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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS E HABILITADORES

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ

 

O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA situada na Rua Ébano Pereira, 240, neste ato representada por sua Secretária, LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA, nomeada pelo Decreto n.º 15 de janeiro de 2023, inscrita no CPF sob o n.º XXX.516.129-XX, portador da carteira de identidade n.º X.531.2XX-X/UF, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas que queiram se credenciar, as quais prestarão serviços em locais próprios, em suas empresas e/ou em locais previamente informados, no âmbito do Estado do Paraná, em conformidade com as disposições do Art. 18 do Decreto Federal n.º 11.453/2023; Art. 78 e 79 Lei Federal n.º 14.133/2021 e do artigo 228 do Decreto n.º 10.086/2022 o qual será realizado nos seguintes termos:

 

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de pessoas físicas e microempreendedores individuais que queiram se credenciar como Pareceristas e Habilitadores de Projetos Culturais, que prestarão serviços em suas empresas, ou em locais previamente informados, no âmbito do Estado do Paraná, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais constantes neste Edital.

1.2. O Edital de Credenciamento permanece aberto em fluxo contínuo a partir de sua publicação e será encerrado 60 (sessenta) dias antes do fim de sua vigência;

1.3. O presente credenciamento será realizado na forma do art. 79, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021;

1.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à conveniência e à necessidade da Administração;

1.5. A convocação dos credenciados ocorrerá conforme demanda dos editais publicados pela SEEC e/ou suas entidades vinculadas, observada a ordem de credenciamento ou

sorteio público, quando o número de credenciados superar a necessidade da Administração, garantindo-se isonomia e rodízio;

1.6. A formalização da contratação será realizada por meio de assinatura de contrato individual, conforme minuta anexa ao Edital;

1.7. A remuneração será efetuada por projeto efetivamente analisado, conforme valores previamente fixados neste Edital, mediante atesto da execução e observados os critérios estabelecidos em edital e Termo de Referência;

1.8. Os prazos para início e conclusão dos serviços serão aqueles definidos na convocação, respeitados os parâmetros estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência;

1.9. A cada 12 (doze) meses, no máximo, poderá haver a republicação do edital, a fim de alcançar possíveis novos interessados no credenciamento, nos termos do art. 238 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022;

1.20. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo início a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21;

1.21. Nos termos do artigo 250 do Decreto 10.086/22, a convocação do credenciamento, ocorrerá no prazo definido em edital, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no presente edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

O período de recebimento da inscrição, via sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), com a entrega do Formulário de Inscrição (Anexo I) e a documentação detalhada no referido anexo, é a partir do dia 01 de abril de 2026, das às 16h (horário oficial de Brasília, GMT-3), e serão encerradas 60 (sessenta) dias antes do fim de sua vigência, em 01 de fevereiro de 2028, às 23h59min59seg (horário oficial de Brasília, GMT-3);

2.1. A documentação deverá ser entregue via sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/) durante a inscrição do Pareceristas ou Habilitador para efetivação da inscrição;

2.1.1. A inscrição e a documentação deverão ser encaminhadas para o via sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/);

2.2. O candidato deverá possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), para poder ter acesso aos módulos de inscrição do credenciamento;

2.3. As inscrições devem ser feitas em papel timbrado do interessado, ou que a identifique, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do interessado;

2.4. O interessado deve declarar total concordância com as condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento no momento da inscrição;

2.5. As inscrições poderão ser suspensas ou encerradas por motivo de interesse público devidamente justificado;

2.6. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação por meio do endereço eletrônico: phablo@seec.pr.gov.br.

2.7. Poderão se inscrever:

2.7.1. Pessoa física, residente em qualquer unidade federativa do território nacional, com atuação comprovada na(s) área(s) artístico-cultural(is) na(s) qual(is) pretende se inscrever;

2.7.2. Microempreendedores individuais, sediados em qualquer unidade federativa do território nacional, com Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com as áreas nas quais pretendem se inscrever;

2.7.3. Os(as) candidatos(as) deverão cumprir as seguintes condições legais para fins de credenciamento:

a. Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, se pessoa física;

b. Estar em situação regular perante as fazendas públicas federal, estadual, municipal;

c. A regularidade municipal deverá ser comprovada em razão do município de residência;  

d. Não estarem impedidos de contratar com a administração pública, em razão das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei n° 14.133/2021, ou por outros motivos previstos em Lei;

e. Apresentarem documentação comprobatória de qualificação técnica, artística, cultural, e grau de ensino compatível com as exigências de cada função avaliativa a ser desempenhada;

f. Declarar possuir as seguintes qualificações técnicas:

1. Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;

2. Conhecimento de gestão de projetos culturais;

3. Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam aos editais a serem analisados;

4. Capacidade de trabalhar com prazos e demandas específicas dentro do tempo estipulado pelo edital, respeitando os prazos e os requisitos definidos, sem comprometer a qualidade do parecer;

5. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente;

6. Possuir experiência na análise de projetos culturais e análise documental de projetos apresentados em editais de concurso.

g. No que se refere a documentação de comprovação de qualificação técnica, artística, cultural, e grau de ensino compatível, o inscrito deverá apresentar:

1. Declaração ou certificado de participação como parecerista e/ou nomeação em Diário Oficial de participação como parecerista; OU, Cópia de contratos devidamente registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado, comprovando a atuação como parecerista; OU, Atestado de capacidade técnica expedida por instituições reconhecidas na área cultural de interesse;

2. Apresentação de portfólio com links ou anexos de históricos de atividades de cunho artístico e/ou cultural, contendo imagens entre fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF;

3. Comprovante de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, e demais publicações;

4. Links para site ou blog do Candidato, publicação nos serviços de YouTube ou Vimeo e anexos ou links para áudios nos formatos MP3, se houver;

5. Comprovante de escolaridade, cursos de pós-graduação, cursos de extensão e demais comprovantes de qualificação e formação.

 

3. DO EDITAL:

3.1. DA IMPUGNAÇÃO:

3.1.1. Qualquer cidadão ou empresa interessada em participar do credenciamento poderá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar este Edital de Credenciamento, apresentando suas razões.

3.1.2. As impugnações ao Edital de Credenciamento deverão ser apresentadas ao Agente de Contratação por meio do endereço eletrônico: phablo@seec.pr.gov.br.

3.1.3. Será atribuição da autoridade competente, titular do órgão ou representante legal da entidade, a decisão acerca da(s) impugnação (ões) apresentada (s), que será comunicada aos interessados no resultado do julgamento.

3.1.4. Acolhida a impugnação que gere retificação no Edital de Credenciamento, será definida e publicada nova data para o recebimento das propostas e documentos de habilitação.

3.1.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido e/ou subscritas por representantes não habilitados legalmente.

3.2. DOS PRAZOS DE DIVULGAÇÃO:

3.2.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua publicação oficial no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná.

3.2.1.1. O período para recebimento de novas inscrições de interessados será de 22 (vinte e dois) meses, contados da data de publicação deste Edital no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná.

3.2.1.2. A limitação do prazo de inscrição prevista no item anterior justifica-se pela necessidade de tempo hábil para a análise técnica das candidaturas, realização de sorteios e demais trâmites administrativos necessários à efetiva contratação dos credenciados dentro do período de vigência global.

3.2.2. O Edital, bem como suas eventuais alterações, avisos e resultados, serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site oficial do Estado

do Paraná e no site da SEEC/PR mediante publicação de aviso no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná.

3.2.3. O contrato e seus eventuais aditamentos somente produzirão efeitos após a devida divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 252 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. A participação no processo de seleção implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

4.2. O credenciamento será realizado como hipótese de contratação direta, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, visando à contratação de todos os interessados que atendam aos requisitos definidos neste edital, sem caráter competitivo.

4.3. Poderão participar do credenciamento:

4.3.1. Pessoas físicas, legalmente habilitadas para a prestação do serviço;

4.3.2. Microempreendedores individuais, sediados em qualquer unidade federativa do território nacional, com Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com as áreas nas quais pretende se inscrever;

4.3.3. Somente poderão participar do processo de credenciamento, os interessados legalmente constituídos no país, que satisfaçam as condições deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e estejam operando nos termos da legislação vigente, possuindo finalidade e ramo de atuação que estejam em consonância com os termos do presente Edital;

4.3.4. Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas e empresas que:

● Estejam com o direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná impedido ou suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

● Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

5.1. Os interessados deverão apresentar via sistema SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), os seguintes documentos relacionados abaixo para serem analisados e julgados pela Comissão de Credenciamento e Acompanhamento:

5.1.1. Para PESSOA FÍSICA:

Preenchimento completo do formulário de inscrição a ser disponibilizado dentro da plataforma SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), bem como preenchimento das respectivas abas disponíveis no sistema, sendo elas: Apresentação, Ficha Técnica e Documentos a serem anexados.

a) O formulário de inscrição deverá ser inserido no respectivo campo destinado na aba Documentos a serem anexados.

b) Documento de identificação oficial, frente e verso (cópia legível de RG, CPF, CNH ou outro documento oficial);

c) Comprovante de endereço por meio da apresentação de contas relativas à residência (conta de água, energia, telefone, IPTU, gás residencial, condomínio ou internet residencial);

d) Cópia da carteira de trabalho contendo PIS/PASEP;

e) Comprovante do estado de naturalização, se for o caso;

f) Currículo do(a) proponente, a ser inserido na aba Ficha Técnica do sistema, contendo o histórico das experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na(s) área(s) indicada(s);

g) Comprovação da atuação na(s) área(s) artística(s) e/ou cultural(is) indicada(s) contendo fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF, declarações, certificados, diplomas, dentre outros;

h) Comprovação de formação acadêmica com apresentação de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada e documento oficial da Instituição, onde conste o título do trabalho de conclusão de curso na área indicada;

i) Comprovação de participação em cursos e formações na área de análise de projetos culturais;

j) Comprovação de participação em comissões de avaliação de projetos culturais em conformidade com a(s) área(s) de atuação indicada(s);

k) Declaração de não impedimento à inscrição, ausência de vínculo e regularidade;

l) Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública (vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais);

m) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

n) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

o) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

p) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira, indicando os dados de instituição financeira, número de conta corrente e agência.

5.1.2. Para PESSOA JURÍDICA:

a) Preenchimento completo do formulário de inscrição a ser disponibilizado dentro da plataforma SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), bem como preenchimento das respectiva abas disponíveis no sistema, sendo elas: Apresentação, Ficha Técnica e Documentos a serem anexados.O formulário de inscrição deverá ser inserido no respectivo campo destinado na aba Documentos a serem anexados;

b) Cópia do CNPJ da pessoa jurídica atualizada;

c) Ato constitutivo ou contrato social;

d) Documento de identificação oficial do representante legal, frente e verso (cópia legível de RG, CPF, CNH ou outro documento oficial);

e) Comprovante de sede do endereço por meio da apresentação de contas relativas à sede (conta de água, energia, telefone, IPTU, gás, condomínio, certificado de registro em junta comercial ou internet banda larga);

f) Comprovante do estado de naturalização do(a) representante legal, se for o caso;

g) Currículo do(a) proponente, contendo o histórico das experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na área indicada;

h) Comprovação da atuação na(s) área(s) artística(s) e/ou cultural(is) indicada(s) (contendo fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF, declarações, certificados, diplomas);

i) Comprovação de formação acadêmica com apresentação de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada e documento oficial da Instituição acadêmica, onde conste o título do trabalho de conclusão de curso na área indicada;

j) Comprovação de participação em cursos e formações na área de análise de projetos culturais;

k) Comprovação de participação em comissões de avaliação de projetos culturais em conformidade com a(s) área(s) de atuação indicada(s);

l) Declaração de não impedimento à inscrição, ausência de vínculo e regularidade;

m) Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública (vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais);

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

o) Certidão de Regularidade do FGTS;

p) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

q) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

r) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

s) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira, indicando os dados de instituição financeira, número de conta corrente e agência;

t) Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso do agente cultural MEI.

 

6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:

6.1. Para pareceristas:

a) Estarão habilitados a se credenciarem os interessados que tenham atendido às exigências do Edital, em especial o item 4;

b) Possuir conhecimento de gestão de projetos culturais;

c) Comprovação de experiência e atuação como artista, produtor ou profissional contratado em projetos culturais da área indicada em sua inscrição e compatível com o solicitado em edital;

d) Possuir experiência na elaboração e avaliação de projetos culturais quanto à viabilidade do projeto a ser executado (quantitativo e qualitativo), a coerência da proposta e os recursos financeiros requeridos; metas e prazos de execução, avaliação de currículo e da equipe técnica envolvida, capacidade técnica e curricular de execução do agente cultural proponente do projeto, análise do impacto cultural do objeto cultural e da proposta de contrapartida; análise das condições de reunir demais recursos para a execução do projeto aprovado; e atendimento aos demais critérios apresentados no ato convocatório.

6.2. Para os habilitadores:

a) Possuir experiência em análise documental, seleção ou habilitação de projetos de no mínimo 02 (dois) editais, concursos públicos ou em processos licitatórios nos últimos 05 (cinco) anos;

b) A experiência exigida dos habilitadores em processos de credenciamento pode variar conforme o órgão responsável, o segmento de atuação e a natureza do serviço a ser credenciado. Em geral, contudo, são adotados requisitos mínimos padronizados, tanto em processos públicos quanto privados. Normalmente, exige-se um período mínimo de atuação profissional, que costuma variar entre dois e cinco anos, devidamente comprovado, na área relacionada ao objeto do credenciamento. Esse prazo pode ser flexibilizado quando o profissional ou a empresa possui formação acadêmica superior, ou certificações técnicas específicas. A experiência deve ser compatível com as atividades a serem desempenhadas, abrangendo a execução de serviços técnicos ou especializados, bem como, quando aplicável, atividades de avaliação, fiscalização, consultoria ou operação de sistemas e processos específicos do setor. A comprovação da experiência é geralmente realizada por meio de contratos, atestados de capacidade técnica, declarações formais, registros profissionais ou documentação trabalhista, conforme a natureza da atuação. Em alguns casos, também podem ser exigidas certidões de acervo técnico emitidas por conselhos profissionais.

Além da experiência prática, costuma-se requerer qualificação técnica correlata, como formação acadêmica compatível, registro em conselho de classe e certificações reconhecidas. Experiência anterior em credenciamentos, convênios, contratos administrativos ou atuação em ambientes regulados também pode ser considerada como diferencial ou requisito. Por fim, os critérios de experiência devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo que as exigências sejam compatíveis com o objeto do credenciamento e não restrinjam indevidamente a concorrência.

6.3. Será considerada, para fins de critério de habilitação e ordem de contratação, a ordem de apresentação do pedido de credenciamento (inscrição), contabilizado a partir da data de envio da inscrição no sistema SIC.Cultura; como um dos critérios para a habilitação.

 

7. DO CREDENCIAMENTO:

7.1. O formulário de inscrição e os documentos de habilitação relacionados no item 5. Edital deverão ser apresentados dentro da plataforma SIC.Cultura (https://www.sic.cultura.pr.gov.br/), bem como preenchimento das respectivas abas disponíveis no sistema, sendo elas: Apresentação, Ficha Técnica e Documentos a serem anexados.

7.2. O formulário de inscrição deverá ser inserido no respectivo campo destinado na aba Documentos a serem anexados.

7.3. A Comissão de Credenciamento e Acompanhamento, constituída através da Resolução n.º 35/2026 de 01 de abril de 2026, analisará e avaliará a documentação dos interessados e publicará no Diário Oficial do estado a lista dos habilitados.

7.3.1. O cadastramento de interessados será iniciado com a publicação de Edital de Credenciamento, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, e o extrato do edital no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação.

7.3.2. A documentação será analisada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação à contratante, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período por uma única vez, à luz do art. 230 do Decreto 10.086/22.

7.4. A Comissão de Credenciamento e Acompanhamento poderá, quando julgar necessário, realizar diligências junto ao prestador interessado, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.

7.4.1. A comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Allan Kolodzieiski – RG 9.XXX.XXXX-0;

b) Luiz Gustavo Vilela Teixeira – RG 14.XXX.XXX-3;

c) Merylin Macedo Toniolo – RG 6.XXX.XXX-3;

d) Barbara Maria Santos Reis Silva – RG XXX.XX1-6;

e) Davi Bonatto Pschera – RG 12.XXX.XXX-4;

f) Marcelo Renan Muzi – RG 9.XXX.XXX-3;

g) Matheus Bertucci Borges – RG 10.XXX.XXX-3;

h) Pedro Furlan da Silva – RG 5.XXX.XXX-6.

7.5. Os interessados considerados não habilitados, por não cumprirem as exigências deste edital de convocação, intimados da decisão por meio de mensagem encaminhada ao e-mail cadastrado, poderão, sem prejuízo de eventual pedido de reconsideração, interpor recurso à Comissão de Credenciamento e Acompanhamento da SEEC no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do respectivo recebimento;

7.6. O Edital de Chamamento de Interessados será divulgado e permanecerá disponível em sítio eletrônico oficial, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

7.7. O credenciamento habilita o interessado para futuras contratações, não gerando direito automático à contratação, a qual dependerá da efetiva necessidade da Administração, da disponibilidade orçamentária e dos critérios objetivos estabelecidos neste Edital.

7.8. O resultado do credenciamento deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e da SEEC e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

7.9. Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a habilitação relacionadas às condições de credenciamento e constantes perante o cadastro unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, alternativamente, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, sob pena de descredenciamento.

 

8. DO DESCREDENCIAMENTO:

8.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SEEC, cuja a resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, de acordo com o §2.º do art. 243 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022;

8.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital;

8.3. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras: 8.3.1. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;

8.3.1. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

8.3.2. Desatender às determinações da fiscalização;

8.3.3. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;

8.3.4. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos à SEEC, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados;

8.3.5. Além dos motivos previstos em lei e neste Edital, e anexos, poderão ensejar o descredenciamento e aplicação de multa;

8.3.6. Prestar informações inexatas à SEEC ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;

8.3.7. Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;

8.3.8. Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal;

8.3.9. O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do fiscal do contrato;

8.3.10. Após concluir as análises, a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento constata que o trabalho entregue está em desacordo com o treinamento realizado pela SEEC ou incompatível com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

8.4. Em todos os casos do descredenciamento, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;

8.5. Poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no edital, as quais são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;

8.6. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar na imposição das penalidades previstas na Lei Estadual n.º 14.133/2021, Decreto Estadual n.º 10.086/2022, podendo ainda ser imputadas as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

a) advertência por escrito;

b) suspensão temporária do seu credenciamento;

c) descredenciamento.

8.7. O não cumprimento das disposições do Regulamento, do Edital e da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções, à luz do art. 242 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.

 

9. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O objeto em contratação trata-se de prestação de serviços de pareceristas e habilitadores, a serem selecionados por meio de credenciamento, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. Considerando a natureza do objeto, não se aplica a realização de pesquisa de preços tradicional, elaboração de cesta de preços ou mapa comparativo;

9.2. No credenciamento, o valor da remuneração é previamente fixado pela Administração de forma isonômica a todos os credenciados;

9.3. Para a definição dos valores de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por projeto avaliado para pagamento de parecerista técnico e de mérito e de R$ 50,00 (cinquenta reais) por projeto avaliado para pagamento de habilitador, foram considerados como referência, aqueles praticados pela SEEC no edital de credenciamento 1/2023 para pareceristas e membros da comissão de seleção LPG e PROFICE, que estipulou no ato convocatório a variação média de R$ 132,00 à R$ 158,40 por projeto avaliado (valor bruto);

9.4. Valor total estimado da contratação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

10. DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA:

10.1. Não se estabelece, por força do presente Edital, nenhum vínculo empregatício entre a SEEC e os prestadores de serviços relacionados para execução do objeto do presente edital.

 

11. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR:

11.1. Nenhum dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste edital, se impedido de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.

 

12. DA DENÚNCIA DO CONTRATO E IRREGULARIDADES:

12.1. O contrato decorrente deste credenciamento poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já assumidas até a data da efetiva extinção, observadas as disposições da Lei n.º 14.133/2021.

12.2. Qualquer usuário dos serviços, interessado ou terceiro que tenha conhecimento de eventual irregularidade na prestação dos serviços ou faturamento, poderá apresentar denúncia formal à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

12.2.1. As denúncias poderão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais da SEEC, incluindo protocolo administrativo, Ouvidoria Geral do Estado ou outro meio eletrônico disponibilizado pela Administração.

12.2.2. Recebida a denúncia, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao credenciado/contratado.

12.2.3. Constatada a irregularidade, poderão ser aplicadas as sanções previstas neste Edital, no Termo de Referência, no contrato e na legislação aplicável.

 

13. DA GARANTIA

13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste procedimento, nos termos do que faculta o artigo 96, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas modificações.

 

14. DOS RECURSOS:

14.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5160.13392277.104 – Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais. 5102.13122278.191 – Gestão Administrativa SEEC. NATUREZAS DE DESPESA: 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3390.4700 – Obrigações Tributárias e Contributivas. FONTE DE RECURSOS: 719 e 500.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As condições e demais obrigações constam no Termo de Referência e respectivos anexos.

15.2. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste instrumento poderão ser dirimidas por expediente formal endereçado à UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, por meio eletrônico phablo@seec.pr.gov.br.

15.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES

ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V – RESOLUÇÃO PORTARIA PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

 

 

Luciana Casagrande Pereira Ferreira

Secretária de Estado da Cultura

Curitiba, 01 de Abril de 2026.

 

Responsáveis pelo edital:

 

 

Daniele Mariano

Coordenadora Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura

 

 

Laura Haddad

Diretora de Desenvolvimento da Economia da Cultura

 


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA

1.1. FICHA DE CREDENCIAMENTO

Nome completo: _________________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________ N.º: ______ Comp.: _________________

CEP: ______________ Bairro: ______________________ Município/Estado _________________________

E-mail:_________________________________ Fone 1: (___) ______________________

Fone 2: (___) ______________________

1.2. DOCUMENTOS E CERTIDÕES

Pessoa Física:

( ) Preenchimento completo do formulário de inscrição a ser disponibilizado dentro da plataforma SIC.Cultura;

( ) Documento de identificação oficial, frente e verso (cópia legível de RG, CPF, CNH ou outro documento oficial);

( ) Comprovante de endereço por meio da apresentação de contas relativas à residência (conta de água, energia, telefone, IPTU, gás residencial, condomínio ou internet residencial);

( ) Cópia da carteira de trabalho contendo PIS/PASEP;

( ) Comprovante do estado de naturalização, se for o caso;

( ) Currículo do(a) proponente, contendo o histórico das experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na(s) área(s) indicada(s);

( ) Comprovação da atuação na(s) área(s) artística(s) e/ou cultural(is) indicada(s) contendo fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF, declarações, certificados, diplomas, dentre outros;

( ) Comprovação de formação acadêmica com apresentação de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada e documento oficial da Instituição, onde conste o título do trabalho de conclusão de curso na área indicada;

( ) Comprovação de participação em cursos e formações na área de análise de projetos culturais;

( ) Comprovação de participação em comissões de avaliação de projetos culturais em conformidade com a(s) área(s) de atuação indicada(s);

( ) Declaração de não impedimento à inscrição, ausência de vínculo e regularidade;

( ) Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública (vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais);

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

( ) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira, indicando os dados de instituição financeira, número de conta corrente e agência.

 

LOCAL, ____ de ___________________ de 2026


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

 

1.1. FICHA DE CREDENCIAMENTO

Razão Social: _______________________________________________________________________________

Nome Fantasia: ______________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________ N.º: ________ Comp.:___________________

CEP: __________ Bairro: _______________________ Município/Estado _________________________________

E-mail:__________________________________ Fone 1: (___) _________________

Fone 2: (___) _____________________

Representante: ________________________________________________________________________________

 

1.2. DOCUMENTOS E CERTIDÕES

Pessoa Jurídica:

CNPJ: ________________________

( ) Preenchimento completo do formulário de inscrição a ser disponibilizado dentro da plataforma SIC.Cultura;

( ) Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica atualizada;

( ) Ato constitutivo ou contrato social;

( ) Documento de identificação oficial do representante legal, frente e verso (cópia legível de RG, CPF, CNH ou outro documento oficial);

( ) Comprovante de sede do endereço por meio da apresentação de contas relativas à sede (conta de água, energia, telefone, IPTU, gás, condomínio, certificado de registro em junta comercial ou internet banda larga);

( ) Comprovante do estado de naturalização do(a) representante legal, se for o caso;

( ) Currículo do(a) proponente, contendo o histórico das experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na área indicada;

( ) Comprovação da atuação na(s) área(s) artística(s) e/ou cultural(is) indicada(s) (contendo fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF, declarações, certificados, diplomas);

( ) Comprovação de formação acadêmica com apresentação de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada e documento oficial da Instituição acadêmica, onde conste o título do trabalho de conclusão de curso na área indicada;

( ) Comprovação de participação em cursos e formações na área de análise de projetos culturais;

( ) Comprovação de participação em comissões de avaliação de projetos culturais em conformidade com a(s) área(s) de atuação indicada(s);

( ) Declaração de não impedimento à inscrição, ausência de vínculo e regularidade;

( ) Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública (vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais);

( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

( ) Certidão de Regularidade do FGTS;

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

( ) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta, ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira, indicando os dados de instituição financeira, número de conta corrente e agência;

( ) Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso do agente cultural MEI.

 

LOCAL, ____ de ___________________ de 2026


ANEXO II

DECLARAÇÕES

1. Declaro que há interesse em realizar o atendimento integral dos procedimentos constantes nos Editais e Anexos.

2. Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.

3. Declaro que recebi todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Credenciamento.

4. Declaro que não estou impedido (a) de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.

5. Declaro que não utilizo a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7.º, inc. XXXIII da Constituição Federal;

6. Declaro que não me enquadro em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial: 6.1. Não manter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

6.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não fui condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

7. Declaro que atesto o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.

8. Declaro que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

9. Declaro que meu Formulário de Inscrição foi elaborado de maneira independente e que conduzo meus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n.º 12.846/2013.

10. Declaro que estou ciente e de acordo com os Termos do Edital de Credenciamento n.º 001/2026.

 

Data: ___________________

 

__________________________________________

Assinatura

 

Nome legível: _______________________________________________________

Função: ____________________________________________________________

 


ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

1.1. Credenciamento de profissionais para a prestação de serviços de análise técnica e de mérito e análise documental para habilitação de projetos culturais inscritos em editais realizados pela SEEC e/ou suas entidades vinculadas, conforme especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

1.1.2. A presente contratação terá a utilização do credenciamento como procedimento auxiliar)

1.1.3. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21.

1.1.3.1 – O prazo de 24 meses é adotado para garantir a continuidade dos ciclos de fomento da PNAB e do PROFICE, assegurando que as análises técnicas não sejam interrompidas entre um exercício e outro. A medida apresenta maior vantagem econômica ao evitar a reabertura de novos processos de credenciamento a cada ciclo de editais, eliminando custos administrativos repetitivos e otimizando a força de trabalho da SEEC/PR. Assim, aproveita-se a estrutura já vigente para atender aos próximos ciclos de repasses sem a necessidade de nova tramitação burocrática integral.

1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

1.2.1. Dos pareceristas:

1.2.1.1. Realização de análise técnica e de mérito dos projetos culturais submetidos aos editais da SEEC;

1.2.1.2. Atestar conformidade dos projetos com os critérios estabelecidos nos atos convocatórios;

1.2.1.3. Análise críticas às metas propostas, ao cronograma de execução e a coerência do orçamento;

1.2.1.4. Análise do impacto cultural e medir a capacidade de entrega do projeto cultural proposto à população beneficiada;

1.2.1.5. Avaliação curricular dos profissionais indicados para a equipe do projeto, buscando analisar capacidade técnica e artística dos envolvidos em relação à complexidade do objeto proposto e capacidade de execução do objeto cultural;

1.2.1.6. Avaliação da proposta de contrapartida social, em atendimento às exigências contidas em edital e em consonância ao projeto proposto;

1.2.1.7. Redigir parecer robusto e com qualidade a partir de cada proposta analisada, apontando itens em que o proponente não cumpriu totalmente com os requisitos, justificando claramente a avaliação dada ao projeto;

1.2.7.8. Análise técnica dos recursos apresentados em fase recursal do edital abrangendo avaliação minuciosa da viabilidade qualitativa e quantitativa das propostas conforme critérios estabelecidos em cada edital;

1.2.7.9. Escrita de parecer justificando a decisão do indeferimento ou deferimento parcial do recurso apresentado na etapa de mérito, justificando a manutenção da avaliação auferida ou justificando a alteração da avaliação consolidada.

1.2.2. Dos habilitadores:

1.2.2.1. Verificação do preenchimento integral das abas, campos e anexos do projeto cultural através do formulário digital disponível na plataforma SIC.Cultura;

1.2.2.2. Análise documental para a habilitação de projetos culturais inscritos em editais realizados pela SEEC;

1.2.2.3. Verificação de conformidade dos processos de inscrição submetidos aos editais da SEEC;

1.2.2.4. Responsabilidade pela conferência minuciosa de certidões, documentos de identificação, comprovantes de residência e atuação e demais requisitos formais e jurídicos exigidos em cada um dos editais publicados, garantindo que apenas os proponentes em situação de plena regularidade prossigam para as etapas subsequentes;

1.2.2.5. Redigir parecer técnico indicando objetivamente quais itens dos atos convocatórios não foram cumpridos e os motivos pelo indeferimento da informação ou documentos apresentado;

1.2.2.6. Análise dos recursos apresentados em fase recursal do edital e avaliação se o proponente apresenta justificativas técnicas e em consonância ao edital sobre seu indeferimento.

1.2.2.7. Apresentação de parecer técnico individualizado com recomendação à Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo a Cultura de deferimento ou indeferimento do recurso apresentado pelo proponente.

1.3. DA PADRONIZAÇÃO:

1.3.1. O Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (e-CAT) ainda não foi implantado na integralidade pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Deste modo, não foi possível utilizar o catálogo eletrônico de padronização na presente contratação. Porém, esclarece-se que as descrições utilizadas no presente termo de referência foram elaboradas pelos profissionais técnicos competentes da área demandante, os quais atestam que as especificações técnicas do(s) objeto(s) são aquelas estritamente necessárias para a aferição da adequação ao fim a que se destina, não havendo exigências desprovidas de razoabilidade.

1.4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

1.4.1. A vigência deste instrumento inicia na sua assinatura;

1.4.2. A prestação de serviços ocorrerá de forma contínua ou periódica, conforme demanda de editais publicados pela SEEC e/ou pelas suas entidades vinculadas;

1.4.3. O credenciamento decorrente deste processo não gera direito automático à contratação, ficando esta condicionada à conveniência da Administração Pública;

1.4.4. O pagamento será realizado por lote de projetos analisados, a ser definido pela SEEC no âmbito de cada edital, em até 30 dias após o atesto da conclusão dos serviços;

1.4.5. A ordem de convocação dos profissionais credenciados será estabelecida por meio de ordem de credenciamento ou sorteio público, quando o número de credenciados for maior que o número de profissionais a serem contratados, respeitando-se o critério de ordem e rodízio com intuito de assegurar a isonomia;

1.4.6. Após a convocação dos profissionais, estes terão o prazo de 3 (três) dias para início do serviço, e 10 (dez) dias para conclusão das análises e entrega do parecer técnico individual, podendo o prazo de análise e apresentação de parecer ser prorrogado conforme acompanhamento da SEEC;

1.4.7. Os prazos indicado acima se aplicam igualmente na etapa de análise, habilitação quanto também nas etapas recursais de cada edital;

1.4.8. Será realizado o atesto da conclusão dos serviços e encaminhado para pagamento apenas os profissionais que concluírem integralmente a entrega das análises ou habilitações e pareceres técnicos individualizados dentro da plataforma SIC.Cultura e que não seja constatado nenhuma inconsistência, falta de preenchimento ou apresentação de parecer técnico, ou irregularidade no processo de análise.

 

2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná – SEEC, em conjunto com a Coordenação de Desenvolvimento da Economia da Cultura – CDEC, realiza continuamente ações de fomento e incentivo à cultura por meio da publicação de editais e chamamentos públicos destinados a agentes culturais de todo o Estado. Destarte, há uma elevada quantidade e complexidade das propostas que são submetidas à SEEC, contando com aproximadamente 5.000 projetos apresentados à pasta, considerando todos os programas lançados anualmente.

A demanda origina-se da necessidade premente de operacionalização de dois dos principais pilares de fomento cultural do Estado: o PROFICE – Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (com a 5ª edição lançada em 2025 e a 6ª edição prevista para o segundo semestre de 2026) e o Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB – Lei n.º 14.399/2022). Tais mecanismos representam um volume expressivo de editais, abrangendo diversas linguagens artísticas que exigem processos de seleção rigorosos, técnicos e céleres. Nesse contexto, faz-se, portanto, imprescindível a contratação de profissionais especializados para atuarem como Pareceristas e Habilitadores, a fim de assegurar que a análise destas propostas e a verificação de sua conformidade documental sejam realizadas de forma técnica, com imparcialidade e eficiência operacional. A utilização de uma banca externa composta por profissionais com experiência comprovada na área cultural contribui para que os recursos públicos destinados ao fomento cultural sejam aplicados em projetos de grande relevância, com a devida viabilidade técnica e consonância legal.

A fase de Análise Técnica e de Mérito, conduzida por pareceristas, exige notório saber em áreas específicas da cultura. Atualmente, a SEEC não dispõe de servidores em número suficiente, ou com a especialidade técnica necessária, para compor Comissões Técnicas de forma isenta e diversificada, conforme preconizam as boas práticas de gestão cultural. Somado a isso, a fase de Habilitação dos projetos selecionados impõe desafios logísticos e técnicos que superam a capacidade instalada da SEEC, visto que o volume de arquivos e certidões por projeto é massivo.

A escassez de servidores do quadro funcional para esta etapa gera gargalos operacionais que culminam em atrasos na divulgação de resultados, comprometendo o cronograma de execução das políticas públicas e a efetiva chegada do recurso aos agentes culturais. Diante da natureza singular do serviço que demanda pluralidade de profissionais e inviabiliza a competição por preço, uma vez que se busca a qualificação técnica baseada em critérios objetivos de habilitação, a modalidade de Credenciamento por Inexigibilidade de Licitação apresenta-se como a única via viável e eficiente. A fundamentação para a adoção do credenciamento repousa na necessidade de estrita observância ao Art. 18 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, que exige a participação de especialistas nas comissões de seleção.

No âmbito específico da PNAB, tal necessidade é ratificada pela Instrução Normativa MinC n.º 9/2023, que define os procedimentos da gestão de pareceristas. Dessa forma, o credenciamento de pareceristas e habilitadores não é apenas uma conveniência administrativa, mas uma medida para garantir o cumprimento das diretrizes de eficiência, transparência e democratização estabelecidas pelo Ministério da Cultura. Portanto, a adoção do credenciamento não apenas supre a lacuna de pessoal e expertise técnica desta Secretaria, mas também confere transparência e impessoalidade ao processo. Tal medida assegura que a análise dos projetos seja conduzida por profissionais especializados, mitigando riscos de nulidades e garantindo a excelência na execução do PROFICE e da PNAB no Estado do Paraná.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. A presente contratação tem como objetivo atender às demandas da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná – SEEC, relacionadas à análise técnica e de mérito dos projetos submetidos à SEEC por editais e chamamentos públicos da Pasta. Esses editais recebem um grande volume de propostas de agentes culturais de todo o Estado, o que exige avaliação especializada. Devido à diversidade de temas, às diferentes áreas culturais e aos critérios específicos envolvidos na análise desses projetos, imperioso contar com profissionais capacitados, garantindo, assim, transparência, imparcialidade, qualidade, segurança e eficiência. Desta feita, a contratação desses profissionais (pareceristas e habilitadores), por meio de credenciamento, garantirá que todos os interessados que atendam aos requisitos estipulados, sejam credenciados, sem limite de vagas e sem competição direta. Permitindo, dessa forma, que a Administração conte, concomitantemente, com vários profissionais, assegurando disponibilidade, flexibilidade e continuidade nas atividades.

Nada obstante, o credenciamento proporcionará maior previsibilidade de custos, considerando que a remuneração será padronizada; ensejo que ampliará a transparência. Afinal, as avaliações serão feitas por profissionais externos e especializados, com base na imparcialidade. Circunstância que não só promoverá o uso adequado dos recursos públicos, conforme já mencionado, como também assegurará que as avaliações sejam distribuídas de forma eficiente, evitando atrasos e/ou problemas que possam impactar nas etapas subsequentes dos programas de fomento da SEEC. Adicionalmente, cabe reforçar que a necessidade desta contratação fundamenta-se na desproporcionalidade entre a demanda estimada e a capacidade operacional instalada. Com a execução simultânea da 5.ª e 6.ª Edições do PROFICE e do Ciclo 2 da PNAB, estima-se o recebimento de milhares de propostas que exigem análises em prazos exíguos e rigorosos, conforme estabelecido nos cronogramas de metas federais e estaduais. É imperativo destacar que o PROFICE, por sua natureza de fomento via incentivo fiscal, exige celeridade máxima em todas as suas etapas de análise, seleção e homologação.

Diferentemente de editais de repasse direto, como os da PNAB, o PROFICE depende da janela de captação de recursos junto aos contribuintes (ICMS). Portanto, para que os agentes culturais contemplados possam efetivar a captação e iniciar a execução de suas propostas ainda no ano vigente, os resultados finais precisam ser publicados e os certificados emitidos dentro de prazos rigorosos. Nesse contexto, qualquer atraso decorrente de limitações operacionais na análise documental (habilitação) ou técnica (mérito) compromete diretamente a viabilidade do programa e a capacidade de investimento dos projetos selecionados. Diante deste cenário, o credenciamento revela-se a única solução capaz de conferir a tração necessária para processar o alto volume de projetos com a rapidez que o mecanismo de incentivo fiscal exige, evitando que entraves administrativos resultem na perda de oportunidades de captação para o setor cultural paranaense.

A estrutura atual da SEEC, embora qualificada, possui um quadro de servidores limitado e majoritariamente voltado às funções de gestão, acompanhamento e fiscalização administrativa. A ausência de profissionais especializados em todas as linguagens artísticas dentro do quadro permanente geraria um risco real de descontinuidade das políticas públicas e a impossibilidade de cumprimento dos prazos de empenho e liquidação dos recursos. Dessa forma, a necessidade identificada não se restringe apenas à força de trabalho, mas à especialidade técnica indispensável. Diante do exposto, o credenciamento apresenta-se como a solução que melhor atende ao interesse público e à eficiência administrativa.

 

4. PESQUISA DE PREÇOS:

4.1. O objeto em contratação trata-se de prestação de serviços de pareceristas e habilitadores, a serem selecionados por meio de credenciamento, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. Considerando a natureza do objeto, não se aplica a realização de pesquisa de preços tradicional, elaboração de cesta de preços ou mapa comparativo.

4.2. No credenciamento, o valor da remuneração é previamente fixado pela Administração de forma isonômica a todos os credenciados.

4.3. Para a definição dos valores de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por projeto avaliado para pagamento de parecerista técnico e de mérito e de R$ 50,00 (cinquenta reais) por projeto avaliado para pagamento de habilitador foram considerados como referência, aqueles praticados pela SEEC no edital de credenciamento 1/2023 para pareceristas e membros da comissão de seleção LPG e PROFICE, que estipulou no ato convocatório a variação média de R$ 132,00 à R$ 158,40 por projeto avaliado (valor bruto).

1. Consultou-se ainda editais de outros entes da federação, tais como:

1.1. Juiz de Fora (MG) – Funalfa – Edital de Credenciamento n.º 001/2026 – Chamamento Público para Cadastramento de Pareceristas do Setor Cultural – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Atos do Governo) e no site da Funalfa em janeiro de 2026, estabelece entre R$ 100,00 a R$ 120,00 o valor de cada avaliação.

1.2. Pernambuco (Estadual) – Funcultura/Fundarpe – Edital de Credenciamento de PareceristasFuncultura 2025 – Publicado em fevereiro/2025 (Ref. Processo SEI n.º 0040300075.000066/2025-31), estabelece o valor de R$ 100,00 por projeto avaliado.

1.3. Belo Horizonte (MG) – Edital de Credenciamento SMC n.º 001/2024 – Pareceristas (Política Nacional Aldir Blanc), estabelece o valor de R$ 75,00 a R$ 150,00, dependendo da etapa (habilitação ou análise técnica).

 

5. PARCELAMENTO DO OBJETO:

5.1. Em atenção aos artigos 47, II da Lei n.14133/2021 e 342 a 345 do Decreto n.10.086/2022, o parcelamento de uma contratação é possível quando for tecnicamente e economicamente viável. Logo, cumpre enfatizar que devido às características desta contratação, não haverá parcelamento ou individualização pela não aplicabilidade à solução em tese. Crível, portanto, reiterar que o credenciamento é uma forma de contratação direta por inexigibilidade (art. 74 da Lei n.º 14.133/2021), usada quando a Administração pretende contratar todos os interessados que atendam aos requisitos, sem disputa. E, em não existindo competição, não se aplica o parcelamento clássico da solução.

 

6. SUSTENTABILIDADE:

6.1. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pelos Órgãos competentes e os fornecedores deverão prever no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos das normas e leis vigentes, com especial atenção ao Art. 362 do Decreto 10.086/2022 e ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (CGU/AGU, 2023). Não obstante, o Art. 363 do Decreto 10.086/22 diz que nas contratações de prestação de serviços, a Administração deverá prever que o contratado adotará as seguintes práticas de sustentabilidade:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

IV – que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V – que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI – que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto n.º 4.167, de 20 de janeiro de 2009;

VII – que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;

VIII – que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei n.º 16.075, de 1.º de abril de 2009.

A contratação em questão se refere à prestação de serviços intelectuais por Pareceristas e Habilitadores, por intermédio de credenciamento, não havendo fornecimento de bens, geração relevante de resíduos ou outras atividades de natureza material. Ainda assim, é necessário que a Administração considere critérios mínimos de sustentabilidade compatíveis com o objeto.

Nesse sentido, recomenda-se priorizar profissionais que adotem práticas como: trabalhos em sua forma preferencialmente digital, evitando impressões e reduzindo o consumo de papel e demais insumos físicos; utilização de plataformas eletrônicas para tramitação, análise e envio de pareceres; uso de equipamentos próprios de forma segura, respeitando o ambiente de trabalho; conduta ética e responsabilidade socioambiental durante toda a execução dos serviços; e consumo consciente de recursos, especialmente energia elétrica.

A adoção dessas medidas contribui para o cumprimento do princípio da sustentabilidade previsto na legislação vigente, assegurando eficiência, responsabilidade ambiental e uso racional dos recursos públicos pela Administração.

 

7. DOS PARTICIPANTES:

7.1. O credenciamento será realizado como hipótese de contratação direta, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, visando à contratação de todos os interessados que atendam aos requisitos definidos neste edital, sem caráter competitivo.

7.2. Poderão participar do credenciamento:

7.2.1. Pessoas físicas, legalmente habilitadas para a prestação do serviço;

7.2.2. Pessoas jurídicas, inclusive, microempreendedores individuais, regularmente constituídos.

 

8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS:

8.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, consistem em atividades de natureza intelectual, prestadas por profissionais especializados (pareceristas e habilitadores), voltadas à análise técnica, de mérito e documental de projetos culturais. Tais atividades demandam conhecimento técnico específico e julgamento crítico, não se caracterizando como serviços comuns.

8.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.º 10.086, de 2022, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 414 do citado decreto, cuja execução indireta é vedada.

8.3. A contratação se dará por meio de credenciamento:

Art. 6 da lei 14.133/21 é: ‘’Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados’’.

Art. 79 da Lei 14.133/21 prevê que poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses de contratação:

‘’I – Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – Em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;

IV – Comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas’’.

Art. 154 diz que as hipóteses previstas no artigo 74 da Lei 14.133/21, que fala de inexigibilidade, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição, em especial nos casos de: IV – Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

 

9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

9.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

9.1.1. É responsabilidade exclusiva do contratado, dispor de computador, acesso à internet e demais recursos tecnológicos necessários para a análise dos projetos, participação em videoconferências e/ou atividades inerentes;

9.1.2. Os profissionais convocados deverão, obrigatoriamente e antes do início das atividades, participar de treinamento on-line ministrado pela equipe técnica da SEEC;

9.1.3. O credenciado deve comunicar formalmente qualquer impedimento ou suspeição (como vínculos pessoais ou profissionais com proponentes ou profissionais que compõem a ficha técnica do projeto) no momento da convocação.

9.1.4. Todos os dados acessados durante a prestação do serviço devem ser tratados com sigilo absoluto, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

9.1.5. Os contratados deverão possuir todas as documentações de habilitação jurídicas válidas, além de manter a regularidade de todas as certidões e documentos de habilitação durante todo o período da prestação do serviço;

9.1.6. Todos os contratados deverão ainda: ter capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam à etapa concernente do edital; possuir capacidade de trabalhar com prazos e demandas específicas dentro do prazo estipulado em futuro edital, sem comprometer a qualidade do parecer; possuir formação escolar/universitária e profissional compatível ao solicitado para habilitadores ou para pareceristas.

9.1.7. Para os pareceristas que realização análise técnica e de mérito: Necessária experiência na análise e avaliação de projetos em editais e concursos na área cultural;

9.1.8. Possuir conhecimento de gestão de projetos culturais;

9.1.9. Comprovação de experiência e atuação como artista, produtor ou profissional contratado em projetos culturais da área indicada em sua inscrição e compatível com o solicitado em edital. Experiência na elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais quanto à viabilidade do projeto a ser executado (quantitativo e qualitativo), a coerência orçamentária proposta e os recursos financeiros requeridos; metas e prazos de execução, avaliação de currículo e da equipe técnica envolvida, capacidade técnica e curricular de execução do agente cultural proponente do projeto, análise do impacto cultural do objeto cultural e da proposta de contrapartida; análise das condições de reunir demais recursos para a execução do projeto aprovado; e atendimento aos demais critérios apresentados no ato convocatório.

9.1.10. Para os habilitadores: experiência em análise documental, seleção ou habilitação de projetos de no mínimo 02 (dois) editais, concursos públicos ou em processos licitatórios nos últimos 05 (cinco) anos.

9.1.11. Atenção minuciosa na verificação dos documentos exigidos nos editais – se eles foram apresentados de forma completa, legível, atualizada e dentro do prazo;

9.1.12. Capacidade de identificar inconsistências, omissões ou documentos inválidos;

9.1.13. Capacidade de elaboração de parecer referente à análise documental;

9.1.14. Organização, sigilo e responsabilidade no trato dos dados pessoais e documentos dos agentes culturais inscritos nos editais.

9.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

9.3. A experiência exigida dos habilitadores em processos de credenciamento pode variar conforme o órgão responsável, o segmento de atuação e a natureza do serviço a ser credenciado. Em geral, contudo, são adotados requisitos mínimos padronizados, tanto em processos públicos quanto privados.

Normalmente, exige-se um período mínimo de atuação profissional, que costuma variar entre dois e cinco anos, devidamente comprovado, na área relacionada ao objeto do credenciamento. Esse prazo pode ser flexibilizado quando o profissional ou a empresa possui formação acadêmica superior, ou certificações técnicas específicas. A experiência deve ser compatível com as atividades a serem desempenhadas, abrangendo a execução de serviços técnicos ou especializados, bem como, quando aplicável, atividades de avaliação, fiscalização, consultoria ou operação de sistemas e processos específicos do setor. A comprovação da experiência é geralmente realizada por meio de contratos, atestados de capacidade técnica, declarações formais, registros profissionais ou documentação trabalhista, conforme a natureza da atuação. Em alguns casos, também podem ser exigidas certidões de acervo técnico emitidas por conselhos profissionais.

Além da experiência prática, costuma-se requerer qualificação técnica correlata, como formação acadêmica compatível, registro em conselho de classe e certificações reconhecidas. Experiência anterior em credenciamentos, convênios, contratos administrativos ou atuação em ambientes regulados também pode ser considerada como diferencial ou requisito. Por fim, os critérios de experiência devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo que as exigências sejam compatíveis com o objeto do credenciamento e não restrinjam indevidamente a concorrência.

9.4. Poderão se inscrever:

9.4.1. Pessoa física, residente em qualquer unidade federativa do território nacional, com atuação comprovada na(s) área(s) artístico-cultural(is) na(s) qual(is) pretende se inscrever.

9.4.2. Microempreendedor Individual (MEI), sediado em qualquer unidade federativa do território nacional, com Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com as áreas nas quais pretende se inscrever.

9.4.3. Os(as) candidatos(as) deverão cumprir as seguintes condições legais para fins de credenciamento:

a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, se pessoa física;

b) Estar em situação regular perante as fazendas públicas federal, estadual, municipal;

c) A regularidade municipal deverá ser comprovada em razão do município de residência;

d) Não estarem impedidos de contratar com a administração pública, em razão das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, ou por outros motivos previstos em Lei;

e) Apresentarem documentação comprobatória de qualificação técnica, artística, cultural, e grau de ensino compatível com as exigências de cada função avaliativa a ser desempenhada.

9.4.3.1. Declarar possuir as seguintes qualificações técnicas:

a) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;

b) Conhecimento de gestão de projetos culturais;

c) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao edital;

d) Capacidade de trabalhar com prazos e demandas específicas dentro do tempo estipulado pelo edital, respeitando os prazos e os requisitos definidos, sem comprometer a qualidade do parecer;

e) Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente;

f) Possuir experiência na análise de projetos culturais e análise documental de projetos apresentados em editais de concurso.

9.4.3.2. No que se refere à documentação de comprovação de qualificação técnica, artística, cultural, e grau de ensino compatível, o inscrito deverá apresentar:

i) Declaração ou certificado de participação como parecerista e/ou nomeação em Diário Oficial de participação como parecerista; OU, Cópia de contratos devidamente registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado, comprovando a atuação como parecerista; OU, Atestado de capacidade técnica expedidos por instituições reconhecidas na área cultural de interesse;

ii) Apresentação de portfólio com links ou anexos de históricos de atividades de cunho artístico e/ou cultural, contendo imagens entre fotos e vídeos nos formatos JPG, PDF;

iii) Comprovante de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, e demais publicações;

iv) Links para site ou blog do Candidato, publicação nos serviços de YouTube ou Vimeo e anexos ou links para áudios nos formatos MP3, se houver;

v) Comprovante de escolaridade, cursos de pós-graduação, cursos de extensão e demais comprovantes de qualificação e formação.

 

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE:

10.1. São obrigações do Contratado:

10.1.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital e seus anexos, bem como na sua proposta, garantindo o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas, quando couber;

10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.1.4. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10.1.5. Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;

10.1.6. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;

10.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

10.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:

10.1.9. Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;

10.1.10. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

10.1.11. Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;

10.1.12. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

10.1.13. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

10.1.14. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

10.1.15. Executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;

10.1.16. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;

10.1.17. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução ou solicitação de substituição por outro credenciado a tempo de realizar a nova contratação;

10.1.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;

10.1.19. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas demandadas;

10.1.20. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

10.1.21. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega da nota final ou do trabalho contratado.

10.1.22. Respeito ao inciso XVII, art. 92 da Lei 14.133/2021 que diz: a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

10.2. São obrigações do Contratante:

10.2.1. Receber o objeto no local, prazo e nas condições estabelecidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;

10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;

10.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência, do edital de licitação e seus anexos, bem como da proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;

10.2.4. Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo exequível para a sua correção;

10.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado;

10.2.6. Efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos e no contrato;

10.2.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber;

10.2.8. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;

10.2.9. Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

10.2.10. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;

10.2.11. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato e necessários à execução dos serviços.

 

11. GARANTIA DA EXECUÇÃO:

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

11.1.1. O objeto não possui grandes riscos à Administração visto que o valor contratado é remunerado por resultado (projeto analisado), após verificação e ateste, o que reduz o risco financeiro e assegura o cumprimento das obrigações dos credenciados.

 

12. FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.

12.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.

12.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.

12.3. O prazo estabelecido no item 12.1 ficará suspenso na hipótese prevista de retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando mora, nem gera compensação financeira.

12.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.

12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 


ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.° XXXXXXXX

CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, com sede na Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 77.998.904/0001-82, neste ato representado por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.516.129-XX, portador da carteira de identidade n.º X.531.2XX-X/PR

CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede/domicílio no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.

O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Credenciamento n.º 001/2026 (protocolo n.º 25.225.828-0).

Integram o presente Contrato, como se aqui fossem transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:

a) Edital de Credenciamento n.º 01/2026 SEEC com todos os seus Anexos;

b) Requerimento de Credenciamento, Currículo, declarações e documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA;

c) Documentos da CONTRATADA apresentados para habilitação no credenciamento.

 

1. OBJETO:

O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de Pareceristas e Habilitadores de Projetos Culturais, em virtude do Edital de Credenciamento n.° 001/2026.

 

2. FUNDAMENTO:

Este contrato decorre do Credenciamento n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º 25.225.828-0, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.

 

3. PREÇO E VALOR DO CONTRATO:

3.1. O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.

3.1.1. R$ 120,00 (cento e vinte reais) por projeto avaliado para pagamento de parecerista técnico e de mérito e de R$ 50,00 (cinquenta reais) por projeto avaliado para pagamento de habilitador.

3.2 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.

 

4. REAJUSTE:

4.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192/2001, utilizando-se do IPCA.

4.1.1. O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.

4.1.2. A assinatura do aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.

4.2. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o § 6.º do art. 170 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.

4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.

4.3.1. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.

4.3.1.1. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.

4.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado 04/02/2026.

 

5. DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

5.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.

5.2. A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste edital, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.

5.3. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.

5.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.

 

6. EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:

6.1. A presente contratação adotará como regime de execução o preço unitário, conforme demanda.

6.2. O serviço terá início a partir da data de assinatura do contrato.

6.3. Os serviços serão prestados na forma e nos prazos de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e Edital de Credenciamento, que integra o presente contrato para todos os fins.

6.4. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico no prazo de 10 (dez) dias.

6.5. Nos termos do art. 359 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

6.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório ou do prazo final para conclusão estipulado para avaliação e análise dos projetos culturais, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.6.1. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato. Nesse caso, o fiscal do contrato poderá fixar um prazo para a substituição do bem ou o refazimento do serviço, às custas do contratado e sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

7. FONTE DE RECURSOS:

7.1. A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5160.13392277.104 – Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais. 5102.13122278.191 – Gestão Administrativa SEEC.

NATUREZAS DE DESPESA: 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3390.4700 – Obrigações Tributárias e Contributivas.

FONTE DE RECURSOS: 719 e 500.

 

8. VIGÊNCIA:

8.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo início a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21.

 

9. PAGAMENTO:

9.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a contar do primeiro dia útil após a finalização da análise dos projetos e emissão de nota final, comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e da verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.

9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.

9.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.

9.3 O prazo estabelecido no item 9.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.

9.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.

9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.