Perguntas Frequentes

Como posso obter apoio de um agente facilitador para inscrição?

Basta enviar um e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “AGENTE FACILITADOR” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessitará de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).
 

Proponentes de outros estados do Brasil podem se inscrever nos editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná?

Não. Podem se inscrever somente proponentes que residem em municípios do Paraná há no mínimo 06 meses.

Qual é o diferencial do Profice no âmbito da Lei Paulo Gustavo no Paraná?

O Profice é o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná que, por meio da renúncia fiscal de ICMS, possibilita a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado. Com a chegada da Lei Paulo Gustavo, a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná aproveitou a expertise da equipe que já realiza o Profice há quatro edições para desenvolver dois editais. A grande diferença dos editais do Profice no âmbito da Lei Paulo Gustavo é que eles serão na modalidade de repasse direto, ou seja: proponentes contemplados receberão a verba do edital diretamente em suas contas, sem precisar fazer a captação de recursos com empresas. 

Em quantos projetos posso ser contemplado(a) com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022) nos editais da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná?

Cada agente cultural poderá ser contemplado(a) em até 02 (dois) projetos com recursos da Lei Paulo Gustavo nos editais da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, podendo aprová-los no mesmo edital ou em editais diferentes. Tal previsão está correlacionada com a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e o Decreto Federal n.º 11.453/2023, que possuem grande preocupação com a democratização do acesso. Nesse sentido, o que se busca com os presentes editais da Lei Paulo Gustavo é a pluralidade e a diversidade do acesso, em que um maior número de agentes culturais possa ser contemplado.

Por que festivais com apenas uma edição não podem participar do Edital Paraná Festivais?

O Edital 003/2023 de APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FESTAS POPULARES POR MEIO DO SELO PARANÁ FESTIVAIS pretende incentivar a realização de novos festivais e a consolidação de festivais que já possuem histórico de realização e conseguem, portanto, cumprir o critério de sustentabilidade (conforme critério descrito no item 7.1.4 do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA). Por isso há a exigência de que Festivais Não Inéditos comprovem ao menos duas edições. Festivais que tenham realizado somente uma edição podem se inscrever no Edital 009/2023 PROFICE (MULTIÁREAS – REPASSE DIRETO).

Haverá desconto de imposto de renda para pessoas físicas? Se sim, ele deve estar previsto em orçamento?

Não haverá desconto de imposto de renda para agentes culturais pessoas físicas no recebimento do recurso, conforme disposto no item 19.4 do edital: “Nos casos de editais que firmam termo de execução cultural, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente federativo ao agente cultural”.

Qual a diferença entre o Edital 003-A/2023 e 003-B/2023?

Ambos são o mesmo edital, porém apenas no sistema SIC.Cultura estão divididos em dois. O Edital 003-A/2023 é referente às Categorias I – Festival Artístico-Cultural Inédito; e II – Festival Artístico-Cultural Não Inédito. O Edital 003-B/2023 é referente à Categoria III – Festas Populares.

Preciso enviar os documentos listados no anexo DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO na inscrição? Onde estão os modelos?

Os documentos exigidos na etapa de Habilitação deverão ser enviados após a Publicação da Seleção, que constitui a 8.ª etapa do processo seletivo, não sendo necessários no momento da inscrição. Os modelos serão disponibilizados posteriormente.

Como comprovar que meu projeto aborda uma das temáticas indutoras de nota, relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero, orientação sexual, entre outras?

Diferentemente da comprovação dos outros critérios de indução de nota (pertencimento do Agente Cultural aos grupos elencados em Edital; composição de equipe; destinação de Contrapartida Social), que requerem autodeclaração ou plano de contrapartida, a relação da temática com as categorias indutoras de nota se dará na própria redação do projeto, devendo ser descrita pelo Agente Cultural no projeto escrito. A Comissão de Análise Técnica e de Mérito avaliará, desse modo, se o projeto se encaixa nesse critério a partir da argumentação fornecida pelo Agente Cultural.

Como faço para tirar minha dúvida? Qual o prazo para a resposta?

Qualquer dúvida, mande um e-mail para o endereço leipaulogustavo@seec.pr.gov.br que responderemos no máximo em 48 horas úteis.

 

Onde posso anexar documentos complementares nos projetos da Lei Paulo Gustavo no SIC.Cultura?

Não haverá campo próprio no sistema SIC.Cultura para anexação de Documentos Complementares. Caso o Agente Cultura julgue necessário adicionar arquivos para além daqueles que estão listados como obrigatórios, deverá juntá-los em PDF único a um dos documentos obrigatórios, preferencialmente àquele(s) que for(em) mais condizente(s) com o objeto do documento adicional.
 

Os modelos de documentos de habilitação do edital não estão disponíveis no SIC.Cultura, quando ficarão disponíveis aos proponentes?

Todos os editais possuem uma fase de mérito antes da fase de habilitação. Portanto, todos os documentos referente à habilitação serão disponibilizados no sistema posteriormente à fase de mérito. 

Servidores públicos podem participar dos editais da Lei Paulo Gustavo?

Os servidores públicos do Estado do Paraná não podem ser proponentes de editais estaduais da Lei Paulo Gustavo, mas podem constar nas fichas técnicas dos projetos contemplados, desde que não recebam recurso proveniente da Lei. Servidores públicos estaduais podem, entretanto, participar como proponentes e integrantes de equipes em editais municipais da Lei Paulo Gustavo, assim como servidores públicos municipais podem participar como proponentes e integrantes de equipes nos editais estaduais.