto que impossibilite a realização do Plano de Atividades selecionado; e) Apresentar o Relatório de Bolsista no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva; f) Entregar a Secretária de Estado da Cultura do Paraná um exemplar do produto gerado a partir do Plano de Atividades selecionado, caso haja, em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório de Bolsista; e g) Atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda, por meio de contato realizado pelo Agente Regional de Cultura representante da Macrorregião na qual a Mestra ou Mestre residem. |
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5. DOS RECURSOS FINANCEIROS |
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Para execução do Plano de Atividades deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, serão disponibilizados pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, recursos no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e eu mil reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o 10.º dia útil do mês, durante o prazo de 10 (dez) meses. |
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5.1. Da movimentação dos recursos financeiros |
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a) Os recursos referentes ao presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a serem desembolsados pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, serão depositados em conta-corrente ou poupança de qualquer banco que tenha a MESTRA ou o MESTRE como única(o) titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. b) A MESTRA ou MESTRE deverá desenvolver as ações de acordo com o Plano de Atividades, item 4.2, nos meses acordados com a Secretária de Estado da Cultura do Paraná, podendo ser prorrogado esse prazo uma única vez por igual período, mediante justificativa da MESTRA ou MESTRE e aprovação da Secretária de Estado da Cultura do Paraná. §1.º – As Bolsas Cultura Viva serão pagas exclusivamente por meio de transferência bancária. Em nenhuma hipótese haverá pagamento em espécie. §2.º – Os comprovantes de transferência serão os documentos comprobatórios de pagamento das Bolsas Cultura Viva. §3.º – O recebimento das bolsas Cultura Viva não gera vínculos empregatícios, bem como qualquer ônus de ordem previdenciária entre a MESTRA ou MESTRE e a Secretária de Estado da Cultura do Paraná e a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura. |
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6. DA ALTERAÇÃO |
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Este Termo de Bolsa Cultura Viva pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada da MESTRA ou MESTRE, ou por iniciativa da Secretária de Estado da Cultura do Paraná, desde que não haja alteração do objeto acordado. A alteração de cronograma que não exija modificações na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, sem necessidade de análise jurídica prévia. |
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7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL |
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7.1. Pelo presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a MESTRA ou MESTRE cede os direitos de imagem e voz a Secretária de Estado da Cultura do Paraná e ao Ministério da Cultura, por tempo indeterminado, para fins de divulgação do mesmo e da Política Nacional Cultura Viva, bem como para fins comprobatórios da prestação de contas do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva. 7.2. A MESTRA ou MESTRE autoriza que todas as ações do Plano de Atividades sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pelo Ponto/Pontão de Cultura parceiro da iniciativa que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do Ministério da Cultura, e poderão ser selecionados, formatados e editados pelo Ministério da Cultura para fins de divulgação e publicização no portal e redes sociais do Ministério da Cultura e na Plataforma Rede Cultura Viva. 7.3. A MESTRA ou MESTRE deverá privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 7.4. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 7.5. É obrigatória a menção a Secretária de Estado da Cultura do Paraná, à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva nas ações culturais realizadas, promocionais ou não, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca da Secretária de Estado da Cultura do Paraná, do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Cultura Viva e do Ponto/Pontão de Cultura parceiro em todas as peças de divulgação, se houver, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e da Cultura Viva, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis à MESTRA ou ao MESTRE. 7.6. Quaisquer referências expressas nas ações culturais realizadas, de divulgação ou não, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, deverão indicar o seguinte: “Ação contemplada pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026 – SELEÇÃO DE PLANOS DE ATIVIDADES PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURA VIVA PARA MESTRAS E MESTRES DESTINADAS À VALORIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E TRANSMISSÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N.º 14.399/2022)”. 7.7. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 30 dias após a entrega do relatório da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os devidos créditos autorais. 7.8. A MESTRA ou MESTRE poderá ser citado(a), descrito(a) ou utilizado(a) pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, pelo Ponto/Pontão de Cultura parceiro e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba ao (à) bolsista pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. |
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8. DOS CASOS OMISSOS |
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8.1. Os casos omissos no presente Termo de Compromisso Bolsa Cultura Viva serão resolvidos entre a Secretária de Estado da Cultura do Paraná e a MESTRA ou MESTRE. 8.2. Quaisquer alterações ao presente instrumento somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes. |
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9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
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O prazo de vigência deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo Único – A prorrogação do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva poderá ser realizada pela Secretária de Estado da Cultura do Paraná, antes do seu término, uma única vez, por igual período. |
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10. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO |
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10.1. É facultado à Secretária de Estado da Cultura do Paraná e à MESTRA ou ao MESTRE rescindir este Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a qualquer tempo. 10.2. O presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva poderá ser rescindido: a) por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, por escrito ao outro partícipe; b) por descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; c) por irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; d) por violação da legislação aplicável; e) por cometimento de falhas reiteradas na execução; f) por má administração de recursos públicos; g) por constatação de falsidade ou fraude nas informações, ou documentos apresentados; h) por não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; e i) por outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4. A MESTRA ou MESTRE, em decorrência da rescisão, terá o direito de receber o valor da Bolsa Cultura Viva proporcional aos dias trabalhados no mês do distrato. 10.5. Havendo rescisão, a MESTRA ou MESTRE fica responsável por prestar contas de tudo o que fora executado até a data da rescisão. 10.6. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.7. O presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva poderá ser extinto: a) por decurso de prazo; b) de comum acordo antes do prazo avençado ou, se for o caso, mediante Termo de Distrato; 10.8. O presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva poderá ser denunciado por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; 10.9. Outras situações relativas à rescisão ou extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável, ou neste instrumento, poderão ser negociadas entre as partes, ou, se for o caso, no Termo de Distrato. |
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11. DO DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO |
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11.1. O não cumprimento do encargo poderá resultar em: a) pagamento de multa; b) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 11.2. O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias. 11.3. A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pela MESTRA ou MESTRE. 11.4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. |
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12. DA PUBLICAÇÃO |
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O extrato do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva será publicado no Diário Oficial. |
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13. DO FORO |
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Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro do Estado do Paraná. |
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14. DATA E ASSINATURAS |
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E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi assinado nesta data pelos partícipes em duas vias iguais, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. |
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(Local e data) _____________________,________/_______/ _______. |
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Assinatura (próprio punho, impressão digital ou eletrônica) (Mestra ou Mestre) NOME COMPLETO |
(assinado eletronicamente) Secretária de Estado da Cultura Luciana Casagrande Pereira Ferreira |


