Veja quais são os documentos necessários para a fase de habilitação dos editais da Lei Paulo Gustavo

Publicação
01/12/2023 - 09:56
Editoria

Com a proximidade dos resultados dos editais da Lei Paulo Gustavo, é importante separar previamente os documentos solicitados na fase de habilitação. Caso o seu projeto seja contemplado, uma comissão designada pela Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) irá fazer a análise documental do projeto.

 

A SEEC terá o prazo de até 15 dias corridos para análise dos recursos. O resultado desta etapa será indicado na página de Editais e Projetos do sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.

 

Confira abaixo os documentos necessários de cada edital para a fase de habilitação.

 

Edital Outras Palavras, disponível no Anexo III

Edital Bandas e Fanfarras, disponível do Anexo III

Edital Audiovisual I – Produção e Roteiro, disponível no Anexo III

Edital Audiovisual II – Apoio à Manutenção e ao Restauro de Salas de Cinema, disponível no Anexo III

Edital Audiovisual III – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão, disponível no Anexo III

Edital Audiovisual IV – Circulação, Licenciamento e Distribuição, disponível no Anexo III

Edital Paraná Festivais, disponível no Anexo III

Edital Cinema na Praça, disponível no Anexo III

Edital Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto), disponível no Anexo IV

Edital Multiáreas (Profice – Repasse direto), disponível no Anexo IV

Edital Circulação (Profice – Repasse direto), disponível no Anexo III

Edital Qualificação - Outras Áreas, disponível no Anexo IV

 

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