Lei Paulo Gustavo: formulário de prestação de contas já está disponível para proponentes selecionados

Publicação
09/09/2024 - 14:49
Editoria

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) disponibiliza aos projetos aprovados com recursos da Lei Paulo Gustavo no Paraná, e que se encontram com a execução dos projetos finalizadas, o acesso para preenchimento do formulário de Prestação de Contas por meio da página do portal LPG Paraná, disponível neste link, ou pela plataforma SIC.Cultura na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

Os proponentes selecionados têm o prazo de até 30 dias após o término da execução do projeto para enviar suas prestações de contas, conforme estipulado nos editais. Com o objetivo de facilitar esse processo, a SEEC incluiu o formulário de prestação de contas como parte integrante do Relatório de Execução do Objeto, reunindo as informações essenciais de maneira simplificada para os agentes culturais.

Além de preencher o formulário, o proponente deverá anexar os documentos comprobatórios no sistema SIC.Cultura, além de guardar os documentos originais pelo prazo de 5 anos a contar do encerramento da análise de prestação de contas, em observância ao Art. 23 da Lei Complementar n.º 195/2022.

Dúvidas podem ser encaminhadas formalmente ao email leipaulogustavo@seec.pr.gov.br

SERVIÇO

Prestação de Contas - Editais Lei Paulo Gustavo

Formulário disponível na página www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo e na plataforma SIC.Cultura, na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”.

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