Edital Acessível | Edital de Fomento Multiartes
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2026 | EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal n.° 14.399, de 08 de julho de 2022; ao Decreto Federal n.° 11.740, de 18 de outubro de 2023; ao Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023; à Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024; e ao Decreto Estadual n.º 3.463, de 19 de setembro de 2023, vem TORNAR PÚBLICO o presente chamamento para a seleção de projetos artísticos e culturais nas áreas de: Criação e Produção Artística e Cultural; Difusão, Circulação e Distribuição de bens culturais; Ações Educativas para a Cultura; e, Preservação, Memória e Patrimônio Cultural.
Em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público n.º 004/2026 tem como objetivo assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização e a promoção da produção artístico-cultural no Estado do Paraná, reafirmando, assim, seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização dos recursos de fomento e com a democratização do acesso às atividades, bens e expressões culturais em todo o território paranaense, garantindo que a população de todos os municípios tenha acesso à criação, vivência e participação cultural.
Integram o presente edital:
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ANEXO I |
DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO |
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ANEXO II |
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO, FAIXA ORÇAMENTÁRIA E SEGMENTO |
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ANEXO III |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO |
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ANEXO IV |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO |
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ANEXO V |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
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ANEXO VI |
POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO |
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ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO |
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ANEXO VIII |
AUTODECLARAÇÃO |
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ANEXO IX |
MAPA DAS MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ |
1. DO OBJETO
1.1. Com fundamento no art. 5.°, inciso I, da Lei Federal n.° 14.399/2022, a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, tem como objetivo apoiar projetos de Agentes Culturais residentes ou sediados no estado do Paraná, em diversas linguagens artísticas e culturais, incluindo Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Teatro, Dança, Literatura, Música, Ópera, Hip-Hop, Culturas Populares, Povos e Comunidades Tradicionais, Artes Integradas e outras manifestações híbridas que promovam o diálogo entre diferentes expressões e linguagens artísticas, conforme as categorias relacionadas abaixo:
Categoria I – Criação e Produção Artística e Cultural: apoio a projetos voltados ao desenvolvimento e à produção de ações ou produtos culturais inéditos, ou em etapa de finalização, concebidos desde suas etapas iniciais de criação. Inclui atividades de pesquisa, concepção, experimentação e realização em diversas linguagens artísticas, resultando em produções ou ações culturais originais;
Categoria II – Difusão, Circulação e Distribuição: apoio a projetos destinados à circulação, exibição e disseminação de obras ou ações culturais já concluídas, com o objetivo de ampliar seu alcance e promover o acesso de públicos diversos em níveis local, estadual, nacional ou internacional;
Categoria III – Ações educativas em cultura: apoio a projetos voltados à formação, capacitação, sensibilização e difusão de conhecimento no campo cultural e artístico. Abrange a realização de oficinas, cursos, palestras, encontros formativos, mediações culturais, produções de materiais didáticos e práticas pedagógicas integradas à cultura, voltadas ao desenvolvimento de competências e à democratização do acesso ao saber;
Categoria IV – Preservação, Memória e Patrimônio Cultural: apoio a projetos de preservação, registro, documentação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, visando à manutenção da memória, à promoção da identidade e ao fortalecimento das tradições culturais.
2. DO VALOR DISPONIBILIZADO
2.1. O valor total de recursos disponível para este Edital será de R$ 23.050.000,00 (vinte e três milhões e cinquenta mil reais).
2.1.1. O montante total dos recursos para este Edital será distribuído entre a capital do estado e as oito macrorregiões histórico-culturais do Paraná, considerando o critério populacional e a necessidade de atendimento do percentual de cotas previsto no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.
2.2. A distribuição dos recursos seguirá os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos projetos, com base nas notas obtidas na etapa de recurso de Análise Técnica e de Mérito.
2.3. Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) poderá, a seu critério, realizar chamadas complementares, até o esgotamento dos recursos previstos inicialmente para o Edital.
2.4. Havendo saldo remanescente, a SEEC poderá redistribuir os valores não utilizados para outros editais financiados com recursos da Lei Federal n.º 14.399/2022.
2.5. O valor total disponibilizado para este Edital poderá ser suplementado com recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.
2.5.1. Caso haja ampliação dos recursos previstos no item 2.1, novas chamadas poderão ser realizadas.
2.6. A distribuição de recursos em chamadas complementares observará os seguintes critérios: (i) o cumprimento dos percentuais de cotas previstos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023; (ii) a pontuação obtida pelos projetos na etapa de análise técnica e de mérito; (iii) o quantitativo populacional de cada macrorregião.
2.7. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições:
a) Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste Edital e comprovar, de forma clara, sua relevância artístico-cultural e viabilidade técnica.
b) Agente Cultural: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo cultural responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
c) Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC): órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste Edital.
d) SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
e) Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste Edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:
• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu Alfredo Andersen;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• Museu Internacional de Arte – Centro Pompidou Paraná;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular;
• Casa Andrade Muricy;
• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.
f) Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
g) Agente Facilitador: profissional indicado pela SEEC ou por instituição parceira, responsável por atuar diretamente com Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis indicados no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO. Entre suas atribuições estão: realizar busca ativa e inscrição assistida, acompanhar a execução e auxiliar na prestação de contas dos projetos culturais contemplados.
h) Macrorregião Histórico-Cultural: serão consideradas as oito macrorregiões histórico-culturais do Estado do Paraná, definidas pelo Decreto Estadual n.º 6.161/2012, mais a capital do Estado, Curitiba, que será tratada de forma separada. No momento da inscrição, os Agentes Culturais deverão observar especificamente a divisão de vagas indicada no ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA, que apresenta os critérios de enquadramento por região. A relação completa dos municípios por macrorregião, incluindo a capital, está disponível no ANEXO IX – MAPA DAS MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ.
i) Categoria: entende-se por “categoria” o tipo de atividade cultural ou artística em que o projeto será enquadrado, conforme as especificações do item 1 deste Edital.
j) Segmento: refere-se ao grupo de reserva de vagas ao qual o Agente Cultural opta por concorrer no momento da inscrição, conforme previsto neste Edital. Os segmentos são: cotas para agentes culturais negros(as); cotas para agentes culturais indígenas; cotas para pessoas com deficiência (PCD); e ampla concorrência.
k) Projetos Classificados: são os projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 63 (sessenta e três) pontos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento de recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.
l) Projetos Selecionados: são aqueles que obtiveram pontuação suficiente para ocupar uma das vagas disponíveis, de acordo com a faixa orçamentária, a macrorregião histórico-cultural e o segmento (cotas ou ampla concorrência) nos quais foram inscritos. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação – da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito.
m) Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização apresentados na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação.
n) Projetos Habilitados: referem-se aos projetos selecionados que tiveram todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se aptos à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos.
o) Projetos Não Habilitados: projetos que não atenderam integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC.
p) Projetos Habilitados em Diálogo Técnico: projetos que, embora tenham tido a documentação aceita e tenham sido considerados habilitados, apresentam inconsistências no Orçamento Detalhado e/ou no Plano de Realização. As adequações desses documentos deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência.
q) Projetos Homologados ou Contemplados: são os projetos cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo Agente Cultural e pela SEEC.
r) Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Contratação/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
s) Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB): refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2025.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital os Agentes Culturais que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes no Estado do Paraná há, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.
4.1.1.1. A comprovação de residência pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses poderá ser dispensada para Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua.
4.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham como objeto social atividades artísticas e culturais, devidamente comprovadas por meio de CNAE compatível com a proposta apresentada, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.
4.1.2.1. Pessoas Jurídicas devem realizar a inscrição por meio do cadastro de Agente Cultural da empresa, utilizando o CNPJ no sistema SIC.Cultura.
4.1.2.1.1. O representante legal e os sócios da Pessoa Jurídica deverão estar devidamente relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.
4.1.2.2. No caso de Agente Cultural Microempreendedor Individual (MEI), é obrigatório que conste, no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária, sendo o CNAE obrigatoriamente compatível com a proposta cultural apresentada.
4.1.3. O Agente Cultural deverá comprovar, no momento da inscrição, experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividades artísticas e/ou culturais, ou apresentar formação acadêmica correlata à área cultural proposta.
4.1.3.1. Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital.
4.1.3.2. Agentes Culturais pertencentes aos grupos vulneráveis descritos no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, estão dispensados da exigência de comprovação de experiência mínima e/ou formação acadêmica indicada no item 4.1.3.
4.1.4. Será garantida a participação de grupos vulneráveis, conforme definidos no item 6 do ANEXO VI deste Edital, sendo permitida a Inscrição Assistida de projetos mediante busca ativa, conforme previsto no art. 11, §5.º do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023.
4.1.4.1. A Inscrição Assistida dos projetos será realizada com o apoio de um Agente Facilitador, designado pela SEEC ou por instituição parceira, conforme disposto no item 5 do Anexo IX deste Edital.
5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
5.1. É vedada a participação, enquanto proponente, de Agentes Culturais que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
5.1.1. Pessoa Jurídica cuja Matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, ainda que possua filial no estado;
5.1.2. Agentes Culturais que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou de recebimento indevido de recursos de fomento, ou incentivo da SEEC;
5.1.3. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, bem como residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e de suas unidades vinculadas;
5.1.4. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;
5.1.5. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste Edital;
5.1.6. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;
5.1.7. Pessoas Jurídicas que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;
5.1.8. Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;
5.1.9. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;
5.1.10. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. Servidores públicos ativos, ocupantes de cargos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.
5.1.11. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão.
5.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste Edital.
5.3. Não serão aceitas inscrições de Pessoas Físicas para projetos na faixa orçamentária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no item 10.2 deste Edital.
6. DO PROJETO
6.1. Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.
6.1.1. É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este Edital.
6.2. A proposta inscrita deverá contemplar, obrigatoriamente, uma das categorias apontadas no item 1.1 deste Edital.
ATENÇÃO: não haverá um número mínimo de projetos selecionados por categoria. A seleção observará os critérios de distribuição de vagas por macrorregiões, além da faixa orçamentária e segmento de cotas, conforme descrito no ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA, bem como os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO I – DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, independente da área escolhida.
6.2.1. Caso o projeto se enquadre em mais de uma categoria, o Agente Cultural deverá optar pela categoria preponderante do projeto, ou seja, a categoria que corresponde à maior parte das ações previstas no projeto.
6.2.2. Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição, o projeto será desclassificado.
6.3. Não serão aceitos projetos que tenham como objeto principal a realização de festivais, feiras e festas populares.
6.4. O projeto inscrito deverá se enquadrar, obrigatoriamente, em uma das faixas orçamentárias indicadas no item 10.2 deste Edital;
6.4.1. Não será necessário enviar o Orçamento Detalhado e o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.
6.4.2. A apresentação do Orçamento Detalhado e do Plano de Realização do Projeto ocorrerá na etapa de Habilitação, apenas para os projetos selecionados, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.
6.5. É permitida a complementação de recursos a projetos em andamento ou aprovados em outros editais. Nesses casos, o título do projeto apresentado neste Edital deverá conter a expressão “Complementação de Recursos”.
6.5.1. Caso o projeto utilize recursos complementares de fontes diversas, estes deverão ser informados na aba “Apresentação” e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento” no sistema SIC.Cultura.
6.5.2. É vedada a sobreposição entre as rubricas custeadas com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos junto a outras fontes;
6.5.3. O Agente Cultural deverá anexar, na aba “Documentos Complementares", uma cópia do projeto originalmente aprovado com a outra fonte de recursos declarada, com o objetivo de comprovar a não sobreposição de rubricas orçamentárias.
6.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.
6.6.1. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o cadastro do mesmo profissional e alterando apenas a função.
ATENÇÃO: O currículo completo do profissional deverá ser atualizado diretamente em seu cadastro pessoal no sistema SIC.Cultura, incluindo todas as funções desempenhadas.
6.6.1.1. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.
6.7. Nos casos em que o Agente Cultural proponente Pessoa Jurídica exercer função no projeto, seus dirigentes ou sócios poderão ser remunerados por apenas 01 (uma) função na condição de Pessoa Física.
6.8. Nos casos de profissionais na condição de Microempreendedor Individual (MEI), a remuneração poderá ser por, no máximo, 02 (duas) funções no projeto, independentemente de atuar como Pessoa Física ou MEI.
6.9. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.
6.9.1. A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
6.9.2. Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.
6.9.2.1. O profissional a ser incluído deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e estar com o currículo atualizado.
6.9.3. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, deverão ser, obrigatoriamente, substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.
6.9.3.1. Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 6.9.3, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.
6.9.4. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica aprovada na etapa de Análise Técnica e de Mérito, poderão ser substituídos independentemente de análise prévia e aprovação da SEEC.
6.10. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, conforme a Lei Federal n.º 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.
6.11. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural pelas partes.
6.11.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada via sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), a ser aprovada pela SEEC.
6.12. Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no anexo único do Termo de Execução Cultural, que pode ser consultado no ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
6.13. Recomenda-se a adoção das tabelas referenciais de remuneração do SATED/PR como base para a definição dos valores mínimos de pagamento das funções ali especificadas.
6.14. Os projetos culturais inscritos em uma das macrorregiões histórico-culturais do Estado do Paraná, conforme indicado no ANEXO II deste Edital, deverão, preferencialmente, realizar suas atividades dentro da macrorregião histórico-cultural na qual foram inscritos.
6.15. Recomenda-se que os profissionais indicados na ficha técnica principal possuam registro profissional (DRT) compatível com as funções a serem desempenhadas.
6.16. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da ficha técnica principal dos projetos culturais aprovados neste Edital deverá ser composta por artistas e/ou técnicos residentes no Estado do Paraná.
6.16.1. Para fins de comprovação, será considerada a ficha técnica principal aquela composta pelos profissionais diretamente envolvidos nas funções criativas, técnicas e executivas essenciais para a realização do projeto, conforme informado no momento da inscrição, na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.
6.17. O projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e prever medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
6.17.1. As orientações sobre acessibilidade para projetos culturais encontram-se detalhadas no item 3 DO ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
6.18. Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):
6.18.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (Identidade Visual — Ministério da Cultura – PNAB).
6.18.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA – GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).
6.18.3. Quando aplicável, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 3.2 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
6.18.3.1. O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.
6.18.3.1.1. O QR CODE ficará disponível na aba "Arquivos de orientação para baixar" no sistema SIC.Cultura após a liberação do projeto para execução.
6.18.4. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material – Edital MULTIARTES”. O prazo para análise é de 05 (cinco) dias úteis.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Nos termos do art. 6.º, §3º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente Edital.
7.1.1. Embora não obrigatórias, o(a) Agente Cultural poderá, a seu critério, propor ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo de análise e seleção dos projetos inscritos neste Edital seguirá as seguintes etapas:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO |
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1 |
Inscrição de Propostas |
Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo Edital. |
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2 |
Análise Técnica e de Mérito Cultural |
Etapa na qual os pareceristas externos avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no Anexo I, atribuindo notas e emitindo pareceres. |
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3 |
Divulgação do Resultado Provisório de Mérito |
Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito. |
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4 |
Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito |
Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida no projeto, diretamente pelo sistema SIC.Cultura. |
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5 |
Divulgação do Resultado Final de Mérito |
Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos. Entre os projetos classificados, serão selecionadas as propostas que alcançarem pontuação suficiente para se enquadrar nas vagas disponíveis de cada macrorregião, faixa orçamentária e segmento de cotas, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital. |
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6 |
Habilitação |
Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo IV, realizada por comissão designada pela SEEC. Inclui o envio do Orçamento e do Plano de Realização do Projeto para a condução do Diálogo Técnico com a equipe técnica da SEEC. |
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7 |
Divulgação do Resultado de Habilitação |
Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando os projetos habilitados e não habilitados conforme análise documental e diálogo técnico. |
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8 |
Prazo de Recurso de Habilitação |
Período de 3 (três) dias úteis para os proponentes apresentarem recursos e realizarem o ajuste de documentos solicitados pela SEEC. |
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9 |
Resultado do Recurso de Habilitação |
Divulgação da decisão sobre os recursos apresentados na etapa anterior, com a lista definitiva de projetos habilitados e não habilitados. |
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10 |
Homologação do Resultado |
Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, da relação dos projetos homologados, aptos à contratação. |
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11 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
Formalização da contratação entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Execução Cultural. |
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12 |
Pagamento dos Projetos Contemplados |
O pagamento dos projetos ocorrerá após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. |
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13 |
Convocação de novos projetos culturais para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes |
Caso existam vagas ou recursos remanescentes, a SEEC poderá realizar chamadas complementares para convocar novos projetos classificados. |
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. O período para inscrição de projetos neste Edital é das 18h do dia 26 de março de 2026 até 27 de abril de 2026 às 18h00min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.
9.1.1. O prazo mencionado no item 9.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.
9.2. Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, em formato digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
9.3. Não há limite máximo de projetos inscritos por Agente Cultural neste Edital, desde que possuam objetos distintos.
9.3.1. Em casos de projetos inscritos em duplicidade, ou seja, com o mesmo objeto, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.
9.4. As propostas poderão abarcar qualquer linguagem artística, expressão cultural ou área da economia da cultura.
9.5. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
9.5.1. ATENÇÃO: Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br.
9.5.1.1. O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional.
9.5.1.1.1. Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.
9.5.2. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no sistema.
9.6. Em caso de empresas que possuam filiais, o projeto deve ser inscrito por meio do cadastro de Agente Cultural correspondente ao CNPJ da filial que de fato executará o projeto.
9.7. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no Edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.
9.8. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, os contatos telefônicos e o e-mail informados na inscrição do projeto deverão, obrigatoriamente, coincidir com os dados constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.
9.9. No caso de Pessoa Jurídica, é responsabilidade do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
9.9.1. Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
9.9.2. No caso de MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
9.9.3. Grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) serão representados por Pessoa Física que atuará como responsável pelo projeto e deverá anexar declaração conforme modelo disposto no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.
9.10. Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:
● Identificação;
● Categorias;
● Segmentos;
● Apresentação;
● Objetivos;
● Justificativa;
● Democratização de Acesso/Contrapartida;
● Etapas de Trabalho;
● Ficha Técnica/Currículo;
● Outras Fontes de Financiamento;
● Plano Básico de Divulgação;
● Plano Básico de Distribuição;
● Público Alvo do Projeto;
● Documentos e Informações a serem anexados;
● Documentos Complementares.
9.11. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.
9.11.1. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios listados no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas.
9.11.2. O não preenchimento e a não anexação, durante a etapa de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará sua desclassificação.
9.12. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, incluir frente e verso, observando o prazo de validade no momento da inscrição.
9.13. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.
9.14. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).
9.15. A indicação do substituto é obrigatória para Agentes Culturais, Pessoas Físicas, MEI, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual na etapa de habilitação do projeto.
9.15.1. A indicação deve ser feita por meio do preenchimento e envio do modelo de Declaração de Substituto, que será disponibilizado na aba de Contratação no sistema SIC.Cultura, no momento da habilitação.
9.15.2. O substituto indicado deve ser domiciliado no Paraná, bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada esteja evidenciado e preenchido na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no sistema SIC.Cultura.
9.15.3. O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade permanente ou temporária que o impeça de exercer suas funções, ou quando, após sucessivas tentativas documentadas, sua localização se mostrar inviável.
9.16. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.
9.17. Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug
10. DAS MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS E DAS FAIXAS ORÇAMENTÁRIAS
10.1. No momento da inscrição do projeto, o Agente Cultural deverá selecionar a macrorregião histórico-cultural correspondente ao seu endereço de sede ou domicílio, conforme as divisões territoriais estabelecidas no ANEXO IX – MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ deste Edital.
10.1.1. ATENÇÃO: a escolha da macrorregião deve ser realizada considerando a sede ou o domicílio do Agente Cultural constante no cadastro no sistema SIC.Cultura e não o local de execução do projeto.
10.1.2. Agentes Culturais com sede ou residência no município de Curitiba deverão se inscrever, exclusivamente, para concorrer às vagas destinadas à capital do estado, independentemente do local de realização do projeto.
10.2. Para cada uma das macrorregiões, os projetos deverão optar por uma das faixas orçamentárias listadas abaixo:
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FAIXA 1 |
PROJETOS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
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FAIXA 2 |
PROJETOS NO VALOR DE R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
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FAIXA 3 |
PROJETOS NO VALOR DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
11. DA DIVISÃO DE VAGAS
11.1. A distribuição das vagas será realizada conforme o disposto no ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ABRANGÊNCIA, FAIXA ORÇAMENTÁRIA E SEGMENTO deste Edital.
12. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
12.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.
12.2. Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste Edital, considerando a especificidade de cada área cultural.
12.2.1. A Análise Técnica e de Mérito será realizada por uma Comissão composta por 05 (cinco) pareceristas externos, selecionados e contratados por meio de Edital próprio.
12.2.2. Cada parecerista da Comissão será responsável por avaliar individualmente os conteúdos dos projetos, com base nos critérios e parâmetros definidos neste Edital e no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO. A avaliação será expressa por meio de pontuação e emissão de parecer técnico fundamentado.
12.2.3. Serão considerados classificados os projetos que obtiverem, na pontuação final, o mínimo de 63 (sessenta e três) pontos, somando os critérios da análise técnica e de mérito e a pontuação obtida a título de indução de nota, conforme as diretrizes de ação afirmativa previstas no ANEXO I – DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.
12.2.4. A pontuação final do projeto corresponderá à média das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão, incluindo a pontuação referente à indução de nota. Para o cálculo final, serão descartadas a maior e a menor nota atribuídas para cada um dos critérios, sendo considerada a média aritmética das três notas intermediárias restantes.
12.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
13.1. Serão desclassificados, em qualquer etapa deste Edital, os projetos que se enquadrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:
13.1.1. Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou entidades vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;
13.1.2. Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 63 (sessenta e três) pontos, conforme item 12.2.3;
13.1.3. Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste Edital;
13.1.4. Projetos que não apresentem todas as abas listadas no item 9.10 preenchidas no sistema SIC.Cultura;
13.1.5. Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em Edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste Edital;
13.1.6. Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;
13.1.7. Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste Edital;
13.1.8. Projetos inscritos na faixa orçamentária de R$300.000,00 (trezentos mil reais) apresentados por proponente Pessoa Física;
13.1.9. Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 18, §2.º, do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e do art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
13.1.10. Caso a comissão de pareceristas constate que o projeto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 1.1 deste Edital;
13.1.11. Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição;
13.1.12. Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações, ou documento apresentados neste Edital;
13.1.13. Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;
13.1.14. Seja identificado de conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste Edital;
13.1.15. Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.
14. DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO
14.1. Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na etapa de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
14.2. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular eventual classificação na etapa de Análise Técnica e de Mérito.
15. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO
15.1. O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.
15.2. Após publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.
15.2.1. O prazo mencionado no item 15.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.
15.2.2. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
15.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
15.4. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.
15.4.1. Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos já submetidos no ato da inscrição.
15.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
15.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.
15.7. O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.
16. DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO
16.1. O Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
16.2. A seleção dos projetos será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 63 (sessenta e três) pontos, observando-se: (i) o número de vagas por macrorregião e por faixa orçamentária; (ii) a política de cotas; e (iii) a ordem decrescente de pontuação.
16.3. Cada Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos no presente Edital, desde que inscritos em Faixas Orçamentárias distintas.
16.4. Caso o Agente Cultural tenha sido selecionado em mais de uma faixa orçamentária, segmento ou em outros editais referentes a 2026, no âmbito da SEEC, para além do limite de 02 (dois) projetos, será comunicado para renunciar, em até 2 (dois) dias úteis, a um ou mais dos projetos selecionados.
16.4.1. Caso o Agente Cultural não apresente renúncia formal dentro do prazo estabelecido neste Edital, a SEEC considerará, automaticamente, o(s) último(s) projeto(s) selecionado(s) como o(s) projeto(s) a ser(em) desclassificado(s).
16.4.2. Caso o Agente Cultural já tenha atingido o limite máximo de 02 (dois) projetos contemplados no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, os demais projetos serão desclassificados, desde que respeitado o estabelecido no item 25.1 deste Edital, isto é, que o Agente Cultural possa ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, conforme o estipulado no art. 10, do Decreto Estadual n.° 8679, de 05 de agosto de 2013.
16.4.3. O Agente Cultural não poderá renunciar a projetos que já tenham sido homologados em outros editais listados no item 25.1. O direito à renúncia será válido apenas para projetos que ainda estiverem na etapa de habilitação, não se aplicando a projetos já contemplados ou em execução.
16.5. Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a etapa de Habilitação.
ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.
17.1.1. A Habilitação será realizada por comissão designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.
17.2. O envio dos documentos para habilitação deverá ser realizado somente após a divulgação do Resultado Final.
17.3. A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.
17.4. Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas a Rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.
17.5. Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.
ATENÇÃO: caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.
17.6. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócios da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
17.7. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural:
I – a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física;
II – as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.
17.8. A equipe técnica da SEEC observará se o Agente Cultural possui projetos contemplados com recursos referentes ao ano de 2026 do Fundo Estadual de Cultura do Paraná, conforme item 25.1 deste Edital.
17.9. Não serão habilitados os projetos que:
17.9.1. Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;
17.9.2. Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;
17.9.3. Apresentem documentos com assinatura à rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;
17.9.4. Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro societário completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;
17.9.5. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO IV– DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento.
17.9.5.1. Para o caso de Agente Cultural integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 6 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, caso tenha deixado de anexar algum documento obrigatório solicitado no ANEXO III, poderá ser apresentado, em etapa de recurso, relatório do agente facilitador com justificativa para a não anexação da documentação, seguido do envio desta.
17.9.6. Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos;
17.9.7. Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos;
17.9.8. Apresentem documentação de comprovação de residência ou sede em município localizado em macrorregião diferente daquela indicada no momento da inscrição do projeto, conforme ANEXO IX – MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ;
17.9.9. Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.
17.10. A Comissão de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário. ![]()
17.11. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
17.11.1. O resultado individual do projeto também estará disponível na página “Editais e Projetos” no sistema SIC.Cultura, no campo “Situação”.
18. DO ORÇAMENTO
18.1. Para fins deste Edital, o orçamento apenas será solicitado pelos projetos selecionados, durante a etapa de Habilitação.
18.2. Após a seleção do projeto, será necessário apresentar o Orçamento Detalhado mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.
ATENÇÃO: o valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor da faixa orçamentária desejada. Projetos com valores inferiores ou superiores ao definido no item 10.2 deste Edital não serão aceitos.
18.3. Respeitando o orçamento total inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento do valor) previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
18.4. A regra descrita no item 18.3 não se aplica aos seguintes casos:
18.4.1. No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.
18.4.1.1. Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.
18.4.1.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 12.3, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas.
18.5. Recomenda-se que os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto sejam aplicados, durante a vigência do Termo de Execução Cultural, em instrumentos financeiros de baixo risco e liquidez diária, para preservar o valor dos recursos até sua utilização.
18.5.1. Os rendimentos obtidos a partir da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados na execução da ação cultural, sem necessidade de autorização prévia da SEEC.
18.5.1.1. A utilização dos rendimentos obtidos a partir da aplicação de recursos deverá ser informada à SEEC por meio do sistema SIC.Cultura.
18.6. Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Federal n.° 14.399/2022 as seguintes despesas:
18.6.1. Honorários para elaboração do projeto;
18.6.2. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;
18.6.3. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração a servidores públicos ativos da SEEC, ou de suas entidades vinculadas, a qualquer título, no âmbito da execução do projeto;
18.7. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto.
18.8. Os gastos referentes à divulgação e comercialização, somadas, não poderão exceder o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto.
18.9. As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor ser comprovadamente menor do que o valor para a locação do bem.
18.9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento serão de titularidade do Agente Cultural desde a data de sua aquisição, quando a equipe técnica da SEEC entender que a aquisição é a forma mais adequada de promoção do fomento cultural, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024.
18.9.2. A análise será feita a partir do orçamento detalhado apresentado na etapa de Diálogo Técnico.
19. DO DIÁLOGO TÉCNICO
19.1. Conforme disposto no art. 8.º, §2.º, da Lei Federal n.º 14.903/2024, o orçamento e o plano de trabalho do projeto serão construídos em diálogo técnico entre o Agente Cultural e a Administração Pública, durante a etapa de habilitação. Nessa etapa, o plano de trabalho e o orçamento serão analisados pela equipe técnica da SEEC, que poderá solicitar ajustes, complementações ou adequações até a celebração do Termo de Execução Cultural, conforme item 18 deste Edital.
19.2. A formalização do TEC será precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o Agente Cultural, com o objetivo de ajustar o Plano de Realização e o Orçamento Detalhado do projeto.
19.3. O Plano de Realização e o Orçamento Detalhado serão solicitados após a divulgação do Resultado Final de Mérito, junto aos demais documentos referentes à etapa de habilitação.
19.4. O diálogo técnico será realizado pela Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura da SEEC a partir das informações preenchidas no sistema SIC.Cultura.
19.5. O Agente Cultural deverá realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC durante o período recursal. Caso persistam as inconformidades, o projeto poderá ser inabilitado.
20. DO RECURSO DE HABILITAÇÃO
20.1. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com os projetos não habilitados, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.
20.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.
20.3. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no Edital.
20.3.1. A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.
20.3.2. O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.
20.4. O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 20.1.
20.4.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.
20.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
20.6. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
20.7. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.
20.8. Não terão os recursos deferidos os projetos que não apresentarem a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprirem os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.
20.9. Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.
20.10. Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
21.1. Após a conclusão, em caráter definitivo, da etapa de Habilitação, será publicada a homologação do resultado definitivo deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site www.cultura.pr.gov.br.
22. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
22.1. A contratação dos projetos selecionados será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.
22.2. O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura aos Agentes Culturais pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.
22.2.1. O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
22.2.2. Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.
22.2.2.1. Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br.
22.3. O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.
22.3.1. O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.
22.4. O pagamento será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.1.
22.4.1. No caso de projetos inscritos por Agente Cultural na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento poderá ser efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ, informada no momento da Habilitação do projeto.
22.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
22.6. Os recursos repassados por meio da celebração de Termo de Execução Cultural têm natureza jurídica de doação com encargo, conforme disposto no art. 24 da Lei Federal n.º 14.903/2024.
22.7. O Agente Cultural contratado receberá os recursos em conta bancária específica, em um único desembolso.
23. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
23.1. Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.
23.2. A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.
23.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
24. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
24.1. A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Agente Cultural poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) projetos em editais relativos ao ano de 2026, conforme o estipulado no art. 10, do Decreto Estadual n.° 8679, de 05 de agosto de 2013, incluindo:
I – editais do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná – PROFICE;
II – editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no âmbito da SEEC; ou
III – demais editais financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Paraná.
25.1.1. Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física. Do mesmo modo, serão consideradas como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.
25.2. Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.
25.3. É de responsabilidade do Agente Cultural:
25.3.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente Edital;
25.3.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
25.3.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;
25.3.4. O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;
25.3.5. A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;
25.3.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;
25.3.7. A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;
25.3.8. Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;
25.3.9. O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;
25.3.10. O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do Edital, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;
25.3.11. Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto;
25.3.12. É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.
25.4. A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.
25.5. A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.
25.6. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
25.7. A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.
25.8. Recursos administrativos interpostos em qualquer etapa deste Edital deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pela comissão de pareceristas.
25.8.1. Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com apoio de equipe técnica.
25.9. Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.
25.10. Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail pnab2@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.
25.10.1. Somente serão respondidas às dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.
25.11. É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este Edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.
25.12. A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.
25.13. Todos os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do Edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.
25.13.1. As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
25.14. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.
25.15. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Curitiba, 25 de março de 2026.
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura
ANEXO I – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
1. CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS
1.1. Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:
a) Relevância e Mérito – até 25 (vinte e cinco) pontos, sendo:
● Relevância – Avalia o alinhamento do projeto com a cultura local, considerando seu potencial para promover expressões culturais representativas, refletir tendências significativas e/ou apoiar causas sociais que gerem impacto positivo coletivo – até 15 (quinze) pontos;
● Mérito – Considera o valor artístico da proposta, sua originalidade e qualidade técnica, bem como o potencial de reverberação junto ao público-alvo, ampliando o acesso e a fruição cultural – até 10 (dez) pontos;
b) Metodologia – até 20 (vinte) pontos: avalia a adequação e a consistência da metodologia proposta em relação aos objetivos definidos e à faixa orçamentária indicada no projeto, bem como a clareza na apresentação das ações previstas. Entende-se por metodologia o conjunto de etapas, estratégias e procedimentos que o proponente pretende adotar para a execução da ação cultural, incluindo formas de realização e mecanismos para a garantia da eficácia;
c) Caráter transversal e Inovação – até 10 (dez) pontos: avalia o caráter transversal do projeto cultural em relação a outras áreas, como as dimensões social, econômica e ambiental, bem como sua capacidade de inovação ou continuidade de iniciativas culturais previamente realizadas pelo Agente Cultural. Serão considerados aspectos como: promoção da integração da cultura com outras esferas do conhecimento; articulação com a vida social e comunitária; e contribuição para o fortalecimento de práticas culturais sustentáveis e inclusivas.
d) Valorização da Cultura Paranaense – até 10 (dez) pontos: avalia a incorporação, pelo projeto, de aspectos culturais, sociais, econômicos, territoriais e regionais do Estado do Paraná. Serão considerados aspectos como: a promoção de identidades territoriais e culturais do Paraná; a formação de novos públicos; a valorização de artistas, profissionais e mão de obra locais; a capacidade do projeto de sensibilizar e promover integração e engajamento na comunidade.
e) Acessibilidade, Inclusão e Impacto Social – até 10 (dez) pontos: avalia o acesso da população aos bens e serviços culturais oferecidos pelo projeto, considerando sua capacidade de promover integração comunitária, originalidade e singularidade em suas ações, bem como seu impacto social. Serão valorizadas propostas que contemplem, de forma efetiva, a inclusão de Pessoas com Deficiência (PCD) e de grupos vulneráveis, por meio de medidas de acessibilidade e participação justa e igualitária, conforme orientações estabelecidas no Anexo VI – Políticas Afirmativas, Acessibilidade e Democratização do Acesso.
f) Qualificação e Experiência da Equipe – até 15 (quinze) pontos: avalia a atuação e as contribuições do Agente Cultural e dos integrantes da equipe principal no segmento cultural, considerando a apresentação de currículos e/ou portfólios que evidenciem a convergência entre o histórico de atuação dos profissionais indicados e as funções que irão desempenhar na execução do projeto.
2. DO CRITÉRIO DE INDUÇÃO DE NOTA
2.1. Visando a diversidade e pluralidade dentro dos projetos culturais, além da pontuação prevista nos critérios de avaliação indicados no item 1.1 deste anexo, os projetos poderão receber 10 pontos adicionais, a título de indução de nota, mediante apresentação de autodeclarações, conforme o critério especificado a seguir:
2.1.1. 10 (dez) pontos adicionais para projetos cuja equipe principal seja composta por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.2 do ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
2.1.2. Todos os integrantes da equipe principal do projeto deverão estar devidamente identificados na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.
2.1.3. Para ter direito ao recebimento da indução de nota, cada membro da equipe principal que pertença a um dos grupos mencionados deverá encaminhar autodeclaração assinada, conforme o modelo disponibilizado no ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO.
2.1.3.1. Em hipótese alguma será presumida a condição de pertencimento de qualquer profissional a qualquer dos grupos indicados com base em documentos diversos da autodeclaração, independentemente do grupo.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais projetos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, o desempate será realizado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
3.1.1. Comparação das pontuações atribuídas nos critérios descritos no item 1.1 do Anexo I – DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, em ordem alfabética.
3.1.2. Persistindo o empate, será considerado o total de pontos recebidos por indução de nota, conforme estabelecido no item 2 do Anexo I – DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, deste Edital.
3.1.3. Caso ainda haja empate, será realizado um sorteio conduzido pela equipe técnica responsável, com registro formal, para definição do resultado final.
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO, FAIXA ORÇAMENTÁRIA E SEGMENTO
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1.1. No total, serão destinadas 163 (cento e sessenta e três) vagas para este edital.
1.2. A distribuição de vagas em cada uma das macrorregiões e faixas orçamentárias será realizada conforme os critérios descritos a seguir:
1.2.1. Em observância aos critérios estabelecidos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, pelo menos 40% (quarenta por cento) das vagas disponibilizadas para este edital serão destinadas para cotas, sendo divididas em:
1.2.1.1. No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais negros(as);
1.2.1.2. No mínimo 10% (dez por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais indígenas;
1.2.1.3. No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para projetos de Agentes Culturais com deficiência (PCD).
1.2.2. O Agente Cultural que opte por concorrer por meio da política de cotas deverá, obrigatoriamente, enviar o documento de autodeclaração, conforme Anexo IX – AUTODECLARAÇÃO, e declarar tal opção no momento da inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).
1.2.2.1. A autodeclaração para pessoa com deficiência (PCD) deverá ser enviada acompanhada de laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
1.2.2.2. Caso o Agente Cultural não anexe o documento de autodeclaração no momento de inscrição do projeto na plataforma SIC.Cultura, seu projeto será considerado como inscrito para as vagas de ampla concorrência.
1.2.2.3. Em caso de inscrições assistidas, serão aceitas autodeclarações nos formatos escrito, em vídeo, áudio, em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, ou em outros formatos acessíveis.
1.2.2.4. Cada projeto poderá concorrer exclusivamente a um único segmento de cotas, cabendo ao Agente Cultural informar o segmento selecionado no momento da inscrição.
1.2.3. Os Agentes Culturais que optarem pelos segmentos de cotas e atingirem nota suficiente para se classificar para as vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para as cotas, conforme disposto no art. 7.º, §1.º, da Instrução Normativa MinC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023.
1.3. A tabela de distribuição de vagas por macrorregião e faixa orçamentária pode ser verificada a seguir:
|
MACRORREGIÕES E FAIXAS ORÇAMENTÁRIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS DE COTAS PARA NEGROS |
VAGAS DE COTAS PARA INDÍGENAS |
VAGAS DE COTAS PARA PCD |
TOTAL DE VAGAS |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DOS CAMPOS GERAIS FAIXA 1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
6 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DOS CAMPOS GERAIS FAIXA 2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DOS CAMPOS GERAIS FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO CENTRO-SUL FAIXA 1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
7 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO CENTRO-SUL FAIXA 2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
6 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO CENTRO-SUL FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DE CURITIBA FAIXA 1 |
5 |
3 |
2 |
1 |
11 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DE CURITIBA FAIXA 2 |
3 |
2 |
1 |
1 |
7 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DE CURITIBA FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NORDESTE FAIXA 1 |
4 |
3 |
2 |
1 |
10 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NORDESTE FAIXA 2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
8 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NORDESTE FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NOROESTE FAIXA 1 |
4 |
3 |
2 |
1 |
10 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NOROESTE FAIXA 2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
8 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO NOROESTE FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO OESTE FAIXA 1 |
4 |
3 |
1 |
1 |
9 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO OESTE FAIXA 2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
6 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO OESTE FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO SUDOESTE FAIXA 1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
6 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO SUDOESTE FAIXA 2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
6 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL DO SUDOESTE FAIXA 3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA + LITORAL FAIXA 1 |
5 |
4 |
2 |
1 |
12 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA + LITORAL FAIXA 2 |
3 |
2 |
2 |
1 |
8 |
|
MACRORREGIÃO HISTÓRICO-CULTURAL REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA + LITORAL FAIXA 3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
2. DO REMANEJAMENTO
2.1. Caso alguma das faixas orçamentárias previstas no item 1.2 não alcance o número mínimo de projetos, por insuficiência de inscrições ou pela não classificação de Agentes Culturais, a SEEC poderá distribuir o recurso entre outras macrorregiões e faixas orçamentárias do edital.
2.1.1. A distribuição de recursos remanescentes entre faixas orçamentárias e macrorregiões observará os seguintes critérios: (i) o cumprimento dos percentuais de cotas previstos no art. 6.º, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023; (ii) a pontuação obtida pelos projetos na fase de análise técnica e de mérito; (iii) a densidade populacional de cada macrorregião.
2.2. Não havendo demanda suficiente para atender à divisão de cotas citada no item 1.2, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:
2.2.1. Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de um dos segmentos de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas, inicialmente, para outro segmento de cotas.
2.2.2. Caso não seja possível o preenchimento de vagas em outro segmento de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.
ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
|
Documentos e/ou informações obrigatórios |
|
|
1 |
Portfólio do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos membros da ficha técnica principal. |
|
2 |
Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição. Caso o(a) Agente Cultural exerça mais de uma função, todas as funções exercidas pelo profissional deverão ser listadas individualmente no currículo vinculado ao seu cadastro no SIC.Cultura. ATENÇÃO: 1. Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto. 2. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o(a) Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
|
3 |
Outros documentos que o(a) Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto. |
|
4 |
Caso aplicável: declaração de intenção de empréstimo, em caso de utilização de acervo de terceiros. |
|
5 |
Caso aplicável: declaração ou termo de cessão de direitos autorais do roteiro, com autorização expressa para produção de obra audiovisual, caso o roteiro não seja de autoria do(a) Agente Cultural. |
|
6 |
Caso aplicável: registro de direitos autorais da obra literária na Fundação Biblioteca Nacional. |
|
7 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
|
Documentos e/ou informações obrigatórios: |
|
|
1 |
Plano de distribuição e circulação, incluindo público-alvo e estratégias de divulgação. |
|
2 |
Portfólios do(a) Agente Cultural responsável e dos membros da ficha técnica principal. |
|
3 |
Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição. Caso o(a) Agente Cultural exerça mais de uma função, todas as funções exercidas pelo profissional deverão ser listadas individualmente no currículo vinculado ao seu cadastro no SIC.Cultura. ATENÇÃO: 1. Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto. 2. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o(a) Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
|
4 |
Clipping contendo materiais de divulgação ou registros de edições anteriores do evento/projeto. |
|
5 |
Outros documentos que o(a) Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
|
4 |
Caso aplicável: declaração de autorização de uso de espaços ou locais de apresentação. |
|
6 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
AÇÕES EDUCATIVAS PARA A CULTURA
|
Documentos e/ou informações obrigatórios: |
|
|
1 |
Plano de ensino detalhado, incluindo fundamentação teórica, ementa e metodologia. |
|
2 |
Portfólios do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos membros da ficha técnica principal. |
|
3 |
Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição. Caso o(a) Agente Cultural exerça mais de uma função, todas as funções exercidas pelo profissional deverão ser listadas individualmente no currículo vinculado ao seu cadastro no SIC.Cultura. ATENÇÃO: 1. Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto. 2. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
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4 |
Outros documentos que o Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
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5 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
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Documentos e/ou informações obrigatórios: |
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1 |
Listagem dos itens a serem restaurados. |
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2 |
Histórico simplificado do(s) bem(ns), caracterizando sua importância para a história, a memória e a cultura paranaense. |
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3 |
Especificações técnicas do(s) bem(ns) e sua inserção no acervo ou coleção que compõe(m). Descrição formal (estilística e construção da peça). |
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4 |
Relatório com fotos dos bens em sua situação atual. |
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5 |
Plano de ação que apresente uma avaliação inicial sobre o estado de conservação da(s) obra(s), acervo(s), objeto(s) ou documento(s), e descreva a metodologia de intervenção, bem como a proposta de tratamento. |
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6 |
Atestado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, da Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná – CPC/PR ou órgão municipal do patrimônio, caso os bens móveis integrem imóveis tombados, sejam inventariados pelos órgãos de preservação ou possuam outra forma de reconhecimento. |
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7 |
Laudo de especialista que ateste o estado de conservação da(s) obra(s), acervo(s), objeto(s) ou documento(s); juntamente com a proposta de tratamento a ser realizada. |
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8 |
Portfólios do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição e dos membros da ficha técnica principal, como: arquiteto restaurador (para bens móveis); arqueólogo (para sítios arqueológicos); restaurador especialista (conforme área de intervenção específica dos bens a serem tratador: obras sobre papel, tecido, metal, madeira, arte sacra, pinturas sobre tela, dentre outros). |
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9 |
Os currículos dos integrantes da ficha técnica principal do projeto serão vinculados automaticamente aos seus respectivos cadastros no sistema SIC.Cultura, por meio da indicação do CPF ou CNPJ de cada integrante, no momento da inscrição. Caso o(a) Agente Cultural exerça mais de uma função, todas as funções exercidas pelo profissional deverão ser listadas individualmente no currículo vinculado ao seu cadastro no SIC.Cultura. ATENÇÃO: 1. Todos os integrantes da ficha técnica principal deverão estar previamente cadastrados como Agentes Culturais no sistema SIC.Cultura. Além disso, deverão cadastrar seus currículos atualizados em seus respectivos perfis antes da inscrição do projeto. 2. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC.Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
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10 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INTEGRADOS
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Documentos e/ou informações obrigatórios: |
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1 |
Histórico simplificado do(s) bem(ns), destacando sua importância para a história, a memória e a cultura, suas características de arquitetura e propostas de utilização. |
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2 |
Autorização do proprietário do imóvel para realização do projeto – caso o(a) Agente Cultural não seja o proprietário. |
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3 |
Cópia da Escritura do Imóvel, ou de documento comprobatório de sua situação fundiária. |
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4 |
Cópia do Ato de Tombamento ou Atestado emitido pelo IPHAN, pela Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná – CPC/PR ou por órgão municipal de patrimônio, quando os bens móveis fizerem parte de imóveis tombados, forem inventariados ou tiverem outro tipo de reconhecimento oficial. |
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5 |
Aprovação prévia do projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN ou pela Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná – CPC ou do Órgão Municipal do Patrimônio inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável, no caso de projetos envolvendo bens tombados ou protegidos, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados. |
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6 |
Metodologia para elaboração do mapa de danos e projeto de intervenção no patrimônio edificado, preferencialmente utilizando como referência o Manual de Elaboração de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural – Caderno Técnico 1, Ministério da Cultura, Instituto do Programa Monumenta, 2005, disponível em www.monumenta.gov.br, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados. |
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7 |
Planta de localização (indicando as ruas e imóveis vizinhos). |
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8 |
Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas e imóveis vizinhos). |
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9 |
Diagnóstico do estado de conservação, acompanhado de documentação fotográfica. |
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10 |
Projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos competentes, incluindo plantas baixas, cortes e fachadas com especificações, com nome, assinatura e número de registro do autor no Conselho de Classe. Deve indicar o endereço da edificação e detalhar o que será construído, demolido ou conservado, seguindo as normas vigentes, quando o projeto envolver restauração de bens imóveis e integrados. |
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11 |
Comprovação de que os recursos para complementar a execução da obra estão devidamente assegurados, e que os recursos solicitados cobrem o custo total do projeto, quando se tratar de restauração de bens imóveis e integrados. |
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12 |
Portfólios do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição e equipe principal do projeto, como: arquiteto restaurador (para bens móveis); arqueólogo (para sítios arqueológicos); restaurador especialista (conforme área de intervenção específica dos bens a serem tratador: obras sobre papel, tecido, metal, madeira, arte sacra, pinturas sobre tela, dentre outros). ATENÇÃO: ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
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13 |
Declaração em que o Agente Cultural se compromete a entregar após o processo de intervenção, juntamente com o relatório de prestação de contas, fotos comparativas, registrando o antes e depois do processo. |
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14 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
INVENTÁRIO, PESQUISA E DIAGNÓSTICO REFERENTES AO PATRIMÔNIO MATERIAL (MÓVEL E IMÓVEL), IMATERIAL E SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
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Documentos e/ou informações obrigatórios: |
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1 |
Resumo dos critérios técnicos de natureza histórica, artística, arqueológica, sociológica, antropológica em acordo com o objeto de estudo. |
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2 |
Proposta metodológica e bibliografia. |
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3 |
Endosso Institucional, no caso de pesquisa arqueológica, quando couber, ou autorização do detentor do acervo. |
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4 |
Portfólios do Agente Cultural responsável pela inscrição e equipe principal do projeto, como: historiador, sociólogo, antropólogo, arquiteto, arqueólogo (para sítios arqueológicos).
ATENÇÃO: ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o(a) Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
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5 |
Declaração em que o(a) Agente Cultural se compromete a entregar, após o processo de intervenção, juntamente com o relatório de prestação de contas, fotos comparativas, registrando o antes e depois do processo. |
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6 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
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Documentos e/ou informações obrigatórios: |
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1 |
Critérios para a seleção do material a ser digitalizado. |
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2 |
Relação das obras a serem digitalizadas. |
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3 |
Endosso Institucional, no caso de pesquisa arqueológica, quando couber, ou autorização do detentor do acervo. |
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4 |
Portfólios do(a) Agente Cultural responsável pela inscrição e equipe principal do projeto, como: historiador, sociólogo, antropólogo, arquiteto, etc. ATENÇÃO: Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
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5 |
Amostragem do material a ser digitalizado. |
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6 |
Processos a serem utilizados, tendo em vista as diferentes tipologias do suporte. |
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7 |
Forma de disponibilização e armazenamento do acervo digital. |
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8 |
Autorização do(s) autor(es) ou titular(es) dos direitos autorais. |
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9 |
Carta de anuência da instituição proprietária do acervo, se houver. |
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10 |
Para acesso às Políticas Afirmativas: Para ter direito ao recebimento de indução de nota: autodeclaração assinada por, pelo menos, 50% dos integrantes da equipe técnica principal, conforme disposto no Anexo VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. ATENÇÃO: esses documentos deverão ser inseridos na aba “Documentos Complementares” no sistema SIC.Cultura. |
ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1. Pessoa Física ou Representante de Grupo ou Coletivos Culturais sem CNPJ
1.1. Carteira de Identidade, frente e verso, ou outro documento oficial com foto atualizado nos últimos 10 (dez) anos. São considerados documento oficial de identidade:
a) Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.
b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
1.2. Comprovante de residência recente (de até 90 dias) em nome do Agente Cultural ou Declaração assinada pelo Agente Cultural e pelo titular do endereço domiciliado (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura).
1.2.1. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.
1.2.2. Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, populações nômades, itinerantes ou em situação de rua estão dispensados de comprovar residência por tempo mínimo.
1.3. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
1.4. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
1.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
1.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade, na data da inscrição.
1.6.1. Caso o Agente Cultural seja integrante de grupo vulnerável, as declarações de regularidade fiscal poderão ser juntadas pelo Agente Facilitador.
1.7. Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade do indicado como substituto.
1.8. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.
1.9. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.
2. Pessoa Jurídica (PJ)
2.1. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado – podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
2.2. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto, ata, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações ou última alteração consolidada constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.
2.3. Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, quando aplicável.
2.4. Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura acompanhada do comprovante de endereço em nome da empresa proponente; ou contrato de aluguel; ou comprovante de endereço do representante legal da empresa;
2.5. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.
2.6. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br com validade mínima de 15 (quinze) dias.
2.7. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
2.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
2.9. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município-sede da empresa.
2.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br
2.11. Em caso de Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual deverá ser apresentada declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade e CPF do indicado como substituto.
2.12. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.
2.13. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.
2.14. Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (PJ)
2.14.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial, frente e verso. São considerados documento oficial de identidade:
a) Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.
b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
2.14.2. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
3. Documentos para Agente Cultural MEI – Microempreendedor Individual
3.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial frente e verso. São considerados documento oficial de identidade:
a) Para brasileiros: Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.
b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
3.2. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
3.3. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado – podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
3.4. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
3.5. Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura acompanhada de comprovante de endereço em nome da empresa proponente ou Declaração de Ciência de Uso de Espaço Para Fins Comerciais, conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura.
3.5.1. Para os casos em que o comprovante de endereço não esteja em nome do microempreendedor, a Declaração de Ciência de Uso de Espaço Para Fins Comerciais deverá ser assinada pelo titular do endereço, acompanhada do Documento de Identificação do titular.
3.5.2. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.
3.6. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br, com validade mínima de 15 (quinze) dias.
3.7. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
3.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
3.9. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa.
3.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br
3.11. Declaração de Substituto assinada, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade do indicado como substituto
3.12. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.
3.13. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 4 deste Anexo.
3.13.1. Projetos inscritos por Agente Cultural Microempreendedor Individual (MEI), poderão ter o pagamento efetuado em conta corrente em nome da Pessoa Física titular do CNPJ.
4. Dados de conta corrente para repasse
4.1. Para habilitação dos projetos selecionados deverá ser informado no sistema SIC.Cultura a conta corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.
4.2. Para validação de conta são necessários os seguintes documentos:
a) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira.
b) Extrato com saldo zerado da conta informada emitido pela instituição financeira.
4.3. Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.
ANEXO V.1 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PESSOA FÍSICA
ATENÇÃO: caso o projeto seja selecionado, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) enviará, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, uma versão preenchida deste documento para assinatura do Agente Cultural. A presente versão tem caráter exclusivamente informativo e não substitui o documento oficial a ser assinado após a seleção.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E _________________, PARA OS FINS DE ________________________ NOS TERMOS SEGUINTES:
O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a _________________ [NOME COMPLETO], Pessoa Física inscrita no CPF sob o n.º _____________, RG n.º _________________, residente e domiciliado(a) em ______________________________________, telefone: _________________, e-mail: _____________________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES 004/2026 do qual seu Aviso de Publicação foi publicado na Edição n.º XXX – Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de xxxxx de XXXX, na Lei Federal n.º 14.399/2022, no Decreto Federal n.º 11.740/2023, na Lei Federal n.º 14.903/2024, no Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Paraná presta ao(à) Agente Cultural para execução do Projeto “____________________” devidamente aprovado(a) no Edital 004/2026, e conforme a aba Etapas de Trabalho no Sistema SIC.Cultura.
2.2. O Plano de Trabalho, conforme modelo disposto neste Anexo, é parte integrante do presente Termo de Execução Cultural.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ______________ (_______________ reais).
3.2. Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente n.º [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação.
3.2.1. Nos casos de instituição financeira pública, a conta-corrente específica referida no caput deste artigo será isenta de tarifas bancárias.
3.2.2. Nos casos de conta em instituição financeira privada, os valores de tarifa bancária poderão ser previstos no orçamento do projeto.
3.3. Os rendimentos oriundos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para o alcance na ação cultural sem necessidade de autorização prévia.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
4.1.1. Das obrigações da SEEC:
a) Realizar o repasse financeiro em conta bancária especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural, utilizada exclusivamente para fins de execução do objeto deste Termo de Execução Cultural, pelo Agente Cultural, dos recursos financeiros previstos para o projeto;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e orientar o(a) Agente Cultural, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
e) Analisar e julgar a prestação de contas do Agente Cultural conforme as categorias elencadas no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024, no Art. 29 do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023;
f) Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;
g) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
h) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
4.1.2. Das obrigações do(a) Agente Cultural:
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;
d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural;
e) Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC;
f) Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, do Estado do Paraná, do Ministério da Cultura e da Política Nacional Aldir Blanc, utilizando as logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;
g) Guardar a documentação relativa à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
h) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
i) Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;
j) Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;
k) Preencher os dados do Plano de Trabalho, de acordo com disposto no Art. 24 do Decreto n.º 11.453/2023.[1]
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.
6.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;
II. alteração do projeto sem modificação do orçamento e sem modificação substancial do objeto;
III. remanejamento orçamentário de até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica.
7. DOS RECURSOS
7.1. Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ XXXXXX, oriundos da Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719, que serão creditados em conta bancária específica aberta pela Agente Cultural.
7.2. O repasse dos valores mencionados no item 7.1 está condicionado à apresentação pelo(a) Agente Cultural da comprovação de regularidade fiscal, bem como à aprovação do Plano de Trabalho do projeto.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme disposto no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, devendo ser observado, ainda, os procedimentos indicados no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Em caso de não execução, execução parcial ou má execução do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 21 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, bem como as demais penalidades cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais. Serão observados, ainda, os procedimentos e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser extinto:
I. pelo cumprimento do seu objeto;
II. pelo término do seu prazo de vigência;
III. de comum acordo pelas partes antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos, ou eventuais medidas compensatórias.
10.2. A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações, ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.3. Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá ao disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.
10.4. Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5. a 9.8. deste Termo de Execução Cultural.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura por todas as partes.
12.1.1. O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC;
12.1.2. A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do Art. 28, §1.º, inciso I do Decreto Federal n.º 11.453/2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto;
12.1.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
CURITIBA, ____ de ______________ de 2026.
Luciana Casagrande Ferreira Pereira
Secretária de Estado da Cultura
_________________________________
Agente Cultural
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS À SEEC
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A prestação de contas referente ao presente Termo de Execução Cultural será regida pelo Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023.
1.2. O(a) Agente Cultural é responsável pela adequada gestão e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem transferidos.
1.3. Toda a documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo(a) Agente Cultural pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento.
1.4. A SEEC poderá, em qualquer tempo, solicitar documentação referente à execução do objeto, incluindo documentos fiscais e bancários, para acompanhamento e monitoramento.
2. DA CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. A prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:
a) Prestação de informações in loco;
b) Relatório de Execução do Objeto;
c) Relatório de Execução Financeira.
2.2. A prestação de contas será realizada, inicialmente, por meio do Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo(a) Agente Cultural no prazo de 30 dias corridos após a finalização do projeto.
2.2.1. Quando cabível, a etapa inicial da prestação de contas poderá consistir na prestação de informações in loco, mediante auxílio de agente facilitador, sem prejuízo da posterior apresentação de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, quando for o caso, nos termos das Cláusulas 3 e seguintes deste Anexo.
3. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
3.1. Conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a modalidade de prestação de contas por visita in loco poderá ser adotada nos casos em que o valor do apoio for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que a visita de verificação seja considerada suficiente pela SEEC, para aferição do cumprimento integral do objeto.
3.2. A prestação de informações in loco poderá ser dispensada quando a Administração Pública não dispuser de capacidade operacional para realizar a visita, caso em que será exigida a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto.
3.3. Na hipótese de prestação de informações in loco, o(a) Agente Cultural será previamente cientificado durante a execução da ação cultural.
3.4. O agente facilitador responsável elaborará relatório de visita de verificação para a prestação de informações in loco e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) recomendar que seja solicitada a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de prestação de informações in loco que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
c) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
3.5. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações in loco poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução do Objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
c) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
d) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto nem o cumprimento parcial justificado ou, ainda, caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
4. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
a) apresentação de Relatório de Execução do Objeto pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a finalização do projeto; e
b) Análise do Relatório de Execução do Objeto por agente facilitador.
4.2. O agente facilitador competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
b) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
4.3. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
c) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
5. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.1. A apresentação do Relatório de Execução Financeira será exigida:
a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto, conforme o caso;
b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
5.2. No caso de recebimento de denúncia, a SEEC poderá solicitar, de forma excepcional, versão parcial do Relatório Financeiro da Execução Cultural para fins de análise.
5.3. O prazo para apresentação do Relatório de Execução Financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
5.4. A comissão de fiscalização poderá aprovar o relatório, com ou sem ressalvas, ou reprová-lo total ou parcialmente.
5.5. Em caso de reprovação total ou parcial do relatório, caberá recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6. DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E AÇÕES COMPENSATÓRIAS
6.1. Os recursos não utilizados pelo projeto deverão ser devolvidos, mediante depósito identificado ou PIX em nome do(a) Agente Cultural responsável pelo projeto na Conta Corrente n.º XXXXX, Agência XXXXXXX, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
6.2. Conforme disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do(a) Agente Cultural, nas seguintes hipóteses:
I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos ou garantir acessibilidade; ou
II – quando a análise técnica indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
6.3. Nos demais casos, ao término do projeto, o(a) Agente Cultural deverá doar o bem à SEEC ou, com sua anuência, a uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, apresentando comprovação no relatório de prestação de contas.
6.4. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor do bem será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, se a motivação da rejeição estiver relacionada à sua aquisição ou uso.
6.5. Na hipótese de determinação pela SEEC de devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:
a) Devolução parcial ou integral dos valores ao erário;
b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
c) Devolução parcial dos recursos juntamente com apresentação de plano de ações compensatórias.
6.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, sendo cabíveis ações compensatórias.
6.7. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no mesmo prazo do item anterior.
6.8. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.
6.9. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
6.10. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
6.11. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até dez parcelas mensais iguais.
6.12. O atraso superior a trinta dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
6.13. Os prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, assim como os prazos para eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias serão definidos no edital de chamamento e, na hipótese de recursos federais, estarão sujeitos às determinações da União.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As orientações e diretrizes para o preenchimento do Relatórios de Objeto de Execução Cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.
7.2. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo ou no manual citado no item 7.1 bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.
7.3. Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras ou ilegíveis sem justificativa.
7.4. Orientações e diretrizes complementares para preenchimento dos relatórios estarão em manual disponibilizado pela SEEC, cujo link será informado.
7.5. A SEEC reserva-se o direito de exigir documentos adicionais ou novas diligências, sempre que necessário para a adequada conclusão da prestação de contas.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026 |
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AGENTE CULTURAL:
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CPF/CNPJ: |
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NOME DO PROJETO: |
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DESCRIÇÃO DO PROJETO:
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em dias, semanas e/ou meses) |
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PRÉ-PRODUÇÃO
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PRODUÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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ORÇAMENTO |
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PRÉ-PRODUÇÃO
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PRODUÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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TOTAL: |
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[1] Art. 24. O plano de trabalho anexo ao termo de execução cultural celebrado preverá, no mínimo:
I - a descrição do objeto;
II - o cronograma de execução; e
III - a estimativa de custos.
ANEXO V.2 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PESSOA JURÍDICA
ATENÇÃO: caso o projeto seja selecionado, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) enviará, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, uma versão preenchida deste documento para assinatura do Agente Cultural. A presente versão tem caráter exclusivamente informativo e não substitui o documento oficial a ser assinado após a seleção.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E _________________, PARA OS FINS DE ________________________ NOS TERMOS SEGUINTES:
O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a _________________ [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob n.º _____________________, com sede na _____________________, telefone: _____________________, e-mail: _____________________ neste ato representada por _________________ [NOME COMPLETO], CPF n.º _____________________, RG n.º _____________________ , residente e domiciliado (a) em _____________________ telefone: _____________________, e-mail: _____________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES 004/2026 do qual seu Aviso de Publicação foi publicado na Edição n.º XXX – Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de xxxxx de XXXX, na Lei Federal n.º 14.399/2022, no Decreto Federal n.º 11.740/2023, na Lei Federal n.º 14.903/2024, no Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Paraná presta ao(à) Agente Cultural para execução do Projeto “____________________” devidamente aprovado(a) no Edital 004/2026, e conforme a aba Etapas de Trabalho no Sistema SIC.Cultura.
2.2. O Plano de Trabalho, conforme modelo disposto neste Anexo, é parte integrante do presente Termo de Execução Cultural.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ______________ (_______________ reais).
3.2. Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural em um dos seguintes bancos constantes na listagem abaixo, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente no [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação.
3.3. O Agente Cultural deverá abrir a conta corrente do projeto em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil S.A.; Banco Santander S.A.; Banrisul S.A; Banco Inter S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Original S.A.; Banco Bradesco S.A.; Nu Pagamentos S.A.; Banco Digio S.A.; Banco Cora S.A, C6 Bank S.A.; Itaú Unibanco S.A. ou Banco Cooperativo Sicredi S.A.
3.3.1. Nos casos de instituição financeira pública, a conta corrente específica referida no caput deste artigo será isenta de tarifas bancárias.
3.3.2. Nos casos de conta em instituição financeira privada, os valores de tarifa bancária poderão ser previstos no plano de trabalho.
3.4. Os rendimentos oriundos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para o alcance do objeto sem necessidade de autorização prévia.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
4.1.1. Das obrigações da SEEC:
a) Realizar o repasse financeiro em conta bancária especialmente aberta pelo próprio Agente Cultural, utilizada exclusivamente para fins de execução do objeto deste Termo de Execução Cultural, pelo Agente Cultural, dos recursos financeiros previstos para o projeto;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e orientar o(a) Agente Cultural, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
e) Analisar e julgar a prestação de contas do Agente Cultural conforme as categorias elencadas no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024, no Art. 29 do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e no Decreto Estadual n.º 3.463/2023;
f) Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;
g) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
h) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento conforme previsto no item 4 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital;
4.1.2. Das obrigações do(a) Agente Cultural:
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;
d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural;
e) Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC;
f) Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, do Estado do Paraná, do Ministério da Cultura e da Política Nacional Aldir Blanc, utilizando as logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;
g) Guardar a documentação relativa à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
h) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
i) Executar a contrapartida conforme pactuado;
j) Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;
k) Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;
l) Preencher os dados do Plano de Trabalho, de acordo com disposto no Art. 24 do Decreto n.º 11.453/2023.[1]
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.
6.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;
II. alteração do projeto sem modificação do orçamento e sem modificação substancial do objeto;
III. os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
7. DOS RECURSOS
7.1. Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ XXXXXX, oriundos da Dotação Orçamentária: n.° 5102.13392277.104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais, nas Naturezas de Despesas: 3350.4100 - Contribuições, 3360.4100 – Contribuições, 3390.4800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, da Fonte de Recursos: 719, que serão creditados em conta bancária específica aberta pela Agente Cultural.
7.2. O repasse dos valores mencionados no item 7.1 está condicionado à apresentação pelo(a) Agente Cultural da comprovação de regularidade fiscal, bem como à aprovação do Plano de Trabalho do projeto.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme disposto no Art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, devendo ser observado, ainda, os procedimentos indicados no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Em caso de não execução, execução parcial ou má execução do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 21 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023, bem como as demais penalidades cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais. Serão observados, ainda, os procedimentos e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Termo de Execução Cultural.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser extinto:
I. pelo cumprimento do seu objeto;
II. pelo término do seu prazo de vigência;
III. de comum acordo pelas partes antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos, ou eventuais medidas compensatórias.
10.2. A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações, ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.3. Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá ao disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.
10.4. Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5. a 9.8. deste Termo de Execução Cultural.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura por todas as partes.
12.1.1. O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC;
12.1.2. A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do Art. 28, §1.º, inciso I do Decreto Federal n.º 11.453/2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto;
12.1.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
CURITIBA, ____ de ______________ de 2026.
Luciana Casagrande Ferreira Pereira
Secretária de Estado da Cultura
_________________________________
Agente Cultural
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS À SEEC
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A prestação de contas referente ao presente Termo de Execução Cultural será regida pelo Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023.
1.2. O(a) Agente Cultural é responsável pela adequada gestão e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem transferidos.
1.3. Toda a documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo(a) Agente Cultural pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento.
1.4. A SEEC poderá, em qualquer tempo, solicitar documentação referente à execução do objeto, incluindo documentos fiscais e bancários, para acompanhamento e monitoramento.
2. DA CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. A prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:
a) Prestação de informações in loco;
b) Relatório de Execução do Objeto;
c) Relatório de Execução Financeira.
2.2. A prestação de contas será realizada, inicialmente, por meio do Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo(a) Agente Cultural no prazo de 30 dias corridos após a finalização do projeto.
2.2.1. Quando cabível, a etapa inicial da prestação de contas poderá consistir na prestação de informações in loco, mediante auxílio de agente facilitador, sem prejuízo da posterior apresentação de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, quando for o caso, nos termos das Cláusulas 3 e seguintes deste Anexo.
3. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
3.1. Conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a modalidade de prestação de contas por visita in loco poderá ser adotada nos casos em que o valor do apoio for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que a visita de verificação seja considerada suficiente pela SEEC, para aferição do cumprimento integral do objeto.
3.2. A prestação de informações in loco poderá ser dispensada quando a Administração Pública não dispuser de capacidade operacional para realizar a visita, caso em que será exigida a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto.
3.3. Na hipótese de prestação de informações in loco, o(a) Agente Cultural será previamente cientificado durante a execução da ação cultural.
3.4. O agente facilitador responsável elaborará relatório de visita de verificação para a prestação de informações in loco e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) recomendar que seja solicitada a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de prestação de informações in loco que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
c) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
3.5. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações in loco poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução do Objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
c) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
d) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto nem o cumprimento parcial justificado ou, ainda, caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
4. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
a) apresentação de Relatório de Execução do Objeto pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a finalização do projeto; e
b) Análise do Relatório de Execução do Objeto por agente facilitador.
4.2. O agente facilitador competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
b) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
4.3. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
c) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
5. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.1. A apresentação do Relatório de Execução Financeira será exigida:
a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto, conforme o caso;
b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
5.2. No caso de recebimento de denúncia, a SEEC poderá solicitar, de forma excepcional, versão parcial do Relatório Financeiro da Execução Cultural para fins de análise.
5.3. O prazo para apresentação do Relatório de Execução Financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
5.4. A comissão de fiscalização poderá aprovar o relatório, com ou sem ressalvas, ou reprová-lo total ou parcialmente.
5.5. Em caso de reprovação total ou parcial do relatório, caberá recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6. DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E AÇÕES COMPENSATÓRIAS
6.1. Os recursos não utilizados pelo projeto deverão ser devolvidos, mediante depósito identificado ou PIX em nome do(a) Agente Cultural responsável pelo projeto na Conta Corrente n.º XXXX, Agência XXXXXX, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
6.2. Conforme disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 14.903/2024, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do(a) Agente Cultural, nas seguintes hipóteses:
I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos ou garantir acessibilidade; ou
II – quando a análise técnica indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
6.3. Nos demais casos, ao término do projeto, o(a) Agente Cultural deverá doar o bem à SEEC ou, com sua anuência, a uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, apresentando comprovação no relatório de prestação de contas.
6.4. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor do bem será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, se a motivação da rejeição estiver relacionada à sua aquisição ou uso.
6.5. Na hipótese de determinação pela SEEC de devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:
a) Devolução parcial ou integral dos valores ao erário;
b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
c) Devolução parcial dos recursos juntamente com apresentação de plano de ações compensatórias.
6.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, sendo cabíveis ações compensatórias.
6.7. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no mesmo prazo do item anterior.
6.8. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.
6.9. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
6.10. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
6.11. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até dez parcelas mensais iguais.
6.12. O atraso superior a trinta dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
6.13. Os prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, assim como os prazos para eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias serão definidos no edital de chamamento e, na hipótese de recursos federais, estarão sujeitos às determinações da União.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As orientações e diretrizes para o preenchimento do Relatórios de Objeto de Execução Cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.
7.2. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo ou no manual citado no item 7.1 bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.
7.3. Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras ou ilegíveis sem justificativa.
7.4. Orientações e diretrizes complementares para preenchimento dos relatórios estarão em manual disponibilizado pela SEEC, cujo link será informado.
7.5. A SEEC reserva-se o direito de exigir documentos adicionais ou novas diligências, sempre que necessário para a adequada conclusão da prestação de contas.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026 |
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AGENTE CULTURAL:
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CPF/CNPJ: |
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NOME DO PROJETO: |
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DESCRIÇÃO DO PROJETO:
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em dias, semanas e/ou meses) |
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PRÉ-PRODUÇÃO
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PRODUÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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ORÇAMENTO |
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PRÉ-PRODUÇÃO
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PRODUÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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TOTAL: |
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[1] Art. 24. O plano de trabalho anexo ao termo de execução cultural celebrado preverá, no mínimo:
I - a descrição do objeto;
II - o cronograma de execução; e
III - a estimativa de custos.
ANEXO VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Anexo a descrição das políticas afirmativas, das medidas de acessibilidade e de democratização do acesso a serem implementadas por projetos beneficiários de recursos da Lei Federal n.° 14.399/2022.
1.1.1. O disposto neste Anexo observa o que está previsto no Art. 8, § 4.º da Lei Federal n.° 14.399/2022, Art. 9, § 5.º do Decreto Federal n.° 11.740/2023 e, no que tange às Políticas Afirmativas e de Acessibilidade, no Capítulo VII da Instrução Normativa n.º 10 do MinC n.° 10/2023.
2. DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS
2.1. Visando a promoção da diversidade cultural, conforme estabelecido no Art. 6, incisos I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023, 40% (quarenta por cento) das vagas deste edital são reservadas para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência. Essa reserva é dividida da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras; 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD).
2.1.1. Pessoas negras, indígenas ou PCD que optarem por concorrer às cotas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência;
2.1.2. O número de pessoas negras, indígenas e PCD aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas destinadas às cotas de que trata o item 2.1 deste anexo;
2.1.3. Em caso de desistência de pessoa negra, indígena ou PCD aprovada em vaga reservada às cotas, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;
2.1.4. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de cotas; e
2.1.5. Na hipótese de, observado os critérios dispostos no Anexo II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MACRORREGIÃO E POR FAIXA ORÇAMENTÁRIA deste Edital, o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
2.1.5.1. Conforme o art. 7.º, §1.º, da MinC n.° 10/2023, Agentes Culturais que optarem pelas cotas e obtiverem nota suficiente para se classificar nas vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas.
2.2. Para fins de atribuição de indução de nota, serão considerados os seguintes grupos sociais:
2.2.1. Mulheres;
2.2.2. Pessoas negras (pretas e pardas);
2.2.3. Pessoas oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;
2.2.4. Assentados e moradores de ocupações;
2.2.5. Pessoas LGBTQIAP+;
2.2.6. Egressos do sistema prisional brasileiro;
2.2.7. Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual assim como outras deficiências ocultas;
2.2.8. Pessoas idosas, com 60 anos ou mais;
2.2.9. Pessoas migrantes e refugiadas;
2.2.10. Pessoas de baixa renda – serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná vigente na data de publicação do Edital.
3. DA ACESSIBILIDADE
3.1. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal n.º 13.146/2015, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
3.2. Os produtos culturais resultantes de projetos contemplados com recursos da PNAB – Lei Federal n.º 14.399/2022 deverão oferecer recursos de acessibilidade para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, de forma a garantir:
3.2.1. Acessibilidade arquitetônica: o projeto deve oferecer recursos de acessibilidade que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos locais das atividades culturais e também a espaços complementares, como banheiros, áreas de alimentação, palcos, camarins e área de circulação;
3.2.2. Acessibilidade comunicacional: o projeto deve oferecer recursos que possibilitem o acesso, o entendimento e fruição de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais do projeto, da iniciativa ou do espaço;
3.2.3. Acessibilidade atitudinal: o projeto deve priorizar a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências.
3.3. Conforme a Instrução Normativa n.º 10 do MinC n.° 10/2023, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, bem como os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível, conforme aplicável.
3.3.1. Compreende-se por ajuda técnica:
3.3.1.1. Interpretação em libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);
3.3.1.2. Libras tátil (para pessoas surdas cegas);
3.3.1.3. Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);
3.3.1.4. Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);
3.3.1.5. Guias de cego, braile (para pessoas cegas);
3.3.1.6. Acessibilidade estrutural (banheiros especiais, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras).
3.3.2. Compreende-se por tecnologia assistiva:
3.3.2.1. Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);
3.3.2.2. Audiodescrição, legenda closed caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);
3.3.2.3. Elevadores (para pessoas cadeirantes);
3.3.2.4. Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa).
3.3.3. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.
3.4. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos no orçamento do projeto.
3.5. Recomenda-se a consulta ao Guia Prático de Acessibilidade Cultural na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, publicado pelo Ministério da Cultura (MinC), como referência para a definição das medidas de acessibilidade compatíveis com cada projeto. O documento está disponível diretamente na página do MinC, no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf.
4. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS CULTURAIS
4.1. Os Agentes Culturais devem seguir as seguintes orientações para garantir que o acesso aos bens culturais seja mais democrático e inclusivo:
4.1.1. Utilizar uma linguagem simples e clara, evitando termos técnicos ou jargões que dificultem a compreensão, de forma que qualquer pessoa possa entender e aproveitar o conteúdo artístico, independentemente de sua condição social, sensorial, cognitiva ou física;
4.1.2. Sempre que possível, oferecer ações que ajudem o público a entender melhor o conteúdo, como apresentações explicativas ou materiais de apoio;
4.1.3. Recomenda-se levar as obras também a grupos em situação de vulnerabilidade e a comunidades de difícil acesso, ampliando o alcance e permitindo que mais pessoas possam ter contato com elas;
4.1.4. Recomendam-se a realização de atividades extras, como debates, oficinas ou workshops, que incentivem a participação do público, o diálogo e a troca de experiências, enriquecendo o contato com as obras.
5. DA BUSCA ATIVA E DA INSCRIÇÃO ASSISTIDA
5.1. Será garantida a participação de grupos vulneráveis e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal 11.470/2023.
5.2. A Secretaria de Estado da Cultura designará, por ato formal, Agentes Facilitadores incumbidos de executar o processo de Busca Ativa. Esses profissionais atuarão de maneira territorializada, abrangendo as 8 (oito) macrorregiões histórico-culturais do Paraná, realizando deslocamentos a comunidades em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de identificar fazedores de cultura, prestar orientação técnica e viabilizar a inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura.
5.2.1. A Busca Ativa compreende, entre outras ações, visitas presenciais, reuniões comunitárias, rodas de conversa e atendimentos individualizados, de modo a garantir a inclusão de grupos culturalmente relevantes que, por diferentes barreiras, não teriam acesso pleno aos mecanismos de fomento.
5.3. Para os fins deste edital, entende-se por Inscrição Assistida aquela realizada a partir de informações fornecidas oralmente pelo(a) proponente, devidamente transcritas no sistema SIC.Cultura por Agente Facilitador designado pela SEEC.
5.4. A Inscrição Assistida será admitida nas seguintes situações:
5.4.1. Quando, no exercício de suas atribuições, os Agentes Facilitadores identificarem Agentes Culturais pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade que apresentem projetos culturais compatíveis com o objeto do edital, formalizando a inscrição por meio de transcrição no sistema;
5.4.2. Quando Agentes Culturais com deficiência não dispuserem de condições para concluir a inscrição diretamente no sistema, hipótese em que poderão solicitar o auxílio de Agente Facilitador para realizar a transcrição da proposta.
5.4.2.1. A referida solicitação pode ser realizada presencialmente ou pelos canais de atendimento da SEEC, indicando dados básicos do Agente Cultural e edital de interesse.
5.4.2.2. Recomenda-se que a solicitação seja efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final de inscrições.
5.4.2.3. Recebida a solicitação, a SEEC providenciará o agendamento do atendimento e comunicará ao proponente o nome do Agente Facilitador designado.
5.5. A transcrição será fiel às informações prestadas pelo(a) Agente Cultural, com indicação expressa do Agente Facilitador responsável.
5.6. Será colhido o consentimento expresso do(a) Agente Cultural quanto à transcrição.
5.7. Os registros (áudios, vídeos e logs de sistema) serão preservados para fins de auditoria e controle, em observância à legislação vigente.
5.8. A utilização da Inscrição Assistida não modifica critérios de análise de mérito estabelecidos neste edital.
5.9. As Inscrições Assistidas terão o mesmo valor jurídico e administrativo das demais inscrições.
5.10. Indícios de fraude, má-fé ou interferência indevida no processo de Inscrição Assistida estarão sujeitas às sanções previstas neste edital e na legislação aplicável.
6. DOS GRUPOS VULNERÁVEIS PARA FINS DE BUSCA ATIVA
6.1. Serão considerados Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, para fins de cumprimento do disposto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal 11.470/2023, os integrantes dos seguintes grupos:
6.1.1. Analfabetos;
6.1.2. Moradores de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;
6.1.3. População nômade ou itinerante;
6.1.4. Pessoas em situação de rua;
6.1.5. Moradores de ocupações;
6.1.6. Pessoas migrantes e refugiadas;
6.1.7. Pessoas de baixa renda – Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
6.2. Será garantida a participação de grupos vulneráveis e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal 11.470/2023.
7. DAS MEDIDAS PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PERTENCENTES A GRUPOS VULNERÁVEIS
7.1. Para garantir a participação de Agentes Culturais pertencentes a grupos sociais vulneráveis descritos no item 2.2 deste anexo, respeitando-se o disposto no Art. 14, inciso II, do Decreto Federal n.º 11.470/2023, poderão ser adotados procedimentos, prazos e medidas especiais.
7.2. Em razão das necessidades específicas de acessibilidade, adaptação de linguagem e suporte técnico, os projetos inscritos por meio de busca ativa poderão seguir prazos diferenciados em todas as fases do edital, incluindo, mas não se limitando a: inscrição, análise técnica e de mérito, habilitação, recursos e contratação.
7.3. A definição e publicação desses prazos especiais será realizada pela SEEC por meio de comunicação oficial, no site oficial e no sistema SIC.Cultura.
7.4. Poderão ser adotadas diligências adicionais a qualquer tempo, durante a vigência do edital, pela equipe técnica responsável e pelos Agentes Facilitadores, com o objetivo de garantir condições adequadas de participação, inclusão e acessibilidade aos Agentes Culturais pertencentes a grupos vulneráveis.
7.5. O tratamento diferenciado descrito neste item tem caráter inclusivo, não discriminatório e não compromete a integridade e a isonomia do processo seletivo, estando em conformidade com os princípios da equidade e da democratização do acesso às políticas públicas de cultura.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ATENÇÃO: esta declaração deve ser preenchida somente por Agentes Culturais que representem um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
GRUPO ARTÍSTICO: [NOME DO GRUPO OU COLETIVO]
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: [NOME DO REPRESENTANTE]
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
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RG: |
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CPF: |
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E-MAIL: |
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TELEFONE: |
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, encargos fiscais, negociar, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.
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NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
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[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VIII.1 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES, que sou:
( ) preto(a)/pardo(a)
Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.
E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
________________________________________
Assinatura
[LOCAL], _____ de ___________ de 2026
ANEXO VIII.2 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - INDÍGENA
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
Eu, _______________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES, que sou:
( ) indígena
Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.° 10, de 28 de dezembro de 2023.
E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital poderá ser publicizado pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
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Assinatura
[LOCAL], _____ de ___________ de 2026
ANEXO VIII.3 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
Eu, _______________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES, que sou:
( ) pessoa com deficiência nos termos da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência)[1]
Declaro a opção por concorrer às vagas reservadas neste Edital, conforme critérios estabelecidos no Art. 6, Inciso I, II e III da Instrução Normativa MinC n.°10, de 28 de dezembro de 2023.
E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que o enquadramento do projeto em uma das categorias de cotas previstas no presente edital, poderá ser publicizada pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
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Assinatura
[LOCAL], _____ de ___________ de 2026
[1] Para autodeclarados pessoas com deficiência, é necessário incluir no mesmo arquivo desta declaração, em PDF, o atestado médico assinado por um médico especialista na área, contendo na descrição clínica o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
ANEXO VIII.4 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessária a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
Eu, ___________________________________________________________, CPF n.º_______________________, RG n.º ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO MULTIARTES, que pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:
Pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:
( ) Negros (pretos e pardos);
( ) Indígena;
( ) PCD;
( ) Mulher;
( ) Quilombola, ribeirinho, povos de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras ou outras comunidades de povos tradicionais;
( ) Assentado e morador de ocupações;
( ) LGBTQIAP+;
( ) Egresso do sistema prisional brasileiro;
( ) Pessoa idosa com 60 anos ou mais;
( ) Migrante ou refugiado;
( ) Pessoa de baixa renda – Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
Declaro me enquadrar nos critérios para indução de nota, conforme estabelecido pelo item 2.2 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital e no art. 16, § 1.º, III do Decreto Federal n.º 11.525/2023.
E declaro que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), ao Decreto Estadual n.º 6.474/2020, bem como ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, estou ciente de que informações referentes ao pertencimento a grupos sociais para fins de políticas afirmativas poderão ser publicizadas pela Secretaria de Estado da Cultura para fins de garantir a transparência do processo seletivo, conforme estabelecido nas normas vigentes.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
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Assinatura
LOCAL, _____ de ___________ de 2026
ANEXO IX – MACRORREGIÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO PARANÁ
Link para acesso: https://www.cultura.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-07/mapadivisaomacrorregioes.pdf
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EQUIPE
CARTA DE CIÊNCIA DE DESLIGAMENTO DE PROJETO CULTURAL
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
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Título do projeto |
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Proponente |
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Código do projeto |
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Profissional desligado |
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Profissional incluído |
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Função |
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Justificativa |
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Eu,______________________________, portador(a) do RG n.° ______________________________, inscrito(a) no CPF n.° ________________________, integrante do projeto [CÓDIGO DO PROJETO – NOME DO PROJETO], selecionado no Edital de Fomento Multiartes, informo que estou ciente do meu desligamento na função de ________________________.
LOCAL, ________________________
________________________
Assinatura do profissional desligado
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EQUIPE
CARTA DE CIÊNCIA DE INCLUSÃO EM PROJETO CULTURAL
ATENÇÃO: para assinatura deste documento, serão aceitas assinaturas eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, assinaturas manuais ou assinaturas a rogo. No caso de documentos assinados a rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos com textos alterados!
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Título do projeto |
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Proponente |
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Código do projeto |
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Profissional desligado |
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Profissional incluído |
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Função |
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Justificativa |
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Eu,______________________________, portador(a) do RG n.° ______________________________, inscrito(a) no CPF n.° ________________________, informo que estou ciente da minha participação na função de ________________________ no projeto [CÓDIGO DO PROJETO – NOME DO PROJETO], selecionado no Edital de Fomento Multiartes, substituindo o profissional [NOME DO PROFISSIONAL DESLIGADO].
LOCAL, ________________________
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Assinatura do profissional desligado


