Cultura disponibiliza formulário do benefício de subsídio da Lei Aldir Blanc

A Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (SECC) está disponibilizando o formulário a ser preenchido pelos representantes de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais para fins de operacionalização de análise para concessão de benefício de subsídio para manutenção, em atendimento ao inciso II da Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc.
Publicação
27/08/2020 - 14:37
Editoria

Já está disponível no Sistema de Informação Cultural (SIC) o formulário para solicitação de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais, em atendimento ao inciso II da Lei nº 14.017 de 2020, Lei Aldir Blanc.

Para fazer a solicitação do benefício, o representante legal do espaço, pessoa física, deve acessar www.sic.cultura.pr.gov.br com seu login e senha, clicar no módulo “Auxílio Emergencial Cultural – Lei Aldir Blanc”, depois em “Solicitação de Auxílio” e “Cadastrar Nova Solicitação de Subsídio Mensal”. Os dados cadastrados no sistema durante o período em que estiver aberto o chamamento municipal serão enviados aos gestores municipais a fim de auxiliar no processo de pagamento do benefício.

O SIC foi disponibilizado de forma gratuita pela SECC aos municípios para a gestão do benefício, atribuição municipal. O formulário para cadastramento de espaços culturais está disponível aos municípios que fizeram a adesão ao sistema.

Repasse
Vale relembrar que o repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

Orientação

As dúvidas quanto ao preenchimento do formuláriopodem ser encaminhadas para o e-mail duvidaslab@secc.pr.gov.br