Edital Acessível | Edital MOVCEU Paraná
MINUTA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no art. 47, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; de forma complementar à Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ao Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; ao Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; ao Decreto Estadual nº 3.463, de 19 de setembro de 2023, à Portaria MinC nº 265, de 07 de janeiro de 2026; e à Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024, conforme protocolo administrativo n.º 26.080.741-2, TORNA PÚBLICO o presente chamamento para a seleção de Organização da Sociedade Civil responsável pela produção da itinerância e oficinas integrantes do Projeto MovCEU, modalidade vinculada ao Programa Territórios da Cultura do Ministério da Cultura.
Em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público n.º 0XX/2026 tem como objetivo assegurar, dentro das normas estabelecidas, a circulação do equipamento cultural itinerante MovCEU em 10 (dez) cidades da região do Vale do Ribeira, no estado do Paraná, predominantemente ocupadas por populações vulnerabilizadas, com objetivo de incentivar a ampliação do acesso, da participação e do exercício dos direitos culturais, reafirmando, assim, seu compromisso com o reconhecimento da diversidade local e do pluralismo cultural, com a descentralização e democratização do acesso às atividades, bens e expressões culturais em todo o território paranaense, garantindo que a população de todos os municípios tenha acesso à programação cultural diversa, à infraestrutura cultural, à atividades de formação, à criação, à vivência e à participação cultural.
Integram o presente edital:
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ANEXO I |
DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES |
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ANEXO II |
DETALHAMENTO VEÍCULO MOVCEU |
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ANEXO III |
CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO |
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ANEXO IV |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO |
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ANEXO V |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO |
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ANEXO VI |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
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ANEXO VII |
ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO |
1. DO OBJETO
1.1. A Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste edital, tem como objetivo a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil responsável pela circulação do veículo MovCEU, em 10 (dez) municípios do estado do Paraná situadas no Vale do Ribeira, predominantemente ocupadas por populações vulnerabilizadas, promovendo itinerário cultural de forma a reconhecer e valorizar expressões culturais locais por meio da democratização do acesso ao equipamento cultural com infraestrutura voltada à atividades artísticas, formativas e de difusão cultural.
1.2. O MovCEU deverá circular, obrigatoriamente, pelas localidades listadas no ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES deste edital.
1.3. As propostas de atividades formativas a serem realizadas pelo Agente Cultural contemplado, bem como suas especificidades técnicas, estão descritas no ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES deste edital.
2. DO VALOR DISPONIBILIZADO
2.1. O valor total de recursos disponível para este edital será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
2.2. A distribuição dos recursos seguirá os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos projetos, com base nas notas obtidas na etapa de recurso da Análise Técnica e de Mérito.
2.3. Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) poderá, a seu critério, realizar chamadas complementares, até o esgotamento dos recursos previstos inicialmente para o edital.
2.4. O valor total disponibilizado para este edital poderá ser suplementado com recursos do Tesouro Geral do Estado do Paraná - TGE.
2.4.1. Caso haja ampliação dos recursos previstos no item 2.1, novas chamadas poderão ser realizadas.
2.5. O repasse dos recursos previstos neste Edital será realizado em 02 (dois) desembolsos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada.
2.6. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 5102.13392278.392 – Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais, Natureza de Despesa 3350.4100 – Contribuições, Fonte de Recursos: 500.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste edital, adotam-se as seguintes definições:
a) Projeto: é a proposta apresentada e formalizada pelo Agente Cultural por meio do sistema SIC.Cultura, contendo informações detalhadas sobre os objetivos, justificativa, ficha técnica e metodologia de execução e ações formativas previstas no ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES deste edital. O projeto deverá ser acompanhado de toda documentação exigida neste edital e comprovar, de forma clara, sua viabilidade técnica e relevância cultural.
b) Agente Cultural: Organização da Sociedade Civil responsável pela inscrição, execução e prestação de contas do projeto. É o(a) proponente que assume legalmente todas as obrigações junto à Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
c) Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC): órgão responsável pela elaboração, coordenação e execução deste edital.
d) SIC.Cultura: sistema utilizado pela SEEC para gestão de projetos e informações culturais. As etapas de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação deste Edital serão realizadas por meio do SIC.Cultura, disponível no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
e) Unidades vinculadas à SEEC: para fins deste edital, são consideradas unidades vinculadas à SEEC:
• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu Alfredo Andersen;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• Museu Internacional de Arte - Centro Pompidou Paraná;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular;
• Casa Andrade Muricy.
• Associações de Amigos e demais entidades vinculadas às unidades descritas acima.
f) Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre o Agente Cultural e a SEEC, no qual são estabelecidas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
g) Abrangência: o termo se refere ao local de residência do proponente responsável pela inscrição do projeto cultural. As abrangências são: (i) capital do estado, Curitiba, e (ii) interior do estado, compreendendo os demais municípios paranaenses, com exceção da capital.
h) Projeto Classificado: é o projeto que obteve pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na etapa de recurso da Análise Técnica e de Mérito, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
ATENÇÃO: a classificação não garante, por si só, o direito ao recebimento dos recursos, sendo apenas um indicativo de que o projeto atendeu ao nível mínimo de qualidade exigido.
i) Projeto Selecionado: é aquele que obteve pontuação suficiente para ocupar a vaga disponível. A seleção será realizada seguindo a ordem decrescente de pontuação - da maior nota para a menor nota, após a etapa de análise do recurso de mérito.
j) Diálogo Técnico: é o momento em que a equipe técnica da SEEC analisa o Plano de Realização apresentado na etapa de habilitação dos projetos. O objetivo é orientar os Agentes Culturais quanto a possíveis ajustes necessários para garantir a adequada execução do projeto, bem como contribuir para o aprimoramento técnico dos proponentes. O diálogo técnico ocorrerá durante a etapa de Habilitação.
k) Projeto Habilitado: refere-se ao projeto selecionado que teve todos os documentos aceitos na etapa de habilitação ou de recurso da habilitação, tornando-se apto à formalização do Termo de Execução Cultural e, consequentemente, ao recebimento dos recursos.
l) Projeto Não Habilitado: projeto que não atendeu integralmente aos requisitos da etapa de Habilitação, em razão de erros, inconsistências ou ausência de documentos. Eventuais ajustes poderão ser realizados durante a etapa recursal, seguindo as orientações da SEEC.
m) Projeto Habilitado em Diálogo Técnico: projeto que, embora tenha tido a documentação aceita e tenha sido considerado habilitado, apresenta inconsistências no Plano de Realização. As adequações desse documento deverão ser realizadas na etapa recursal, de acordo com as orientações fornecidas pela SEEC via diligência
n) Projeto Homologado ou Contemplado: é o projeto cuja contratação será realizada mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural pelo o Agente Cultural e pela SEEC.
o) Diligência: é o meio utilizado, dentro do sistema SIC.Cultura, para contato com o Agente Cultural, bem como para o envio e recebimento de arquivos e informações (exceto os documentos referentes à etapa de Contratação/Habilitação). Todas as diligências podem ser acessadas pelo proponente na aba "Diligências" diretamente na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
p) Projeto MovCEU: projeto de circulação de atividades artísticas, formativas e de difusão cultural itinerantes, vinculado ao Programa Territórios da Cultura do Ministério da Cultura, no Estado do Paraná. É constituído por van adaptada e equipada com: biblioteca móvel com livros, estúdio de produção audiovisual (computadores, projetor, tela de projeção, Microfones/Headphone, câmera fotográfica/filmadora, gravadores de som, software de edição de áudio e vídeo, tela de LED), óculos de realidade virtual, mesa de som, palco, cadeiras e mesas dobráveis, conforme ANEXO II - DETALHAMENTO VEÍCULO MOVCEU.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital os Agentes Culturais que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Organizações da Sociedade Civil (OSC) que tenham como objeto social atividades artísticas e culturais, devidamente comprovadas por meio de CNAE compatível com a proposta apresentada, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data da habilitação.
4.1.1.1. Organizações da Sociedade Civil devem realizar a inscrição por meio do cadastro de Agente Cultural da empresa, utilizando o CNPJ no sistema SIC.Cultura.
4.1.1.1.1. O representante legal e os sócios da Organização da Sociedade Civil deverão estar devidamente relacionados no quadro societário do cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura.
4.1.2. O Agente Cultural deverá comprovar, no momento da inscrição, experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividades artísticas e/ou culturais.
4.1.2.1. Para comprovação, o Agente Cultural deverá enviar, no momento da inscrição, seu portfólio e/ou currículo, conforme listados no ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste edital.
5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
5.1. É vedada a participação, enquanto proponente, de Agentes Culturais que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
5.1.1. Agentes Culturais Pessoa Física;
5.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com Fins Lucrativos;
5.1.3. Organização da Sociedade Civil cuja Matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, ainda que possua filial no estado;
5.1.4. Organizações da Sociedade Civil que não possuam finalidade cultural expressamente prevista em seu estatuto ou contrato social;
5.1.5. Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da administração direta ou indireta;
5.1.6. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam contrato de gestão, convênio, termo de parceria, ou instrumento congênere firmado com a SEEC;
5.1.7. Pessoa Jurídica que possua, em seu quadro societário:
I. Dirigentes, sócios, representantes ou associados integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC;
II. Dirigentes, sócios, representantes ou associados integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste edital;
III. Dirigentes, sócios, representantes ou associados que possuam impedimento em razão de processo administrativo por utilização e/ou recebimento indevido de recursos de fomento ou incentivo da SEEC;
IV. Dirigentes, sócios, representantes ou associados que estejam diretamente envolvidos na etapa de desenvolvimento da minuta deste Edital;
V. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná;
VI. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito ou da Comissão de Habilitação deste edital;
VII. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou em atuação junto à SEEC.
5.1.8. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. Agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão;
III. Servidores ativos ocupantes de cargo ou função pública nos demais órgãos da administração direta, ou indireta do Estado do Paraná.
5.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Cultura, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná, ou o Conselho Estadual do Audiovisual poderá participar do chamamento público para receber recursos do fomento cultural, salvo quando se enquadrar nas hipóteses previstas no item 5.1 deste edital.
6. DO PROJETO
6.1. Os elementos e informações necessários para a análise do projeto deverão ser preenchidos diretamente nas abas disponibilizadas para inscrição no sistema SIC.Cultura.
6.1.1. É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento completo e correto de todos os campos disponibilizados, bem como o envio dos documentos e materiais obrigatórios exigidos por este edital.
6.2. O projeto cultural inscrito deverá conter projeto pedagógico, metodologia e conteúdo programático para as oficinas culturais formativas listadas no item 3 do ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES deste Edital.
6.3. A proposta inscrita deverá contemplar, obrigatoriamente, a periodicidade, os municípios de realização listados no ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES deste Edital.
6.3.1. O Agente Cultural contemplado assumirá a responsabilidade integral pela execução, gestão e operacionalização das atividades descritas no Anexo I deste edital, bem como pela manutenção e integridade do equipamento cultural MovCEU.
6.4. Não será necessário enviar o Plano de Realização do Projeto previsto para o projeto no momento da inscrição.
6.4.1. A apresentação do Plano de Realização do Projeto ocorrerá somente na etapa de Habilitação, apenas para o projeto selecionado, mediante o preenchimento da aba correspondente no sistema SIC.Cultura.
6.5. Para fins de otimização de recursos deste edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica não poderá ser remunerada por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.
6.5.1. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o cadastro do mesmo profissional e alterando apenas a função.
ATENÇÃO: O currículo completo do profissional deverá ser atualizado diretamente em seu cadastro pessoal no sistema SIC.Cultura, incluindo todas as funções desempenhadas.
6.5.1.1. Ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição.
6.6. Nos casos de profissionais na condição de Microempreendedor Individual (MEI), a remuneração poderá ser por, no máximo, 02 (duas) funções no projeto, independentemente de atuar como Pessoa Física ou MEI.
6.7. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.
6.7.1. A solicitação de alteração poderá ser realizada por meio da aba “Ficha Técnica” na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
6.7.2. Os Agentes Culturais deverão inserir, no momento da alteração, Carta de Ciência de Substituição assinada pelo profissional a ser retirado, bem como Carta de Ciência de Inclusão assinada pelo novo profissional, conforme modelo disponível na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.
6.7.2.1. O profissional a ser incluído deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e estar com o currículo atualizado.
6.8. O Agente Cultural deverá incluir, na aba Ficha Técnica, os profissionais ministrantes das oficinas e mediadores das atividades culturais, bem como documentos comprobatórios do currículo na aba “Documentos e Informações a serem Anexados”.
6.9. O veículo MovCEU deverá ser conduzido, obrigatoriamente, por motorista qualificado.
6.10. Conforme o inciso IV, art. 9°, da Portaria MinC n.° 172/2024, o Agente Cultural contemplado deverá adquirir seguro contra roubo e acidentes, inclusive, contra acidentes que envolvam os passageiros, condutores e terceiros.
6.11. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução de elementos artísticos em seus projetos, em conformidade com a Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), isentando o Governo do Estado do Paraná e a SEEC de qualquer ônus decorrente de tal uso.
6.12. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural pelas partes.
6.12.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada via sistema e-protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), a ser aprovada pela SEEC.
6.13. Para fins de Prestação de Contas, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no anexo único do Termo de Execução Cultural, que pode ser consultado no ANEXO VI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
6.14. Recomenda-se que os profissionais indicados na ficha técnica principal possuam registro profissional (DRT) compatível com as funções a serem desempenhadas.
6.15. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da ficha técnica principal dos projetos culturais aprovados neste edital deverá ser composta por artistas e/ou técnicos residentes no Estado do Paraná.
6.15.1. Para fins de comprovação, será considerada a ficha técnica principal aquela composta pelos profissionais diretamente envolvidos nas funções criativas, técnicas e executivas essenciais para a realização do projeto, conforme informado no momento da inscrição, na aba “Ficha Técnica” no sistema SIC.Cultura.
6.16. O projeto contemplado deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e prever medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
6.16.1. As orientações sobre acessibilidade para projetos culturais encontram-se detalhadas no item 3 DO ANEXO VIII – ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
6.17. Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):
6.17.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal e do MovCEU, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/territorios-da-cultura/programa/movceu/identidade-visual-movceu.
6.17.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DO PARANÁ”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo), caso aplicável.
6.17.3. Quando aplicável, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 3.2 do ANEXO VIII – ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
6.17.3.1. A utilização das marcas deverá seguir orientações específicas de acordo com o período eleitoral, conforme orientações fornecidas pela equipe técnica da SEEC.
6.17.4. O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC.
6.17.4.1. O QR CODE ficará disponível na aba "Arquivos de orientação para baixar" no sistema SIC.Cultura após a liberação do projeto para execução.
6.18. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail cafic@seec.pr.gov.br, com o assunto “Aprovação de Material - EDITAL MOVCEU PARANÁ”. O prazo para análise é de 05 (cinco) dias úteis.
7. DO ORÇAMENTO
7.1. Para fins deste Edital, o orçamento deverá ser apresentado no momento da inscrição.
7.1.1. Entende-se que o orçamento detalhado é critério fundamental para análise técnica de viabilidade e exequibilidade da proposta.
7.2. O valor previsto no orçamento deverá corresponder exatamente ao valor previsto no item 2.1 deste Edital. Caso o Orçamento Detalhado possua valor total inferior ou superior ao definido, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.
7.3. Respeitando o orçamento total inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
7.4. A regra descrita no item 7.3 não se aplica aos seguintes casos:
7.4.1. No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.
7.4.1.1. Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.
7.4.1.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 7.3, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas.
7.5. O Agente Cultural contemplado será responsável por todos os custos relativos à produção e execução das oficinas, incluindo despesas referentes ao diesel, ao seguro da equipe e do automóvel, à disponibilização de internet, à hospedagem e à alimentação da equipe.
7.6. Recomenda-se que os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto sejam aplicados, durante a vigência do Termo de Execução Cultural, em instrumentos financeiros de baixo risco e liquidez diária, para preservar o valor dos recursos até sua utilização.
7.6.1. Os rendimentos oriundos de aplicação financeira poderão ser utilizados para o alcance do objeto, desde que autorizado pela SEEC.
7.6.1.1. A solicitação de uso dos rendimentos financeiros deverá ser feita por meio do sistema SIC.Cultura.
7.7. Não poderão ser custeadas com os recursos deste Edital as seguintes despesas:
7.7.1. Honorários para elaboração do projeto;
7.7.2. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;
7.7.3. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração a servidores públicos ativos da SEEC, ou de suas entidades vinculadas, a qualquer título, no âmbito da execução do projeto;
7.8. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total do projeto.
7.9. Os gastos referentes à divulgação e comercialização, somadas, não poderão exceder o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto.
7.10. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento, detalhadamente constantes do Plano de Trabalho, serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, conforme itens I e II do art. 30 do Decreto Estadual n.° 3.463/2023 e os itens 7.3 e subsequentes do ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei Federal nº 14.903/2024, fica dispensada a exigência de contrapartida em bens ou serviços pelos projetos culturais contemplados no presente edital.
8.1.1. Embora não obrigatórias, o(a) Agente Cultural poderá, a seu critério, propor ações voluntárias de retorno social compatíveis com o objeto e as finalidades do projeto.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo de análise e seleção dos projetos inscritos neste edital seguirá as seguintes etapas:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO |
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1 |
Inscrição de Propostas |
Período em que os Agentes Culturais realizam o cadastro e o envio dos projetos no sistema SIC.Cultura, com todos os documentos e informações exigidos pelo edital. |
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2 |
Análise Técnica e de Mérito Cultural |
Etapa na qual os pareceristas avaliam os projetos com base nos critérios técnicos e artísticos definidos no Anexo III, atribuindo notas e emitindo pareceres. |
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3 |
Divulgação do Resultado Provisório de Mérito |
Publicação da lista provisória de projetos classificados e não classificados, conforme as notas obtidas na Análise Técnica e de Mérito. |
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4 |
Prazo de recurso do Resultado Provisório de Mérito |
Período de 3 (três) dias úteis para que os agentes culturais apresentem recurso contra o parecer ou pontuação recebida no projeto, diretamente pelo sistema SIC.Cultura. Quando aplicável, o período para contrarrazões será de 02 (dois) dias úteis. |
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5 |
Divulgação do Resultado Final de Mérito |
Publicação da lista final de projetos classificados e não classificados, após a análise dos recursos. |
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6 |
Habilitação |
Etapa de conferência da documentação obrigatória indicada no Anexo V, realizada por comissão designada pela SEEC. Inclui o envio do Plano de Realização do Projeto para a condução do Diálogo Técnico com a equipe técnica da SEEC. |
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7 |
Divulgação do Resultado de Habilitação |
Publicação do resultado provisório da habilitação, indicando o projetos habilitado ou não habilitado conforme análise documental e diálogo técnico. |
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8 |
Prazo de Recurso de Habilitação |
Período de 3 (três) dias úteis para o proponente apresentar recurso e realizar o ajuste de documentos solicitados pela SEEC. |
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9 |
Resultado do Recurso de Habilitação |
Divulgação da decisão sobre o recurso apresentado na etapa anterior, com a lista definitiva de projeto habilitado e não habilitado. |
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10 |
Homologação do Resultado |
Publicação oficial no Diário Oficial do Estado e no site da SEEC, da relação do projeto homologado, apto à contratação. |
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11 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
Formalização da contratação entre a SEEC e o Agente Cultural, por meio da assinatura do Termo de Execução Cultural. |
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12 |
Pagamento dos Projetos Contemplados |
O pagamento do projeto ocorrerá após a publicação do extrato em Diário Oficial do Estado. |
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13 |
Convocação de novos projetos culturais para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes |
Caso existam vagas ou recursos remanescentes, a SEEC poderá realizar chamadas complementares para convocar novos projetos classificados. |
10. DA INSCRIÇÃO
10.1. O período para inscrição de projetos neste edital é das 18h do dia 28 de setembro de 2026 até 28 de outubro de 2026 às 18h00min00seg (horário oficial de Brasília, GMT-3),, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.
10.1.1. O prazo mencionado no item 10.1 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial, por meio de publicação no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.
10.2. Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos e Habilitação se dará, exclusivamente, em formato digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
10.3. Não há limite máximo de projetos inscritos por Agente Cultural neste edital, desde que possuam objetos distintos.
10.3.1. Em casos de projetos inscritos em duplicidade, ou seja, com o mesmo objeto, será considerado válido o último projeto enviado ao sistema SIC.Cultura. As demais propostas enviadas serão automaticamente desclassificadas.
10.4. Para participar deste edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
10.4.1. ATENÇÃO: Cada integrante da Ficha Técnica principal deverá, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, disponível em www.sic.cultura.pr.gov.br.
10.4.1.1. O cadastro de Agente Cultural deverá ser atualizado com o currículo completo, que inclua todas as funções desempenhadas pelo profissional.
10.4.1.1.1. Caso algum membro da ficha técnica principal não possua cadastro de Agente Cultural, ou apresente currículo incompleto, ou desatualizado, a pontuação do projeto na etapa de análise técnica e de mérito poderá ser reduzida.
10.4.2. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sistema.
10.5. Em caso de empresas que possuam filiais, o projeto deve ser inscrito por meio do cadastro de Agente Cultural correspondente ao CNPJ da filial que de fato executará o projeto.
10.6. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Estadual n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no edital implicará no tratamento de seus dados pessoais pela SEEC e por terceiros por esta contratados para realizar o acompanhamento dos projetos culturais selecionados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está exclusivamente relacionada à organização e à execução deste edital de Chamamento Público.
10.7. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, os contatos telefônicos e o e-mail informados na inscrição do projeto deverão, obrigatoriamente, coincidir com os dados constantes no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura. Para tanto, recomendamos a atualização do cadastro no momento da inscrição.
10.8. No caso de Pessoa Jurídica, é responsabilidade do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
10.8.1. Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro de dirigentes e associados (presidente, vice-presidente, diretores, administradores, conselheiros e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
10.9. Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:
● Identificação;
● Categorias;
● Segmentos;
● Apresentação;
● Objetivos;
● Justificativa;
● Democratização de Acesso/Contrapartida;
● Etapas de Trabalho;
● Ficha Técnica/Currículo;
● Outras Fontes de Financiamento;
● Orçamento Detalhado;
● Plano Básico de Divulgação;
● Plano Básico de Distribuição;
● Público Alvo do Projeto;
● Documentos e Informações a serem anexados;
● Documentos Complementares.
10.10. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital.
10.10.1. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios listados no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas.
10.10.2. O não preenchimento e a não anexação, durante a etapa de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a etapa de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará sua desclassificação.
10.11. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, incluir frente e verso, observando o prazo de validade no momento da inscrição.
10.12. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este edital e seus anexos.
10.13. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).
10.14. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.
10.15. Tutorial para inscrição de projetos no sistema SIC.Cultura: https://youtu.be/kDuXaZpJJug?feature=shared
11. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
11.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório e classificatório.
11.2. Entende-se por Análise Técnica e de Mérito o processo de avaliação dos projetos com base na identificação do contexto social, relevância cultural e aspectos técnicos da proposta, realizado por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste edital, considerando a especificidade de cada área cultural.
11.2.1. A Análise Técnica e de Mérito será realizada por Comissão composta por 05 (cinco) pareceristas externos ou internos cada, podendo ser selecionados e contratados por meio de Edital próprio ou nomeados por meio de Resolução publicada em Diário Oficial do Estado.
11.2.2. Cada parecerista da Comissão será responsável por avaliar individualmente os conteúdos dos projetos, com base nos critérios e parâmetros definidos neste edital e no ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO. A avaliação será expressa por meio de pontuação e emissão de parecer técnico fundamentado.
11.2.3. Serão considerados classificados os projetos que obtiverem, na pontuação final, o mínimo de 70 (setenta) pontos, somando os critérios da análise técnica e de mérito e a pontuação obtida a título de indução de nota, conforme as diretrizes de ação afirmativa previstas no ANEXO III - DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO.
11.2.4. A pontuação final do projeto corresponderá à média das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão, incluindo a pontuação referente à indução de nota. Para o cálculo final, serão descartadas a maior e a menor nota atribuídas para cada um dos critérios, sendo considerada a média aritmética das três notas intermediárias restantes.
11.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar a Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
12.1. Serão desclassificados, em qualquer etapa deste edital, os projetos que se enquadrem em uma ou mais das hipóteses abaixo:
12.1.1. Projetos inscritos por Agentes Culturais impedidos ou em situação de inadimplência com a SEEC, ou entidades vinculadas, inclusive em razão da prestação de contas em instrumentos anteriores, nos termos da legislação aplicável;
12.1.2. Projetos que, após a etapa de recurso da análise técnica e de mérito, obtenham pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos, conforme item 12.2.3;
12.1.3. Projetos que não apresentem a documentação completa exigida neste edital;
12.1.4. Projetos que não apresentem todas as abas listadas no item 9.9 preenchidas no sistema SIC.Cultura;
12.1.5. Projetos que apresentem documentação fora do prazo estabelecido em edital, fora do prazo de validade, em formato inadequado ou outras inconsistências em qualquer uma das etapas deste edital;
12.1.6. Projetos já financiados por outra fonte pública ou privada que apresentem sobreposição de rubricas;
12.1.7. Projetos que não atendam integralmente às condições, requisitos, prazos, anexos e demais disposições previstas neste edital;
12.1.8. Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, a dignidade ou aos direitos humanos, nos termos do art. 15, §2º, do Decreto Estadual n.° 3.463/2023, do art. 18, §2º, do Decreto Federal nº 11.453/2023 e do art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
12.1.9. Projetos que não apresentem medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza e os objetivos do projeto;
12.1.10. Caso a comissão de pareceristas constate que o projeto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 1.1 deste edital;
12.1.11. Caso o Agente Cultural selecione mais de 01 (uma) categoria na inscrição;
12.1.12. Caso seja constatada irregularidade, inconsistência, falsidade, omissão relevante ou divergência nas informações ou documento apresentados neste edital;
12.1.13. Caso o Agente Cultural não atenda, no prazo estabelecido, às diligências e solicitações de complementação ou esclarecimentos emitidas pela equipe técnica, ou pelas comissões de análise técnica e de mérito e de habilitação;
12.1.14. Seja identificado conflito de interesses não declarado, ou tentativa de influenciar indevidamente a análise dos projetos, ou o andamento deste edital;
12.1.15. Apresentação de informações ou documentações fraudulentas, plagiadas ou simuladas.
13. DO RESULTADO PROVISÓRIO DE MÉRITO
13.1. Os projetos classificados e não classificados, com base na pontuação atribuída na etapa de Análise Técnica e de Mérito, serão relacionados em listagem a ser divulgada, na mesma data de publicação de Aviso de Resultado Provisório em Diário Oficial, no site da SEEC www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
13.2. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste edital, assim como anular eventual classificação na etapa de Análise Técnica e de Mérito.
14. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO
14.1. O Agente Cultural poderá apresentar recurso para questionar a pontuação ou o parecer recebido na etapa de análise técnica e de mérito.
14.2. Após a publicação do Resultado Provisório de Mérito, os Agentes Culturais poderão enviar recurso, via sistema SIC.Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado. A contagem iniciará no primeiro dia útil após a publicação.
14.2.1. O prazo mencionado no item 15.2 poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, com publicação no site oficial e no sistema SIC.Cultura.
14.2.2. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o SIC.Cultura.
14.2.2.1. Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail cafic@seec.pr.gov.br.
14.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
14.4. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio do sistema SIC.Cultura, na aba “Análise Técnica e de Mérito”.
14.4.1. Na etapa de recurso, não será permitido acrescentar novos documentos, informações ou complementações ao projeto. O recurso deve tratar somente da análise realizada pelos pareceristas, fundamentando-se exclusivamente nas informações e documentos submetidos no ato da inscrição.
14.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
14.6. Quando aplicável, o prazo para contrarrazões será de 02 (dois) dias úteis.
14.6.1. As contrarrazões serão analisadas por Comissão formada exclusivamente para este fim.
14.7. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: www.cultura.pr.gov.br.
14.8. O deferimento de recursos nesta etapa não garante a classificação ou seleção do projeto, uma vez que estão condicionadas à pontuação obtida na Análise Técnica e de Mérito.
15. DO RESULTADO FINAL DE MÉRITO
15.1. O Resultado Final de Mérito será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
15.2. A seleção dos projetos será realizada a partir das propostas classificadas, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 70 (setenta) pontos, observando-se: (i) o número de vagas por abrangência; (ii) a política de cotas; e (iii) a ordem decrescente de pontuação.
15.3. Em casos de projetos com mesmo objeto, inscritos por vários membros de um mesmo grupo, será selecionado somente o projeto que tiver obtido a pontuação mais alta.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Os projetos selecionados serão contatados pela equipe técnica da SEEC, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, com as orientações sobre o envio da documentação exigida para a etapa de Habilitação.
ATENÇÃO: A SEEC não entrará em contato por outros meios para informar sobre a seleção do projeto. É de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar e conferir as publicações oficiais divulgadas no site da SEEC e as diligências recebidas no sistema SIC.Cultura.
16.2. A habilitação será realizada por comissão designada por ato da secretária de estado da cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no ANEXO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste edital.
16.3. O envio dos documentos para habilitação deverá ser realizado somente após a divulgação do Resultado Final.
16.4. A documentação apresentada na etapa de habilitação deve corresponder às informações do cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura e às demais informações e documentos do projeto.
16.5. Para a assinatura da documentação solicitada nesta etapa, serão aceitas Assinaturas Eletrônicas (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, Assinaturas Manuais ou Assinaturas à Rogo. No caso de documentos assinados à rogo, é necessário a assinatura manual de duas testemunhas.
16.6. Toda documentação de projetos inscritos por Pessoa Jurídica deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme estabelecido no Ato Constitutivo (Estatuto Social, Contrato Social ou ata de eleição) ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.
ATENÇÃO: Caso o Ato Constitutivo estabeleça a necessidade de assinatura conjunta de mais de um representante legal, não será aceita documentação assinada por apenas um dos representantes.
16.7. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
16.8. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural as Pessoas Jurídicas que possuam um ou mais proprietários, sócios, diretores ou representantes legais em comum.
16.9. Não serão habilitados os projetos que:
16.9.1. Apresentem documentos com dados e informações diferentes das inseridas no cadastro de Agente Cultural no sistema SIC.Cultura;
16.9.2. Apresentem documentos com assinaturas eletrônicas sem autenticação e assinaturas manuais fotografadas e coladas diretamente no documento;
16.9.3. Apresentem documentos com assinatura à rogo sem a presença da assinatura manual de duas testemunhas;
16.9.4. Não apresentem, no momento da inscrição, o quadro de dirigentes e associados completo do Agente Cultural Pessoa Jurídica devidamente relacionado no Sistema de Informações Culturais - Agentes Culturais, no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”;
16.9.5. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no ANEXO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada tipo de documento;
16.9.6. Tenham enviado documentos protegidos por senha, impossibilitando o acesso aos arquivos;
16.9.7. Tenham sido inscritos por meio de cadastros de Agentes Culturais incorretos.;
16.9.8. Apresentem documentação de comprovação de sede em município que não pertença à abrangência indicada no momento da inscrição do projeto;
16.9.9. Estejam em situação de irregularidade fiscal comprovada por meio dos documentos listados no ANEXO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.
16.10. A Comissão de Habilitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diretamente ou por meio de assessoria técnica, diligências para verificação das informações declaradas, bem como solicitar documentos complementares, se necessário.
16.11. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
16.11.1. O resultado individual do projeto também estará disponível na página “Editais e Projetos” no sistema SIC.Cultura, no campo “Situação”.
17. DO DIÁLOGO TÉCNICO
17.1. Conforme disposto no art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 14.903/2024, o plano de trabalho do projeto será construído em diálogo técnico entre o Agente Cultural e a Administração Pública, durante a etapa de habilitação. Nessa etapa, o plano de trabalho será analisados pela equipe técnica da SEEC, que poderá solicitar ajustes, complementações ou adequações até a celebração do Termo de Execução Cultural, conforme item 18 deste Edital;
17.2. A formalização do TEC será precedida de diálogo técnico entre a administração pública e o Agente Cultural, com o objetivo de ajustar o Plano de Realização do projeto.
17.3. O Plano de Realização será solicitado após a divulgação do Resultado Final de Mérito, junto aos demais documentos referentes à etapa de habilitação.
17.4. O diálogo técnico será realizado pela equipe técnica da SEEC a partir das informações preenchidas no sistema SIC.Cultura.
17.5. O Agente Cultural deverá realizar eventuais ajustes e correções solicitados pela SEEC durante o período recursal. Caso persistam as inconformidades, o projeto poderá ser inabilitado.
18. DO RECURSO DE HABILITAÇÃO
18.1. Após a divulgação do Resultado de Habilitação, a equipe técnica da SEEC entrará em contato com o projeto não habilitado, por meio de diligência no sistema SIC.Cultura, informando os motivos da não habilitação e as orientações para apresentação de recurso.
18.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do módulo de contratação do sistema SIC.Cultura, o mesmo utilizado para o envio da documentação na etapa de habilitação.
18.3. O recurso de habilitação será composto pela documentação corrigida e pela justificativa para a não entrega da documentação conforme as exigências estabelecidas no edital.
18.3.1. A justificativa deverá ser apresentada em um documento único, devidamente assinado à mão ou de forma eletrônica (preferencialmente GOV.br), desde que passíveis de autenticação, e anexada no campo correspondente.
18.3.2. O não envio da justificativa implicará na não habilitação do projeto.
18.4. Nesta etapa, o Agente Cultural deverá enviar apenas os documentos atualizados cujos erros e inconsistências forem apontados via diligência. Documentos considerados aceitos não precisarão ser reenviados.
18.5. O período para o envio de recurso de habilitação junto à justificativa será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da diligência aos proponentes inabilitados, conforme disposto no item 18.1.
18.5.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da SEEC, mediante comunicação oficial no site do órgão e no sistema SIC.Cultura.
18.6. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
18.7. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
18.8. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-o como DEFERIDO ou INDEFERIDO. O detalhamento da decisão constará no projeto, no sistema SIC.Cultura.
18.9. Não terá o recurso deferido o projeto que não apresentar a justificativa ou a documentação com as correções exigidas via diligência, ou descumprir os prazos determinados pela SEEC, conforme orientação da área técnica responsável.
18.10. Os recursos de habilitação não terão efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.
18.11. Após a conclusão definitiva, será publicado o Resultado de Recurso da Habilitação no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
19.1. Após a conclusão, em caráter definitivo, da etapa de Habilitação, será publicada a homologação do resultado definitivo deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site www.cultura.pr.gov.br.
20. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
20.1. A contratação do projeto selecionado será realizada pela SEEC, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, mediante checagem do cumprimento das condições de participação, da veracidade das informações e documentos apresentados, bem como da adimplência e regularidade do Agente Cultural, conforme disposto no ANEXO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO.
20.2. O Termo de Execução Cultural será enviado para assinatura ao Agente Cultural pela equipe técnica da SEEC após a publicação do resultado da análise de recursos da habilitação.
20.2.1. O documento será disponibilizado via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura.
20.2.2. Não serão aceitas modificações no documento. Caso seja identificada alguma alteração, o proponente será contatado e uma nova versão será enviada para assinatura.
20.2.2.1. Caso o Agente Cultural note inconformidades nos dados preenchidos, deverá solicitar, antes da assinatura, atualização e envio de novo documento para a equipe técnica da SEEC, por meio do e-mail cafic@seec.pr.gov.br.
20.3. O Termo de Execução Cultural somente entrará em vigor a partir de sua publicação do Extrato de Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado, após a assinatura pela autoridade máxima da SEEC.
20.3.1. O documento assinado por ambas as partes será disponibilizado aos Agentes Culturais via diligência na página do projeto no sistema SIC.Cultura em momento oportuno.
20.4. A celebração do termo entre as partes observará integralmente a Resolução n.º 202/2025-PGE.
20.5. O pagamento será efetuado em duas parcelas, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente) do Agente Cultural (Organização da Sociedade Civil), informada no momento da Habilitação do projeto, tendo como limite o previsto no item 2.1.
20.6. A assinatura do Termo de Execução Cultural pela autoridade máxima do órgão e consequente repasse dos recursos estão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
20.7. O Agente Cultural contemplado receberá os recursos em conta bancária específica mediante 02 (dois) desembolsos, conforme item 2.5 deste edital.
20.7.1. O segundo desembolso será condicionado à comprovação de circulação e realização das atividades propostas nas 10 (dez) localidades dispostas no item 2.1 do Anexo I, durante o período de 03 (três) meses, bem como a manutenção da regularidade dos documentos listados no Anexo V deste edital.
20.7.1.1. Nos casos de documentos vencidos no momento do segundo desembolso, os documentos atualizados serão solicitados ao proponente por meio de diligência no sistema SIC.Cultura.
20.7.2. O atendimento às localidades no período previsto será avaliado de acordo com os Relatórios Parciais mensais enviados pelo sistema SIC.Cultura pelo proponente, bem como pelo Relatório de Fiscalização Técnica elaborado pelo servidor nomeado como fiscal do Termo de Execução Cultural celebrado entre a SEEC e a OSC contemplada.
21. DA RETIRADA DO MOVCEU
21.1. Após o recebimento dos recursos financeiros, o Agente Cultural contemplado será informado via diligência acerca do agendamento para retirada do veículo MovCEU.
21.2. A entrega do MovCEU acontecerá na sede da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, localizada na Rua Ébano Pereira, n.° 240, Bairro Centro, município de Curitiba.
21.2.1. O representante legal da OSC contemplada será o responsável pela retirada do equipamento cultural.
22. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1. Todos os projetos aprovados neste edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme art. 18 e seguintes da Lei Federal n.º 14.903/2024 e art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o disposto no ANEXO único do Termo de Execução Cultural.
22.2. A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.
22.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
23. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
23.1. A SEEC indicará os responsáveis pelo acompanhamento/supervisão da execução do objeto deste edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a garantir sua adequada efetivação, observando as normas e diretrizes estabelecidas.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Todas as informações prestadas pelo Agente Cultural estarão sujeitas à comprovação.
24.2. É de responsabilidade do Agente Cultural:
24.2.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no presente edital;
24.2.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
24.2.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os comprovantes, inclusive de pagamento;
24.2.4. O gerenciamento de seu cadastro dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como eventuais filtros, anti-spam ou outros mecanismos que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura;
24.2.5. A obtenção de liberações e registros necessários junto aos órgãos e/ou entidades competentes conforme especificidade do projeto;
24.2.6. O acompanhamento de todas as etapas deste edital, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, bem como das publicações oficiais por meio do site da SEEC, no endereço www.cultura.pr.gov.br , bem como no Diário Oficial do Estado do Paraná;
24.2.7. A ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável pelo local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante;
24.2.8. Assegurar o cumprimento rigoroso de todas as normas e regulamentos, garantindo, assim, a segurança, o bem-estar e a integridade física de todos os envolvidos durante a execução do projeto;
24.2.9. O recolhimento de todos os impostos relativos ao projeto;
24.2.10. O Agente Cultural é responsável por manter ativos e acessíveis os links de acesso enviados durante todas as etapas do edital, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito à desclassificação ou não habilitação;
24.2.11. Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da inscrição de projetos incompletos, com campos não preenchidos, documentação incompleta ou falta de informação obrigatória que implique na não inscrição ou não habilitação do projeto;
24.2.12. É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE a ser disponibilizado pela SEEC por meio do sistema SIC.Cultura;
24.2.13. A devolução do veículo MovCEU à SEEC em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a finalização do projeto de itinerância.
24.2.13.1. O veículo e seus equipamentos passarão por avaliação/vistoria da equipe técnica da SEEC no momento do recebimento, com vistas à manutenção da integralidade do MovCEU.
24.2.13.2. Problemas decorrentes do uso inadequado do equipamento poderão acarretar ônus ao Agente Cultural, mediante deliberação da SEEC.
24.3. A SEEC não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.
24.4. A SEEC não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site SIC.Cultura.
24.5. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar ou anular este edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
24.6. A SEEC não se responsabiliza pela reserva e/ou disponibilidade de espaços para a execução de projetos culturais.
24.7. Os recursos administrativos interpostos com fundamento no art. 74 da Lei Estadual nº 20.656/2021, em qualquer fase deste Edital, deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema e-Protocolo (https://www.eprotocolo.pr.gov.br/), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do ato questionado. Não será permitida a reanálise de decisões referentes ao mérito do projeto pela comissão de pareceristas.
24.7.1. Tais recursos deverão ser direcionados à autoridade máxima da SEEC, que realizará a sua análise com apoio de equipe técnica.
24.8. Os resultados dos recursos administrativos serão comunicados formalmente aos Agentes Culturais, e as decisões proferidas serão definitivas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.
24.9. Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, por meio do e-mail cafic@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo.
24.9.1. Somente serão respondidas as dúvidas referentes à inscrição de projetos enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.
24.10. É de inteira responsabilidade do Agente Cultural acompanhar todas as publicações, avisos e comunicados oficiais relacionados a este edital, incluindo, mas não se limitando a, resultados parciais e finais, diligências, solicitações de complementação de informações e demais notificações encaminhadas por meio do sistema SIC.Cultura, pelo site oficial da SEEC (www.cultura.pr.gov.br), por e-mail cadastrado ou por quaisquer outros meios de comunicação utilizados pela Administração Pública.
24.11. A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.
24.12. Todos os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados a critério da SEEC, considerando fatores administrativos, operacionais, técnicos ou de interesse público, desde que não comprometam o cumprimento dos objetivos do edital e dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.
24.12.1. As prorrogações, quando ocorrerem, serão formalizadas por meio de comunicação oficial publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site institucional da SEEC, www.cultura.pr.gov.br.
24.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.
24.14. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Curitiba, data de agosto de 2026.
ELIETTI DE SOUZA VILELA
Secretária de Estado da Cultura, em exercício
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO I – DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES
1. DAS AÇÕES PREVISTAS
1.1. O projeto prevê a circulação de atividades artísticas, formativas e de difusão cultural itinerantes por meio do veículo MovCEU. O automóvel é constituído por van adaptada e equipada com: biblioteca móvel com livros, estúdio de produção audiovisual (computadores, projetor, tela de projeção, Microfones/Headphone, câmera fotográfica/filmadora, gravadores de som, software de edição de áudio e vídeo, tela de LED), óculos de realidade virtual, mesa de som, palco, cadeiras e mesas dobráveis.
1.1.1. O detalhamento do equipamento cultural e recursos que o integram pode ser encontrado no ANEXO II - DETALHAMENTO EQUIPAMENTO MOVCEU.
1.2. O projeto cultural de itinerância e programação cultural do MovCEU Paraná deverá prever, no mínimo, duas ações distintas:
1.2.1. Oficinas formativas: as oficinas, listadas no item 3 deste Anexo, possuem como objetivo a formação e capacitação de agentes culturais em diferentes aspectos artísticos e culturais;
1.2.2. Biblioteca Móvel: o MovCEU dispõe de acervo literário disponível para empréstimos, com objetivo de ampliar o alcance da literatura em diversos territórios por meio do empréstimo de livros para população de diferentes faixas etárias.
1.3. Todas as atividades devem ser gratuitas e abertas ao público, realizadas por profissionais capacitados, com experiência comprovada nas áreas das atividades correspondentes.
1.4. Todas as oficinas deverão ter 01 (uma) edição, obrigatoriamente, nas localidades selecionadas e listadas no item 2.1 deste anexo.
1.5. Durante a itinerância do equipamento cultural, deverão ser ofertadas 06 (seis) oficinas formativas distintas, listadas no item 3 deste Anexo, sendo 03 (três) oficinas com temática obrigatória e 03 (três) oficinas no setor do audiovisual a serem propostas pelo Agente Cultural.
1.5.1. As oficinas destinadas ao setor audiovisual deverão ser elaboradas de forma a propor o uso efetivo dos equipamentos audiovisuais disponíveis no veículo MovCEU, de acordo com o ANEXO II - DETALHAMENTO EQUIPAMENTO MOVCEU.
1.5.2. O Agente Cultural deverá enviar, no momento de inscrição, propostas pedagógicas detalhadas, incluindo fundamentação teórica, conteúdo programático, metodologia e descrição do uso dos equipamentos disponíveis no veículo MovCEU.
1.5.2.1. O documento contendo as propostas pedagógicas deverá ser enviado por meio da aba “Documentos e informações a serem anexados”.
1.6. As oficinas deverão ofertar, no mínimo, 20 (vinte) vagas para a população de cada localidade.
1.7. Cada encontro poderá ter, no máximo, 4 (quatro) horas diárias de duração.
1.8. O Agente Cultural contemplado deverá garantir a acessibilidade e mediação cultural adequada para os participantes das ações culturais.
1.9. As ações previstas poderão ser adaptadas de acordo com o escopo do projeto contemplado e das potencialidades reconhecidas dos territórios atendidos e listados no item 2.1 deste anexo.
1.10. A frequência e a permanência em cada município deve ser dimensionada de forma que a van retorne, no mínimo, 1 (uma) vez por mês em cada uma das localidades, durante 6 (seis) meses, estabelecendo uma rotina de uso pela população e um itinerário cultural.
1.11. O Agente Cultural contemplado deverá elaborar Relatórios Parciais mensais da itinerância e das atividades realizadas, prevendo possíveis correções, adaptações ou ampliações das atividades a serem realizadas no mês seguinte.
1.11.1. Os Relatórios Parciais deverão ser enviados na aba correspondente no sistema SIC.Cultura.
2. DO ITINERÁRIO
2.1. A seleção de municípios e localidades a serem atendidas pelo MovCEU Paraná considerou o disposto no art. 7° da Portaria MinC n.172/2024, privilegiando municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, bem como áreas rurais, conforme a tabela a seguir:
|
Localidade |
Município |
|
Vale do Ribeira Extrativista Remanescente de Quilombo |
Adrianópolis |
|
Microrregião de Paranaguá Povos Indígenas |
Antonina |
|
Mesorregião Metropolitana de Curitiba Povos Indígenas |
Bocaiúva do Sul |
|
Vale do Ribeira Remanescente de Quilombo Rurais |
Cerro Azul |
|
Vale do Ribeira Comunidade Negra e Quilombolas |
Doutor Ulysses |
|
Microrregião Metropolitana de Paranaguá Litoral Paranaense Quilombolas |
Guaraqueçaba |
|
Vale do Ribeira Remanescente de Quilombo Povos Indígenas |
Itaperuçu |
|
Microrregião de Paranaguá Agricultura Familiar |
Morretes |
|
Vale do Ribeira Remanescente de Quilombo Povos Indígenas |
Rio Branco do Sul |
|
Vale do Ribeira Remanescente de Quilombo Povos Indígenas |
Tunas do Paraná |
2.2. O MovCEU deverá percorrer todas as localidades listadas no item 2.1, retornando a cada uma delas, ao menos, uma vez ao mês durante 6 (seis) meses.
2.3. O Agente Cultural contemplado poderá inserir novas localidades, bem como participar de eventos culturais gratuitos e de ações culturais para além do itinerário disposto neste Anexo, desde que destinem-se aos grupos sociais elencados no § 3º do art. 7° da Portaria MinC n.172/2024:
a) povos e comunidades tradicionais, conforme definição do artigo 3º do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
b) crianças e Adolescentes;
c) pessoas idosas;
d) pessoas com deficiência;
e) pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+);
f) pessoas em situação de rua;
g) pessoas privadas de liberdade;
h) pessoas refugiadas, migrantes e apátridas;
i) catadoras e catadores de materiais recicláveis;
j) vítimas de violações de direitos humanos; e
k) outros grupos vulnerabilizados.
2.3.1. A inserção de novas localidades e/ou participações do equipamento cultural deverá ser autorizada pela equipe técnica na SEEC.
2.3.1.1.1. A solicitação deverá ser feita por meio do sistema SIC.Cultura.
3. DAS ATIVIDADES, OFICINAS E EMENTAS
3.1. OFICINA DE FOTOGRAFIA E EDIÇÃO EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
Carga horária total: 8 (oito) horas
Ementa da oficina: a oficina é voltada à formação de públicos e à capacitação no uso de ferramentas básicas de edição audiovisual em dispositivos móveis. Contempla noções de organização de arquivos, cortes, montagens, inserção de trilha sonoras, textos e efeitos visuais simples, com aprofundamento específico em aplicativos de edição para smartphones. A oficina possui foco na produção e publicação de conteúdos para redes sociais, documentação de saberes, registros culturais e fortalecimento da memória coletiva com auxílio de recursos tecnológicos.
3.2. OFICINA DE INTRODUÇÃO À PRESERVAÇÃO DE ACERVOS COMUNITÁRIOS
Carga horária total: 8 (oito) horas
Ementa da oficina: apresentação de conceitos básicos de preservação e organização de acervos comunitários, incluindo fotografias, documentos, objetos e registros audiovisuais. A oficina aborda noções introdutórias de conservação preventiva, acondicionamento, identificação e registro de acervos, com foco na salvaguarda da memória coletiva, na valorização do patrimônio cultural local e na adoção de práticas acessíveis às realidades comunitárias.
3.3. OFICINA CULTURA, TERRITÓRIO E SUSTENTABILIDADE
Carga horária total: 8 (oito) horas
Ementa da oficina: a oficina é voltada a oferecer reflexões acerca das relações entre cultura, território e sustentabilidade, considerando práticas culturais, saberes tradicionais e modos de vida das comunidades locais. A atividade formativa aborda a cultura como elemento constitutivo do território e discute estratégias de valorização cultural associadas ao uso sustentável dos recursos, à preservação ambiental e ao fortalecimento das identidades territoriais.
3.4. OFICINA AUDIOVISUAL I
Carga horária total: 8 (oito) horas
Atividade: oficina a ser realizada utilizando os equipamentos audiovisuais do veículo MovCEU, conforme ANEXO II - DETALHAMENTO EQUIPAMENTO MOVCEU.
Ementa da oficina: a ser proposta pelo Agente Cultural proponente.
3.5. OFICINA AUDIOVISUAL II
Carga horária total: 8 (oito) horas
Atividade: oficina a ser realizada utilizando os equipamentos audiovisuais do veículo MovCEU, conforme ANEXO II - DETALHAMENTO EQUIPAMENTO MOVCEU.
Ementa da oficina: a ser proposta pelo Agente Cultural proponente.
3.6. OFICINA AUDIOVISUAL III
Carga horária total: 8 (oito) horas
Atividade: oficina a ser realizada utilizando os equipamentos audiovisuais do veículo MovCEU, conforme ANEXO II - DETALHAMENTO EQUIPAMENTO MOVCEU.
Ementa da oficina: a ser proposta pelo Agente Cultural proponente.
3.7. BIBLIOTECA MÓVEL
Atividade: o empréstimo de livros ocorrerá por meio do acervo disponibilizado no veículo MovCEU.
3.7.1. O Agente Cultural contemplado será responsável pela gestão e conservação do acervo, bem como pelo acompanhamento dos empréstimos e do uso adequado dos títulos.
3.7.2. Cada pessoa poderá ter emprestado apenas 01 (um) livro por vez.
3.7.3. A duração máxima do empréstimo corresponde à data da última itinerância do equipamento MovCEU na localidade correspondente.
3.7.4. O Agente Cultural contemplado será responsável por quaisquer danos, perdas ou roubos do acervo de livros do veículo MovCEU.
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CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO II – DETALHAMENTO VEÍCULO MOVCEU
|
ITEM |
QUANTIDADE |
|
SPRINTER FURGÃO 417 F42A UP1 |
1 |
|
Caixinha de som Multilaser SuperBass 14W |
2 |
|
Computador gamer completo |
1 |
|
Televisor 32” Smart TV HD Multi, 3 HDMI com Wi-Fi |
1 |
|
Headphone Philips TAH2005 extra-auricular |
2 |
|
Monitor LG UltraWide 29WL500, 29”, 21:9 IPS |
1 |
|
Aparelho de ar-condicionado para teto Furrion 115V |
1 |
|
Cadeira dobrável de aço com pés de borracha |
20 |
|
Cadeira de escritório Flexform |
2 |
|
Caixa de som PartySpeaker Philips |
2 |
|
Câmera Blackmagic Design Pocket Cinema 4K |
1 |
|
Câmera para PC Webcam Comentário |
1 |
|
Extintor ABC 4kg |
1 |
|
Gravador digital Zoom H4N ou H5N Pro – Royal |
2 |
|
Mesa de som 4 canais Soundvoice MC4BT |
1 |
|
Mesa dobrável em aço – dimensões 580 mm L x |
5 |
|
Nobreak para computador gamer |
1 |
|
Notebook Vaio FE15 com carregador |
1 |
|
Projetor Epson FH2 Epic Vision |
1 |
|
Tela de projeção 100 polegadas |
1 |
|
Roteador TP-Link AX1500 |
1 |
|
Suporte para caixa de som |
2 |
|
Adaptador com garras |
1 |
|
Antena 4G |
1 |
|
Braço móvel para microfone condensador |
1 |
|
Braço móvel para monitor |
1 |
|
Antena wireless para dispositivo/notebook |
1 |
|
Elevador Ortobras PSA 800 BP |
1 |
|
Escada multifuncional 16 degraus |
1 |
|
Extensão para captação externa |
1 |
|
Haste de aterramento |
1 |
|
Lente Sigma 16mm f/1.4 |
1 |
|
Microfone Rode VideoMicro |
1 |
|
Microfone sem fio Dylan DW-602/G3 |
2 |
|
Palco praticável 2x1 com pés ajustáveis 60x90 cm |
1 |
|
Suporte/pés de sustentação para palco |
4 |
|
Ring Light Godox |
2 |
|
Suporte de mesa com braço móvel para câmera |
1 |
|
Tela verde para fundo chroma key |
1 |
|
Toldo Box + haste |
1 |
|
Óculos Meta Quest |
2 |
|
Adaptador para gerador |
1 |
|
Gerador portátil a gasolina |
1 |
|
Microfone condensador HyperX QuadCast |
1 |
|
Controle Touch do Meta Quest |
4 |
|
Suporte tripé para projetor de notebook Tomate MTP007 |
1 |
|
Suporte de mesa para notebook HS334 |
1 |
|
Placa de conexão para câmera Black |
1 |
|
Mouse e teclado TC240 |
2 |
|
Bolsa universal para câmera compacta e lentes |
1 |
|
Capa case notebook neoprene |
1 |
|
Caixas de livros |
3 |
|
Cabos de diversas conexões |
1 |
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CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
1. CRITÉRIOS GERAIS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS
1.1. Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito dos projetos observarão os parâmetros descritos a seguir:
a) Qualificação e Experiência do Proponente – até 20 (vinte) pontos: avalia a experiência e atuação do proponente no segmento cultural, considerando a apresentação de currículo e/ou portfólio que evidenciem a convergência entre o histórico de atuação do profissional e a função que irá desempenhar na execução do projeto.
b) Qualificação e Experiência da Equipe Principal– até 15 (quinze) pontos: avalia a atuação e as contribuições dos integrantes da equipe principal, listados na Ficha Técnica, no segmento cultural, considerando a apresentação de currículos e/ou portfólios que evidenciem a convergência entre o histórico de atuação dos profissionais indicados e as funções que irão desempenhar na execução do projeto.
c) Inovação e Qualidade técnica – até 20 (vinte) pontos - avalia a capacidade de inovação e qualidade logística do projeto a partir das ações previstas no Anexo I deste edital. Serão considerados aspectos como: promoção da integração da cultura com outras esferas do conhecimento; propostas pedagógicas e conteúdos programáticos para as oficinas listadas no Anexo I deste Edital; e governança nas etapas de trabalho.
d) Acessibilidade, Inclusão e Impacto Social - até 15 (quinze) pontos: avalia a proposição de ações para incentivar o acesso da população aos bens e serviços culturais oferecidos pelo projeto, considerando sua capacidade de promover integração comunitária, originalidade e singularidade em suas ações, bem como seu impacto social e contribuição para o fortalecimento de práticas culturais sustentáveis e inclusivas. Serão valorizadas propostas que contemplem, de forma efetiva, a inclusão de Pessoas com Deficiência (PCD) e de grupos vulneráveis, por meio de medidas de acessibilidade e participação justa e igualitária, conforme orientações estabelecidas no Anexo VI – Acessibilidade e Democratização do Acesso.
e) Valorização da Cultura Paranaense – até 15 (quinze) pontos: avalia a incorporação, pelo projeto, de aspectos culturais, sociais, econômicos, territoriais e regionais do Estado do Paraná. Serão considerados aspectos como: a valorização da cultura paranaense; a formação de novos públicos; e a capacidade do projeto de sensibilizar e promover integração; o engajamento na comunidade; e a capacidade do projeto de fomentar diálogo, integração, representatividade e difusão de múltiplas vozes no campo cultural.
f) Orçamento detalhado – até 15 (quinze) pontos: avalia o orçamento detalhado apresentado na inscrição do projeto, analisando a viabilidade e exequibilidade dos valores previstos, bem como a contemplação de rubricas destinadas à medidas de acessibilidade, produção, registros fotográficos e videográficos, hora-aula dos oficineiros, combustível, apresentação teatral e demais necessidades materiais, profissionais, técnicas e logísticas previstas pelo projeto. Serão considerados aspectos como a compatibilidade dos valores previstos com os custos dos preços praticados em mercado e proporcionalidade entre rubricas.
2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.1. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais projetos na etapa de Análise Técnica e de Mérito, o desempate será realizado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
2.1.1. Comparação das pontuações atribuídas nos critérios descritos no item 1.1 do Anexo III - DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, em ordem alfabética.
2.1.2. Caso ainda haja empate, será realizado um sorteio conduzido pela equipe técnica responsável, com registro formal, para definição do resultado final.
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EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
|
Documentos e/ou informações obrigatórios: |
|
|
1 |
Propostas pedagógicas detalhadas, incluindo fundamentação teórica, conteúdo programático, metodologia e descrição do uso dos equipamentos disponíveis no veículo MovCEU. |
|
2 |
Portfólios e documentos da Organização da Sociedade Civil proponente comprovando experiência prévia na realização do objeto do edital ou de natureza semelhante por meio de relatórios, cartas de recomendação ou atestados de capacidade técnica.
|
|
3 |
Portfólios e documentos de comprovação dos profissionais listados na Ficha Técnica Principal do projeto. ATENÇÃO: ao preencher a aba “Ficha Técnica/Currículo” no sistema SIC. Cultura, o Agente Cultural deverá zerar o campo “valor”, preenchendo-o com R$ 0,00 (zero reais), sem indicar um valor de cachê para o profissional no momento da inscrição. |
|
4 |
Outros documentos que o Agente Cultural considere relevantes para a análise e que possam fornecer um maior contexto ou detalhes sobre o projeto proposto. |
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ANEXO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1. Pessoa Jurídica (PJ)
1.1. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado – podendo ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
1.2. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (estatuto ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações ou última alteração consolidada constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.
1.3. Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, quando aplicável.
1.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
1.4.1. Todos os dirigentes deverão estar devidamente cadastrados no Quadro Social da empresa no Sistema SIC.Cultura.
1.5. Declaração de Sede conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura acompanhada do comprovante de endereço em nome da empresa proponente; ou contrato de aluguel; ou comprovante de endereço do representante legal da empresa;
1.6. O endereço a ser comprovado deverá ser o mesmo informado no cadastro do Agente Cultural no sistema SIC.Cultura, constante também no Termo de Execução Cultural.
1.7. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br com validade mínima de 15 (quinze) dias.
1.8. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
1.9. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
1.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município-sede da empresa.
1.11. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br
1.12. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – podendo ser obtida no link: https://www.tce.pr.gov.br/para-o-fiscalizado/servicos/certidoes/certidao-liberatoria/.
1.13. Comprovante de Inexistência de pendências registradas no CADIN do Estado do Paraná – podendo ser obtido no link: https://www.cadin.pr.gov.br/Pagina/Estou-Inscrito.
1.14. Comprovante de não inclusão da Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – podendo ser obtido no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta.
1.15. Comprovante de não inclusão da Pessoa Jurídica no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM – podendo ser obtido no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta.
1.16. Em caso de Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual deverá ser apresentada declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade e CPF do indicado como substituto.
1.17. Declaração de Regularidade para a Contratação assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.
1.18. Declaração de Sistema de Contabilidade assinada, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para baixar”.
1.19. Documentos de comprovação de abertura da conta bancária conforme item 2 deste Anexo.
1.20. Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (PJ)
1.20.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial, frente e verso. São considerados documento oficial de identidade:
a) Para brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Documento de identificação militar; Passaporte.
b) Para estrangeiros: Passaporte; Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997
1.20.2. Comprovação de situação regular do CPF junto à Receita Federal em validade – podendo ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
2. Dados de Conta-corrente para repasse
2.1. Para habilitação dos projetos selecionados, deverá ser informado no sistema SIC.Cultura a conta-corrente em nome do Agente Cultural proponente do projeto.
2.2. Para validação de conta, são necessários os seguintes documentos:
a) Contrato de Abertura de Conta ou Ateste de Titularidade de Conta ou Declaração de Conta Ativa emitida pela instituição financeira;
b) Extrato com saldo zerado da conta informada, emitido pela instituição financeira.
2.3. Não serão aceitas imagens de tela de aplicativo da instituição bancária.
2.4. A conta-corrente deverá ser de uso exclusivo do projeto e correspondente aos seguintes bancos: Banco do Brasil S.A.; Banco Santander S.A.; Banrisul S.A; Banco Inter S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Original S.A.; Banco Bradesco S.A.; Nu Pagamentos S.A.; Banco Digio S.A.; Banco Cora S.A, C6 Bank S.A.; Itaú Unibanco S.A. ou Banco Cooperativo Sicredi S.A.
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO VI – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – QUE CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O(A) AGENTE CULTURAL _________________, PARA A REALIZAÇÃO DA AÇÃO CULTURAL DENOMINADA ________________________.
O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por Elietti de Souza Vilela, nomeada pelo Decreto n.º 124/2023, exercendo a função de Secretária de Estado da Cultura, conforme Resolução n.° 113/2026, inscrita no CPF sob o n.º 520.594.219-34, portadora da Carteira de Identidade n.º 2.101.093-6, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a _________________ [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ n.º _____________________, com sede à _____________________, telefone: _____________________, e-mail: _____________________, neste ato representada por _________________ [NOME COMPLETO], portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________, expedida por _____________________ , residente e domiciliado(a) à _____________________ telefone: _____________________, e-mail: _____________________, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL fundamenta-se nas disposições do EDITAL MOVCEU PARANÁ XXX/2026, cujo Aviso de Publicação foi publicado na Edição n.º XXXX – Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de XXX de XXXXX de 2026, na Lei Estadual nº 21.352/2023, na Lei Federal nº 14.903/2024, na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 11.453/2023, no Decreto Federal nº 8.726/2016, no Decreto Estadual nº 3.463/2023, na Portaria MinC nº 172/2024, e na Portaria MinC nº 265/2026.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro à ação cultural “_______________________________”, contemplada mediante processo seletivo regido pelo Edital de Chamamento Público n.° XXX/2026, conforme processo administrativo n.° 26.080.741-2.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros referentes ao presente termo totalizam o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.2. Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta para o Programa, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta-corrente no [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação.
3.3. A conta bancária a que se refere o caput deste artigo conterá funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.
3.4. A SEEC poderá proceder a abertura de conta específica em nome do agente cultural proponente em favor do projeto contemplado.
3.5. Os rendimentos oriundos de aplicação financeira poderão ser aplicados para o alcance do objeto, desde que autorizado pela SEEC.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
4.1.1. Das obrigações da SEEC:
a) Realizar o repasse financeiro ao agente cultural em conta bancária, nos termos da Cláusula 3 deste Termo;
b) Acompanhar as atividades da ação cultural, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) Agente Cultural;
d) Supervisionar e exercer a fiscalização na execução dos projetos selecionados;
e) Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
f) Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;
g) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
h) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento conforme previsto no item 4 do ANEXO ÚNICO – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS deste Edital.
4.1.2. Das obrigações do(a) Agente Cultural:
a) Cumprir as obrigações e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público e no ato que regulamenta o Programa em que se insere a ação cultural;
b) Preencher diagnóstico disponibilizado com o objetivo de mapear suas condições atuais e demandas específicas, no sistema próprio da SEEC;
c) Quando previsto em Edital, arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
d) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;
e) Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC ou entidade eventualmente designada pela Pasta;
f) Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;
g) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no ANEXO ÚNICO – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;
h) Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;
i) Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;
j) Preencher os dados do Plano de Trabalho, por meio do sistema SIC. Cultura, de acordo com disposto no art. 27 do Decreto n.º 3.463, de 2023.
Parágrafo único. As obrigações dos agentes facilitadores serão estabelecidas no Edital de Chamamento Público, conforme o Decreto n.º 3.463, de 2023.
5. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob a supervisão de agente público designado como fiscal pela autoridade competente da SEEC.
5.1.1. São atribuições do fiscal do presente Termo:
a) ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no plano de trabalho;
b) acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
c) verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;
d) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
e) analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do plano de trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços;
f) emitir termo de conclusão atestando o término do ajuste;
g) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
h) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.1.2. Em apoio à avaliação e ao acompanhamento do cumprimento do objeto, a SEEC também poderá se valer de agentes facilitadores agentes públicos, contratados com terceiros ou decorrentes da celebração de parcerias ou instrumentos congêneres, nos termos do Decreto n. 3.463/2023.
6. ALTERAÇÕES
6.1. Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.
6.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;
II. alteração do plano de trabalho sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
6.3. As alterações de plano de trabalho cujo escopo seja o remanejamento orçamentário de, no máximo, vinte por cento do valor de cada rubrica do orçamento, poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que observado o disposto na alínea "b" da cláusula 6.2.
6.4. A utilização de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural mediante autorização prévia da Administração Pública e formalização de termo aditivo.
7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 500.000,00, oriundos da Dotação Orçamentária: 5102.13392278.392 – Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais, Natureza de Despesa 3350.4100 – Contribuições, Fonte de Recursos: 500, que serão creditados em conta bancária específica aberta pela Agente Cultural.
7.2. O repasse dos valores mencionados na Cláusula 7.1 está condicionado à apresentação, pelo(a) Agente Cultural, da comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação, incluindo a regularidade fiscal e demais certidões previstas no Decreto n.° 3.463, de 2023, e no Decreto n.° 10.086, de 2022, incluindo a certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além dos requisitos previstos na Lei n.° 18.466, de 2015-PR e no Decreto n.º 1.933, de 2015, que dispõem sobre o Cadin – Cadastro Informativo Estadual, bem como o disposto no art. 195, § 3.º, da Constituição da República.
7.3. Conforme disposto no art. 30 do Decreto Estadual n.° 3.463, de 2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento, detalhadamente constantes do Plano de Trabalho, serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do citado artigo.
7.3.1. O Agente Cultural não poderá proceder o desfazimento (venda, doação, cessão de uso etc.) de bens que se caracterizem como material permanente sem prévia e expressa anuência da SEEC, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de reversão do bem a outro Agente Cultural ou à Administração Pública.
7.3.2. Se a ação cultural tiver como finalidade viabilizar reforma ou construção de espaços culturais, os bens serão gravados com cláusula de inalienabilidade/alienabilidade condicionada à autorização da SEEC, por prazo indeterminado, levados a averbação no Registro Público de Imóveis.
7.3.3. Na hipótese de extinção ou cessação das atividades do Agente Cultural antes do prazo previsto na cláusula 7.3.1 ou nos casos de bens imóveis, a qualquer tempo, haverá reversão do bem a outro Agente Cultural ou à Administração Pública.
7.3.4. Em situação de caso fortuito ou força maior o Agente Cultural deverá comunicar à SEEC, comprovando a ocorrência.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme disposto no Decreto n.º 3.463, de 2023, devendo ser observados, ainda, os procedimentos indicados no ANEXO ÚNICO – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
8.2. Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto ou nos casos em que for recebida denúncia de irregularidade na execução do projeto a SEEC solicitará, de forma excepcional, a apresentação do Relatório de Execução Financeira para fim de prestação de contas.
8.2.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
8.3. Nos casos de rejeição da prestação de contas em que a motivação esteja relacionada à aquisição ou ao uso do bem, o valor pelo qual ele foi adquirido será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, corrigidos pelo IPCA-E.
8.4. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula e Anexo Único não prejudica eventual prestação ou tomada de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando os recursos sejam estaduais, ou perante os órgãos de controle interno e externo da União, caso os recursos tenham origem federal, nos termos da legislação vigente.
9. SANÇÕES
9.1. Na hipótese de rejeição das contas, a SEEC poderá determinar a devolução de recursos, de modo que o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:
a) Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
c) Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
9.2. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 9.1.
9.3. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.
9.4. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
9.5. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do(a) Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
9.6. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o(a) Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito em até dez parcelas mensais iguais, a ser definido por comissão da SEEC.
9.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
9.8. A devolução dos valores deverá ser por meio de GR-PR, a partir de orientações técnicas enviadas ao Agente Cultural, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação do atraso.
9.9. A rejeição das contas poderá ensejar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, conforme decisão da SEEC, em processo que se observará o contraditório e ampla defesa.
9.10. A suspensão de celebrar novo instrumento de que trata o item 9.9 poderá ser aplicada cumulativamente às medidas previstas no 9.1, quando evidenciada a má-fé do Agente Cultural.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá será extinto:
I. pelo cumprimento do seu objeto;
II. pelo término do seu prazo de vigência;
III. de comum acordo pelas partes antes do prazo avançado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos ou eventuais medidas compensatórias.
10.2. A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.3. Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá o disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.
10.4. Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5 a 9.8 deste Termo de Execução Cultural.
11. PUBLICAÇÃO
11.1. As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.
12. VIGÊNCIA
12.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura por todas as partes.
12.1.1. O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.
12.1.2. A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do Art. 28, §1.º, inciso I do Decreto Federal n.º 11.453/2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto.
12.1.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
CURITIBA, ____ de ______________ de 2026.
_________________________________
ELIETTI DE SOUZA VILELA
Secretária de Estado da Cultura, em exercício
_________________________________
Agente Cultural
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS À SEEC
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A prestação de contas referente ao presente Termo de Execução Cultural será regida pelo Decreto Estadual n.º 3.463, de 2023.
1.2. O(a) Agente Cultural é responsável pela adequada gestão e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem transferidos.
2. DA CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. A prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:
a) Prestação de informações in loco;
b) Relatório de Execução do Objeto;
c) Relatório de Execução Financeira.
2.2. A prestação de contas será realizada, inicialmente, por meio do Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo(a) Agente Cultural no prazo de 30 dias corridos após a finalização do projeto.
2.2.1. Quando cabível, a etapa inicial da prestação de contas poderá consistir na prestação de informações in loco, mediante auxílio de agente facilitador, sem prejuízo da posterior apresentação de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, quando for o caso, nos termos das Cláusulas 3 e seguintes deste Anexo;
2.3. Independentemente da categoria de prestação de contas aplicável, a documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento.
2.4. A SEEC poderá, em qualquer tempo, solicitar, para fins de acompanhamento e monitoramento, documentação referente à execução do objeto, incluindo documentos fiscais e bancários dele decorrentes.
3. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
3.1. Conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a modalidade de prestação de contas por visita in loco poderá ser adotada nos casos em que o valor do apoio for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que a visita de verificação seja considerada suficiente pela SEEC, para aferição do cumprimento integral do objeto.
3.2. A prestação de informações in loco poderá ser dispensada quando a Administração Pública não dispuser de capacidade operacional para realizar a visita, caso em que será exigida a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto.
3.3. Na hipótese de prestação de informações in loco, o(a) Agente Cultural será previamente cientificado durante a execução da ação cultural.
3.4. O agente facilitador responsável elaborará relatório de visita de verificação para a prestação de informações in loco e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) recomendar que seja solicitada a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de prestação de informações in loco que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
c) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
3.5. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações in loco poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução do Objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
c) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
d) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto nem o cumprimento parcial justificado ou, ainda, caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
4. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
a) apresentação de Relatório de Execução do Objeto pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a finalização do projeto; e
b) Análise do Relatório de Execução do Objeto por agente facilitador.
4.2. O agente facilitador competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
a) encaminhar o processo à comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
b) recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução do Objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
4.3. A comissão de fiscalização responsável pelo julgamento da prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto poderá:
a) determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
b) solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de Relatório de Execução Financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
c) aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.
5. DA PRESTAÇÃO POR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.1. A apresentação do Relatório de Execução Financeira será exigida:
a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto, conforme o caso;
b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
5.2. O prazo para apresentação do Relatório de Execução Financeira será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
5.3. A comissão de fiscalização poderá aprovar o relatório, com ou sem ressalvas, ou reprová-lo total ou parcialmente.
5.4. Em caso de reprovação total ou parcial do relatório, caberá recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6. DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E AÇÕES COMPENSATÓRIAS
6.1. Na hipótese de determinação de devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a opção por:
a) Devolução parcial ou integral dos valores ao erário;
b) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
c) Devolução parcial dos recursos juntamente com apresentação de plano de ações compensatórias.
6.2. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, sendo cabíveis ações compensatórias.
6.3. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no mesmo prazo do item anterior.
6.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento e respeitado o prazo estabelecido pela SEEC.
6.5. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
6.6. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
6.7. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até dez parcelas mensais iguais.
6.8. O atraso superior a trinta dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
6.9. Os prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, assim como os prazos para eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias serão definidos no edital de chamamento e, na hipótese de recursos federais, estarão sujeitos às determinações da União.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As orientações e diretrizes para o preenchimento do Relatórios de Objeto de Execução Cultural e, quando aplicável, do relatório financeiro da execução cultural, estarão indicadas em manual disponibilizado pela SEEC.
7.2. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo ou no manual citado no item 7.1 bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º ___/2026 |
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AGENTE CULTURAL:
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CNPJ: |
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NOME DO PROJETO: |
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DESCRIÇÃO DO OBJETO:
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OBJETIVOS:
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PÚBLICO-ALVO: |
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DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE: |
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EQUIPE |
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FICHA TÉCNICA NOME COMPLETO:
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FUNÇÃO: |
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METAS |
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- Realizar a itinerância do equipamento MovCEU pelas 10 (dez) localidades listadas no ANEXO I - DETALHAMENTO DE AÇÕES ITINERANTES; - Percorrer todas as localidades listadas, retornando a cada uma delas, ao menos, uma vez ao mês durante 6 (seis) meses; - Oferecer programação cultural por, no máximo, 06 (seis) meses às localidades listadas no ANEXO I, incluindo 06 (seis) oficinas formativas distintas e empréstimo de livros a partir da Biblioteca Móvel do MovCEU; - Realizar uma edição da Oficina de Fotografia e Edição em dispositivos móveis em cada um dos municípios, com carga horária total de 8 (oito) horas cada; - Realizar uma edição da Oficina de Introdução à Preservação de Acervos Comunitários em cada um dos municípios, com carga horária total de 8 (oito) horas cada; - Realizar uma edição da Oficina Cultura, Território e Sustentabilidade em cada um dos municípios, com carga horária total de 8 (oito) horas cada; - Realizar três oficinas audiovisuais em cada um dos municípios, com carga horária total de 8 (oito) horas cada; - Oferecer, no mínimo, 120 (cento e vinte) vagas para as oficinas, sendo 20 (vinte) vagas para cada oficina. |
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PARÂMETROS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS: - Relatórios Parciais de Execução mensais contendo Registros Fotográficos, Registros Videográficos, Registros de Frequência e/ou Participação e Registro de Empréstimo de livros da Biblioteca Móvel MovCEU; - Relatório de Fiscalização Técnica elaborado pelo servidor nomeado como fiscal do Termo de Execução Cultural. |
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em dias, semanas e/ou meses) |
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PRÉ-PRODUÇÃO
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PRODUÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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DATA DE INÍCIO:___/___/____ |
DATA DE FIM:___/___/____ |
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ORÇAMENTO DETALHADO |
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PRÉ-PRODUÇÃO |
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PRODUÇÃO |
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DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO |
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PÓS-PRODUÇÃO |
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TOTAL: |
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Declaro estar ciente de que todas as informações e documentos inseridos no sistema SIC.Cultura integram e constituem o Plano de Trabalho, devendo ser observados para fins de execução, acompanhamento e avaliação do projeto.
CURITIBA, ____ de ______________ de 2026.
_________________________________
Agente Cultural
_________________________________
Secretário(a) de Estado da Cultura
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CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2026
EDITAL MOVCEU PARANÁ
ANEXO VII – ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
1. DA ACESSIBILIDADE
1.1. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146/2015, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
1.2. As oficinas e atividades pertencentes à programação cultural do MovCEU deverão oferecer recursos de acessibilidade para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, de forma a garantir:
1.2.1. Acessibilidade arquitetônica: o projeto deve oferecer recursos de acessibilidade que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos locais das atividades culturais e também a espaços complementares, como banheiros, áreas de alimentação, palcos, camarins e área de circulação;
1.2.2. Acessibilidade comunicacional: o projeto deve oferecer recursos que possibilitem o acesso, o entendimento e fruição de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais do projeto, da iniciativa ou do espaço.;
1.2.3. Acessibilidade atitudinal: o projeto deve priorizar a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências.
1.3. Conforme a Instrução Normativa nº 10 do MinC n° 10/2023, os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, bem como os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível, conforme aplicável.
1.3.1. Compreende-se por ajuda técnica:
1.3.1.1. Interpretação em libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);
1.3.1.2. Libras tátil (para pessoas surdas cegas);
1.3.1.3. Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);
1.3.1.4. Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);
1.3.1.5. Guias de cego, braile (para pessoas cegas);
1.3.1.6. Acessibilidade estrutural (banheiros especiais, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras);
1.3.2. Compreende-se por tecnologia assistiva:
1.3.2.1. Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);
1.3.2.2. Audiodescrição, legenda closed caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);
1.3.2.3. Elevadores (para pessoas cadeirantes);
1.3.2.4. Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa).
1.3.3. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.
1.4. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos no orçamento do projeto.
2. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS CULTURAIS
2.1. Os Agentes Culturais devem seguir as seguintes orientações para garantir que o acesso aos bens culturais seja mais democrático e inclusivo:
2.1.1. Utilizar uma linguagem simples e clara, evitando termos técnicos ou jargões que dificultem a compreensão, de forma que qualquer pessoa possa entender e aproveitar o conteúdo artístico, independentemente de sua condição social, sensorial, cognitiva ou física;
2.1.2. Sempre que possível, oferecer ações que ajudem o público a entender melhor o conteúdo, como apresentações explicativas ou materiais de apoio;
2.1.3. Recomenda-se a realização de atividades extras, como debates, oficinas ou workshops, que incentivem a participação do público, o diálogo e a troca de experiências, enriquecendo o contato com as obras.


