A Superintendência-Geral da Cultura, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Governo do Paraná, informa:
Os requerentes do benefício da renda emergencial mensal (inciso I da Lei Aldir Blanc - lei 14.017/2020) que tiveram sua solicitação aprovada na primeira fase de cadastramento e ainda não receberam o benefício devem providenciar, até o meio-dia de sexta-feira (04), a atualização das informações bancárias cadastradas. Informamos que, para esses casos, o pagamento não foi efetivado por inconsistência nos dados bancários informados na solicitação.
A conta deve, obrigatoriamente, ser em nome do requerente. Aqueles que não possuem, deverão abrir uma conta bancária em seu nome para fins de crédito do benefício.
O pagamento da renda emergencial está condicionado ao preenchimento dos dados bancários até o meio-dia de 04/12/2020 (sexta-feira).
Esclarecemos que a abertura da conta e o correto preenchimento das informações são de exclusiva responsabilidade do requerente. O não cumprimento dos requisitos e qualquer inconsistência dos dados apresentados podem inviabilizar o pagamento do benefício.
Consulte o andamento de sua solicitação AQUI.
Manual para atualização das informações bancárias disponível AQUI.
Prazo para os aprovados na primeira fase informarem corretamente os dados bancários, sob pena de indeferimento do benefício: até o meio-dia de 04/12/2020 (sexta-feira).