Cultura lança Edital Paraná Festivais com recurso da Lei Paulo Gustavo 13/10/2023 - 20:09

A Secretara de Estado da Cultura do Paraná (SEEC) abriu na última terça-feira (10/10) o edital Paraná Festivais, que irá selecionar projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”. O edital é um dos onze do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições prosseguem até o dia 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura.

O Edital, de n.º 003/2023, está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Estado do Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas.

Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos 02 edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos 02 edições em anos diferentes).

Com o recurso total de R$ 4.779.292,96, o Edital prevê o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a categoria Festival Inédito, o valor de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para a categoria Festival não inédito, e o valor de até r$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.

Festivais artístico-cultural compreendem eventos artísticos e culturais no Paraná que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes  linguagens artísticas: Dança; Literatura, Livro e Leitura; Música; Ópera; Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares; Artes Visuais; Patrimônio Material e Imaterial; Teatro; e Circo. Podem incluir exposições, seminários, oficinas e palestras, não incluindo festivais de audiovisual. 

Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais que mantêm tradições e diversidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.

Poderão participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Estado do Paraná há no mínimo 06 (seis) meses. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Estado do Paraná que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da capital. Cada agente poderá inscrever até 02 (dois) projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital. 

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 05 (cinco) pontos adicionais, até o limite de 20 (vinte) pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação. 

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão um total de 20% (vinte por cento) dos projetos e ações reservados a pessoas negras, bem como 10% (dez por cento) para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É de extrema importância que os/as proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no sistema. 

Confira as etapas do edital:

  • Inscrição - de 10 a 24 de outubro de 2023;
  • Análise Técnica e de Mérito Cultural;
  • Publicação do resultado com notas;
  • Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito;
  • Publicação do resultado do recurso;
  • Seleção de Projetos;
  • Publicação da Seleção;
  • Habilitação;
  • Publicação da Habilitação;
  • Prazo de Recurso da Habilitação;
  • Resultado Final (relação de projetos contratados)

LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada no dia 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 98 milhões ao Estado do Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Tanto o Estado quanto os municípios do Paraná tiveram seus planos de ação autorizados pelo Governo Federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.

SERVIÇO:

Os proponentes podem encaminhar  dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. 

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link.

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